Câmara de Conchas - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE CONCHAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2008

EDITAL COMPLETO

A Câmara Municipal de Conchas, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., Concurso Público, para preenchimento de cargos públicos, regidos pela CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, criados através de resolução, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, de acordo com as instruções constantes neste Edital.

O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, sendo facultada sua prorrogação por igual período. A Câmara Municipal estima convocar de imediato a quantidade de candidatos discriminada na coluna "N° de Vagas" da tabela constante do item 1.1 deste Edital. A Câmara Municipal poderá, de acordo com suas necessidades, durante a vigência do Concurso Público, convocar candidatos até o limite de vagas criadas para os referidos cargos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal. Poderá também, durante a vigência do Concurso Público, convocar da lista de aprovados, candidatos para vagas que venham a ser criadas, nos respectivos cargos públicos.

1. DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1. Os cargos públicos a serem providos, a quantidade de vagas, a carga horária de trabalho, os salários e requisitos para preenchimento das vagas são os estabelecidos na tabela a seguir:

CARGONº DE VAGASCARGA HORÁRIA SEMANALSALÁRIOREQUISITOSTAXA DE INSCRIÇÃO

Oficial Legislativo Administrativo

01

44 horas

R$ 1.548,05

Ensino Médio Completo; Noções de informática

R$ 50,00

Assistente Legislativo Financeiro

01

44 horas

R$ 1.975,73

Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis ou Administração ou Economia; Registro no Conselho Respectivo; Noções de Informática

R$ 60,00

1.2. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à Administração da Câmara Municipal de Conchas.

1.3. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Câmara Municipal de Conchas, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

1.4. Fica a critério da Câmara Municipal de Conchas, convocar ou não os candidatos aprovados neste Concurso Público, mediante avaliação do impacto financeiro e orçamentário em folha de pagamento, obedecendo aos limites impostos com gastos de pessoal através da legislação que suporta a matéria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para posse:

2.2.1. Ser aprovado neste Concurso Público;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.4. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.5. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.6. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação ao cargo;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.8. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.9. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público)

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas no período de 30 de abril a 16 de maio de 2008, na sede da Câmara Municipal de Conchas, sito à Avenida Gregário Garcia, n°. 848, Conchas, das 08h00min às 17h00min, pessoalmente ou através de procurador.

2.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Apresentar documento de identidade e CPF;

b) Fornecer as informações solicitadas pelo atendente e assinar o formulário de inscrição;

c) Efetuar depósito bancário no valor corresponde a taxa de inscrição no Banco Nossa Caixa Nosso Banco, conta corrente em nome da Prefeitura Municipal de Conchas até às 16h:00min do dia 16 de maio de 2008. Depósitos efetuados fora deste prazo não serão aceitos. A inscrição somente será efetuada após compensação do valor depositado.

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada:

a) À apresentação pelo candidato, no ato da inscrição, dos documentos exigidos;

b) Ao correto preenchimento do requerimento de inscrição; e

c) Ao depósito e compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outros meios que não o depósito em conta corrente, conforme especificado no item 2.4, bem como depósitos realizados fora do período estabelecido de 30 de abril a 16 de maio de 2008 às 16:00horas; serão indeferidas as inscrições cujos cheques de pagamento não venham a ser compensados, por qualquer motivo (falta de fundos, ausência ou divergência de assinatura, data de emissão prescrita, etc.)

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do formulário de inscrição.

2.7. O candidato poderá se inscrever para mais de um cargo integrante do quadro constante no item 1.1 deste Edital, no entanto, a Câmara Municipal de Conchas não se responsabilizará pelas coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades. Neste caso, o candidato deverá optar por prestar somente uma das provas, a seu critério.

2.8. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações dos cargos, em hipótese alguma.

2.9. Será permitida a inscrição por procuração.

2.9.1. No ato das inscrições efetuadas através de procurador, além dos procedimentos determinados no item 2.4, deverá ser apresentada procuração específica firmada pelo interessado, cópia do documento de identidade e CPF do interessado e do procurador, que serão anexados à Ficha de Inscrição, e documento de identidade original, com foto, do procurador, para conferência dos poderes delegados.

2.9.2. O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele momento.

2.10. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Coordenação do Concurso Público, que se manifestará pelo eventual indeferimento de inscrições, observando a legislação em vigor.

2.11. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.12. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Conchas e nos sites www.camaraconchas.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos por cargo, deferimentos e indeferimentos de inscrições.

2.12.1. Do indeferimento da inscrição caberá recurso administrativo, sem efeitos suspensivos, que deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Conchas, sito à Avenida Gregário Garcia, n°. 848, Conchas, das 08h00min às 17h00min, em prazo máximo de 02 (dois) dias da data da divulgação da lista de homologação de inscritos.

2.12.2. A Coordenação fará a análise do recurso administrativo e decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, com base nos documentos anexados, neste Edital e demais legislações que suportam a matéria.

2.13. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos no quadro do item 1.1 e 2.2 deste Edital são essenciais para preenchimento do cargo, devendo o candidato por ocasião da posse, apresentar os documentos exigidos ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Conchas, e no caso do não cumprimento destas exigências, o candidato perderá o direito à vaga.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do cargo.

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99.

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas.

4.4. Aos portadores de deficiência física ou sensorial será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) por cargo, em face da classificação obtida, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

4.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos.

4.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada.

4.4.4. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente.

4.4.5. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Coordenação do Concurso Público, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição.

4.7. Se aprovado e após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observãncia à ordem de classificação.

4.8.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os cargos que atinjam o percentual reservado).

4.9. Quando da convocação para preenchimento do cargo, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público terá uma única fase de provas objetivas com testes de múltipla escolha para todos os cargos.

5.2. A prova objetiva será realizada no município de Conchas, com data prevista para o dia 01 de Junho de 2008 (domingo), às 9h:00min em local a ser definido posteriormente.

5.3. O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

5.4. A confirmação oficial sobre o horário e local da realização da prova objetiva será divulgada oportunamente, após o encerramento das inscrições, através de Edital de Convocação para Provas Objetivas, a ser publicado em jornal local, afixado nos Quadros de Avisos da Câmara Municipal de Conchas e divulgado através dos sites www.camaraconchas.com.br e www.publiconsult.com.br.

5.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Câmara Municipal ou à empresa organizadora, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre os locais e horários de realização das provas.

5.6. Para realização da prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de original de documento de identificação.

5.6.1. Não será aceito protocolo nem cópia de documento de identificação, ainda que autenticada.

5.7. Será excluído do Concurso Público o candidato que, durante as provas:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer, conforme convocação oficial seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento original de identidade;

d) ausentar-se da sala ou local dos exames sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar os exames;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i)estiver portando arma;

j) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada pelos exames.

6. DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Os conteúdos programáticos para as provas estão dispostos no Anexo I deste Edital e as provas conterão a seguinte quantidade de questões, peso e pontuação total, distribuídos por cargos e disciplinas:

· Oficial Legislativo Administrativo

DISCIPLINALíngua PortuguesaConhecimentos GeraisConhecimentos EspecíficosTOTAL
Nº de Questões1052540
(x) Peso2,01,03,0-
(=) Total de Pontos20575100

· Assistente Legislativo Financeiro

DISCIPLINALíngua PortuguesaConhecimentos GeraisConhecimentos EspecíficosTOTAL
Nº de Questões1052540
(x) Peso2,01,03,0-
(=) Total de Pontos10575100

6.1.1. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.2. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.3. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade original, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha.

6.3.1. A candidata latente que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.3.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.3.3. Será expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha porte legal de arma, deverá entregá-la na Coordenação e buscá-la no término das provas.

6.3.4. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.4. Não serão admitidos, sob hipótese alguma, nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.5. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, nem mesmo início de provas após o horário fixado, qualquer que seja o motivo alegado, importando o atraso do candidato na sua eliminação.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular, ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista através de detector de metais.

6.9. As provas objetivas constarão de 40 (quarenta) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar entre as disciplinas estabelecidas no Conteúdo Programático constante no Anexo I deste Edital.

6.10. A duração da prova é de 03 (três) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 45 (quarenta e cinco) minutos do seu início; os 02 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde ao cargo em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente ao cargo de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O Caderno de Provas deverá ser devolvido ao Fiscal de Prova, sendo que o seu conteúdo ficará à disposição no site www.publiconsult.com.br, durante o prazo recursal, a fim de subsidiar o candidato na eventualidade da interposição de algum recurso contra a questão e/ou gabarito, sendo vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado "X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da banca responsável pela elaboração das provas, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. No segundo dia útil seguinte a realização das provas, a partir das 14h00min, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Conchas; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.20. A nota do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina; será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta pontos).

6.21. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Coordenação do Concurso Público.

7. DA NOTA FINAL e DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 - A nota do final dos candidatos será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da Prova Objetiva multiplicando-se pelo peso respectivo.

7.2. Somente será aprovado no concurso Público o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

7.3. No caso de empate na classificação final serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate para todos os candidatos, dando-se prevalência àquele:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva de Língua Portuguesa;

d) mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos; e

e) persistindo o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos, os quais serão convocados através de carta registrada. O não comparecimento na data, local e horário estipulado, implicará na aceitação do resultado apurado não cabendo recursos.

8 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso contra a classificação dos candidatos. O prazo será de 02 (dois) dias úteis a contar da data de divulgação do Edital de Classificação Provisória dos Candidatos Aprovados.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na Câmara Municipal de Conchas, sito à Avenida Gregário Garcia, n°. 848, Conchas, das 08h00min às 17h00min.

8.2.1. Recursos interpostos fora do prazo ou apresentados de forma diversa do item 9.2 não serão apreciados pela Coordenação do Concurso, recebendo indeferimento de ofício.

8.2.2. O recurso deverá ser objetivo e devidamente fundamentado, dele constando o número de inscrição, nome completo, e número do documento de identidade do candidato, bem como a opção de cargo a que concorreu, indicando ainda endereço e telefone para contato.

8.3. A Coordenação do Concurso Público constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. Havendo provimento de recurso, será divulgado, no quadro de avisos da Câmara Municipal de Conchas e no site o edital com as retificações pertinentes ou a ratificação do resultado se for o caso.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A convocação para admissão do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Câmara Municipal de Conchas, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada cargo, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

9.2. A simples aprovação no Concurso Público não gera direito à admissão, pois a Câmara convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da admissão, o candidato aprovado no Concurso Público fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Câmara Municipal de Conchas/SP e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a investidura no cargo à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho em uma unidade de saúde municipal a ser indicada, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função.

9.3.1. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes ao cargo, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

9.4. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

9.5. Os candidatos aprovados e admitidos estarão sujeitos a estágio probatório de 03 (três) anos acompanhados por Política Interna de Avaliação de Desempenho.

9.6. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no cargo público.

9.6.1. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9.7. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.8. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por uma vez e por igual período, a juízo da administração municipal.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a republicação do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Pessoal da Câmara Municipal de Conchas/SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

10.5. Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a homologação do concurso e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros cadastrais e eletrônicos.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, "ad referendum" do Presidente da Câmara Municipal.

10.7. A elaboração dos editais, das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.8. Este Edital estará disponível para consulta, na Câmara Municipal de Conchas, sito à Avenida Gregário Garcia, n°. 848, Conchas/SP, nos sites www.camaraconchas.sp.gov.br e www.publiconsult.com.br.

10.9. O resumo deste Edital foi devidamente publicado na imprensa local.

10.10. Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Conchas a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

Conchas/SP, 25 de Abril de 2008.

Câmara Municipal de Conchas
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Fonética: fonemas, tonicidade, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos, radicais latinos, origem das palavras da língua portuguesa, classificação e flexão das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos, formas variantes, análise morfológica. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio e sentido figurado, denotação e conotação. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas independentes, orações principais e subordinadas, orações reduzidas, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência, regência nominal, regência verbal, sintaxe de colocação, emprego dos modos e tempos verbais, emprego do infinitivo. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de construção, figuras de pensamento. Língua e arte literária: estilo, gêneros literários, ficção, versificação, ritmo, encadeamento, rima.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 06 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional.

Conhecimentos Específicos: Lei federal 8.666/93: Das Disposições Gerais, Da Licitação, Dos Contratos, Das Sanções Administrativas, Dos Recursos Administrativos, Disposições Finais. Lei federal 10.520/2002. Lei Complementar 123/2006 - Licitações Públicas. Regimento Interno da Câmara Municipal de Conchas. Lei Orgânica do Município de Conchas. Rotinas Cerimoniais. (Bibliografia sugerida: Livro Símbolos Nacionais, Luiz Gonzaga Bertelli, Imprensa Oficial). Controle Interno.

Noções de Informática: Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

ASSISTENTE LEGISLATIVO FINANCEIRO

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Fonética: fonemas, tonicidade, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos, radicais latinos, origem das palavras da língua portuguesa, classificação e flexão das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos, formas variantes, análise morfológica. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, sentido próprio e sentido figurado, denotação e conotação. Sintaxe: análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas independentes, orações principais e subordinadas, orações reduzidas, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência, regência nominal, regência verbal, sintaxe de colocação, emprego dos modos e tempos verbais, emprego do infinitivo. Estilística: figuras de linguagem, figuras de palavras, figuras de construção, figuras de pensamento. Língua e arte literária: estilo, gêneros literários, ficção, versificação, ritmo, encadeamento, rima.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Notícias de âmbito nacional e internacional, veiculadas pela mídia nos últimos 06 meses; Conhecimentos Gerais Cívicos, Históricos, Geográficos, Científicos, Políticos, Culturais, Econômicos, Sociais, Religiosos, Educacionais de âmbito nacional e internacional.

Conhecimentos Específicos: PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA: Processo orçamentário. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Princípios orçamentários. Execução orçamentária: Estágios da receita e da despesa pública. Créditos adicionais. Arrecadação municipal. Contingenciamento de despesas. Dívida pública flutuante e fundada. Controle interno e controle externo. Prestação de contas e transparência na gestão fiscal: Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal e Balanço Geral do Exercício; LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar n° 101/2000) E SUAS PENALIDADES: Limites de gastos com pessoal. Limites de endividamento. Despesas efetuadas no último ano de mandato. Sanções pela extrapolação de limites. Recondução dos gastos aos limites. Audiências públicas e publicidade dos atos. CONTABILIDADE PÚBLICA - Atuação, Objetivos da Contabilidade Pública, Regime Contábil. RECEITA PÚBLICA - Receita Orçamentária, Receita Extra-Orçamentária, Arrecadação, Recolhimento, Receita da Dívida Ativa, Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, Vinculações Constitucionais da Receita Pública. DESPESA PÚBLICA - Despesa Orçamentária, Despesa Extra-Orçamentária, Empenho, Liquidação, Pagamento, Restos a Pagar, Despesas pelo Regime de Adiantamento. PATRIMÔNIO PÚBLICO - Substância Patrimonial, Contra-Substância Patrimonial, Ativo Financeiro, Passivo Financeiro, Ativo Permanente, Passivo Permanente e Situação Líquida. Folha de Pagamento. Constituição Federal artigos 7, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40 e 41, seus inciso e parágrafos. CLT - Consolidação das Legislações Trabalhistas - Da Remuneração (artigos 457ao 467), Da Suspensão e da Interrupção (artigos 471 ao 476), Da Rescisão (artigo 477ao 486). LICITAÇÕES - Modalidades de Licitações, Dispensa de Licitação, Inexigibilidade de Licitação. Pregão Presencial. Projeto AUDESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Manual Remuneração dos Agentes Políticos Municipais - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Regimento Interno da Câmara Municipal de Conchas. Lei Orgânica do Município de Conchas.

Noções de Informática: Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configuração de impressoras. Noções básicas de internet e uso de navegadores. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO

Responsável por coordenar as atividades administrativas da Câmara Municipal, eventos e todas as atividades por ela realizadas. Responsável pelos cerimoniais, inclusive devendo apresentar e coordenar as cerimônias, certificando-se de que todas as formalidades foram cumpridas. Terá a incumbência de responder pelo controle interno da Câmara junto ao Tribunal de Contas do Estado. Realizará as compras de materiais permanentes e de consumo, certificando-se de que estas estejam adequadas as modalidades licitatórias a que pertencerem. Entre outras atividades pertinentes ao cargo.

ASSISTENTE LEGISLATIVO FINANCEIRO

Auxiliará o Secretário Legislativo Financeiro em suas atribuições: Efetuar lançamentos e conciliações contábeis e financeiras; Elaborar planilhas, demonstrativos, balancetes e demonstrações contáveis e financeiras; Elaborar propostas orçamentárias e controlar sua execução; Controlar os limites de despesas de pessoal e de remuneração dos agentes políticos do Legislativo; Elaborar prestações de contas para os órgãos fiscalizadores; Elaborar estimativas de impacto financeiro-orçamentário; E outras atribuições relativas à contabilidade e finanças públicas.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Conchas

Nome: _________________________________________________________________________________

N.º de Inscrição _________________ Número do Documento de identidade:___________________________

Concurso Público: __________ Cargo: ________________________________________________________

Endereço completo: _______________________________________________________________________

Questionamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Embasamento:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Requerimento: ____________________________________________________________________________

Data: ________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________

2000-2008 PCI Concursos