PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO-RESERVA PARA POSSÍVEL PREENCHIMENTO DE VAGA DE PROFESSOR SUBSTITUTO POR PRAZO DETERMINADO
I - O Diretor Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul, RS, juntamente com comissão designada pela Portaria n° 016/2008, de 15/01/2008, para proceder ao Processo Seletivo para Formação de Cadastro-Reserva, para possível preenchimento de vagas docentes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, FAZ SABER, aos interessados, através do presente Edital, que estarão abertas, no período de 11/08/08 a 21/08/08, as inscrições para o Processo Seletivo, com o objetivo de selecionar professores para formação de um CADASTRO-RESERVA, para as seguintes áreas, com carga horária de 40 horas semanais:
Item | Área | Ministrar aulas nas disciplinas | Habilitação exigida | Atuação CEFET-SVS | Atuação UNED‑JC |
01 | Letras | Português/Espanhol | Licenciatura em Português/Espanhol | x | x |
02 | Zootecnia | Suinocultura | Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Agronomia | x | x |
03 | Alimentos | Tecnologia de Alimentos | Graduação em Química de Alimentos ou Agronomia ou Engenharia de Alimentos ou Farmácia- Tecnologia dos Alimentos | x | x |
04 | Agricultura | Agricultura | Graduação em Agronomia ou Engenharia Agrícola ou Engenharia Florestal com Pós-Graduação em Agricultura ou Técnico Agrícola com Esquema II | x | x |
05 | Informática | Informática | Graduação em Informática ou Ciência da Computação ou Tecnólogo em Processamento de Dados | x | x |
06 | Matemática | Matemática | Graduação em Matemática | x | x |
07 | Sociologia/Filosofia | Sociologia /Filosofia | Graduação em Sociologia ou Filosofia | x | x |
OBS: O regime de trabalho de 40 horas semanais poderá ser alterado, nos termos da legislação vigente, de acordo com os interesses e necessidades da Administração.
II - A contratação do professor substituto efetivar-se-á nos termos da Lei n° 8.745, de 09/12/93, publicada no DOU de 10/12/93, e atualizações pela Lei n° 9.849, de 26/10/99, publicada no DOU de 27/10/99 e Lei n° 10.667/03, de 14/05/03, publicada no DOU de 15/05/03 e demais atos oficiais, pertinentes ao tema.
III - A contratação do candidato classificado, sendo efetivada, o ingresso dar-se-á na Classe DI, Nível I, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e Retribuição correspondente a sua Titulação.
IV - Para firmar o contrato respectivo, o candidato aprovado deverá apresentar uma declaração de que não ocupa cargo efetivo, integrante das carreiras do magistério, conforme lei 7.596/87, condicionada à comprovação formal de compatibilidade de horários, respeitado o Inciso XVI, Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelo Art. 3° da EC n° 19/98;
V - Não poderão ser contratados:
a) servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo em caso de acúmulo lícito, previsto na Constituição Federal.
b) proprietários, gerentes e/ou administradores de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social, sendo-lhe vedado exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
VI - As contratações serão sempre precedidas do processo seletivo, que constará de:
a) Prova de Desempenho Didático (Classificatória) - Peso 6
b) Prova de Títulos - Peso 4
VII - As provas serão realizadas nos dias 25 a 27/08/08, podendo estender-se o prazo conforme o número de inscritos.
VIII - A prova de Desempenho Didático de que trata o item VI-a, valerá 100 pontos, e constará de:
a) Apresentação de Plano de Aula - 20 pontos
b) Ministração de uma aula de 40 minutos, cujo tema será sorteado com, no mínimo, 24 horas de antecedência da primeira aula a ser ministrada, não sendo obrigatória a presença do candidato no ato do sorteio público. No caso do não comparecimento, o candidato deverá contatar com a Comissão responsável pelo Processo Seletivo, pelo telefone (55) 3257-1114 - Ramal 241, para tomar conhecimento do ponto sorteado. Os aspectos a serem avaliados serão os seguintes:
ITENS DE AVALIAÇÃO - DESEMPENHO DIDÁTICO PONTUAÇÃO MÁXIMA | |
PLANO DE AULA | 20 |
INTRODUÇÃO E MOTIVAÇÃO | 10 |
COMUNICAÇÃO VERBAL (máximo 20 pontos) |
|
- Clareza | 05 |
- Segurança | 05 |
- Organização | 05 |
- Adequação | 05 |
DOMÍNIO DO CONTEÚDO | 10 |
DINÂMICA DA AULA | 08 |
INTERAÇÃO COM OS OBJETIVOS PROPOSTOS | 08 |
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS | 08 |
INTEGRAÇÃO | 08 |
ADEQUAÇÃO AO TEMPO | 08 |
TOTAL | 100 |
IX - Serão classificados candidatos com aproveitamento igual ou superior a 70% (setenta por cento).
X - A prova de títulos valerá 100 pontos, de acordo com a escala a seguir:
ITEM | TÍTULOS | PONTOS | MÁXIMO |
I | Formação Pedagógica | 10 | 10 |
II | Doutorado na área de atuação pretendida | 20 | 20 |
III | Mestrado na área de atuação pretendida | 15 | 15 |
IV | Especialização - Carga Horária Mínima de 360 horas | 10 | 10 |
V | Experiência no Magistério | 02 pts/ano | 20 |
VI | Cursos/Estágios Não-Curriculares na área específica ou em Educação: | - | 15 |
a) 180 a 359 horas | 03 | ||
b) 80 a 179 horas | 02 | ||
c) 30 a 79 horas | 01 | ||
d) Participação em eventos nos últimos cinco (05) anos, com carga horária mínima de 20 horas | 01 | ||
e) Participação em Comissões Organizadoras de Eventos ou Bancas de Avaliação | 01 | ||
f) Participação em projetos | 01 | ||
VII | a) Publicações em Periódicos Especializados na Área Específica ou em Educação | 02 | 10 |
b) Capítulos de Livros | 02 | ||
c) Livros | 05 | ||
e) Apresentação de trabalhos (comunicações, resumos, oficinas, painéis, mini-cursos e afins). | 0,5 | ||
TOTAL | 100 | ||
OBS: 1) Os Diplomas de Curso de Formação ou de Pós-Graduação estrangeiros terão validade se reconhecidos no Brasil pelos órgãos competentes. 2) As publicações, ainda que em co-autoria, terão validade para pontuação. |
XI - A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente dos resultados obtidos no somatório dos resultados da prova de desempenho didático e prova de títulos.
a) Em caso de empate, o critério de desempate será a maior idade, conforme determina a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003, em seu art. 27, parágrafo único.
XII - Constituem-se requisitos necessários para participação no processo seletivo, a serem entregues no ato de inscrição:
a) Cópia e original do Diploma de conclusão de Curso Superior na área ou equivalente ou atestado de conclusão do referido curso, emitido em data anterior ao ato de inscrição, pela Instituição de Ensino Superior respectiva;
b) Curriculum vitae (com comprovação);
c) Cópia e original da Carteira de Identidade e CPF;
d) Recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais). O valor da Taxa de Inscrição foi definido nos termos do Artigo 17 da Portaria MPO n° 450, de 06/11/2002;
XIII - A inexatidão das declarações ou falsidade documental, ainda que verificadas após a homologação dos resultados, implicará na eliminação definitiva do candidato. Serão declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os demais atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
XIV - As inscrições serão efetuadas no Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul, na Rua 20 de Setembro, s/n°, em São Vicente do Sul, no horário das 8:00h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h.
a) Toda e qualquer cópia de documento deverá ser providenciada e entregue pelo candidato por ocasião da inscrição ou da realização das provas, sendo que o CEFET-SVS não disponibilizará fotocopiadoras no local.
XV - Poderão ser efetivadas inscrições por procuração, sem necessidade de reconhecimento em cartório, desde que firmada originalmente pelo Outorgante e acompanhada da cópia das respectivas Carteiras de Identidade do Procurador e do Outorgante.
a) É proibido aos Servidores Públicos Federais, regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112, de 11/12/90), atuarem como procuradores ou intermediários.
XVI - O CEFET-SVS não fornecerá materiais de consumo para as provas de desempenho didático, sendo que a disponibilização destes, quando necessários, será de inteira responsabilidade do candidato.
XVII - Os candidatos poderão contar com os seguintes recursos instrumentais de uso didático- pedagógico, disponíveis para uso: retroprojetor, quadro, giz/caneta e ambiente físico. Outros recursos, não listados, serão permitidos, desde que sejam disponibilizados pelo próprio candidato.
XVIII - O prazo para interposição de recursos será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da data e horário da divulgação dos resultados no site www.cefetsvs.gov.br.
XIX - Após a publicação do resultado final, os candidatos poderão reaver sua documentação, num prazo máximo de sessenta (60) dias, junto ao Departamento de Recursos Humanos do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul, RS.
XX - O presente processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da publicação do edital de resultados finais.
XXI - A classificação no presente processo seletivo não assegura o direito à contratação imediata. Gera apenas a expectativa de contratação, cuja concretização fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e aos interesses da Administração da Instituição.
XXII - Informações complementares poderão ser obtidas no próprio CEFET-SVS ou pelo telefone (55) 3257-1114 - Ramal 241.
XXIII - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão. São Vicente do Sul, RS, em 06 de agosto de 2008.
MARIA NILMA DA COSTA ATARÃO
COMISSÃO ORGANIZADORA
CARLOS ALBERTO PINTO DA ROSA
DIRETOR GERAL