EAFSB - Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim - BA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM-BA

EDITAL Nº 12, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

De ordem do Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA, considerando o disposto nas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 123, de 24.04.2007 (DOU de 26.04.2007) e nº 184, de 18.06.2007 (DOU de 19.06.2007), Portaria do Ministério da Educação nº 589, de 21.06.2007 (DOU de 22.06.2007), e Portaria/MPOG nº 450, de 06.11.2002 (DOU de 07.11.2002), a Comissão Organizadora do Concurso Público instituída pela Portaria nº 198, de 10.09.2007, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para CONCURSO PÚBLICO de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargo regido pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (DOU de 12.12.1990), com suas respectivas alterações, na categoria funcional de PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS para o quadro de pessoal da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Anexo I constante deste Edital.

1. DO PROVIMENTO

1.1. O provimento dar-se-á em cargo autorizado pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 123, de 24.04.2007 (DOU de 26.04.2007) e nº 184, de 18.06.2007 (DOU de 19.06.2007), Portaria do Ministério da Educação nº 589, de 21.06.2007 (DOU de 22.06.2007) e Portaria/MPOG nº 450, de 06.11.2002 (DOU de 07.11.2002),

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor, ou português, comprovada a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos;

2.2 Estar quite com as obrigações eleitorais para ambos os sexos e com a situação militar para os candidatos do sexo masculino;

2.3 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

2.4 Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.5 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. nº 137, parágrafo único, da lei 8112/90;

2.6 Possuir habilitação, conforme estabelecido no anexo I deste edital;

2.7 Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos no ato da inscrição do candidato.

3 DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Apresentar comprovante de recolhimento de taxa de inscrição no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) pago em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, através de Guia de Recolhimento da União - GRU ou transferência eletrônica em terminais de auto-atendimento.

3.1.1 O acesso à GRU (Guia de Recolhimento da União) deverá ser feito pelo endereço www.tesouro.fazenda.gov.br, através dos seguintes passos:

a) No lado direito da tela inicial, clicar no link "Guia de Recolhimento da União";

b) No lado esquerdo da tela seguinte, selecionar o botão "impressão - GRU" e preencher com os seguintes dados:

UG: 153241

Gestão: 26347

Nome da Unidade: Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim

Recolhimento Código: 28883-7

Descrição do Recolhimento: Taxa de inscrição em concurso público

c) Selecionar a opção "avançar";

d) A próxima tela deverá ser preenchida com os dados abaixo:

Número de Referência: 23000080478200795

Competência: 10/2007

Vencimento: 19/10/2007

CNPJ ou CPF do contribuinte: este campo deve ser preenchido com o CPF do candidato;

Nome do Contribuinte/Recolhedor: este campo deve ser preenchido com o nome do candidato;

Valor Principal: 35,00

Valor Total: 35,00

e) Os campos Descontos/Abatimentos, Outras Deduções, Mora/Multa, Juros/Encargos e Outros Acréscimos, deverão ser deixados em branco;

f) Após a inclusão dos dados, selecionar a opção "emitir GRU".

3.1.2 O candidato que possuir Conta Corrente no Banco do Brasil S/A poderá efetuar o recolhimento da taxa de inscrição em terminais de auto-atendimento, procedendo da seguinte forma:

- Transferência

- Outras transferências

- Conta Corrente para Conta Única do Tesouro Nacional

- Valor R$ 35,00

- Identificador 1: 15324126347288837

- Identificador 2: este campo deve ser preenchido com o número do CPF do candidato

- Confirmar para finalizar a operação

3.2 A taxa de inscrição paga não será restituída em hipótese alguma, salvo se o concurso for cancelado;

3.3 Preencher e assinar a Ficha de Inscrição, não podendo conter emendas, rasuras ou entrelinhas, anexando fotocópia autenticada e legível da cédula de identidade e do documento comprobatório da habilitação mínima exigida para o provimento do cargo, conforme anexo I, e original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

3.4 Considera-se documento comprobatório da habilitação mínima exigida para o provimento do cargo: diploma devidamente registrado ou certificado acompanhado do histórico escolar, emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

3.5 Entregar, no ato da inscrição, a seguinte documentação:

a) Envelope lacrado, com nome e endereço completo do candidato (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP e telefone, se possuir), contendo fotocópia autenticada e legível da documentação exigida no item 7.1.5, alínea a.

b) Envelope lacrado contendo fotocópias autenticadas e legíveis dos títulos do candidato, conforme o subitem 7.3.2.

3.6 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas. Admitir-se-ão, contudo, inscrições por procuração, devendo ser apresentados neste caso:

a) Instrumento de mandato;

b) Fotocópia autenticada do documento de identidade do procurador;

c) Documentos relativos ao candidato, constante dos subitens 3.3 e 3.5.

3.7 Para inscrições via correio, o candidato deverá imprimir a ficha de inscrição no sitio da EAF-SB www.eafsb.gov.br, preenchê-la e enviá-la via postal juntamente com o comprovante original da taxa de inscrição para o endereço citado no item 5.4 deste edital, em envelope contendo os documentos descritos no sub-item 3.3, separado dos envelopes lacrados;

3.7.1 Não serão aceitas inscrições via correio, cuja documentação enviada seja entregue na EAF-SB após o último dia de inscrição e a documentação não atenda o disposto no item 3.3.

3.10A relação dos candidatos inscritos será divulgada no sitio da EAFSB www.eafsb.gov.br e no quadro de avisos desta escola.

4 DO CARGO

4.1 Professor de Primeiro e Segundo Graus, classe C, nível 01, do Quadro de Pessoal da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA;

4.2 A composição curricular (disciplina), número de vagas, habilitação e outros requisitos necessários para a participação no Concurso estão especificados no Anexo I, parte integrante do presente Edital;

4.3 Jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais para desenvolver as atribuições pertinentes às atividades docentes, observadas ainda as normas e regulamentos da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA, inclusive o previsto no parecer nº 290/91 da DRH/SAF/PR, que regulamenta escalas de plantões em atividades prático-didático-pedagógicas.

4.4 Ao candidato aprovado no concurso e investido no cargo, fica assegurada a remuneração vigente de R$ 1.567,82 (Hum mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos).

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 Período: de 02.10.2007 a 19.10.2007 (nos dias úteis);

5.2 Horário: das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas;

5.3 Local: Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA;

5.4 Endereço: Km 04 da Estrada de Igara, s/n, caixa postal 55, CEP: 48970-000 - Senhor do Bonfim-BA, Tel: (74) 3541-3676.

6 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, poderá concorrer a qualquer das vagas, sendo reservado o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, exceto para os cargos com apenas uma vaga.

6.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

6.5 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.6 O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá comunicar sua deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e entregar os documentos seguintes.

a) Laudo Médico original atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

b) Requerimento indicando os recursos especiais necessários para a realização das provas, de acordo com benefícios previstos no Decreto nº 3.298/99, artigo 40, parágrafo 1º e 2º.

6.7. Os documento mencionados no subitem 6.6 deverão ser entregues na Coordenação Geral de Recursos Humanos da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim/BA, no endereço citado no item 5.4, ou encaminhados via correio, de forma a ser recebido pela Comissão Organizadora do Concurso até 19.10.2007.

6.8. A EAFSB/BA não se responsabilizará por documentos não recebidos até a data determinada para inscrições.

6.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recursos administrativos em favor de sua situação.

6.10 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato será avaliada por equipe multifuncional, durante o período de estágio probatório.

6.11 Após a investidura do candidato, no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

7 DO PROCESSO SELETIVO

O Concurso constará das seguintes modalidades de provas: Escrita, Desempenho Didático e Títulos.

7.1 Prova Escrita:

7.1.1 Será de caráter eliminatório e classificatório, e constará de uma dissertação no mínimo com 60 (sessenta) linhas e no máximo com 100 (cem) linhas, cujo tema será extraído da relação constante no anexo II deste edital e realizada no dia 28.10.2007, às 8:00 h.

7.1.2 O valor atribuído à prova escrita será de 100 (cem) pontos, sendo o candidato avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas abordados - demonstração de conhecimento aplicado - bem como o domínio da modalidade escrita Língua Portuguesa, considerando aspectos de natureza gramatical tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular, translineação.

7.1.3 O mínimo de pontos para a habilitação na prova escrita será de 60 (sessenta) pontos.

7.1.4 Serão convocados para a prova de desempenho didático até 6 (seis) candidatos habilitados na prova escrita, em ordem decrescente do total de pontos obtidos nesta.

7.1.5 Em caso de empate no total de pontos para fins de classificação final da Prova Escrita, o desempate será feito dando-se preferência ao candidato que:

a) Possuir maior tempo de experiência de ensino comprovada através de contrato de trabalho;

b) Possuir maior idade;

c) Sorteio

7.2 Prova de Desempenho Didático:

7.2.1 Será de caráter eliminatório e classificatório, envolvendo tema pertinente à composição curricular (disciplina), objeto da inscrição do candidato, e realizada na Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim -BA no dia 22.11.2007.

7.2.2 Consistirá em uma aula com duração de 50 (cinqüenta) minutos, ministrada em nível de ensino médio perante a Banca Examinadora, e destinar-se-á a apurar os conhecimentos específicos e a capacidade didático-pedagógica do candidato;

7.2.3 A Banca Examinadora da Prova de Desempenho Didático será composta por 02 (dois) membros;

7.2.4 A convocação dos candidatos habilitados na Prova Escrita, para a prova de Desempenho Didático será feita por meio de Edital, publicado no quadro de avisos desta Escola e no sítio: www.eafsb.gov.br, até o dia 05.11.2007;

7.2.5 O assunto da Prova de Desempenho Didático será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e extraído da relação de temas constantes no anexo II deste edital. O sorteio obedecerá à ordem de classificação dos candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático e será realizado dia 21.11.2007 a partir das 8 (oito) horas na EAF-SB, conforme subitem 7.2.6;

7.2.6 No aviso de convocação constará número de inscrição do candidato, a nota obtida na Prova Escrita, o local de realização, a data e hora do sorteio;

7.2.7 Antes do início da Prova de Desempenho Didático, o candidato entregará à Banca Examinadora o Plano de Aula, em letra legível, em 03 (três) vias, devidamente assinadas.

7.2.8 A Prova de Desempenho Didático valerá 100 (cem) pontos, sendo 80 (oitenta) pontos para a aula de 50 (cinqüenta) minutos e 20 (vinte) pontos para o Plano de Aula;

7.2.9 O valor atribuído à Prova de Desempenho Didático será o resultado da média aritmética dos pontos atribuídos pelos membros da Banca Examinadora, no valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

7.2.10 É vedada a presença de qualquer pessoa ou candidatos participantes do concurso, na Prova de Desempenho Didático de outro candidato, bem como o uso de qualquer equipamento eletrônico para gravação ou filmagem da aula seja pelo próprio candidato ou qualquer outra pessoa;

7.2.11 Na prova de Desempenho Didático, a Instituição disponibilizará aos candidatos como recurso apenas o quadro de giz e giz.

7.2.12 O mínimo para habilitação na Prova de Desempenho Didático será de 60 (sessenta) pontos.

7.3 Prova de Títulos:

7.3.1 Será de caráter classificatório;

7.3.2 Os títulos a serem avaliados pela Banca Especializada deverão ser entregues no ato da inscrição, em envelopes lacrados, contendo as seguintes informações em folha anexa ao envelope:

a) Nome e endereço completo do candidato (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP e telefone, se possuir);

b) Relação nominal dos títulos;

c) Composição curricular (disciplina) para a qual está concorrendo;

7.3.2.1 Não serão aceitos títulos entregues após a inscrição;

7.3.2.2 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados nas provas Escritas e de Desempenho Didático;

7.3.3 Os títulos deverão ser entregues em fotocópias autenticadas e legíveis;

7.3.4 O fato de os títulos serem recebidos pelo responsável pela inscrição não assegura sua aceitação pela Banca Especializada, que irá avaliá-los;

7.3.5 Para efeito dessa prova, os valores atribuídos serão os seguintes:

a) Título de Doutorado na composição curricular/disciplina, objeto de sua inscrição, expedido por instituição reconhecida pelo MEC - 20 (vinte) pontos;

b) Título de Mestrado na composição curricular/disciplina, objeto de sua inscrição expedido por instituição reconhecida pelo MEC - 15 (quinze) pontos;

c) Certificado de Curso de Especialização relacionado com a composição curricular/disciplina, objeto de sua inscrição, com carga horária mínima de 360 horas, expedido por instituição legalmente autorizada pelo MEC - 10 (dez) pontos;

d) Certificado de Curso de Aperfeiçoamento na composição curricular/disciplina para qual o candidato está concorrendo, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, expedido por instituição legalmente autorizada pelo MEC - 05 (cinco) pontos.

7.3.5.1 Os títulos referidos nas letras a, b, c e d não serão cumulativos. Será computado apenas o de maior pontuação;

7.3.5.2 Não será computado, para pontuação na prova de títulos, aquele utilizado como requisito para a inscrição do candidato.

7.3.5.3 Os documentos relativos aos cursos realizados no exterior só serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado e com validade para o território nacional.

8 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas serão realizadas na própria Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim, sito no Km 04 da estrada da Igara, s/n, zona rural. A prova Escrita será realizada no dia 28 de outubro de 2007, às 8:00 h e a Prova de Desempenho Didático no dia 22.11.2007 a partir das 08:00 h.

8.2 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar comprovante de inscrição e documento de identidade (RG);

8.3 Não será admitido à sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das mesmas;

8.4 Durante a prova escrita não será permitida consulta de quaisquer natureza, como sejam livros, revistas, folhetos ou anotações e nem uso de máquinas calculadoras, telefone celular ou aparelho reprodutor de som;

8.5 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de dissertação e rascunhos;

8.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes de seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta;

8.7 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada de prova, seja qual for o motivo alegado;

8.8 O tempo de duração da prova escrita será de 04 (quatro) horas.

9 DO RESULTADO DAS PROVAS

9.1 O resultado da prova escrita será publicado no sítio: www.eafsb.gov.br e no quadro de avisos desta Escola, até o dia 05.11.2007.

9.2 Os resultados finais das provas serão divulgados por meio de Edital, publicado no Diário Oficial da União;

9.3 Será concedido ao candidato vistas e/ou interposição de recursos à Prova Escrita, devendo este requerer em formulário próprio fornecido pela Comissão Organizadora, dirigido ao Presidente da mesma, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação dos resultados, no endereço especificado no item 5.4 deste Edital;

9.4 O parecer da banca examinadora sobre os recursos interpostos é irrecorrível administrativamente;

9.5 Os recursos só poderão ser interpostos perante a comissão responsável pelo concurso, não sendo, entretanto, aceitos os enviados via correio, fax, correio eletrônico ou por procuração;

9.6 Dadas as características de que se reveste a Prova de Desempenho Didático, não caberá interposição de recurso, com relação ao resultado da mesma.

10 DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 O total de pontos obtidos pelo candidato será a soma de pontos referentes a cada modalidade de prova, considerando-se os seguintes pesos:

a) Prova Escrita - peso 03 (três);

b) Prova de Desempenho Didático - peso 05 (cinco);

c) Prova de Títulos - peso 02 (dois).

10.2 Em casos de igualdade no total de pontos, para fins de classificação final (Prova Escrita + Desempenho Didático + Títulos) o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;

b) Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;

c) Possuir o título de maior pontuação, entre os previstos nos subitens 7.3.5;

d) For mais idoso.

10.3 A classificação final do processo seletivo será feita na ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos pelos candidatos nas Prova Escrita, de Desempenho Didático e de Títulos, observados os pontos mínimos exigidos para habilitação, os pesos estipulados para cada uma das provas e demais normas previstas e constantes neste Edital.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 A homologação do resultado final será feita pelo Diretor Geral da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA, por meio de Edital publicado no Diário Oficial da União, de acordo com o disposto na Portaria nº 450/02 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

12. DO PRAZO DE VALIDADE

12.1. O concurso terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsto na portaria nº 450, de 06.11.2002, publicada no DOU de 07 subseqüente, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) Fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Praticar ato de indisciplina para com os examinadores, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes durante a realização das provas;

c) Durante a realização da prova escrita for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos;

d) Deixar de comparecer a qualquer uma das etapas do referido processo seletivo.

13.2 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito de ingresso imediato no Quadro de Pessoal da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo a ordem classificatória, ficando esse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração;

13.3 Observado o número de vagas oferecidas ou que venham a ocorrer no prazo de validade do concurso, o candidato classificado será convocado por correspondência pessoal enviada para o endereço informado na ficha de inscrição, com aviso de recebimento, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não assumir o cargo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de recebimento. O não pronunciamento do candidato implicará na perda do concurso e será convocado o candidato seguinte, obedecida à ordem de classificação;

13.4 A inscrição no concurso implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital;

13.5 No ato de investidura do cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar os requisitos constantes no item 2 (dois) deste edital;

13.6 A Direção Geral da EAFSB/BA poderá, fundamentadamente, anular o resultado do Concurso Público.

13.7 O resultado final do Concurso Público será encaminhado à Direção Geral da EAFSB/BA para publicação e demais procedimentos cabíveis.

13.8 As bancas examinadoras serão compostas por professores provenientes de Instituições Federais de Ensino, devidamente habilitados para participar do processo avaliativo;

13.9 Na hipótese de haver candidatos com até o 3º (terceiro) grau de parentesco com algum membro das bancas do concurso, será o membro automaticamente destituído, com a designação de um novo membro pela comissão de realização do concurso.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do concurso, em primeira instância, e encaminhados à Direção Geral da Escola Agrotécnica Federal de Senhor do Bonfim-BA para definição.

JOAÕ BATISTA ALVES NOVAES
Presidente da Comissão

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS / COMPOSIÇÃO CURRICULAR / HABILITAÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE ENSINO DE 1º E 2º GRAUS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM - BA

Composição curricular/ Disciplina

Vagas

Habilitação exigida

Planejamento, Gestão e Operacionalização do Processo de Produção Animal - Animais de Pequeno Porte

01

- Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas; ou

- Técnico Agrícola com Esquema II; ou

- Veterinário ou Zootecnista ou Engenheiro Agrônomo com Esquema I; ou

- Mestrado ou Doutorado em Zootecnia.

Planejamento, Gestão e Operacionalização do Processo de Produção Vegetal - ênfase em Mecanização Agrícola

01

- Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas; ou

- Técnico Agrícola com Esquema II; ou

- Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Agrícola com Esquema I; ou

- Mestrado ou Doutorado em Agricultura.

Planejamento, Gestão e Operacionalização do Processo de Produção Vegetal - ênfase em Topografia

01

- Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas; ou

- Técnico Agrícola com Esquema II; ou

- Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Agrícola com Esquema I; ou

- Mestrado ou Doutorado em Agricultura.

Planejamento, Gestão e Operacionalização do Processo de Produção Agroindustrial

01

- Engenheiro de Alimentos; ou

- Tecnólogo em Alimentos com Licenciatura Plena ou Esquema I; ou

- Mestrado ou Doutorado na Área de Alimentos.

Matemática

01

- Licenciatura Plena em Matemática; ou

- Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática; ou

- Mestrado ou Doutorado em Matemática;

Biologia

01

- Licenciatura Plena em Biologia; ou

- Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia; ou

- Mestrado ou Doutorado em Botânica, Ecologia ou Biologia Geral.

Educação Física

01

- Licenciatura Plena em Educação Física; ou

- Mestrado ou Doutorado em Educação Física.

Química

01

- Licenciatura Plena em Química; ou

- Mestrado ou Doutorado em Química.

ANEXO II

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE 1º E 2º GRAUS DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SENHOR DO BONFIM-BA

RELAÇÃO DE TEMAS PARA A PROVA ESCRITA E DE DESEMPENHO DIDÁTICO

PLANEJAMENTO, GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO ANIMAL - ANIMAIS DE PEQUENO PORTE

1. Manejo da criação de codornas - da criação dos pintinhos ao abate;

2. Incubação artificial de ovos de codorna;

3. Manejo produtivo de colméias e substituição de rainhas;

4. Coleta e processamento de mel;

5. Métodos de reprodução em cunicultura - do cruzamento ao parto;

6. Programa de luz para poedeiras;

7. Programas de muda forçada para poedeiras;

8. Fatores importantes para a implantação de uma avicultura de corte;

9. Medidas profiláticas e higiênicas na avicultura de corte;

10. Alimentação de frangos de corte.

PLANEJAMENTO, GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO VEGETAL - ÊNFASE EM MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

Importância da mecanização agrícola em pequenas propriedades; Gerenciamento de operações agrícolas mecanizadas; Preparo inicial e periódico do solo; Determinação do rendimento de implementos agrícolas; Causas e conseqüências do mau uso de máquinas e implementos nos solos agrícolas; Técnicas de aplicação de defensivos agrícolas; Constituição geral dos tratores agrícolas; Normas de segurança na mecanização agrícola; Manutenção preventiva e corretiva de tratores e implementos agrícolas; Cálculo do custo/hora de tratores agrícolas

· PLANEJAMENTO, GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO VEGETAL - TOPOGRAFIA/CONSTRUÇÕES RURAIS

Classificação das grandezas topográficas; Método de levantamento topográficos planimétricos; Método de levantamento topográfico altimétricos; Método de levantamento topográficos planialtimétricos; Marcação de curva de nível e desnível; Métodos de traçado das curvas de nível; Processo de levantamento de detalhes; Material de construções - características, técnica e sua aplicação; Principais instalações agrícolas; Saneamento rural: sistemas de captação, tratamento e distribuição de água

· PLANEJAMENTO, GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO DE PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL

1. Microbiologia de alimentos;

2. Alterações em alimentos;

3. Higiene na indústria de alimentos;

4. Métodos de conservação de alimentos;

5. Aditivos em alimentos;

6. Tecnologia de processamento de leite;

7. Tecnologia de processamento de carnes;

8. Tecnologia de processamento de frutas e hortaliças;

9. Tecnologia de processamento de cana-de-açúcar;

10. Controle de qualidade na indústria de alimentos.

· MATEMÁTICA

1. Exponencial e Logaritmos;

2. Trigonometria;

3. Seqüências;

4. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares;

5. Análise Combinatória e Probabilidade;

6. Geometria Analítica;

7. Geometria Plana;

8. Geometria Espacial;

9. Matemática financeira;

10. Estatística.

· BIOLOGIA

1. Origem dos seres vivos;

2. A energia na célula;

3. Histologia Vegetal;

4. Morfologia e Fisiologia Vegetal;

5. Genética;

6. Biotecnologia;

7. Ecossistema;

8. Ciclo da matéria e fluxo de energia;

9. Reprodução Humana;

10. Sistemática dos seres vivos.

· EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Educação Física Escolar;

2. Planejamento e organização de competições esportivas nas escolas;

3. Treinamento desportivo;

4. Recreação e lazer paro o ensino médio;

5. Saúde e qualidade de vida;

6. Fundamentos básicos para a modalidade de voleibol;

7. Fundamentos básicos para a modalidade de futsal;

8. Fundamentos básicos para a modalidade de basquete;

9. Fundamentos básicos para a modalidade de handebol;

10. Inclusão na educação física

· QUÍMICA

1. Tabela Periódica;

2. Ligações Químicas;

3. Funções Inorgânicas;

4. Soluções;

5. Propriedades Coligativas;

6. Termoquímica;

7. Cinética Química;

8. Equilíbrio Químico;

9. Funções Orgânicas;

10. Química Ambiental

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