Ministério da Educação

Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Comissão Permanente de Concurso Público

EDITAL Nº 013/2008 - CPCP - CT

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE ADJUNTO.

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante a autorização expedida pelo Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão contida na Portaria Normativa Interministerial/MP-MEC nº 22, de 30/04/2007, publicada no DOU de 02 de maio subseqüente, torno público que, no período de 03/06/2008 a 17/06/2008, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 09 (nove) cargos da Carreira do Magistério Superior, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, "Classe Adjunto", para atender a UTFPR, Campus Curitiba, nas Áreas/Subáreas especificadas no Anexo I, nos termos do presente Edital.

01. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) ser portador de diplomas de graduação em curso superior e de pós- graduação exigidos para o cargo a que irá concorrer, conforme Anexo I;

e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90;

h) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2. Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil.

1.3. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.

1.4. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfazia os requisitos constantes dos subitens 1.1 e 1.2.

02. DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.utfpr.edu.br, das 08 (oito) horas do dia 03/06/2008 às 24 (vinte e quatro) horas do dia 17/06/2008. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, efetuando o pagamento em qualquer agência bancária, impreterivelmente até o dia 18/06/2008.

2.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.

2.2.1. Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição no período de 03/06/2008 a 17/06/2008, nos dias úteis, no horário das 14 (quatorze) horas às 18 (dezoito) horas, na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoas - DRESP, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Curitiba, sita na Av. Sete de Setembro, 3165 - Curitiba - PR.

2.2.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até 17 (dezessete) horas do dia 18/06/2008. A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2.3. A partir do dia 19/06/2008, o candidato deverá consultar, via Internet, se foi confirmado o pagamento de sua inscrição. A UTFPR - Campus Curitiba disponibilizará, no mesmo período e no endereço citado no subitem 2.2.1, atendimento para os candidatos que tenham dificuldade de acesso à Internet.

2.3. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.4. A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.

2.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar somente por uma única Área/Subárea.

03. DAS PROVAS

3.1. O Concurso constará das seguintes provas:

a) Escrita;

b) de Desempenho Didático;

c) de Títulos.

3.2. As Provas Escrita e de Desempenho Didático terão caráter eliminatório, sendo que a de Títulos terá caráter classificatório.

3.3. Em todas as atividades programadas para o Concurso, os candidatos deverão apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munidos de documento oficial de identidade, comprovante de inscrição, caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora e constantes do programa da Área/Subárea, se for o caso.

3.4. Não será permitida a entrada do candidato no local das provas, após o horário estabelecido.

3.5. Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.

3.6. Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

04. DA PROVA ESCRITA

4.1. A Prova Escrita será dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que estará disponível no endereço eletrônico, por ocasião da inscrição.

4.2. A prova será realizada no dia 23 de junho de 2008, às 09 (nove) horas, com sorteio do ponto às 08 (oito) horas, no local constante do comprovante de inscrição.

4.3. Após o sorteio do ponto, o candidato terá uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.

4.4. O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. Havendo quaisquer outras marcas no caderno de Provas isto implicará na sua eliminação do Concurso Público.

4.5. Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual a 50 (cinqüenta) pontos e serão classificados, em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.

05. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO

5.1. Para a Prova de Desempenho Didático serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, previsto no subitem 4.5.

5.2. Todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último classificado na Prova Escrita serão também convocados para realizar a Prova de Desempenho Didático.

5.3. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula perante a Banca Examinadora de, no mínimo, 20 (vinte) minutos e, no máximo, 50 (cinqüenta) minutos, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, podendo o candidato ser interrompido após decorrido o tempo mínimo de aula. O tema será sorteado dentre os pontos constantes do programa.

5.4. Os candidatos aprovados na Prova Escrita, observado o limite previsto no subitem 5.1, serão convocados para a Prova de Desempenho Didático, obedecendo-se o critério de ordem alfabética.

5.5. A prova de Desempenho Didático será realizada em data e hora a serem divulgadas juntamente com o resultado da Prova Escrita e o ponto será sorteado com 24 horas de antecedência, sendo único para todos os candidatos.

5.6. Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova, com exceção de quadro-negro, giz e retroprojetor, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.7 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho Didático, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora "Curriculum Vitae", padrão Lattes, documentado, acompanhado de Memorial Descritivo em que conste a comprovação a que alude o subitem 6.1, e um Plano de Aula, todos em três vias idênticas, contendo este último:

a) identificação do tema;

b) identificação dos pré-requisitos;

c) objetivos;

d) desenvolvimento do tema;

e) metodologia de avaliação;

f) bibliografia.

06. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:

a) livros, trabalhos ou artigos em anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, bem como referências bibliográficas e citações em livros, trabalhos ou artigos na área a que o candidato irá concorrer, e patentes devidamente registradas;

b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso;

c) orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora;

d) participação em Bancas Examinadoras de dissertação de mestrado e de tese de doutorado;

e) comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino médio/técnico ou superior;

f) comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do Concurso.

07. DA AVALIAÇÃO

7.1. Para cada Área/Subárea, será constituída uma Banca Examinadora, encarregada da elaboração, aplicação e avaliação das provas, composta de um mínimo de 03 (três) membros designados pelo Reitor da UTFPR.

7.2. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.3. Na avaliação dos títulos, serão atribuídos os seguintes valores:

a) Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre, e patentes, até o limite 50 pontos:

1. livro: 6 pontos por livro;

2. editor ou organizador de livro publicado: 4 pontos por livro;

3. tradução de livro: 4 pontos por livro;

4. capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

5. tradução de capítulo de livro: 2 pontos por capítulo;

6. trabalhos em periódicos: 2 pontos por trabalho;

7. publicação em sítio eletrônico especializado com ISSN: 1 ponto por publicação, até o limite de 3 pontos;

8. trabalhos completos em congressos internacionais: 1 ponto por trabalho, até o limite de 5 pontos;

9. trabalhos completos em congressos nacionais: 0,6 ponto por trabalho, até o limite de 3 pontos.

10. patentes devidamente registradas: 2,5 pontos por patente, até o limite de 5 pontos.

b) Projetos financiados: 1 ponto por projeto, até o limite de 10 pontos.

c) Orientação, co-orientação de dissertações e teses, até o limite de 20 pontos:

1. orientação: 2 pontos por orientando de mestrado;

2. co-orientação: 1 ponto por orientando de mestrado;

3. orientação: 4 pontos por orientando de doutorado;

4. co-orientação: 2 pontos por orientando de doutorado.

d) Participação em bancas examinadoras: 1 ponto por banca, até o limite de 5 pontos.

e) Comprovante de tempo de exercício de magistério: 1 ponto por ano, até o limite de 10 pontos.

f) Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 1 ponto por ano, até o limite de 5 pontos.

7.4. Para fins de pontuação de que trata o subitem 7.3, alínea "a", itens 7 a 9, somente serão considerados os trabalhos produzidos no últimos 10 anos, a contar de 1998.

7.5. O candidato poderá ser argüido pela Banca Examinadora sobre o seu Memorial Descritivo, em seguida à prova de desempenho didático.

8. DA APROVAÇÃO

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas das Provas Escrita e de Desempenho Didático seja igual ou superior a 60 (sessenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 50 (cinqüenta) pontos.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Para obtenção da classificação final dos candidatos aprovados, utilizar-se-á a média ponderada, atribuindo-se peso 4 (quatro) à Prova Escrita, peso 3 (três) à Prova de Desempenho Didático, e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

9.2. Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se-á preferência ao candidato que:

1°) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

2°) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

3°) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

4°) for mais idoso.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O resultado de cada etapa e o resultado final do Concurso serão divulgados pela Comissão Permanente de Concurso Público, em Edital afixado no Departamento de Recursos Humanos, Campus Curitiba da UTFPR, e disponibilizado pela Internet.

10.2. Não haverá vista de prova, nem caberá pedido de revisão.

10.3. Será admitido recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público desta Instituição e protocolado no Departamento de Recursos Humanos da UTFPR, sito na Av. Sete de Setembro, 3165 - Curitiba - Paraná, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado de cada etapa.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

10.5. Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos pelo Reitor no prazo de 72 (setenta e duas) horas. O resultado estará à disposição dos interessados no Departamento de Recursos Humanos da UTFPR.

10.6. O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, através de Edital, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

11.1. O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe Adjunto, da carreira do Magistério Superior, no regime de trabalho de Tempo Integral, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/90 ou em outro que venha a substituí-lo.

11.2. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Superior, na área do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Curitiba.

11.2.1. Além da Área/Subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de Área/Subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.

11.3. A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.

11.4. O candidato habilitado que lograr classificação e for convocado para assumir o cargo somente será nomeado se for considerado apto no exame médico realizado pela Divisão Médica da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

11.5. O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados nos subitens 1.1 e 1.2.

11.6. No período de três anos, após o início do exercício, não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de estrito interesse da Administração.

11.7. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.

12.2. A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita através de correspondência registrada, não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.3. O candidato convocado terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar ao Departamento de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.

12.4. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

Curitiba, 02 de junho de 2008.

Adelaide Strapasson

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

De acordo:
Eden Januário Netto

REITOR

Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Comissão Permanente de Concurso Público

ANEXO I AO EDITAL Nº 01 3/2008 - CPCP - CT

Área/ Subáreas

VG

CH

T

Código da vaga

Requisitos

Administração e Economia

01

40

M/N

0304029

Graduação em Economia ou Administração ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção, todos com doutorado.

Administração e Finanças

01

40

M/N

0304009

Graduação em Economia ou Administração ou Ciências Contábeis ou Engenharia de Produção, todos com doutorado.

Ambiental

01

40

M/N

0304011

Graduação em Química ou Biologia ou Engenharia, todos com doutorado na Área Ambiental.

Educação Física / Saúde

01

40

M/T

0305323

Graduado em Educação Física, com doutorado em Educação Física ou em Educação.

Engenharia / Automação

01

40

M/T

0304184

Graduação em Engenharia da Área Mecânica ou da Área Elétrica ou Automação e Controle ou de Computação, com doutorado na Área Elétrica (Automação de Processos) ou Mecânica (Automação da Manufatura) ou Computação ou Produção.

Física Geral

01

40

M/T

0710751

Graduação em Física, com doutorado em Ciências ou em Física ou em Educação, com ênfase em Física.

Matemática e Estatística / Cálculo Diferencial e Integral, Álgebra, Probabilidade e Estatística.

01

40

T/N

0305406

Bacharel ou Licenciado em Matemática ou Estatística, com doutorado em Matemática Pura ou Matemática Aplicada ou em Estatística.

Pedagogia / Educação Especial - LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS) e Prática Pedagógica

01

40

M/T

0305046

Graduação ou Licenciatura em Pedagogia, com domínio em LIBRAS e doutorado na área de Educação ou Educação Especial.

Psicologia

01

40

T/N

0305047

Graduação em Psicologia, com doutorado em Psicologia ou em Educação.

Legenda:

VG - nº de vagas;
CH - carga horária;
PD - nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho
T - turno (M: Manhã; T: Tarde; N: Noite).

Didático;

Titulação

REMUNERAÇÃO

Tempo Integral (40 h)

Dedicação Exclusiva (*)

Doutorado

R$ 3.837,60

R$ 6.437,27

(*) Dedicação Exclusiva - No interesse da UTFPR, poderá ser concedida alteração do regime de trabalho para Dedicação Exclusiva, que impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, e acréscimo de 55% sobre a remuneração de Tempo Integral;

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 96,00
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