O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARROCAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento em caráter permanente, de vagas nos cargos existentes no quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal, nos níveis correspondentes, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da SLBOAVENTURA, obedecendo às normas deste Edital, sendo Coordenado pela Comissão Organizadora do Concurso, nomeada pelo Presidente da Mesa Diretora, através de Portaria publicada no quadro informativo desta Câmara.
2 - O Concurso destina-se ao preenchimento de 04 (QUATRO) vagas, existentes para preenchimento imediato, distribuídas conforme o quadro a seguir, observando o nível de escolaridade exigido:
CARGO | Nº. DE VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | CARGA HORÁRIA |
Secretária | 01 | Nível Médio | 40 horas |
Motorista | 01 | Ensino Fundamental Completo | 40 horas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 01 | Ensino Fundamental Completo | 40 horas |
Auxiliar Administrativo | 01 | Nível Médio | 40 horas |
3 - As atribuições e vencimentos dos cargos estão estabelecidos em legislação específica, que regem o serviço público do Município de Barrocas, especialmente na Lei Municipal nº. 121/2007 de 26 de dezembro de 2007.
4 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da administração da Câmara, decididas pelo órgão competente, conforme opção única manifestada pelo candidato e nomeação por ato do Presidente da Mesa Diretora.
5 - Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) por cargo serão destinadas a pessoas deficientes, de acordo com a Constituição Federal, condicionado à apresentação de laudo médico estabelecendo a compatibilidade entre o cargo pretendido e a deficiência do candidato.
6 - Na inexistência de pessoas portadoras de deficiência habilitadas, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
7 - Enquanto houver candidato aprovado e classificado, e não convocado para investidura dos cargos, não se publicará edital de concurso para provimento dos mesmos cargos, salvo quando esgotado o prazo de validade do concurso que habilitou o candidato.
8 - O prazo de validade do Concurso, para efeito de nomeação será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo antes de esgotado ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério e por ato expresso do Presidente da Mesa Diretora.
DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS E PELA INTERNET
9 - As inscrições para o Concurso Público estarão abertas do dia 31/03/2008 a 04/04/2008 e poderão ser efetivadas na sede da Câmara Municipal de Barrocas, situada na Rua José Maximiniano, 180, 1º andar, Centro de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.
10 - Para inscrever-se, o candidato deverá apresentar documento original de identidade com foto, expedido por órgão oficial, comprovante de depósito bancário no valor correspondente ao cargo, a ser realizado no Banco Bradesco, agência 2273 - conta n° 12282-3, e preencher a ficha de inscrição,
11 - A validade da inscrição dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição através de cheque fica condicionada à devida compensação do cheque, sendo considerada nula a inscrição, se o cheque for devolvido, qualquer que seja o motivo.
12 - Efetuada a inscrição, não haverá devolução da importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços, a nenhum título ou pretexto algum.
13 - São pressupostos da inscrição:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de Lei, no caso de estrangeiro.;
b) Estar na data da posse, com idade a partir de 18 anos e em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
c) Estar na data da posse em situação regular com a justiça eleitoral;
d) possuir, à época da posse, escolaridade exigida para o cargo, sob pena de desclassificação automática do candidato;
e) pagar, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, a importância fixada no edital, de acordo com o cargo de opção;
f) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos e não registrar antecedentes criminais;
g) gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) declarar que conhece todas as cláusulas do presente Edital e está de acordo com as exigências dele
i) O candidato só poderá fazer opção para um único cargo.
14-Será aceita inscrição via internet, através de endereço eletrônico www.slboaventura.com.br, - As inscrições realizadas através da Internet deverá ser paga até o primeiro dia útil seguinte após o encerramento destas no horário de atendimento bancário.
- Imprimir ficha de inscrição juntar o CPF, RG e enviar via Sedex, impreterivelmente até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições para a Rua Castro Alves 1666, centro - CEP 44.025-090, Feira de Santana - Bahia.
15 - O candidato deverá acessar o endereço eletrônico fornecido e preencher corretamente todos os campos.
16 - Não será acatado em hipótese alguma depósitos feito em terminais de auto- atendimento, caixa rápido, banco 24 horas ou similares.
17 - A Câmara Municipal de Barrocas e a Empresa Coordenadora do Concurso não se responsabilizará por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linha de comunicação, bem como qualquer outro fator de ordem técnica que impossibilite a transferência de dados.
18 - Será permitida a inscrição por procuração, com poderes específicos, mediante a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada da identidade do procurador.
19 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento ou de informações do documento.
20 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou telex, condicional ou extemporânea, considerando-se inválido o processo de inscrição efetuado através de meios não autorizados pelo presente Edital.
21 - A qualquer tempo a inscrição do candidato no concurso poderá ser invalidada, inclusive na fase de realização das provas ou na classificação final, se verificada falsidade ou irregularidade de documento ou informação prestada.
22 - O ato de inscrição implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas pelo presente Edital.
23 - O candidato portador de deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua deficiência, fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como requerimento informando as condições necessárias à realização do concurso, conforme sua deficiência, cabendo à Câmara Municipal conceder os meios necessários à sua realização.
24 - As taxas de inscrições terão os seguintes valores de acordo com o cargo abaixo especificado:
CARGO | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Secretária | R$ 35,00 |
Motorista | R$ 35,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 30,00 |
Auxiliar Administrativo | R$ 35,00 |
25 - Não será efetivada inscrição, sem a devida apresentação da Carteira de Identidade e CPF.
26 - A declaração falsa ou inexata de dados constantes da inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer tempo.
27 - Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição paga.
28 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou meio eletrônico após o prazo previsto neste Edital.
29 - Na ocorrência de pagamento da Taxa de Inscrição em cheque, exclusivamente de emissão do próprio candidato, a inscrição só estará efetivada após a compensação bancária do mesmo. Na ocorrência de cheque sem previsão de fundos, a inscrição será automaticamente cancelada.
30 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente edital.
DO CONCURSO
31 - O concurso será realizado em etapas distintas, conforme o cargo e de acordo com a descrição constante neste Edital e para os aprovados em ambas as etapas no ato de convocação para a posse os candidatos serão submetidos a exame de Sanidade Física e Mental em caráter eliminatório de acordo com laudo médico. PRIMEIRA ETAPA
32 - A Prova Objetiva Escrita, de acordo com a escolaridade mínima exigida para cada cargo, obedecerá a seguinte distribuição:
| CARGO | COMPONENTE DA PROVA | Nº DE QUESTÕES |
Motorista | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
TOTAL | 30 | |
Auxiliar de Serviços Gerais | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
TOTAL | 20 | |
Secretária Auxiliar Administrativo | Língua Portuguesa | 10 |
Matemática | 10 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | |
TOTAL | 30 |
33 - As questões versarão sobre temas especificados no Anexo III deste Edital (Programas das Disciplinas), contendo cada questão 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.
DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ESCRITA
34 - As provas serão realizadas no dia 27 de abril de 2008, em local a ser divulgado através de Edital publicado no quadro de informações desta Câmara e no site da Empresa organizadora do Concurso no seguinte endereço: www.slboaventura.com.br
35 - Caso o nome do Candidato não constar da Relação Geral de Inscritos, o mesmo deverá informar imediatamente a Empresa Organizadora do Concurso através de e-mail ou telefone, constantes no Manual do Candidato, distribuído aos mesmos durante a fase das inscrições.
36 - Se constatado erro no cadastro, o candidato deverá registrar a ocorrência em formulário próprio, para posterior correção.
37 - É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta do seu local de prova, teste ou exame, e o comparecimento nas datas e horários determinados.
38 - O candidato só terá acesso ao local de prova, com a apresentação do comprovante de inscrição e do documento de identidade (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento, impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso.
39 - Os portões de acesso aos locais de prova, serão abertos às 08:00 horas e fechados às 08:20 horas.
40 - Não haverá segunda chamada, para nenhuma das provas, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou força maior, na sua eliminação do concurso.
41 - A prova objetiva terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação das mesmas, após 1 hora do seu início.
42 - Após resolver as questões, o candidato deverá marcar na Folha de Respostas, que é o documento oficial para correção, a mesma deverá ser preenchida conforme instruções. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.
43 - São consideradas marcações incorretas, implicando em não computar-se a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.
44 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato sob pena de ser excluído do concurso:
I. Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apostilas;
II. Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;
III. Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares, que não poderão ingressar nos locais de realização das provas;
IV. Utilizar meios ilícitos para execução da prova;
V. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos.
Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão de Concurso deverão ser imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator. SEGUNDA ETAPA PROVA DE TÍTULOS
45 - Os candidatos de todos os cargos que obtiverem pontuação na prova escrita igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), deverão entregar documentação para avaliação de títulos, 02 (dois) dias úteis, após a divulgação dos resultados das provas objetivas, na Câmara Municipal de Barrocas, aos cuidados do Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público, em envelope, com a via original acompanhado de fotocópia.
46 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será pontuada conforme Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).
47 - O candidato que não entregar os referidos documentos no período estabelecido será atribuído nota ZERO na avaliação de títulos.
APURAÇÃO DOS RESULTADOS
48 - A prova objetiva será corrigida por processo eletrônico de computação sendo que cada questão valerá 1,0 (hum) ponto.
49 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) do total da prova objetiva.
50 - Serão convocados os candidatos em rigorosa ordem de classificação, até o total preenchimento das vagas.
51 - Havendo igualdade de pontos, terá preferência sucessivamente, o candidato:
I. Pertencente ao quadro de servidores da Câmara Municipal de Barrocas, que esteja exercendo as atividades do cargo em concurso;
II. Com maior pontuação na prova de português;
III. O mais idoso.
52 - Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.
53 - Quando, na realização do concurso, ocorrer irregularidade insanável ou preterição de formalidade que possa afetar o seu resultado, terá qualquer candidato o direito de recorrer à Comissão de Concurso, a qual mediante decisão fundamentada, ouvida a Procuradoria Jurídica da Câmara, proferida no prazo de 05 (cinco) dias, encaminhará ao Presidente da Mesa Diretora, proposta de alteração parcial ou total do resultado obtido no concurso pelo requerente, cabendo a este acatar a decisão, promovendo a apuração da responsabilidade. O referido recurso poderá ser interposto até o 2º (segundo) dia útil, após a publicação dos resultados, e não terá efeito suspensivo.
54 - A Câmara divulgará através de Edital, o resultado final deste Concurso, relacionando os candidatos habilitados em ordem de classificação com o total de pontos obtidos, devendo ocorrer a homologação no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.
55 - A Câmara Municipal, através do Órgão Competente, convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, para a realização dos exames de sanidade e capacidade física, mental e psicológica, sendo desclassificados aqueles que não apresentarem condições satisfatórias, de acordo com parecer circunstanciado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
56 - A inexatidão das afirmativas ou irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
57 - O candidato que recusar a nomeação ou deixar de entrar em exercício, ou ainda, que deixar de se apresentar durante os 30 (trinta) dias subseqüentes à convocação, perderá o direito de sua classificação.
58 - Ao entrar em exercício, o servidor nomeado, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observado os seguintes fatores:
I - Assiduidade
II - Disciplina
III - Capacidade de iniciativa
IV - Produtividade
V - Responsabilidade
Obrigatoriamente 04 (quatro) meses antes de findo o período, a avaliação do desempenho do servidor será submetida à homologação da autoridade competente.
No caso da informação ser pela inadequação do servidor, será assegurado a este, direito de defesa.
59- Todos os atos pertinentes ao processo do Concurso Publico, será divulgado através da Internet no site: www.slboaventura.com.br, ficando disponibilizado até 06 (seis) meses após a conclusão do processo.
60- Não será feito nenhuma comunicação aos candidatos através de outro meio que não seja os avisos afixado no mural da Câmara Municipal de Barrocas e no Site da Empresa.
61- É de responsabilidade do Candidato a verificação de seus dados bem como a verificação do local de realização da sua prova que será afixada no mural da Câmara de Municipal de Barrocas e no site acima divulgado.
62- O não comparecimento do Candidato no local de realização das provas na data e horário marcado, não será motivo de recurso ou de realização de uma segunda chamada.
63- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da Câmara.
Gabinete do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barrocas, 24 de março de 2008.
Vereador Miguel Carvalho de Queiroz
Presidente da Mesa Diretora
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS
CARGO | SALÁRIO BASE | CARGA HORÁRIA |
Auxiliar de Serviços Gerais | R$ 420,00 | 40 Horas Semanais |
Motorista | R$ 420,00 | 40 Horas Semanais |
Secretária | R$ 420,00 | 40 Horas Semanais |
Auxiliar Administrativo | R$ 420,00 | 40 Horas Semanais |
ANEXO II
TABELA DE TÍTULOS
Tabela de valores para julgamento de títulos (somar os valores parciais, não ultrapassando o máximo de cada item).
PARA TODOS OS CARGOS: |
I - EXPERIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO 1,0 (hum) ponto por ano até o limite máximo de 03 (três) pontos |
II - EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO 1,0 (hum) ponto por ano até o limite máximo de 05 (cinco) pontos |
III - CURSOS, SEMINÁRIOS, TREINAMENTO E PALESTRAS SOBRE ASSUNTOS E TEMAS RELACIONADOS AO PODER LEGISLATIVO 0,5 (meio) ponto para cada evento, sendo obrigatória a carga horária mínima de 16 horas por evento, mediante a apresentação do competente certificado, até o limite máximo de 03 (três) pontos. |
ANEXO III
PROGRAMAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Classes de Palavras; Flexão de palavras; Estrutura e formação das palavras; Termos essenciais, integrantes e acessórios; Frase, oração e período; Período simples e composto; Orações coordenadas e subordinadas; Uso da crase; Pontuação; Interpretação de texto. MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos dos Números Naturais; Subconjuntos; Problemas envolvendo as Quatro Operações; Potências; Propriedades da Potência; Expressões Numéricas; Múltiplos e Divisões; MMC e MDC; Frações, Tipos de Frações, Operações com Frações; Sistema Métrico Decimal; Regra de Três Simples; Porcentagem.
MOTORISTA LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Classes de Palavras; Flexão de palavras; Estrutura e formação das palavras; Termos essenciais, integrantes e acessórios; Frase, oração e período; Período simples e composto; Orações coordenadas e subordinadas; Uso da crase; Pontuação; Interpretação de texto. MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos dos Números Naturais; Subconjuntos; Problemas envolvendo as Quatro Operações; Potências; Propriedades da Potência; Expressões Numéricas; Múltiplos e Divisões; MMC e MDC; Frações, Tipos de Frações, Operações com Frações; Sistema Métrico Decimal; Regra de Três Simples; Porcentagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Código de Trânsito Brasileiro; - Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção Defensiva; Primeiros Socorros.
SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:
O candidato pode utilizar qualquer bibliografia inerente ao programa.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO E SECRETÁRIA
LÍNGUA PORTUGUESA
Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. Interpretação de texto. Sintaxe de concordância: concordância verbal, concordância nominal. Regência Verbal e Regência Nominal. Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia e acentuação gráfica. Classes das palavras (flexão e emprego): advérbios, substantivos, adjetivos, verbos, conjunções, preposições, pronomes e numerais; Análise sintática: orações, períodos e funções sintáticas. Colocação pronominal: próclise, mesóclise, ênclise. Crase. Pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia. Figuras de linguagem.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
CUNHA, C. e LINDLEY, C. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Nova Fronteira, 1985.
BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa. Lucerna, 1999.
CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. CEN, 2002.
FERREIRA, A. B. de H. Dicionário da Língua Portuguesa (Séc. XXI).Nova Fronteira, 1999.
TERRA, E. Curso Prático de Gramática. Nova Fronteira, 1999. MATEMÁTICA
Conjunto: Conjuntos numéricos: relações de pertinência e inclusão; operação com conjunto; propriedades; conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais e reais; Problemas envolvendo as quatro operações; potências, raízes; frações; números decimais; porcentagem e equações; Função do 01º e 2º graus; função composta; Equação e inequação do 1º grau e fracionária; Regra de três simples; Juros simples; Sistema Métrico Decimal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
O candidato pode utilizar qualquer bibliografia inerente ao programa.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Regimento Interno da Câmara Municipal de Barrocas e a Lei Orgânica do Município.
