CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - CLASSE D I.
De ordem do Magnífico Sr. Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização contida nas Portaria/MP nº 95, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07 subseqüente, e Portaria/MEC nº 544, de 06.05.2008, publicada no DOU de 07 subseqüente, torno público que, no período de 20 de julho a 20 de agosto de 2008, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 03 (três) cargos da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico - Classe "DI", para atender a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.
01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação em curso superior e pós-graduação, exigido para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;
h) não receber proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal,
1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no País.
1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no subitem precedente deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.
02. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 8h do dia 20 de julho às 24h do dia 20 de agosto de 2008. Após o preenchimento do formulário e inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente, até o dia 22 de agosto de 2008.
2.2. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, nos dias úteis, no horário das 8h às 12h e das 13h30min à 17h30min, na Divisão de Recursos Humanos do Campus Apucarana da UTFPR, situado na Rua Marcílio Dias, 635 - Jardim Paraíso, Apucarana - PR.
2.2.1. A inscrição somente será efetivada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.2. A partir do dia 01 de setembro, o candidato deverá consultar, via Internet, se a sua inscrição foi efetivada. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR, disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2., microcomputadores e atendentes para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.
2.2.3. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até o dia 21 de agosto de 2008. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única Área/Subárea.
2.4. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.5. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso.
2.6. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
03. DAS PROVAS
3.1. O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita;
b) de Desempenho Didático;
c) de Títulos.
3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento hábil de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média e outros materiais previstos pela Banca Examinadora, se for o caso.
3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.
3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
4. DA PROVA ESCRITA
4.1. A Prova Escrita será composta de questões sobre os tópicos que compõem o programa fornecido por ocasião da inscrição e disponibilizado na Internet.
4.2. A Prova Escrita será realizada no dia 14 de setembro de 2008, às 9 horas, na cidade de Apucarana, em local a ser informado quando da publicação do ensalamento, com duração máxima de 3 (três) horas.
4.3. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Em havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas, isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.
4.4. O resultado da Prova Escrita será publicado em Edital, na Divisão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Apucarana e na Internet, até às 18 horas, do dia 19 de setembro de 2008.
4.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem alfabética, de acordo com o número previsto no Anexo I.
4.6. Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho Didático estarão automaticamente excluídos do Concurso.
5. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos, na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 4.6.
5.2. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático.
5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de, no mínimo 15 minutos e de, no máximo 30 (trinta) minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.
5.4. Os candidatos aprovados na Prova Escrita, observado o limite previsto no subitem 5.1., serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, obedecendo-se ao critério de ordem alfabética.
5.5. A Prova de Desempenho Didático será realizada em data e horário a serem divulgados juntamente com o resultado da Prova Escrita e o ponto será sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos.
5.6. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz e retroprojetor, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
5.7. Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora "Curriculum Vitae" documentado (uma via) e Plano de Aula (três vias idênticas), contendo este último:
a) identificação do tema;
b) identificação dos pré-requisitos;
c) objetivos instrucionais;
d) desenvolvimento do tema;
e) modo de avaliar o aprendizado;
f) lista de exercícios (quando couber);
g) bibliografia.
06. DA PROVA DE TÍTULOS
6.1. Para efeito da Prova de Títulos, o candidato deverá entregar um memorial descritivo, anexando cópia de todos os documentos e publicações a que fez referência. Somente serão considerados:
a) grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada, ou Título de Livre-Docente, obtido na forma da legislação em vigor, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação;
b) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre;
c) patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses;
d) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio ou superior;
e) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área de atuação a que concorre.
07. DA AVALIAÇÃO
7.1. Para cada área/disciplina, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 3 (três) membros indicados pela Comissão Permanente de Concurso Público e designados pelo Reitor da UTFPR.
7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:
a) Grau de Doutor ou Título de Livre Docente - 50 (cinqüenta) pontos.
b) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congresso e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre: até o limite de 15 pontos:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;
3. tradução de livro: 4 pontos por livro;
4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;
5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;
6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;
7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 2 pontos por publicação;
8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho;
9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho;
10. trabalhos resumidos em congressos internacionais: 0,4 ponto por trabalho;
11. trabalhos resumidos em congressos nacionais: 0,2 ponto por trabalho.
c) Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses: até o limite de 5 pontos:
1. patente: 2,5 pontos cada;
2. orientação: 2 pontos por orientando de doutorado;
3. co-orientação: 1 ponto por orientando de doutorado.
4. orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;
5. co-orientação: 0,5 ponto por orientando de mestrado;
d) Tempo de exercício de magistério - 03 (três) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.
e) Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto magistério: 3 (três) pontos por ano, até o limite de 15 (quinze) pontos.
7.4. O candidato será argüido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo e em seguida será iniciada a prova de desempenho didático.
8. DA APROVAÇÃO
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma destas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 3 (três) à Prova Escrita, peso 4 (quatro) à Prova de Desempenho Didático e peso 3 (três) à Prova de Títulos.
9.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:
1°) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
2°) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
3°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
4°) for mais idoso.
10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado na Recepção e na Divisão de Recursos Humanos na UTFPR - Campus Apucarana da UTFPR e no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br.
10.2. Não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.
10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado na Divisão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Apucarana, sito na Rua Marcílio Dias, 635, Jardim Paraíso, em Apucarana - PR, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado.
10.4. Não será aceito recurso via fac-símile ou correio eletrônico.
10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O resultado estará à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Apucarana.
10.6. O resultado final do Concurso, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se no único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da classe "DI" da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de Tempo Integral, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.
11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na área/disciplina do Concurso ou em área correlata, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Apucarana.
11.2.1 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico.
11.5. O candidato investido no cargo que não for detentor de Licenciatura será incluído no Programa Especial de Formação Pedagógica, quando ofertado pela UTFPR, conforme determina a Legislação.
11.6. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.
11.7. No período de três anos, após o início do exercício, não serão deferidos pedidos de remoção ou redistribuição, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.
11.8. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
12.3. O candidato convocado terá 3 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 3 (três) dias úteis para apresentar à Divisão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.
Curitiba, 14 de julho de 2008.
Adelaide Strapasson
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO
De acordo:
Eden Januário Netto
Reitor
ANEXO I AO EDITAL Nº 029/2008 - CPCP-AP
Área/Subárea | VG | PD | CH | T | Requisitos |
Estilismo / Moda / Design de Moda e Vestuário | 02 | 10 | 40 | M/N | Curso Superior na área de Moda ou áreas afins ou Licenciado na área, todos com Mestrado. |
Área/Subárea | VG | PD | CH | T | Requisitos |
Processos de Produção do Vestuário | 01 | 06 | 40 | M/N | Curso Superior na área Têxtil ou de Vestuário ou Licenciado na área, todos com Mestrado. |
Legenda:
VG - nº de vagas
PD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático
CH - carga horária
T - turno (M: Manhã; N: Noite)
Titulação | REMUNERAÇÃO R$ | |
Tempo Integral (T.I.) (40 h) | Dedicação Exclusiva (D.E.) (*) | |
Mestrado | 2.501,98 | 3.587,66 |
Doutorado | 3.446,18 | 5.701,22 |
(*) Dedicação Exclusiva - No interesse da Instituição, obedecidas as normas institucionais e legais, poderá ser concedida a Dedicação Exclusiva, que importa em um acréscimo de 55% sobre o vencimento básico do regime de trabalho de Tempo Integral e o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada.
| TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 63,00 |