Câmara de Diamantino - MT oferece 11 vagas de até R$ 1.450,00

Terça-feira, 22 de dezembro de 2009 às 17h00

A Câmara Municipal de Diamantino-MT (www.camaradiamantino.mt.gov.br), faz saber que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos e de Provas Práticas, através da ACPI - Assessoria, Consultoria, Planejamento & Informática Ltda. (www.acpi.com.br).

  • A inscrição será recebida nos dia 21, 22, 23, 28 e 29 de dezembro de 2009, de forma presencial, na Câmara Municipal, Plenário Vereador Juvenal B. Soares, Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2.461, Jardim Eldorado, Diamantino-MT, CEP 78.400-000, no horário das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 18h00.
  • Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos doadores regulares de sangue na forma das Leis Estaduais nº 6.903/97 e 7.515/2001, sendo solicitada dentro do período de inscrição presencial.

A taxa de inscrição deverá ser recolhida através de depósito bancário no Banco do Brasil S/A, agência nº 0787-0, conta corrente nº 13.655-7 - P M D - Concurso Público, observando o horário bancário, e o valor será de R$ 30,00 para os Níveis Fundamental Incompleto e Completo e de R$ 50,00 para o Nível Médio.

Os cargos oferecidos:

  • Nível Fundamental Incompleto: Agente de Limpeza e Manutenção (3), Motorista (2) e Vigia (3);
  • Nível Fundamental Completo: Recepcionista / Telefonista (1);
  • Nível Médio: Assistente Administrativo II (1) e Técnico em Informática (1).

O salário fica entre R$ 700,00 a R$ 1.450,00, de acordo com o cargo.

  • As provas objetivas serão realizadas no dia 17 de janeiro de 2010, das 8h00 às 11h00, no local a ser indicado em edital complementar específico, que estará disponível nos sites da organizadora e da prefeitura e será afixado no local de costume.
  • Haverá prova prática aos cargos de Agente de Limpeza e Manutenção, Vigia, Motorista e Recepcionista / Telefonista e prova de digitação aos cargos de Assistente Administrativo II, Técnico em Informática.

O presente Concurso Público terá o prazo de dois anos contados a partir de sua homologação, sendo que este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, por expressa determinação do presidente da Câmara Municipal.

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