Câmara de Muquém do São Francisco - BA

CÂMARA MUNICIPAL DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2010 - CONCURSO PÚBLICO

Notícia Relacionada: Prefeitura e a Câmara de Muquém do São Francisco - BA oferecem 83 vagas

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, na Lei Municipal nº 03/2009, e nas demais Leis que regem a espécie, e em cumprimento às normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA, bem como as normas contidas neste Edital, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO do quadro efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Muquém do São Francisco.

O Concurso Público será regido por este Edital, pelos princípios gerais do Direito que norteiam o certame.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O cargo, vaga, carga horária, vencimento e escolaridade são os constantes do Anexo III.

1.2. O valore das taxas de inscrição são os constantes do item 3.2.2 do presente Edital.

1.3. O ingresso no cargo público far-se-á na referência inicial do cargo e emprego público em questão, mediante a aprovação no concurso e nomeação pelo ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município, em conformidade com as Leis supracitadas e as demais leis que regem o Município de Muquém do São Francisco - Bahia.

2. DO CARGO E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2.1 O conteúdo programático encontra -se no Anexo I deste Edital.

2.2 Considerando a edição do Decreto Federal nº 6.583, de 29 de setembro de 2008, que promulgou o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, e o período de transição nele previsto, vem a público COMUNICAR que as novas alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, não serão matéria de avaliação, devendo os candidatos aterem-se à ortografia vigente antes do mencionado acordo.

3. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período entre os dias 09 a 15 de fevereiro de 2010, no Colégio Municipal Dr. Antônio Carlos Magalhães, situado à Rua João Regis Filho s/n Centro, sempre em dias úteis no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no Município de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia.

3.1. No período das inscrições o candidato realizará os seguintes procedimentos:

3.1.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

3.1.1.1. Preencher na Ficha de Inscrição (disponível no posto de inscrição) todos os campos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em letra de forma, com nitidez e legibilidade. Ao Candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição, especialmente quanto aos campos "Código da Opção do Cargo e Cargo por extenso";

3.1.1.2. O candidato dirigir-se-á a qualquer agencia do BRADESCO para efetuar a transferência ou o depósito identificado em dinheiro da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido. Não será aceito depósito efetuado em cheque ou em caixa automático

3.1.1.3. Preencher e assinar a declaração contida no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, que atende às condições exigidas no Edital;

3.1.1.4. Entregar ao Coordenador de Inscrição a fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou de outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

3.1.1.5. Receber do Coordenador de Inscrição o comprovante de confirmação de inscrição, contendo o número de inscrição pré-identificado e o Edital completo;

3.1.1.6. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo preenchido a ficha de inscrição, não tenham realizado o pagamento correspondente à taxa de inscrição, sob qualquer condição ou pretexto;

3.1.1.7. Observar as orientações contidas na própria Ficha e no Edital, pois não serão admitidas quaisquer alterações posteriores à efetivação da inscrição;

3.1.1.8. Somente será permitida a Inscrição por terceiros mediante procuração, devendo o instrumento de mandato ser anexado à ficha de inscrição, junto com a fotocópia de documento de identificação, com foto, e CPF autenticada, além do comprovante de pagamento da taxa de inscrição do candidato a quem representou.

3.2. OUTRAS CONSIDERAÇÕES EM RELAÇÃO ÀS INSCRIÇÕES:

3.2.1. O preenchimento incorreto dos dados na Ficha de Inscrição é de sua inteira responsabilidade, e invalidará a inscrição, uma vez que impossibilita o preparo do material personalizado de prova do candidato;

3.2.2. A taxa de inscrição está classificada de acordo com a escolaridade, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Concurso.

Escolaridade Mínima requerida por cargo público conforme ANEXO III

Valor da Taxa de Inscrição

Ensino Fundamental Incompleto

R$ 30,00

3.2.3. Não serão aceitas inscrições ou comprovantes de pagamento via e-mail, postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea;

3.2.4. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso;

3.2.5. Efetuada a Inscrição, em hipótese alguma serão aceitos pedidos para qualquer alteração na ficha de Inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

3.2.6. Serão canceladas, a qualquer tempo, as inscrições, provas ou nomeação do Candidato, se verificadas falsidade de declaração ou irregularidade nas provas ou documentos.

3.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.3.1. Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no Anexo III deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão e capacidade plena de exercer o cargo a que compete.

3.3.2. Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou a maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

3.3.3. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3.3.4. Às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/2004 é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições, objeto do cargo em provimento;

3.3.5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 2 de dezembro de 2004;

3.3.6. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo deverá ser em original ou cópia autenticada, o qual será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente , estando apto para concorrer às vagas não reservadas a deficientes, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição;

3.3.7. Não serão consideradas deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. O candidato deficiente solicitará, por escrito, condições especiais para submeter-se à prova e especificar o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem até o término da inscrição, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial prepara da;

3.3.8. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente o seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.3.9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos candidatos não portadores de deficiência, com estrita observância da ordem classificatória;

3.3.10. No caso dos cargos com apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que obtiver maior pontuação na classificação final, seja ele deficiente ou não;

3.3.11. No caso dos cargos com mais de uma vaga, estas serão preenchidas de acordo com a ordem de aproveitamento na classificação final, sendo que fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1 A divulgação oficial de todas as etapas referente ao presente Concurso Público, exceto resposta aos recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

4.1.1 No quadro de publicações e avisos da Câmara Municipal de Vereadores e site do CNCCONCURSOS: www.cncconcursos.com.br;

4.1.2 Publicação no diário oficial do Estado da Bahia;

5. DO CONCURSO

5.1 O concurso será realizado basicamente em uma etapa e constará dos seguintes procedimentos:

5.1.1 Todos os candidatos serão submetidos a uma Prova Objetiva de Conhecimentos que será de acordo com o cargo e constará de questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão;

5.1.2 A Prova Objetiva é elaborada de acordo com os conteúdos constantes do programa que, para todos os efeitos legais, integram o Edital. Não haverá indicação de bibliografia;

5.1.3 Cada Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o peso de acordo com o item 6.3 deste Edital, considerando -se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos;

5.1.4 Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos) de acertos do total da prova, não havendo possibilidade de aproximação de notas;

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.1. O candidato somente fará a prova se munido de documento de identificação com foto, não sendo aceitos fotocópias, mesmo que autenticadas, qualquer outro documento sem validade legal ou sem foto;

6.1.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não -identificáveis e/ou danificados. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

6.1.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio;

6.1.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador;

6.1.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.1.1 e 6.1.2 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público;

As provas serão realizadas no Município de Muquém do São Francisco, na data, horário e local a serem publicados no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Vereadores e site do CNCCONCURSOS www.cncconcursos.com.br;

O candidato deverá a partir do 20º dia após o encerramento das inscrições, obter informações quanto ao local da prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta da data, local e horário de realização das provas;

6.1.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de local e horário da prova, nem do gabarito e do resultado;

6.1.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação original;

6.1.8. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o fechamento do s portões;

6.1.9. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento, seja qual for o motivo que tenha determinado a ausência do candidato, implicará na sua eliminação automática;

6.1.10. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso;

6.1.11. Na ocorrência de eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, data de nascimento etc., o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala a devida correção no dia da prova, que será constado em Ata, com a assinatura do próprio candidato e do fiscal.

6.1.12.O tempo de duração da prova será de 04 (quatro) horas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas;

6.1.13.O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização da sua prova, poderá interrompê-la até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público;

6.1.14. Após resolver todas as questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, onde será de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto das bolhas ópticas, que deverão ser preenchidas conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha. Os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas Óptica são de inteira responsabilidade do candidato. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul;

6.1.15.Os fiscais da sala não estarão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Somente o coordenador da CNCCONCURSOS, reconhecido por um dístico bem visível, percorrerá pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração ; os candidatos não farão nada contrário às especificações contidas no caderno da prova.

6.1.16. No dia de realização das provas nenhum membro da coordenação estará autorizado a dar informação referente ao conteúdo e/ou os critérios de avaliação bem como da classificação;

6.1.17. Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos e nem a utilização de máquinas calculadoras, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, players, receptor, gravador) e outros equipamentos similares, livros, anotações, impressos;

6.1.18. A CNCCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados;

6.1.19. Ao terminar a prova, o candidato deverá devolver ao fiscal o Cartão -Resposta DEVIDAMENTE ASSINADO, esclarecendo que por razões de segurança, a CNCCONCURSOS fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente com o decurso de 02 (duas) horas do início da prova. Não será permitida a saída da sala no local da prova antes do prazo estabelecido de 01 (uma) hora do início da prova;

6.1.20. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências da unidade de aplicação, sendo terminantemente proibido qualquer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do Concurso Público;

6.1.21. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão -Resposta;

6.1.22. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas de acordo com a prévia solicitação no ato da inscrição, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital;

6.1.23. O Gabarito para conferência dos candidatos será divulgado pela CNCCONCURSOS até o 32 (terceiro) dia útil após a realização das respectivas prova.

É de responsabilidade do Candidato entregar o Cartão -Resposta ao fiscal antes de sair da sala de provas, para devida conferência. Caso não seja devolvido, o candidato estará sumariamente eliminado do Concurso Público, sem direito a recurso ou reclamação posteriormente.

6.2. CASOS ESPECIAIS

6.2.1. O Candidato que estiver internado na sede do Município de Muquém do São Francisco deverá comunicar à Comissão Especial do Concurso Público e/ou ao Coordenador local, até 48 horas antes da realização das provas. Para tanto, o seu representante deverá comparecer, apresentando documento oficial de identidade e munido de:

- Atestado médico que seja encaminhado pelo Candidato, declarando a impossibilidade de locomoção e atestando que o Candidato tem condições de ler, redigir e marcar a Folha de Respostas.

- Autorização do médico para acesso do(s) fiscal(is) no horário de realização das provas;

- Documento de Identidade do Candidato (o mesmo apresentado no ato da inscrição);

- Número de inscrição, estabelecimento e sala de realização das provas em questão;

- Informações referentes ao local do internamento.

- Caso o Candidato não apresente estas condições, a CNCCONCURSOS não autorizará a aplicação da prova.

6.3. DAS QUESTÕES

ESCOLARIDADE

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Português

16

1

Matemática

16

6.4. DA DESCLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

6.4.1. Será desclassificado o candidato que:

6.4.1.1. Não estiver presente na sala de provas no horário determinado, para o início das provas objetiva s de conhecimento;

6.4.1.2. Apresentar Laudo Médico falso ou incompatível com a deficiência alegada, quando a Perícia Médica entender que a deficiência atestada for incompatível com o desempenho das atribuições do cargo público;

6.4.1.3. Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

6.4.1.4. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;

6.4.1.5. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento do fiscal;

6.4.1.6. Iniciadas as provas, retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos;

6.4.1.7. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com os executores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;

6.4.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.4.1.9. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata e for responsável por falsa identificação pessoal;

6.4.1.10. Não preencher qualquer um dos requisitos previstos no presente Edital para investidura no cargo;

6.4.1.11. Obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na prova aplicada;

6.4.1.12. Ao candidato que não assinar o cartão-resposta.

7. DO RECURSO

7.1.1 O recurso será protocolado a depender do caso no prazo de 48 (quarenta e oito horas) horas após qualquer etapa do concurso público no Prédio da CÂMARA MUNICIPAL de Muquém do São Francisco, dirigido a CNCCONCURSOS, acompanhada conforme o caso, de cópia de documento que entenda pertinente.

7.1.2 O recurso somente será recebido e examinado quando a decisão recorrida decorrer de erro material ou de omissão objetivamente constatada, sendo aplicável, inclusive, como único fundamento no questionamento de resposta considerada correta pela Comissão do Concurso.

7.1.3 Será liminarmente rejeitado qualquer recurso protocolizado (protocolado) fora do prazo e que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, cabendo recurso tão somente quanto a erro material. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.1.4 Não será reconhecido o recurso que apresente fundamentação deficiente ou não traga delimitadas as matérias objeto de impugnação.

7.1.5 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Concurso, nome do candidato, número de inscrição, cargo que está concorrendo e assinatura, conforme modelo no site www.cncconcursos.com.br.

7.1.6 O recurso deverá ser:

- Apresentado em folhas separadas para questões/itens diferentes;

- Possuir argumentação lógica e consistente;

- Interposto e protocolado, impreterivelmente, no local e período determinado no item 7.1.1;

- Entregue em duas vias (original e cópia);

7.1.7 Acatado recurso, quanto ao Gabarito, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) à todos os candidatos presentes

7.1.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.1.10 A eliminação do candidato em razão de não-comparecimento à prova ou a sua expulsão da sala de prova em razão de comportamento indevido, não poderá ser objeto de recurso.

8. DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

8.1. Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos do total da prova.

8.2. A classificação final dos candidatos será obtida através da média dos escores brutos, convertidos em notas na apuração final.

8.3. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação:

8.3.1. Ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira ou que tenha servido em Serviço de Patrulhamento e comboio de guerra;

8.3.2. Candidato de idade mais elevada (Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003). Persistindo o empate, terá preferência sucessivamente o candidato que:

8.3.1.1. Obtiver maior pontuação nas questões de língua portuguesa (se houver);

8.3.1.2 Obtiver maior pontuação nas questões de matemática (se houver);

8.3.1.3 Sorteio Público realizado pela Comissão Especial do Concurso, com a presença dos candidatos empatados.

8.4. A Comissão Organizadora do Concurso publicará os resultados por afixação no quadro de avisos e site da CÂMARA MUNICIPAL de Muquém do São Francisco, bem como no site do CNCCONCURSOS .

8.5. Os candidatos habilitados portadores de deficiência física serão relacionados separadamente.

8.6. Caso não haja candidatos portadores de deficiência aprovados, a vaga reservada será destinada ao restante dos candidatos, de acordo com a ordem de classificação.

9. DO PROVIMENTO

9.1. A Aprovação em concurso não cri a direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

9.2. A convocação dos aprovados obedecerá à ordem de classificação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade da CÂMARA

9.3. Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

9.4. Somente poderá tomar posse o candidato que apresenta r a prova de sanidade física e mental, atestada por junta médica previamente designada pelo Município;

9.5. O candidato a cargo público, que nomeado, não tomar posse no prazo de 30 dias, perderá o direito à sua classificação, passando a ser o último da lista de classificados.

9.6. A convocação para a nomeação, bem como todos os atos do presente concurso, serão publicados no lugar de costume da CÂMARA MUNICIPAL e registrados no livro próprio dos atos do Poder Executivo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital só poderá ser investido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

10.1.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 12 da Constituição Federal;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

10.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público avaliado por junta médica do Município;

10.2. Na primeira fase de convocação, o candidato deverá apresentar no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de publicação do Edital de Convocação:

10.2.1 Cópia autenticada do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

10.2.2 Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

10.2.3 Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida, consoante o disposto no Anexo III deste Edital; sendo Diploma, deve ser devidamente registrado, de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato ou diploma obtido em Ensino Médio e Certificado de conclusão do Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas este nível, qualquer caso acompanhados dos respectivos históricos escolares. O Diploma deve referir-se a curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e respectivos Conselhos Federais, e/ou Nacionais e Conselho Estadual de Educação - CEE;

10.2.4 Declaração de antecedentes criminais;

10.2.5 Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos neste Edital;

10.2.6 Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com o Edital de Convocação do candidato;

10.2.7 Cumprir as determinações deste Edital.

10.3 Na segunda fase de convocação, o candidato deverá apresentar:

10.3.1 Exame médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser apresentado a equipe medica indicada pelo Município, que terá decisão terminativa, após análise dos exames alistados no item 10.3.2, a serem realizados pelo candidato convocado.

10.3.2 Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à CÂMARA MUNICIPAL, juntamente com os seguintes exames: Para todos os Cargos, Sumário de urina, Ureia, Hemograma completo, Creatinina, Glicemia de jejum, Raio X - Tórax, ECG para candidatos acima de 40 anos. Validade dos exames: 30 dias.

10.3.3 Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

10.4 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fase s previstas no item 10 deste Edital, o candidato será nomeado por decreto ou portaria municipal e terá prazo de até 30(trinta) dias para tomar posse do cargo de provimento efetivo.

10.5 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fase de convocação, conforme o item 10 deste Edital, perderá automaticamente o direito à investidura no cargo público.

10.6 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprovar quaisquer dos requisitos solicitados, na data e local que vierem a ser determinados pela CÂMARA MUNICIPAL, importará insubsistência da inscrição, nulidade de aprovação ou classificação e perdas dos direitos decorrentes, e que implicará, automaticamente, a eliminação do candidato(a) do Concurso Público.

10.7 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Concurso Público, perante a CÂMARA MUNICIPAL, o candidato que não o fizer até o segundo dia útil, após a publicação do mesmo.

10.8 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do concurso público, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando todos os efeitos decorrentes de sua inscrição.

10.9 Os resultados divulgados no site da CNCCONCURSOS não terão caráter oficial, sendo meramente informativo. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia de publicação no local de costume da entidade.

10.10 A CÂMARA MUNICIPAL aproveitará os candidatos aprovados em número estritamente necessário ao atendimento de suas necessidades, não havendo, portanto, obrigatoriedade de preenchimento imediato de todas as vagas.

10.11 Ao entrar em exercício, o servidor de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 03 (três) anos.

10.12 Quaisquer informações adicionais sobre o Concurso serão obtidas no prédio da CÂMARA MUNICIPAL, na Comissão Especial do Concurso ou na CNCCONCURSOS.

10.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, a homologação pública.

10.14 O ato de inscrição gera presunção absoluta de que o candidato conhece às presentes instruções e de que aceita as condições do concurso, estabelecidas na legislação deste Edital.

10.15 A CÂMARA MUNICIPAL de Muquém do São Francisco e a CNCCONCURSOS não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato, POR DEIXAR DE LER ESTE EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO.

10.16 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso através das publicações efetuadas no local de costume da CÂMARA MUNICIPAL ou na Imprensa Oficial do Município, se houver.

10.17 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na s respectivas leis que o regem, serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público constituída pelo Senhor Presidente Da Câmara Municipal de Vereadores, através de Decreto Legislativo, assessorada pela CNCCONCURSOS.

10.18 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contados da data da publicação de sua homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CÂMARA MUNICIPAL por ato expresso do Chefe do Executivo da Câmara de Vereadores.

10.19 A CÂMARA MUNICIPAL e a CNCCONCURSOS se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do concurso público.

10.20 A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da administração municipal.

10.21 O concurso público será planejado e executado pela CNCCONCURSOS.

10.22 O cronograma no final deste Edital poderá por iniciativa da Comissão, ser antecipado ou prorrogado, devendo para tanto, ser publicado no Edital contendo prorrogação ou antecipação de quaisquer das datas, no local de costume de publicação dos atos oficiais de acordo com o item 4 deste Edital.

10.23 A íntegra deste Edital encontra-se fixada nos locais de costumes de publicação dos atos oficiais da CÂMARA MUNICIPAL e no local da inscrição.

CÂMARA MUNICIPAL de Muquém do São Francisco, Estado da Bahia, 08 de fevereiro de 2010

JURANDIR ALVES DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO: PORTUGUÊS - MATEMÁTICA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

PORTUGUÊS: Interpretação de textos; Ortografia; Dígrafos; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Classes Gramaticais; Flexões do Substantivo; Aumentativo e Diminutivo. Plurais. Sujeito e Predicado.

MATEMÁTICA: Sistemas de Numeração. Números romanos. Operações com números naturais, decimais e frações: adição, subtração, multiplicação e divisão. Divisibilidade. MMC e MDC. Números Primos. Geometria. Medidas: unidades de comprimento, capacidade, massa e tempo. Regras de três simples. Lógica. Noções de Conjuntos.

ANEXO II

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA

Período de Inscrições dos candidatos

09 a 15 de fevereiro 2010

Divulgação da relação de inscritos e local de das provas objetivas

04 de março de 2010

Realização da Prova Objetiva

14 de março de 2010

Publicação do Gabarito Parcial

16 de março de 2010

Interposição de Recursos Gabarito Parcial

17 e 18 de março

Resultado da Prova Objetiva

31 de março de 2010

Resultado Final

20 de abril de 2010

ANEXO III - QUADRO DE VAGAS

 

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

CH

VAGAS

VENCIMENTO

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40H

01

R$ 510,00

Política de Privacidade 2000-2012 PCI Concursos Telefone (11) 2122-4231