O DIRETOR GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n° 8.112/90 e considerando o disposto na Portaria MEC n° 545, de 06 de maio de 2008, combinado com o Art. 1° da Portaria MP n° 95, de 06 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2008, torna pública a realização de Concurso Público para o provimento, em 2008, de 08 (oito) vagas para o cargo de Professor de 1° e 2° graus, regime de trabalho de 40h semanais, do Quadro de Pessoal Permanente desta Instituição de Federal Ensino, nas suas Unidades de Ensino de Aracaju e de Lagarto, conforme segue:
1. DA EDUCAÇÃO BÁSICA: (Ensino Médio) - Capítulo II, Seção IV, Artigos 35, 36, 61,62 e 63 da Lei no 9.394, de 20/12/96; Resolução CEB/CNE no 02/97; Art. 12 da Lei nº 11.344, de 8/9/06.
ÁREA DE CONHECIMENTO PCN Parecer CEB/CNE nº 15/98 Resolução CNE/CEB nº 3/98 Resolução CNE/CEB nº 1/05 | DISCIPLINA | Nº DE VAGAS | UNIDADE DE ENSINO | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias | Química | 01 | Lagarto | 40h | Licenciatura ou Graduação Plena em Química com freqüência prévia em programa de formação pedagógica |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias | Português | 01 | Lagarto | 40h | Licenciatura em Letras com habilitação em Português, com Pós-Graduação na área. |
2. DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL: (Ensino Técnico e Tecnológico) - Capítulo III, Artigos 39 a 42 e 66 da Lei nº 9.394, de 20/12/96; Decreto nº 5.154/04 e Parecer CNE/CEB nº 39/04; Art. 12 da Lei nº 11.344, de 8/9/06.
ÁREA PROFISSIONAL Resolução CNE/CEB nº 4/99 Resolução CNE/CP nº 03/02 | CURSOS | Nº DE VAGAS | UNIDADE DE ENSINO | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
INFORMÁTICA | Desenvolvimento de Sistemas | 01 | Lagarto | 40h | Licenciatura Plena em Computação; Bacharelado em Processamento de Dados ou em Informática ou em Ciência da Computação; Tecnologia em Sistemas de Informação e/ou áreas afins, com Pós-Graduação na área profissional. |
SAÚDE | Saúde e Segurança no Trabalho | 01 | Aracaju | 40h | Graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho ou Engenharia com Pós-graduação em Engenharia de Segurança no Trabalho (desde que as matérias da Pós-graduação sejam correlatas com o programa do Concurso). |
ÁREA PROFISSIONAL Resolução CNE/CEB nº 4/99 Resolução CNE/CP nº 03/02 | CURSOS | Nº DE VAGAS | UNIDADE DE ENSINO | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO EXIGIDA |
| QUÍMICA | Processos Químicos e Saneamento Ambiental | 01 * AC 01 * PNE | Aracaju | 40h | Licenciatura ou Graduação Plena em Química, ambos com Pós-graduação em Química (desde que as matérias da Pós- graduação sejam correlatas com o programa do Concurso). |
| INDÚSTRIA | Automação Industrial | 01 | Lagarto | 40h | Graduação em Engenharia Elétrica ou Eletrônica ou Mecânica ou Curso Superior em Engenharia com Pós-graduação em Eletricidade ou Eletrônica ou Mecânica (desde que as matérias da Pós-graduação sejam correlatas com o programa do Concurso). |
| 01 | Lagarto | 40h | Licenciatura em Matemática com Pós-Graduação na área, comprovados os conhecimentos em Cálculo Diferencial, Cálculo Numérico, Cálculo Vetorial, Geometria Analítica e Métodos Matemáticos Aplicados. |
OPCN : Parâmetros Curriculares Nacionais
*PNE: Pessoas com Necessidades Especiais
*AC: Ampla Concorrência
3. DA ISENÇÃO:
3.1- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente, atender aos requisitos e condições adiante listados:
a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com n° e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível na Gerência de Pessoas do CEFET/SE, especificados no anexo III deste Edital.
c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;
d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.
3.1.1- As condições listadas no subitem 3.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo II deste Edital.
3.1.2- O interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 3.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste processo seletivo deverá preencher o formulário de inscrição disponível no anexo III deste Edital e na Gerência de Pessoas do CEFET/SE, anexar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, devidamente preenchida, e os documentos mencionados no subitem 3.1 e entregá-los ao CEFET-SE, em envelope, presencialmente para o Setor de Serviço Social, no período de 14 a 19 de maio de 2008.
3.1.3- A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Setor de Serviço Social do CEFET/SE.
3.1.4- A entrega da documentação exigida no subitem 3.1 será de responsabilidade exclusiva do candidato. O CEFET/SE não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação a esta instituição.
3.1.5- Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
3.1.6- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
3.1.7- O não-cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
3.1.8- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à GEAC a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
3.1.9- O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 23 de maio de 2008, pela Internet, no endereço eletrônico www.cefetse.edu.br.
3.1.10- Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.1.11- Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.
3.1.12- Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1- A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada pelo próprio Candidato ou por seu representante legal no período de 14 a 30 de maio de 2008, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, na Gerência de Pessoas: Coordenação de Seleção, Cadastro e Capacitação (CSCC) do CEFET-SE, Av. Eng° Gentil Tavares da Motta, 1166, Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/ SE; Tel.: (79) 3216-3109 e 3216-3172.
4.2- No caso de inscrição através de representante legal, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, com validade de até 06 (seis) meses, estabelecendo poderes específicos de representação, e a cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos, conforme o item 4.4 deste Edital.
4.3- O Candidato só poderá inscrever-se em uma única área dentre as especificadas nos itens 1 e 2 deste Edital.
4.4- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) original e cópia da cédula de identidade;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) uma fotografia recente, de frente, formato 3x4.
4.5- Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em locais diferentes dos indicados no item 4.1.
4.6- A taxa de inscrição do Concurso terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e deverá ser paga até o dia 02/06/08, em espécie, através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU SIMPLES), a ser obtida no site www.cefetse.edu.br. Unidade Favorecida: Código 153027, Gestão 15221, Recolhimento código: 28883-7 número de referência: 20081. A GRU deverá ser paga somente nas agências do Banco do Brasil.
4.7- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Concurso Público.
4.8- O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição neste Concurso Público.
4.9- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.9.1- As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5° § 2° da Lei n° 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 02 (duas) distribuídas para o cargo, até o limite de 5Z previsto no Decreto n° 3.298/99.
4.9.2- Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 02 (dois), aos quais será assegurado o provimento se autorizadas novas nomeações no prazo de validade do concurso.
4.9.3- Após o ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar ao CEFET/SE laudo médico atestando a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deverá, ainda, informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.4- Considera-se pessoa portadora de deficiência àquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4° do Decreto n° 3.298/99.
4.9.5- Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo CEFET/SE, que decidirá:
· se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
· se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4° do Decreto 3298/99.
4.9.6- Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo CEFET/SE reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4° do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.
4.9.7- Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.8- Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
4.9.9- O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação.
4.9.10- O Candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos no que concerne:
a) ao conteúdo das provas;
b) à avaliação e aos critérios de aprovação;
c) ao horário e ao local de realização das provas;
d) à nota mínima exigida para todos os demais Candidatos (Art. 41 do Decreto Federal 3298/99).
4.10- A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5. DA SELEÇÃO
5.1- O concurso de que trata este Edital será avaliado por Banca Examinadora e supervisionado pela Gerência de Exames de Admissão e Concursos (GEAC).
5.2- A seleção dar-se-á mediante 03 (três) provas, que serão realizadas na Unidade de Aracaju:
FASES | PROVAS | NATUREZA | VALOR MÁXIMO | VALOR MÍNIMO |
18 | Prova Dissertativa | Eliminatória | 100 pontos | 60 pontos |
28 | Prova de Desempenho Didático | Eliminatória | 100 pontos | 60 pontos |
38 | Prova de Títulos | Classificatória | 40 pontos |
|
8.4.A Prova Dissertativa terá caráter eliminatório e classificatório e constará de uma prova de conhecimentos específicos e outra de conhecimentos pedagógicos, ambas realizadas no mesmo dia e horário, com duração máxima de 04 (quatro) horas. Essa etapa visa à demonstração de atualização e de profundidade de conhecimento do conteúdo da área de atuação, à clareza de argumentação, à capacidade de síntese e de coordenação lógica do pensamento. Consta neste Edital, sob forma de Anexo I, a relação de conteúdos programáticos.
5.3.1- A Prova Dissertativa será realizada no dia 09 de junho de 2008, das 08 às 12 horas, na unidade de Aracaju do CEFET-SE, em sala a ser especificada no ato da inscrição.
5.3.2- Os conteúdos programáticos para as provas de conhecimentos pedagógicos e conhecimentos específicos estão disponibilizados no anexo I deste Edital e servirão de base para a escolha dos temas das provas;
5.3.3- O Candidato deverá chegar ao local da Prova Dissertativa com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário de início. O acesso dos candidatos ao local da prova só será permitido até as 07 (sete) horas e 30 (trinta) minutos, em virtude do sorteio de 1(um) tema para cada prova descrita no item 5.3, que será realizado às 07(sete) horas e 45 (quarenta e cinco minutos). Após o sorteio, o candidato não poderá retirar-se do ambiente de prova até o seu início.
5.3.4- O Candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Inscrição e original de documento oficial de identidade. Em hipótese alguma serão aceitas cópias de documento de identidade, mesmo que autenticadas.
5.3.5- Só será permitido ao Candidato retirar-se da sala de prova depois de decorridos 60 (sessenta) minutos do seu início. Ao final da prova, deverão permanecer juntos os três últimos candidatos, que somente serão liberados quando os três concluírem as provas.
5.3.6- Na hipótese de o candidato precisar ausentar-se da sala de prova temporariamente, deverá ser acompanhado por um fiscal.
5.3.7- Ao final da prova, o Candidato entregará à Banca Examinadora todo o material de prova por ele recebido.
5.3.8- Durante a realização da Prova Dissertativa, não será permitida qualquer forma de consulta.
5.3.9- Será excluído do concurso o Candidato que, durante a realização da Prova Dissertativa:
a) for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizar-se de livros, códigos, manuais, impressos, anotações, telefone celular, aparelhos eletrônicos ou outros aparelhos de telecomunicação e/ou qualquer outro recurso não previsto neste Edital, após o sorteio do tema.
b) efetuar qualquer registro que possa identificá-lo na prova, exceto o número de inscrição;
c) afastar-se da sala de provas durante a sua realização, sem autorização e desacompanhado de um fiscal.
5.3.10- A média da Prova Dissertativa será calculada mediante a seguinte fórmula:
MPD= (6 x PCE + 4 x PCP) / 10
MPD - Média da Prova Dissertativa
PCE - Prova de Conhecimentos Específicos
PCP - Prova de Conhecimentos Pedagógicos
5.3.11- Será eliminado o candidato que obtiver MPD inferior a 60 pontos.
5.3.12- O candidato que for eliminado da Prova Dissertativa não participará da Prova de Desempenho Didático.
5.3.13- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da Prova Dissertativa em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
5.4-A Prova de Desempenho Didático terá caráter eliminatório e classificatório. Constará de uma aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos, tendo tolerância de 5 minutos para mais ou para menos, a ser ministrada perante a Banca Examinadora. A Prova terá como objetivo avaliar a capacidade do Candidato quanto aos procedimentos didáticos, ao domínio e ao conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho das atividades docentes.
5.4.1. Estarão habilitados a prestar a Prova de Desempenho Didático os Candidatos classificados de acordo com a nota obtida na Prova Dissertativa, desde que tenham pontuação igual ou superior ao mínimo exigido no item 5.2.11 deste Edital.
5.4.2. Na data de divulgação do resultado final da Prova Dissertativa (18 fase), os Candidatos aprovados estarão automaticamente convocados para as Provas de Desempenho Didático (28 fase) e de Títulos (38 fase).
5.4.3. O horário do sorteio do tema de cada candidato, bem como a ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático obedecerão à ordem de classificação da Prova Dissertativa.
5.4.4. Os temas serão sorteados na presença dos Candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início da prova na GEAC.
5.4.5. O Candidato que não comparecer ao sorteio na data e horário previstos no resultado final da Prova Dissertativa estará automaticamente eliminado do concurso.
5.4.6. A Prova de Desempenho Didático realizar-se-á nos dias 18, 19 e 20 de junho de 2008, em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais Candidatos.
5.4.7. Antes do início da Prova de Desempenho Didático, o Candidato deverá entregar à Banca Examinadora o seu plano de aula em 03 (três) vias.
5.4.8. Na Prova de Desempenho Didático, o CEFET/SE disponibilizará os seguintes recursos: quadro-de-giz, giz branco ou colorido ou quadro branco e pincel para quadro branco. Outros recursos ficarão sob a responsabilidade do candidato.
5.4.9. A avaliação da Prova de Desempenho Didático levará em consideração o plano de aula, o conteúdo, o nível, a adequação e a qualidade da exposição, além da propriedade na utilização dos recursos didáticos, conforme anexo V deste Edital.
5.5- A Prova de Títulos obedecerá ao disposto nos itens 5.2 e 6 deste Edital.
5.5.1. Os títulos comprobatórios autenticados relativos ao item 6 deste Edital deverão ser entregues em envelope lacrado à GEAC no local e na data do sorteio dos temas para a Prova de Desempenho Didático.
5.5.2. Juntamente com os títulos comprobatórios autenticados, deverá ser entregue um currículo resumido do Candidato.
5.5.3. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, seja qual for o motivo alegado.
5.5.4. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
6. DOS TÍTULOS:
6.1.A avaliação dos títulos apresentados será realizada pela Banca Examinadora, conforme critérios especificados no anexo VI deste Edital.
6.2.Só serão considerados para fins de pontuação os títulos relativos à área em que o candidato atuará. Caberá à Banca Examinadora a apreciação da correlação entre a formação acadêmica e a experiência profissional com a área objeto do Candidato.
6.3. Nos documentos comprobatórios da experiência no magistério e profissional deverão constar, de forma clara, a disciplina lecionada ou a função exercida e o tempo de serviço.
6.4.O tempo de serviço concomitante de mesma categoria será considerado uma única vez.
6.5. Somente serão aceitos os títulos que atenderem à legislação vigente. No caso dos títulos de mestrado e doutorado, somente serão aceitos aqueles relativos a cursos credenciados pela CAPES.
6.6. No que diz respeito aos Títulos referentes à Formação Acadêmica, será considerado apenas o de maior titulação. Fica impossibilitada a pontuação cumulativa da mesma titulação ou de titulações diferentes.
6.7.Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor público juramentado, e convalidados para o Território Nacional.
6.8. Não serão avaliados os títulos apresentados fora do prazo, observados o itens 5.5 e 9 deste Edital.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos Candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pela soma dos pontos das 18, 28 e 38 fases.
7.2. Na hipótese de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) idade do candidato, privilegiado o de maior idade;
b) desempenho na Prova Dissertativa;
c) desempenho na Prova de Desempenho Didático.
7.3. Os resultados de todas as fases do Concurso serão divulgados conforme cronograma e prazos estabelecidos neste Edital na Unidade SEDE do CEFET-SE, através da listagem afixada no Pátio Externo e no site www.cefetse.edu.br.
8. DOS RECURSOS
8.1. Para cada Candidato, visando ao tempo disponível para a execução do concurso, admitir-se-á um único recurso para cada fase, desde que específico e devidamente fundamentado.
8.2. Os recursos só poderão ser interpostos perante a GEAC, mediante formulário próprio, disponibilizado no anexo IV deste Edital, não sendo aceitos os enviados via SEDEX, fax, correio eletrônico ou por procuração.
8.3. A interposição de recursos poderá ser feita das 8 às 11:30 horas e das 14 às 17:30 horas, na GEAC, no prazo previsto no cronograma que consta do item 9 deste Edital.
8.4. É vedado ao Candidato entrevistar-se com os professores componentes da Banca Examinadora ou ter vista de prova.
9. DO CRONOGRAMA
ETAPA / ATIVIDADE | DATA DE REALIZAÇÃO |
Solicitação de Isenção | 14 a 19/05/ 2008 |
Resultado da Isenção | 23/05/2008 |
Efetivação de inscrição de isentos | 26 a 30/05/2008 |
Inscrições | 14 a 30/05/2008 |
Prova Dissertativa (18 fase) | 09/06/2008 |
Divulgação do resultado da Prova Dissertativa | 12/06/2008 |
Período para interposição de recurso em relação à Prova Dissertativa | 13/06/2008 |
Divulgação do resultado dos recursos da Prova Dissertativa e Resultado Final da 1ª fase | 16/06/2008 |
Sorteio dos temas e da ordem de apresentação para a Prova de Desempenho Didático | 17/06/2008 |
Entrega dos títulos comprobatórios para a Prova de Títulos (38 fase) | 17/06/2008 |
Prova de Desempenho Didático (28 fase) | 18, 19 e 20/06/2008 |
Divulgação dos Resultados da Prova Didática e da Prova de Títulos | 26/06/2008 |
Período para interposição de recurso em relação à Prova de Títulos | 27/07/2008 |
Divulgação do resultado dos recursos à Prova de Títulos | 01/07/2008 |
Resultado Final do Concurso | 01/07/2008 |
10. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
Decorrido o último prazo para a interposição de recursos, o resultado final com a classificação dos Candidatos aprovados será homologado pelo Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União, Seção 1.
11. DA NOMEAÇÃO
11.1. A nomeação do Candidato aprovado far-se-á com a rigorosa observância da ordem de classificação, conforme publicação no Diário Oficial da União, após autorização do MEC e de acordo com a necessidade institucional.
12. DA POSSE
12.1. O Candidato habilitado em todas as fases do Concurso Público somente poderá tomar posse após inspeção médica realizada no CEFET-SE e, se julgado apto física e mentalmente, deverá apresentar a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos previstos nos itens 1 e 2 deste Edital.
12.2. Será eliminado do Concurso e excluído da relação de candidatos classificados o Candidato que não apresentar a documentação comprobatória da formação exigida nos itens 1 e 2 deste Edital.
12.3. A posse ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de nomeação.
12.4. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo estabelecido no item 12.3, bem como se o Candidato não atender ao disposto no item 12.1.
12.5. Os documentos comprobatórios das condições acima especificadas deverão ser entregues até a data da posse, em cópias acompanhadas dos respectivos originais.
12.6. Os Candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, à perícia médica por Junta Médica Oficial, que terá decisão conclusiva sobre o grau de deficiência que o capacite para o exercício do cargo. Se a deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, o Candidato terá seu nome excluído da lista de classificação em que figurar.
13. DO PRAZO DE VALIDADE
De acordo com o Decreto n° 4.175, de 27 de Março de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/03/02, este Concurso terá validade por até um ano, prorrogável por igual período, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
14.1. O Candidato aprovado em todas as fases do Concurso e classificado dentro do número de vagas previstas neste Edital será investido no cargo, se atendidas as seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, nos termos do § 1° do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
c) Possuir a idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
f) Possuir a formação exigida nos itens 1 e 2 deste Edital;
g) Deter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, quando for o caso, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
i) Apresentar outros documentos que forem necessários à época da posse;
j) Atender ao disposto no artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional N°. 19, de 04 de junho de 1998.
14.2. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
15. DO REGIME JURÍDICO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
15.1. Os candidatos aprovados serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o cargo da Categoria Funcional de Professor de 1° e 2° Graus, Classe C Nível 1, do Quadro Permanente de Pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe, sob o regime jurídico da Lei N°. 8.112/90 e suas alterações, em regime de 40 (quarenta) horas de acordo com o Artigo 15, do Anexo ao Decreto N°. 94.664, de 23/07/87.
15.2. A remuneração inicial dar-se-á pelo vencimento do Nível 01 da Classe C, podendo ser acrescentado percentuais relativos à titulação que o docente possuir ou ao regime de dedicação exclusiva concedido a critério da Instituição e de acordo com suas necessidades, conforme quadro abaixo:
Vencimento Total | |||
Classe | Nível | Titulação | Regime 40 Horas |
C | 1 | GRADUAÇÃO | R$ 1.627,70 |
D | 1 | ESPECIALIZAÇÃO | R$ 1760,90 |
E | 1 | MESTRADO | R$ 2510,90 |
E | 1 | DOUTORADO | R$ 3115,06 |
Fundamentação Legal: Lei Delegada N°.13/92; Leis N° 10.697/2003, N° 10.698/2003 e N°10.791/2004. | |||
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
16.2. Será excluído do concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:
a) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos durante qualquer das fases do Concurso;
b) não comparecer ou chegar atrasado às Provas Dissertativa e/ou de Desempenho Didático;
c) deixar de assinar as listas de presença das Provas Dissertativa e/ou de Desempenho Didático;
d) utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização das provas;
e) não apresentar a titulação exigida nos itens 1 e 2 deste Edital;
f) desrespeitar as disposições deste Edital.
16.3. A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Concurso Público.
16.4. Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para nomeação através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar a aceitação nomeação para o cargo, no prazo estabelecido no telegrama.
16.4.1. O não-pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à Administração a exclusão do processo de admissão.
16.4.2. O Candidato convocado que declarar, por escrito, não desejar sua nomeação de imediato, poderá, uma única vez, requerer ser colocado no final da relação para uma próxima chamada, se houver.
16.5. No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço ao CEFET-SE, através da Gerência de Pessoas.
16.6. O Candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao disposto no artigo 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 019, de 04 de junho de 1998, e no artigo 20 da Lei 8.112/90.
16.7. O CEFET-SE fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.
16.8.Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do 0A0 ET-SE (www.cefetse.edu.br), bem como os programas para a Prova Dissertativa (Anexo I), Declaração De Hipossuficiência Financeira (Anexo II), formulário de inscrição (Anexo III), formulário específico para interposição de Recurso (Anexo IV), Pontuação para a Prova Didática (Anexo V), Pontuação para a Prova de Títulos (Anexo VI), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.
16.9. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme o estabelecido no item 4.7 deste Edital.
16.10. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas na GEAC. O CEFET-SE não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste edital.
16.11. Os casos omissos e as situações não-previstas neste Edital serão analisados pela Gerência de Exames de Admissão e Concursos (GEAC) e encaminhados à Direção Geral, visando à definição.
16.12. O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprido em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com a necessidade da área para a qual foi prestado concurso.
16.13. Os candidatos aprovados serão convocados para preenchimento das vagas existentes, dentro do período previsto no item 13, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.
16.14. O candidato será convocado para nomeação, via Edital publicado no Diário Oficial da União, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, sob pena de, não o fazendo, ser convocado o próximo candidato, na ordem de classificação.
16.15. O candidato que não atender à prescrição do item anterior terá seu nome deslocado "ex-ofício" para o final da relação dos aprovados.
16.16. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.
16.17. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.
16.18. As eventuais dúvidas serão dirimidas pela Gerência de Exames de Admissão e Concursos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe. A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
Joarez Vrubel
Diretor Geral
ANEXO I
Conteúdos da Prova Dissertativa
ÁREA DE CONHECIMENTO Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Disciplina: Português |
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ÁREA DE CONHECIMENTO Linguagens, Códigos e suas Tecnologias Disciplina: Química | 1 - Teoria atômica 2 - Tabela periódica 3 - Ligações químicas 4 - Funções Inorgânicas 5 - Soluções 6 - Termoquímica 7 - Cinética Química 8 - Equilíbrio Químico 9 - Funções Orgânicas 10 - Química Ambiental |
ÁREA PROFISSIONAL - SAÚDE Saúde e Segurança no Trabalho |
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ÁREA PROFISSIONAL - INFORMÁTICA Desenvolvimento de Sistemas |
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ÁREA PROFISSIONAL - QUÍMICA Processos Químicos, Saneamento Ambiental ÁREA PROFISSIONAL - INDÚSTRIA Automação Industrial |
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ANEXO II
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SERGIPE
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Informações do candidato
Nome: _____________________________________________________________________
CPF: __________________________________
Endereço completo: ___________________________________________________________
Composição Familiar
Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:
NOME | CPF | PARENTESCO | SALÁRIO/RENDA MENSAL |
Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições/requisitos estabelecidos no EDITAL n° 10, de 12 de maio de 2008.
_______________, ____/____/2008.
(Local) (data)
Assinatura requerente
______________________________
Anexo IV
FORMULÁRIO DE RECURSO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE SERGIPE
Edital nº 10/2008
concurso Público para provimento de Cargos de Professor de 1º e 2º Graus
NOME DO CANDIDATO: ________________________________________________________
CARGO: ____________________________________
Nº DE INSCRIÇÃO: __________________________
RECURSO CONTRA:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
FUNDAMENTO:
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
Aracaju, ____ de _____________ de 2008.
Assinatura do candidato
__________________________________
RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO
CANDIDATO: __________________________________________________________________________
CARGO: ___________________________________ N° DE INSCRIÇÃO: __________________________
RECURSO CONTRA PROVA: _____________________________________________________________
NOME DO SERVIDOR: ___________________________________________________________________
RUBRICA: ________________________________________________________ DATA: _____/_____/2008
Anexo V
Pontuação para a Prova Didática
Edital n° 10/2008
1. Planejamento de aula (Até 20 pontos)
Elaboração do Plano de Aula (clareza, objetividade, bibliografia, relação planejamento / execução ). | até 20 pontos |
2. Motivação (Até 10 pontos)
Recursos didáticos, criatividade, incentivo, desafiar a curiosidade. | até 10 pontos |
3. Desenvolvimento da aula (Até 15 pontos)
Fluência e seqüência lógica | até 15 pontos |
4. Domínio do Conteúdo (Até 30 pontos)
Problematização, adequação ao nível proposto, aprofundamento possível. | Até 30 pontos |
5. Linguagem (Até 15 pontos)
Clareza, correção e precisão. | até 15 pontos |
6. Aproveitamento do Tempo (Até 10 pontos)
Aplicação, ritmo, conclusão no tempo previsto . | até 10 pontos |
Anexo VI
Pontuação para a Prova de Títulos
1. TÍTULOS (Até 40 pontos)
Especialização | 10 pontos |
Mestrado | 20 pontos |
Doutorado | 30 pontos |
Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 180 horas, sendo 02(dois) pontos para cada certificado. | Até 10 pontos |
Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Até 10 pontos)
Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses. | Até 10 pontos |
Obs.: 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 6 (seis) meses
3. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).
1(um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino | Até 2 pontos |
4. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 08 pontos)
Publicação editada em periódicos, Anais de Congresso, e/ou Apresentação de Trabalhos, relacionados com a área do concurso ou com a área de educação. 01(um) ponto para cada publicação, e/ou Certificado de Apresentação de Trabalho. | Até 03 pontos |
Livro editado, relacionado com a área do concurso ou com a área de educação, sendo 2,5 pontos (dois pontos e meio) por livro. | Até 05 pontos |