Prefeitura de Iracemápolis - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IRACEMÁPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

N.º 002/2007

A Prefeitura do Município de Iracemápolis, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Iracemápolis - SP.

A Organização e a realização do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - C/H Mensal - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas Iniciais

Venc.

Taxa de Inscrição

Agente Comunitário de Saúde

200

03

21

R$ 385,15

R$ 15,00

Agente de Controle de Vetores

200

03

05

R$ 385,15

R$ 15,00

1.1.1 NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas Iniciai

Venc.

Taxa de Inscrição

Médico Clínico Geral - PSF

2005701

R$ 3.202,26 R$ 35,00

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

2.1 - São requisitos especiais e atribuições:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário em 14/02/2006 (§ único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006); Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; Ser maior de 18 anos;

ATRIBUIÇÕES Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades; Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esses cadastros; Visitar no mínimo 1x por mês cada família, aumentando essa freqüência quando surgir uma situação que requeira atenção especial; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de riscos; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-os e até agendando consulta, exames e atendimento odontológico quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de sua competência, nas áreas prioritárias da atenção básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado e informar os demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, principalmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância á saúde com ênfase na promoção e na prevenção de doenças; Participar 100% de campanhas de saúde, capacitação, treinamentos, oficinas e reuniões técnicas visando as ações educativas e preventivas; Promover a educação e mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente entre outras; Acompanhar e apoiar as ações educativas junto às escolas e demais entidades municipais visando a diminuição dos agravos de saúde; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes de saúde e das unidades no tocante aos programas e projetos em andamento; Realizar vistorias completas dos imóveis sob sua responsabilidade e detalhar orientações aos familiares para a eliminação de situações de riscos encontradas em relação a focos de vetores (dengue carrapato etc); Realizar vistorias completas dos imóveis sob sua responsabilidade e detalhar orientações aos familiares para a eliminação de situações de riscos encontradas em relação a animais sinantrópicos e peçonhentos; Cadastrar, planejar, executar e acompanhar as ações de saúde bucal, saúde da criança, saúde do adolescente, saúde da mulher, saúde do idoso, controle de hipertensão, controle de diabetes, controle da tuberculose, controle da hanseníase, controle das dsts/hiv/aids, controle de zoonoses; Alimentar mensalmente o sistema de informação (siab), preencher relatórios de visitas e demais boletins para apresentação mensal para seu superior imediato; Participar de arrastões, bloqueios, busca ativa relacionados à contenção dos agravos de doenças; Eliminar pendências de visitas semanalmente e apresentar planilhas e relatórios de pendências para seu superior imediato; Atuar nas unidades de saúde como multiplicadores de informação educativo-preventiva acompanhando o atendimento do paciente em agravos como diabetes, hipertensão, sedentarismo etc; Atuar nas unidades de saúde com atividades educativas juntamente com os pacientes para esclarecimentos e melhoria na prevenção de doenças; Orientar as famílias sob sua responsabilidade nas questões de violência domestica (contra a mulher, crianças e idosos); Orientar as famílias em relação ao atendimento as gestantes encaminhando-as para o pré natal e conseqüentemente esta gestante ser cadastrada no sis pré-natal; Orientar as famílias em relação às vacinas das crianças, jovens, adultos e idosos, possibilitando assim a prevenção a diversas doenças, perfeitamente evitáveis através de vacinação; Demais ações a serem definas de acordo com as prioridades locais; Quando o dia não estiver propício (chuvoso) para o trabalho nas vias públicas, realizar trabalho interno ou externo conforme determinação de seu superior.

AGENTE CONTROLADOR DE VETORES

REQUISITOS Ser maior de 18 anos, disponibilidade de tempo integral para exercício das atividades, ter espírito de liderança e solidariedade

ATRIBUIÇÕES Visitar residências, estabelecimentos comerciais, industrias e outros; Localizar, eliminar focos e criadouros; Realizar tratamento focal: aplicação de larvicida em vasos de plantas, pneus, tambores e outros; Realizar tratamento focal em pontos estratégicos: borracharias, ferro velhos, oficina e outros; Realizar pesquisa larvária em pontos estratégicos; Realizar levantamento de índice (pesquisa larvária) em 10% dos imóveis existentes na cidade; Fazer orientação sobre o mosquito Aedes aegypti e como evitar o Dengue, em todas as visitas; Preencher formulários; Atualizar mapeamento; Participar de reuniões, campanhas e treinamentos; Outras atividades inerente à função; Quando o dia não estiver propicio (chuva) para o trabalho nas vias públicas, realizar trabalho interno ou externo conforme determinação de seu superior; Realizar procedimentos educativos e preventivos de controle e prevenção de zoonoses e vetores; Coletar e enviar amostras de vetores para laboratórios de referência. Participar de atividades inerentes as ações básicas de saúde pública do Sistema Único de Saúde; Realizar vistorias em áreas públicas, privadas, terrenos baldios, imóveis, indústrias, estabelecimentos comerciais e afins identificando focos vetores; Destruir e evitar formação de criadouros, orientar a comunidade quanto aos meios para evitar proliferação de vetores; Realizar tratamento químico em focos quando necessário. Fazer uso de equipamento individual de proteção; Enviar relatórios e boletins; Demais ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais; Quando o dia não estiver propício (chuvoso) para o trabalho nas vias públicas, realizar trabalho interno ou externo conforme determinação de seu superior.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

REQUISITOS Disponibilidade de tempo integral para o exercício das atividades e inscrito no CRM

ATRIBUIÇÕES Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescentes, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário do domicilio: Realizar atividade clinicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS;Aliar a atuação clinica à pratica da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergenciais; Encaminhar os serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referencia e contra-referencia;. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Participar de reuniões, cursos, treinamentos e campanhas de saúde pública. Demais ações a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 27 a 31 de agosto de 2007, no horário das 9h às 15h, na sede da Coordenadoria Municipal de Saúde, sita à Rua Cesarino Borba, 486 - Centro - Iracemápolis - SP, onde o candidato retirará a ficha de inscrição e após preenchê-la e assiná-la, recolherá o valor da taxa correspondente na Associação Comercial Industrial e Agrícola de Iracemápolis - ACIAI, respeitando-se, para fins de recolhimento do emolumento e entrega da ficha.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de cargo público;

3.2.2 - Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Associação Comercial Industrial e Agrícola de Iracemápolis - ACIAI em conta ESPECIAL da Prefeitura Municipal de Iracemápolis - SP. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.

3.2.5.1 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

3.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

4.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta registrada com aviso de recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, via sedex ou carta com aviso de recebimento até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu.

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10- A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11- Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12- Fica condicionada a primeira contratação de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais contratações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será de exclusivamente de provas.

5.1.1 - A duração da prova será de 2h30 (duas horas e trinta minutos), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.1.2 - O resultado das provas (Objetivas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco). Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

5.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

5.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

5.1.6 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

5.1.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.1.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

6. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

6.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente Comunitário de Saúde

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

Agente Controle de Vetores

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 5.1.2

6.1.1 - NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Conhecimentos Específicos

Total

Valor por Questão

Médico Clínico Geral - PSF

40

40

0,25

Vide item 5.1.2

6.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 23 de setembro de 2007, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura do município e através de jornal com circulação no município, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Prefeitura poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br

7.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

7.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País. Conhecimentos Específicos:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Visitas Domiciliares; Entrevistas; Pesquisas; Coleta de dados; Como proceder em casos de conhecimentos de doenças contagiosas; Calendário de Vacinação: criança e adulto; Quem pode freqüentar creches; Cuidados com a alimentação; Relacionamento familiar; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F.; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Atenção domiciliar; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Educação permanente; Mortalidade e morbidade; Lei 11.350 de 05/10/2006; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Meio ambiente; Estrutura Familiar; Planejamento Local de atividades; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento.; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; Atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas, bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Bilogia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso de correio eletrônico.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal; Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

9.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

9.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

9.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

9.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "3" (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em jornal com circulação local, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Prefeitura. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.5 - A validade do presente Concurso Público, será de "1" (um) ano contado da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

9.5.1 - A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

9.5.2 - Os candidatos aprovados, classificados e convocados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores deverão se submeter e concluir com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada, após o que serão contratados nos termos da Lei Federal 11350 de 05/10/2006.

9.5.3 - Para efeito de contratação, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

9.5.4 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

9.6. - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

9.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a contratação do candidato que apresentar falsa declaração.

9.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Prefeitura, através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria 025/2007 de 10 e agosto de 2007 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pelo Decreto 1900/2007 de 10 de agosto de 2007.

9.8 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

9.8.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

9.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Iracemápolis - SP, 22 de agosto de 2007.

Fábio Francisco Zuza
Prefeito

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