Aeronáutica do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

ADMISSÃO E SELEÇÃO

IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009

Notícia Relacionada: 83 vagas para Formação de Oficiais Aviadores na Aeronáutica do Brasil

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009

PORTARIA DEPENS Nº 83-T/DE-2, DE 12 DE MAIO DE 2008.

Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2009 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009).

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 2º das Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º mar. 2001, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA DO ANO DE 2009 (IE/EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 83-T/DE-2, de 12 de maio de 2008, têm por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2009 (EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009).

1.2 AMPARO NORMATIVO

1.2.1 As presentes instruções encontram-se fundamentadas pelas Instruções Gerais para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria nº 128/GC3, de 1º de março de 2001, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nº 43, de 2 de março de 2001, e regulamentadas pelas Instruções Complementares para os Concursos de Admissão atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 34/DE-2, de 29 de março de 2001, e publicadas no DOU nº 71-E, de 11 de abril de 2001.

1.3 ÂMBITO

1.3.1 As presentes instruções aplicam-se:

a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação no EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009;

b) a Comandantes, Chefes e Diretores de OM das Forças Armadas e de Forças Auxiliares a cujo efetivo pertencer o militar interessado no presente processo seletivo, no tocante à observância das condições para a inscrição no Exame de Admissão e ao atendimento das condições para a habilitação à matrícula nos Cursos de Formação de Oficiais Aviadores ou Intendentes ou de Infantaria da Aeronáutica (CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009); e

c) a todos os interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009.

1.4 DIVULGAÇÃO

1.4.1 O ato de aprovação das presentes instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).

1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas instruções encontram-se publicadas no BCA e estão disponíveis na Internet, na página oficial do Comando da Aeronáutica (www.fab.mil.br), durante toda a validade do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009.

1.4.3 O endereço da Internet, acima citado, poderá ser utilizado para obtenção do que se segue:

a) Instruções Específicas para o exame e seus anexos;

b) Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

c) Resultado da solicitação de inscrição; e

d) Informações e resultados referentes aos diversos eventos seletivos e classificatórios dos exames.

1.4.4 Os interessados poderão, também, obter informações sobre o Exame de Admissão junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER que possuem vínculo sistêmico com o DEPENS, e junto à Academia da Força Aérea (AFA), por intermédio dos seguintes telefones:

SERENS 1 - Belém - PA: ...................... (91) 323 1-2989 e FAX: 3238-3500

SERENS 2 - Recife - PE:........................ (81) 2129-7092 e FAX: 2129-7222

SERENS 3 - Rio de Janeiro - RJ: ........... (21) 2101-4933, 2101-6015, 2101-6026 e FAX: 2101-4949

SERENS 4 - São Paulo - SP: ................. (11) 3346-6 109 e FAX: 3208-9267

SERENS 5 - Canoas - RS:..................... (51) 3462-1204 e FAX: 3462-1132

SERENS 6 - Brasília - DF: ..................... (61) 3364-8205 e FAX: 3365-1393

SERENS 7 - Manaus - AM:................... (92) 2129-1735, 2129-1736 e FAX: 3629-1805

AFA:........................................................ (19) 3565-7200 e FAX: 3565-7100

1.5 RESPONSABILIDADE

1.5.1 Este Exame de Admissão será regido por estas instruções e sua execução será de responsabilidade da AFA com apoio dos SERENS, das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA) e demais órgãos do Comando da Aeronáutica que tenham algum envolvimento com as atividades de Admissão e Seleção.

1.5.2 Constitui-se responsabilidade do interessado em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009 a leitura integral e o conhecimento pleno destas instruções.

1.6 ANEXOS

1.6.1 Integram as presentes instruções, na forma de anexo, informações e formulários cujos teores devem ser conhecidos pelos interessados em participar do EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009.

1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e para conhecimento do significado técnico de determinados vocábulos e siglas contidas nestas instruções, recomenda-se ao candidato consultar o glossário constante no Anexo 1 a estas Instruções.

1.6.2 Para realização de todas as fases previstas neste exame, inclusive das ações pormenorizadas que as constituem, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo 2.

2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO

2.1 PÚBLICO ALVO:

2.1.1 O presente Exame de Admissão destina-se a selecionar brasileiros natos, do sexo masculino ou de ambos os sexos (conforme o curso), que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas instruções, para ingresso no efetivo da Aeronáutica como Cadete da Aeronáutica, de acordo com as necessidades do COMAER e, após conclusão do curso e posterior promoção a 2º Tenente, para compor os Quadros de Oficiais Aviadores (QOAV), Intendentes (QOINT) ou de Infantaria da Aeronáutica (QOINF) do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

2.1.1.1 Toda vez que nessas instruções for feita referência a candidato e o assunto em si estiver relacionado a candidatos de ambos os sexos, conforme a indicação de cursos e vagas prevista no item 2.3.2, e não estiverem colocadas as desinências "o (a)", a redação utilizará o gênero masculino.

2.2 QUADROS DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA

2.2.1 Os Quadros de Oficiais Aviadores (QOAV), criado pelo Del nº 3.826, de 18 de novembro de 1941, Intendentes (QOINT), criado pelo Del nº 3.876, de 3 de dezembro de 1941, alterado pelo Del 8.180, de 19 de novembro de 1945 e de Infantaria da Aeronáutica (QOINF), criado pelo Del nº 4.754, de 29 de setembro de 1942, são quadros de oficiais de carreira que, regulados, respectivamente, pela ICA 36-5- Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Aviadores (IRQOAV), ICA 36-9- Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais Intendentes (IRQOINT) e ICA 36-10 - Instrução Reguladora do Quadro de Oficiais de Infantaria (IRQOINF) da Aeronáutica, aprovadas pelas Portarias nº 798/GC3, nº 800/GC3 e nº 801/GC3, todas de 11 de novembro de 2002, destinam-se a atender às necessidades de pessoal para o preenchimento de cargos e para o desempenho de funções afetas aos Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantes.

2.3 VAGAS

2.3.1 As vagas fixadas para matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame de Admissão, classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula em um dos cursos.

2.3.2 Os candidatos concorrem às vagas fixadas nestas instruções, distribuídas conforme o quadro a seguir apresentado e àquelas que porventura vierem a surgir, durante o prazo de validade do presente Exame de Admissão.

QUADROVAGAS
CFOAV20 (para o sexo masculino)
20 (para o sexo feminino)
CFOINT30 (para ambos os sexos)
CFOINF13 (somente para o sexo masculino)

2.3.2.1 Os candidatos optarão por concorrer às vagas de um ou de mais de um curso.

2.3.2.2 Para a escolha do(s) curso(s) a cujas vagas concorrerá, o candidato, além de se orientar por suas aptidões e preferências, deverá atentar para os critérios a seguir:

a) às vagas para o CFOAV e CFOINT poderão concorrer candidatos de ambos os sexos, sendo que as vagas fixadas para o CFOAV encontram-se separadas por sexo, masculino e feminino;

b) às vagas para o CFOINF poderão concorrer somente candidatos do sexo masculino; e

c) as vagas destinadas ao CFOAV não preenchidas por candidatos de determinado sexo serão preenchidas pelos candidatos do sexo oposto.

2.3.2.3 Os procedimentos para escolha dos cursos serão realizados por meio do preenchimento eletrônico do FSI que estará disponível na Internet, no período de inscrição, e conforme orientações contidas nos itens 3.3.9 a 3.3.11.5.

2.3.2.4 Os critérios para indicação à matrícula dos candidatos aprovados nas provas escritas, classificados dentro do número de vagas do Exame de Admissão e aprovados nas demais etapas do processo seletivo encontram-se definidos no item 7 que trata do resultado final deste processo seletivo.

2.4 CURSOS DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS AVIADORES, INTENDENTES E DE INFANTARIA DA AERONÁUTICA (CFOAV/CFOINT/CFOINF)

2.4.1 O CFOAV, o CFOINT e o CFOINF, ministrados pela Academia da Força Aérea (AFA), em Piras sununga-SP, são cursos de nível superior, da fase de Formação do Ensino Aeronáutico, de acordo com a Lei nº 7.549, de 11 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 1.838, de 20 de março de 1996. Os referidos cursos são reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) como cursos superiores (Pareceres nº 326/81 e nº 220/92), tendo por objetivo, respectivamente, a formação do Oficial Aviador, do Oficial Intendente e do Oficial de Infantaria da Aeronáutica, e estão estruturados em uma única fase, com duração de quatro anos, em que são ministradas instruções nos Campos Geral, Técnico-Especializado e Militar.

2.4.2 No aspecto geral, o CFOAV, o CFOINT e o CFOINF estão fundamentados de modo a proporcionar aos Cadetes da Aeronáutica uma base humanística, filosófica, científica e tecnológica necessária ao desenvolvimento da cultura geral e militar, conscientizando-os da realidade em que irão atuar. Adicionalmente, os três cursos promoverão o preparo físico e especializado necessário à profissionalização dos futuros Oficiais da Força Aérea.

2.4.3 Além dessa base comum, citada no item 2.4.2, cada curso será particularizado conforme a seguir:

a) CFOAV: caracterizado pela instrução de vôo, a qual objetiva formar e selecionar o piloto militar e também impelir o desenvolvimento do espírito combativo do futuro Oficial Aviador;

b) CFOINT: ressalta uma formação administrativa, de forma a permitir ao futuro Oficial Intendente gerir as atividades financeiras e logísticas de material das Organizações Militares;

c) CFOINF: prepara o futuro Oficial de Infantaria da Aeronáutica para o combate em terra, seja atuando nas Unidades de Infantaria ou compondo a autodefesa das Organizações Militares.

2.4.4 Durante o período compreendido entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) ou do Curso de Formação de Oficiais Intendentes (CFOINT), a candidata ou Cadete não deverá apresentar estado de gravidez, dada a incompatibilidade com os testes físicos específicos, de caráter seletivo, estabelecidos nestas instruções, com as atividades físicas obrigatórias a que será submetida, bem como com as atividades aéreas inerentes ao CFOAV. A comprovação do estado de gravidez acarretará a imediata exclusão do Exame de Admissão, ou o desligamento do CFOAV ou do CFOINT.

2.5 SITUAÇÃO DURANTE O CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.5.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da AFA, passa à situação de Cadete da Aeronáutica (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso de Formação.

2.5.2 O Cadete da Aeronáutica é militar da ativa, matriculado em um dos Cursos de Formação de Oficiais da AFA, com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.

2.5.3 O militar da ativa do COMAER matriculado em um dos três cursos será transferido para a AFA, devendo comparecer à referida Academia desimpedido de sua organização e seu desligamento ser efetuado somente após efetivada a matrícula, para evitar interrupção na contagem do tempo de serviço.

2.5.3.1 O dispositivo do item anterior aplica-se também ao candidato militar da ativa do efetivo de outra Força, exceto no que se refere ao ato administrativo de transferência ou movimentação para a AFA.

2.5.4 Durante a realização do curso, o cadete estará sujeito ao regime escolar da AFA e fará jus à remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação, além de alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária.

2.5.5 O graduado da ativa do COMAER, ao passar à situação de Cadete da Aeronáutica, será excluído do Corpo de Pessoal Graduado e continuará a perceber os vencimentos referentes à graduação que possuía por ocasião da matrícula, se eles forem superiores à remuneração prevista para o cadete.

2.6 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DOS CFOAV/CFOINT/CFOINF

2.6.1 Após a conclusão dos cursos correspondentes, os cadetes serão nomeados Aspirantes-a-Oficial da Aeronáutica e serão distribuídos nas Organizações Militares do Comando da Aeronáutica, onde irão praticar e aprimorar seus conhecimentos, podendo alcançar como último grau hierárquico, o posto de Tenente-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, de Major-Brigadeiro do Quadro de Oficiais Intendentes e de Brigadeiro do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, atendida à legislação em vigor. Para tanto, deverão realizar cursos de carreira obrigatórios e serem selecionados dentro das vagas disponibilizadas para esses postos.

3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 CFOAV:

3.1.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do Exame de Admissão ao CFOAV:

a) ser brasileiro (a) nato (a), conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal:

"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

(...)

VI - de oficial das Forças Armadas. ";

b) ser voluntário (a);

c) ter, no mínimo, 1,64m e, no máximo, 1,87m de altura para ambos os sexos;

d) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula (19 de janeiro de 2009) e nem completar 21 (vinte e um) anos de idade até 31 de dezembro de 2008 (ano da inscrição) - (candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1988 e 19 de janeiro de 1992);

e) se do sexo feminino, estar de acordo com as exigências contidas nas instruções do Exame de Admissão, conforme termo de responsabilidade constante do Formulário de Solicitação de Inscrição, relativas ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do curso;

f) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do Exame de Admissão na AFA, o certificado ou diploma de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

g) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

h) não ter sido punido (a) com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

i) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo criminal;

j) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado(a) criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

k) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

l) não ter sido, anteriormente, excluído (a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado (a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

m)se militar da ativa, estar classificado (a), no mínimo, no "Bom Comportamento";

n) se militar, da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;

o) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFOAV;

p) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "a", "d", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do art. 51, da RCA 12-1, de 01 JAN 05:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. ";

q) estar na condição de solteiro (a) e não ser arrimo de família;

r) se menor de 18 anos de idade, estar expressamente autorizado (a) pelo responsável legal;

s) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

t) se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

u) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

v) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

x) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.2 CFOINT:

3.1.2.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do Exame de Admissão ao CFOINT:

a) ser brasileiro (a) nato (a), conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal:

"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

(...)

VI - de oficial das Forças Armadas. ";

b) ser voluntário (a);

c) ter, no mínimo, 1,55m de altura, se do sexo feminino, e 1,60m de altura, se do sexo masculino;

d) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula (19 de janeiro de 2009) e nem completar 21 (vinte e um) anos de idade até 31 de dezembro de 2008 (ano da inscrição) - (candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1988 e 19 de janeiro de 1992);

e) se do sexo feminino, estar de acordo com as exigências contidas nas instruções do Exame de Admissão, conforme termo de responsabilidade constante do Formulário de Solicitação de Inscrição, relativas ao impedimento de apresentar estado de gravidez no período entre a inscrição no Exame de Admissão e a conclusão do curso;

f) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do Exame de Admissão na AFA, o certificado ou diploma de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

g) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

h) não ter sido punido (a) com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

i) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo criminal;

j) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado (a) criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

k) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

l) não ter sido, anteriormente, excluído (a) do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado(a) de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

m)se militar da ativa, estar classificado (a), no mínimo, no "Bom Comportamento";

n) se militar, da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;

o) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFOINT;

p) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas "a", "d", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m", "n" e "o" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do art. 51, da RCA 12-1 de 01 JAN 05:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. ";

q) estar na condição de solteiro (a) e não ser arrimo de família;

r) se menor de 18 anos de idade, estar expressamente autorizado (a) pelo responsável legal;

s) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

t) se do sexo masculino, estar em dia com suas obrigações militares;

u) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

v) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

x) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.3 CFOINF:

3.1.3.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo do Exame de Admissão ao CFOINF:

a) ser brasileiro nato, conforme parágrafo 3º do art. 12 da Constituição Federal:

"§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

(...)

VI - de oficial das Forças Armadas. ";

b) ser voluntário, do sexo masculino;

c) ter, no mínimo, 1,60m de altura;

d) não possuir menos de 17 (dezessete) anos de idade na data da matrícula (19 de janeiro de 2009) e nem completar 21 (vinte e um) anos de idade até 31 de dezembro de 2008 (ano da inscrição) - (candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1988 e 19 de janeiro de 1992);

e) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Médio do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final do Exame de Admissão na AFA, o certificado ou diploma de conclusão do referido curso, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

f) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

g) não ter sido punido com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

h) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo criminal;

i) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

j) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

k) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

l) se militar da ativa, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

m) se militar, da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;

n) não estar prestando o Serviço Militar Inicial por ocasião da matrícula no CFOINF;

o) se militar, ter parecer favorável do Comandante, Chefe ou Diretor da Organização Militar (OM) onde serve, expresso no Formulário de Solicitação de Inscrição, por meio das informações referentes ao atendimento das condições previstas nas alíneas " a " , " d " , " f", " g " , " h " , "i" , "j " , "k" , "l", "m" e "n" deste item e com a aposição do respectivo carimbo ou identificação datilografada, acompanhado da assinatura correspondente. Essas informações também poderão ser prestadas por autoridade delegada, devendo a delegação ser expressamente informada de acordo com o §1º e §3º, do art. 51, da RCA 12-1 de 01 JAN 05:

"Art. 51. O ato da delegação de competência é específico, impessoal e limitado no tempo, ou seja, guarda relação com as competências funcionais.

§1º O ato de delegação será publicado em boletim interno da OM e, quando for o caso, na imprensa oficial, constando os cargos e/ou funções do delegante e do delegado, as competências delegadas e o prazo de vigência da delegação.

§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. ";

p) estar na condição de solteiro e não ser arrimo de família;

q) se menor de 18 anos de idade, estar expressamente autorizado pelo responsável legal;

r) estar em dia com suas obrigações eleitorais;

s) estar em dia com suas obrigações militares;

t) não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

u) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento; e

v) inscrever-se por meio do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI).

3.1.4 O candidato (a) ao Exame de Admissão e aquele (a) que estiver na condição de Cadete da Aeronáutica e Aspirante-a-Oficial não poderá contrair matrimônio no período compreendido entre a inscrição para o exame e a promoção a 2º Tenente.

3.1.5 Para efeito destas instruções, principalmente no que concerne a informações que devam ser prestadas em formulários e documentos afins, as expressões "condição de solteiro" e "condição de casado" têm o seguinte entendimento:

a) condição de solteiro - cidadão (ã) que não vive em companhia de cônjuge ou companheira (o), ou seja, cidadão (ã) cujo estado civil é solteiro (a), separado (a) judicialmente, divorciado (a) ou viúvo (a) e que não vive uma união estável com uma (um) companheira (o), na forma da lei; e

b) condição de casado - cidadão (ã) que vive em companhia de cônjuge ou companheira (o), quer, respectivamente, sob a égide de um casamento civil ou de uma união estável, na forma da lei.

3.1.6 O critério de altura previsto na alínea "c" do item 3.1.1.1 foi estabelecido em virtude de limitações técnicas da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 (Tucano), utilizada na instrução de vôo na Academia da Força Aérea. É recomendável que o candidato, antes de solicitar sua inscrição para o Exame de Admissão ao CFOAV, consulte o Anexo 3 a estas instruções para verificar se atende aos demais requisitos previstos para participação no referido certame.

3.1.7 O atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão, conforme o (s) curso (s) ao (s) qual (is) pretende concorrer, deverá ser comprovado pelo candidato ao Presidente da Comissão de Recepção da AFA, na data da Concentração Final.

3.1.8 A inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes, tornar-se-á nula se, a qualquer instante, for comprovado que o candidato, durante o Exame de Admissão, deixou de atender às condições mencionadas no item 3.1, conforme o (s) curso (s) ao (s) qual (is) pretende concorrer.

3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

3.2.1 O EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009 será realizado nas localidades sedes das Organizações Militares de Apoio (OMAP) designadas pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS) para apoiar os eventos deste exame, cuja relação consta do item 3.2.5 destas instruções.

3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a localidade sede da OMAP onde deseja realizar o Exame de Admissão.

3.2.3 O candidato militar da ativa da Aeronáutica deverá indicar, para a realização do Exame de Admissão, a localidade da OMAP onde está situada a Organização Militar (OM) onde serve.

3.2.3.1 Caso não exista OMAP na localidade da OM onde serve, o candidato deverá indicar a localidade da OMAP mais próxima que esteja sob jurisdição do mesmo COMAR ao qual está jurisdicionada a OM onde serve.

3.2.4 As fases do Exame de Admissão serão realizadas pelo candidato na localidade por ele indicada por ocasião da solicitação de inscrição e, caso prossiga no certame, na localidade correlacionada àquela, conforme o previsto no quadro a seguir apresentado, salvo nos casos de determinação em contrário por parte da Administração.

3.2.4.1 Será de responsabilidade do candidato apresentar-se nos dias, horários e locais determinados para a realização das fases do Exame de Admissão.

3.2.5 QUADRO DE OMAP E LOCALIDADE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO.

- Concentração Inicial

- Provas escritas

- Concentração Intermediária

- INSPSAU (e em grau de recurso) (*)

- EAP (e em grau de recurso)

- TACF (e em grau de recurso)

Concentração Final

BELÉM-PA (I COMAR)

I COMAR

AFA

RECIFE-PE (II COMAR)

II COMAR

RIO DE JANEIRO-RJ (III COMAR)

III COMAR (**)

BELO HORIZONTE-MG (CIAAR)

SÃO PAULO-SP (IV COMAR)

IV COMAR

CAMPO GRANDE-MS (BACG)

PIRAS SUNUNGA-SP (AFA)

CURITIB A-PR (CINDACTA II)

CANOAS-RS (V COMAR)

V COMAR

BRASÍLIA-DF (VI COMAR)

VI COMAR

MANAUS -AM (VII COMAR)

VII COMAR

BOA VISTA-RR (BABV)

PORTO VELHO-RO (BAPV)

3.2.5.1 (*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.

3.2.5.2 (**) Os candidatos do III COMAR realizarão a INSPSAU no CEMAL, o Exame de Aptidão Psicológica (EAP) no IPA e o Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF) na CDA.

3.2.6 RELAÇÃO DAS OMAP COM OS RESPECTIVOS ENDEREÇOS

3.2.6.1 As seguintes localidades e respectivas OMAP - com indicação de jurisdição - estão à disposição do candidato para realização do exame:

Localidade: BELÉM - PA

OMAP: PRIMEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - I COMAR (*)

Logradouro: Av. Júlio César, s/nº - Bairro Souza - CEP 66613-902

Telefone: (91) 3231-2989

Fax: (91) 3238-3500

Localidade: RECIFE - PE

OMAP: SEGUNDO COMANDO AÉREO REGIONAL - II COMAR (*)

Logradouro: Av. Armindo Moura, 500 - Bairro Boa Viagem - CEP 51130-180

Telefone: (81) 2129-7092

Fax: (81) 2129-7222

Localidade: RIO DE JANEIRO - RJ

OMAP: TERCEIRO COMANDO AÉREO REGIONAL - III COMAR (*)

Logradouro: Pç. Marechal Âncora, 77 - Bairro Castelo - CEP 2002 1-200

Telefone: (21) 2101-4933, 2101-6015 e 2101-6026

Fax: (21) 2101-4949

Localidade: SÃO PAULO - SP

OMAP: QUARTO COMANDO AÉREO REGIONAL - IV COMAR (*)

Logradouro: Av. Dom Pedro I, 100 - Bairro Cambuci - CEP 01552-000

Telefone: (11) 3346-6109

Fax: (11) 3208-9267

Localidade: CANOAS - RS

OMAP: QUINTO COMANDO AÉREO REGIONAL - V COMAR (*)

Logradouro: Rua Guilherme Schell, 3950 - Cx. Postal 261 - CEP 92200-630

Telefone: (51) 3462-1204

Fax: (51) 3462-1132

Localidade: BRASÍLIA - DF

OMAP: SEXTO COMANDO AÉREO REGIONAL - VI COMAR (*)

Logradouro: SHIS-QI 05 Área Especial 12 - CEP 71615-600

Telefone: (61) 3364-8205

Fax: (61) 3365-1393

Localidade: MANAUS - AM

OMAP: SÉTIMO COMANDO AÉREO REGIONAL - VII COMAR (*)

Logradouro: Av. Presidente Kennedy, 1500 - Bairro Ponta Pelada - CEP 69074-000

Telefone: (92) 2129-1736 e 2129-1735

Fax: (92) 3629-1805

Localidade: BELO HORIZONTE - MG

OMAP: CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADAPTAÇÃO DA AERONÁUTICA - CIAAR

Jurisdição: III COMAR

Logradouro: Av. Santa Rosa 10 - Bairro Pampulha - Caixa postal 774 - CEP 3 1270-750

Telefone: (31) 4009-5168

Fax: (31) 3491-2264

Localidade: CAMPO GRANDE - MS

OMAP: BASE AÉREA DE CAMPO GRANDE - BACG

Jurisdição: IV COMAR

Logradouro: Av. Duque de Caxias, 2905, Bairro Santo Antônio - CEP 79101-001

Telefone: (67) 3368-3122

Fax: (67) 3314-7515

Localidade: PIRASSUNUNGA - SP

OMAP: ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA

Jurisdição: IV COMAR

Logradouro: Estrada de Aguaí, s/nº - Campo Fontenelle - CEP 13630-000

Telefone: (19) 3565-7200

Fax: (19) 3565-7100

Localidade : CURITIBA - PR

OMAP : SEGUNDO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA II (**)

Jurisdição: IV COMAR

Logradouro: Av. Erasto Gaertner, 1000, Bairro Bacacheri, Caixa Postal 4083, CEP 825 10-901

Telefone: (41) 3251-5275

Fax: (41) 3251-5292

Localidade: BOA VISTA - RR

OMAP: BASE AÉREA DE BOA VISTA - BABV

Jurisdição: VII COMAR

Logradouro: BR 174, s/nº - Bairro Cauamé - Cx. Postal 101 - CEP 6930 1-970

Telefone: (95) 3621-1032

Fax: (95) 3621-1016

Localidade: PORTO VELHO - RO

OMAP: BASE AÉREA DE PORTO VELHO - BAPV

Jurisdição: VII COMAR

Logradouro: Av. Lauro Sodré, s/nº - Cx. Postal 040 - CEP 78900-970

Telefone: (69) 3211-9712

Fax: (69) 3211-9710

3.2.6.2 (*) Nestas OMAP (I COMAR, II COMAR, III COMAR, IV COMAR, V COMAR, VI COMAR, VII COMAR), encontram-se sediados os SERENS (Serviços Regionais de Ensino), Organizações Militares da Aeronáutica, onde o candidato poderá obter informações sobre os exames.

3.2.6.3 (**) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, a OMAP CINDACTA II fica sob jurisdição, para efeito do processo seletivo, do IV COMAR, devendo os seus documentos relativos aos certames tramitar pelo SERENS 4.

3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.3.1 Para inscrever-se no Exame de Admissão, o interessado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI), obtido por meio do sistema de inscrição na Internet.

3.3.2 O FSI gerado a partir da Internet produzirá o boleto de pagamento bancário que identificará a inscrição e o candidato.

3.3.3 O valor da taxa de inscrição para o EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009 é de R$ 60,00 (sessenta reais).

3.3.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá seguir as instruções previstas nas instruções do sistema eletrônico de inscrição.

3.3.5 O comprovante original de pagamento bancário deverá ser anexado ao FSI a ser enviado à AFA, devendo o candidato manter em seu poder uma cópia do mesmo.

3.3.6 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento, depósito em cheque, entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento ou transferência entre contas correntes.

3.3.7 O valor pago referente à taxa de inscrição não será restituído, independentemente do motivo.

3.3.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

3.3.9 O candidato, ao preencher o FSI, deve dar especial atenção:

a) ao assinalamento do campo relativo à OMAP onde deseja realizar o processo seletivo;

b) ao assinalamento do curso ou dos cursos (nesse caso, em ordem de preferência) a que pretende concorrer (CFOAV, CFOINT ou CFOINF), devendo atentar para os critérios estabelecidos no item 2.3;

c) à assinatura do responsável legal com reconhecimento de firma, para candidato menor de 18 (dezoito) anos de idade; e

d) ao assinalamento do campo relativo ao atendimento de condições e à assinatura do Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, para candidato militar.

3.3.10 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do Comando da Aeronáutica na Internet (www.fab.mil.br) e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição estabelecido no Calendário de Eventos (Anexo 2).

3.3.11 O programa conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, de sua opção de OMAP e do (s) curso (s) a que concorrerá, ao final do qual será solicitada a impressão do formulário e do respectivo boleto bancário.

3.3.11.1 Para a escolha do (s) curso (s) a que concorrerá, os candidatos terão disponíveis, por gênero, todas as combinações possíveis, desde um único curso até a combinação de três cursos, estabelecida em ordem de prioridade.

3.3.11.2 O candidato(a), ao escolher o curso (s), deverá selecionar uma das combinações possíveis para o seu gênero, que aparecerão na caixa de diálogo.

3.3.11.3 Assim, o candidato que desejar concorrer às vagas de apenas um curso, deverá indicá-lo, por meio da seleção da opção correspondente no campo "Opção de Curso" do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI) disponível no sistema eletrônico.

3.3.11.4 O candidato que desejar concorrer às vagas de mais de um curso, deverá estabelecer uma ordem de prioridade dentre os cursos desejados e possíveis para o seu gênero, e selecionar a opção que contenha essa seqüência no campo "Opção de Curso" do mesmo formulário.

3.3.11.5 Opções de Curso previstas no FSI:

a) Sexo masculino

1ª) Aviação

1ª) Aviação, 2ª) Infantaria

1ª) Aviação, 2ª) Infantaria, 3ª) Intendência

1ª) Aviação, 2ª) Intendência

1ª) Aviação, 2ª) Intendência, 3ª) Infantaria

1ª) Infantaria

1ª) Infantaria, 2ª) Aviação

1ª) Infantaria, 2ª) Aviação, 3ª) Intendência

1ª) Infantaria, 2ª) Intendência

1ª) Infantaria, 2ª) Intendência, 3ª) Aviação

1ª) Intendência

1ª) Intendência, 2ª) Aviação

1ª) Intendência, 2ª) Aviação, 3ª) Infantaria

1ª) Intendência, 2ª) Infantaria

1ª) Intendência, 2ª) Infantaria, 3ª) Aviação

b) Sexo feminino:

1ª) Aviação

1ª) Aviação, 2ª) Intendência

1ª) Intendência

1ª) Intendência, 2ª) Aviação

3.3.11.6 O formulário impresso deverá ter o seu preenchimento complementado mediante a aposição da assinatura do candidato, da assinatura do responsável legal (com reconhecimento de firma), quando se tratar de candidato menor de idade, bem como, para o caso de candidato militar, por meio do assinalamento da opção de atendimento ou não de condições, aposição da identificação e aposição da assinatura, nos devidos campos, pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM onde serve, em conformidade com o previsto nas letras "p" dos itens 3.1.1.1 e 3.1.2.1 e letra "o" do item 3.1.3.1.

3.3.12 Recomenda-se aos interessados não deixarem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Administração da Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.

3.3.13 REMESSA DO FSI

3.3.13.1 O preenchimento do FSI na Internet não efetiva a solicitação de inscrição, mas apenas facilita o processo. Para a efetivação da solicitação de inscrição, o FSI, devidamente preenchido, deverá ser remetido à AFA, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, com postagem registrada, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos, para o seguinte endereço:

ACADEMIA DA FORÇA AÉREA - AFA
SUBDIVISÃO DE EXAMES DE ADMISSÃO - SDEA
CAIXA POSTAL 1071
ESTRADA DE AGUAÍ, S/Nº
CEP: 13643-970 - PIRASSUNUNGA - SP

3.3.13.2 Com o propósito de sanar quaisquer dúvidas advindas de falhas no sistema eletrônico de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o comprovante original de pagamento dessa taxa deve ser remetido juntamente com o FSI.

3.3.13.3 A verificação do correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição e a juntada do comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, com vistas à remessa desses documentos à AFA, serão de responsabilidade do candidato.

3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:

a) apresentar, no preenchimento de seu FSI, erro, rasura, ilegibilidade ou omissão de dado ou de assinatura, referente a si ou ao seu responsável legal (no caso de candidato menor de idade) ou ao seu Comandante, Chefe ou Diretor (no caso de candidato militar);

b) deixar de atender a qualquer uma das condições para inscrição no certame;

c) deixar de comprovar o pagamento da taxa de inscrição ou pagá-la após o término do período de inscrição; ou

d) enviar o FSI fora do período de inscrição;

3.4.2 Caberá à AFA, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.

3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento, proceder à solicitação de recurso.

4 CONCENTRAÇÕES

4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três concentrações, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas constam do Calendário de Eventos (Anexo 2 a estas instruções).

4.1.1 As concentrações e suas finalidades são as seguintes:

a) Concentração Inicial - Visa orientar o candidato sobre a realização das provas escritas do Exame de Escolaridade e da Concentração Intermediária;

b) Concentração Intermediária - Visa orientar o candidato sobre a realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP) e do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), e, ainda, sobre as solicitações de recurso e sobre a Concentração Final; e

c) Concentração Final - Visa verificar o atendimento às condições para a inscrição no Exame de Admissão e matrícula em um dos cursos, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA). Nesse evento, o candidato deve apresentar os originais, para conferência, e entregar as cópias dos documentos previstos na alínea "k" do item 8.1. Ainda na Concentração Final, o candidato será orientado sobre a matrícula e o início do curso.

4.2 As atividades constantes das Concentrações Inicial e Intermediária serão organizadas e coordenadas pela Comissão Fiscalizadora da respectiva OMAP.

4.3 As atividades constantes da Concentração Final serão acompanhadas e executadas sob a coordenação da Comissão de Recepção da AFA.

4.4 Por ocasião do deferimento da solicitação de inscrição, após a análise dos recursos, será divulgado pela AFA o local onde serão realizadas a Concentração Inicial e as provas escritas do Exame de Escolaridade, de acordo com a localidade de opção do candidato.

4.5 Durante a Concentração Inicial, será confirmado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora o local da Concentração Intermediária.

4.6 Durante a Concentração Intermediária, o Presidente da Comissão Fiscalizadora informará o dia, o horário e o local da realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, de acordo com o Calendário de Eventos, bem como dará instruções a respeito das solicitações de recurso.

5 PROCESSO SELETIVO

5.1 ETAPAS

5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:

a) Exame de Escolaridade;

b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);

c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP); e

d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF).

5.1.2 Todas as etapas terão caráter eliminatório, sendo que o Exame de Escolaridade terá, também, caráter classificatório.

5.1.3 As etapas supracitadas serão realizadas de acordo com a necessidade da Administração, não cabendo solicitação para adiamento por parte do candidato, independentemente do motivo.

5.1.4 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada. O não comparecimento pessoal ou atraso a qualquer uma delas implicará a imediata exclusão do candidato do Exame de Admissão.

5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE

5.2.1 O Exame de Escolaridade, de caráter eliminatório e classificatório, será realizado por meio de provas escritas sobre as seguintes disciplinas:

a) Física;

b) Matemática;

c) Língua Inglesa; e

d) Língua Portuguesa.

5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO

5.2.2.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o conteúdo programático previsto no Programa de Matérias constante do Anexo 4 a estas instruções.

5.2.3 PROVAS ESCRITAS - COMPOSIÇÃO

5.2.3.1 As provas escritas do Exame de Escolaridade serão compostas de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas, das quais somente uma será a correta.

5.2.4 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO

5.2.4.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das provas escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em conseqüência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas.

5.2.4.2 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL e que estiverem em desacordo com este item e com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras.

5.2.4.3 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) na questão correspondente.

5.2.4.4 O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do código da prova no campo específico do Cartão de Respostas resultará, para o candidato, em pontuação 0,0000 (zero) em todas as disciplinas e na Média Final.

5.2.5 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.5.1 Para realizar as provas escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para resolução, no próprio caderno de questões); borracha; régua; caneta esferográfica transparente com tinta preta ou azul e prancheta (se for necessário o uso de prancheta, constará na divulgação, pela Internet, da Concentração Inicial e das provas do Exame de Escolaridade, conforme previsto no Calendário de Eventos). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

5.2.5.2 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, armas, gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletro-eletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações.

5.2.5.3 A AFA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.

5.2.5.3.1 Contudo, caso o candidato, por outra razão, necessite trazer consigo qualquer dos objetos listados no item 5.2.5.2, poderá adentrar às instalações da instituição onde serão realizadas as provas, portando, à exceção de armas, qualquer um daqueles objetos. No entanto, uma vez dentro do recinto específico no qual prestará o exame, deverá deixar todo e qualquer um desses objetos em espaço designado pela Comissão Fiscalizadora, não podendo deles dispor, a não ser quando tiver autorização da Comissão para deixar definitivamente o local de provas, por já tê-las concluído e entregue aos fiscais.

5.2.5.4 Os membros da Comissão Fiscalizadora não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato.

5.2.6 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA

5.2.6.1 As provas escritas terão duração de 4 horas. O tempo restante até o término das provas escritas será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia e nos últimos 30 minutos, 15 minutos e 5 minutos. Após isso, restarão 20 minutos, os quais são recomendados ao candidato para marcação do cartão de respostas, não obstando a ele, durante esses 20 minutos, continuar a resolver questões da prova.

5.2.6.2 Tendo em vista razões de sigilo que envolvem o certame, uma vez iniciadas as provas escritas do Exame de Escolaridade, o candidato:

a) não poderá deixar o seu lugar para retirar-se definitivamente do recinto onde realizará as provas escritas, senão após transcorrida metade do tempo total destinado à sua realização. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;

b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto até o término do tempo total previsto para a realização das provas. O candidato que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorrido o tempo total previsto para a realização das provas terá, obrigatoriamente, que devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e

c) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em local que não seja o próprio Caderno de Questões.

5.2.6.3 Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala. Somente poderão sair juntos do recinto, quando todos tiverem concluído as provas ou o tempo para realização dessas se tenha encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.

5.2.7 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS

5.2.7.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.

5.2.7.2 Os graus atribuídos às provas do Exame de Escolaridade e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.

5.2.7.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).

5.2.8 MÉDIA FINAL

5.2.8.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas provas do Exame de Escolaridade, observando a seguinte fórmula:

MF= (PF + PM + PI + PP) / 4, onde:

MF= Média Final;

PF= grau da Prova de Física;

PM= grau da Prova de Matemática;

PI= grau da Prova de Língua Inglesa; e

PP= grau da Prova de Língua Portuguesa.

5.2.8.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.7.3 destas Instruções.

5.2.8.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas previstas.

5.2.9 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.2.9.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência:

1º - maior grau na Prova de Matemática;

2º - maior grau na Prova de Língua Portuguesa; e

3º - maior idade.

5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF

5.3.1 Somente serão convocados para prosseguir no processo seletivo e, portanto, participar da Concentração Intermediária e realizar a INSPSAU, o EAP e o TACF os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida no item 5.2.8.3, em número máximo correspondente até ao óctuplo das vagas estabelecidas.

5.3.1.1 A convocação de candidatos em número superior ao de vagas estabelecidas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de não aproveitamento ou de desistência.

5.3.2 Caso o número de candidatos presentes à Concentração Intermediária fique abaixo do quantitativo considerado suficiente para suprir o possível atrito com exclusão de candidatos nas demais etapas (respeitado o limite do item 5.3.1), será procedida uma nova convocação para a realização de uma Segunda Concentração Intermediária.

5.3.2.1 A nova convocação de candidatos e a Segunda Concentração Intermediária, caso se façam necessárias, serão realizadas nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos.

5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

5.4.1 A INSPSAU será realizada em Organização de Saúde da Aeronáutica (OSA). O resultado da INSPSAU para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.1.1 Em virtude de a INSPSAU ser mais restritiva para o CFOAV do que para os dois outros cursos e ser mais restritiva para o CFOINF do que para o CFOINT, o resultado para cada candidato será expresso por meio das menções:

5.4.1.1.1 Candidato do sexo masculino:

a) "APTO PARA OS TRÊS CURSOS";

b) "APTO PARA O CFOINT E CFOINF";

c) "APTO APENAS PARA O CFOINT"; ou

d) "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.1.1.2 Candidato do sexo feminino:

a) "APTO PARA O CFOAV E CFOINT";

b) "APTO APENAS PARA O CFOINT"; ou

c) "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA".

5.4.2 Somente será considerado "APTO" na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA).

5.4.3 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam do Anexo 3.

5.4.4 O candidato do sexo masculino que obtiver menção diferente de "APTO PARA OS TRÊS CURSOS" e a candidata que obtiver menção diferente de "APTO PARA O CFOAV E CFOINT" na INSPSAU terão o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde.

5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

5.5.1 O EAP será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), segundo os procedimentos e parâmetros fixados em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) e documentos expedidos por aquele Instituto.

5.5.2 Os candidatos serão avaliados, nas áreas de personalidade, aptidão e interesse ou somente em algumas delas, conforme o padrão seletivo estabelecido para a função/atividade que irão exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções:

5.5.2.1 Candidato do sexo masculino:

a) "INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS";

b) "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT";

c) "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINF";

d) "INDICADO PARA O CFOINT E CFOINF";

e) "INDICADO APENAS PARA O CFOAV";

f) "INDICADO APENAS PARA O CFOINT";

g) "INDICADO APENAS PARA O CFOINF"; ou

h) "CONTRA-INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS".

5.5.2.2 Candidato do sexo feminino:

a) "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT";

b) "INDICADO APENAS PARA O CFOAV";

c) "INDICADO APENAS PARA O CFOINT"; ou

d) "CONTRA-INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT".

5.5.3 As áreas citadas no item anterior, as técnicas a serem utilizadas, os critérios de avaliação e a definição dos resultados referentes ao EAP constam do Anexo 5.

5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

5.6.1 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos normativos do Comando da Aeronáutica, do DEPENS e naqueles expedidos pela Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA).

5.6.2 Somente realizarão o TACF os candidatos julgados aptos na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".

5.6.3 Os requisitos que compõem o TACF e os parâmetros exigidos para a sua realização constam do Anexo 6.

5.6.4 Casos temporários de alteração fisiológica, fraturas, luxações, indisposição ou outros que possam vir a ser apresentados pelos candidatos antes da realização do TACF e, em conseqüência, diminuir a capacidade física dos mesmos ou impossibilitar a realização do referido teste, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer adiamento ou tratamento privilegiado.

6 RECURSOS

6.1 INTERPOSIÇÃO

6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso somente quanto ao que se segue:

a) indeferimento da solicitação de inscrição;

b) formulação de questões das provas escritas do Exame de Escolaridade e aos seus respectivos gabaritos;

c) resultado obtido na INSPSAU;

d) resultado obtido no EAP; e

e) resultado obtido no TACF.

6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.

6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a remessa ou entrega dos documentos exigidos nos locais previstos e o cumprimento dos prazos para as interposições de recurso.

6.1.4 Será indeferido previamente qualquer pedido de recurso apresentado fora do prazo ou, quando for o caso, desacompanhado dos devidos documentos, conforme o estipulado nestas instruções.

6.1.5 Caso a divulgação da relação nominal dos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição, ou dos gabaritos provisórios, ou dos resultados, conforme for o caso, da qual depende a interposição de recurso, deixe, por motivo de força maior, de ser realizada na data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subseqüente à de efetiva divulgação.

6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA

6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelos seguintes motivos:

a) preenchimento incorreto (erro, rasura ou ilegibilidade) ou incompleto do Formulário de Solicitação de Inscrição (FSI);

b) não comprovação do pagamento da taxa de inscrição, desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado; ou

c) envio do FSI fora do período de solicitação de inscrição constatado por meio de carimbo da ECT ou de documento da encomenda expressa, desde que possua documento que se contraponha ao fato constatado e que tal contraposição possa ser comprovada.

6.2.1.1 A AFA, por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, discriminará o motivo desse resultado para subsidiar os procedimentos da solicitação de inscrição em grau de recurso e disponibilizará um novo FSI.

6.2.2 O candidato que tiver obtido indeferimento na solicitação de sua inscrição poderá solicitar inscrição em grau de recurso por meio de requerimento próprio, constante do Anexo 7, dirigido ao Comandante da AFA.

6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser remetido à AFA, via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. Conforme o motivo do indeferimento, o candidato deverá anexar a esse requerimento o(s) seguinte(s) documento(s):

a) novo FSI corretamente preenchido;

b) comprovante original do pagamento da taxa de inscrição; ou

c) comprovante original de remessa do FSI, registrada dentro do período estabelecido.

6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:

a) persistir o erro, a rasura, a ilegibilidade de campo ou a omissão de dado ou de assinatura após a remessa do novo FSI;

b) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição;

c) não comprovar o envio do formulário dentro do período de inscrição; ou

d) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.

6.2.5 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição será feita pela AFA, por meio de remessa ao candidato do Cartão de Inscrição ou do Aviso de Indeferimento de Inscrição e por meio da Internet.

6.2.6 O candidato que não receber o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição até cinco dias antes da data prevista para a Concentração Inicial deverá consultar sua situação (deferimento ou indeferimento) e o local de realização da Concentração Inicial e das provas escritas, por intermédio da Internet.

6.2.6.1 Mesmo que o candidato não receba seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a Concentração Inicial, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido e dentro do prazo de validade.

6.3 RECURSOS PARA O EXAME DE ESCOLARIDADE

6.3.1 Os recursos quanto às provas escritas que compõem o Exame de Escolaridade deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria ou conterem incorreções em seus respectivos gabaritos.

6.3.1.1 Os recursos citados no item anterior serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS em Boletim do Comando da Aeronáutica.

6.3.2 Não poderá ser interposto recurso quanto aos procedimentos de avaliação referentes às provas que compõem o Exame de Escolaridade, os quais estão previamente normatizados nas presentes instruções.

6.3.3 Os recursos de que trata o item 6.3.1 deverão ser encaminhados pelo candidato por meio da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), conforme modelo constante do Anexo 8 destas Instruções, diretamente à Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), instituição de ensino encarregada de proceder à análise dos recursos das provas do Exame de Escolaridade, por fax e também via encomenda expressa (urgente) ou via ECT por SEDEX, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.3.3.1 A remessa da FIFQ por fax tem apenas o objetivo de agilizar o processo de recurso, sendo ainda necessária a remessa da ficha original, conforme orientação constante do item anterior, sob pena de ser desconsiderada a solicitação de recurso.

6.3.3.1.1 No entanto, se no período destinado ao recurso ocorrer greve da ECT e na localidade em que o candidato residir não houver outra empresa que preste serviço de encomenda expressa, os recursos serão analisados com base nas FIFQ encaminhadas por intermédio de fax.

6.3.4 O candidato deverá utilizar uma Ficha Informativa sobre Formulação de Questão para cada questão em pauta ou gabarito.

6.3.5 Não será aceita Ficha Informativa sobre Formulação de Questão que:

a) contiver campos em branco, omissão de assinatura ou estiver ilegível; ou

b) for remetida à EPCAR fora do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.3.6 Será dada a conhecer, coletivamente, pela Banca Examinadora a existência ou não de recursos submetidos à sua apreciação. Concomitantemente, caso haja recursos, a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. Após esses atos, não mais caberá apelação, relacionada aos resultados das provas escritas, por parte dos candidatos.

6.3.6.1 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.

6.3.7 Quando for constatado que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria ou que a mesma contém mais de uma, ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.

6.3.8 Quando for verificado que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações visando às correções necessárias.

6.3.9 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial corrigindo o anterior.

6.3.9.1 A anulação de um gabarito oficial implicará a anulação de todos os atos dele decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas médias finais e classificações foi apresentada com incorreção, a divulgação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo publicada nova relação corrigindo a anterior.

6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará a anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração referente aos atos anulados.

6.4 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE (INSPSAU)

6.4.1 O candidato do sexo masculino julgado com menção diferente de "APTO PARA OS TRÊS CURSOS" e a candidata julgada com menção diferente de "APTO PARA O CFOAV E CFOINT" poderão solicitar INSPSAU em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 9, dirigido ao Diretor de Saúde da Aeronáutica. Tal documento deverá ser entregue, conforme o item 6.4.3, no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado a INSPSAU, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.4.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado a Inspeção o Documento de Informação de Saúde, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos, a fim de compor o processo de recurso.

6.4.3 Somente poderá requerer INSPSAU em grau de recurso o candidato que entregar, juntamente com o requerimento, os seguintes documentos:

a) atestado médico, considerando os parâmetros fixados pela DIRSA nas Instruções Técnicas das INSPSAU na Aeronáutica (ICA 160-6) e subsidiado pelos resultados obtidos em exames médicos complementares realizados, contrapondo o parecer desfavorável da Junta de Saúde; e

b) Documento de Informação de Saúde com o parecer desfavorável da Junta de Saúde a que foi submetido.

6.4.4 A solicitação do documento de informação de saúde e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5 RECURSO PARA O EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA (EAP)

6.5.1 O candidato masculino que receber menção diferente de "INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS" e a candidata que receber menção diferente de "INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT" poderão requerer EAP em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 10, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o EAP, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos.

6.5.2 Somente poderá requerer EAP em grau de recurso o candidato considerado contra-indicado no EAP para pelo menos um dos cursos, após ter sido submetido a toda bateria de testes prevista para o referido exame, em conformidade com as normas do IPA e destas instruções.

6.5.3 Se for de seu interesse, a fim de subsidiar o processo de recurso, o candidato poderá solicitar ao SERENS em cuja localidade tiver realizado o EAP o Documento de Informação de Aptidão Psicológica (DIAP), dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.3.1 A adoção do procedimento descrito no item anterior não é requisito obrigatório para o procedimento de interposição de recurso.

6.5.4 A solicitação do DIAP e a entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderão ser feitas por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade), para um e/ou outro desses dois fins específicos, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.5.5 O candidato "CONTRA-INDICADO" no EAP em grau de recurso poderá solicitar Entrevista Informativa, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 11, dirigido ao Diretor do IPA. Tal documento deverá ser enviado ao IPA, via encomenda expressa ou via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, no endereço constante do Anexo 11, observado o prazo previsto no Calendário de Eventos.

6.5.6 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para esclarecimento do motivo da contra-indicação do candidato ao propósito seletivo, não sendo considerada como recurso.

6.5.7 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.

6.6 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO (TACF)

6.6.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento próprio constante do Anexo 12, dirigido ao Vice-Presidente da CDA. Tal documento deverá ser entregue no setor de protocolo do SERENS em cuja localidade o candidato tiver realizado o TACF, observado o prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O TACF em grau de recurso será constituído de todos os exercícios previstos no Anexo 6.

6.6.1.1 A entrega da documentação que constitui o processo de recurso, no SERENS, poderá ser feita por mandatário devidamente constituído pelo candidato ou constituído pelo responsável legal (para o caso de candidato menor de 18 anos de idade) para esse fim específico, por meio de instrumento de procuração lavrada em cartório.

6.6.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que:

a) não tiver atingido os índices estabelecidos em pelo menos um dos exercícios previstos; ou

b) tiver sofrido, durante o TACF, algum problema físico causado pela execução dos exercícios previstos, cuja recuperação possa ocorrer até o período estabelecido para o TACF em grau de recurso.

7 RESULTADO FINAL DO EXAME

7.1 Será considerado aprovado no Exame de Admissão o candidato que atender às condições que se seguem:

a) no Exame de Escolaridade, obtiver aproveitamento, conforme o item 5.2.8.2 destas instruções;

b) na INSPSAU, for considerado "apto para os três cursos", "apto para o CFOAV e CFOINT", "apto para o CFOINT e CFOINF", ou "apto apenas para o CFOINT";

c) no EAP, for considerado "indicado para os três cursos", "indicado para o CFOAV e CFOINT", "indicado para o CFOAV e CFOINF", "indicado para o CFOINT e CFOINF", "indicado apenas para o CFOAV", "indicado apenas para o CFOINT" ou "indicado apenas para o CFOINF"; ou

d) no TACF, for considerado "Apto".

7.2 Serão selecionados para habilitação à matrícula os candidatos aprovados e que forem classificados dentro do número de vagas do CFOAV, CFOINT ou CFOINF, considerando a ordem decrescente de suas Médias Finais, o critério de desempate e o parecer final da Junta Especial de Avaliação (JEA) designada para este Exame de Admissão pelo Diretor-Geral do DEPENS. Também serão considerados os critérios de ocupação de vagas por curso, previstos no item 2.3.2.2 e as opções de vagas de cada um dos candidatos, assinaladas no Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.3 Os candidatos de que trata o item anterior somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no item 8 destas Instruções, de acordo com o curso para o qual forem selecionados.

7.4 O candidato aprovado e não classificado conforme o item 7.2 será considerado candidato excedente.

7.5 A Junta Especial de Avaliação (JEA) também selecionará os candidatos excedentes, considerando o número de vagas do CFOAV, CFOINT ou CFOINF, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate, além dos critérios de ocupação de vagas por curso previstos no item 2.3.2.2 e as respectivas opções de vagas dos candidatos assinaladas no Formulário de Solicitação de Inscrição.

7.5.1 A seleção de candidatos excedentes tem por finalidade permitir a sua convocação para o preenchimento de vagas que possam surgir, na fase de habilitação à matrícula, decorrentes da desistência ou da exclusão de candidatos ou mesmo após a matrícula, na fase inicial dos cursos, decorrentes da desistência ou desligamento de cadete, desde que a convocação se dê dentro da vigência do Exame de Admissão.

7.5.2 Após a distribuição de vagas entre os candidatos titulares, havendo desistência de candidatos ou o surgimento de novas vagas, estas serão redistribuídas aos titulares que não tiverem sido atendidos em suas prioridades e, após, as remanescentes serão distribuídas aos candidatos excedentes.

7.5.3 Ao candidato excedente que for selecionado pela JEA fica assegurada apenas a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula. Essa condição cessa com o término da vigência deste Exame de Admissão.

7.5.4 O candidato excedente que for convocado para habilitação à matrícula terá 05 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação, para se apresentar na AFA, pronto para atender a todas as exigências previstas no item 8, conforme o curso para o qual for selecionado.

7.5.4.1 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone (se o tiver) junto à Subdivisão de Exames de Admissão da AFA, enquanto estiver participando do exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da falta de atualização de seu endereço.

7.6 A Junta Especial de Avaliação consolidará, pelo Mapa e pela Ata da JEA, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, bem como dos excedentes, observando o disposto nos itens 7.2, 7.5 e 7.5.1, respectivamente.

7.7 A expedição da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.

7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da AFA, somente ocorrerá após cumpridas as exigências previstas no item 8, dentro dos prazos estabelecidos e conforme o curso ao qual concorrem.

7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula constantes do item 8, conforme o curso ao qual concorre, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame de Admissão.

8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA

8.1 Estará habilitado a ser matriculado no CFOAV, no CFOINT ou no CFOINF, para o qual prestou o Exame de Admissão, o candidato que atender a todas as condições a seguir:

a) ter sido aprovado no Exame de Admissão e selecionado pela JEA para habilitar-se à matrícula;

b) se militar, estar classificado, no mínimo, no "Bom Comportamento";

c) não estar respondendo a processo pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

d) não estar cumprindo medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

e) não ter sido punido com medida sócio-educativa pela prática de ato infracional, de acordo com o que prevê a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

f) se maior de 18 anos de idade, não estar respondendo a qualquer processo criminal;

g) se maior de 18 anos de idade, não ter sido condenado criminalmente, pela prática de crime de natureza dolosa, por sentença transitada em julgado;

h) se maior de 18 anos de idade, não estar cumprindo pena por crime militar ou comum;

i) se militar da ativa ou da reserva, possuir grau hierárquico inferior a Segundo-Tenente;

j) não ter sido, anteriormente, excluído do serviço ativo, por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, ou desligado de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino pelos mesmos motivos;

k) apresentar-se na AFA, na data prevista para a Concentração Final (habilitação à matrícula), portando o original e cópia dos seguintes documentos:

- certificado ou diploma de conclusão do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual ou regional de ensino competente;

- histórico escolar;

- documento de identidade devidamente válido e dentro do prazo de validade, conforme itens 9.1.2.1 e 9.1.2.2;

- título de eleitor e comprovante de situação eleitoral regularizada para os maiores de 18 (dezoito) anos;

- certidão de nascimento;

- Cadastro de Pessoa Física (CPF);

- autorização do responsável legal, com reconhecimento de firma, para os menores de 18 (dezoito) anos. A autorização será dada por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível no site da FAB, conforme endereço eletrônico do item 1.4, após a realização da Concentração Intermediária;

- Para candidatos do sexo masculino em idade de cumprir obrigações legais para com o Serviço Militar: Certificado de Alistamento Militar, ou Certificado de Dispensa de Incorporação (desde que não o incompatibilize com a carreira militar), ou ainda Certificado de Reservista; e

- se militar da ativa, ofício de apresentação da OM de origem.

l) apresentar-se na AFA, na data prevista para matrícula e início do curso.

8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.

8.3 O histórico escolar e os certificados ou diplomas previstos na alínea "k" do item 8.1 somente terão validade se expedidos por estabelecimento de ensino ou instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, municipal, distrital ou regional de ensino competente.

8.4 Quanto ao certificado ou diploma citado no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do estabelecimento ou da instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, que contenha a confirmação de conclusão do curso, sem dependências, a habilitação para prosseguir estudos no nível superior e com assinaturas, carimbos e o número do registro dos responsáveis pelo estabelecimento ou pela instituição no órgão que representa o respectivo sistema de ensino.

8.5 Quando da apresentação pelos candidatos dos documentos constantes da alínea "k" do item 8.1, for constatada ausência de documentos, alguma das irregularidades citadas no item 8.2 ou outra discrepância, somente serão habilitados à matrícula os candidatos que venham a sanar tais problemas e também atender a todas as exigências contidas no referido item até a data prevista para a matrícula. Encerrado esse prazo, o candidato que não tiver resolvido sua pendência será excluído do processo seletivo e, em seu lugar, será convocado candidato excedente para habilitar-se à matrícula, nos termos do item 7.5.1 e demais disposições concernentes à habilitação.

8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão ou falta de veracidade em qualquer uma das informações ou documentos exigidos do candidato implicará a anulação de sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das sanções previstas em lei ou regulamentos militares.

8.7 Caso o candidato seja incorporado em qualquer uma das Forças Armadas no período compreendido entre a inscrição e a matrícula, deverá informar, por escrito, à AFA o nome da OM em que está servindo. Visto que a interrupção do Serviço Militar Inicial somente poderá ocorrer nos casos previstos no art. 31 da Lei nº 4.375 (Lei do Serviço Militar, de 17 de agosto de 1964), o militar que estiver prestando o Serviço Militar Inicial não poderá ser matriculado no CFOAV, no CFOINT ou no CFOINF.

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS

9.1.1 As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização do Exame de Admissão correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados desse exame tiverem que ser repetidos. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à AFA para a Concentração Final, a matrícula e a realização do curso.

9.1.1.1 O candidato militar da ativa da Aeronáutica, na situação de aprovado e classificado dentro do respectivo número de vagas e selecionado pela JEA, fará jus aos direitos remuneratórios previstos na forma da legislação vigente, relativos à matrícula e realização do curso.

9.1.2 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, em todos os eventos do Exame de Admissão.

9.1.2.1 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com fotografia.

9.1.2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais, sem valor de identidade; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI); documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; nem protocolo de documento.

9.1.2.3 A AFA poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identificação de qualquer candidato, efetuar a coleta da impressão digital dos candidatos nos eventos deste Exame de Admissão.

9.1.3 Por ocasião da Concentração Inicial e das provas escritas, os portões do local desses eventos serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.

9.1.4 Os portões de acesso aos locais de realização da Concentração Inicial e das provas escritas serão fechados nos horários constantes do Calendário de Eventos, não sendo permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local dos eventos, após esse horário.

9.1.5 Para a apresentação no local determinado para a Concentração Intermediária, os candidatos poderão dispor de um período tolerante de duas horas, de acordo com o previsto no Calendário de Eventos.

9.1.6 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, quando aplicável, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária.

9.1.6.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas se destinam à melhor adequação e organização da Administração da Aeronáutica, de modo que, uma vez informados aos candidatos os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato, conforme previsão do item 3.2.4.1 e letra "j" do item 9.4.2.

9.1.7 O não comparecimento do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos ou pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora, na hipótese do item 9.1.6, implicará falta e, em conseqüência, a sua exclusão do certame.

9.2 UNIFORME

9.2.1 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em organizações militares, o candidato militar da ativa, das Forças Armadas ou Auxiliares, deverá comparecer uniformizado, em acordo com as normas e regulamentos de uniformes das respectivas Forças.

9.2.2 O candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, que não atender ao previsto no item anterior ficará impedido de realizar os eventos programados para o certame.

9.2.3 Para os eventos do Exame de Admissão realizados em instituições civis, o candidato militar, das Forças Armadas ou Auxiliares, poderá comparecer à paisana.

9.3 DIVULGAÇÃO DE GABARITOS E DE RESULTADOS

9.3.1 Serão divulgados pela AFA, via Internet, conforme endereço eletrônico constante do item 1.4 destas Instruções e de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário de Eventos, as informações a seguir:

a) relação nominal dos candidatos que obtiverem deferimento e dos candidatos que obtiveram indeferimento na solicitação de inscrição;

b) locais de prova;

c) questões das provas escritas do Exame de Escolaridade, com os respectivos gabaritos. Esses gabaritos terão caráter provisório até que seja exarada pelas Bancas Examinadoras a decisão sobre cada recurso interposto pelos candidatos;

d) gabaritos oficiais, devendo ser considerado o disposto nos itens 6.3.9 e 6.3.9.1 destas Instruções;

e) resultados obtidos pelos candidatos nas provas escritas do Exame de Escolaridade, com suas respectivas médias finais, contendo a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

f) relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária;

g) resultados obtidos na INSPSAU, no TACF e no EAP;

h) resultados obtidos, em grau de recurso, na INSPSAU, no TACF e no EAP;

i) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula;

j) relação nominal dos candidatos selecionados para a habilitação à matrícula que forem excluídos do Exame de Admissão em decorrência da não habilitação à matrícula ou de desistência, bem como a relação nominal dos candidatos excedentes convocados; e

k) relação nominal dos candidatos matriculados, considerando o curso para o qual foram selecionados.

9.3.2 As informações discriminadas nas alíneas "c", "d", "f" e "i" também serão divulgadas

pela OMAP, na data estabelecida no Calendário de Eventos, mediante afixação em local a ser confirmado, sob a responsabilidade do Presidente da Comissão Fiscalizadora.

9.3.3 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:

a) pela AFA, a relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária que deverão prosseguir no Exame de Admissão e a relação nominal dos candidatos matriculados no curso; e

b) pelo DEPENS, a relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para a habilitação à matrícula.

9.3.4 Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame de Admissão.

9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO

9.4.1 Será excluído do Exame de Admissão o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:

a) não obtiver aproveitamento nas provas do Exame de Escolaridade;

b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final do Exame de Escolaridade;

c) não for convocado para a Concentração Intermediária;

d) for julgado "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA" na INSPSAU;

e) for considerado "NÃO APTO" no TACF;

f) for considerado, no caso de candidato masculino, "CONTRA-INDICADO PARA OS TRÊS CURSOS" ou, no caso de candidata, "CONTRA-INDICADO PARA O CFOAV E CFOINT" no EAP;

g) não atingir os resultados previstos nestas instruções após a solução dos recursos apresentados; ou

h) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.

9.4.2 Será excluído do Exame de Admissão por ato do Comandante da AFA ou, nos casos concretos que exijam intervenção imediata, por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, com registro em ata e posterior homologação do Comandante da AFA, sem prejuízo das sanções previstas em lei ou regulamentos, quando for o caso, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:

a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF definidas nestas instruções ou em Instruções Orientadoras do Exame de Admissão dirigidas ao candidato;

b) portar, durante a realização de qualquer uma das provas e de modo a se enquadrar em alguma das condutas não autorizadas e descritas no item 5.2.5, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, arma, gorros, faixas de cabelo, chapéus, bonés, viseiras ou similares, bolsas, mochilas, pochetes, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, tais como: máquina calculadora, agenda eletrônica, "walkman", "pager", "palm top", receptor, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico que receba, transmita ou armazene informações;

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame de Admissão;

d) fizer, durante as provas, anotação de informações relativas às suas respostas em local que não seja o próprio Caderno de Questões;

e) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais ou quaisquer anotações;

f) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da prova antes do término do tempo oficial do evento;

g) continuar ou tentar continuar respondendo questão de prova após o encerramento do tempo oficial previsto para a realização da prova, já incluído o tempo de preenchimento do cartão de respostas;

h) der ou receber auxílio para a realização das provas;

i) fizer uso de tratamento incorreto ou descortês a qualquer um dos membros da Comissão Fiscalizadora ou a candidatos;

j) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para a realização das concentrações, das provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;

k) não apresentar o documento de identidade original, devidamente válido e dentro do prazo de validade, ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de impressão digital, por ocasião das concentrações, da realização de qualquer uma das provas, da INSPSAU, do EAP e do TACF e dos recursos, quando aplicável;

l) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para inscrição ou matrícula, ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas nos prazos previstos;

m)deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;

n) tiver praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame de Admissão;

o) deixar de assinar o Cartão de Respostas das provas escritas no local para isso reservado; ou

p) deixar de apresentar-se na AFA na data prevista para a matrícula e o início do curso.

9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO

9.5.1 O prazo de validade dos EA CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009 expirar-se-á vinte dias úteis após a data prevista para a matrícula, sendo tal prazo improrrogável.

9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do Exame de Admissão somente terão validade para a matrícula nos CFOAV/CFOINT/CFOINF 2009.

10 DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Não caberá ao interessado o direito de recurso para obter qualquer compensação, pecuniária ou não, pelo indeferimento de sua solicitação de inscrição no Exame de Admissão, se constatado o descumprimento das condições estabelecidas nas presentes instruções.

10.2 A inscrição no Exame de Admissão implicará a aceitação irrestrita, pelo candidato, das condições estabelecidas nas presentes instruções, não cabendo ao mesmo o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua exclusão do Exame de Admissão ou pelo seu não aproveitamento por falta de vagas.

10.3 Ao Diretor-Geral do DEPENS caberá:

a) anular o Exame de Admissão, no todo ou em parte, em todo o país ou em determinadas localidades, quando houver grave indício de quebra de sigilo, cometimento de irregularidades durante a realização de qualquer evento de caráter seletivo e/ou classificatório, e quando ocorrer fato incompatível com estas instruções, ou que impossibilite o seu cumprimento. Assim sendo, não caberá por parte do candidato, caso continue ou não a participar do certame, a solicitação de qualquer reparação pelos transtornos que a anulação e, conseqüentemente, o cancelamento dos eventos subseqüentes possam causar, bem como ficará implícita a sua aceitação do novo Calendário de Eventos a ser divulgado para prosseguimento do Exame de Admissão;

b) caso seja constatada incorreção na publicação dos resultados obtidos pelos candidatos em qualquer evento seletivo e/ou classificatório do certame, determinar providências para que a publicação seja tornada sem efeito e os resultados sejam publicamente anulados, bem como todos os atos deles decorrentes e, por meio de ato contínuo, providenciar para que sejam publicados os resultados corretos. Dessa forma, não caberá aos candidatos qualquer pedido de reconsideração referente aos resultados anulados, uma vez constatado que estes estão eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos.

10.4 Os casos não previstos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DEPENS.

Ten Brig Ar ANTONIO PINTO MACÊDO
Diretor-Geral do DEPENS

ANEXO 1

SIGLAS UTILIZADAS PELO COMANDO DA AERONÁUTICA CONSTANTES DESTAS INSTRUÇÕES

AFA - Academia da Força Aérea

BCA - Boletim do Comando da Aeronáutica

CDA - Comissão de Desportos da Aeronáutica

CEMAL - Centro de Medicina Aeroespacial

CFOAV - Curso de Formação de Oficiais Aviadores

CFOINT - Curso de Formação de Oficiais Intendentes

CFOINF - Curso de Formação de Oficiais de Infantaria

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

COMAER - Comando da Aeronáutica

COMAR - Comando Aéreo Regional

DEPENS - Departamento de Ensino da Aeronáutica

DIAP - Documento de Informação de Aptidão Psicológica

DIRAP - Diretoria de Administração do Pessoal

DIRSA - Diretoria de Saúde da Aeronáutica

DOU - Diário Oficial da União

EA - Exame de Admissão

ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

INSPSAU - Inspeção de Saúde

IE/EA - Instruções Específicas para os Exames de Admissão

EPCAR - Escola Preparatória de Cadetes do Ar

FSI - Formulário de Solicitação de Inscrição

ICA - Instrução do Comando da Aeronáutica

IPA - Instituto de Psicologia da Aeronáutica

IRIS - Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde

JEA - Junta Especial de Avaliação

OM - Organização Militar

OMAP - Organização Militar de Apoio

OSA - Organização de Saúde da Aeronáutica

RUMAER - Regulamento de Uniformes da Aeronáutica

SERENS - Serviço Regional de Ensino

TACF - Teste de Avaliação do Condicionamento Físico

TAPMIL - Teste de Aptidão à Pilotagem Militar

ANEXO 2

CALENDÁRIO DE EVENTOS

1.Período de inscrição. (Pela Internet, o preenchimento do FSI será possível a partir das 10h do primeiro dia de inscrições até às 15h do último dia - horário de Brasília).AFA19 maio a 06 jun. 2008
2.Divulgação, via Internet, do resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e indeferimentos.DEPENS/AFA07 jul. 2008
3.Remessa à AFA do requerimento para inscrição em grau de recurso, via encomenda expressa (urgente) ou por SEDEX (via ECT).CANDIDATOSaté 09 jul. 2008
4.Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que, em grau de recurso, tiveram a solicitação de inscrição deferida ou indeferida definitivamente.DEPENS/AFAaté 23 jul. 2008
5.Divulgação, via Internet, dos locais de prova.DEPENS/AFAaté 31 jul. 2008
6.Remessa do Cartão de Inscrição aos candidatos ou do aviso de indeferimento.AFAaté 01 ago. 2008
7.Concentração Inicial e Provas Escritas

1º dia de prova:

a) Fechamento dos portões às 8h30min;

b) Concentração Inicial às 8h45min; e

c) Início das provas de Língua Inglesa e Matemática às 9h30min. (Horário de Brasília)

OMAP16 ago. 2008
8.Concentração Inicial e Provas Escritas

2º dia de prova:

a) Fechamento dos portões às 8h30min; e

b) Início das provas de Física e de Língua Portuguesa às 9h15min. (Horário de Brasília)

OMAP17 ago. 2008
9.Divulgação, via Internet, das provas aplicadas e dos gabaritos provisórios.DEPENS/AFAaté 19 ago. 2008
10.Remessa da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ) à EPCAR, via fax e via encomenda expressa (urgente) ou via ECT, por SEDEX.CANDIDATOSaté 21 ago. 2008
11.Divulgação, via Internet, dos gabaritos oficiais e dos pareceres sobre as FIFQ, ou comunicação da inexistência das mesmas.DEPENS/AFAaté 08 set. 2008
12.Divulgação via Internet:

a) dos resultados individuais obtidos pelos candidatos no Exame de Escolaridade constando a média final e a classificação final daqueles que tiveram aproveitamento;

b) da relação dos candidatos convocados para Concentração Intermediária; e

c) do endereço do local da Concentração Intermediária.

DEPENS/AFAaté 16 set. 2008
13.Divulgação no Diário Oficial da União da relação nominal dos candidatos convocados para a Concentração Intermediária e que deverão prosseguir no exame.AFAaté 19 set. 2008
14.Concentração Intermediária das 9 h às 11 h. (horário local)SERENS22 set. 2008
15.Convocação para 2ª Concentração Intermediária (a confirmar).SERENS24 set. 2008
16.2ª Concentração Intermediária para os candidatos chamados em Segunda convocação (a confirmar) das 9h às 11 h (horário local)SERENS29 set. 2008
17.Inspeção de Saúde - realização e julgamento.OSA29 set. a 03 out.2008
18.Exame de Aptidão Psicológica.IPA/SERENS29 set. a 10 out.2008
19.Divulgação, via Internet, dos resultados individuais obtidos pelos candidatos na INSPSAU.DEPENS/AFA27 out. 2008
20.Solicitação ao SERENS do Documento de Informação de Saúde.CANDIDATOSaté 29 out. 2008
21.Entrega dos Documentos de Informação de Saúde aos candidatos julgados incapazes na INSPSAU, mediante solicitação.SERENSaté 29 out. 2008
22.Entrega no SERENS, das 9h às 16h, da solicitação de INSPSAU em grau de recurso.CANDIDATOSaté 04 nov. 2008
23.Realização e julgamento da INSPSAU em grau de recurso.DIRSA/OSA10 a 12 nov. 2008
24.Divulgação, via Internet, dos resultados individuais obtidos pelos candidatos na INSPSAU em grau de recurso.DEPENS / AFAaté 14 nov. 2008
25.Divulgação, via Internet, dos resultados individuais obtidos pelos candidatos no EAP (relação por número de inscrição).DEPENS/AFAaté 18 nov.2008
26.Realização, julgamento e divulgação do resultado do TACF ao candidato.CDA/SERENS19 nov. 2008
27.Entrega no SERENS da solicitação do TACF em grau de recurso.CANDIDATOSaté 20 nov. 2008
28.Solicitação ao SERENS do DIAP.CANDIDATOSaté 20 nov.2008
29.Entrega dos DIAP aos candidatos contra-indicados no EAP, mediante solicitação.SERENSaté 20 nov.2008
30.Entrega no SERENS, das 9 h às 16 h, da solicitação do EAP em grau de recurso.CANDIDATOSaté 20 nov.2008
31.Divulgação, via Internet, dos resultados obtidos pelos candidatos no TACF.DEPENS/AFA25 nov. 2008
32.Realização do EAP em grau de recurso.SERENS27 nov. 2008
33.Realização e julgamento do TACF em grau de recurso.SERENS01 dez. 2008
34.Divulgação, via Internet, dos resultados individuais obtidos pelos candidatos no EAP em grau de recurso.AFAaté 11 dez. 2008
35.Divulgação, na Internet, dos resultados individuais obtidos pelos candidatos no TACF em grau de recurso.DEPENS/AFAaté 11 dez. 2008
36.Entrega no IPA ou remessa via ECT, com postagem registrada e Aviso de Recebimento, ao referido Instituto, das solicitações de Entrevista Informativa, referentes aos candidatos contra-indicados no EAP que desejarem esclarecer o motivo de sua contra-indicação.CANDIDATOSaté 15 dez. 2008
37.Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula, contendo as médias finais com as respectivas classificações, bem como da convocação para a Concentração Final.DEPENS/AFA19 dez. 2008
38.Divulgação no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos selecionados pela JEA para habilitação à matrícula.DEPENS19 dez. 2008
39.Informação, via ECT, ao candidato, do local e da hora em que deverá ser submetido à Entrevista Informativa referente à contra-indicação no EAP.IPAaté 09 jan. 2009
40.Concentração Final, na AFA, às 9 h.AFA14 jan. 2009
41.Entrevista Informativa referente ao EAP com os candidatos contra-indicados.IPA14 e 15 jan. 2009
42.Matrícula e início dos Cursos: apresentação dos candidatos, na AFA, até às 8:00h.AFA/ CANDIDATOS19 jan. 2009
43.Convocação dos candidatos excedentes, em substituição àqueles que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes.AFA/ CANDIDATOSaté 13 fev. 2009
44.Apresentação, na AFA, dos candidatos excedentes convocados.CANDIDATOS05 dias corridos, a contar da data subseqüente à de convocação
45.Divulgação, via Internet, da relação nominal dos candidatos que receberam Ordem de Matrícula e foram excluídos do Exame ou considerados desistentes, bem como da relação nominal dos candidatos excedentes convocados.DEPENS/AFAaté 05 mar. 2009
46.Divulgação da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV/CFOINT/CFOINF.DEPENS/AFAaté 17 mar. 2009
47.Divulgação, no Diário Oficial da União, da relação nominal dos candidatos matriculados nos CFOAV/CFOINT/CFOINF.AFAaté 17 mar. 2009

ANEXO 3

REQUISITOS PARA INSPEÇÃO DE SAÚDE

1 REQUISITOS FÍSICOS DE ESTATURA E PESO

1.1 CFOAV

1.1.1 Os parâmetros de estatura e peso, requeridos aos candidatos, de ambos os sexos, para ingresso no Curso de Formação de oficiais Aviadores (CFOAV), estão de acordo com as limitações antropométricas exigidas aos pilotos da aeronave T-27 (Tucano), utilizada nas instruções de vôo da Academia da Força Aérea (AFA).

1.1.2 Os candidatos deverão apresentar estatura mínima de 1,64m e estatura máxima de 1,87m.

1.1.3 Deverão apresentar altura sentada máxima de 97,4cm, distância nádega-joelho máxima de 65,2cm, peso mínimo de 58,65Kg e peso máximo de 93,53Kg, em virtude dos requisitos antropométricos exigidos para a operação da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, conforme tabela abaixo:

TABELA DE LIMITES ANTROPOMÉTRICOS PARA A ANV T-27
MEDIDAMÍNIMOMÁXIMO
Peso58,65kg93,53kg
Altura sentado85,1cm97,4cm
Nádega-joelho55,1cm65,2cm

1.1.4 Nesse aspecto, todos os militares, na condição de Cadetes Aviadores realizando o Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) na Academia da Força Aérea, serão submetidos a uma nova Inspeção de Saúde, mais específica, destinada a verificar o atendimento aos demais parâmetros antropométricos exigidos em legislação da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, para iniciar a instrução de vôo na aeronave T-27 (Tucano).

1.1.5 Os requisitos de peso são estruturados com base no índice de massa corpórea e de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde (OMS), que utiliza a seguinte classificação:

CLASSIFICAÇÃOIMC
MAGREZA< 18,5
NORMAL18,5 a 24,9
SOBREPESO25 a 29,9
OBESIDADE GRAU 130 a 34,9
OBSESIDADE GRAU 235 a 39,9
OBESIDADE GRAU 3≥ 40

OBSERVAÇÃO: Os valores de IMC não dependem de idade e são iguais para ambos os sexos.

1.1.6 Nas Inspeções de Saúde Iniciais serão considerados como "INCAPAZES PARA O FIM A QUE SE DESTINAM", os candidatos que obtiverem os valores de IMC menores que 18,5, caracterizando a magreza, e maiores que 24,9, caracterizando o sobrepeso e os diversos graus de obesidade.

1.2 CFOINT E CFOINF

1.2.1 O Inspecionando pelas Juntas de Saúde (JS) iniciais, candidato ao CFOINT E CFOINF 2008, deverá apresentar estatura mínima de 1,55m, se do sexo feminino e 1,60, se do sexo masculino.

1.2.2 Os requisitos de peso são estruturados com base no índice de massa corpórea e de acordo com a tabela da Organização Mundial de Saúde (OMS), que utiliza a seguinte classificação conforme os itens 1.1.5 e 1.1.6.

2 REQUISITOS CARDIOCIRCULATÓRIOS

2.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

2.1.1 Pressão arterial em decúbito dorsal, até 140mmHg (cento e quarenta) de sistólica por até 90mmHg (noventa) de diastólica;

2.1.2 Exame físico do aparelho cardiovascular normal;

2.1.3 Eletrocardiograma de repouso normal;

2.1.4 Exame radiológico do tórax sem anormalidades; e

2.1.5 Ausência de doenças cardiovasculares incapacitantes, de acordo com as IRIS.

3 REQUISITOS VISUAIS

3.1 CFOAV

3.1.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 1,0 (20/20) em cada olho, separadamente, sem correção.

3.1.2 Acuidade visual a 35 centímetros - J-1 em cada olho, separadamente, sem correção;

3.1.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas, admitindo-se até 03 (três) interpretações incorretas;

3.1.4 Motilidade Ocular Extrínseca:

a) índices forométricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos índices forométricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro abaixo:

ENDOFORIAaté 10 dioptrias prismáticas
EXOFORIAaté 05 dioptrias prismáticas
HIPERFORIAaté 01 dioptria prismática

b) capacidade de divergência: de 03 (três) a 15 (quinze) dioptrias prismáticas. A divergência deve ser igual ou exceder à endoforia; e

c) poder de convergência: o ponto de convergência (PC) não deve exceder à distância interpupilar (DP).

3.1.5 Campo visual: qualquer escotoma central ou para-central inabilita. Não deverá apresentar contração maior do que 15 (quinze) graus em qualquer meridiano, considerado os limites constantes no quadro abaixo (exame realizado a critério do especialista):

TEMPORAL90 graus
SUPERIOR50 graus
NASAL60 graus
INFERIOR70 graus

3.1.6 Visão de profundidade: será pesquisada em aparelho específico, "Keystone ou Ortho-Rater". Será considerada normal a leitura da metade do número de linhas mais uma.

3.1.7 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

OBSERVAÇÕES: a) Os portadores de dioptrias esféricas negativas (miopia) serão incapacitados.

b) O exame refratométrico deverá ser realizado, obrigatoriamente, sob cicloplegia.

c) Os candidatos ao CFOAV que tiverem sido submetidos à cirurgia refrativa (CERATOTOMIA RADIAL) serão incapacitados.

3.2 CFOINT

3.2.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 0,1 (20/200) em cada olho, separadamente, sem correção, desde que, com o uso de lentes corretoras atinja visão igual a 0,66 (20/30) no mínimo em cada olho, separadamente.

3.2.2 Acuidade visual a 35 centímetros: J-4 em cada olho, separadamente, sem correção, e J-1 com correção.

3.2.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas. Ocorrendo mais de 8 (oito) interpretações incorretas o inspecionando poderá qualificar-se, desde que reconheça, com facilidade, as cores VERMELHA, VERDE, AZUL, ÂMBRAR E BRANCA, utilizadas em aviação.

3.2.4 Motilidade Ocular Extrínseca: excursões oculares normais nas 08(oito) posições cardinais.

3.2.5 Campo visual: normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador.

3.2.6 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

3.3 CFOINF

3.3.1 A acuidade visual a seis metros será: visão igual a 0,5 (20/40) em cada olho, separadamente, sem correção, desde que, com o uso de lentes corretoras, atinja visão igual a 1,0 (20/20).

3.3.2 Acuidade visual a 35 centímetros: J-2 em cada olho, separadamente, sem correção, e J-1 com correção.

3.3.3 Senso cromático - pesquisado por intermédio das Pranchas Pseudo-Isocromáticas, admitindo-se até 03 (três) interpretações incorretas;

3.3.4 Motilidade Ocular Extrínseca:

a) índices forométricos a 06 (seis) metros, em caso de foria, admite-se os limites nos índices forométricos a 06 (seis) metros, de acordo com o quadro abaixo:

ENDOFORIAaté 10 dioptrias prismáticas
EXOFORIAaté 05 dioptrias prismáticas
HIPERFORIAaté 01 dioptria prismática

b) capacidade de divergência: de 03 (três) a 15 (quinze) dioptrias prismáticas. A divergência deve ser igual ou exceder à endoforia; e

c) poder de convergência: o ponto de convergência (PC) não deve exceder à distância interpupilar (DP).

3.3.5 Campo visual: normal, pesquisado em relação ao campo visual do examinador.

3.3.6 Visão de profundidade: será pesquisada em aparelho específico, "Keystone ou Ortho-Rater". Será considerada normal a leitura da metade do número de linhas mais uma.

3.3.7 Oftalmotônus: normal, entre 10 a 20 mm/Hg.

4 REQUISITOS AUDITIVOS

4.1 CFOAV

4.1.1 Audibilidade com perda tolerável de até 25db (vinte e cinco decibéis) ISO (International Standard Organization), nas freqüências de 250 (duzentos e cinqüenta) a 6.000 (seis mil) ciclos/segundo em cada ouvido, separadamente.

4.1.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 (cinco) metros em cada ouvido, separadamente; e

4.1.3 Ausência de sinal evidente de sensibilidade anormal ao ruído.

4.2 CFOINT E COINF

4.2.1 Audibilidade com perda tolerável de até 35db (trinta e cinco decibéis) ISO (International Standard Organization), nas freqüências de 500 (quinhentos) a 2.000 (dois mil) ciclos/segundo.

4.2.2 Audibilidade para voz cochichada a 5 (cinco) metros em cada ouvido.

5 REQUISITOS ODONTOLÓGICOS

5.1 CFOAV, CFOINT E CFOINF

5.1.1 Presença de todos os dentes anteriores naturais, incisivos e caninos, tolerando-se próteses que satisfaçam à estética e às funções.

5.1.2 Presença de, no mínimo, 4 (quatro) molares naturais, 1 (um) em cada hemi-arcada. Os espaços existentes, em decorrência de ausência de molares e/ou pré-molares, deverão estar ocupados por próteses que satisfaçam à estética e funções.

5.1.3 Ausência de cáries.

5.1.4 Ausência de moléstias periodontais evidenciáveis ao exame visual.

5.1.5 Ausência de afecções periapicais constatadas visualmente, ou evidenciadas em exames radiográficos de dentes suspeitos.

5.1.6 Ausência de má-oclusões do tipo, classe II severa e classe III de Angle, tipo óssea.

6. REQUISITOS ORTO