PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS E TÉCNICOS AGROPECUÁRIA.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, torna público o Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais para os cargos de Engenheiro Agrônomo e Técnico em Agropecuária, por tempo determinado tendo em vista suprir carência provisória, conforme art. 37, Inciso IV da Constituição Federal e Lei Estadual nº 323, de 31 de dezembro de 2001, alterada pela Lei nº. 807, de 26 de maio de 2011.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de 15 (quinze) Engenheiros Agrônomos e 15 (quinze) Técnicos em Agropecuária, por tempo determinado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme art. 4º, inciso III, da Lei n°. 323/2001;
1.2 O Processo seletivo será realizado pela Comissão examinadora constituída por ato da Presidência desta Agência;
1.3 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima e no endereço eletrônico www.aderr.rr.gov.br, conforme cronograma (item 16) deste Edital.
2. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER AO PROCESSO SELETIVO PARA OS CARGOS MÉDIO E SUPERIOR
2.1 Ser brasileiro, nos termos do Art. 12 da Constituição Federal/1988 ou estrangeiro com visto permanente no país;
2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
2.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;
2.4 Estar habilitado para dirigir veículo automotor, categoria mínima A, B ou AB;
2.5 Estar em dias com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
2.6 Gozar de perfeita saúde física e mental, comprovada por laudo médico, a ser apresentado, na assinatura do contrato caso o candidato seja selecionado;
2.7 Declaração de não acumulação de cargos públicos;
2.8 Para os cargos de Engenheiro Agrônomo: Graduação em Agronomia ou Engenharia Agronômica, com registro do diploma no órgão de classe competente;
2.9 Para os cargos de Técnico em Agropecuária: possuir diploma de conclusão do curso de Técnico em Agropecuária e estar registrado no órgão de classe competente.
3. DAS VAGAS
3.1 As vagas serão preenchidas conforme interesses e necessidades da ADERR, considerando os limites e locais de lotação conforme item 5.1 deste edital;
3.2 O candidato somente poderá inscrever-se em uma área de atuação.
4. DO REGIME DE TRABALHO
4.1 O regimento de trabalho será de 40 horas semanais;
4.2 A semana trabalhada será de segunda a sexta-feira, podendo ocorrer plantões aos finais de semana e feriados;
4.3 Os locais de lotação estão especificados no item 5.4 deste Edital;
4.4 Somente será permitida a transferência do local de lotação por interesse e conveniência da ADERR.
5. DOS LOCAIS DE ATUAÇÃO
5.1 A lotação será definida conforme a ordem de classificação do candidato;
5.2 Os 08 (oito) primeiros classificados para o cargo de Engenheiro Agrônomo atuarão nas Barreiras Fitossanitárias Móveis e Postos de Fiscalização do Estado de Roraima;
5.3 Os 06 (seis) primeiros classificados para o cargo de Técnico em Agropecuária atuarão nas Barreiras Fitossanitárias Móveis e Postos de Fiscalização do Estado de Roraima;
5.4 Os demais classificados serão lotados conforme tabela 1 e 2 deste edital;
Tabela 1: Local de Lotação dos Engenheiros Agrônomos:
Quantidade | Lotação | Localidade |
08 | Defesa Vegetal | Barreiras Agropecuárias Móveis e Postos de Fiscalização Agropecuária do Estado de Roraima |
01 | Defesa Vegetal | Município de Bonfim |
01 | Defesa Vegetal | Município de Normandia |
01 | Defesa Vegetal | Município de Pacaraima |
01 | Defesa Vegetal | Município de Rorainópolis |
01 | Defesa Vegetal | Município de São Luiz do Anauá |
01 | Defesa Vegetal | Município de São João da Baliza |
01 | Defesa Vegetal | Município de Uiramutã |
Total: |
| 15 |
Tabela 2: Locais de lotação dos Técnicos em Agropecuária:
Quantidade | Lotação | Localidade |
06 | Defesa Vegetal | Barreiras Agropecuárias Móveis e Postos de Fiscalização Agropecuária do Estado de Roraima |
02 | Defesa Vegetal | Município de Bonfim |
02 | Defesa Vegetal | Município de Normandia |
01 | Defesa Vegetal | Município de Pacaraima |
01 | Defesa Vegetal | Município de Rorainópolis |
01 | Defesa Vegetal | Município de São Luiz do Anauá |
01 | Defesa Vegetal | Município de São João da Baliza |
01 | Defesa Vegetal | Município de Uiramutã |
Total |
| 15 |
6. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
6.1 Atribuições Pertinentes ao Cargo de Engenheiro Agrônomo:
· Executar a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Roraima;
· Produzir em tempo hábil os relatórios das atividades referentes às suas funções;
· Fiscalizar o uso de agrotóxicos e dos estabelecimentos que os fabriquem e comercializem;
· Fiscalizar o controlar a classificação de produtos e subprodutos vegetais;
· Fiscalizar o trânsito dos vegetais, seus produtos e subprodutos;
· Lavrar autos de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigações legais;
· Fiscalizar e assegurar a idoneidade de serviços utilizados na agropecuária;
· As demais atividades inerentes às competências da ADERR.
6.2 Atribuições Pertinentes ao Cargo de Técnico em Agropecuária:
· Auxiliar nas ações de Defesa Sanitária Vegetal;
· Executar ou auxiliar nas tarefas relacionadas com as atividades - meio e as atividades-fim do órgão de lotação, respeitando formação, normas técnicas, legislação profissional e regulamentos do serviço;
· Coletar informações necessárias ao desempenho das atribuições do Engenheiro Agrônomo;
· Executar levantamento e mapeamento de ocorrências agropecuárias;
· Auxiliar nos procedimentos de controle sanitário em eventos agropecuários;
· Fiscalizar trânsito de animais, bem como respectivos produtos e subprodutos, agir em conjunto com os técnicos de nível superior nas atividades de fiscalização, educação sanitária, inspeção de campo, inspeção em animais de pecuaristas, colaboração nas campanhas de vacinação, auxiliar e fiscalizar nas formas de conservação de vacinas
7. DA REMUNERAÇÃO
7.1 A remuneração do pessoal selecionado neste Processo seletivo atenderá o que determina o art. 7° da Lei n°. 323, de 31 de dezembro de 2001;
7.2 O salário base para o cargo de Engenheiro Agrônomo é de R$ 3.516,32 (três mil quinhentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos).
7.3 O salário base para Técnico em Agropecuária é de R$ 1.414,10 (um mil quatrocentos e quatorze reais e dez centavos).
8. DA INSCRIÇÃO
8.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias e originais dos seguintes documentos:
8.1.1 Cédula de Identidade, CPF, Titulo Eleitoral ou certidão de Cartório Eleitoral de regularidade eleitoral, e comprovante da ultima eleição;
8.1.2 Comprovante de residência;
8.1.3 PIS/PASEP;
8.1.4 Carteira Nacional de Habilitação;
8.2 Certidões criminais negativas da Justiça Federal e Justiça Estadual;
8.3 Currículo em duas vias, juntamente com cópias que comprovem a formação, a participação em cursos e experiência profissional citados no currículo;
8.4 Qualquer documento oficial que comprove estar inscrito no respectivo Conselho de classe;
8.5 Os documentos originais deverão ser apresentados no momento da inscrição, caso as cópias não sejam autenticadas em cartórios;
8.6 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio candidato ou através de procuração autenticada em cartório. O procurador deverá apresentar seu RG e entregar cópia do mesmo juntamente com a referida Procuração com poderes específicos;
8.7 Não será permitido entrega de documentação após o período de inscrição.
9. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
9.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas na sede da Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1142 - Centro - Boa Vista-Roraima, conforme cronograma (item 16) deste Edital, no horário das 8:00 as 16:00 horas.
10. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
10.1 O Processo seletivo constará de analise curricular classificatória, no qual a supervisão será de responsabilidade da Comissão examinadora composta por servidores da Agência de Defesa Agropecuária designada pela Portaria nº. 530/11/ADERR-GABINETE;
10.2 Os currículos serão avaliados e selecionados conforme cronograma (item 16) deste Edital;
10.3 Na avaliação dos títulos serão computados os pontos de acordo com item 11.1 e 11.2 deste Edital;
10.4 As informações prestadas no currículo serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a banca examinadora do direito de excluir do processo de seleção qualquer candidato que preste informação comprovadamente inverídica;
10.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, no total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
11. DOS QUESITOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR
11.1 Quesitos apreciados para Avaliação Curricular de Engenheiros
Agrônomos:
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | |
MIN | MAX | ||
01 | Experiência profissional comprovada como Agrônomo em atividades relacionadas à produção de mudas e sementes, identificação e controle de pragas, fiscalização de agrotóxicos, fiscalização e/ou inspeção de produtos e subprodutos de origem vegetal e experiência em laboratório de fitossanidade (cada ano completo (doze meses) de experiência valendo 1,0 (um) ponto e cada fração de 06 (seis) meses valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 10,0 (dez) pontos). | 0,5 | 10,0 |
| 02 | Comprovação de cursos na área fitossanitária com carga horária mínima de 20 (vinte) horas (cada curso valendo 1,0 (um) ponto, no máximo de 8,0 (oito) pontos). | 1,0 | 8,0 |
| 03 | Comprovação de cursos relacionados à agronomia com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas (cada curso valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 2,0 (dois) pontos). | 0,5 | 2,0 |
| 04 | Comprovação de conclusão de curso em especialização na área de fitotecnia (cada curso valendo 1,0 (um) ponto, no máximo de 2,0 (dois) pontos). | 1,0 | 2,0 |
| 05 | Comprovação de conclusão de mestrado na área de fitotecnia (cada curso valendo 3,0 (três) pontos, no máximo de 3,0 (três) pontos). | 3,0 | 3,0 |
| 06 | Comprovação de conclusão de doutorado na área de fitotecnia (cada curso valendo 5,0 (cinco) pontos, no máximo de 5,0 (cinco) pontos). | 5,0 | 5,0 |
11.2 Quesitos apreciados para Avaliação Curricular de Técnicos em Agropecuária:
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | |
MIN | MAX | ||
01 | Experiência profissional comprovada como Técnico em Agropecuária, em atividades de defesa agropecuária, classificação vegetal, produção de mudas e sementes, identificação e/ou controle de pragas (cada ano completo (doze meses) de experiência valendo 1,0 (um) ponto e cada fração de 06 (seis) meses valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 10,0 (dez) pontos). | 0,5 | 10,0 |
02 | Comprovação de cursos na área de fitotecnia com carga horária de 20 (vinte) horas mínima (cada curso valendo 1,0 (um) ponto, no máximo de 8,0 (oito) pontos). | 1,0 | 8,0 |
03 | Comprovação de cursos relacionados à agropecuária com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas (cada curso valendo 0,5 (meio) ponto, no máximo de 2,0 (dois) pontos). | 0,5 | 2,0 |
12. DO RESULTADO
12.1 A lista com o resultado final será fixada no mural da ADERR, publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.aderr.rr.gov.br, conforme cronograma (item 16) deste Edital.
13. DO RECURSO
13.1 O candidato que sentir-se prejudicado no Processo Seletivo com a avaliação curricular poderá entrar com recurso;
13.2 O recurso deverá ser dirigido à Presidência da Comissão examinadora do Processo seletivo, e entregue no setor de Recursos Humanos da ADERR, sito à Rua Coronel Mota, 1142 - Centro - Boa Vista-Roraima, conforme cronograma (item 16) deste Edital;
13.3 No caso de não haver recurso o resultado da avaliação curricular será definitivo.
14. DA CLASSIFICAÇÃO
14.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, em função da análise curricular feita pela banca examinadora;
14.2 Em caso de empate na classificação final, os candidatos que possuírem o mesmo número de pontuação, terão os seguintes critérios para o desempate:
14.2.1 Maior pontuação na experiência profissional, conforme item 11 deste Edital;
14.2.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade;
14.3 Os candidatos classificados farão do cadastro único da ADERR, permanente ativo durante a validade deste Processo de Seletivo.
15. DA CONVOCAÇÃO
15.1 Os candidatos selecionados serão convocados, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Roraima, no prazo fixado no cronograma (item 16) deste Edital, obedecendo-se a ordem de classificação;
15.2 O candidato que não atender o prazo de convocação, será considerado desistente.
16. CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ATIVIDADE | DATA |
Inscrições/Entrega de Documentos | 26 de agosto a 02 de setembro de 2011 |
Avaliação Curricular | 06 a 09 de setembro de 2011 |
Resultado da Avaliação Curricular | 13 de setembro de 2011 |
Apresentação de Eventual Recurso | 14 e 15 de setembro de 2011 |
Resultado do Recurso | 19 de setembro de 2011 |
Resultado Final | 20 de setembro de 2011 |
Convocação | 21 a 23 de setembro de 2011 |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Os candidatos que exercem funções nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei n° 323, de dezembro de 2001 (a qual regula o contrato por prazo determinado) e participarem do certame, caso sejam classificados, deverão optar por uma das funções.
17.2 Os casos omissos serão sanados pela Lei Estadual nº. 323/2001.
Boa Vista-RR, 24 de agosto de 2011.