GILBERTO DEL BEL, Presidente Executivo, da ARAPREV- Serviço de Previdência Social do Município de Araras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização do Concurso Público nº 001/2007, destinado a selecionar candidatos para a contratação de Auxiliar Administrativo, obedecido o regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, será executado pela TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos do ARAPREV/SP.
1.2 O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos e habilidades, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Provas Práticas em conformidade com o estabelecido neste Edital.
1.3 As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de ARARAS/SP, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item 3 Da Divulgação, deste Edital.
1.4 O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes do Cargo da ARAPREV, e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento e Legislação municipal pertinente, dentro do prazo de validade do Concurso ou de sua prorrogação, consoante item 14.1 deste Edital, conforme relação a seguir:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Cargo | Vagas | Carga Horária Semanal | Escolaridade e Exigências Mínimas | Salário Base Mensal (R$) | Prova |
Auxiliar Administrativo | 06 | 40 horas | Ensino Médio Completo com Conhecimento em Informática | 647,00 | Objetiva e Prática |
2. DAS VAGAS
2.1 A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, far-se-á, pela ARAPREV quando do surgimento das vagas durante o prazo de validade deste concurso, razão pela qual o presente edital apenas informa o número de vagas disponíveis nesta data, observando-se o item 14.2 deste edital.
2.2 Das vagas de deficiente: Para os cargos de: Auxiliar Administrativo, será reservado o equivalente a 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, consoante prevê a Lei Complementar 683, de 18/09/92. Desde que a deficiência seja compatível com o cargo e os candidatos sejam considerados habilitados e classificados nas provas, no final do concurso.
2.2.1 Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova;
2.2.2 Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas, observada a ordem de classificação final, estas serão preenchidas pelos demais aprovados;
2.2.3 Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas reservadas deverão ser preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;
2.2.4 Aqueles que portarem deficiência e desejarem prestar o concurso nesta condição deverão indicar na ficha de inscrição e, em não o fazendo, não concorrerão em listagem apartada. A TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA remeterá à ARAPREV a referida listagem para publicação no órgão oficial local;
2.2.5 Os deficientes visuais (cegos), somente prestarão as provas, a critério da ARAPREV, mediante leitura ou através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser através de um fiscal no cartão ótico. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção;
2.2.6 O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à ARAPREV até o 5º dia corrido após o encerramento das inscrições a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação;
2.2.7Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no sub-item anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará em forma de Editais e Avisos publicados através dos seguintes meios e locais:
3.1 No Jornal Tribuna do Povo e Opinião Jornal
3.2 Nos quadros de publicações da ARAPREV/SP e no site oficial www.araprev.com.br
3.3 Na Internet no site www.institutoconcursos.com.br
4.DAS INSCRIÇÕES
4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá:
4.2 Apresentar original ou cópia da cédula de identidade (RG);
4.3 Entregar comprovante de depósito bancário correspondente;
4.4 Entregar formulário de inscrição preenchido legivelmente, assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da lei, assumirá:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 74361/72;
b) ter na data de convocação para posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência;
d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) gozar de boa saúde física e mental;
f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos e políticos;
g) possuir os requisitos necessários para exercer o emprego;
h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
Obs: A assinatura na Ficha de Inscrição implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 5. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, todavia, por ocasião da nomeação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações do item acima mencionado.
4.5 A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar. A responsabilidade da devolução recairá sobre a empresa TELES.
4.6 Período, horário e local:
As inscrições serão realizadas no período de 07 a 17 de março de 2007, no horário das 8:00 h até 16:00 h, na Biblioteca Municipal Martinico Prado, Praça Dr. Narciso Gomes, s/n, Centro, Araras/SP. As inscrições poderão ser feitas também pela Internet, devendo para essa forma obter-se a ficha de inscrição apropriada que se encontra disponível no site www.institutoconcursos.com.br, efetivando o depósito bancário no valor correspondente em qualquer agência da BANCO NOSSA CAIXA S/A, em nome da ARAPREV, agência 0008-6 conta corrente 13.000191-3 e postar via Sedex (depósito bancário original, ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada) para a Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda, Avenida São Pedro, 147 Jardim de Aláh Barretos/SP, CEP 14780-766, data limite para a postagem 17 de março de 2007.
4.7 Valor da inscrição
As inscrições terão os valores relacionados no quadro abaixo:
Cargos | Valor da Inscrição (R$) |
Auxiliar Administrativo | R$ 13,10 |
4.8 Procedimento da Inscrição
4.8.1 No caso de inscrição por procuração, serão exigidas a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
4.8.2 O candidato receberá, no local de inscrição, o Boletim Informativo e a Ficha de Inscrição.
4.8.3 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.
Obs.: O pagamento da importância poderá ser depositado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após sua compensação.
4.8.4 O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição, sob as penas da lei, bem como, declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do que o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
5.1 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
5.2 Não será aceita inscrição de outra forma que não a estabelecida neste edital.
5.3 O candidato portador de deficiência ou que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, indicando a deficiência e quais as condições especiais necessárias, na forma do item 2.2.4.
5.4 A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.
5.5 A não-solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas.
5.6 O Candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento, pela Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda, através do banco, da confirmação do pagamento da sua taxa de inscrição.
5.7 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.
5.8 Depois de efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Cargo.
5.9 Serão canceladas as inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos.
5.10 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem serão aceitos pedidos para alteração de cargos.
5.11 O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
6. DA FORMALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 4 do presente Edital, serão aceitas pelo ARAPREV, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar de todas as fases deste Concurso.
7. DAS PROVAS
O Concurso Público consistirá de exames de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Prova de Prática de caráter eliminatório e classificatório.
7.1 Do tipo de Prova Objetiva:
7.1.1 Prova Objetiva compreendendo 40 questões com 4 alternativas de múltipla escolha.
7.2 Da aprovação na Prova Objetiva:
Estará aprovado na Prova Objetiva somente o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos da Prova.
7.3 Da classificação na Prova Objetiva
Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior soma de pontos, e assim sucessivamente.
7.4 Da data, horário e local da Prova Objetiva:
As datas, locais e horários das Provas Objetivas serão divulgados em Aviso ou Edital próprio a ser publicado conforme Item 3 Da Divulgação, deste Edital.
7.5 Das Disciplinas e Conteúdos da Prova Objetiva:
Os Conteúdos e Sugestões Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Objetivas constam no ANEXO I.
7.6 Quadros de Disciplinas, Questões e Pontos.
Para o cargo de Auxiliar Administrativo, Provas Objetivas conforme quadro a seguir:
DISCIPLINA | Nº DE QUESTÕES | VALOR (em ponto) DE CADA QUESTÃO | Nº DE PONTOS | MÍNIMO PARA APROVAÇÃO |
Língua Portuguesa | 20 | 2,5 | 50,00 | 50% |
Matemática | 20 | 2,5 | 50,00 | |
Total | 40 | 2,5 | 100,00 |
7.7 Condições para realização da Prova Objetiva
7.7.1 As provas serão realizadas em data e horário a ser definido e comunicados ao candidato somente através de Aviso ou Edital conforme estabelecido no Item 3 - Da Divulgação.
7.7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e de documento de identidade original.
7.7.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham validade como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (com fotografia, expedida nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997).
7.7.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.
7.7.5 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.7.6 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
7.7.7 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, à legislação comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.
7.7.8 Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de equipamentos mecânicos, eletrônicos ou ópticos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.
7.7.9 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
7.7.10 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará a eliminação automática do candidato.
7.7.11 O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início das provas.
7.7.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.
7.7.13 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
7.7.14 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
c) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
7.7.15 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula antes do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.
7.7.16 O tempo máximo de duração da Prova Objetiva será de 03 (três) horas.
7.7.17 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
7.7.18 Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 7.7.17 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.
7.8 Será atribuída pontuação zero à questão da prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
7.9 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas nas instruções gerais do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
7.10 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, bem como o caderno de questões objetivas.
8.DA PROVA PRÁTICA ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA
8.1 A Prova Prática é classificatória e eliminatória.
8.2 Para a prova prática serão chamados os candidatos aprovados que atingirem até a classificação 100º nas Provas Objetivas.
8.3.Os candidatos à Prova Prática serão chamados através de Edital ou Aviso, de acordo com o item 3 DA DIVULGAÇÃO.
8.4 A prova prática de informática constituir-se-á de elaboração de um documento, buscando o conhecimento técnico de um dos seguintes programas:
. Editor de texto Microsoft Word
. Planilha Microsoft Excel
8.5 Esta prova será realizada em microcomputador PC (486 ou Pentium).
Em princípio, a nota 100 (cem) será atribuída à elaboração idêntica ao formulário origem, sem erros, em que o candidato tenha produzido, em 30 minutos, considerando-se as divergências como erro, atribuindo a seguinte pontuação:
§ Ausência de logotipo; brasão; assinatura digitalizada; sombreamento ou hachuras, grade de tabela desconto de 5 pontos para cada ausência.
§ Uso indevido (contrariando as especificações) de fonte; tamanho de fonte; alinhamento, formato desconto de 3 pontos para cada erro.
§ Para cada uma das seguintes ocorrências, desconto de 1 ponto:
§ Inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras.
§ Falta de espaço entre palavras; espaço a mais entre palavras ou letras.
§ Falta ou uso indevido de maiúsculas.
§ Tabulação desigual; falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.
9 - DO JULGAMENTO DA PROVA PRÁTICA
9.1. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2 A Prova Prática de Informática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).
9.3 O candidato não habilitado será excluído do Concurso.
10. DOs resultados e recursos
10.1 O Gabarito Oficial da prova Objetiva será divulgado pelos meios apontados no item 3 - Da Divulgação, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização da Prova Objetiva.
10.2 Os resultados das Provas Objetivas e Provas Práticas, e da classificação final serão divulgados através de Editais ou Avisos conforme disposto no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.
10.3 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação do Gabarito Oficial e da publicação dos resultados das provas desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade.
10.4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente Executivo, da ARAPREV, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, a ARAPREV, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, indicação do Cargo que concorre, indicação da matéria da prova, da (s) questão (ões) envolvida (s), objeto da solicitação e exposição de motivos e argumento com fundamentação circunstanciada.
10.5 Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
10.6 Os recursos poderão ter formato livre, porém deverão ser legíveis e estar dentro do prazo estabelecido.
10.7 Não serão aceitos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.
10.8 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os regramentos aqui estabelecidos.
10.9 Os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente.
10.10 Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme item 3 Da Divulgação.
10.11 A Comissão Examinadora da Teles Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas Ltda. consiste na última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.
11. DA PONTUAÇÃO FINAL
11.1. A classificação Final, corresponderá à somatória das notas obtidas nas 02 (duas) provas (objetiva e prática), divido por 2 (dois).
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios a seguir, pela ordem e na seqüência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:
a) Obtiver maior nota na Prova Prática;
b) Obtiver maior nota em Português;
c) Obtiver maior nota em Matemática;
d) Maior número de filhos menores de 18 anos, até o término das inscrições;
e) Tiver maior idade.
13. do resultado final
13.1 Obedecidos os critérios estabelecidos no item 12 anterior, sobre a pontuação final, e aplicado os critérios de desempate conforme item 13, anterior, ambos deste Edital, será obtido o resultado final do Concurso.
14. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
14.1 O provimento dos Cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.2 O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao ARAPREV.
14.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da ARAPREV, assinarão Contrato Individual de Trabalho, o qual se regerá pelas disposições do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras.
14.4 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da ARAPREV estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao que este preceitua, inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.
14.5 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua posse no Cargo, só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:
a) ter sido aprovado no presente concurso;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal n° 70.391, de 12/01/72;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) possuir escolaridade mínima exigida no Cargo, na data da posse, conforme item 1.4 deste Edital;
f) ter 18 (dezoito) anos completos até o último dia das inscrições;
g) não estar incompatibilizado com investidura do Cargo, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito Administrativo, na forma da Lei;
h) possuir habilitação para o exercício da função;
i) ser considerado apto nos exames clínicos e complementares;
j) se deficiente físico, apresentar atestado médico da deficiência de que é portador.
15. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
15.1 O resultado final será divulgado por Cargos, ou seja, cada cargo, decorridos os prazos para interposição de recursos, terá o resultado homologado pela ARAPREV, publicado, através de Edital ou Aviso conforme estabelecido no item 3 - Da Divulgação, deste Edital.
15.2 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da ARAPREV, dentro do qual a ARAPREV se reserva no direito de preencher as vagas disponíveis e dentro das possibilidades orçamentárias, desde que autorizado pelo Sr. Presidente Executivo.
16. DA CONVOCAÇÃO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO
16.1 A convocação para eventual contratação será feita por Edital a ser publicado no órgão oficial de imprensa Oficial da ARAPREV, conforme item 3 deste Edital, razão pela qual a simples classificação não gera direito adquirido ao preenchimento do número de vagas mencionados no presente edital, mas haverá expectativa de direito para o chamamento durante o prazo de validade do concurso, estabelecido no item 16.2.
16.1.1 O candidato que não comparecer na data, local e horário estabelecido pela ARAPREV ou dispensar a 1ª convocação terá direito a 2ª e última convocação, obedecida a ordem de chamamento.
16.2 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 1.3 e 15.5, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.
16.2.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
16.2.2 É facultado à ARAPREV, exigir dos candidatos, na contratação, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.
16.3 O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na ARAPREV em cargo/função cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei nº 9.032/95.
16.4 No ato da contratação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 10 da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A ARAPREV e a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.
17.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.
17.3 Os candidatos aprovados neste concurso serão convocados na medida das necessidades de pessoal da ARAPREV.
17.4 Por justo motivo, a critério da ARAPREV, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.
17.5 Todas as demais informações sobre o presente Concurso, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto no item 3 - Da Divulgação, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.
17.6 Por razões de ordem técnica de direito autoral e de segurança, não será fornecido nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades, ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso.
17.7 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da ARAPREV, em conjunto com a TELES DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS LTDA.17.8 O Foro da comarca de ARARAS/SP será o competente para dirimir qualquer questão relacionada ao Concurso Público de que trata este Edital.
Araras, 27 de fevereiro de 2007.
GILBERTO DEL BEL
Presidente Executivo
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2007
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de textos; Leitura e compreensão de informações; Identificação de idéias principais e secundárias; Intenção comunicativa; Vocabulário; Sentido de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras e de expressões no texto; Sinônimos e antônimos; Aspectos lingüísticos; Grafia correta de palavras; Separação silábica; Localização da sílaba tônica; Acentuação gráfica; Relação entre letras e fonemas; Família de palavras; Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes; Emprego de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo; Noções básicas de concordância nominal e verbal; Regras gerais de regência nominal e verbal; Sinais de pontuação: Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial; Emprego do dois pontos; Uso do travessão.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2000.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1986.
FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. 5ª ed. São Paulo: Ática, 1997.
MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 11ª ed. São Paulo: Ática, 1996.
MATEMÁTICA
Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética, resolução de problemas; Medidas: comprimento, área, volume (capacidade), massa, tempo, ângulos; Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; Álgebra resoluções de equações de 1° e 2° grau.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
BIANCHINI, E., PACCOLA, H. Curso de Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.
DANTE, L. R. Matemática Contexto & Aplicações. São Paulo: Ática, 1999. 1ª à 3ª série Ensino Médio.
GIOVANI, J. R., BONJORNO, J. R. , GIOVANI JR, J. R. Matemática Fundamental. Volume único. São Paulo: FTD, 1994, 2° Grau.
PAIVA, M. Matemática. Volume único. São Paulo: Moderna, 1999.
Araras, 27 de fevereiro de 2007.
GILBERTO DEL BEL
Presidente Executivo