Prefeitura de Curitiba - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL - FAS

EDITAL Nº 16/2007

Estabelece normas de Concurso Público para provimento no cargo de Educador Social, na Carreira de Atendimento Social da Fundação de Ação Social - FAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal n.° 25/1 997; considerando as disposições do Decreto Municipal n.° 600/1991, que estabelece normas gerais de Concurso Público para a Administração Direta e Indireta do Município de Curitiba; da Lei Municipal n.° 8.123/1993, que dispõe sobre a revisão de provas; da Lei Federal n.° 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; do Decreto Federal n.° 3.298/1999, que regulamenta a Lei Federal n.° 7.853/1989 que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; do Decreto Municipal n.° 106/2003, que dispõe sobre o procedimento de reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência; da Lei Municipal n.° 9.818/2000, que dispõe sobre a isenção de taxas em concursos públicos no Município de Curitiba; da Lei Federal n.° 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e considerando ainda o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, no inciso II, do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, da Lei Municipal n° 12.315 que altera dispositivos da Lei Municipal n° 12.083/2006, resolve baixar as seguintes normas do Concurso Público para provimento na Fundação de Ação Social - FAS - Administração Indireta, em padrão e referência inicial no cargo de Educador Social, na Carreira de Atendimento Social.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e realizado pelo Instituto Professor Wilson Picler de Responsabilidade Social e Desenvolvimento Educacional.

1.2 Visa o provimento de 44 (quarenta e quatro) vagas.

1.3 Os demais classificados ficarão em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir.

1.4 A seleção de que trata este edital consistirá em prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório e de exame médico admissional, de caráter eliminatório.

1.5 Vencimento inicial para o cargo de Educador Social Nível I, é o estabelecido a seguir:

1.5.1 O vencimento inicial básico do cargo é de R$ 843,93 (oitocentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos). Sobre o vencimento inicial básico do cargo será acrescido 15% (quinze por cento) a título de gratificação de Risco Social, no valor de R$ 126,58 (cento e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos), para cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

1.5.2 O porcentual de 15% (quinze por cento) a título de gratificação de Risco Social, referido no item anterior será incorporado ao vencimento inicial a partir do mês de Maio de 2008, deixando assim de existir na forma de gratificação, conforme art.2° § 4° da Lei Municipal n° 12.315.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1 Considera-se pessoa portadora de deficiência a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Municipal n.° 106/2003.

2.2 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Municipal n.° 106/2003.

2.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.2 resulte em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, conforme o §2.°, do artigo 8.°, do Decreto Municipal n.° 106/2003.

2.2.2 Obedecendo à proporcionalidade mencionada no item 2.2, a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência corresponde ao total de 2 (duas) vagas.

2.3 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização de todas as fases do concurso.

2.3.1 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no presente concurso, desde que declare a deficiência de que é portador, comprovando-a por meio de Atestado Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

2.3.2 O atestado mencionado no item 2.3.1 deverá ser entregue, no período de 27 de agosto a 24 de setembro de 2007, dias úteis, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h30, na Avenida Luiz Xavier, n° 103, Edifício Garcez, 1° andar - Sala Ibpex, Curitiba - Pr, na Comissão de Concurso.

2.3.3 Caso o candidato não apresente o Atestado Médico especificado pelo item 2.3.1, no período estipulado não poderá participar do concurso na condição de portador de deficiência e conseqüentemente não concorrerá às vagas reservadas.

2.4 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no concurso.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 Educador Social

Executar, sob supervisão técnica, atividades sócio-educativas e administrativas nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Social Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, pela internet, por meio do portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social, no período compreendido entre 8h00, do dia 27 de agosto e 23h59min do dia 23 de setembro de 2007, horário de Brasília.

4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

4.2.1 No ato da inscrição, não será solicitada a entrega dos documentos requeridos no item 15.4 deste edital.

4.2.2 É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono de cargo, nos 5 (cinco) anos anteriores à publicação deste edital, bem como daqueles que se enquadrarem nas sanções previstas no §2.°, do artigo 4.°, da Lei n.° 8.984/1996, acrescidas do artigo 2.°, da Lei n.° 11.378/2005, que estabelece sanções aos pichadores.

4.2.3 Se houver inscrição em uma das situações mencionadas no item anterior, ainda que aprovado em todas as fases e nomeado, o candidato terá sua nomeação cancelada, ficando impedido de exercer as atividades.

4.3 São condições para a inscrição as especificadas a seguir:

4.3.1 ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.°, do artigo 12, da Constituição Federal;

4.3.2 ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos e não deve ter completado 70 (setenta) anos até a data da posse, em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Constituição Federal;

4.3.3 possuir permissão do Comando, se o candidato for militar;

4.3.4 possuir escolaridade compatível com o cargo, conforme as exigências contidas nos itens 4.3.4.1 a 4.3.4.3.

4.3.4.1 para o cargo de Educador Social. Ensino Médio Completo.

4.3.4.2 só será aceita a comprovação de escolaridade que atender por completo aos itens anteriores;

4.3.4.3 para o cargo de Educador Social, os candidatos aprovados e convocados para exercer suas atividades deverão ter disponibilidade para desenvolver as atividades tanto em período diurno como noturno, em regime de escalas e plantão, conforme as necessidades da Fundação de Ação Social - FAS,

4.4 Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar os procedimentos a seguir:

4.4.1 acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social, preencher os dados solicitados para a inscrição e imprimir o boleto bancário referente ao recolhimento da taxa de inscrição.

4.4.2 efetuar o pagamento do boleto bancário, no valor de R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) em dinheiro, em qualquer agência bancária, preferencialmente, no Banco do Brasil, até o dia 24 de setembro de 2007.

4.4.2.1 Só serão aceitas inscrições pagas por meio de boleto bancário.

4.4.2.2 O Banco do Brasil emitirá relatórios diários ao Instituto Professor Wilson Picler, confirmando o recebimento da taxa de inscrição.

4.4.2.3 A falta de pagamento da taxa de inscrição implica na não-efetivação da inscrição do interessado.

4.4.2.4 As inscrições, cujos pagamentos forem efetuados depois da data estabelecida no subitem 4.4.2, não serão aceitas.

4.4.2.5 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato, devendo ser apresentado quando solicitado.

4.4.2.6 Em hipótese alguma haverá devolução de qualquer importância paga.

4.4.2.7 Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas via internet.

4.5 O candidato que necessitar de qualquer tipo de tratamento diferenciado para a realização de qualquer uma das fases do concurso deverá solicitá-lo no ato da inscrição e, obrigatoriamente, dirigir-se à Comissão de Concurso na Av.Luiz Xavier, 103, 1° andar - Sala Ibpex, Curitiba - Pr. no período 27 de agosto a 24 de setembro de 2007, dia úteis, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h30min para indicar os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

4.5.1 A falta de solicitação de recursos especiais no ato da inscrição, bem como a não indicação, conforme estabelecido no ítem n° 4.5 implica em não-concessão deles para a realização de qualquer uma das fases do concurso.

4.6 O candidato que inscrever-se como portador de deficiência deverá comparecer à Comissão de Concurso na Av.Luiz Xavier, 103, 1° andar - Sala Ibpex, Curitiba - Pr, no período de 27 de agosto a 24 de setembro de 2007, dia úteis, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h30min, para apresentar Atestado Médico, original e fotocópia, datado dos últimos 30 (trinta) dias, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

4.6.1 O candidato que inscrever-se como portador de deficiência e necessitar de tratamento diferenciado (materiais, equipamentos, etc.) para realizar a prova, deverá fazer a solicitação por escrito à Comissão de Concurso, na Av.Luiz Xavier, 103, 1° andar - Sala Ibpex, Curitiba - Pr, nos dias, local e horários estipulados, anexando a documentação estabelecida no item 4.6.

4.6.1.1 Caso não apresente o Atestado Médico no prazo estipulado no item 4.6, o candidato será considerado não portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

4.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização de qualquer uma das fases do concurso, deverá levar 1 um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.8 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste edital, será essa cancelada e o fato publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, para conhecimento dos interessados.

4.9 A homologação das inscrições será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até 09 de outubro de 2007.

5. DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1 O candidato deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social e no link www.ibpex.com.br, nos dias 03 e 04 de outubro de 2007 e imprimir, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição no concurso com local e horário para realização da prova.

5.2 Caso o candidato tenha efetuado o pagamento e sua inscrição não tenha sido confirmada, é de sua exclusiva responsabilidade solicitar a efetivação na Comissão de Concurso na Av.Luiz Xavier, 103, 1° andar - Sala Ibpex, Curitiba - Pr, nos dias 10 e 11 de outubro de 2007, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h30min.

5.3 É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção do Comprovante de Inscrição no concurso.

6. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO 6.1 O concurso será realizado em 3 (três) fases.

6.1.1 A 1.ª (primeira) fase consistirá de prova objetiva, valendo de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com caráter eliminatório e classificatório em que serão avaliados os conhecimentos específicos dos candidatos, sendo a nota mínima para classificação, 6,0 (seis) pontos.

6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá de Avaliação Psicológica, com caráter eliminatório, para os primeiros 1.500 (mil e quinhentos) candidatos classificados na Prova Objetiva.

6.1.3 A 3.ª (terceira) fase consistirá de Exame Médico Admissional, de caráter eliminatório, em que serão avaliadas as condições de saúde dos candidatos em relação às atividades atinentes ao cargo.

7. DA PROVA OBJETIVA - 1.ª FASE

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário, para todos os candidatos inscritos no concurso.

7.2 A prova objetiva terá a duração improrrogável de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos e constará de 50 (cinqüenta) questões, cada uma com apenas uma resposta certa, valendo 0,20 (vinte décimos) de ponto cada uma, num total de 10 (dez) pontos, abrangendo assuntos do programa especificado no Anexo II, deste edital.

7.2.1 A prova objetiva será elaborada com o indispensável sigilo.

7.2.2 Serão classificados na prova objetiva todos os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acertos nas questões propostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas do Caderno de Prova para o Cartão de Respostas, que será o único instrumento válido para a correção das questões, sendo o prejuízo advindo do preenchimento incorreto de inteira responsabilidade do candidato. O Cartão de Respostas deverá ser preenchido por completo no espaço destinado.

8. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 A prova objetiva será realizada em Curitiba (PR), no dia 14 de outubro de 2007.

8.2 O candidato que realizar sua inscrição e efetivar o pagamento da respectiva taxa deverá acessar o portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social e no link www.ibpex.com.br, nos dias 03 e 04 de outubro de 2007, para imprimir o Comprovante de Inscrição com as informações referentes ao local, sala e horário de aplicação da prova.

8.3 A prova objetiva terá início, pontualmente, às 9 horas, com duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8.3.1 O portão externo, de acesso ao local da prova, será aberto às 8h00 e fechado, impreterivelmente, às 8h30min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço Hora Certa, hora de Brasília, ficando impedido de realizar a prova o candidato que chegar após o horário de fechamento.

8.4 A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

8.4.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, importando a ausência do candidato em sua eliminação do concurso.

8.4.2 Não haverá aplicação da prova objetiva, fora do horário e do local definidos, para todos os candidatos.

8.5 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova objetiva munidos de Comprovante de Inscrição no concurso, documento original de identidade e caneta esferográfica com tinta azul-escura ou preta.

8.5.1 O candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da prova objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência (B.O.) em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização da prova, e outro documento oficial que contenha fotografia.

8.6 Na aplicação da prova objetiva, o candidato deverá assinar a lista de presença ao término da prova, sob pena de não o fazendo, ser considerado ausente.

8.7 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

a) durante a aplicação da prova objetiva for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, bip, telefone celular, "notebook", "walkman", relógio do tipo "data bank", equipamentos eletrônicos, receptor, gravador, etc.;

b) tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova objetiva ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) for apanhado em flagrante, utilizando qualquer meio na tentativa de burlar a prova objetiva, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

8.8 É vedada, sem autorização e acompanhamento de fiscal, a saída de candidato do recinto em que estiver sendo aplicada a prova objetiva.

8.8.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova objetiva, por causa de afastamento do candidato da sala de provas.

8.8.2 O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova objetiva depois de decorrida 1h30min (uma hora e trinta minutos) de seu início.

8.8.3 O candidato, ao entregar o Cartão de Respostas da prova objetiva poderá levar consigo o Caderno da Prova.

8.9 Será atribuída nota zero à questão da prova objetiva que tenha mais de uma resposta, emenda ou rasura, bem como àquela não assinalada no Cartão de Respostas.

9. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA

9.1 O gabarito oficial da prova objetiva estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social ou no link do portal www.ibpex.com.br, dia 15 de outubro de 2007, a partir das 18h00.

9.2 O resultado da prova objetiva, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos que obtiverem o porcentual de acertos exigido no item 7.2.2, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social e no link do portal www.ibpex.com.br, no dia 23 de outubro de 2007, a partir das 18h00. Para conhecimento da nota obtida, cada candidato, deverá digitar o n.° do seu CPF que será a sua senha, individual.

9.3 O resultado da prova objetiva, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, no dia 23 de outubro de 2007.

10. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

10.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da prova objetiva disporá de 7 (sete) dias úteis, a contar da divulgação do resultado, ou seja, de 24 de outubro de 2007 a 01 de novembro de 2007, dias úteis, de acordo com a alínea "d", inciso I, do artigo 2.°, da Lei n.° 8.123/1 993.

10.1.1 Não será acatado recurso interposto fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas neste edital.

10.2 - O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e indicar, com clareza, seu objeto e razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, anexando o comprovante de recolhimento da taxa de revisão, no valor de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), que deverá ser depositado em dinheiro, na conta corrente n.° 5213- 2, agência 3406-1, em qualquer agência do Banco do Brasil, em favor do Instituto Professor Wilson Picler.

10.3 O recurso deverá ser entregue, no período especificado no item 10.1, na Comissão de Concurso na Av.Luiz Xavier, 103, 1° andar - Sala Ibpex, Curitiba - Pr, das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h30min.

10.4 Os recursos interpostos serão analisados por banca formada por professores especializados na matéria e responsáveis pela elaboração da prova.

10.4.1 Na eventualidade de questão anulada, todos os candidatos que não haviam obtido a pontuação relativa àquela questão, receberão a pontuação devida, ou seja, 0,20 (vinte décimos) de ponto.

10.5 A análise dos recursos interpostos é de responsabilidade da Comissão de Concurso do Instituto Professor Wilson Picler.

10.6 As devolutivas dos recursos interpostos serão de responsabilidade da Comissão de Concurso Instituto Professor Wilson Picler e deverão ocorrer até 09 de novembro de 2007.

10.7 O gabarito pós-período recursal estará à disposição para consulta no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social e no link do portal www.ibpex.com.br, no dia 13 de novembro de 2007, a partir das 18h00.

10.8 O resultado da prova pós-período recursal, em ordem alfabética, por meio de relação nominal dos candidatos que obtiveram a nota mínima exigida no item 7.2.2, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social e no link www.ibpex.com.br, no dia 13 de novembro de 2007, a partir das 18h00. Para conhecimento da nota pós-período recursal, cada candidato deverá digitar o n.° do seu CPF que será a sua senha individual.

10.9 O resultado da prova pós-período recursal, de todos os candidatos, inclusive daqueles com situação de "ausente", será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, dia 13 de novembro de 2007.

11. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

11.1 Os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos serão classificados em ordem decrescente da nota obtida, após aplicação dos critérios de desempate, estabelecidos no item 11.2, para os candidatos que obtiveram a mesma nota na prova objetiva.

11.2 Para a realização do desempate serão respeitados os seguintes critérios:

1. Maior número de acertos nas questões relativas a noções básicas sobre relações humanas;

2. Maior número de acertos nas questões relativas a Declaração Universal dos Direitos Humanos;

3. Maior número de acertos nas questões relativas a noções básicas sobre a Pedagogia do Oprimido;

4. Maior número de acertos nas questões relativas a noções básicas sobre a Política Nacional de Assistência Social.

11.3 Persistindo o empate, o critério a ser utilizado, será o de maior idade (ano, mês e dia).

12 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - 2ª FASE

12.1 A avaliação psicológica, de caráter eliminatório, será aplicada para os primeiros 1.500 (mil e quinhentos) candidatos aprovados e classificados na prova objetiva.

12.1.1 Os candidatos que não atingirem classificação suficiente para participar da 2a (segunda) etapa, ainda que tenham obtido pontuação acima de 6,0 (seis) pontos, estarão automaticamente excluídos do concurso.

12.2 O local e o ensalamento dos candidatos que realizarão a avaliação psicológica será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social , e no link www.ibpex.com.br, nos dias 21 a 23 de novembro de 2007, a partir das 18h00.

12.3 A Avaliação Psicológica será realizada no dia 25 de novembro de 2007.

12.4 Esta fase terá início, pontualmente, às 09 horas, sendo o portão externo de acesso ao local aberta às 08h00 e fechada às 08h30min, obedecendo ao horário fornecido pelo serviço hora-certa (fone 130), horário de Brasília, e terá duração máxima de 03h30 (três horas e trinta min).

12.5 A identificação correta do local de aplicação da Avaliação Psicológica, bem como o comparecimento no horário determinado, serão de inteira responsabilidade do candidato.

12.5.1 Não haverá segunda chamada para a Avaliação Psicológica, importando a ausência do candidato na sua eliminação do concurso.

12.5.2 Não haverá realização da Avaliação Psicológica fora do horário e do local marcado para os 1500 (mil e quinhentos) candidatos.

12.6 Os candidatos deverão apresentar-se para a Avaliação Psicológica munidos de:

12.6.1 cartão de inscrição no concurso;

12.6.2 documento original de identidade;

12.6.2.1 o candidato impossibilitado de apresentar, no dia da aplicação da avaliação psicológica, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 dias anteriores à realização da avaliação e outro documento oficial que contenha fotografia.

12.7 A avaliação psicológica consistirá na aplicação de bateria de testes de aptidão e personalidade, momento este em que o candidato deverá assinar a lista de presença, sob pena de ser considerado ausente.

12.8 É vedada a saída de candidato do recinto em que estiver sendo realizada a Avaliação Psicológica, antes do horário determinado para o seu término.

12.8.1 o candidato somente poderá ausentar-se do recinto da realização da avaliação psicológica após o término da aplicação dos testes;

12.8.2 o candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.

12.9 Será considerada sem efeitos legais a Avaliação Psicológica do candidato que deixar de responder algum dos testes.

12.10 Estará automaticamente excluído do concurso o candidato que:

12.10.1 durante a realização da Avaliação Psicológica for surpreendido em comunicação com outras pessoas, verbalmente, por escrito ou de qualquer outra forma, bem como utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, máquina calculadora, "bip", telefone celular, "notebook", "walkman", relógio do tipo "data bank", equipamentos eletrônicos, receptor, gravador etc.;

12.10.2 tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Avaliação Psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

12.10.3 for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal.

12.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da Avaliação Psicológica.

12.12 O resultado da Avaliação Psicológica, em ordem alfabética por meio de relação nominal dos candidatos, com a situação de INDICADO, será divulgado no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social e no link www.ibpex.com.br, no dia 20 de dezembro de 2007, a partir das 18h00. Para conhecimento do resultado da avaliação psicológica, cada candidato, deverá digitar o n.° do seu CPF que será a sua senha, individual.

12.13 A relação com o resultado da avaliação psicológica, com a situação de INDICADO, CONTRA INDICADO ou "AUSENTE", será publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, em 20 de dezembro de 2007.

12.14 Para esta fase será concedido direito à devolutiva da avaliação psicológica aos candidatos considerados CONTRA INDICADOS, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2008.

12.15 A solicitação deverá ser requerida por escrito e entregue à Comissão de Concursos do Instituto Professor Wilson Picler, na Av.Luiz Xavier, n° 103, 1° andar, Sala Ibpex das 09h00 às 11h30min e das 14h00 às 17h30, nos dias 07 e 08 de janeiro de 2008.

12.16 não será acatada solicitação de devolutiva da Avaliação Psicológica fora do prazo previsto ou em desacordo com as normas estabelecidas nos itens 12.14 e 12.15.

13. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

13.1 O resultado final em ordem classificatória dos candidatos aprovados na prova objetiva será divulgado até o dia 20 de dezembro de 2007, a partir das 18h00, por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social, e no "link" do portal www.ibpex.com.br, Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá digitar o n.° do seu CPF que será a sua senha individual.

13.2 O resultado final em ordem classificatória dos 1500 (mil e quinhentos) candidatos aprovados na 1ª e na 2ª fase do concurso será divulgado até o dia 20 de dezembro de 2007, a partir das 18h00, por meio de relação nominal com a classificação dos candidatos, no portal www.curitiba.pr.gov.br no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social, e no "link" do portal www.ibpex.com.br, Para conhecimento da classificação obtida, cada candidato deverá digitar o n.º do seu CPF que será a sua senha individual.

13.3 Os resultados serão emitidos em 2 (duas) listas:

a) na 1.ª (primeira) lista, constará a classificação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência;

b) na 2.ª (segunda) lista, constará somente a classificação dos portadores de deficiência.

13.4 O candidato portador de deficiência concorrerá a todas as vagas oferecidas, utilizando-se, das vagas reservadas somente quando, tendo sido aprovado, a classificação obtida no quadro geral de candidatos for insuficiente para habilitá-lo à nomeação, acatado o percentual de reserva de vagas inicialmente estabelecido.

13.5 - O Resultado Final em Ordem Classificatória dos 1500 (mil e quinhentos) candidatos INDICADOS na Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba no dia 20 de dezembro de 2007.

14. DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE

14.1 A homologação do Concurso Público de que trata este edital deverá ocorrer e ser publicada no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, até o dia 15 de janeiro de 2008, e terá validade por 2 (dois) anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

15. DA CONVOCAÇÃO, DO EXAME ADMISSIONAL E DA POSSE - 3ª Fase

15.1 A convocação dos candidatos será feita obedecendo à ordem das listas classificatórias, geral e dos portadores de deficiência, conforme o descrito no item 13.3 deste edital, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação.

15.2 Os candidatos serão chamados para reunião de convocação por meio de edital específico que será publicado em jornal de grande circulação em Curitiba e divulgado pela internet, no portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social.

15.2.1 Os candidatos também serão convocados por correspondência, aviso de recebimento AR a ser entregue no endereço informado, quando da realização da inscrição.

15.2.2 O Edital de Convocação e a correspondência pessoal especificarão a classificação do candidato, local, data e hora de comparecimento à reunião.

15.2.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, ser atualizado na Fundação de Ação Social- FAS - Coordenação de Recursos Humanos, sito, à Rua Eduardo Sprada, 4520 - Campo Comprido, Curitiba - PR

15.3 As reuniões serão realizadas para a coleta da documentação relacionada no item 15.4, para encaminhamento aos exames médicos admissionais e esclarecimentos sobre os próximos procedimentos administrativos.

15.3.1 Para a apresentação da documentação especificada no item 15.4, o candidato terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia marcado para a reunião de convocação, exceto os documentos indicados nas letras "l" e "m" do item 15.4 que poderão ser entregues até, no máximo, a data da posse.

15.3.2 No caso da impossibilidade de o candidato comparecer à reunião, poderá ser representado por procurador, desde que este esteja munido de instrumento de procuração, para entregar a documentação e agendar o exame médico admissional.

15.4 O candidato convocado deverá apresentar, na reunião, a seguinte documentação (original e fotocópia legível):

a) Carteira de Identidade;

b) CPF próprio;

c) PIS ou PASEP - se não possuir, retirar um extrato do PIS, na Caixa Econômica Federal, e do PASEP, no Banco do Brasil;

d) Título de Eleitor;

e) uma foto 3x4 colorida (recente) e sem data;

f) último comprovante de votação ou justificativa eleitoral;

g) Certificado de Reservista, quando couber;

h) Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;

j) comprovante de endereço, sem abreviaturas, constando bairro e CEP;

k) "e-mail "(endereço eletrônico), quando possuir;

l) permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar; m) comprovante de escolaridade, através de certificado de conclusão, acompanhado de Histórico Escolar do Ensino Médio .

15.5 A documentação, exigida nas letras "I' e "M", no item 15.4 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pela Fundação de Ação Social, - FAS, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.

15.6 È facultado solicitar o deslocamento para o final da lista classificatória, uma única vez, dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, iniciando a contagem no dia da publicação do edital de convocação em Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, alertando-se que poderá ocorrer o término da validade do concurso, sem o aproveitamento do candidato.

15.6.1 Por ocasião da solicitação de deslocamento para o final da lista classificatória, a nova colocação obedecerá rigorosamente à ordem, data e horário, da entrada do processo de solicitação, no Protocolo Geral da Fundação de Ação Social - FAS, na Rua Eduardo Sprada, 4520 - Campo Comprido, Curitiba - PR

15.6.2 O deferimento ou não da solicitação constante no item anterior, fica a critério da Fundação de Ação Social - FAS por meio da Diretoria Administrativa e Financeira.

15.7 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.° (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do concurso.

16. DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

16.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares que serão realizados pela Coordenação de Recursos Humanos - FAS, por intermédio da Gerência de Saúde Ocupacional.

16.2 Além do previsto no item anterior, os candidatos portadores de deficiência terão apurada a compatibilidade para o exercício das atribuições do cargo com as deficiências de que são portadores, por uma equipe multiprofissional, conforme o Decreto n.° 106/2003.

16.3 Concluindo também essa equipe pela inexistência de deficiência, passará o candidato a concorrer às vagas não reservadas, salvo na hipótese de má-fé comprovada, quando será excluído do concurso.

16.4 A Coordenação de Recursos Humanos - FAS, por intermédio da Gerência de Saúde Ocupacional, determinará ao candidato, por correspondência escrita, o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.

16.5 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, sendo entregue uma cópia ao candidato.

16.6 Serão considerados aprovados nos exames médicos admissionais somente os candidatos com parecer de APTO (aptidão para o cargo nesta data), quando da conclusão dos referidos exames.

16.7 A validade do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura pelo médico examinador.

16.8 Expirado o prazo de validade do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, será o candidato convocado, por meio de correspondência pessoal, com aviso de recebimento, para submeter-se à nova avaliação médica que, quando concluída, resultará na emissão de novo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

16.9 O não-comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará na sua eliminação do concurso.

17. DA POSSE

17.1 A admissão será pelo Regime Estatutário, Lei n.º 7.600/1991, sendo a nomeação feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Fundação de Ação Social - FAS, não havendo obrigatoriedade de nomeação do total dos aprovados no concurso e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à nomeação.

17.2 A lotação ocorrerá conforme a necessidade da Fundação de Ação Social - FAS.

17.3 Os candidatos nomeados comporão o quadro efetivo de pessoal da Fundação de Ação Social - FAS, da Administração Indireta do Município.

17.4 Uma vez nomeado para a Fundação de Ação Social - FAS, na Administração Indireta, o candidato não poderá ser transferido para a Administração Direta.

17.5 A convocação para a posse (data, hora e local) dar-se-á por meio de telegrama com aviso de recebimento (AR), no endereço informado pelo candidato na reunião para a entrega da documentação e através do portal www.curitiba.pr.gov.br.

17.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento da data, hora e local da reunião para a posse, ficando a Fundação de Ação Social - FAS isenta de qualquer responsabilidade decorrente do não-recebimento dos telegramas por ela enviados, por meio dos Correios.

17.7 A remessa dos telegramas para a convocação, tem caráter meramente supletivo e independe de publicação no Diário Oficial - Atos do Município de Curitiba, e qualquer reclamação quanto ao eventual não-recebimento dos telegramas não invalida, sob qualquer aspecto ou motivo, o Concurso Público.

17.8 O candidato convocado terá 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, e será submetido a um período de estágio probatório de 3 (três) anos.

17.9 O candidato convocado a tomar posse que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, no prazo estipulado no item 17.8, perderá o direito de investidura no cargo.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das demais normas do concurso, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

18.2 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do concurso.

18.3 As informações relativas ao concurso, até a publicação das listas classificatórias e após sua homologação, serão divulgadas pelo portal www.curitiba.pr.gov.br, no ícone Concurso Público/FAS - Educador Social.

18.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

18.5 O Município de Curitiba não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos, apostilas ou conteúdos programáticos não expressamente indicados no Anexo II, deste edital.

18.6 O Instituto Professor Wilson Picler terá autonomia na elaboração e julgamento da prova objetiva, na elaboração, aplicação e na emissão do laudo técnico da avaliação psicológica.

18.7 Para todos os cálculos, será considerada a precisão de 1 (uma) casa decimal, desconsiderando os demais dígitos.

18.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva, designada pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos que indicará 3 (três) representantes, pela Fundação de Ação Social - FAS que indicará 3 (três) representantes, pela Procuradoria-Geral do Município que indicará 1 (um) representante, pelo Instituto Curitiba de Informática que indicará 3 (três) representantes e pelo Instituto Professor Wilson Picler que indicará 3 (três) representantes.

18.9 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do concurso.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 23 de agosto de 2007.

Arnaldo Agenor Bertone

ANEXO I

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 16/2007

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO - EDUCADOR SOCIAL

CARREIRA - ATENDIMENTO SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA I

REQUISITOS - Nível Médio Completo

NÚCLEO BÁSICO

Executar, sob supervisão técnica atividades sócio-educativas e administrativas, nos programas e nas atividades de Proteção Social Básica às pessoas que mantém vínculo com a família e comunidade, incluindo ações sócio-educativas de convivência, promoção social, atendimento com recursos emergenciais e de geração de trabalho e renda e nos programas e nas atividades desenvolvidas pela Proteção Social Especial de Média Complexidade com atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos e Proteção Especial de Alta Complexidade onde as famílias e indivíduos se encontram sem referência e/ou em situação de risco, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

· Recepcionar a população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.

· Realizar o cadastramento da população, identificando-a, realizando a pré-triagem e os encaminhamentos necessários.

· Prestar informações e orientações à comunidade.

· Orientar as pessoas quanto aos seus direitos e deveres, motivando-as a transformar a sua condição social, informando sobre a rede de atendimento social.

· Relatar as atividades desenvolvidas e/ou ocorrências verificadas, efetuando registros relativos aos atendimentos.

· Acompanhar crianças, adolescentes, adultos e idosos em atendimento de saúde.

· Realizar acompanhamento escolar dos educandos no seu grupo de trabalho e/ou nas escolas locais e demais programas.

· Realizar acompanhamento sobre o desenvolvimento de adolescentes inseridos em programas voltados à inserção no mercado de trabalho, efetuando registros de dados.

· Utilizar e articular, sob supervisão técnica, os recursos comunitários propondo, organizando e acompanhando atividades educativas, recreativas e/ou culturais.

· Operacionalizar, sob orientação técnica, tarefas em projetos e programas sociais.

· Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade.

· Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social.

· Acompanhar a implantação de novos projetos na comunidade, auxiliando na elaboração de material didático e prestando informações, quando necessário, seguindo diretrizes da Política de Assistência Social.

· Coletar informações, dados para a pesquisa, dando subsídios para a tabulação, conforme orientação.

· Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado.

· Manter atualizada a documentação referente ao programa em que está inserido.

· Atualizar registros sob sua responsabilidade.

· Respeitar as medidas básicas de prevenção de doenças infectocontagiosas.

· Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs específicos e necessários para o serviço.

· Participar de comissões, grupos de trabalho quando solicitado.

· Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente.

· Desempenhar outras tarefas correlatas.

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

· Acompanhar a programação dos cursos e demais atividades de Capacitação e Geração de Renda, sob supervisão técnica do Coordenador do Programa.

· Divulgar os cursos e oficinas, observando diretrizes e prazos estabelecidos pelos Núcleos e Serviços.

· Realizar as inscrições dos cursos de profissionalização e demais procedimentos necessários ao cumprimento das normas institucionais.

· Acompanhar os cursos de profissionalização de acordo com a programação definida.

· Acompanhar atividades educativas pertinentes à programação da Unidade.

· Solicitar, receber, conferir, controlar e otimizar a utilização dos materiais permanentes e de consumo nas unidades, quando necessário.

· Estabelecer contato com lideranças do entorno, conforme orientação técnica, para a divulgação dos serviços e/ou possíveis parcerias.

· Cuidar, controlar o uso adequado dos bens patrimoniais das unidades da FAS.

· Sugerir parcerias que oportunizem aos educandos a prática dos conhecimentos adquiridos nos cursos, participando dos eventos sempre que necessário.

· Mobilizar e acompanhar os educandos nos eventos de encerramento coletivo.

· Desempenhar outras tarefas correlatas.

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

· Executar e orientar atividades referentes à higiene pessoal e alimentação das crianças e adolescentes, incentivando a aquisição de hábitos saudáveis, em unidades específicas sob supervisão técnica.

· Realizar a abordagem da população de/na rua em situação de risco social.

· Participar das ações integradas de fiscalização urbana em estabelecimentos comerciais.

· Acompanhar o técnico em atendimento a vitimizados em domicílios.

· Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população alvo, visando a inserção na rede de atendimento social.

· Realizar a pré-triagem social, registrando e encaminhando as pessoas para

o atendimento básico de higienização, atendimento de saúde (médico e odontológico), albergagem, alimentação e triagem social.

· Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários.

· Observar rigorosamente a população atendida e na suspeita de porte de objetos estranhos à rotina do atendimento social (armas, drogas, etc.), em conjunto com o técnico, acionar os órgãos competentes.

· Acompanhar as pessoas encaminhadas para recâmbio a outros Municípios

e Estados quando necessário.

· Realizar o retorno domiciliar/familiar, quando necessário.

· Acompanhar o educando em suas visitas à família sob supervisão técnica.

· Desempenhar outras tarefas correlatas.

ANEXO II

PARTE INTEGRANTE DO EDITAL N.º 16/2007

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PROVA OBJETIVA

CARGO: EDUCADOR SOCIAL

1. CONHECIMENTOS GERAIS:

Português

a) Interpretação de texto (análise de texto);

b) Ortografia;

c) Gramática: Classes Gramaticais;

d) Acentuação;

e) Pontuação;

f) Concordância Verbal e Nominal.

Matemática

a) Operações com números inteiros e decimais;

b) Regra de três simples;

c) Porcentagem;

d) Frações;

e) Sistema de medidas: volume, capacidade, comprimento e tempo.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a) Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. ECA;

b) Noções Básicas da Lei Maria da Penha - Lei n° 11340 de 07/08/2006;

c) Noções Básicas sobre o Estatuto do Idoso - Lei n° 10741 de 01/10/2003;

d) Noções sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto Juvenil;

e) SINASE - Noções sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo,

f) Declaração Universal dos Direitos Humanos;

g) Declaração Universal dos Direitos das Crianças ( UNICEF );

h) Noções sobre a Política Nacional de Assistência Social;

i) Noções Básicas sobre a Pedagogia do Oprimido;

j) Noções Básicas sobre Relações Humanas;

k) Concepção de Protagonismo Juvenil.

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