AGEVAP - RJ

ASSOCIAÇÃO PRÓ-GESTÃO DAS ÁGUAS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL - AGEVAP

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE SELEÇÃO DE PESSOAL Nº 01/2008

A Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, considerando o disposto na Resolução ANA nº 121, de 27 de março de 2006 e o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 10.881, de 9 de junho de 2004, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais para os cargos de Analista de Relações Interistitucionais, Analista Administrativo-Financeiro, Analista Ambiental e Técnico Administrativo em Gestão de Projetos.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Este edital será disponibilizado no site da ANA - Agência Nacional de Águas (www.ana.gov.br), da AGEVAP (www.agevap.org.br) e da AEDB (www.aedb.br) no período entre o dia 16 de abril a 01 de junho do ano de 2008.

1.2 - O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Associação Educacional Dom Bosco - AEDB, por meio da Coordenação do Processo Seletivo.

1.3 - O processo seletivo será realizado na cidade de Resende, no Estado do Rio de Janeiro.

1.4 - O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:

a) Prova de Títulos e Experiência Profissional: Análise de Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Redação Técnica, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Entrevistas: Técnica e Psicológica, de caráter eliminatório e classificatório.

1.5 - A escolaridade, os requisitos, as atribuições, o número de vagas por cargo de que trata o este Edital, bem como a remuneração inicial mensal, constam no quadro do Anexo I.

1.6 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato da inscrição presencial, indicando claramente no formulário de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). O candidato, no ato da inscrição, deverá entregar o laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que justifique o atendimento especial solicitado.

1.7 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e o provimento do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.

1.8 - Neste Concurso cada candidato só poderá concorrer a um único cargo, devendo certificar-se dos requisitos exigidos para o provimento no mesmo, que estão disponíveis no Anexo I.

1.9 - É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos autorizados por lei.

1.10 - Na forma da legislação de regência deste processo seletivo e considerando-se a inaplicação à AGEVAP do disposto nos arts. 93 da Lei Federal nº 8.213/91, 141 do Decreto n. 3.048/99 e 36 do Decreto n. 3.298/99, a inserção das pessoas portadoras de deficiência far-se-á na forma de colocação competitiva, onde o candidato portador de deficiência poderá concorrer em igualdade de condições aos demais candidatos mas sem condições especiais para aprovação ou contratação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições serão efetuadas a partir das 9 horas do dia 16 de abril de 2008, até às 17 horas do dia 30 de abril de 2008, exclusivamente na AEDB, localizada na Estrada Resende Riachuelo, nº 2535, Campo de Aviação, Resende/RJ. Informações poderão ser obtidas no local ou pelos telefones (0XX24) 3358-1500 e 3383-9000. O atendimento pela AEDB para inscrição e informação será no horário de 9 às 12 horas e de 14 às 17 horas, em dias úteis no município de Resende/RJ. Nenhuma informação verbal oferecida pela AEDB, em caráter presencial ou por telefone, será interpretada como alteração ou flexibilização, total ou parcial, de qualquer disposição contida neste Edital.

2.3 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.4 - Ao preencher o Formulário de Inscrição o candidato deverá optar por um único cargo, vedada qualquer alteração posterior.

2.5 - Não será realizada inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6 - É vedada a transferência da inscrição para outrem.

2.7 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a AGEVAP e a AEDB do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

2.8 - A AEDB disponibilizará via Internet no site www.aedb.br a confirmação de inscrição, fornecendo informações sobre data, horário, tempo de duração e local de realização das provas, com a indicação do cargo escolhido. Esta mesma informação poderá ser obtida pessoalmente, observados os horários referidos no Item 2.2, na sede da AEDB.

2.9 - Caso a inscrição não seja confirmada até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, as informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX24) 3358-1500 e 3383-9000.

2.10 - Não é obrigatória a apresentação da confirmação de inscrição no dia das provas, sendo obrigatória a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia e assinatura.

2.11 - A Coordenação do Processo Seletivo colocará à disposição comunicados aos candidatos no endereço eletrônico www.aedb.br, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do processo seletivo em acompanhar a data, o horário e o local de sua prova.

2.12 - É de inteira obrigação do candidato acompanhar todos os atos, editais, comunicados e resultados referentes ao presente processo seletivo, inclusive datas, locais e horários de todas as etapas (provas e entrevistas), os quais serão divulgados através de meio eletrônico (www.aedb.br) e de cópia afixada na sede da AEDB.

2.13 - O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas nos itens 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES e 2. DAS INSCRIÇÕES deste Edital, em todos os seus subitens.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do diploma do curso de graduação e dos certificados dos cursos de pós-graduação;

b) Comprovação em Carteira de Trabalho - CTPS (cópia), ou em documento emitido por organização pública ou privada (original ou cópia autenticada) em que tenha trabalhado, com ou sem vínculo empregatício. Em caso de ser sem vínculo empregatício, apresentar declaração e relatório da empresa onde prestou serviços descrevendo as atividades;

c) Ficha de inscrição (Anexo II) preenchida, onde o candidato deverá optar por um dos Cargos;

d) Duas fotografias 3x4;

e) Curriculum vitae conforme requisitos descritos no Anexo IV.

f) Original e cópia da carteira de identidade, ou documento oficial equivalente;

g) Original e cópia do Cartão de Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CIC/MF;

h) Original e cópia do Título de Eleitor;

i) Original e cópia do Certificado de Reservista, ou documento oficial equivalente (somente para o sexo masculino);

j) Declarações de residência atual e de disponibilidade de residir na região de Resende ou outra cidade em um raio de 50 km (Anexo III).

3.2. Candidatos que não estiverem de posse dos seus diplomas ou certificados acadêmicos deverão apresentar declaração, emitida pela respectiva entidade acadêmica, indicando a data da conclusão do curso e a respectiva Portaria do Ministério da Educação - MEC que o haja reconhecido.

3.3. É admitida a inscrição por intermédio de procurador, devidamente documentado com poderes específicos para a inscrição no processo seletivo objeto deste Edital;

3.4. É condição imprescindível a apresentação, no ato de inscrição, de todos os documentos exigidos para tanto, não sendo admitida, em hipótese alguma, inscrição condicional.

4. DAS PROVAS

4.1 - As Provas, para todos os cargos, serão aplicadas na cidade de Resende, Estado do Rio de Janeiro, conforme cronograma deste Edital.

4.2 - A critério da AGEVAP a data e o local das provas poderão ser alterados e informados quando da confirmação da inscrição. As provas poderão ser aplicadas em qualquer dia, inclusive nos sábados, domingos ou feriados.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido apenas de caneta esferográfica de tinta indelével azul ou preta, lápis preto número 2 e borracha macia.

4.4 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 1 (uma) hora de antecedência do horário estipulado, sendo admitido na sala de provas apenas o candidato que estiver munido de documento oficial de identidade com fotografia e assinatura. Será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

4.4.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem foto, etc.) diferentes do acima estabelecido.

4.5 - Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos ou qualquer outro tipo de consulta, nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, telefones celulares, qualquer outro receptor de mensagens, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais e na companhia de um fiscal. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas.

4.6 - Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. Não haverá aplicação de provas fora da data, do horário e dos locais preestabelecidos e não haverá segunda chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua eliminação do processo seletivo.

4.7 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.8 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.9 - Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, trabalho de parto, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se às provas ou diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação do Processo Seletivo na aplicação das provas.

4.10 - Sem prejuízo de outras hipóteses dispostas neste Edital, será eliminado do processo seletivo o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; não apresentar o documento exigido no item 4.4; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando-se de calculadoras, de livros, de notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; usar meios ilícitos para a execução da prova; não devolver integralmente o material recebido.

4.11 - As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela Coordenação do Processo Seletivo. Os membros da Direção da AGEVAP, ou pessoas por ela prévia e expressamente indicadas à Coordenação do Processo Seletivo, poderão verificar o andamento das atividades durante a execução do processo seletivo. É vedado o acesso de pessoas estranhas ao processo seletivo aos locais de aplicação das provas.

4.12. O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:

a) Prova de Títulos e Experiência Profissional: Análise de Curriculum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Redação Técnica, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova de Entrevistas: Técnica e Psicológica, de caráter eliminatório e classificatório.

4.12.1. Primeira Etapa - Prova de Títulos e Experiência Profissional

4.12.1.1 Na apreciação dos títulos e da experiência profissional, serão considerados os documentos comprobatórios de formação acadêmica e as experiências profissionais de acordo com o Anexo I e IV deste Edital, obedecida a escala de pontuação nele estabelecida.

4.12.1.2. Os documentos comprobatórios de formação acadêmica e de experiência profissional serão examinados, observadas as normas que lhes regem, dentre as quais as pertinentes ao respectivo registro, podendo, em caso de dúvida, exigir a Coordenação do Processo Seletivo que o candidato comprove, no prazo que lhe seja fixado, a autenticidade e a validade jurídica do documento. Caso os documentos não sejam comprovados, o candidato será eliminado.

4.12.1.3. Em relação à experiência profissional, só serão analisadas as atividades desenvolvidas nos últimos 5 (cinco) anos.

4.12.1.4. Não serão pontuadas quaisquer outras atividades que não estiverem de acordo com o Anexo IV deste Edital.

4.12.1.5. A pontuação máxima na avaliação da Prova de Títulos e Experiência Profissional para cada um dos cargos, receberá a nota 10,0 (dez), e as demais terão a nota relativa, proporcional a esta pontuação máxima.

4.12.2. Segunda Etapa - Prova de Redação Técnica:

4.12.2.1. Somente serão convocados para a segunda etapa os candidatos aprovados e classificados na primeira etapa.

4.12.2.2. A prova de Redação Técnica constará de questão única, abrangendo conhecimentos de técnicas de redação (elaboração de carta, dissertação, narrativa, documentos comerciais, relatórios, etc.) e sobre a Capacitação Técnica de cada cargo, de acordo com o Programa de Seleção (Anexo V) deste Edital.

4.12.2.3. A prova de Redação Técnica será realizada simultaneamente por todos os candidatos inscritos e terá a duração máxima de 90 (noventa) minutos, vedada qualquer consulta bibliográfica. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de Redação Técnica, onde serão observados os seguintes critérios na correção: conhecimento técnico sobre o tema, organização do texto, disposição lógica e encadeamento das idéias, ortografia, concordância, regências nominal e verbal, e capacidade de síntese. 4.12.2.4. O candidato será eliminado na Prova de Redação Técnica se a sua nota for menor que 5,0 (cinco vírgula zero).

4.12.3. Terceira Etapa - Prova de Entrevistas

4.12.3.1. Somente serão convocados para a terceira etapa os candidatos aprovados na segunda etapa.

4.12.3.2. Serão realizadas duas entrevistas, ambas devidamente gravadas, por cada candidato: a primeira será uma entrevista para avaliar conhecimentos técnicos; e a segunda será uma entrevista para avaliar aspectos psicológicos de cada candidato.

4.12.3.3. A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez), tanto para a entrevista de conhecimentos técnicos, como para a entrevista de aspectos psicológicos, onde serão observados, ademais do resultado da análise curricular do candidato à vista da formação acadêmica e das experiências profissionais ali declaradas, os seguintes critérios na avaliação: conhecimento técnico sobre temas relacionados ao cargo (na forma dos Anexos I e V deste Edital), capacidade de expressão (na forma do item "a.2" do Anexo V deste Edital), capacidade lógica e de argumentação.

4.12.3.4. A nota final da Prova de Entrevistas será a média aritmética das notas das duas entrevistas realizadas, técnica e psicológica.

4.12.3.5. O candidato será eliminado na Prova de Entrevistas se a sua nota for menor que 5,0 (cinco vírgula zero).

4.13. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas de Títulos e Experiência Profissional, de Redação Técnica e de Entrevistas, aplicados os seguintes pesos: Prova de Títulos e Experiência Profissional, peso 1 (um); Prova Redação Técnica, peso 4 (quatro); Prova de Entrevistas, peso 5 (cinco).

4.14. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6,0 (seis).

4.15 - Havendo empate na totalização dos pontos para determinada vaga, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem, tenha obtido o maior número de pontos:

1º - na Prova de Entrevista;

2º - na Prova de Redação Técnica;

3º - na Prova de Títulos e Experiência Profissional

4º - em experiência profissional, conforme alínea "c" e respectivo quadro do Anexo IV;

4.16 - persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato mais idoso.

5. DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1. A seleção dos candidatos inscritos será procedida pela Comissão de Seleção designada pela AEDB.

5.2. A comissão de seleção será constituída por profissionais designados pela AEDB, sendo um dos seus membros designado para a Presidência da mesma.

6. DO NÚMERO DE VAGAS E LOCAL DE TRABALHO

6.1 O número total de vagas é igual a 4 (quatro), distribuídas da seguinte forma:

6.1.1. Analista de Relações Interistitucionais: 1 (uma) vaga;

6.1.2. Analista Administrativo-Financeiro: 1 (uma) vaga;

6.1.3. Analista Ambiental: 1 (uma) vaga;

6.1.4.Técnico Administrativo em Gestão de Projetos: 1 (uma) vaga.

6.2 - O local de trabalho, observado o disposto no item 9.10, será na sede da AGEVAP, localizada na Estrada Resende Riachuelo, nº 2535, Resende/RJ.

7. DO CRONOG RAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. As inscrições estarão abertas no período de 16/04/2008 a 30/04/2008.

7.2. A Prova de Redação Técnica será realizada em 12/05/2008.

7.3. A Prova de Entrevistas será realizada no dia 20/05/2008 e, caso seja necessário a exclusivo juízo da Coordenação do Processo Seletivo, em datas posteriores, conforme cronograma específico que será divulgado na época.

7.4. O Resultado Final do processo seletivo será divulgado no site www.aedb.br em 26/05/2008, ou em data a ser informada posteriormente caso sejam necessários mais dias para a realização da Prova de Entrevistas ou para atendimento ao disposto no item 9.5.

7.5. Todo o processo seletivo ocorrerá na AEDB, no endereço descrito no item 2.2 deste edital.

7.6. Todas as informações importantes sobre o processo seletivo serão disponibilizadas no site www.aedb.br, inclusive os horários e os resultados das provas.

8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 - O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital para ser contratado deverá atender às seguintes exigências:

a) ter sido classificado e aprovado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste Edital;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sujeita à comprovação por junta médica;

f) apresentar, à época da contratação, os documentos: carteira de identidade, Cartão de Identificação do Contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CIC/MF, título de eleitor, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, duas fotos 3x4 e CTPS; e

g) não ser servidor ou empregado da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos autorizados por lei. 8.2 - A falta de comprovação por parte do candidato de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 8.1 impedirá a contratação do mesmo.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. No ato da inscrição, o candidato receberá Cópia deste Edital, bem como dos respectivos Anexos.

9.2. Para a Prova de Títulos e Experiência Profissional é obrigatório que o candidato prepare seu curriculum vitae utilizando as informações constantes do Anexo IV.

9.3. Anular-se-á, sumariamente, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão culposa da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, não comprovar a exatidão de suas declarações em tempo hábil.

9.4. Será excluído do processo seletivo, por ato da Coordenação do Processo Seletivo, o candidato que:

a) Faltar a qualquer prova;

b) Não cumprir os horários previamente divulgados pela Comissão de Seleção;

c) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

d) for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

f) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de civilidade e compostura exigível;

g) for surpreendido utilizando-se de um ou mais meios descritos no subitem 4.5;

h) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

i) não realizar qualquer prova ou se retirar do recinto durante a realização da mesma, antes de sua ultimação e sem a devida autorização;

j) descumprir qualquer das instruções contidas nas provas;

l) ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado a lista de presença;

m) quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

n) não mantiver atualizado seu endereço junto à Coordenação do Processo Seletivo;

o) Apresentar comportamento considerado, a critério exclusivo da Comissão de Seleção, incorreto ou incompatível com a lisura do processo seletivo.

p) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.

9.5. O relatório da Comissão de Seleção é irrecorrível, salvo em caso de ilegalidade manifesta, hipótese em que caberá recurso dirigido à Coordenação do Processo Seletivo, no prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

9.6. O candidato aprovado e classificado será chamado para contratação em data a ser informada. O não comparecimento do candidato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis será tido como desistência.

9.7. Não terá direito a ser contratado o candidato selecionado que não tiver toda a sua documentação comprovada e de acordo com este Edital.

9.8. Os candidatos serão submetidos, na forma da legislação em vigor, a exames médicos pré-admissionais e só serão admitidos os que estiverem aptos ao trabalho.

9.9. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, serão contratados pelo Regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por prazo indeterminado, vinculando-se ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

9.10. À vista dos compromissos, atuais ou futuros, assumidos pela AGEVAP no cumprimento de suas finalidades estatutárias, na forma da legislação trabalhista e a exclusivo juízo e oportunidade da Direção da AGEVAP, o local de trabalho de alguns dos empregados admitidos na forma deste Edital poderá vir ser, no futuro, em escritórios avançados da AGEVAP que forem criados na Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.

9.11. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a divulgação realizada na forma deste Edital.

9.12. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 6 (seis) meses, após a divulgação do resultado final dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas existentes, podendo ser este prazo prorrogado a critério da AGEVAP.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela AGEVAP e pela AEDB, no que tange à realização deste Processo Seletivo.

Resende/RJ, 14 de abril de 2008.

Eliane Pinto Barbosa
Diretora
AGEVAP

ANEXO I - Edital de Seleção de Pessoal 01/2008

REQUISITOS

CARGOS

ESCOLARIDADE

CAPACITAÇÃO TÉCNICA PARA O CARGO

ATRIBUIÇÕES

Nº de VAGAS

REMUNERAÇÃO INICIAL

Analista de Relações Interinstitucionais

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em Comunicação Social.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses na organização de reuniões plenárias, técnicas, seminários, cursos e eventos relativos a Comitês Empresariais e Públicos.

· Experiência em atividades relacionadas a gerenciamento operacional: confecção, expedição e arquivo de documentos e processos, aquisição e estoque de materiais.

· Experiência de atendimento ao público em geral, a comitês e outros organismos de bacias hidrográficas, órgãos gestores de recursos hídricos, usuários da água bruta e prefeituras municipais.

· Experiência em relacionamento com os setores públicos municipais, estaduais e federais.

· Experiência e conhecimento na elaboração, criação e confecção de material institucional.

· Experiência em informática em pacote Office e Internet.

Executar as atividades e operacionais do núcleo de apoio aos comitês da bacia do rio Paraíba do Sul, organizar e controlar os assuntos relacionados ao CEIVAP e suas instâncias, e a Assembléia e Conselhos da AGEVAP.

Organizar e acompanhar serviços terceirizados de comunicação.

Outras atividades correlatas.

1

3.000,00

Analista Administrativo- Financeiro

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em Economia, Administração de Empresas ou Ciências Contábeis, e, em qualquer caso, com Pós Graduação em Gestão Empresarial ou em Finanças cujo diploma atenda às mesmas características antes referidas.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses na liderança de pessoal, em área administrativa.

· Experiência em controle de contas a pagar e a receber, tesouraria, elaboração de orçamento, controle de despesas e investimentos, rotinas de departamento de pessoal e de contabilidade, recursos humanos, compras, assuntos fiscais, controle patrimonial e gestão de serviços gerais.

· Experiência na implantação de sistemas de informática e de sistema de qualidade;

· Experiência em projetos de melhoria em processos administrativos.

· Experiência em sistemas integrados de gestão.

· Experiência no sistema de qualidade ISO 9001:2000 e programa de gestão pela qualidade.

Executar a gestão das atividades e processos relacionados às áreas administrativa e financeira.

Outras atividades correlatas.

1

3.000,00

Analista Ambiental

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em Geologia, Biologia ou Engenharia, e, em qualquer caso, com curso na área Ambiental ou de Recursos Hídricos com carga horária maior ou igual a 30 (trinta) horas.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses em recursos hídricos, com conhecimento da legislação nacional, do SINGREH e dos instrumentos gestão de recursos hídricos.

· Experiência em gerenciamento de projetos públicos e / ou privados que envolvam recursos hídricos.

· Conhecimento em análise de disponibilidade hídrica, outorga e cobrança pelo uso da água, cadastros de usuários, sistema de informação, enquadramento e Plano de Recursos Hídricos.

· Conhecimento de informática, incluindo Sistema de Informações Geográficas.

· Capacidade de liderança.

Fazer a análise técnica dos contratos de repasse, dos convênios e das atividades da AGEVAP.

Realizar análise técnica do sistema de informação.

Realizar análise e acompanhamento técnico dos contratos que envolvam as áreas de atuação da AGEVAP.

Outras atividades correlatas.

1

3.000,00

Técnico Administrativo em Gestão de Projetos

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, em Administração de Empresas, Economia ou Ciências Contábeis.

· Experiência mínima de 6 (seis) meses em atividades de administração de empresas.

· Conhecimento em acompanhamento de contratos e convênios.

· Experiência em controle de processos.

· Experiência em classificação, elaboração e controle orçamentário.

· Experiência em rotinas financeiras: controles, pagamentos e fluxo de caixa.

· Experiência em administração pública.

· Experiência em informática em pacote Office, principalmente com planilhas eletrônicas (Excel) e Internet.

Executar as atividades de suporte administrativo, técnico e financeiro dos convênios e contratos da AGEVAP, com Tomadores dos recursos da cobrança pelo uso da água. Outras atividades correlatas.

1

2.651,00

ANEXO II - Edital de Seleção de Pessoal 01 /2008

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA A AGEVAP

Senhor (a) Presidente da Coordenação do Processo Seletivo,

_____________________________________________ (Nome do Candidato), ________________________________________ (Descrição e nº documento oficial de identidade com fotografia e assinatura), solicita inscrição para o cargo de _________________________________ (Especificar o Cargo), no processo seletivo para preenchimento de vaga oferecida na Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - AGEVAP, conforme dados constantes no Edital de Seleção de Pessoal 01/2008 da AGEVAP.

Nestes termos,
Pede deferimento.

___________________, ___/___/_____ .
LOCAL - DATA

Assinatura _______________________

ANEXO III - Edital de Seleção de Pessoal 01/2008

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Senhor (a) Presidente da Comissão de Seleção da AEDB,

Eu, _________________________________________ (Nome do Candidato)

Informo que moro no seguinte endereço: __________________________________ , (Endereço do Candidato) e que possuo disponibilidade para residir na região de Resende ou outra cidade em um raio de 50 km de distância da cidade sede da AGEVAP, conforme solicitação constante no Edital de Seleção de Pessoal 01/2008 da AGEVAP.

_______________________, ___/___/_____ .
LOCAL DATA

Assinatura ____________________________

ANEXO IV - Edital de Seleção de Pessoal 01/2008

REQUISITOS PARA O CURRICULUM VITAE E ITENS QUE SERÃO AVALIADOS NA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

a) O Curriculum Vitae deve possuir, no mínimo, os seguintes itens:

1 - Dados Pessoais

2 - Formação acadêmica (graduação, pós-graduação, cursos de extensão, cursos técnicos etc.), organizada na seguinte forma:

a) por ordem cronológica, da formação mais recente para a mais antiga;

b) em todas as categorias de formação especificando, na própria descrição de cada uma, se ela, a juízo inicial do candidato, caracteriza-se como "na área do Cargo" ou "fora da área do Cargo"; e

c) nas "especializações" especificando, na própria descrição de cada uma, o número de horas a ela correspondente;

3 - Experiência profissional (funções exercidas nas organizações onde tenha trabalhado ou prestado serviços), organizada na seguinte forma:

a) por ordem cronológica, da experiência profissional mais recente para a mais antiga, contendo apenas os últimos 5 (cinco) anos e limitada às atividades em nível de formação em educação superior;

b) em todas as categorias de experiência profissional especificando, na própria descrição de cada uma, se ela, a juízo inicial do candidato, caracteriza-se como "na área de Formação do Cargo", "fora da área de Formação do Cargo e dentro da área de Capacitação Técnica para o Cargo" ou "Estágio na área de Formação ou na área de Capacitação Técnica para o Cargo".

b) Os títulos de formação acadêmica serão avaliados da seguinte forma:

Formação

Pontos

1) Doutorado na área do Cargo

3,0 pontos por curso até o limite de 6,0 pontos

2) Doutorado fora da área do Cargo

1 ,5 pontos por curso até o limite de 3,0 pontos

3) Mestrado na área do Cargo

2,0 pontos por curso até o limite de 4,0 pontos

4) Mestrado fora da área do Cargo

1 ,0 pontos por curso até o limite de 2,0 pontos

5) Especialização (mínimo de 360 horas) na área do cargo

1 ,0 pontos por curso até o limite de 2,0 pontos

6) Especialização (mínimo de 360 horas) fora da área do cargo

0,5 pontos por curso até o limite de 1,0 ponto

7) Graduação (excluída aquela apresentada como requisito obrigatório de escolaridade para o cargo)

0,5 pontos por curso até o limite de 1,0 ponto

c) A experiência profissional será avaliada, considerando as especificações do Anexo I, da seguinte forma:

Experiência (apenas dos últimos 5 anos, em nível de formação em educação superior)

Pontos

1) Experiência profissional na área de Formação do Cargo

2,0 pontos por ano de experiência, ou fração superior a seis meses, até o limite de 10,0 pontos

2) Experiência profissional fora da área de Formação do Cargo e dentro da área de Capacitação Técnica para o Cargo

1,0 pontos por ano de experiência, ou fração superior a seis meses, até o limite de 5,0 pontos

ANEXO V - Edital de Seleção de Pessoal 01 /2008

PROGRAMA DE SELEÇÃO PARA A AGEVAP

a) Assuntos a serem cobrados nas avaliações para todos os Cargos:

a.1) Legislação Federal

1 - Lei Federal nº 9.433/97: Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

2 - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934: Decreta o Código de Águas.

3 - Lei Federal nº. 9.984/00: Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

4 - Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000: Dispões sobre a instalação da Agência Nacional de Águas - ANA.

5 - Lei Federal nº. 10.881/04: Dispõe sobre os contratos de gestão entre a Agência Nacional de Águas e entidades delegatárias das funções de Agências de Águas relativas à gestão de recursos hídricos de domínio da União.

6 - Decreto nº 1.842, de 22 de março de 1996: Institui Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP.

a.2) Conhecimentos básicos de LÍNGUA PORTUGUESA:

1 - Compreensão e interpretação de textos.

2 - Tipologia textual.

3 - Ortografia oficial.

4 - Acentuação gráfica.

5 - Emprego das classes de palavras.

6 - Emprego do sinal indicativo de crase.

7 - Sintaxe da oração e do período.

8 - Pontuação.

9 - Concordância nominal e verbal.

10 - Regência nominal e verbal.

11 - Significação das palavras.

a.3) Noções de INFORMÁTICA:

1 - Sistema operacional Windows.

2 - Noções do ambiente Microsoft Off ice.

3 - Conceitos relacionados à Internet.

4 - Navegadores.

5 - Correio eletrônico.

6 - Segurança da informação.

b) Assuntos específicos a serem cobrados nas avaliações para cada Cargo:

b.1) Cargo de Analista de Relações Interinstitucionais:

1 - Teoria da comunicação.

2 - Técnicas de Comunicação Dirigida.

3 - Comunicação nas Organizações.

4 - Administração e Assessoria das Relações Públicas.

5 - Criação e Redação para Meios Impressos e Meios Eletrônicos.

6 - Organização de Eventos e Cerimoniais.

7 - Teoria e Técnica das Relações Públicas.

8 - Planejamento em Relações Públicas.

9 - Pesquisa de Opinião Pública.

10 - Ética e Legislação em Relações Públicas.

11- Assessoria de Imprensa.

b.2) Cargo de Analista Administrativo-Financeiro:

1 - Administração Financeira e Orçamentária.

2 - Matemática Financeira.

3 - Conceitos Básicos sobre Valor do Dinheiro no Tempo, Risco e Retorno.

4 - Análise das Demonstrações Financeiras.

5 - Análise de Investimentos.

6 - Alavancagem e Endividamento.

7 - Planejamento Financeiro e Orçamentário.

8 - Fontes de Financiamento a Longo Prazo.

9 - Contabilidade Geral, de Custos e Gerencial.

10 - Avaliações econômicas de projetos: Conceito de projeto de investimento.

11 - Elaboração e análise de projetos.

12 - Etapas na elaboração de projetos.

13 - Metodologias de avaliação e seleção de projetos.

14 - Parâmetros para análise de projetos (vida econômica, depreciação, valor residual, capital de giro).

15 - Indicadores econômicos de projetos e sua utilização para tomada de decisão.

16 - Sistemas de qualidade e programas de gestão pela qualidade.

17 - Informática - Sistemas Integrados de Gestão.

b.3) Cargo de Analista Ambiental:

1 - Legislações federais e estaduais (RJ,MG e SP) sobre meio ambiente e recursos hídricos.

2 - Plano da Bacia do rio Paraíba do Sul, disponível no site www.ceivap.org.br (http://ceivap.org.br/gestao 2.php) ou na biblioteca da AEDB.

3 - Instrumentos de Gestão de Bacia Hidrográfica (Lei Federal nº. 9.433/97):

- Plano de Recursos Hídricos

- Enquadramento em classes de uso

- Outorga e Cadastro de usuários - Cobrança pelo uso da água

- Sistema de informações

b.4) Cargo de Técnico Administrativo em Gestão de Projetos:

1 - Administração Financeira e Orçamentária.

2 - Elaboração e análise de projetos.

3 - Etapas na elaboração de projetos.

4 - Metodologias de avaliação e seleção de projetos.

5 - Parâmetros para análise de projetos (vida econômica, depreciação, valor residual, capital de giro).

6 - Indicadores econômicos de projetos e sua utilização para tomada de decisão.

2000-2008 PCI Concursos