O Presidente da Comissão Especial, no uso de suas atribuições legais contidas no Estatuto dos Servidores Públicos de Sanclerlândia, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a selecionar candidatos para os cargos existentes no quadro de pessoal e formação de cadastros para reserva de pessoal, para provimento de cargos que integram o quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, compreenderá o exame de conhecimentos mediante aplicação de provas escrita, objetiva e prática, na forma do presente Edital, relacionados no quadro do Anexo I deste Edital, para integrarem o quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de SANCLERLÂNDIA - GO.
O referido Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos e especialmente dos especificados no presente Edital e seus anexos, bem assim dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade deste Concurso, inclusive com a hipótese de sua prorrogação nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República, dentro das conveniências e necessidades dos serviços do Município.
Os cargos ofertados e seus respectivos quantitativos de vagas são os constantes do Anexo I do presente, todos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de SANCLERLÂNDIA - GO.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1 - Para inscrever-se, no período de 12 de dezembro de 2007 à 04 de Janeiro de 2008, (a) interessado(a) deverá comparecer à Secretaria de Administração, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 h, no prédio da Prefeitura Municipal à Praça 03 Poderes, n. 07, Setor Central, Sanclerlândia - GO, para preencher o Formulário de Inscrição e demais informações.
1.2 - Os interessados deverão, no ato da inscrição apresentar os seguintes documentos:
1.2.1 - Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
1.2.2 - Comprovante de Endereço atualizado;
1.2.3 - Xérox autenticada, da Identidade e CPF ou cópia mais original;
1.2.4 - Apresentar uma foto 3x4 recente;
1.2.5 - Satisfazer aos requisitos para o provimento do cargo.
1.2.6 - Ter recolhido a taxa de inscrição no valor do cargo pretendido.
1.2.7 - Preencher ficha de inscrição e entrega de cópias dos documentos probantes descritas no item 1.2 deste Edital.
1.2.8 - Diploma ou Declaração da instituição de ensino, cópia autenticada ou Cópia mais original, comprovando a escolaridade (fundamental, médio e superior).
1.2.9 - Título eleitoral e comprovante de votação das duas últimas eleições ou Certidão do Cartório Eleitoral comprovando a regularidade eleitoral;
1.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga entre os dias 12/12/2007 à 04 de janeiro de 2008.
1.3.1 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Nível Superior, R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de Nível Médio e R$ 20,00 (vinte reais) para os cargos de Nível Fundamental, a ser recolhido mediante DAM - Documento de Arrecadação Municipal, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANCLERLÂNDIA - GO.
1.4 - Não serão aceitas, ou consideradas válidas, as taxas de inscrições pagas fora do período fixado no item anterior ou ainda comprovantes de escolaridade que não evidenciem a conclusão do nível de escolaridade para o cargo pretendido.
1.5 - Na inscrição feita por procuração com firma reconhecida do outorgante, o procurador deverá se identificar mediante a apresentação de sua carteira de identidade original e entregar juntamente com a procuração os documentos do candidato, comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição e ainda os documentos exigidos nos itens acima. O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar e retirar o cartão de identificação.
1.5.1 - Em caso de procuração todos os dados contidos na ficha deverão ser corretamente preenchidos.
1.6 - No momento da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá assinar "ficha de inscrição", indicando o cargo a que pretenda concorrer.
1.7 - Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, inscrições condicionadas ou para concorrer a mais de um cargo.
1.8 - Os documentos comprobatórios das situações descritas no item 1.2, deste Edital deverão ser apresentados, em fotocópias autenticadas, que serão retidas, no ato da inscrição.
1.9 - Dos Candidatos Portadores de Deficiência
1.9.1 - Fica reservado aos candidatos inseridos como portadores de deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas, no presente edital (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigo 36 item III);
1.9.2 - É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
1.9.2.1 - O candidato portador de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas em todas as fases.
1.9.2.2 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.
1.9.2.3 - O candidato nessa condição deverá entregar, até o dia 04 de janeiro de 2008, junto ao Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, até as 17:00 h, à Praça 03 Poderes, n. 07, Centro, Sanclerlândia - GO;
a) Requerimento solicitando a reserva de vagas, contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade e área pretendida, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de deficiência (5% das vagas);
b) Laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.
1.9.2.4 - O candidato inscrito como portador de deficiência, se convocado e não qualificado como tal pela perícia médica, será eliminado do Concurso.
1.9.2.5 - Dos Candidatos que necessitam de tratamento diferenciado para fazer as provas.
I) O candidato nessa condição deverá entregar, até as 17:00h do dia 04 de janeiro de 2008, junto ao Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia - GO:
a) Encaminhar requerimento contendo número de inscrição, e da disciplina/área pretendida, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.
b) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
c) A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
1.10 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, admitindo-se apenas uma única vez.
1.11 - Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso público.
1.12 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso Público o direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.13 - Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.
1.14 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso e preencher, da forma devida, todos os campos do formulário.
1.15 - Não serão aceitas inscrições por fax.
1.16 - É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
1.17 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
1.18 - Não será aceito cheque para o pagamento da taxa de inscrição.
1.19 - O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.
1.20 - As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.
1.21 - É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.
1.22 - A relação das inscrições indeferidas ou canceladas será publicada no Placard da Prefeitura, e permanecerá junto à Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia, das 08:00 às 17:00 h, à Praça Três Poderes, n. 07, Centro, Sanclerlândia - Go, no dia 09 de janeiro de 2008, e ainda no site www.actio.adm.br..
2. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS.
2.1 - Serão realizadas provas objetivas e Práticas, conforme conteúdo programático, anexo á este Edital.
2.2 - Das Provas serão realizadas na Escola Municipal Sarjob Rodrigues de Mendonça, Situada a Avenida 05 de Janeiro, s/n. Setor Universitário, Sanclerlândia-GO.
2.2.1 - Serão aplicadas provas objetivas, conforme o Quadro I.
Quadro I | |||
Cargos | Provas | Nº de questões | Valor/Peso |
Médico; Enfermeiro; Odontólogo; Farmacêutico; | Língua Portuguesa | 10 | 30 |
Saúde Pública | 10 | 30 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 40 | |
Total de questões | 30 | 100 | |
Auxiliar em Enfermagem; | Língua Portuguesa; | 10 | 30 |
Saúde Pública | 10 | 30 | |
Conhecimentos Específicos. | 10 | 40 | |
| Total de questões | 30 | 100 | |
Técnico em Raio X. | Língua Portuguesa. | 10 | 30 |
| Matemática. | 10 | 30 | |
| Conhecimentos Específicos. | 10 | 40 | |
| Total de questões | 30 | 100 | |
Agente Administrativo; Agente Fiscal; | Língua Portuguesa. | 10 | 30 |
| Matemática. | 10 | 30 | |
| Conhecimentos Gerais. | 10 | 40 | |
| Total de questões | 30 | 100 | |
Professor P - II. | Língua Portuguesa. | 10 | 30 |
| Matemática. | 10 | 30 | |
| Conteúdo Específicos. | 10 | 40 | |
| Total de questões | 30 | 100 | |
Motorista Habilitação categoria "D". | Língua Portuguesa | 10 | 30 |
| Matemática | 10 | 30 | |
| Conteúdos Específicos. | 10 | 40 | |
| Total de questões | 30 | 100 | |
Auxiliar de Serviços Gerais Eletricista. Guarda Noturno. Gari. Mecânico Lanterneiro. | Língua Portuguesa | 10 | 30 |
| Matemática | 10 | 30 | |
| Conhecimentos Específicos | 10 | 40 | |
| Total de questões | 30 | 100 | |
2.2.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 20 de janeiro de 2008, no horário 09:30 hs. às 13:30 hs, na Escola Municipal Sarjob Rodrigues de Mendonça, Situada a Avenida 05 de Janeiro, s/n. Setor Universitário, Sanclerlândia-GO.
2.2.2.1 - A relação dos inscritos, por sala e local, será divulgada no dia 09 de janeiro de 2008, no Placar da Prefeitura Municipal e no site www.actio.adm.br.
2.2.3 - As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada e sem consulta a qualquer material.
2.2.4 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta, no cartão resposta.
2.2.5 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de prova ou Cartão resposta.
2.2.6 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.
2.2.7 - O gabarito oficial das provas objetivas será publicado no Placard da Prefeitura e no site: www.actio.adm.br, no dia 23 de Janeiro de 2008.
2.2.8 - Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas após a hora fixada para o fechamento do portão.
2.2.9 - No dia da prova, os portões serão abertos aos candidatos às 8:20 horas e serão fechados, impreterivelmente, às 09:20 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.
2.2.10 - Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, o candidato só fará as provas com apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência policial.
2.2.11 - Não haverá segunda chamada para as provas.
2.2.12 - Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário pré-determinados em Edital ou Comunicado.
2.2.13 - Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento digital.
2.2.14 - Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar.
2.2.15 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que:
a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio;
b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
c) Desobedecer às orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
2.2.16 - O candidato somente poderá se retirar do local de provas, em caráter definitivo, a partir das 10:00 horas.
2.3 - Somente serão admitidos no recinto em que se realizarem as provas:
a) - Os candidatos;
b) - Os fiscais;
c) - Os membros da comissão do Concurso Público;
d) - Os membros da equipe técnica de apoio ao Concurso Público;
2.4 - Será eliminado, automaticamente, do Concurso o candidato que se recusar a prestar qualquer prova, for pego em comunicação com outro candidato, ou desatender qualquer deliberação dos membros da comissão ou fiscais, ou ainda, se retirar do recinto durante a sua realização, salvo se concluídas todas as provas que deva prestar ou se autorizado.
2.5 - Não haverá prova especial, nem segunda chamada para qualquer candidato, importando sua ausência em desclassificação automática.
2.6 - Das Provas Práticas/Especificas
2.6.1 - As provas práticas/Especificas iniciarão no dia 20/01/2008, das 14:30 hs as 18:00 hs, devendo o candidato se apresentar com antecedência de 30 minutos, para os seguintes cargos e nos seguintes locais:
I - Motorista: Terão prova de volante e conhecimento na área valendo 100 (cem) pontos, devendo apresentar Carteira de Habilitação categoria "D", a ser realizada no Prédio da Escola Municipal Sarjob Rodrigues de Mendonça, na Avenida 5 de Janeiro, s/n, Setor Universitário, Sanclerlândia - GO.
II - Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Guarda Noturno e Gari, terão avaliação de esforço físico e os candidatos deverão comparecer munidos de documentos pessoais e atestado médico, devidamente atestando a aptidão do candidato para realizar o esforço físico, que consiste em percorrer cerca de 1.500 (um mil e quinhentos) metros, valendo 100 (cem) pontos. A prova será realizada no Estádio Cerrado Alegre, situado a Avenida 05 de janeiro, s/n, centro, Sanclerlândia - GO, onde os candidatos deverão se apresentar. A avaliação obedecerá a tabela e pontuação abaixo:
FEMININO | MASCULINO | ||
Tempo | Nota | Tempo | Nota |
Até 09:00 m | 10,00 | Até 08:00 m | 10,00 |
09:01 á 10:00m | 9,00 | 08:01 á 09:00m | 9,00 |
10:01 á 11:00m | 8,00 | 09:01 á 10:00m | 8,00 |
11:01 á 12:00m | 7,00 | 10:01 á 11:00m | 7,00 |
12:01 á 13:00m | 6,00 | 11:01 á 12:00m | 6,00 |
13:01 á 14:00m | 5,00 | 12:01 á 13:00m | 5,00 |
Acima de 14:01m | 0,00 | Acima de 13:01m | 0,00 |
III - Para os Cargos de Agente Fiscal e Agente Administrativo terão prova Subjetiva de Redação (dissertação) tema da atualidade, valendo 50 (cinqüenta) pontos e digitação tema da atualidade valendo 50 (cinqüenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos, a ser realizada no Prédio da Escola Municipal Sarjob Rodrigues de Mendonça, na Avenida 5 de Janeiro, s/n, Setor Universitário, Sanclerlândia - GO.
IV - Para o cargo de Professor P II, deverá ser elaborado Plano de Aula (tema proposto) 50 (cinqüenta) pontos e prova subjetiva Redação (dissertação), valendo 50 (cinqüenta) pontos, a ser realizada no Prédio da Escola Municipal Sarjob Rodrigues de Mendonça, na Avenida 5 de Janeiro, s/n, Setor Universitário, Sanclerlândia - GO;
2.7 - Somente serão aceitos os títulos relacionados no Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos, expedidos até a data de respectiva entrega, ou seja, na data da Inscrição.
2.8 - Não serão computados para efeito de avaliação de títulos, o tempo de experiência exigido como requisito do cargo.
2.9 - DA TITULARIDADE
Quadro de atribuição de pontos para avaliação de títulos para todos os Cargos.
Certificado de qualificação /treinamento relacionado com o cargo, com Carga mínima de 30 h. | 0,1 (para cada título apresentado) | 0,5 (valor máximo) |
Tempo de experiência na, Área, no serviço público. | 0,1 (por ano) | 0,5 (valor máximo) |
2.10 - Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 2.9 deste Título serão desconsiderados.
2.11 - Os certificados deverão conter a carga horária. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso.
2.12 - Não serão computados, como tempo de serviço, o tempo de estágio.
2.13 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo no ato da inscrição;
2.14 - Não serão recebidos os documentos originais, somente em cópias autenticadas.
2.15 - A nota dos títulos será acrescida na nota final, no Maximo 1,0 (um) ponto na média.
3 - O resultado final será publicado no dia 06 de fevereiro de 2008, no Placar da Prefeitura de Sanclerlândia/ Go e no site www.actio.adm.br.
3.1 - Só serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% da pontuação no conjunto das provas objetivas, subjetiva e prática/especificas.
3.2 - O candidato que não obtiver o mínimo de 50% no conjunto das provas (objetivas, subjetivas, praticas/especificas), estará eliminado do Concurso.
3.3 - Para obter a média final o candidato deverá somar todas as notas que obteve no certame de dividir por dois, dando uma média final que será a nota do candidato.
N1 - nota da prova objetiva.
N2 - nota prova prática (esforço físico ou Prática).
MF - nota final.
N1 + N2 = MF
2
4. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO
4.1 - Será considerada nula a questão que apresentar mais de uma resposta assinalada pelo candidato.
4.2 - Será considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,0 (cinco);
4.3 - Em caso de empate terá preferência, pela ordem, para efeito de classificação o candidato que:
a) - obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) - obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;
c) - for mais idoso.
5- DA ADMISSÃO
5.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital.
5.2 - A convocação dos candidatos aprovados e classificados far-se-á gradativamente, de acordo com as vagas oferecidas neste Edital e atendendo à necessidade do Município, obedecendo a opção firmada na inscrição.
5.3 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente, ato este a ser solicitado por direito, uma única vez.
5.4 - No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados mediante a assinatura e ciência em documento fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso.
5.5 - Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único do Município de Sanclerlândia, ressalvados os casos previstos em legislação específica.
5.6 - A nomeação será inicialmente por prazo determinado de 3 (três) anos, compreendido este período como probatório, nos termos do Art. 41 da Constituição Federal, com redação na Emenda Constitucional 19/98. Ao término deste período, mediante resultado de avaliação, a nomeação passará, automaticamente, a ser por prazo indeterminado.
5.7 - Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus unicamente aos benefícios e vantagens específicos do cargo, que estiverem vigorando no plano de cargos e salários do Município de Sanclerlândia - GO à época da nomeação.
5.8 - A admissão dos candidatos classificados e homologados serão chamados de acordo com a necessidade dos serviços durante o prazo de validade do Concurso, obedecendo a ordem de classificação, e deverão se submeter à época da nomeação, a exames médicos através da Junta Médica Oficial do Município e só serão nomeados os aprovados no referido exame. Caso o candidato não atenda às exigências especificadas neste item, estará automaticamente excluído do Concurso.
5.9 - A nomeação não gera estabilidade ou direitos correlatos.
6 - Da documentação quando da Nomeação
6.1. - O candidato aprovado, quando convocado para a sua nomeação/posse deverá apresentar junto ao Departamento de Pessoal do Município de Sanclerlândia xérox autênticas dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Prova de Inscrição no CPF (MF);
c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
d) Atestado de aptidão física e mental para o cargo, devidamente atestado pela junta médica municipal;
e) Duas fotos 3X4 recentes;
f) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso correspondente ao cargo
g) Certidão passada pela Seção de Pessoal da Prefeitura, atestando a existência do Cargo e a sua vacância no quadro de pessoal;
h) Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela Constituição Federal;
i) Comprovar, através de certidão fornecida por Cartório Eleitoral, a residência do candidato;
j) Certidão de Antecedentes, constando que o candidato não tem condenação criminal, nem está incurso em ação penal por crime contra o patrimônio ou administração pública;
l) Certidão Negativa Municipal, da cidade de Sanclerlândia/Go;
m) Certidão de quitação eleitoral.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - Admitir-se-á um único recurso em cada fase do Concurso por candidato.
7.2 - O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato.
7.3 - O recurso deverá ser apresentado:
a) - Datilografado, digitado ou letra de forma, utilizando-se o modelo em Anexo, do Edital;
b) - Devidamente fundamentado, constando ainda nome do candidato, número de inscrição, categoria funcional e endereço para correspondência.
7.3.1 - O recurso deverá ser entregue a Comissão do Concurso Público.
7.3.2 - Todos os recursos só poderão ser apresentados até 02 (dois) dias úteis após a aplicação das provas, publicação de gabarito ou resultado e deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso Público.
7.3.3 - A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no Placard da Prefeitura de Sanclerlândia-Go, no prazo máximo de 8 (oito) dias.
7.3.1- Havendo questão anulada nas provas objetivas, o valor referente à questão, será atribuído a todos os candidatos.
7.3.2 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
7.4 - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.
7.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de seu protocolo na Prefeitura.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
8.1 - O Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Sanclerlândia e os candidatos aprovados serão classificados, de acordo com a média final das notas obtidas, em ordem decrescente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, e no Edital e em outros atos que forem publicados, pela Comissão do Concurso.
9.2 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar a data da respectiva homologação, podendo ser prorrogado no máximo por igual período, a critério da Administração Municipal de SANCLERLÂNDIA-GO.
9.3 - A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações será considerada como desistência.
9.4 - Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
9.5 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
9.6 - A aprovação e a classificação geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito a nomeação. A nomeação do candidato aprovado no Concurso público obedecerá à ordem de classificação e será feita em caráter efetivo, de acordo com a necessidade do serviço e atendida a exigência de vaga.
9.7 - Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, constituirão cadastro de reserva, podendo ser nomeados, durante o prazo de validade do Concurso, a exclusivo critério e conveniência do Poder Executivo Municipal.
9.8 - Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos referentes ao Concurso.
9.9 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Placar da Prefeitura Municipal de Sanclerlândia - GO e site www.actio.adm.br, os atos e Editais referentes a este Concurso.
9.10 - Os candidatos que venham a ser nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de SANCLERLÂNDIA-GO, demais normas complementares.
9.11 - Após nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos da Constituição Federal e demais normas complementares.
9.12 - Será excluído do Concurso o candidato que:
a) - Em qualquer documento prestar declaração falsa ou inexata para fins de inscrição, nomeação ou posse;
b) - Não comprovar a escolaridade e os Pré-requisitos na data da posse; ou
c) - Deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem os atendimentos a todos os requisitos fixados no Edital do Concurso.
9.13 - Em qualquer das hipóteses constantes do item anterior, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das demais cominações legais.
9.14 - O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto ao Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de SANCLERLÂNDIA-GO durante a vigência do Concurso.
9.15 - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público de SANCLERLÂNDIA/GO.
9.16 - O candidato classificado deverá apresentar todos os documentos exigidos pela Administração para o provimento, quando de sua convocação, inclusive para os homens estar em dia com o serviço militar e para ambos os sexos ser maior de 18 anos e estar em dia com a obrigação eleitoral. Exige-se, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo com o serviço público, salvo nos casos previstos na Constituição.
9.17 - O presente Edital será publicado, através de extrato, em forma de aviso, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de Grande circulação no Município de Sanclerlândia-GO, e fixado em inteiro teor no Placar da Prefeitura Municipal em local de costume e de livre acesso, e demais atos serão publicados no Placar.
SANCLERLÂNDIA, 07 de dezembro de 2007.
Rogério Moreira
Presidente da Comissão
ANEXO I
Cargo | Carga Horária Semanal | Escolaridade / Habilitação | Nº de vagas | Valor do Vencimento Inicial R$ | Valor da taxa de inscrição R$ |
Auxiliar em Enfermagem | 40 horas | Ensino Fundamental + Curso Específico | 12 | R$ 450,00 | 20,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto | 05 | R$ 380,00 | 20,00 |
Eletricista | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto | 01 | R$ 700,00 | 20,00 |
Gari | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto | 20 | R$ 380,00 | 20,00 |
Guarda Noturno | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto | 04 | R$ 380,00 | 20,00 |
Mecânico Lanterneiro | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | R$ 380,00 | 20,00 |
Motorista com habilitação categoria "D". | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto | 02 | R$ 380,00 | 20,00 |
Agente Administrativo | 40 horas | Ensino Médio | 05 | R$ 380,00 | 30,00 |
Agente Fiscal | 40 horas | Ensino Médio | 04 | R$ 380,00 | 30,00 |
Técnico em Radio X. | 40 horas | Ensino Médio + curso Técnico | 01 | R$ 650,00 | 30,00 |
Professor P - II | 30 horas | Licenciatura Plena Letras - Português/Inglês. | 01 | R$ 819,00 | 50,00 |
Professor P - II | 30 horas | Licenciatura Plena Pedagogia | 01 | R$ 819,00 | 50,00 |
Enfermeiro | 40 horas | Nível Superior | 03 | R$ 2.400,00 | 50,00 |
Farmacêutico | 40 horas | Nível Superior | 01 | R$ 2,400,00 | 50,00 |
Médico Clínico Geral | 40 horas | Nível Superior | 06 | R$ 3.250,00 | 50,00 |
Odontólogo | 40 horas | Nível Superior | 02 | R$ 2.400,00 | 50,00 |
ANEXO II
REQUISITOS DOS CARGOS PARA O CONCURSO
01 - CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO.
Descrição do Cargo: Executar serviços de apoio administrativo, técnico, e operacional de nível médio, compreendendo a execução de trabalhos relativos à aplicação de normas legais e regulamentares, referentes à administração geral, operacional e de manutenção. Auxiliar a execução de tarefas nas áreas financeira, orçamentária, de material, patrimônio, recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do órgão; Auxiliar no controle das atividades e tarefas da área específica de manutenção geral; Participar de grupos de trabalho e comissões; Participar na elaboração de relatório, na preparação de gráficos, na coleta de dados e minutar documentos; sugerir medidas que visem a simplificação do trabalho, por ele executado; Conferir e sugerir a correção em listagem, dados, notas e documentos; Participar da elaboração de mapas, demonstrativos, levantamentos, inventários, balanços e balancetes; Prestar esclarecimentos e informações sobre o órgão; Executar tarefas de recebimento, registro, tramitação, conservação e arquivo de papéis e documentos; Corrigir os desvios, erros e omissões em dados apurados, revendo os serviços executados; Participar da implantação e execução de normas, regulamentos, planos, manuais e roteiro de serviço; Prestar assistência técnica e treinar outros executores menos experientes; Rascunhar e redigir ofícios, cartas, certidões, declarações, pareceres, despachos, atas e outros documentos; Auxiliar em tarefas de comunicações e telecomunicações recebendo e transmitindo mensagens; Executar trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e realizar cálculos estatísticos e matemáticos; Operar máquinas e equipamentos manuais, elétricos e eletrônicos; Controla registros e, livros, fichas e formulários; Relatar, imediatamente, a falha dos serviços, máquinas e equipamentos; Outros serviços correlatos.
Pré-requisitos: Ensino Médio Completo.
02 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária do Cargo: Executar atividades e serviços gerais, de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infra-estrutura, jardinagem, conservação de limpeza e outros serviços afins. - Varrer, lavar e encerar pisos; Limpar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos; Executar serviços de limpeza em escadarias, arquibancadas, áreas e pátios; Limpar carpetes, lustres, lâmpadas, luminárias, fechaduras e olear móveis; Trocar toalhas, colocar sabão e papel sanitário nos banheiros e lavatórios; Remover lixos e detritos; Desinfetar bens móveis e imóveis; Lavar e limpar veículos; Colocar e retirar placas de sinalização; Roçar pastos, fazer e consertar cercas de arame, abrir valetas, tapas buracos, fazer desmatamentos, limpar meios fios e calhas, limpar e reparar estradas e bueiros; Marcar campos, colocar e retirar redes e bandeirolas; Manter a ordem, higiene, limpeza e segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes; Zelar pela limpeza de toalhas e guardanapos; Desempenhar outras tarefas semelhantes;
Pré-requisitos: Estar cursando ou ter cursado até 1º Fase do Ensino Fundamental. Noções básicas para o exercício da função.
03 - PROFESSOR II
Descrição Sumaria do Cargo: Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe.
Pré-requisitos: Licenciatura Plena em Área/Disciplina relacionada com o currículo do Ensino Fundamental (Letras ou Pedagogia).
04 - MOTORISTA
Descrição Sumaria do Cargo: Dirigir veículos automotores leves, pesados e de passageiros, segundo as regras de trânsito, para transportar passageiros ou cargas. Dirigir veículo de carga ou veículo de transporte de passageiros, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização, para transportar passageiros ou conduzi-los aos locais de descarga; Providenciar os serviços de manutenção do veículo: tais como, troca de óleo e filtro, comunicando falhas e solicitando reparos para assegurar o seu perfeito estado; Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, a água e o óleo do carter e testando freios e parte elétrica, certificando as suas condições de funcionamento; Verificar se os equipamentos de segurança do veículo: tais como, macaco, chave de roda e cabo, triângulo, extintor, pneu de estepe, estão em conformidade com o exigido pela legislação; Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido para programar a sua tarefa; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos; Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua legalidade e correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitadas, nos postos de fiscalização; Controlar a carga e descarga do material transportável; Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o a garagem, para permitir sua manutenção e abastecimento; Operar o mecanismo basculador, caso o caminhão seja basculante, acionando sua alavanca de comando, para levantar ou baixar a caçamba e possibilitar a descarga do material; Completar a água do radiador e verificar o grau de densidade e nível de bateria; Executar pequenos reparos de emergência; Submeter-se a exames legais , quando forem exigidos; Manter atualizado o Boletim de Ocorrências Diárias (BOD); Respeitar as Leis de Trânsito e as ordens de serviços recebida; Executar outras tarefas que contribuam, direta ou indiretamente, para o bom desempenho de suas atividades ou a critério de seu chefe imediato; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
Pré-Requisitos:
- Ensino Fundamental Incompleto;
- Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D";
05 - CARGO: AGENTE FISCAL
Descrição Sumária do Cargo: exercer sob supervisão imediata a fiscalização com respeito à aplicação das leis, Código de Posturas, Código de Vigilância Sanitária do Município de Sanclerlândia e considerando a necessidade na municipalização da saúde, inclusive no credenciamento do município para receber alguns repasses financeiros no setor da saúde. Registrar quaisquer irregularidades em áreas suscetíveis de fiscalização pelo município, tais como alvarás de funcionamento (Vigilância Sanitária), comércio ambulantes, fugas d'água, fossas, águas estagnadas, obstrução de esgotos, depósitos de lixo, animais mortos em logradouros públicos e criação de animais vedada por lei; Apreender objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos; Fiscalizar as casas comerciais, supermercados e casas de diversões, verificando as condições de higiene; manipulação, preparação e armazenamento, conservação dos alimentos; bem como a destinação final dos mesmos; Fiscalizar os abatedouros, preparação, transporte, comercialização, conservação e destinação final dos produtos; Fiscalizar lojas de comércio de drogas e medicamentos, verificando a manipulação, conservação, estocagem, preparação e destinação final dos produtos; Fiscalizar a comercialização de alimentos em ambientes e vias públicas, aplicando a legislação; Apresentar diariamente boletins das atividades realizadas; Aplicar a legislação da vigilância sanitária, oriunda dos níveis federal, estadual e municipal; Constituir o crédito tributário, relativo aos tributos municipais pelo lançamento, cujo procedimento envolverá o desempenho de tarefas de fiscalização; Examinar livros e documentos referentes a escrituração contábil e/ou fiscal dos contribuintes dos tributos municipais; Examinar e apreender mercadorias, livros, documentos ou quaisquer coisas móveis necessárias à comprovação de infrações à Legislação Tributária, inclusive pertencentes a terceiros, para efeito de fiscalização de contribuintes ou a eles equiparados; Fiscalizar em cartórios, tabelionatos e demais entidades previstas em lei; Realizar diligencias e/ou verificações junto a contribuintes municipais, ou a terceiros e quaisquer órgãos da administração municipal, objetivando a revisão, complementação, suplementação ou correção de lançamento de crédito; Realizar inspeção e auditagem em coletorias municipais e postos fiscais quando para isto designado, inclusive em agentes externos autorizados ou conveniados; Dar parecer em processos administrativos tributários decorrentes do desempenho de suas funções; Fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais em equipes volantes, percorrendo todo o território do Município; Exercer chefias de coletorias municipais e postos fiscais; Desempenhar outras atividades semelhantes
Pré Requisitos: Ensino Médio completo (antigo 2º grau)
06 - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Descrição Sumária do Cargo: Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública. Executar diversas tarefas de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais par assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, par obter subsídios e diagnósticos; Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, par a atenuar as conseqüências dessas situações; Realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, par reduzir angústias e obter colaboração no tratamento assim como reduzir reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico; Proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas par a que os mesmos tenham êxito; Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais; Registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade par a documentar estes dados e manter controle necessário; Colaborar em estudos de controle, material necessários ás atividades diárias assim como, planejando e administrando os serviços da unidade; Acompanhar trabalhos nos grupos de atenção à saúde; Realizar visitas de campo visando desenvolver atividades de vigilância à saúde a exemplo de levantamento de índices, coleta de materiais para análise; Acompanhar transferência de pacientes, conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia.
Pré Requisitos: Curso Médio Completo; Habilitação Legal para exercer o cargo; Disponibilidade de tempo integral.
07 - CARGO: ELETRICISTA
Descrição Sumária do Cargo: Executar serviços especializados de instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som e executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública, redes elétricas de alta e baixa tensão, em próprios municipais e em obras de responsabilidade do Município e inspecionar os serviços executados pelos eletricistas do Quadro. Instalar, inspecionar, reparar, executar e fiscalizar instalações elétricas, internas e externas, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; Instalar, inspecionar, regular e reparar diferentes tipos de aparelhos elétricos; Operar com toca discos, gravadores de som, amplificadores, máquinas de retardo de som e misturadores de microfones, manipular o equipamento de som durante os espetáculos realizados em eventos municipais e estabelecer ligações entre os mesmos; planejar, colocar, dispor e retirar alto-falantes e microfones no palco ou concha acústica, controlar o volume de som interno e externo; Proceder a conservação da aparelhagem eletrônica, realizando inclusive, pequenos consertos; Reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto; Fazer enrolamentos de bobinas; Desmontar, ajustar, limpar e montar geradores; Realizar serviços da programação de trabalho; Fazer manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétricos; Observar normas e procedimentos; executar serviços conforme orientação e solicitação da chefia imediata; Executar serviços e atividades afins, relacionadas à instituição.
Pré Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; Disponibilidade de tempo integral.
08 - CARGO: ENFERMEIRO
Descrição Sumária do Cargo: Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, possibilitar a proteção e recuperação da saúde pública.Coordenar todas as atividades de enfermagem, assegurando assistência humanizada aos pacientes; Planejar e coordenar programa de treinamento para o pessoal das diversas categorias da enfermagem, visando elevar os conhecimentos Teórico-práticos dos profissionais; Planejar cuidados ao paciente, família e comunidade - baseando-se no processo de trabalho do enfermeiro (processo de enfermagem). Organizar escalas de tarefas, férias dos funcionários elaboração do quadro de pessoal de enfermagem sob sua responsabilidade, visando o bom andamento do serviço. Integrar a equipe interdisciplinar colaborando no planejamento da assistência à saúde objetivando a qualidade do atendimento. Prestar assistência de enfermagem em situações de urgência e emergência. Facilitar, colaborar e/ou participar do desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa. Avaliar técnica, ética e disciplinarmente o pessoal de enfermagem sob sua responsabilidade. Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnico-científicos em benefício da clientela e do desenvolvimento da profissão. Executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica, sanitária e controle de infecções hospitalares, bem como controlar e orientar a limpeza, desinfecção e esterilização de artigos médico-hospitalares, no nível de suas competências. Coordenar, participar e/ou organizar grupos de educação em saúde. Realizar consulta de enfermagem incluindo atividades complementares, conforme disposições legais da profissão. Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso. Conhecer o Código de Ética Profissional e a Lei do Exercício Profissional. Participar de comissões designadas pelo Comando da Unidade. Executar diversas tarefas de enfermagem como verificação de sinais vitais, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, pressão, controle de pressão venosa e outros correlatos; Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens vesicais e outros tratamentos valendo-se dos seus conhecimentos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado efetuando visitas domiciliares a fim de prestar suporte técnico a pacientes que necessitam de cuidados especiais par assegurar maior eficiência na realização de tratamentos; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alérgicas e fazendo leituras de reações, par obter subsídios e diagnósticos; Realizar curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência , empregando técnicas usuais ou específicas, par a atenuar as conseqüências dessas situações; Realizar atividades de auxilio a pacientes para melhor adaptação aos métodos terapêuticos indicados, realizando entrevistas, visitas diárias e orientá-los, par reduzir angústias e obter colaboração no tratamento assim como reduzir reincidências de buscas constantes as unidades de saúde pela não adesão ao plano terapêutico; Proceder a elaboração, execução, supervisão e avaliação de planos de assistência destinados as mais diversas necessidades, acompanhando-os sistematicamente, realizando entrevistas par a que os mesmos tenham êxito; Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos a atender ás disposições legais; Registrar as observações, procedimentos executados e ocorrências verificadas em relação aos usuários, anotando-as em formulários específicos e relatórios de enfermagem da unidade par a documentar estes dados e manter controle necessário; Colaborar em estudos de controle, material necessários ás atividades diárias assim como, planejando e administrando os serviços da unidade; Acompanhar trabalhos nos grupos de atenção à saúde; Realizar visitas de campo visando desenvolver atividades de vigilância à saúde a exemplo de levantamento de índices, coleta de materiais para análise; Acompanhar transferência de pacientes, conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia.
Pré Requisitos: Curso Superior na área; Habilitação Legal para exercer o cargo
09 - CARGO: FARMACÊUTICO
Descrição Sumária do Cargo: Realizar trabalhos relativos à solução de problemas dentro de sua área de atuação (medicamentos, alimentos e análises clínicas), a partir de conhecimentos básicos.Preparar, manipular e acondicionar insumos farmacêuticos e/ou para uso no diagnóstico laboratorial em geral, para atender a produção de remédios, cosméticos e outras preparações. Analisar produtos farmacêuticos utilizando métodos químicos adequados. Fazer controle e testes biológicos e farmacológicos de medicamentos. Realizar análises e exames laboratoriais nas diferentes áreas de atuação e farmacêutico. Manipular drogas e analisar drogas e substâncias tóxicas utilizadas para fins médicos, domésticos, industriais e agrícolas, de acordo com os regulamentos vigentes. Supervisionar e controlar o estoque, distribuição e consumo de drogas e medicamentos, de acordo com a legislação vigente. Auxiliar na elaboração e planejamento de projetos didático científicos na área de farmácia e bioquímica. Verificar as prescrições médicas, avaliando as possíveis interações, medicamentos e/ou efeitos colaterais das drogas prescritas. Participar de serviços de extensão, realizando análises laboratoriais que visem o controle físico, químico e microbiológico de alimentos, medicamentos e materiais biológicos. Elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionadas a atividades que envolvam alimentos e medicamentos. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras e outros eventos, sobre sua especialização. Estudar e padronizar técnicas apropriadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa em andamento, como também técnicas a serem utilizadas na rotina laboratorial das áreas de atuação do farmacêutico. Participar do planejamento para aplicação de técnicas de trabalho visando a qualidade dos serviços prestados no setor de sua atuação. Emitir boletins, relatórios e pareceres sobre assunto da sua especialidade. Participar do treinamento dos servidores. Planejar, estabelecer e orientar a aplicação de técnicas de trabalho, visando a qualidade dos serviços prestados pelos funcionários na sua área de atuação. Preparar projetos dentro de sua área de atuação, visando ou não a captação de recursos. Redigir textos informativos sobre eventos, folders, catálogos, cartazes, relatórios, etc. Participar da formação de recursos humanos na sua área de atuação, realizando treinamento dos grupos superior e técnico, bem como orientando quando necessário às atividades dos servidores.
Pré Requisitos: Curso Superior na área; Habilitação Legal para exercer o cargo; Disponibilidade de tempo integral
10 - CARGO: GARI
Descrição Sumária do Cargo: Efetuar a limpeza de ruas, parques, jardins e outros logradouros públicos, varrendo-os e coletando os detritos ali acumulados para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito. Varrer o local, utilizando diversos tipos de vassouras, para deixá-lo limpo; Reunir ou amontoar a poeira, fragmentos e detritos, empregando ancinho ou outros instrumentos para recolhê-los; Recolher os montes de lixo, despejando-os em latões, cestos e outros depósitos apropriados para facilitar a coleta e transporte; Transportar o lixo até o local de despejo; Executar outras tarefas correlatas.
Pré Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto, Disponibilidade de tempo integral
11- CARGO: MÉDICO
Descrição Sumária do Cargo: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente.Prestar atendimento médico, ambulatorial e hospitalar, solicitando e interpretando exames complementares, prescrevendo e orientando tratamento, acompanhando a evolução, registrando a consulta em documentos próprios e encaminhando-os aos serviços de maior complexidade, quando necessário; Participar de equipes encarregadas da análise de problemas médicos específicos; Executar intervenções cirúrgicas; Efetuar anestesia geral ou condutiva; Proceder a exames gerais e inspeções médicas para admissão de funcionários e concessão de licenças; Proceder a exames médicos para fornecimento de carteiras de saúde para os funcionários; Realizar estudos e pesquisas que orientam a prescrição e aquisição de aparelhos e equipamentos médicos; Participar de equipe de trabalho de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar a prestação de melhor orientação na assistência médico-hospitalar; Participar de estudos e projetos sobre organização e administração hospitalar; Participar de equipes de pesquisa e apoio, a fim de possibilitar meios para prestar uma melhor orientação na assistência médico-hospitalar; Participar de investigações epidemiológicas; Realizar levantamento da situação de saneamento ambiental; Pesquisar doenças profissionais; Emitir pareceres sobre assuntos de sua competência; Participar das atividades de prevenção de doenças; Participar da programação de atividades de sua unidade de trabalho; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicar recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Manter registro dos pacientes, examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; Preencher formulários, papeletas, AIH's, laudas, documentos necessários ao registro para manutenção dos convênios; Examinar o paciente, utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; Requisitar exames subsidiários, analisando e interpretando seus resultados; Atender os problemas de saúde ambulatorial; Fazer encaminhamento de pacientes a outros especialistas, quando julgar necessário; Prestar pronto atendimento a pacientes ambulatoriais, mesmo nos casos de urgência e emergência, decidindo as condutas, inclusive pela internação quando necessária; Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático, orientando os pacientes, prescrevendo os medicamentos, dietas e demais terapêuticas apropriadas a cada paciente internado, sempre que necessário ou solicitado; Dar grande ênfase à prevenção de doenças, mas sem se descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; Realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; Participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; Contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; Comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; Fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; Cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; Participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
Pré Requisitos: Curso Superior na área; Habilitação Legal para exercer o cargo; Disponibilidade de tempo integral
12- CARGO: ODONTÓLOGO
Descrição Sumária do Cargo: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder a odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar; Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela Unidade Móvel; Fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; Fazer extrações de dentes; Compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; Fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes; Fazer registros e relatórios dos serviços executados; Difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc.; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Pré Requisitos: Curso Superior na área; Habilitação Legal para exercer o cargo; Disponibilidade de tempo integral
13 - CARGO: TÉCNICO EM RAIO X.
Descrição Sumária do Cargo: Realizar os exames de Raios-X; Realizar os exames de Raios-X, simples e contrastados, procedendo, inclusive, punções venosas, de acordo com a solicitação médica; Encaminhar o filme radiografado ao auxiliar para revelação; Zelar pela assepsia, conservação e manutenção dos equipamentos, materiais e das salas de exames; Proceder à reposição do material necessário às punções venosas para os exames contrastados; Elaborar estatísticas diária dos exames realizados, filmes utilizados e inutilizados, distinguindo-os por tamanho; Zelar pelo controle radioativo do pessoal e do ambiente, através de proteção do dosímetros, observando os períodos de posição.
Pré Requisitos: Ensino Médio Completo; Curso Técnico na área; Disponibilidade de tempo integral.
14 - GUARDA NOTURNO
Descrição Sumária do Cargo: Executar atividades e serviços gerais, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de guarda e segurança; Exercer vigilância diurna e noturna nas diversas dependências; Fazer ronda de inspeção de acordo com intervalos de tempo fixados; Observar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e viaturas das dependências do órgão; Verificar perigos de incêndio, inundações e alertar sobre instalações precárias; Abrir e fechar portas, janelas, portões e ligar e desligar equipamentos e máquinas; Fazer comunicação sobre qualquer ameaça ao patrimônio;
- Fazer a segurança nas praças públicas orientando as crianças para não danificar às plantas e jardins;
- Realizar outras tarefas semelhantes.
Pré Requisitos: 1º Grau incompleto.
15 - MECÂNICO/LANTERNEIRO
Descrição Sumária do Cargo: Prestar assistência aos veículos dos órgãos públicos municipais, revisando, trocando peças, levando-os a oficinas, fazendo pedido de materiais, coletando preços de peças, consertar, reparar e manter em bom funcionamento os motores de veículos. Reparar ou revisar automóveis, caminhões, compressores, bombas e motores em geral; Converter e adaptar peças, ajustar anéis de segmentos; Identificar defeitos mecânicos e fazer reparos necessários; Inspecionar, ajustar e substituir, quando necessário, unidades e partes, relacionadas como: válvulas, pistões, sistema de lubrificação, refrigeração de transmissão diferencial, embreagens, eixos dianteiros, freios, carburadores, acionadores do arranco, manguetas, geradores e distribuidores; Fazer vistoria e revisão nos veículos; Esmerilar e assentar válvulas, substituir buchas e mananciais; Fazer soldas elétricas ou a oxigênio; Dar instruções aos motoristas novatos sobre manutenção e conservação de veículos; Providenciar consertos: no guincho, retro-escavadeira e veículos e lubrificar, quando necessário, trocando peças; Desmontar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; Limpar, reparar, descarbonizar e ajustar motores de veículos; Limpar, reparar, montar, ajustar cubos de rodas, carburadores, mangas de eixo, transmissão, freios, embreagens, rolamentos, retentores, direção, amortecedores etc; Trocar e regular platinados e sistemas de ignições; Lubrificar partes especiais de veículos; Proceder a substituição, o ajuste ou retificação de peças do motor, utilizando as ferramentas manuais e os instrumentos de medição e de controle; Ajustar o motor, regular a ignição, a carburação e o mecanismo de válvulas, utilizando as ferramentas e os instrumentos especiais; Limpar as superfícies da peça a ser pintada, utilizando solventes, raspadeiras e jatos de ar; Lixar superfície para passar tinta, aplicando fluído , fazendo emassamento e pintar e fazer reparos na lataria e pacas a serem pintadas; Zelar pela conservação de veículos; Limpar os instrumentos de trabalho e cuidar de sua conservação; Desempenhar outras tarefas semelhantes.
Pré Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto; Experiência comprovada de 02 (dois) anos;
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
PROFESSOR P II (PEDAGOGIA)
I - PORTUGUÊS;
01 - ESTUDO DO TEXTO:
a) interpretação e compreensão de textos literários ou não;
b) identificação de Escolas e Gêneros literários (Literatura Brasileira);
c) idéias principais do texto;
d) organização de idéias do texto e suas relações;
e) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação;
f) palavras parônimas, antônimas e homônimas;
g) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto.
02 - ESTUDO GRAMATICAL:
a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica;
b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade;
c) estrutura e processo de formação das palavras;
d) morfologia;
e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição;
f) sintaxe:
- ordenação de termos na oração;
- coordenação e subordinação de termos e de orações;
- concordância verbal e nominal;
g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão;
II - MATEMÁTICA:
a) Conjuntos;
b) Operações fundamentais;
c) Frações;
d) Radiciação;
e) Potenciação;
f) Juros Simples e Compostos;
g) Equações do Iº e IIº Grau;
h) Geometria (principais polígonos);
i) Grandezas Proporcionais: Regra de Três;
j) Razão e Proporção;
l) Sistemas de numeração decimal;
m) Produtos Notáveis;
n) Sistema métrico decimal;
o) Regra de três;
p) porcentagem.
III - CONHECIMENTOS GERAIS
a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades;
b) Poderes Administrativos do Estado;
c) Constituição e Educação: Aspectos primordiais;
d) Símbolos Nacionais;
e) Direitos e Deveres do Cidadão;
f) Regiões brasileiras;
g) Aspectos Regionais do Município;
h) Autoridades Federais, Estadual e Municipal;
i) História do Município;
j) O Brasil na atualidade: momento econômico e político brasileiro.
l) Sistema Tributário Nacional, Código de Postura e Edificações do Município, para os cargos de Agente Fiscal e Agente Administrativo.
VI - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS GERAIS:
a. Concepções de Educação e Escola.
b. Função social da escola e compromisso social do educador.
c. Ética no trabalho docente.
d. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.
e. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.
f. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.
g. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.
h. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.
i. Gestão participativa na escola.
j. A integração dos portadores de deficiência na classe e na escola.
k. Projeto pedagógico, planejamento e planos.
l. Psicologia da Educação.
m. Diversas correntes pedagógicas.
n. Avaliação Escolar.
o. Competência na profissão do professor.
p. Psicologia da Educação.
q. História da Educação.
r. A indisciplina na escola.
s. Interação escola-família-comunidade.
t. Importância na abordagem das questões sociais urgentes: ética, saúde, orientação sexual, meio ambiente, trabalho e consumo, pluralidade cultural.
u. Importância dos recursos tecnológicos na escola.
v. Psicogênese na língua escrita.
w. Letramento e alfabetização.
x. Prática educativa: ensino, estudo ativo, relações professor/aluno.Interdisciplinaridade e transversalidade.
y. Direitos humanos.
z. Legislação:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei n 9.394 de 20/12/96). Constituição da República/1988, art. 205 a 214. ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)/1990.
V - PROVA PRÁTICA: Plano da Aula e Redação (Dissertação).
PROFESSOR P II (LETRAS - PORTUGUÊS/INGLÊS)
I - PORTUGUÊS;
01 - ESTUDO DO TEXTO:
a) interpretação e compreensão de textos literários ou não;
b) identificação de Escolas e Gêneros literários (Literatura Brasileira);
c) idéias principais do texto;
d) organização de idéias do texto e suas relações;
e) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação;
f) palavras parônimas, antônimas e homônimas;
g) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto.
02 - ESTUDO GRAMATICAL:
a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica;
b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade;
c) estrutura e processo de formação das palavras;
d) morfologia;
e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição;
f) sintaxe:
- ordenação de termos na oração;
- coordenação e subordinação de termos e de orações;
- concordância verbal e nominal;
g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão;
II - MATEMÁTICA:
a) Conjuntos;
b) Operações fundamentais;
c) Frações;
d) Radiciação;
e) Potenciação;
f) Juros Simples e Compostos;
g) Equações do Iº e IIº Grau;
h) Geometria (principais polígonos);
i) Grandezas Proporcionais: Regra de Três;
j) Razão e Proporção;
l) Sistemas de numeração decimal;
m) Produtos Notáveis;
n) Sistema métrico decimal;
o) Regra de três;
p) Porcentagem.
III - CONHECIMENTOS GERAIS
a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades;
b) Poderes Administrativos do Estado;
c) Constituição e Educação: Aspectos primordiais;
d) Símbolos Nacionais;
e) Direitos e Deveres do Cidadão;
f) Regiões brasileiras;
g) Aspectos Regionais do Município;
h) Autoridades Federais, Estadual e Municipal;
i) História do Município;
j) O Brasil na atualidade: momento econômico e político brasileiro.
l) Sistema Tributário Nacional, Código de Postura e Edificações do Município, para os cargos de Agente Fiscal e Agente Administrativo.
VI - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS GERAIS: Concepções de Educação e Escola.
b. Função social da escola e compromisso social do educador.
c. Ética no trabalho docente.
d. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas.
e. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento.
f. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem.
g. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.
h. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando.
i. Gestão participativa na escola. A integração dos portadores de deficiência na classe e na escola. Projeto pedagógico, planejamento e planos. Psicologia da Educação. Diversas correntes pedagógicas. Avaliação Escolar. Competência na profissão do professor. Psicologia da Educação. História da Educação. A indisciplina na escola. Interação escola-família-comunidade. Importância na abordagem das questões sociais urgentes: ética, saúde, orientação sexual, meio ambiente, trabalho e consumo, pluralidade cultural. Importância dos recursos tecnológicos na escola. Psicogênese na língua escrita. Letramento e alfabetização. Prática educativa: ensino, estudo ativo, relações professor/aluno.Interdisciplinaridade e transversalidade. Direitos humanos.
z. Legislação:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei n 9.394 de 20/12/96). Constituição da República/1988, art. 205 a 214. ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)/1990.
Prova Prática: Plano da Aula e Redação (Dissertação).
V - LÍNGUA INGLESA.
1.1. Competências / habilidades / conhecimentos que devem ser expressos mediante a capacidade de:
a) (re)conhecer as variedades lingüísticas existentes e os níveis e registros de linguagem;
b) analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua inglesa
c) analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre a língua e literatura;
d) utilizar a língua inglesa como recurso necessário e primordial tanto na modalidade escrita quanto na oral;
e) contribuir para a construção não só do uso de língua inglesa mas também na compreensão de outras culturas;
f) ler e analisar criticamente textos e identificar relações de intertextualidade entre obras da literatura em língua inglesa entre si e com obras da literatura universal;
g) relacionar textos literários com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;
h) interpretar textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;
i) compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos lingüísticos e literários e conduzir investigações sobre linguagem e sobre problemas relacionados ao ensino-aprendizagem da língua inglesa;
j) compreender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura para a educação básica;
k) ter amplo domínio oral e escrito da Língua Inglesa.
1.2. Conteúdos de Língua Inglesa:
a) Lingüística e Língua Inglesa: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; dimensões culturais, sociais, e cognitivas da linguagem; teorias da aquisição da linguagem oral e da linguagem escrita.
b) Teorias, métodos e abordagens de ensino de Língua Inglesa.
VI - LÍNGUA PORTUGUESA
1.1 - Competências / habilidades / conhecimentos que devem ser expressos mediante a capacidade de:
a) (re)conhecer as variedades lingüísticas existentes e os níveis e registros de linguagem;
b) analisar, descrever e explicar, diacrônica e sincronicamente, a estrutura e o funcionamento de uma língua, em particular da língua portuguesa;
c) analisar criticamente as diferentes teorias que fundamentam as investigações sobre língua e literatura;
d) identificar relações intertextuais de obras das literaturas de língua portuguesa entre si e com obras da literatura universal;
e) formar leitores críticos, intérpretes e produtores de textos de diferentes gêneros;
f) leitura crítica, análise e produção de textos de diferentes gêneros;
g) descrever e justificar as características fonológicas, morfológicas, lexicais, sintáticas, semânticas e pragmáticas de variedades da língua portuguesa, em diferentes contextos;
h) estabelecer e discutir as relações dos textos literários com outros tipos de discurso e com os contextos em que se inserem;
i) relacionar o texto literário com os problemas e concepções dominantes na cultura do período em que foi escrito e com os problemas e concepções do presente;
j) interpretar textos de diferentes gêneros e registros lingüísticos e explicitar os processos ou argumentos utilizados para justificar tal interpretação;
k) compreender, à luz de diferentes teorias, os fatos lingüísticos e literários e conduzir investigações sobre linguagem e sobre problemas relacionados ao ensino-aprendizagem da língua;
l) compreender e aplicar diferentes teorias e métodos de ensino que permitam a transposição didática dos conhecimentos sobre língua e literatura para a educação básica.
1.3. Conteúdos de Língua Portuguesa:
a) Lingüística e Língua Portuguesa: aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos, semânticos, pragmáticos, estilísticos e discursivos; variação lingüística; história interna e externa da língua portuguesa; dimensões sociais, cognitivas e culturais da linguagem; teorias da aquisição da linguagem oral e da linguagem escrita.
b) Teoria Literária e Literatura Comparada: conceitos, funções, gêneros e periodização da literatura; diferentes vertentes de crítica literária; elementos constitutivos e intertextuais da prosa, da poesia e do teatro.
c) Teorias e métodos de ensino de língua e de literatura. As questões de Literatura deverão enfocar, sem exclusividade, as seguintes obras:
· Da Literatura Brasileira: Iracema, de José de Alencar; Memórias de um Sargento de Milícias, de Manoel Antônio de Almeida; Memórias Póstumas de Brás Cubas, de Machado de Assis; O Cortiço, de Aluísio Azevedo; Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto; Os sertões, de Euclides da Cunha; Macunaíma, de Mário de Andrade; Sagarana, de Guimarães Rosa; Vidas Secas, de Graciliano Ramos; Menino de Engenho, de José Lins do Rego; Jubiabá, de Jorge Amado; Um certo Capitão Rodrigo, de Érico Veríssimo; A Hora da Estrela, de Clarice Lispector; Vestido de Noiva, de Nelson Rodrigues; Ai de ti, Copacabana, de Rubem Braga; Tropas e Boiadas, de Hugo de Carvalho Ramos; O Tronco, de Bernardo Elis; Jurubatuba, de Carmo Bernardes; A Hora do tempo e a Máquina Extraviada, de José J. Veiga; O analista, de Bagé de Luís Fernando Veríssimo; e poemas dos seguintes autores: Gregório de Mattos; Tomás Antônio Gonzaga; Gonçalves Dias; Álvares de Azevedo; Castro Alves; Cruz e Sousa; Manuel Bandeira; Cecília Meireles; Carlos Drummond de Andrade; João Cabral de Melo Neto; Ferreira Gullar; Patativa do Assaré; Adélia Prado; Cora Coralina; Gilberto Mendonça Teles; Yêda Schmaltz;
CONTEÚDO GERAL PARA CARGOS DO ENSINO MÉDIO
(AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE FISCAL E TÉCNICO EM RADIO X)
I - PORTUGUÊS;
01 - ESTUDO DO TEXTO:
a) interpretação e compreensão de textos literários ou não;
b) identificação de Escolas e Gêneros literários (Literatura Brasileira);
c) idéias principais do texto;
d) organização de idéias do texto e suas relações;
e) vocabulário: O sentido das palavras no contexto, denotação e conotação;
f) palavras parônimas, antônimas e homônimas;
g) noções de resumo de parágrafos ou de todo o texto.
02 - ESTUDO GRAMATICAL:
a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica;
b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade;
c) estrutura e processo de formação das palavras;
d) morfologia;
e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição;
f) sintaxe:
- ordenação de termos na oração;
- coordenação e subordinação de termos e de orações;
- concordância verbal e nominal;
g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão;
II - MATEMÁTICA:
a) Conjuntos;
b) Operações fundamentais;
c) Frações;
d) Radiciação;
e) Potenciação;
f) Juros Simples e Compostos;
g) Equações do Iº e IIº Grau;
h) Geometria (principais polígonos);
i) Grandezas Proporcionais: Regra de Três;
j) Razão e Proporção;
l) Sistemas de numeração decimal;
m) Produtos Notáveis;
n) Sistema métrico decimal;
o) Regra de três;
p) porcentagem.
III - CONHECIMENTOS GERAIS:
a) Goiás: Aspectos Regionais e Atualidades;
b) Poderes Administrativos do Estado;
c) Constituição e Educação: Aspectos primordiais;
d) Símbolos Nacionais;
e) Direitos e Deveres do Cidadão;
f) Regiões brasileiras;
g) Aspectos Regionais do Município;
h) Autoridades Federais, Estadual e Municipal;
i) História do Município;
j) O Brasil na atualidade: momento econômico e político brasileiro.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE FISCAL
E AGENTE ADMINISTRATIVO
a) Noções de Legislação Tributária;
b) Fontes de Arrecadação de Impostos;
c) Impostos em Geral;
d) Fiscalização Municipal;
e) Vigilância Sanitária
f) Sistema Tributário Nacional;
g) Código de Postura e Edificações do Município;
h) Código de Vigilância Sanitária Municipal;
i) Código Tributário Municipal
j) Estrutura de Redação Oficial (ofícios, leis, decretos, portarias, contratos).
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE RAIO X
a. História dos Raios X.
b. Princípios físicos da Radiação.
c. Formação dos Raios X e da imagem radiográfica.
d. Documentação da imagem radiográfica.
e. Qualidade da imagem radiográfica.
f. Meios de proteção Radiográfica.
g. Principais efeitos danosos da radiação.
h. Anatomia radiográfica básica.
i. Posição anatômica.
j. Planos e linhas.
k. Ossos e cartilagens.
l. Técnicas radiográficas.
m. Estudo radiográfico da cabeça e do pescoço.
n. Estudo radiográfico da coluna vertebral e do gradil costal.
o. Estudo radiográfico dos membros superiores e inferiores.
p. Estudo radiográfico do Tórax.
q. Estudo radiográfico do Abdome e da Pelve.
r. Exames contrastados.
s. Mamografia.
t. Portaria 453 - MS/SVS (1/6/1998)
- BIBLIOGRAFIA: Qualquer livro de Iº e IIº Grau, relativos a Português e Matemática, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Livros de Geografia de Iº Grau, Código Tributário Nacional, Código Tributário Municipal, código de vigilância Sanitária, noções sobre saúde pública, livro de ciências de nível médio.
CONTEÚDO GERAL PARA ENSINO FUNDAMENTAL
(AUXILIAR EM ENFERMAGEM, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, GARI, GUARDA NOTURNO, MECÂNICO LANTERNEIRO, MOTORISTA COM HABILITAÇÃO CATEGORIA "D")
I - PORTUGUÊS:
a) Interpretação de Texto;
b) Encontros Vocálicos e Consonantais;
c) Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão);
d) Numeral;
e) Divisão Silábica;
f) Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto).
Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais.
Pronomes.
g) Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas;
i) Alfabeto.
II - MATEMÁTICA:
a) Problemas envolvendo as 4 operações;
b) Números pares e ímpares;
c) Tempo, Ano, Semana, Dias e Horas;
d) Noção de dobro, triplo e metade;
e) Massa: quilograma, grama e tonelada;
f) Conjuntos: representação de conjuntos;
g) Juros Simples;
h) Medidas: comprimento - metro e centímetro;
i) Algarismos.
j) Problemas envolvendo as 4 operações.
l) Porcentagem.
m) equação de 1º grau.
n) regra de três.
III - CONHECIMENTOS GERAIS:
a) Símbolos da Pátria;
b) Pontos Cardeais;
c) Aspectos Regionais do Município;
d) Autoridades dos Governos: Federal, Estadual e Município e Poderes constituídos no Município;
e) Direitos e deveres do cidadão;
f) Atividades Econômicas do Município;
g) Agentes de poluição do solo e da atmosfera;
h) Folclore Regional;
i) Meios de comunicação e transporte;
j) História do Município.
l) História do Brasil;
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA MOTORISTA Direção defensiva e primeiros socorros. Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro Administração de trânsito; Regras gerais para circulação de veículos; Os sinais de trânsito; Registro e licenciamento de veículos; Condutores de veículos, deveres e proibições; As infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA MECÂNICO E LANTERNEIRO Conjunto de Ferramentas Básicas: Parafusos, Porcas, Chaves; Principais partes de um Automóvel; Motor: O ciclo de Quatro Tempos do Motor; Sistema de Alimentação; Sistema de Arranque ou Partida; Sistema de Ignição; Sistema de Lubrificação; Sistema de Arrefecimento; Sistema Elétrico; Sistema de Transmissão; Suspensão; Direção; Verificações Periódicas; Localização e Solução de Avarias.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA ELETRICISTA Conceitos sobre a existência da Eletricidade Fornecimentos de energia aos prédios alimentadores gerais Instalação para iluminação e aparelhos domésticos Condutores elétricos Materiais empregados e tecnologia de aplicações Luminotécnica Ramal de alimentação, medição de energia Instalação de interruptores Instalação de rede exposta Instalação de sonorizadores Instalação de interruptores automáticos Instalação de chaves manuais Metrologia Instalação de quadros de distribuições Instalação das motobombas
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA AUXILIAR EM ENFERMAGEM
1. SAÚDE PÚBLICA
a. Diretrizes que organizam o SUS.
b. Objetivos, atribuições e competências do SUS.
c. Organização, direção e gestão.
d. Papéis dos gestores da saúde nos três níveis de governo.
e. Municipalização do SUS.
f. Instâncias colegiadas do SUS.
g. Princípios das Leis 8080 de 19/09/90, Lei 8142, de 28/12/90, Norma Operacional Básica (NOB) 01/1991, 1993 (NOB), 1996 (NOB) e Norma Operacional de Assistência em Saúde - NOAS/2001, NOAS/2002 e NOAS/2003.
2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
a. A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal.
b. Leis Federais 8080 e 8142.
c. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS-01/02).
d. Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde.
e. Higiene e Segurança no trabalho.
f. Lei do Exercício Profissional: Lei no 7498, de 1996, alteração de seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93]. Resolução COFEN 195/97 e Resolução COFEN 240/00.
g. Direitos da criança e do adolescente.
h. Políticas de Saúde do Ministério da Saúde: Estratégia de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN).
i. Sistema de Vigilância Nutricional (SISVAN).
j. Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS.
k. Doenças infecciosas imunopreviníveis.
l. Consulta de enfermagem e trabalho educativo com grupos.
m. Assistência de enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica: imunização (esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios), ações de prevenção e controle (notificação compulsória, investigação epidemiológica, ações de bloqueio, ações educativas).
n. Assistência de enfermagem à saúde da mulher, com ênfase a prevenção e controle do câncer cérvico uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar (anticoncepção, infertilidade e direitos reprodutivos).
o. Assistência de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério e ao recém-nascido. Aleitamento materno.
p. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente: avaliação do crescimento e desenvolvimento, doenças prevalentes na infância (afecções respiratórias, diarréia, desidratação, desnutrição, verminose), doenças infecciosas e imunopreviníveis, urgências e emergências, negligência e maus tratos.
q. Assistência de enfermagem ao adulto: hipertensão arterial, diabetes, afecções do sistema nervoso central e respiratório.
r. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas.
s. Procedimentos de assepsia e antissepsia.
t. Noções de microbiologia e parasitologia.
u. Métodos de desinfecção e esterilização.
v. Precauções universais.
w. Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, terapêuticas medicamentosas, oxigenioterapia, alimentação, hidratação, curativo, sondagens, cuidados com as eliminações, glicosúria, coleta de material para exames laboratoriais.
CONTEÚDO GERAL PARA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE SAÚDE:
I - LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Linguagem como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas; funções da linguagem na comunicação; diversidade lingüística (língua padrão, língua não-padrão).
2. Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo).
3. Texto: os diversos textos que se apresentam no cotidiano das pessoas, escritos nas mais diferentes linguagens verbais e não-verbais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, vídeos, entre outros).
4. Estrutura textual: organização e hierarquia das idéias: idéia principal e idéias secundárias; relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual; defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade; elementos da narrativa; discurso direto; discurso indireto e indireto livre; semântica - o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.
5. Concordância, regência estrutura, formação e representação das palavras, ortografia oficial, pontuação.
2. SAÚDE PÚBLICA PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
1. A reforma sanitária. O Sistema Único de Saúde, suas origens, propostas, sua implantação. 2. Constituição da República Federativa do Brasil - Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo I e II - Seção I e II. Constituição Estadual - Subseção II - Da Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Lei nº 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a participação comunitária na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde. Decreto 99.438 de 07/08/90 - Dispõe sobre a organização e atribuições do Conselho Nacional de Saúde e dá outras providências. Resolução nº 33 de 23/12/92 - Aprova o documento - "Recomendações para a Constituição e Reestruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde. Decreto nº 4.566 de 09/10/95 - Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde. Norma Operacional Básica NOB/1996 - Introdução, Finalidade, Campos da Atenção à Saúde. Norma Operacional de Assistência em Saúde NOAS/2001, NOAS/2002 e NOAS/2003 - Objetivos. Ações Básicas de Saúde: Programa de Saúde da Família, Programas de Atenção Integral à Saúde (Mulher, criança e adolescente), Programa DST/AIDS, Programa de Doenças Crônico-Degenerativas, Programa de Tuberculose e de Hanseníase, Doenças Transmissíveis, Vigilância Epidemiológica e Imunização.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA MÉDICO CLINICO GERAL
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do SUS: Artigos 196 a 200 da Constituição Federal. Leis Federais 8080 e 8142. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS-SUS-01/02). Situação de saúde da população: perfil epidemiológico, indicadores de saúde. Higiene e Segurança no trabalho.
Vigilância à saúde: conceito, componentes e práticas. Doenças sexualmente transmissíveis. Aids. Hanseníase. Verminose. Cólera. Raiva. Leptospirose. Doença Meningocócica. Meningites viscerais e bacterianas. Dengue. Doenças infecciosas imuno-prevensíveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Ações básicas para promoção e prevenção de doenças mais comuns. Higiene Bucal. Agentes antomicrobianos. Desnutrição e obesidade no adulto e na criança. Doenças osteo-articulares mais comuns no adulto e na criança. Febre Reumática. Lombalgias. Infecções respiratórias. Asma brônquica. Bronquite crônica e efisema pulmonar. Anemias. Síndrome diarréica aguda e crônica. Insuficiência renal. Infecção urinária. Doenças urológicas mais comuns. Prevenção de câncer cérvico-uterino e de mama. Neoplasias freqüentes no adulto e na criança. Acidentes e intoxicações no adulto e na criança. Ansiedade e depressão. Epilepsia e convulsão. Alcoolismo e tabagismo. Diagnóstico diferencial de cefaléias - tratamento.Úlceras gástricas e duodenais. Icterícias. Doenças cardiovasculares mais freqüentes. Diabetes Mellitus. Planejamento familiar: métodos contraceptivos. Pré-natal de baixo risco. Aleitamento materno. Problemas ginecológicos mais comuns. Ginecologia na adolescência. Climatério. Acompanhamento e desenvolvimento infantil. Doenças mais comuns na infância. Esquema básico de imunização. Negligencia e maus tratos na criança. A mortalidade materna e infantil. Principais urgências da prática da atenção primária de saúde. Estratégia de saúde da família. Programa de Agente Comunitário de Saúde.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA ENFERMEIRO 1. SAÚDE PÚBLICA
Diretrizes que organizam o SUS. Objetivos, atribuições e competências do SUS. Organização, direção e gestão. Papéis dos gestores da saúde nos três níveis de governo. Municipalização do SUS. Instâncias colegiadas do SUS. Princípios das Leis 8080 de 19/09/90, Lei 8142, de 28/12/90, Norma Operacional Básica (NOB) 01/1991, 1993 (NOB), 1996 (NOB) e Norma Operacional de Assistência em Saúde - NOAS/2001, NOAS/2002 e NOAS/2003.
Lei do Exercício Profissional: Lei no 7498, de 1996, alteração de seu artigo 23 (Lei 8967) e Decreto no 94406/87. Código de Ética de Enfermagem [Resolução COFEN 160 RJ 12/05/93]. Resolução COFEN 195/97 e Resolução COFEN 240/00. Direitos da criança e do adolescente. Políticas de Saúde do Ministério da Saúde: Estratégia de Saúde da Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento. Programa de Combate às Carências Nutricionais (PCCN). Sistema de Vigilância Nutricional (SISVAN). Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Doenças infecciosas imunopreviníveis. Consulta de enfermagem e trabalho educativo com grupos. Assistência de enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica: imunização (esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde, rede de frios), ações de prevenção e controle (notificação compulsória, investigação epidemiológica, ações de bloqueio, ações educativas). Assistência de enfermagem à saúde da mulher, com ênfase a prevenção e controle do câncer cérvico uterino e de mama, climatério, menopausa, planejamento familiar (anticoncepção, infertilidade e direitos reprodutivos). Assistência de enfermagem no pré-natal, parto, puerpério e ao recém-nascido. Aleitamento materno. Assistência de enfermagem à saúde da criança e do adolescente: avaliação do crescimento e desenvolvimento, doenças prevalentes na infância (afecções respiratórias, diarréia, desidratação, desnutrição, verminose), doenças infecciosas e imunopreviníveis, urgências e emergências, negligência e maus tratos. Assistência de enfermagem ao adulto: hipertensão arterial, diabetes, afecções do sistema nervoso central e respiratório. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Procedimentos de assepsia e antissepsia. Noções de microbiologia e parasitologia. Métodos de desinfecção e esterilização. Precauções universais. Fundamentos de enfermagem: sinais vitais, terapêuticas medicamentosas, oxigenioterapia, alimentação, hidratação, curativo, sondagens, cuidados com as eliminações, glicosúria, coleta de material para exames laboratoriais.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA ODONTÓLOGO
Patologia e diagnóstico bucal.Técnica e interpretação radiográfica. Semiologia e tratamento das afecções de tecido mole. Semiologia e tratamento da cárie e das doenças periodontais. Semiologia e tratamento das afecções pulpares. Dentística operatória e restauradora. Oclusão. Terapêutica e farmacologia de interesse clínico. Cirurgia oral menor. Métodos de prevenção da cárie e das doenças periodontais. Uso tópico e sistêmico do flúor. Selante de fóssulas e fissuras. Crescimento e desenvolvimento dos dentes. Cariostáticos. Os cuidados odontológicos às gestantes.Técnicas de Knutson e Brudevolt.Princípios e organização em Saúde Bucal Coletiva
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA FARMACÊUTICO Conceito, objetivos e atribuições de farmácia; Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; Seleção de medicamentos; Sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público; Armazenamento de medicamentos; Gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado; Aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde; Seguimento Farmacoterápico de pacientes em ambulatório: Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacoeconomia; Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências; Análises farmacoeconômicas; Ética Farmacêutica. Análise Farmacêutica e Controle de Qualidade de Medicamentos; Cálculos de concentrações na manipulação farmacêutica; Interpretação de certificados de análise de medicamentos; Estabilidade de medicamentos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica.Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semi-sólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; Sistemas de liberação de fármacos; Aspectos técnicos de infra-estrutura física e garantia de qualidade. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia; Farmacologia e Farmacoterapia; Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas; Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças neoplásicas; Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; Farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; Segurança do processo de utilização de medicamentos; Produtos para a saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; Atenção de média e alta complexidade.
ANEXO IV
Modelo de Recurso
Ilmo. Sr.
Rogério Moreira
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Sanclerlândia - GO.
Eu, _________________________________, inscrição nº _______ para o cargo de ___________________________, residente e domiciliado á __________________________________________________, venho através do presente solicitar a revisão de minha prova pelos seguintes motivos abaixo:
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Sanclerlândia - GO, _____ de __________ de 2.008.
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ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
ANEXO V
CRONOGRAMA
I - Período das Inscrições: 12 de Dezembro à 04 de Janeiro de 2008, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 17:00 h.
II - Entrega dos cartões de Inscrição: 09 de Janeiro de 2008.
II - Divulgação das Inscrições Deferidas e Indeferidas: 09 de Janeiro de 2008.
III - Realização da Prova Escrita Objetiva e Subjetiva: 20 de Janeiro de 2008.
IV - Divulgação do Gabarito Provisório: 23 de Janeiro de 2008.
V - Divulgação do Resultado Final: 06 de Fevereiro de 2008.