PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
EDITAL N° 009, DE 22 DE AGOSTO DE 2008
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, nos termos do inciso IV, do Art. 2°., da Lei n°. 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99 e Medida Provisória n°. 431/2008, DOU de 14/05/2008, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no CEFET-AM, no ano letivo de 2008, em Regime de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nas áreas/disciplinas abaixo especificadas:
1. DA ÁREA/DISCIPLINA, VAGAS, TURNOS E FORMAÇÃO PARA A UNIDADE SEDE:
ÁREA/DISCIPLINA | VAGAS | TURNOS | FORMAÇÃO |
MECÂNICA/Sistema Hidráulico e Pneumático, Higiene e Segurança do Trabalho | 01 | VESP/NOT | Graduação em Engenharia Mecânica, com Especialização na área de Higiene e Segurança do Trabalho. |
FÍSICA/Física | 01 | MAT/NOT | Licenciatura em Física |
SEGURANÇA DO TRABALHO/Higiene e Segurança do Trabalho, Avaliação e Execução de Programas de Segurança do Trabalho, Técnicas de Prevenção e Combate de Sinistros | 01 | VESP/NOT | Graduação em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho |
LETRAS/Língua Portuguesa, Literatura Brasileira e Português Instrumental | 01 | VESP/NOT | Licenciatura em Letras |
ENGENHARIA CIVIL I/Auto Cad | 01 | VESP/NOT | Graduação em Engenharia Civil |
ENGENHARIA CIVIL H/Topografia e Avaliação e Perícias, Planejamento e Controle na Construção Civil | 01 | VESP/NOT | Graduação em Engenharia Civil |
GESTÃO | 01 | MAT/NOT | Graduação em Administração com Especialização em Gestão de Qualidade Ambiental |
2. DA ÁREA/DISCIPLINA, VAGAS, TURNOS E FORMAÇÃO PARA A UNIDADE DE ENSINO DESCENTRALIZADA DE MANAUS - UNED/MANAUS:
ÁREA/DISCIPLINA | VAGAS | TURNOS | FORMAÇÃO |
ELETRÔNICA I/Eletricidade | 01 | MAT/VESP | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou áreas afins |
ELETRÔNICA H/Eletricidade | 01 | VESP/NOT | |
AUTOMAÇÃO ROBÓTICA | 01 | VESP/NOT | Graduação em Engenharia ou Tecnologia Mecatrônica |
3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO (AGOSTO DE 2008)
3.1. O Regime de Trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
3.2. A remuneração, que terá por base os valores constantes na Tabela de Vencimentos dos Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico nas Classes e Níveis Iniciais, e a Taxa de Inscrição, obedecerão a tabela a seguir:
CLASSE | NÍVEL | TITULAÇÃO | 40 h/s | TAXA DE INSCRIÇÃO |
DI | 01 | Graduação | R$ 1.115,02 | R$ 27,00 |
DI | 01 | Aperfeiçoamento | R$ 1.165,82 | R$ 29,00 |
DII | 01 | Especialização | R$ 1.458,53 | R$ 36,00 |
DM | 01 | Mestrado | R$ 2.031,79 | R$ 51,00 |
DM | 01 | Doutorado | R$ 2.907,99 | R$ 73,00 |
3.3. Além da remuneração serão concedidos aos candidatos contratados os seguintes benefícios:
3.3.1. Auxflio-alimentação R$ 133,19 (Cento e trinta e três reais e dezenove centavos);
3.3.2. Auxflio transporte o que exceder a 4% (quatro por cento) da remuneração em gastos com transporte coletivo.
3.3.3. Auxflio pré-escolar R$ 66,00 (Sessenta e seis reais) por dependente, até aos 06 (seis) anos de idade.
4. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições estarão abertas no período de 25/08/08 a 29/08/08, no horário das 09h00 às 17h00, na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH do CEFET-AM, situado à Av. Sete de Setembro, 1975, Centro - Manaus/Amazonas.
4.2. O pagamento da Taxa de Inscrição deverá ser efetuado através da Guia de Recolhimento da União/GRU.
4.3. O preenchimento da GRU-Simples será realizado através do site do Tesouro Nacional, no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, e deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações que serão preenchidas pelo próprio candidato:
a) Código da UG: 153006;
b) Código de Gestão: 15203;
c) Código do recolhimento: 28830-6;
d) CPF do contribuinte: digitar o CPF do candidato;
e) Nome do contribuinte: digitar o nome completo do candidato;
f) Valor principal: digitar o valor da taxa de inscrição;
g) Valor total: repetir o valor da taxa de inscrição.
4.4. Após o preenchimento dos itens anteriores, o candidato deverá clicar em "Emitir GRU" e imprimir o boleto bancário gerado pelo próprio site do Tesouro Nacional e efetuar o pagamento em qualquer agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ter idade mínima de 18 anos e apresentar original com cópia dos seguintes documentos:
5.1.1. Diploma, Certidão, Certificado ou Atestado com o histórico do Curso Superior, de acordo com as exigências para o exercício do cargo (revalidado, no caso de o mesmo ter sido expedido no exterior);
5.1.2. Cédula de Identidade ou Carteira Profissional;
5.1.3. C.P.F.;
5.1.4. Título de Eleitor;
5.1.5. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
5.1.6. Certificado do Serviço Militar (sexo masculino);
5.1.7. Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;
5.1.8. Curriculum Vitae/Lattes acompanhado da documentação de que trata o item 8.2.6, deste Edital;
5.1.9. Fotocópia do PIS/PASEP;
5.1.10. 01 (uma) foto 3x4 (recente);
5.1.11. Tipagem Sangüínea e Fator RH.
5.2. No caso dos subitens "5.1.1. e 5.1.8", não serão aceitas declarações, sob nenhuma hipótese.
6. DO LOCAL DAS PROVAS
6.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada na Unidade SEDE do CEFET-AM, situada à Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro.
7. DAS ETAPAS
7.1. O Processo Seletivo Simplificado, no âmbito do CEFET-AM, será realizado em duas etapas:
7.1.1. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório;
7.1.2. Avaliação Curricular, de caráter classificatório.
8. DA AVALIAÇÃO NO PROCESSO
8.1. A Prova de Desempenho Didático destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de aula a ser ministrada perante a Comissão Específica de Avaliação.
8.1.1. A Prova de Desempenho Didático constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, sobre um tema a ser sorteado e previamente definido pela Comissão Específica de Avaliação.
8.1.2. A Prova de Desempenho Didático deve ser avaliada, de modo independente, por cada examinador, mediante o preenchimento da ficha de avaliação, cuja nota final será a média simples das notas conferidas pelos examinadores.
8.1.3. A Comissão Específica de Avaliação atribuirá à Prova de Desempenho Didático nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado o candidato que obtiver nota inferior 60 (sessenta) pontos.
8.1.4. Os recursos didáticos, a serem utilizados na prova de desempenho didático, serão fornecidos pelas Diretorias de Ensino, na dependência de solicitação do candidato e disponibilidade dos mesmos.
8.1.5. Nenhum candidato poderá assistir aos exames dos demais concorrentes.
8.1.6. O tema de cada prova de desempenho didático, observada a ordem de inscrição, será sorteado na presença dos candidatos, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da prova.
8.1.7. A ordem de apresentação da prova de desempenho didático e os respectivos temas serão divulgados nos quadros de avisos do CEFET-AM e no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br, imediatamente após a conclusão do último sorteio.
8.1.8. Os candidatos poderão ser submetidos à argüição pelos membros da Comissão Específica de Avaliação, desde que seja dentro do tempo previsto no item 8.1.10.
8.1.9. O candidato deverá apresentar a cada membro da Comissão Específica, antes do início da prova de desempenho didático, 01 (uma) cópia do respectivo plano de aula.
8.1.10. A prova de desempenho didático terá duração de 50 (cinqüenta) minutos, acrescido de mais 10 (dez) minutos para argüição.
8.1.11. Não será permitido o acesso ao recinto de realização da prova de desempenho didático ao candidato que, por qualquer motivo, não se apresentou no horário previsto para o seu início.
8.2. Aos candidatos aprovados na Avaliação de Desempenho Didático, a Comissão Específica de Avaliação atribuirá pontos aos títulos constantes no Curriculum Vitae/Lattes de cada candidato, para o estabelecimento da nota final da prova de títulos;
8.2.1. A Avaliação Curricular terá caráter classificatório, sendo considerados pela Comissão Específica de Avaliação, a formação universitária, a formação técnico-profissional, a produção acadêmico-científica, e, a atividade docente do candidato (comprovada em Carteira Profissional e/ou cópia autenticada do(s) Contrato(s) de Trabalho).
8.2.2. Será atribuído um valor máximo de 100 (cem) pontos para a Avaliação Curricular para cada candidato.
8.2.3. Para efeito da Avaliação Curricular, considerar-se-ão a graduação, os títulos de pós- graduação e os demais documentos especificados na tabela constante do item 8.2.6.
8.2.4. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis só será considerado o título de maior nível, e, somente um título por nível.
8.2.5. O Curriculum Vitae/Lattes para a Avaliação Curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.
8.2.6. A documentação constante da Avaliação Curricular será a descrita, a seguir, com a respectiva pontuação.
DESCRIÇÃO | PONTOS |
a) Diploma/Certidão/Certificado ou Atestado com histórico de Graduação | 10 pontos |
b) Aperfeiçoamento (180h) na disciplina/área | 20 pontos |
c) Título de Especialista (360h) na disciplina/área | 25 pontos |
d) Título de Mestrado na disciplina/área | 35 pontos |
e) Título de Doutorado na disciplina/área | 55 pontos |
f) Produção Científica na disciplina/área (máximo 02) | 10 pontos |
g) Até 3 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área | 10 pontos |
h) De 4 a 6 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área | 15 pontos |
i) De 7 a 10 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área | 20 pontos |
j) A partir de 11 anos de efetiva atividade docente na disciplina/área | 25 pontos |
Máximo de pontos a serem obtidos | 100 |
8.2.7. Considerar-se-á como Produção Científica artigos publicados em Revistas Especializadas, Livros e/ou Jornais se publicados a partir de 2004, sendo necessária a comprovação dessas publicações.
9. DOS PRAZOS - PARA OS CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA A UNIDADE SEDE E UNED/MANAUS
9.1. O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático será realizado no dia 01/09/08, às 10h00, na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos - GDRH do CEFET-AM, situada à Av. Sete de Setembro, 1975 - Centro - Manaus/Amazonas, na presença de todos os candidatos inscritos, obedecendo a ordem do número de inscrição.
9.2. A prova de Desempenho Didático será realizada nos dias 02, 03 e 04/09/08, em horários e locais a serem informados por ocasião do sorteio dos temas.
9.3. A Avaliação Curricular será realizada no dia 04/09/08.
9.4. O resultado final será divulgado às 16h00 do dia 08/09/08, na Portaria do CEFET-AM e no endereço eletrônico www.cefetam.edu.br.
10. DOS RESULTADOS FINAIS
10.1. A pontuação final de cada candidato será o resultado da somatória dos pontos obtidos nas duas fases do processo, sendo classificado aquele que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos.
10.2. Ocorrendo empate entre candidatos na classificação final, serão observados, respectivamente, os seguintes critérios para desempate:
10.2.1. Maior nota na Prova de Desempenho Didático;
10.2.2. Maior nota na Avaliação Curricular;
10.2.3. Maior idade.
10.3. Concluída a apuração das notas finais pelas Comissões Específicas de Avaliação, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo proclamará ao Diretor-Geral do CEFET-AM o resultado final, valendo, para efeito de contratação a ordem decrescente de classificação.
11. DOS RECURSOS
11.1. A efetivação da inscrição implica da aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, não podendo, portanto, sob hipótese alguma, o candidato alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
11.2. A Comissão Específica de Avaliação tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo, cabendo recurso fundamentado contra suas decisões, somente na ocorrência de vícios ou erros formais na condução do mesmo.
11.3. O recurso deverá ser impetrado pela parte interessada através de Requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Central, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data marcada para a divulgação do resultado. O requerente deverá dar entrada no Protocolo Geral do CEFET-AM, obedecendo ao horário de expediente da instituição.
11.4. Compete ao Presidente da Comissão Central aceitar o recurso impetrado e convocar a Comissão Específica de Avaliação para julgamento.
11.5. O recurso e o resultado de seu julgamento pela Comissão Específica de Avaliação deverão ser publicados em Boletim Interno do CEFET-AM e comunicado ao interessado.
11.6. Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido no item 11.3.
11.7. A Comissão Específica de Avaliação é soberana, não cabendo recurso contra sua decisão final.
12. DA VALIDADE
12.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogado uma única vez, por igual período de acordo com a Lei n°. 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/99, DOU de 27/10/99.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O candidato que já manteve contrato sob a égide da Lei n°. 8.745/93 não poderá ser novamente contratado com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior, conforme o inciso IR, do Art. 9°, da retrocitada Lei.
13.2. A inscrição no Processo Seletivo implica a aceitação irrestrita das condições estabelecidas pelo CEFET-AM, não cabendo ao candidato qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital.
13.3. As datas e prazos contidos neste Edital poderão ser alterados pela Comissão Central do Processo Seletivo.
13.4. O candidato que efetivar sua inscrição terá a obrigação de se manter informado sobre todos os atos publicados, datas e prazos referentes a este Processo Seletivo.
13.5. O candidato classificado no presente Processo Seletivo (observado o número de vagas para cada área) será contratado por 06 (seis) meses, de acordo com a Lei n°. 8.745/93, alterada pela Lei 9.849, de 26.10.99, DOU de 27.10.99, podendo o contrato ser prorrogado por até 24 (vinte e quatro) meses, observado o interesse da Instituição.
13.6. O candidato classificado assinará Contrato de Prestação de Serviços com este CEFET-AM, nos termos da Lei n°. 8.745/93, alterado pela Lei n°. 9.849, de 26.10.99, DOU de 27.10.99, que extinguir- se-á na data prevista, sem direito a indenização.
13.7. Ao contratado aplica-se o disposto no Art. 11, da Lei n°. 8.745/93.
13.8. Não serão fornecidos Atestados, Certificados ou Certidões relativos à habilitação, classificação e nota dos candidatos, valendo-se para tal a homologação no Diário Oficial da União.
13.9. A convocação dos candidatos será através de comunicação por telefone, e-mail, ou correspondência enviada ao endereço do candidato, constante na ficha de inscrição, devendo apresentar-se no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do dia em que for contatado ou da entrega da correspondência de convocação.
13.10. Os candidatos deverão se apresentar à GDRH, do CEFET-AM.
13.11. Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não atender à convocação reservará ao CEFET-AM o direito de convocar o próximo classificado.
13.12. Após a homologação do resultado no Diário Oficial da União o candidato não classificado poderá reaver sua documentação, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
13.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado.
JOÃO MARTINS DIAS
Diretor-Geral