De ordem do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Luz/MG, Sr. One Silver Ferreira, a torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro de Pessoal, através da Reis e Reis Auditores Associados, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os cargos, escolaridades, vagas, valor de inscrição, vencimentos e carga horária, são os constantes do Anexo I, deste Edital.
1.2. O Cronograma de Concurso é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.
1.3. O meio oficial de divulgação dos atos deste concurso é o mural de avisos da Câmara Municipal e o endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, julgamento de recursos e outros atos ocorridos.
1.4. Este Concurso Público será coordenado pela Comissão Especial do Concurso instituída pela Portaria n.º 003/2008 de 03/01/2008 da CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ/MG.
2 - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO
2.1 - O regime jurídico único dos servidores da Câmara Municipal de LUZ/MG é o Estatutário, regido pela Lei Complementar nº. 933 de 27/05/1 998.
2.2 - Local de Trabalho: Sede da CÂMARA MUNICIPAL DE LUZ/MG ou, Departamentos e Respectivas Coordenadorias, conforme necessidade da Câmara Municipal.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.
3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o cargo.
4 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4. Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica oficial, nos termos da legislação vigente.
4.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal.
4.7. Não registrar antecedentes criminais.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1. Período: 06/02/2008 a 15/02/2008, exceto sábados, domingos e feriados, para todos os cargos.
5.2. Horário: 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 h.
5.3 Local: Sede do SINE - Rua Antônio Gomes de Macedo, 510 - Centro - Luz / MG.
5.4 Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:
a) Comprovante de recolhimento, em impresso próprio a ser fornecido no local de inscrição, da importância referente à inscrição.
b) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.
5.5 Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
5.6 VIA INTERNET:
5.6.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.reisauditores.com.br, solicitada até as 18:00 horas do dia 15/02/2008 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o ultimo dia de inscrição.
5.6.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição através de procedimento a ser informado no ato da inscrição, não sendo aceito depósito (envelope) em caixa rápido / terminal de auto-atendimento.
5.6.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado pelo endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de inscrição.
5.6.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
5.6.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
5.6.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.
5.6.7 A Reis e Reis Auditores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.
5.6.8 O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.reisauditores.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
5.7 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.
5.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
5.9 O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
5.10. Outras informações:
a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;
b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.
d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
e) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;
f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
6 - DAS PROVAS
6.1 O concurso público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prova de Títulos.
6.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.
6.2.1. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.
6.2.2. A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 100 (cem) pontos.
6.2.3. A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.
6.3. O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 30 (trinta) questões, com 05 (cinco) opções de respostas cada.
6.4 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 60% (Sessenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
6.5 O programa de prova para as questões de múltipla escolha constará do Manual do Candidato, disponível a partir do dia 15/01/2008 no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br.
6.5.1 As Indicações Bibliográficas apresentadas são apenas Sugestões, não implicando na obrigatoriedade de o conteúdo das provas ater-se apenas a elas, assim como não impede que o candidato utilize de outras bibliografias em seus estudos
6.6. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 18 (dezoito) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:
6.6.1 A Prova de Títulos por Tempo de Serviço, de caráter classificatório, consistirá em atribuição de 2,5(dois virgula cinco) pontos, por ano de serviço prestado à Câmara Municipal de Luz, limitado a 30 % (trinta por cento) do total de pontos atribuídos aos títulos, conforme artigo 19 do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e artigo 13 Inciso XII do Estatuto dos Servidores Municipais - Lei 933/98 , ou seja, o servidor admitido pela Câmara Municipal de Luz antes de 05/1 0/1 983, aprovado na prova objetiva de múltipla escolha.
6.6.2 Dos Cursos
Descrição | Pontos |
Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 100 (cem) horas, limitados a no máximo dois cursos. | 01 (um) ponto por Certificado |
Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitados a no máximo dois cursos. | 02 (dois) pontos por Certificado |
Pós-Graduação (Lato Sensu), limitado a no máximo um curso. | 03 (três) pontos por Certificado |
Mestrado, limitado a no máximo um curso. | 04 (quatro) pontos por Certificado |
Doutorado / PHD, limitado a no máximo um curso. | 05 (cinco) pontos por Certificado |
6.6.2 O Curso será considerado desde que compatível com o cargo optado pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente
6.6.3 Os títulos deverão ser protocolados no Serviço de Protocolo da Câmara Municipal de Luz, no horário de 8:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 horas, ou, via SEDEX, para a Câmara Municipal de Luz à Rua 10 de abril, 721 - Centro - CEP 35.595-000 , LUZ|/MG, até a data definida no cronograma do concurso (ANEXO III).
6.6.4 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido ou em local diverso ao estabelecido no item anterior.
6.6.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma, do certificado ou da declaração de conclusão, expedidos por instituição de ensino reconhecida oficialmente.
6.6.6 A Câmara Municipal será responsável por enviar à Reis e Reis Auditores Associados a relação dos candidatos que terão direito a pontuação por títulos.
6.6.7 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso Público da Câmara Municipal de Luz.
6.6.8 Só serão computados para efeito de acréscimo como Títulos de Pós-Graduação, Mestrado, Doutorado e PHD, 01 (um) único título de cada modalidade.
7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Luz, no dia 27/04/2008.
7.2 Estarão afixadas na Sede da Câmara Municipal de Luz, à Rua 10 de abril, 721 - Centro - Luz/MG, na sede da Reis e Reis Auditores e disponibilizadas no endereço eletrônico: www.reisauditores.com.br, a partir dos dias 09/04/2008 , planilhas contendo os horários e locais de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha,.
7.3 O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
7.4 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
7.5 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
7.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.
7.7 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas
7.8 Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
7.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento.
7.10 O candidato deverá transcrever suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
7.11 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12 Será excluído do concurso o candidato que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento original de identidade;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;
g) Recusar-se a entregar o material das provas ao término destinado para sua realização, exceto na situação descrita no item 7.7.
7.13 Não haverá revisão de provas.
7.14 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Respostas juntamente com o Caderno de provas, exceto na situação descrita no item 7.7.
7.15 Serão consideradas, exclusivamente, as respostas marcadas no Cartão de Respostas, não sendo atribuído ponto a questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou não marcada.
8- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
8.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 60% (Sessenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha.
8.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e de Títulos.
8.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica;
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;
c) Obtiver pontos o maior número de pontos na Prova de Títulos;
d) Pertença ao serviço Público Municipal de Luz ou que possua maior tempo de exercício no serviço público municipal de Luz.
e) For o mais idoso.
f) Permanecendo o empate a ordem de classificação será obtida mediante sorteio, em ato público.
9 - DOS RECURSOS
9.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Luz:
9.2 Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
9.3 Contra os resultados, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material;
9.4 Deverá ser utilizado um formulário para cada recurso (Anexo V) , serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
9.5 Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal de Luz, à Rua 10 de abril, 721 - Centro - Luz/ MG, no horário de 8:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 horas, encaminhados à Comissão do Concurso Público.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Estatuto da Câmara Municipal de Luz.
10.2 A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Reis e Reis Auditores Associados que fará estudo, fornecendo parecer.
10.3 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
10.4 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, de três anos, conforme definido na Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, sendo exonerado, caso seja declarado inapto para a função.
10.5 A aprovação no Concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.
10.6 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
10.7 A Câmara Municipal de Luz e a REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
10.8 O candidato deverá manter junto ao Câmara Municipal de Luz, durante o prazo de validade do Concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.
10.9 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela Câmara Municipal de Luz, através da Comissão Municipal de Concurso Público e pela Reis e Reis Auditores Associados.
10.10 Ficam reservados 10% (Dez por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.
10.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.
10.10.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.
10.10.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
10.10.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
10.11 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina da Câmara Municipal de Luz.
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previstos em lei;
l) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual.
m) Certidão Negativa Criminal.
10.12 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Luz, ouvida a Reis e Reis Auditores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.
10.13 Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.
10.14 Todas as informações referentes ao concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Luz e disponibilizadas no endereço eletrônico www.reisauditores.com.br.
Luz/MG, 03 de janeiro de 2008.
Presidente da Câmara Municipal de LUZ/MG
ANEXO I
CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO
Cód. Cargo | CARGOS | N° DE VAGAS | VAGAS P/ NOMEAÇÃO IMEDIATA | ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITO MÍNIMOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO MENSAL (R$) | Taxa de Inscrição (R$) |
01 | AUXILIAR DE SERVIÇOS BUROCRÁTICOS | 1 | 1 | Ensino Fundamental Completo | 44 horas | 350,00 | 25,00 |
02 | CANTINEIRA | 1 | 1 | Alfabetizado | 44 horas | 520,00 | 36,00 |
03 | SECRETÁRIO PARLAMENTAR | 1 | 1 | Ensino Médio Completo | 44 horas | 825,00 | 58,00 |
04 | VIGILANTE | 1 | 1 | Alfabetizado | 44 horas período noturno | 450,00 | 32,00 |
ANEXO II
TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES
Cargos Tipos de Provas Nº questões | ||
Nível Alfabetizado: | ||
> VIGILANTE | TESTE DE APTIDÃO | 30 |
Nível Fundamental Completo: | ||
> AUXILIAR DE SERVIÇOS BUROCRÁTICOS | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Informática | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 05 | |
Nível Médio Completo: | ||
> SECRETÁRIO PARLAMENTAR | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Informática | 05 | |
Conhecimentos Específicos | 05 | |
ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO CONCURSO
DATA | HORÁRIO | ATIVIDADE | LOCAL |
03/01/2008 | 16:00 | Publicação da íntegra do Edital | Órgão Oficial de Publicação do Município de Luz, quadro de avisos da Câmara Municipal e no Site www.reisauditores.com.br |
03/01/2008 | - | Publicação de Extrato do Edital | Diário Oficial do Estado de Minas Gerais |
06/02/2008 à 15/02/2008 | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Período de Inscrições dos candidatos ao concurso público. | Presencial na Rua Antônio Gomes de Macedo, 510 - Centro - Luz/MG ou pela internet, no site www.reisauditores.com.br |
27/02/2008 | 16:00 | Divulgação da relação das inscrições | Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no site www.reisauditores.com.br |
28/02/2008 e 29/02/2008 | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Prazo para protocolo de recurso sobre as inscrições | Sede da Câmara Municipal de Luz/MG à Rua 10 de abril 721 - Centro - LUZ/MG |
07/03/2008 | 16:00 | Julgamento dos recursos sobre as inscrições | Quadro de Avisos da Câmara Municipal |
09/04/2008 | 16:00 | Divulgação da Planilha indicando o local e horário de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e disponibilização de impressão do comprovante de inscrição pela internet. | Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no Site www.reisauditores.com.br |
27/04/2008 | - | Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Local e horário de realização: a divulgar |
28/04/2008 | 16:00 | Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no Site www.reisauditores.com.br |
29/04/2008 e 30/04/2008 | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Prazo para protocolo de recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha. | Sede da Câmara Municipal de Luz/MG à Rua 10 de abril 721 - Centro - LUZ/MG |
07/05/2008 | 16:00 | Disponibilização do julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e divulgação do Resultado Parcial contendo notas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha | Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no Site www.reisauditores.com.br |
08/05/2008 e 09/05/2008 | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Parcial, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha. | Sede da Câmara Municipal de Luz/MG à Rua 10 de abril 721 - Centro - LUZ/MG |
08/05/2008 e 09/05/2008 | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Prazo para Protocolo de Títulos | Sede da Câmara Municipal de Luz/MG à Rua 10 de abril 721 - Centro - LUZ/MG |
14/05/2008 | 09:00 às 16:00 | Julgamento dos recursos sobre Resultado Parcial, referente às notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha,. | Quadro de Avisos da Câmara Municipal |
26/05/2008 | 16:00 | Divulgação do Resultado Geral contendo notas das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Títulos e, Classificação. | Quadro de Avisos da Câmara Municipal no Site www.reisauditores.com.br |
27/05/2008 e 28/05/2008 | 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:30 | Prazo para protocolo de recursos sobre Resultado Geral, Títulos e Classificação. | Sede da Câmara Municipal de Luz/MG à Rua 10 de abril 721 - Centro - LUZ/MG |
30/05/2008 | 16:00 | Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral | Quadro de Avisos da Câmara Municipal |
30/05/2008 | 16:00 | Divulgação do resultado final, apto à homologação pelo prefeito. | Quadro de Avisos da Câmara Municipal e no Site www.reisauditores.com.br |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Vigilante - Desenvolver e coordenar as atividades de policiamento e vigilância nas dependências da Câmara e nas áreas externas sob sua responsabilidade.
Cantineira - Compreende as atribuições que se destinam a executar serviços gerais nas áreas de limpeza, copa e cozinha, portaria, mandatos internos e externos e outras tarefas afins.Executar serviços de babá, cozinheira, servente, faxineira, cantineira e ofice-boy.
Auxiliar de Serviços Burocráticos - Compreende as atribuições que se destinam a executar, sob supervisão imediata, trabalhos administrativos de rotina a nível de conhecimento médio e alguma complexidade, envolvendo serviços de datilografia manual e elétrica, operação de equipamentos como Telex, Fax e outros trabalhos auxiliares, registro de livros, expedição de certidões, alvarás e outros documentos, redação simples, serviços auxiliares de biblioteca, assistência social, finanças, patrimônio e outras tarefas afins.
Secretário Parlamentar - Prestar apoio aos vereadores; coordenar, controlar e supervisionar as atividades de secretariado; prestar serviços de reprodução de documentos aos gabinetes parlamentares; proceder ao recebimento, protocolo, distribuição e controle de proposições e comunicados; fornecimento de credenciais; recebimento de freqüência; elaboração; atualização e distribuição de relações de autoridades; controle de materiais permanentes e de consumo; reprodução de documentos em máquinas reprográficas; transmissão, recepção e movimento de mensagens via fax e e-mail; recepção e distribuição de correspondências; secretariar as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais da Câmara.Efetuar o pagamento das despesas empenhadas, processadas e liquidadas.Organizar o arquivo da Câmara.Proceder ao registro de Leis, Resoluções, Portarias, Decretos e demais atos normativos e administrativos correlatos.
ANEXO V
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO
_______________________________, ___ de _____________ de _____.
À
Comissão Especial de Concurso Câmara Municipal de Luz/MG
Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 01/2008.
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.
( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
( ) Resultado da Prova de Títulos
( ) Resultado Geral - Classificação
Prezados Senhores,
Eu, ___________________________________________________, candidato(a) ao cargo de _________________________, CI nº ______________________, inscrito sob o nº ________, no concurso público desta Câmara, venho através deste, solicitar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.
Atenciosamente,
(assinatura candidato)
Carimbo com nº de protocolo da Câmara Municipal ou da Reis e Reis Auditores Associados.