AME - Ambulatório Médico de Especialidades - Rio Claro - SP

FUNCAMP - FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA UNICAMP

AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - RIO CLARO

PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 342/2011

Notícia Relacionada: AME de Rio Claro - SP está com inscrições abertas para seleção de Médicos

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O(A) AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME - RIO CLARO

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP torna pública a abertura do processo seletivo para o preenchimento de 1 (uma) vaga de MÉDICO DERMATOLOGISTA, discriminada no Anexo I deste Edital, bem como das demais vagas que porventura vierem a surgir durante o prazo de validade deste Processo Seletivo. As contratações decorrentes deste Processo Seletivo visam o atendimento às necessidades do(a) Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro, e será realizado pela FUNCAMP, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, com recursos oriundos de Convênio celebrado entre a Unicamp e a FUNCAMP. O presente processo seletivo é realizado nos termos do Regulamento de Contratação de Pessoal da FUNCAMP.

1 - De Participação:

1.1 - A inscrição para a participação no presente processo seletivo poderá ser efetuada:

PESSOALMENTE

Em dias úteis, no período de 31/10/2011 à 14/11/2011 das 09:00 às 17:00 no departamento de Recursos Humanos da Funcamp, situado à Av. Érico Verissímo, 1251 - Campus Unicamp na cidade de Campinas-SP ou no Recursos Humanos do Ame Rio Claro, situado à Rua 09 nº 165 - Bairro do Estádio na cidade de Rio Claro - SP.

VIA CORREIO POR SEDEX

O currículo e cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital deverão ser enviados no período de 31/10/2011 à 14/11/2011 para o endereço: Av. Érico Veríssimo, nº 1251- Campus Unicamp - Campinas/SP, CEP 13.083-970, devidamente endereçados a FUNCAMP e identificados com a função pretendida (conforme exemplo abaixo). Somente serão aceitos os currículos postados até 14/11/2011.

Exemplo: "A FUNCAMP / Edital nº 342/2011
Função Pretendida: (descrever a função pretendida)"

1.1.2 - Somente serão aceitas reclamações de extravio de currículo, nos casos que forem comprovados o envio por meio de aviso de recebimento (AR).

1.2 - Anexos ao currículo, deverão acompanhar cópias dos documentos comprobatórios discriminados no anexo I deste edital.

2 - Regime e Jornada de Trabalho:

2.1 - A função será preenchida sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme carga horária de 22 horas semanais, podendo variar para o período diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviço.

3 - Salário:

3.1 - O salário será de R$ 5.833,61 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) mensais.

4 - Condições para participação:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou com visto permanente;

b) Ter completado 18 anos de idade;

c) Não ter sido demitido por justa causa da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não ser empregado Funcamp enquadrado em segmento e salário acima do especificado no anexo I;

f) Possuir os requisitos estabelecidos no anexo I, do presente edital;

g) Fica vedada a participação em processo seletivo, de ex-empregado da fundação, cujo afastamento, por iniciativa da empresa, tenha ocorrido em prazo inferior a 06 (seis) meses.

4.1 - Será assegurado aos portadores de deficiências o direito da participação no presente processo seletivo, devendo os mesmos, entregar juntamente com o currículo, o atestado médico ou outro documento hábil (inclusive subscrito pelo próprio candidato), que ateste a deficiência da qual é portador, a fim de identificação dos recursos materiais necessários a serem disponibilizados por essa Fundação para a realização da prova.

4.2 - Se o candidato não apresentar os documentos solicitados no anexo I deste edital, quando solicitados e dentro do prazo fixado para tal fim, estará impedido de participar das fases subseqüentes do processo seletivo.

5 - Procedimento de Avaliação dos Candidatos:

5.1 - O processo seletivo será realizado em observância às seguintes etapas:

5.1.1 - Análise do currículo, dos documentos comprobatórios fornecidos pelos candidatos para avaliação de sua conformidade com os requisitos mínimos exigidos no anexo I, do presente Edital.

5.1.2 - Os candidatos habilitados na primeira etapa serão convocados para prova, por meio de divulgação no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br), ocasião em que será divulgado dia, horário e local da prova.

5.2 - Prova escrita, de conhecimentos específicos para avaliar conhecimentos compatíveis com a função a ser preenchida.

5.2.1 - A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e somente será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

5.2.2 - Os candidatos que obtiverem aprovação na prova serão notificados da data, horário e local da realização da entrevista, no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).

5.3 - Entrevista, de caráter classificatório, cuja avaliação obedecerá à escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4 - A classificação final do candidato será obtida pelos pesos atribuídos a cada etapa, observando o seguinte critério:

Nota 1: Prova escrita eliminatória com peso = 8,0

Nota 2: Entrevista com peso = 2,0

5.5 - A classificação geral dos candidatos habilitados será divulgada no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br).

5.6 - O processo seletivo será homologado pelo Diretor Executivo da FUNCAMP.

5.7 - Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

5.8 - Em caso de empate da classificação, terá preferência, sucessivamente, para a contratação o candidato que:

5.8.1 - Obtiver maior nota na prova escrita;

5.8.2 - Obtiver maior nota na entrevista;

5.8.3 - Obtiver maior idade.

6 - Da Convocação a Contratação:

6.1 - A convocação à contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será realizada através de envio de telegrama.

6.2 - São condições para a contratação:

6.2.1 - Apresentar documentação completa, conforme relação a lhe ser entregue por ocasião da convocação.

6.2.2 - Estar apto, sem qualquer restrição, no exame médico admissional a ser realizado na FUNCAMP.

6.2.3 - Ter boa conduta, comprovada através de atestado de antecedentes criminais.

6.2.4 - Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional e estar com as devidas anuidades pagas.

6.2.5 - Estar em dia com as obrigações perante a Justiça Eleitoral.

6.2.6 - Quando do sexo masculino, ter cumprido a obrigação para com o Serviço Militar.

6.3 - O candidato que, no prazo de 3 (três) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item 6.1, será considerado como desistente e eliminado da lista de chamada do processo seletivo.

6.4 - Os candidatos serão contratados por um período experimental de até 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 443, § 2º, alínea "c" da CLT, para avaliação de desempenho e adequação à função.

7 - Das Disposições Gerais:

7.1 - A reserva de vagas para portadores de deficiência será calculada de acordo com o número total de pessoas a serem contratadas para o(a) Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro.

7.2 - A aprovação e convocação do candidato no processo seletivo não lhe assegura o direito à contratação, mas apenas sua expectativa, segundo a ordem de classificação.

7.3 - Em se tratando de empregado FUNCAMP, concorrendo á vaga em convênio diverso daquele que se encontra vinculado, somente poderá ser contratado para a nova vaga depois de providenciado seu desligamento do vínculo em vigência.

7.4 - Cabe recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação dos resultados do processo seletivo, somente quando a matéria versar sobre irregularidade insanável ou preterição de formalidade essencial.

7.4.1 - O recurso será dirigido ao Diretor Executivo da FUNCAMP, por intermédio da Comissão de Seleção e Contratação de Pessoal, que, no prazo de 3 (três) dias úteis o encaminhará, com as devidas informações e documentos necessários à apreciação do recurso.

7.4.2 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância o Diretor Executivo da FUNCAMP julgar conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.

7.4.3 - Recebido o recurso cabe ao Diretor Executivo da FUNCAMP o prazo de 5 (cinco) dias úteis para proferir a decisão final.

7.4.4 - Não serão admitidos pedidos de revisão de provas.

7.5 - De acordo com a necessidade do(a) Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro, dentro do prazo de validade do processo seletivo realizado, poderá ser efetuado novo processo seletivo, referente a ocupações diversas ou para a mesma função aqui selecionada, caso o número de candidatos selecionados seja insuficiente.

7.6 - Este processo seletivo terá a validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Diretor Executivo da FUNCAMP.

7.7 - Os candidatos deverão comparecer no local das provas com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos da hora estabelecida, munidos de documento de identidade, lápis, borracha e caneta azul.

7.8 - O não comparecimento a qualquer etapa implicará na exclusão automática do candidato no processo seletivo.

7.9 - Somente será admitido às provas o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.

7.10 - Durante a realização das provas não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular, ou qualquer meio eletrônico ou não de comunicação.

7.11 - Será excluído do processo seletivo o candidato que adotar conduta incompatível em relação à prova, aos examinadores e seus auxiliares, ou for surpreendido, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos.

7.12 - Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13 - É obrigação do candidato zelar pela fidelidade das informações prestadas, bem como a atualização de dados relativos a endereço e telefone.

7.14 - A participação neste processo seletivo implicará no conhecimento das presentes instruções por parte dos candidatos e no compromisso tácito de aceitação das condições do processo seletivo tais como aqui se acham estabelecidas.

O Edital em inteiro teor contendo todas as regras para o presente processo seletivo estará disponível no site da FUNCAMP (www.funcamp.unicamp.br) .

Campinas, 28 de outubro de 2011.

Ana Lucia de Souza Cruz
Gerente de Recursos Humanos

(Original Assinado)

ANEXO I DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO FUNCAMP Nº 342/2011

A Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - FUNCAMP admite:

Função: MÉDICO DERMATOLOGISTA
Número de vagas: 1 (uma)
Carga horária: 22 horas semanais
Salário mensal: R$ 5.833,61 (cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos)
Local de trabalho: Ambulatório Médico de Especialidades - AME - Rio Claro

Requisitos exigidos para a função a serem apresentados no ato da inscrição:

-Currículo atualizado com endereço e telefone

-Cópia do comprovante de registro no órgão de classe - CRM

-Cópia do comprovante de conclusão do ensino superior em medicina

Documentos a serem apresentados no ato da admissão/contratação:

Cópia do comprovante de conclusão da residência médica ou do título de especialista em dermatologia

A não apresentação dos documentos mencionados no ato da admissão será motivo da sua desclassificação do processo seletivo.

Programa da prova:

-Cartilha ABC do SUS -

-O SUS pode ser o seu melhor plano de saúde - link abaixo http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/sus_plano_saude.pdf

Pele normal. Patologia cutânea.

Semiologia e métodos complementares.

Alterações morfológicas cutâneas epidemo-dérmicas.

Afecções dos anexos cutâneos.

Alterações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos.

Infecções e infestações.

Dermatoses por noxas químicas, físicas e mecânicas.

Inflamações e granulomas não infecciosos.

Dermatoses metabólicas.

Afecções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas.

Dermatoses por imunodeficiências.

Afecções congênitas e hereditárias.

Cistos e neoplasias.

Dermatoses em estados fisiológicos.

Dermatologia em saúde pública.

Terapêutica.

Bibliografia:

FREEDBERG, I.M., EISEN, A.Z., WOLFF, K., AUSTEN, K.F., GOLDSMITH L.A., KATZ,

S.I. Fitzpatricks Dermatology in General Medicine. 6ª ed. McGraw Hill, 2003.

SAMPAIO, S.A.P., RIVITTI E.A. Dermatologia. 3ª ed. Artes Médicas, 2007

WOLFF, K., GOLDSMITH, L.A., KATZ, S.I., GILCHREST, B.A., PALLER, A.S., LEFFELL,

D.J. Fitzpatricks Dermatology in General Medicine. 7ª ed. McGraw Hill, 2008

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