Exército Brasileiro

EXÉRCITO BRASILEIRO

PROCESSO SELETIVO AOS CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS

ÁREAS: COMBATENTE/ LOGÍSTICA-TÉCNICA, AVIAÇÃO E MÚSICA.

(CURSOS COM INÍCIO EM JUNHO DE 2008 E TÉRMINO EM NOVEMBRO DE 2009)

1. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CANDIDATO - IMPORTANTE!

INTERESSADOS

EVENTO

PRAZO

Candidato

Solicitação de inscrição pela Internet, no site www.esa.ensino.eb.br, ou mediante o envio de documentação impressa, caso o candidato não possa fazê-la pela Internet.

De 18 Jun a 03 Ago 07

Candidato

Impressão o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), acessando o site www.esa.ensino.eb.br.

01 a 31 Out 07

Candidato, CAF e OMSE

Chegada ao local do EXAME INTELECTUAL.

A partir de 06:30 horas de 18/11/07 (hora de Brasília)

Fechamento dos portões de acesso (ou similares) ao local do exame.

Às 08:00 horas de 18/11/07 (hora de Brasília)

Realização do EXAME INTELECTUAL (EI) em 18 de novembro de 2007 (Domingo).

Em 18/11/07 Com início às 09:00 e término às 13:00 horas (hora de Brasília)

EsSA e Candidato

Divulgação do gabarito das questões objetivas.

A partir das 13:00 horas de 20/11/07

Candidato

Remessa, via SEDEX, de Pedido de Revisão das questões objetivas, conforme o padrão estabelecido neste Manual.

Até 22/11/07

EsSA, OMSE e Candidato

Divulgação no site da EsSA ( www.esa.ensino.eb.br ) do resultado

Até 12/02/08

parcial do EI.

Candidato

Remessa, via SEDEX, de Pedido de Revisão da questão discursiva de Português (redação), conforme o padrão estabelecido neste Manual.

Até 14/02/08

Candidato aprovado

Entrega, na OMSE, dos documentos comprobatórios para análise de títulos.

De 12/02/08 a 29/02/08

EsSA, OMSE e Candidato

Divulgação no site da EsSA ( www.esa.ensino.eb.br ) do resultado final do EI.

Até 22/02/08

OMSE

Envio à EsSA, em uma única remessa, dos documentos comprobatórios para análise de títulos.

Até 04/03/08

Comissão da EsSA

Elaboração da relação nominal de Análise e Valoração de Títulos.

07/03/08 a 31/03/08

EsSA, OMSE e Candidatos

Publicação no site da EsSA do resultado da análise e valoração de títulos.

Até 01/04/08

Candidato e OMSE

Publicação no site da EsSA do resultado final do Concurso de Admissão.

04/04/08

Candidatos convocados das Áreas Combatente/ Logística-Técnica e Música e OMSE

Apresentação, nas OMSE, dos candidatos das áreas Combatente/Logística-Técnica e Música para realizarem a IS, inclusive os candidatos da majoração convocados.

14/04/08 a 18/04/08

Realização da Inspeção de Saúde (IS).

14/04/08 a 25/04/08

Candidatos convocados da Área Aviação e CAvEx

Apresentação, no CAvEx, dos candidatos da Área Aviação, para realizarem a IS Epcf.

14/04/08 a 18/04/08

Realização da IS Específica (IS Epcf).

1 4/04/08 a 25/04/08

Candidato, CAvEx e OMSE

Realização do EAF, apenas para os candidatos aptos (aprovados) nas inspeções de saúde (IS ou IS Epcf).

15/04/08 a 30/04/08

Candidato, CAvEx e OMSE

Realização do EAFGR (grau de recurso) para os candidatos que solicitarem novo exame (aptos na IS ou IS Epcf).

17/04/08 a 02/05/08

Candidato, CAvEx e OMSE

Solicitação de ISGR.

Até 29/04/08

Candidatos da área Música e Gu de Exame

Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso.

Até 09/05/08

Candidatos das áreas Cmb/Log- Téc.... e Aviação, CAvEx e Gu Exame

Realização do EAF e EAFGR para os candidatos que solicitarem ISGR, se for o caso.

Até 14/05/08

Candidatos convocados da Área Música e EsIE

Apresentação na EsIE dos candidatos convocados para a realização do EHM que foram considerados aptos na IS e no EAF.

15/05/08

Realização do EHM.

15/05/08 e 16/05/08

Candidato, EsSA, OMSE e OMCT

Divulgação no site da EsSA ( www.esa.ensino.eb.br ) dos candidatos aprovados e classificados, bem como da relação dos aprovados e incluídos na majoração, convocados para se apresentarem nas Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT), a fim de realizarem a última etapa do processo seletivo.

Até 21 /05/08

EsSA

Homologação do resultado do concurso de admissão (exame intelectual e valoração de títulos), contendo a classificação final dos candidatos, mediante publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Até 23/05/08

Candidato convocado e OMCT

Apresentação dos candidatos convocados nas OMCT (aprovados em todas as etapas do concurso e classificados nas vagas estabelecidas), para a última etapa do processo seletivo.

01/06/ 08

EsSA, OMCT e Candidato

Recompletamento final das vagas nas OMCT, mediante coordenação e autorização da EsSA.

02/06/08 a 06/06/08

OMCT e Candidato

Matrícula dos candidatos aprovados, classificados nas vagas e habilitados, nos diversos CFS.

09/06/08

2. ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO

IMPORTANTE: as orientações abaixo se referem ao preenchimento da Ficha de Inscrição recebida via postal.

ATENÇÃO CANDIDATO!

A FICHA DE INSCRIÇÃO é o documento no qual o candidato transcreve informações imprescindíveis para o deferimento da inscrição. A Ficha possui campos de preenchimento obrigatórios (isto é, não podem ser deixados em branco). Caso não seja(m) preenchido(s), o candidato será eliminado. Com o intuito de efetivar a inscrição do candidato, visando a evitar incorreções, seguem, abaixo, as orientações relativas aos campos mais significativos e que apresentam maior incidência de erros por parte dos candidatos (não preenchimento ou preenchimento incorreto).

1) Campo 01 - Código da Situação: preencher com o respectivo código do verso da ficha de inscrição, observando sua situação por ocasião da inscrição, isto é, se reservista ou civil, ou se militar da ativa. Caso o campo não seja preenchido, a ficha de Inscrição será invalidada.

2) Campo 02 - Data da Incorporação: se você é militar da ATIVA, preencha o campo com a DATA DE INCORPORAÇÃO na Organização Militar. Se você é militar e o campo não for preenchido, sua Ficha de Inscrição será invalidada.

3) Campo 03 - Grau de Escolaridade: preencher com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição, observando a sua situação de escolaridade por ocasião da inscrição. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

4) Campo 04 - Local de prova: preencher com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição onde você realizará o Exame Intelectual (EI). Verifique se de fato você estará na cidade que escolheu para realizar a prova em 18 de novembro de 2007 (Domingo). Os candidatos que optarem pela realização do EI na cidade do Rio de Janeiro devem selecionar uma das três opções existentes; a EsSA poderá, contudo, designar o candidato para a realização da prova em qualquer uma das três OMSE do Rio de Janeiro. Caso o campo não seja preenchido, a Ficha de Inscrição será invalidada.

5) Campo 05 - Área: escolher uma Área, preenchendo com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição (1, 2 ou 3). Caso o campo não seja preenchido, a ficha de Inscrição será invalidada.

6) Campo 06 - Naipe de instrumento: somente preencher este campo caso você tenha optado pela Área 3 (Música), completando com o respectivo código do verso da Ficha de Inscrição (1, 2, 3, 4, 5, 6 ou 7). Caso o campo não seja preenchido, a ficha de Inscrição será invalidada.

7) Campo 10 - Data de Nascimento: seguem, abaixo, os erros mais comuns que invalidam a Ficha de Inscrição.

- o candidato preenche equivocadamente com a data do dia da inscrição (está errado)

- a idade do candidato está fora dos limites estabelecidos no Manual;

- o candidato esquece de preencher a data de nascimento; e

- o candidato deixa propositadamente a data de inscrição em branco, pois sua idade está fora dos limites estabelecidos no Manual.

8) Os demais campos também merecem os devidos cuidados.

CANDIDATO atente para o correto preenchimento da sua Ficha de Inscrição!

3. INSCRIÇÃO

a. Requisitos exigidos

O candidato à inscrição no processo seletivo aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército - exceto os relativos à QMS Saúde-Técnico em Enfermagem e à QMS Saúde-Apoio - deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula à qual se referir o respectivo processo seletivo:

1) ser brasileiro, do sexo masculino;

2) ter concluído o Ensino Fundamental, na forma da legislação federal que regula a matéria; se estiver cursando a última série desse nível escolar (8ª série) no ano da inscrição para o concurso, somente será habilitado à matrícula se concluí-la com aproveitamento, antes do encerramento do processo seletivo;

3) limites de idade para a inscrição:

a) candidatos à Área Combatente/Logística-Técnica e Área Aviação - completar, até 30 de junho de 2008, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 24 (vinte e quatro) anos de idade (ter nascido no período compreendido entre 1º de julho de 1983 e 30 de junho de 1990); e

b) candidatos à Área Música - completar, até 30 de junho de 2008, no mínimo, 18 (dezoito) e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos de idade (ter nascido no período compreendido entre 1º de julho de 1979 e 30 de junho de 1990);

4) se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

5) se praça da ativa de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", e possuir autorização e parecer favorável à inscrição, atestados por seu Comandante, Chefe, Diretor ou respectivas autoridades competentes;

6) não ter sido julgado, em inspeção de saúde, "incapaz definitivamente" para o serviço ativo, seja do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar;

7) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

8) se civil, sem ter ainda prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de alistado ou dispensado da incorporação, conforme seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);

9) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

10) estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

11) ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

12) não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;

13) não ser oficial da reserva não-remunerada (de 2ª classe, R/2);

14) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; o candidato da Área Aviação, além de atender a este limite mínimo, deve possuir, ainda, no máximo, 1 ,90m (um metro e noventa centímetros) de altura;

15) possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de sargento do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art. 11 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);

16) se candidato à Área Música, deverá possuir habilidade para tocar instrumento musical, correspondente a um dos naipes de instrumentos abrangidos pelas vagas estabelecidas em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada em exames específicos do processo seletivo, objeto deste Manual; e

17) preencher as demais condições exigidas em lei, nos regulamentos e no edital de abertura.

b. Processamento da inscrição

1) O pedido de inscrição do candidato, civil ou militar, será feito por meio de ficha de inscrição, disponível na rede mundial de computadores (Internet) ou solicitada à Escola de Sargentos das Armas (EsSA) por meio de carta ou telefone. Após o preenchimento, a ficha deve ser remetida diretamente à EsSA, pela Internet - conforme instruções contidas no mencionado site, ou via postal - dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo, o qual será publicado por meio de portaria específica do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) e do respectivo edital de abertura.

2) O preenchimento da Ficha de Inscrição será feito em formulário padronizado e elaborado pela EsSA, de acordo com orientação contida neste manual, o qual estará disponibilizado no site daquela Escola ou será fornecido como impresso, via postal. O exame intelectual será realizado, obrigatoriamente, no local indicado pelo candidato na ficha de inscrição - local este correspondente a uma Organização Militar Sede de Exame (OMSE) - desde que seja confirmado pela EsSA no ato de deferimento da inscrição. Deverão constar da ficha de inscrição:

a) as informações pessoais do candidato;

b) a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas no edital de abertura do processo seletivo e no número "16. RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE)", deste Manual, onde deseja realizar o exame intelectual;

c) declaração do candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do processo seletivo e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas na letra "e. submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar", do número 3. INSCRIÇÃO", deste Manual.

d) a sua opção (uma única) quanto à área Combatente/Logística-Técnica, à área Aviação ou à Área Música, conforme os códigos do quadro abaixo; o curso a ser realizado pelo candidato estará enquadrado numa dessas áreas, das quais a Combatente e a Logística-Técnica estão reunidas num único conjunto, para efeito do concurso e das demais etapas do processo seletivo:

CÓDIGO

ÁREA

OBSERVAÇÃO

1

COMBATENTE/LOGÍSTICA-TÉCNICA

É uma única Área.

2

AVIAÇÃO

-

3

MÚSICA

-

Observação para os candidatos à área Combatente/Logística-Técnica e à área Aviação: ao fazer sua opção, o candidato automaticamente estará também concorrendo a uma vaga da área não escolhida na ficha de inscrição, em segunda prioridade (não é o caso da Área Música).

Atenção, Candidato! (exceto Área Música)

(1) Caso opte por escolher a Área Combatente/Logística-Técnica, você estará concorrendo, em segunda prioridade, a uma vaga da Área Aviação.

(2) Caso opte por escolher a Área Aviação, você estará concorrendo, em segunda prioridade, a uma vaga da Área Combatente/Logística-Técnica (conforme esclarecido acima, é uma única Área).

e) Os candidatos à área Música, deverão, ainda, escolher um único naipe do instrumento para o qual deseja ser submetido à prova prática do Exame de Habilitação Musical (EHM), conforme o quadro abaixo:

ÁREA

CÓDIGO

NAIPE

MÚSICA

1

tuba

2

saxhorne

3

trombone

4

trompete

5

saxofone

6

clarineta

7

flauta

3) Para efeito deste Manual, entende-se por:

a) candidato civil: cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar; inclui-se, neste caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, praça ou reservista; e

b) candidato militar: militar incluído no serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.

4) Ao acessar o site da EsSA na Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, o candidato deverá:

a) preencher a ficha de inscrição, cujo modelo conterá os termos do requerimento;

b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa e pagá-la, se dela não estiver isento, em qualquer agência bancária.

c) ler o Manual do Candidato, disponibilizado eletronicamente.

5) O período de inscrição para o concurso constará do respectivo Calendário Anual do Processo Seletivo, referido ao edital correspondente. Não serão aceitas inscrições fora desse prazo. Para fins de comprovação do prazo para a inscrição efetuada via postal, será considerada a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem.

Atenção, Candidato!

A inscrição somente será efetivada e confirmada mediante o pagamento da taxa de inscrição em qualquer Agência Bancária.

O PERÍODO DESTINADO ÀS INSCRIÇÕES SERÁ DE 18/06/07 A 03/08/07.

6) O pagamento da taxa de inscrição somente será aceito em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato. Se ocorrer estorno de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

7) O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula - constantes da letra "a.Requisitos exigidos" , do número 3. INSCRIÇÃO, deste Manual - será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado do CFS, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

8) Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Manual.

9) O candidato militar deverá informar oficialmente ao seu comandante, chefe ou diretor sobre sua inscrição para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas normas vigentes. O comandante, chefe ou diretor que vier a verificar que seu subordinado não satisfaz a um ou mais dos requisitos exigidos na letra "a. Requisitos exigidos", do número "3. INSCRIÇÃO", deste Manual, deverá informar à EsSA que, de posse das informações, anulará a inscrição do candidato.

10) O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

Atenção, Candidato!

O período de impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição no site www.esa.ensino.eb.br ou recebimento, via postal, será de 01/10/07 a 31/10/07

11) A informação ao candidato acerca do deferimento de sua inscrição será feita pela EsSA por intermédio do envio, após o pagamento da taxa de inscrição, do seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), por correio eletrônico (Internet) (ou carta). A impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, recebido por meio de correio eletrônico, será de responsabilidade do próprio candidato.

12) Quando do preenchimento e envio da ficha de inscrição por meio eletrônico (Internet), o candidato receberá uma senha, com a qual poderá ter acesso à ficha e, se for o caso, realizar alterações em seus dados até o último dia do período de inscrição previsto no calendário anual. No caso do envio da ficha de inscrição por meio de carta, o candidato deverá solicitar à EsSA a alteração de dados por telefone ou também via postal, obedecendo o mesmo prazo estabelecido acima.

13) O candidato que tiver o seu Cartão de Confirmação de Inscrição recebido por terceiros (pela Internet ou carta) assume total responsabilidade pelas informações contidas naquele documento, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros em seus dados constantes da Ficha de Inscrição. Deverá ser conferido se a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), escolhida pelo candidato para realizar a prova do EI, está correta, bem como o endereço da mesma.

Atenção, Candidato!

CONFIRA SEUS DADOS NO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)!

Utilize a senha ou entre em contato com a EsSA para correção ou atualização de dados do CCI até o último dia do período de inscrição previsto no calendário.

14) A documentação a ser apresentada pelo candidato e a taxa que deverá pagar para a sua inscrição somente terão validade para o processo seletivo (que abrange o concurso de admissão) ao qual se referirem, conforme portaria do DEP a ser publicada anualmente e o respectivo edital de abertura.

15) Caberá ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

16) O candidato que efetuar a inscrição para realizar o Exame Intelectual na cidade do Rio de Janeiro, terá 3 (três) opções para escolha do local de realização da prova. Ao término do período de inscrição, previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo, a EsSA, visando a necessária equalização do número de inscritos para os 3 (três) locais de exame na referida cidade, poderá alterar a opção escolhida pelo candidato na ficha de inscrição. Portanto, é extremamente importante, por ocasião do recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição (pela Internet ou por carta), o candidato observar o local designado para realização da prova.

17) Constituem causas de indeferimento da inscrição:

a) remeter a documentação do pedido de inscrição à EsSA após a data estabelecida no calendário anual do concurso; no caso excepcional de remessa da documentação por via postal, prevista no número "1)" da letra "b. Processamento da inscrição", deste Manual, será considerada a data constante do carimbo de postagem como comprovação da data de envio pelo candidato;

b) contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos letra "a. Requisitos exigidos", do número "3. INSCRIÇÃO", deste Manual; ou

c) deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos.

c. Áreas a serem escolhidas pelos candidatos e períodos dos cursos

1) A Área Combatente (Cmb) compreende as QMS Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia e Comunicações. A Área Logística-Técnica (Log -Tec..) abrange as QMS Material Bélico-Manutenção de Viaturas, Material Bélico-Manutenção de Armamento, Material Bélico-Mecânico Operador, Manutenção de Comunicações, Topografia e Intendência. Para efeito do processo seletivo regulado por este Manual, estas Áreas estão reunidas num único conjunto (Combatente/Logística-Técnica), como uma das opções a serem feitas pelo candidato na inscrição.

2) A Área Aviação (Av) compreende as QMS: Aviação-Apoio e Aviação-Manutenção.

3) A Área Música (Mus) compreende a Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus); é a qualificação militar que enquadra os subtenentes e sargentos possuidores de conhecimentos técnicos na área de Música, que compreende cargos inerentes a vários naipes de instrumentos. O candidato deverá possuir habilidade musical na execução de partitura com um instrumento do naipe para o qual solicitar sua inscrição.

4) A condução do processo seletivo será encargo da EsSA. No entanto, os CFS para os quais é destinado serão realizados em dois períodos de instrução, distintos e sucessivos, e em diferentes organizações militares de corpo de tropa (OMCT) e estabelecimentos de ensino (Estb Ens). Os períodos de instrução e sua duração são os seguintes:

a) Período Básico, com duração prevista de 34 (trinta e quatro) semanas; e

b) Período de Qualificação, com duração prevista de 43 (quarenta e três) semanas.

5) Seguem as OMCT e suas localizações onde funcionarão os cursos do Período Básico.

PERÍODO BÁSICO (de 09 de junho de 2008 a 30 de janeiro de 2009)

ORGANIZAÇÃO MILITAR CORPO DE TROPA (OMCT)

LOCALIZAÇÃO

10º Batalhão de Infantaria (10º BI)

Juiz de Fora - MG

1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe)

Rio de Janeiro - RJ

12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)

Jundiaí - SP

14º Grupo de Artilharia de Campanha (14º GAC)

Pouso Alegre - MG

20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)

Campo Grande - MS

51° Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS)

Altamira - PA

6ºRegimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)

Alegrete - RS

41º Batalhão de Infantaria Motorizado (41º BI Mtz)

Jataí - GO

23º Batalhão de Caçadores (23º BC)

Fortaleza - CE

23º Batalhão de Infantaria (23º BI)

Blumenau - SC

4°Batalhão de Polícia do Exército (4º BPE)

Recife - PE

6) Seguem os Estb Ens onde funcionarão os cursos do Período de Qualificação as suas localizações e as respectivas QMS.

PERÍODO DE QUALIFICAÇÃO (de 2 de fevereiro a 27 de novembro de 2009)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO (Estb Ens)

LOCALIZAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MILITAR SINGULAR (QMS)

Escola de Sargentos das Armas (EsSA)

Três Corações - MG

- Infantaria

- Cavalaria

- Artilharia

- Engenharia

- Comunicações

Escola de Comunicações (EsCom)

Rio de Janeiro - RJ

- Manutenção de Comunicações

Escola de Material Bélico (EsMB)

Rio de Janeiro - RJ

- Material Bélico-Manutenção de Viaturas (MB-Mnt Vtr)

- Material Bélico-Manutenção de Armamento (MB-Mnt Armto)

- Material Bélico-Mecânico Operador (Mat Bel-Mec Op)

Escola de Instrução Especializada (EsIE)

Rio de Janeiro - RJ

- Topografia

- Intendência

- Música

Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx)

Taubaté - SP

- Aviação-Apoio

- Aviação-Manutenção

7) Esclarecimentos Gerais sobre as QMS

A seguir, serão prestados alguns esclarecimentos genéricos sobre as QMS, com o objetivo de auxiliar o candidato na sua opção de curso. Os candidatos poderão buscar maiores esclarecimentos sobre as QMS junto aos quartéis do Exército, por intermédio de suas Seções de Relações Públicas (RP) e pelo endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.

a) QMS - ÁREA COMBATENTE

(1) Infantaria

É a arma combatente caracterizada pelo combate a pé e aproximado; utiliza meios de transportes terrestres, aéreos e aquáticos para o seu deslocamento. Tem como principais missões destruir ou capturar o inimigo, manter o terreno e atuar decisivamente na garantia da lei e da ordem. Além de outros atributos, o sargento infante distingue-se pela iniciativa e rusticidade.

(2) Cavalaria

É a arma combatente das manobras rápidas e flexíveis, proteção blindada, potência de fogo e ação de choque de seus carros de combate. A Cavalaria brasileira cumpre missões de reconhecimento e segurança empregando seus carros de combate e viaturas blindadas de transporte pessoal. O sargento cavalariano destaca-se pela iniciativa, coragem e responsabilidade.

(3) Artilharia

É a arma combatente que presta o apoio de fogo nos campos de batalha, destruindo ou neutralizando alvos inimigos. A Artilharia brasileira é dotada de obuseiros, canhões, mísseis e lançadores múltiplos de foguetes. Distinguido pela meticulosidade e organização, o sargento artilheiro prima pela rapidez e precisão com que executa as missões.

(4) Engenharia

É a arma combatente que, nos campos de batalha, repara ou destrói pontes e estradas, elimina ou lança obstáculos e apóia a tropa na transposição de cursos d'água. Em todo território nacional constrói estradas, ferrovias, pontes, açudes e barragens. O sargento engenheiro destaca-se pela sua autoconfiança e flexibilidade.

(5) Comunicações

É a arma combatente destinada a instalar e explorar os materiais de comunicações, tais como os rádios-transmissores, telefones e computadores necessários às diversas atividades militares. Coopera na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais. O sargento comunicante distingue-se pela responsabilidade e zelo.

b) QMS - ÁREA LOGÍSTICA -TÉCNICA

(1) Topografia

O sargento topógrafo tem a missão de realizar trabalhos de levantamentos topográficos em todo território nacional.

(2) Intendência

O sargento do serviço de intendência está habilitado a prestar o apoio logístico, em combate ou tempo de paz, a todas as armas.

(3) Material Bélico - Manutenção de Viatura

O sargento mecânico de viatura presta apoio de manutenção às viaturas do Exército Brasileiro, sendo o responsável direto pela operacionalidade das tropas que as utilizam na execução de suas missões.

(4) Material Bélico - Manutenção de Armamento

O sargento mecânico de armamento presta apoio de manutenção ao armamento, leve ou pesado, utilizado pelo Exército Brasileiro.

(5) Material Bélico - Mecânico Operador

O sargento mecânico operador trabalha com metalurgia, como torneiro mecânico, fresador, lanterneiro, em retífica de motores e freios, entre outras.

(6)Manutenção de Comunicações

O sargento de manutenção de comunicações presta apoio de manutenção aos materiais de comunicações utilizados pelo Exército Brasileiro.

c) QMS - ÁREA AVIAÇÃO

(1)Aviação Manutenção

O Sargento desta Qualificação Militar Singular (QMS) desempenha atividades de manutenção em equipamentos elétricos, eletrônica, estrutura, motores, armamento das aeronaves de asas rotativas (helicópteros) e atua como mecânico de vôo.

(2)Aviação Apoio

O Sargento desta Qualificação Militar Singular (QMS) desempenha atividades de apoio às aeronaves no abastecimento, combate a incêndio, controle de tráfego aéreo, nas informações meteorológicas e informações aeronáuticas para a Aviação do Exército.

d) QMS - ÁREA MÚSICA

O Sargento músico desempenha missões que destinam a elevar o moral da tropa por meio da música e atua como elemento de relações públicas entre o Exército e a Comunidade.

d. Taxa de inscrição

1) A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do concurso de admissão e terá seu valor fixado anualmente pelo DEP, para cada processo seletivo.

O valor da taxa de inscrição para o presente Concurso é de R$ 70,00 (setenta reais).

2) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado em agência bancária credenciada, em favor da EsSA.

3) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), cujo formulário será disponibilizado no site da EsSA, juntamente com a ficha de inscrição. Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsSA por via postal, o candidato deverá receber o boleto bancário por via postal, juntamente com o formulário da ficha de inscrição.

4) Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.

5) Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei no 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto no 26.992, de 1º de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.

e. Submissão do candidato às normas do processo seletivo e às exigências do curso e da carreira militar

1 )Ao solicitar sua inscrição, o candidato estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

a)às normas do processo seletivo (PS), não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso na seleção ou não aproveitamento por falta de vagas;

b) às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para permanecer em regime de internato, acompanhar os trabalhos escolares (inclusive em exercícios no campo e manobras), para adquirir, por sua própria conta, manuais e material didático de uso pessoal e, ainda, para participar das demais atividades características das instituições militares; e

c) às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer organização militar do Exército Brasileiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da instituição.

2) O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFS, será promovido à graduação de 3º sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado de acordo com a legislação de pessoal do Exército, obrigando-se a permanecer no serviço ativo da Instituição até o fim do prazo mínimo estabelecido para essa prorrogação inicial. Poderá obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço até obter o direito à estabilidade, se completar 10 (dez) anos de efetivo serviço e satisfizer às condições exigidas na referida Portaria e outros dispositivos das legislações aplicáveis.

4. ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

a. Etapas do processo seletivo

1) O processo seletivo para a matrícula nos CFS visa à avaliação e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado pelo Estado-Maior do Exército (EME) para cada um dos cursos. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todo o território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização dos CFS.

2) O processo seletivo para matrícula nos CFS será composto das seguintes etapas:

a) concurso de admissão, de caráter eliminatório e classificatório, composto pelas seguintes partes:

(1) exame intelectual (EI), para todos os candidatos inscritos;

(2) valoração de títulos, da qual participarão apenas os candidatos aprovados no EI;

b) inspeção de saúde (IS), para os candidatos das Áreas Combatente/Logística-Técnica, ou inspeção de saúde específica (IS Epcf), para os candidatos da Área Aviação; estas inspeções são eliminatórias e se destinam aos aprovados no EI e classificados dentro das vagas destinadas às Áreas, bem como aos incluídos na majoração que forem convocados pela EsSA para continuarem no processo seletivo;

c) exame de aptidão física (EAF), de caráter eliminatório, para os candidatos de todas as Áreas, aprovados no EI e aptos na IS ou IS Epcf;

d) exame de habilitação musical (EHM), de caráter eliminatório, para os candidatos da Área Música, aptos nas etapas anteriores e convocados para este exame prático.

e) revisão médica e comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos, de caráter eliminatório.

b. Aspectos gerais do processo seletivo

1) O EI, a IS e o EAF serão realizados sob a responsabilidade de diferentes guarnições de exame e Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), designadas na mesma portaria do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) relativa ao calendário deste Manual do concurso. A IS Epcf será realizada sob a coordenação do Comando da Aviação do Exército (CAvEx), na cidade de Taubaté-SP. O EHM será realizado na Escola de Instrução Especializada (EsIE), na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

2) O candidato realizará as provas do CÁ em local sob responsabilidade da OMSE escolhida no ato de sua inscrição - desde que tenha sido confirmada em seu Cartão de Confirmação de Inscrição - nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo.

3) Caberá à EsSA elaborar a relação dos aprovados no EI e convocar aqueles que serão submetidos às demais etapas do processo seletivo.

4) A majoração (lista de reservas), quando existir, destinar-se-á a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados - classificados dentro das vagas estabelecidas - em caso de desistências, inaptidões ou contra-indicações, em quaisquer das etapas do processo seletivo. Será constituída com base no histórico de desistências e de inaptidões dos processos realizados nos últimos anos.

5) A IS, a IS Epcf, o EAF e o EHM terão caráter eliminatório e serão sucessivamente realizados apenas pelos candidatos convocados para o prosseguimento do processo seletivo, que forem aprovados no EI e classificados conforme a Nota Final do EI (NF/EI), consoante o item "8)", abaixo, deste Manual. A EsSA divulgará a relação dos candidatos convocados para todas as demais etapas do concurso de admissão que deverá ser disponibilizada na Internet e nas OMSE.

6) A IS Epcf será realizada apenas pelos candidatos da Área Aviação, com critérios e normas diferenciadas, e corresponderá à IS para os candidatos das demais Áreas.

7) Os candidatos aos CFS da Área Aviação - aprovados no EI e convocados para realizarem a IS Epcf - apresentar-se-ão no CAvEx, para essa etapa, no primeiro dia do período previsto no calendário deste Manual.

8) A classificação geral do concurso de admissão será estabelecida numa relação com base na ordem decrescente das notas obtidas pelo somatório das NF/EI dos candidatos com suas respectivas pontuações referentes à valoração dos títulos que apresentarem, e se constituirá na referência para a chamada (convocação) e o preenchimento das vagas, conforme a(s) opção(ões) que fizerem em suas fichas de inscrição. Nessa relação, será assinalada a opção de Área para a qual o candidato foi classificado, para permitir a contagem do número de candidatos a serem convocados para realizarem as demais etapas do respectivo processo seletivo, de acordo com as quantidades de vagas, por Área, estabelecidas pelo Estado-Maior do Exército.

9) Os candidatos incluídos na majoração realizarão as etapas do processo seletivo posteriores ao EI - IS ou IS Epcf (Área Aviação), EAF e EHM - à medida em que forem sendo convocados, tendo em vista a necessidade de recompletamento de vagas, eventualmente abertas, em decorrência de desistências e/ou eliminação de outros candidatos inicialmente classificados, dentro das vagas da Área Combatente/Logística-Técnica, Área Aviação ou Área Música.

10) Os candidatos aprovados no EI, na IS (ou IS Epcf), no EAF e no EHM, e que forem convocados pela EsSA para se apresentarem nas respectivas OMCT, deverão realizar, como última etapa do processo seletivo, a revisão médica e a comprovação dos requisitos biográficos exigidos para a matrícula, de acordo com o disposto na letra "b. Comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e revisão médica", do número "10. ETAPAS FINAIS DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA", deste Manual. Caso seja constatado, nessa revisão, algum problema de saúde pela equipe médica da OMCT - adquirido após a IS ou IS Epcf, ou decorrente de possíveis erros nestas inspeções - o candidato enquadrado neste caso será encaminhado para nova inspeção de saúde (a cargo de Junta de Inspeção de Saúde Especial, nomeada pelo Comando Militar de Área), a fim de ser confirmada, ou não, sua contra-indicação para a matrícula.

11) Quando, ao final do processo seletivo, não existirem mais aprovados nas Áreas Combatente/Logística-Técnica em condições de completarem as vagas estabelecidas, poderá ser chamado candidato da Área Aviação para essa finalidade. O candidato que for chamado para completar vaga de outra Área, deverá assinar, caso concorde, um "Termo de Desistência da Área de Interesse Inicial para o CFS", segundo modelo fornecido pela EsSA, através do qual confirmará o seu interesse na nova Área.

12) A chamada de candidatos para recompletamento de vagas - eventualmente abertas por candidatos desistentes ou reprovados em alguma etapa posterior ao EI - ocorrerá, se for o caso, até a data prevista no respectivo Calendário deste Manual do Processo Seletivo, em uma das Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT) designadas para realizarem o Período Básico dos CFS. A partir dessa data, nenhum candidato será convocado para recompletar vagas.

13) Imediatamente após a conclusão de todas as etapas do processo seletivo, a EsSA elaborará a relação dos candidatos habilitados à matrícula, distribuída por Áreas e por naipes (Área Música), a ser estabelecida com base na classificação geral do concurso de admissão e nos resultados das demais etapas.

c. Critérios de desempate

1) Em caso de igualdade na classificação final do concurso, ou seja, mesmo somatório de NF/EI e valoração de títulos para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, de acordo com a ordem de prioridade estabelecida a seguir:

a) maior nota na parte da prova referente à questão de Teoria Musical (Área Música);

b) maior nota na parte da prova referente à questão discursiva de Português (redação);

c) maior nota na parte da prova referente às questões objetivas de Português;

d) maior nota na parte da prova referente às questões de Matemática; ou

e) maior nota na parte da prova referente às questões de História e Geografia do Brasil.

2) Caso persista o empate, após utilizados os critérios das letras "a)" a "e)" do número "1)", anterior, será melhor classificado o candidato que possuir maior idade.

d. Publicação do edital contendo o resultado do concurso

1) Para cada processo seletivo, a EsSA providenciará a publicação em Diário Oficial da União (DOU) do edital de abertura, contendo todas as informações do processo, e do edital de homologação do resultado do concurso de admissão, por áreas.

2) Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para este fim, a homologação publicada no DOU.

5. EXAME INTELECTUAL (EI)

a. Constituição do exame intelectual

1) O EI constará de uma prova escrita, com questões objetivas e uma questão discursiva, aplicada a todos os candidatos inscritos, versando sobre os assuntos relacionados neste Manual. A prova será constituída das seguintes partes, referentes aos assuntos de cada matéria abordada no exame:

a) 1ª parte - Matemática (questões objetivas);

b) 2ª parte - Português (questões objetivas);

c) 3ª parte - Português (discursiva - redação);

d) 4ª parte - História e Geografia do Brasil (questões objetivas); e

e) 5ª parte - Teoria Musical (questões objetivas), para os candidatos da Área Música. 2) O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas na Folha de Respostas (FR), que será o único documento válido para a correção eletrônica. O preenchimento da FR será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá fazê-lo apenas com caneta esferográfica de tinta preta, procedendo de acordo com estas Instruções e as orientações específicas contidas na própria FR.

3) Os prejuízos advindos de marcações incorretas na FR serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica com tinta preta e que estiverem em desacordo com estas Instruções e com o modelo da FR, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, entre outras. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro de leitura por parte do equipamento de leitura ótico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela conseqüente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova. O emprego de lápis e borracha no rascunho é opcional, mas não será objeto de qualquer correção ou avaliação.

4) A parte discursiva de Português será constituída de uma redação e terá o objetivo de avaliar a capacidade de expressão escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base no tema indicado na questão discursiva, uma redação com extensão mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) linhas, primando pela coerência, correção e pela coesão. Será distribuída ao candidato uma folha de rascunho para que, caso assim deseje, possa fazer anotações, organizar suas idéias e/ou elaborar o esboço de sua redação, contudo, tal rascunho deverá ser passado a limpo na Folha de Redação. Somente o texto produzido na Folha de Redação será corrigido.

5) Para elaborar sua redação, na parte discursiva da prova de Português, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta preta ou azul. Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida e será atribuída ao candidato a pontuação 0,0 (zero) nessa parte da prova.

6) Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta pelo candidato.

7) Em caso de algum candidato não assinar a Folha de Respostas ou a folha de redação nos locais para isso destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

8) O programa de matérias, com a respectiva bibliografia, consta no final deste Manual.

b. Procedimentos nos locais do EI, sua organização, datas e horários das provas

1) A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, na data e nos horários estabelecidos no Calendário Anual do Processo Seletivo (conforme hora oficial de Brasília).

2) Será permitida a mudança de OMSE após a escolha da mesma pelo candidato no ato de sua inscrição, desde de que seja realizada até o último dia do período de inscrição previsto no calendário anual. Para os candidatos inscritos na cidade do Rio de Janeiro, visando a necessária equalização do número de inscritos para os locais de exame, a EsSA poderá alterar a opção escolhida pelo candidato na ficha de inscrição, mesmo após o prazo estabelecido acima. Portanto, é extremamente importante, por ocasião do recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição, o candidato observar o local designado para realização da prova.

3) O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como, se for o caso, orientação para que ele conduza prancheta, visando à resolução da prova.

4) São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do Processo Seletivo.

5) O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) COM ANTECEDÊNCIA DE 2 (DUAS) HORAS em relação ao início do EI, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília, munido de seu DOCUMENTO DE IDENTIDADE (original e dentro da validade), do seu CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciar as provas pontualmente nos horários previstos.

Atenção, Candidato!

Em caso de perda ou extravio do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) será aceito Boletim de Ocorrência em substituição ao CCI.

6) Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, previsto no calendário deste Manual do concurso e no edital, considerando a hora oficial de Brasília - DF, momento a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos.

7) O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar bermuda, "corsário", short ou similar, camiseta sem manga ou sandálias abertas; caso contrário, sua entrada será impedida no local do exame. Da mesma forma, não será permitido o uso de gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis.

8) Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

9) A prova não será aplicada, em hipótese alguma, fora da data, do local e/ou do horário que não sejam os previstos neste Manual.

c. Identificação do candidato

1) Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pelo (a) Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.

2) Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no número "1)", anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade. d. Material permitido nos locais de provas e as restrições de comunicação

1) Para a realização da prova, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho); borracha; régua; prancheta, sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico; e CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA. A utilização de caneta esferográfica de tinta azul será permitida, apenas, para a realização da prova discursiva de português (redação). O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

2) NÃO SERÁ PERMITIDO AO CANDIDATO ADENTRAR AO LOCAL DE PROVA PORTANDO armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas fotográficas, calculadoras ou similares, "bips", TELEFONES CELULARES, wa!kman, aparelhos rádios-transmissores, pa!mtops, pagers, receptores de mensagens, relógios com calculadoras, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste Manual.

3) A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidades de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato.

4) Não serão permitidos, durante a realização da prova:

a) o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos; e

b) a comunicação entre candidatos.

5) É obrigatória a utilização de CANETA ESFEROGRÁFICA DE TINTA PRETA PARA O PREENCHIMENTO DA FOLHA DE RESPOSTAS (FR) e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul para a realização da questão discursiva de Português (redação).

6) Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo ao candidato conduzir apenas o que for permitido para o local de prova.

e. Aplicação da prova

1) A aplicação da prova será conduzida por Comissões de Aplicação e Fiscalização, constituídas de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria no 64- DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeadas pelos respectivos comandantes das guarnições de exame.

2) Os candidatos somente poderão sair do local de realização das provas do EI depois de transcorridas 3 (três) horas de seu início, ou seja, a partir das 12:00 horas do dia do EI. Ao saírem, deixarão todo material pertinente às provas, com o oficial aplicador do seu setor.

3) O material utilizado pelo candidato para realizar o EI (prova, texto de interpretação e folha de rascunho) estará à sua disposição para retirada, após a realização da prova, em local e período a ser determinado pela CAF. O material não retirado pelo candidato permanecerá arquivado na OMSE por 30 (trinta) dias e, ao fim deste prazo, será incinerado.

f. Reprovação no EI e eliminação do concurso

1) Será considerado reprovado no EI e eliminado do processo seletivo o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

a) não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total das questões de cada uma das partes da prova:

(1) Matemática (questões objetivas);

(2) Português (questões objetivas);

(3) História e Geografia do Brasil (questões objetivas);

(4) Português (redação - questão discursiva); e

(5) Teoria Musical (questões objetivas) para os candidatos da Área Música.

b) apresentar o texto da redação com uma ou mais das seguintes características:

(1) fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;

(2) modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português;

(3) estar ilegível, isto é, que não pode ser lido;

(4) conter linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

(5) redigido em forma de poema ou outra que não em prosa;

(6) texto com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas, não estando incluído o título;

(7) com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; e

(8) não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

c) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos ("cola") ou de material de uso proibido para a resolução da prova;

d) fizer rasuras ou marcações na Folha de Redação e/ou Folha de Respostas, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento;

e) contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

f) faltar à prova ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

g) recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) não assinar, no local reservado para isto, Folha de Respostas e Folha de Redação;

i) afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando quaisquer dos documentos utilizados (folha de respostas, folha de texto, provas objetivas e discursivas, folha de redação e rascunho);

j) não observar os limites estabelecidos para o texto que elaborar na prova de redação (discursiva), de no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas;

k) descumprir as instruções contidas na prova para a sua resolução;

l) recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; e

m) deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos no item "1)" da letra "c.Identificação do candidato", do número "5. EXAME INTELECTUAL", deste Manual, ou apresentá-lo com adulterações.

g. Gabarito e pedidos de revisão

1) O gabarito da prova do EI será divulgado pela EsSA, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, a partir de 48 (quarenta e oito) horas do término do EI.

2) O candidato tem o direito assegurado de solicitar revisão da correção de questões, por intermédio de um "Pedido de Revisão", obrigatoriamente remetido por via postal. O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do gabarito ao qual se referir, pela Internet (www.esa.ensino.eb.br ), conforme a data registrada pelos Correios, constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", devendo os mesmos ser encaminhados diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico.

3) O candidato que desejar apresentar pedidos de revisão deverá entregá-los em 2 (duas) vias, sendo 1 (uma) original e 1 (uma) cópia. O candidato deverá apresentar 1 (um) pedido de revisão para cada questão, constituído de 2 (duas) partes: 1 (uma) capa e 1 (um) corpo, sendo que este último não poderá conter qualquer tipo de identificação do candidato ou de terceiros, sob pena de invalidar o pedido (não inserir o corpo na mesma folha da capa). O pedido de revisão deverá:

a) apresentar, na capa de cada pedido de revisão, o nome do candidato, seu número de inscrição, seu endereço completo (rua, logradouro, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) para correspondência e sua assinatura (se o endereço estiver incorreto ou incompleto, a EsSA não poderá responder ao pedido);

b) conter, no seu corpo, o enunciado da questão (objetiva ou discursiva) objeto do recurso e a resposta apresentada pelo candidato durante a prova;

c) ser formulado com argumentação lógica e consistente, acompanhado de cópia(s) da(s) fonte(s) de consulta utilizada(s); a fonte de consulta deverá constar da bibliografia aprovada para o concurso e permitir a sua identificação; sem a inclusão da fonte, o pedido de revisão será indeferido;

d) não possuir qualquer marca ou rasura que identifique o candidato ou terceiros, no corpo do pedido de revisão; e

e) ser datilografado ou digitado em formulário próprio, de acordo com o modelo definido neste Manual, sob pena de ser indeferido.

4) Os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação ou genéricos, ou ainda em desacordo com as exigências deste Manual, serão indeferidos.

5) Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o total de questões e/ou itens de prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.

6) Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste Manual. Para fins de comprovação de sua tempestividade, será considerada a data constante do carimbo de postagem.

7) Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pela banca de professores.

h. Correção e resultado final

1) Todos os candidatos terão suas soluções às questões objetivas corrigidas por meio de processamento ótico-eletrônico.

2) Na correção das folhas de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

a) a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

b) o candidato assinalar mais de uma opção;

c) o candidato deixar de assinalar alguma opção;

d) houver rasuras;

e) a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou

f) assinalados com caneta que não seja esferográfica com tinta preta.

3) Os resultados da correção das partes da prova com questões objetivas serão expressos, cada um, por valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de até milésimos e conforme descrito abaixo:

a) Nota de Matemática (NM);

b) Nota das Questões Objetivas de Português (NQOP);

c) Nota de História e Geografia do Brasil (NHGB); e

d) Nota de Teoria Musical (NTM).

4) Somente terão a parte discursiva de Português (redação) corrigida os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes com questões objetivas: Matemática; Português; História e Geografia do Brasil e Teoria Musical.

5) Além da restrição expressa no item anterior (percentual mínimo de acertos nas partes objetivas), não terá a parte discursiva de Português (redação) corrigida o candidato que apresentar o texto de sua Redação:

a) com fuga total ao tema proposto na parte discursiva de Português;

b) com modalidade textual diferente da pedida na parte discursiva de Português;

c) ilegível, isto é, que não pode ser lido;

d) com linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

e) em forma de poema ou outra que não em prosa;

f) com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;

g) com marcas ou rasuras na Folha de Redação que possam identificar o candidato; e

h) não utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

6) A redação será corrigida por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsSA. Por motivo de sigilo e segurança, a banca de professores, em nenhuma ocasião, tomará conhecimento dos autores das redações. Para isso, a EsSA realizará a separação do texto elaborado pelo candidato (que receberá uma numeração) da parte superior da Folha de Redação (que receberá a mesma numeração); esta última conterá a identificação do candidato. Somente ao término da correção de todas as redações é que as provas serão novamente identificadas.

7) O resultado da correção da parte discursiva de Português será expresso por um valor numérico resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato, calculado com aproximação de até milésimos, e se constituirá na Nota da Parte Discursiva (NPD).

8) Somente serão aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos em cada uma das partes da prova, inclusive na questão discursiva de Português (redação).

9) A nota final do EI (NF/EI) será obtida da forma descrita a seguir :

a) candidatos à Área Combatente/Logística-Técnica e Área Aviação: pela média aritmética entre as notas das partes de questões objetivas (NM, NQOP e NHGB) e a nota da parte discursiva (NPD). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = (NM + NQOP + NHGB + NPD)
                                       4

b) candidatos à Área Música: pela média ponderada entre as notas NM, NQOP, NHGB e NPD, com peso 1 (um), e a Nota de Teoria Musical (NTM), esta com peso 2 (dois). O cálculo para obtenção da NF/EI será expresso por meio da seguinte fórmula:

NF/EI = 1 x (NM + NQOP + NHGB + NPD) + 2 x (NTM)
                                                   6

i. Divulgação do resultado do concurso de admissão

1 )A EsSA divulgará o resultado do EI pela Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br, e por intermédio dos Comandos das Guarnições de Exame e das OMSE, apresentando a relação dos candidatos aprovados, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais do exame intelectual (NF/EI), dos quais serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos no item "1)" da letra "c. Critérios de desempate" do número "4. ETAPAS E ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO", deste Manual.

2) O candidato não será notificado diretamente pela EsSA sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar o site da Escola na Internet, no endereço eletrônico www.esa.ensino.eb.br.

3) O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação dos aprovados no concurso, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências, relacionadas às demais etapas do processo seletivo.

6. VALORAÇÃO DE TÍTULOS

a. Considerando serem de interesse do Exército, os títulos a seguir citados, dos quais o candidato seja detentor, serão valorados e computados para o resultado final do concurso, desde que apresentados nas condições previstas no edital do processo seletivo:

1) títulos militares:

a) Certificado de Reservista, de 1ª ou 2ª categorias;

b) registros de conclusão (constantes das folhas de alterações, assentamentos ou boletim interno) de curso de formação de soldado, cabo ou sargento temporário, para militares da ativa; e

c) certificados de conclusão de cursos e estágios de qualificação técnica das escolas e/ou centros de instrução do Exército e de outras Forças Singulares, nesta ordem de prioridade;

2) títulos civis:

a) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso superior (graduação), realizado em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

b) histórico escolar que comprove a realização incompleta de curso superior (graduação), em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;

c) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso de ensino médio, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

d) histórico escolar que comprove a realização incompleta de curso de ensino médio, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

e) diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ministrado em escola técnica, pública ou particular, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (CNCT), em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho de Ensino Básico (CNE/CEB) no 04/99, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

b. A valoração dos títulos de cada candidato será obtida conforme a pontuação correspondente, indicada nos quadros "1)" e "2)", a seguir:

1) TÍTULOS MILITARES

PONTUAÇÃO

a) Certificado de Reservista de 2ª categoria (formação do combatente básico).

0,10 (dez centésimos)

b) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Soldados (CFSd), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria.

0,20 (vinte centésimos)

c) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Cabos (CFC), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria.

0,30 (trinta centésimos)

d) Registro de conclusão, com aproveitamento, do Curso de Formação de Sargentos Temporários (CFST), em qualquer Força Armada, do candidato militar da ativa ou reservista de 1ª categoria.

0,40 (quarenta centésimos)

e) Registro de conclusão de Curso de Formação de Oficiais da Reserva da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, do candidato reservista de 1ª categoria, desde que ainda seja aspirante-a-oficial ou guarda-marinha.

0,50 (cinqüenta centésimos)

f) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso ou estágio de qualificação técnica realizado em escola e/ou centro de instrução da Marinha do Brasil, do Exército ou da Aeronáutica.

0,20 (vinte centésimos)

- Não haverá acúmulo de pontuação para os títulos militares das letras "a)", "b)", "c)", "d)", e "e)" do quadro anterior; isto é, será considerado o título de pontuação de maior valor.

2) TÍTULOS CIVIS

PONTUAÇÃO

a) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso realizado em instituição de ensino superior reconhecido pelo MEC, com o respectivo diploma ou certificado.

0,50 (cinqüenta centésimos)

b) Histórico escolar que comprove a realização incompleta de curso superior (graduação), em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

0,40 (quarenta centésimos)

c) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso de ensino médio realizado em instituição de ensino reconhecido pelo MEC, com o respectivo diploma ou certificado.

0,30 (trinta centésimos)

d) Histórico escolar que comprove a realização incompleta de curso de ensino médio, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

0,10 (dez centésimos)

e) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a conclusão de curso técnico DE INTERESSE DO EXÉRCITO, assim considerados pela

0,20 (vinte centésimos)

Comissão de Avaliação, ministrado em escola técnica, pública ou particular, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (CNCT) e em conformidade com a Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho de Ensino Básico (CNE/CEB) no 04/99, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico.

- Não haverá acúmulo de pontuação para os títulos civis das letras "a)", "b)", "c)" e "d)" do quadro acima; isto é, será considerado o título de pontuação de maior valor.

c. Os candidatos, civis e militares, deverão entregar, nas OMSE, no prazo estabelecido pelo Calendário Anual do Processo Seletivo, as cópias autenticadas dos títulos que possuam, dentre os previstos nos quadros "1)" e "2)" da letra "b." , anterior.

d. As OMSE, após reunir todos os documentos relativos à análise de títulos, deverão remetê-los, para a EsSA, imediatamente, ou dentro do prazo previsto no Calendário deste Manual do Processo Seletivo. Não deverão ser remetidos diplomas ou certificados que não estejam previstos neste Manual e no edital de abertura do concurso para serem valorados. NÃO SERÃO ACEITOS TÍTULOS (DIPLOMAS OU CERTIFICADOS) APRESENTADOS PELO CANDIDATO NA OMSE FORA DO PRAZO ESTABELECIDO.

e. Os títulos apresentados serão analisados pela Comissão de Análise e Valoração de Títulos nomeada pela EsSA, que procederá ao somatório dos pontos de cada candidato. O somatório de pontos atribuídos pela análise dos títulos civis e militares não poderá exceder, em nenhuma hipótese, o total de 1,00 (cem centésimos).

f. Os pontos relativos aos títulos serão acrescidos, pela Comissão, ao resultado do EI dos candidatos, servindo como fator de classificação final.

g.Somente serão valorados os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação na OMSE pelo candidato. Documentos contendo termos tais como "está realizando", "está cursando", etc., não serão considerados.

h. Ocorrida discrepância entre o resultado da análise e valoração de títulos, publicado no site da EsSA, e os títulos apresentados pelo candidato na OMSE, o candidato poderá realizar contato com a EsSA, até às 12:00h do dia 03/04/08, para sanar, se for o caso, eventuais dúvidas a respeito do referido resultado.

7. INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

a. Convocação para a inspeção de saúde

1) Serão submetidos à inspeção de saúde os candidatos relacionados como aprovados no CÁ (EI e valoração de títulos) e convocados para prosseguirem no processo seletivo.

2) Os candidatos aos CFS das Áreas Combatente/Logística-Técnica e Música realizarão a Inspeção de Saúde (IS) em locais que lhe serão informados pelas suas respectivas OMSE, designados pelo Comando Militar de Área (C Mil A), por proposta das guarnições de exame, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no Calendário deste Manual.

3) Os candidatos aos CFS da Área Aviação realizarão a Inspeção de Saúde Específica (IS Epcf) na Guarnição de Taubaté - SP, devendo, para isso, se apresentar no Comando de Aviação do Exército (CAvEx) para serem encaminhados à junta médica nomeada para esse fim, na data prevista no Calendário deste Manual.

b. Legislação sobre a inspeção de saúde

1) As inspeções de saúde serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE), localizadas nas guarnições onde se situam as OMSE, ou, no caso da IS Epcf, pela Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição para Aeronavegantes (JISGA), localizada no Comando de Aviação do Exército (CAvEx). A constituição e o trabalho dessas juntas atenderão às seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEX - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 141, de 31 Mar 04; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEX - IR 30-33), aprovadas pela Portaria no 42-DGP, de 12 Abr 04; Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde para o Pessoal da Aviação do Exército (IR 70-13), aprovadas pela Portaria no 039-DGS, de 23 Nov 88; Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 41-DEP, de 17 Maio 05; e Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 06 Set 06.

2) As causas de incapacidade física por motivo de saúde e a execução das IS e IS Epcf, visando à matrícula nos CFS estão reguladas pelas: Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital da Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa no 1.174-MD, de 06 Set 06; Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde para o Pessoal da Aviação do Exército (IR 70-13), aprovadas pela Portaria nº 039-DGS, de 23 Nov 88; Normas Técnicas sobre Doenças e outros aspectos que contra-indicam para a Aviação do Exército, aprovadas pela Portaria no 112-DGP, de 06 Dez 01; e Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 41-DEP, de 17 Maio 05.

c. Documentos e exames de responsabilidade do candidato

1) Tanto para a IS como para a IS Epcf, o candidato convocado deverá comparecer ao local determinado pela OMSE, identificando-se por meio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do documento de identificação, e apresentará sua caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

a) radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

b) sorologia para Lues e HIV;

c) reação de Machado-Guerreiro;

d) hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;

e) parasitologia de fezes;

f) sumário de urina;

g) eletrocardiograma em repouso;

h) eletroencefalograma;

i) radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

j) audiometria;

k)sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

l) exame oftalmológico;

m) glicemia em jejum;

n) uréia e creatinina; e

o) radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.

2) O candidato com deficiência visual deverá se apresentar na inspeção de saúde para a qual for convocado portando a receita médica oftalmológica e a correção prescrita.

3) Além dos requisitos de aptidão para o serviço ativo do Exército, comuns aos candidatos das Áreas Combatente/Logística-Técnica e Música, os candidatos da Área Aviação deverão ainda satisfazer às condições psicofísicas expressas nas IR 70-13. O candidato submetido à IS Epcf, de caráter eliminatório, a cargo da JISGA do CIAvEx, será considerado "contra-indicado" para essa Área se não atender às citadas condições.

Atenção Candidatos à Área Aviação!

As Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde para o Pessoal da Aviação do Exército (IR 70-13) encontram-se disponíveis para consultas no site www.esa.ensino.eb.br.

4) Para a IS Epcf, o candidato convocado deverá comparecer ao CIAvEx e apresentar, além dos resultados dos exames previstos no item "1)", anterior, os laudos dos exames médicos complementares citados abaixo, cuja realização é de sua responsabilidade:

a) exame oftalmológico completo (tonometria, campimetria, exame visual para cores e refração);

b) VHS;

c) eletroencefalograma com fotoestímulo;

d) ácido úrico;

e) colesterol total e frações; e

f) triglicerídios.

d. Prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos

1) A IS Epcf incluirá uma Avaliação Psicológica (AP), cujo parecer poderá se constituir em subsídio para uma posterior contra-indicação, de acordo com as IR 70-13. A AP será aplicada apenas aos candidatos da Área Aviação, e terá por finalidade aferir o grau de compatibilidade entre as características intelectivas, motivacionais e de personalidade dos candidatos com os perfis psicológicos exigidos pelo curso, em função das atividades e das funções a serem desempenhadas pelo militar.

2) A AP será aplicada com base nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no âmbito do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria nº 1 00-DEP, de 20 de outubro de 2004. O candidato à Área Aviação deverá consultar os textos integrais dessas normas no endereço da EsSA na Internet ( www.esa.ensino.eb.br ).

3) O candidato da Área Aviação contra-indicado poderá solicitar avaliação psicológica em grau de recurso. Poderá, também, ser solicitada entrevista informativa, para esclarecimento do motivo de sua contra-indicação ao propósito seletivo, não sendo considerada esta como recurso.

4) Por ocasião da realização da IS ou IS Epcf, a junta de inspeção poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame complementar que julgar necessário, em caráter de urgência. A Junta de Inspeção de Saúde tem autonomia para solicitar exames adicionais, caso necessários, seja para elucidação diagnóstica, seja para solucionar dúvidas.

5) O candidato considerado "contra-indicado" na IS ou na IS Epcf poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, será orientado pelo Comando da guarnição de exame ou OMSE quanto aos procedimentos cabíveis.

6) Não haverá segunda chamada para qualquer uma das etapas de inspeções de saúde, seja IS, IS Epcf ou ISGR (esta quando for o caso).

7) Será considerado desistente, e eliminado do processo seletivo, o candidato que, mesmo por motivo de força maior:

a) faltar à IS ou IS Epcf (no caso da Aviação), ou que não vier a completar uma destas inspeções;

b) faltar a ISGR ou não vier a completá-la, se para esta estiver relacionado; ou

c) não apresentar os laudos dos exames médicos complementares, no todo ou em parte, quando for realizar a IS, a IS Epcf ou a ISGR.

8) Os originais das atas de inspeção de saúde de todos os candidatos, sejam eles aptos (aprovados) ou contra-indicados (reprovados), serão remetidos diretamente para a EsSA, devendo 1 (uma) cópia ficar no arquivo da guarnição de exame (IS) ou CIAvEx (no caso da IS Epcf).

9) As juntas de inspeção de saúde deverão observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas, conforme as normas que tratam desse assunto, a fim de evitar possíveis dúvidas.

10) Os pareceres emitidos pelas JISE ou Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) deverão ser os seguintes:

a) "apto para efetivação da matrícula em CFS do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)...."; ou

b) "contra-indicado à matrícula em CFS do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)....".

11) Os pareceres emitidos pela JISGA ou Junta de Inspeção de Saúde de Recurso para Aeronavegantes (JISRA) deverão ser os seguintes:

a) "apto para efetivação da matrícula em CFS da Aviação do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)....";

b) "contra-indicado à matrícula em CFS da Aviação do Exército, no ano de ....(ano da matrícula)...."; ou

c) "contra-indicado à matrícula em CFS da Aviação do Exército, porém apto para efetivação da matrícula em CFS de outra Área, no ano de ....(ano da matrícula)....."

12) Serão contra-indicados à matrícula os candidatos que possuírem em seu corpo uma ou mais tatuagens, que:

a) afete(m) a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro exigido aos integrantes das Forças Armadas (conforme artigo 28 do Estatuto dos Militares), tais como, por exemplo, as que apresentem símbolos, imagens e/ou inscrições alusivos a: ideologias terroristas ou extremistas, contrárias às instituições democráticas ou que preguem a violência e a criminalidade; discriminação ou preconceitos de raça, credo, sexo ou origem; idéias ou atos libidinosos; apologia ao consumo de drogas, idéias ou atos ofensivos às Forças Armadas, etc.;

b) caso esteja(m) aplicada(s) em extensa Área do corpo, podendo vir a prejudicar os padrões de apresentação pessoal e de uso de uniformes exigidos nas instituições militares; ou

c) estejam localizadas no rosto.

13) Em quaisquer dos casos citados no item "12)", anterior, a JISE ou JISR deverá encaminhar relatório consubstanciado ao Comando da EsSA, com fotos anexadas da(s) tatuagem(ns) constatada(s), para apreciação e decisão final.

8. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

a. Convocação para o exame de aptidão física

1) Apenas os candidatos considerados aptos na IS ou IS Epcf (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-ão ao exame de aptidão física (EAF), nos locais determinados pelos Comandos das Guarnições de Exame, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com as condições prescritas neste capítulo. Os candidatos da área Aviação realizarão o EAF no CIAvEx.

2) O candidato convocado para o EAF deverá se apresentar no local designado portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade, e conduzindo, numa bolsa, traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no primeiro dia do período previsto no Calendário Anual do Processo Seletivo para esta etapa. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão nomeada para aplicação do exame disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados.

3) O não comparecimento do candidato, por motivo de força maior, no primeiro dia do período destinado à realização do EAF, não implicará a sua eliminação sumária pela comissão de aplicação. Contudo, a apresentação do candidato nesta situação deverá ocorrer, impreterivelmente, até o antepenúltimo dia do período previsto para essa etapa, de modo que a comissão tenha tempo suficiente para a aplicar as tarefas previstas, de acordo com o Calendário Anual e as condições definidas na letra "b. Condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação", do número "8. EXAME DE APTIDÃO FÍSICA", deste Manual

b. Condições de execução do exame de aptidão física e sua avaliação

1) A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada pela aplicação de tarefas a serem realizadas pelo candidato (com seu próprio traje esportivo), em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, conforme as condições de execução e índices mínimos discriminados a seguir:

a) abdominal supra

(1) traje esportivo;

(2) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice-versa); o avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula (omoplata); esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício;

(3) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição; e prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 5 minutos; o ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato;

(4) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco nem retirar os quadris do solo, durante a execução do exercício.

b) flexão de braços em barra

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra;

(3) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento, e sem limite de tempo; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

(4) - o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra;

c) flexão de braços

(1) traje - esportivo;

(2) posição inicial: apoio de frente sobre o solo, braços e pernas estendidos; para a tomada da posição inicial, o candidato deverá se deitar, em terreno plano, liso, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;

(3) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo, estendendo, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo.

d) corrida de 12 min (doze minutos)

(1) traje - esportivo, com qualquer tipo de tênis; é permitida a retirada da camiseta;

(2) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 min, podendo interromper ou modificar seu ritmo;

(3) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano; para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinqüenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida;

(4) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis e a retirada da camiseta;

(5) é proibido, a quem quer que seja, acompanhar o executante para ajudá-lo, em qualquer momento da prova.

2) Cada candidato realizará as tarefas em dois dias consecutivos, devendo atingir os seguintes índices mínimos:

1º DIA

TAREFA

ÍNDICE MÍNIMO

Corrida de 12 min

2.300 m (dois mil e trezentos metros)

Flexão na barra

03 (três) repetições

 

2º DIA

TAREFA

ÍNDICE MÍNIMO

Flexão de braços

15 (quinze) repetições

Abdominal supra

30 (trinta) repetições

3) As tarefas previstas serão executadas pelo candidato na seqüência que a Comissão de Aplicação definir, desde que dentro do previsto para cada dia.

4) Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso (sem qualquer atividade física), excetuando-se a tarefa de corrida de 12 min, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 48 (quarenta e oito) horas, no dia imediatamente seguinte ao segundo dia do EAF.

5) O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, que será solucionado pela Comissão de Aplicação mediante a realização de um exame em grau de recurso (EAFGR), dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do Processo Seletivo e de acordo com o disposto no quadro do número "6)", abaixo. Tal recurso deverá ser solicitado até o último dia previsto para o EAF. O EAFGR será realizado por completo, isto é, com as 4 (quatro) tarefas previstas, nas mesmas condições em que o candidato realizou o EAF.

6) Consoante as prescrições anteriores, o EAF e o EAFGR serão desenvolvidos de acordo com os prazos e a distribuição de dias de aplicação das tarefas constantes do quadro abaixo, desde que o candidato esteja apto na IS ou na IS Epcf:

Exames de aptidão física do Processo Seletivo

PERÍODO DO EXAME

DIAS DE APLICAÇÃO POR CANDIDATO

TAREFAS FÍSICAS

OBSERVAÇÕES

EAF

EAFGR

Conforme o previsto no Calendário Anual do PS (a)

1º dia

corrida de 12 min e flexão na barra

Poderão ser feitas até duas tentativas para cada tarefa, com intervalo de 1 (uma) hora para flexão de braços, abdominal supra e flexão na barra; para a corrida, o intervalo será de 48 (quarenta e oito) horas; a segunda tentativa da corrida será realizada no dia seguinte ao 2ª dia do exame, tanto no EAF como no EAFGR.

2º dia

Abdominal supra, flexão de braços

7) Haja vista a possibilidade de os candidatos solicitarem a realização de segundas tentativas ou, mesmo, de solicitarem um segundo exame, em grau de recurso, as comissões de aplicação deverão planejar a execução do EAF, distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto ao seu comparecimento, de modo que todos os candidatos previstos realizem o exame e o prazo final seja cumprido.

8) O candidato que faltar ao EAF, ou que não vier a completá-lo - isto é, não realizar as quatro tarefas previstas - mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos nos dias que lhe forem determinados, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso (EAFGR), somente dentro dos prazos estipulados no quadro do art. 139, anterior, e no Calendário Anual do Processo Seletivo.

9. EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL (EHM) - ÁREA MÚSICA

a. Convocação e apresentação dos candidatos para o EHM

1) Os candidatos que forem aprovados e classificados no EI, aptos na IS e no EAF - inclusive os da majoração convocados - deverão se apresentar na Escola de Instrução Especializada (EsIE), no primeiro dia do prazo previsto para esta etapa no Calendário deste Manual do Processo Seletivo, a fim de realizarem o Exame de Habilitação Musical (EHM), de acordo com o naipe do instrumento que escolheu na ficha de inscrição.

2) Os candidatos deverão, ainda, utilizar trajes compatíveis com sua permanência no interior do aquartelamento da EsIE, não podendo trajar bermudas, corsários, short ou similar, camiseta sem manga ou sandálias abertas; caso contrário, será impedida a sua entrada e realização do EHM, sendo, pois, eliminado do processo seletivo.

b. Constituição do EHM

1) O EHM constará de uma prova prática, na qual o candidato deverá utilizar seu próprio instrumento musical, de acordo com o naipe para o qual foi inscrito (à exceção do naipe de tuba, para o qual será usado instrumento da EsIE).

2) O documento normativo complementar do DEP, referente a cada processo seletivo, contém os assuntos, a bibliografia indicada e o programa do EHM, que constam neste Manual e também do edital de abertura, constituindo-se na base para a avaliação do desempenho do candidato.

c. Procedimentos durante o EHM

1) O candidato convocado para realizar o EHM deverá comparecer ao local designado pela EsIE, na data prevista no calendário anual, com 30 (trinta) minutos de antecedência, considerando o horário de Brasília, portando seu próprio instrumento para o qual foi inscrito (exceto no caso da tuba), seu documento de identificação e seu Cartão de Confirmação de Inscrição, seguindo as mesmas prescrições estabelecidas para sua identificação durante o EI, deste Manual. O instrumento será inspecionado, quanto às suas condições de utilização, pela comissão aplicadora do exame; caso não seja aprovado o seu uso, por estar fora dos padrões normais, poderá ser utilizado instrumento de outro candidato, desde que disponível no local do exame e no momento de sua realização.

2) Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de realização do EHM portando gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações. Também não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como "bips", telefones celulares, walkman, aparelhos rádiotransmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material não autorizado por estas Instruções.

3) Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou com outras pessoas não autorizadas.

4) A avaliação do desempenho do candidato será registrada numa Ficha de Avaliação do Candidato à Área Música, a qual conterá as observações da Comissão de Aplicação quanto ao desempenho do candidato na prova prática do EHM e respectivas menções, cujo modelo será elaborado pela EsIE. Essa ficha será assinada pelo candidato, o qual aporá sua impressão digital nesse documento imediatamente antes de iniciar as tarefas da prova prática, antes do lançamento das menções pela Comissão, para atestar seu comparecimento ao exame.

5) O candidato somente poderá sair do local que lhe for indicado para realizar a prova prática após realizar todas as tarefas previstas e ser liberado pela Comissão Aplicadora.

d. Resultados do EHM e procedimentos relativos à majoração

1) Os resultados do EHM serão expressos pelas menções "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e serão divulgados pela Comissão Aplicadora diretamente a todos os candidatos, ao final do exame. Estes resultados deverão ser informados com urgência à EsSA, para fins de consolidação do resultado final do concurso e publicação em DOU.

2) Caso demonstre inaptidão na prova prática, o candidato poderá solicitar uma segunda tentativa à Comissão Aplicadora, até o último dia previsto para a realização do EHM.

3) A majoração para o EHM será convocada com base em percentual a ser estabelecido pela EsSA, em relação às vagas estabelecidas dentro de cada naipe de instrumentos. O candidato incluído nessa majoração somente realizará o EHM se algum candidato classificado - dentro das vagas - for considerado inapto na prova prática, para o mesmo naipe. Não haverá, em qualquer hipótese, permuta de vagas de um naipe para outro, em desacordo com as vagas estabelecidas pelo EME.

4) Os candidatos da majoração que não forem aproveitados, dentro das normas estabelecidas neste Manual e no edital do concurso, retornarão às suas localidades de origem, sem ônus para a União.

10. ETAPAS FINAIS DO PROCESSO SELETIVO E DA MATRÍCULA

a. Vagas destinadas aos candidatos

1) As vagas referentes a cada processo seletivo destinado à matrícula constam abaixo neste Manual e no edital, de acordo com a distribuição feita em portaria do DEP.

2) Não haverá vagas destinadas exclusivamente para militares, sendo constituído apenas por um grande universo de seleção, distribuído pela Área Combatente/Logística-Técnica, Área Aviação e Área Música .

DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
ÁREACURSOSQUANTIDADE DE VAGAS
Combatente Logística-TécnicaInfantaria354 (trezentos e cinqüenta e quatro)
Cavalaria126 (cento e vinte e seis)
Artilharia107 (cento e sete)
Engenharia110 (cento e dez)
Comunicações100 (cem)
Intendência100 (cem)
Topografia15 (quinze)
Material Bélico - Auto150 (cento e cinqüenta)
Material Bélico - Armamento50 (cinqüenta)
Material Bélico - Mecânico Operador15 (quinze)
Manutenção de Comunicações65 (sessenta e cinco)
AviaçãoAviação - Manutenção25 (vinte e cinco)
Aviação - Apoio5 (cinco)
MúsicaTuba5 (cinco)
Saxhorne2 (duas)
Trombone2 (duas)
Trompete5 (cinco)
Saxofone6 (seis)
Clarineta8 (oito)
Flauta2 (duas)

b. Comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e da revisão médica

1). A EsSA, de posse dos resultados do concurso de admissão (EI e valoração de títulos), da IS, da IS Epcf, do EAF e do EHM, organizará relações dos candidatos aprovados e classificados dentro de número de vagas, por Área dos CFS. Estes candidatos serão convocados para se apresentarem nas respectivas OMCT para as quais forem designados, a fim de realizarem a revisão médica e a comprovação dos seus requisitos biográficos (última etapa do processo seletivo).

2) Para a elaboração das relações por Área dos CFS, será considerada a classificação final do concurso, considerando a nota final do EI de cada candidato, acrescida da pontuação obtida na valoração de títulos, desde que não tenha sido eliminado em alguma de suas etapas.

3) A designação do candidato para sua apresentação numa das Organizações Militares de Corpo de Tropa (OMCT), visando ao início do Período Básico do curso, será atribuição da EsSA, com base nos seguintes critérios: destinação de vagas das unidades face à área do candidato; e proximidade da OMSE onde tiver realizado o EI em relação às sedes das OMCT, priorizando-se os que forem melhor classificados. Não caberá recurso, por parte do candidato, contra a designação para a OMCT que lhe for atribuída pela EsSA.

4) Na data prevista pelo Calendário deste Manual do Processo Seletivo para seu comparecimento na OMCT à qual foi designado, o candidato convocado deverá obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula:

a) original de um dos documentos de identidade previstos no item "1)", da letra "c. Identificação do candidato" do número "5. EXAME INTELECTUAL", deste Manual;

b) originais e cópias autenticadas do(a):

(1) Cartão de Confirmação de Inscrição;

(2) Certidão de Nascimento (duas cópias);

(3) Diploma, certificado ou histórico escolar que comprove a Conclusão do Ensino Fundamental (uma cópia);

(4) Título de Eleitor (uma cópia);

(5) comprovante de situação militar ou carteira de identidade militar (duas cópias), se for o caso;

(6) cartão do CIC (CPF), válido (duas cópias); e

(7) cartão do PIS/PASEP (uma cópia), se o possuir;

c) se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, referentes a todo o período em prestou o Serviço Militar, em que deverá constar o comportamento por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom";

d) se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento de que não foi excluído por motivos disciplinares e de que estava classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião de seu desligamento;

e) se praça de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, declaração original, da OM em que servia, de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom" (original e cópia); e

f) originais dos laudos e respectivos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da IS ou IS Epcf.

5) Se, ao término do período de apresentação dos documentos necessários para a matrícula no CFS, algum candidato não os tiver apresentado de acordo com o previsto neste Manual, este não será matriculado.

6) No início do período de apresentação nas OMCT, os candidatos convocados para a comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula serão submetidos à revisão médica, que será procedida pelos médicos e dentistas da Seção de Saúde da unidade (OMCT), nas datas previstas pelo Calendário deste Manual do Processo Seletivo. Caso seja constatada alteração no estado sanitário de algum candidato (segundo a legislação de referência para as inspeções de saúde referidas neste Manual), este será encaminhado para uma nova Junta de Inspeção de Saúde Especial, a qual será nomeada mediante solicitação do Comandante da OMCT ao Comando Militar de Área enquadrante, e cujos pareceres deverão ser um dos previstos na letra "d. Prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos", do número "7. INSPEÇÃO DE SAÚDE", deste Manual, conforme a Área para a qual o candidato estiver concorrendo.

7) Os candidatos militares e os candidatos oriundos dos CM deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM ou Estb Ens para a OMCT. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

c. Efetivação da matrícula

1) As OMCT, de posse dos resultados de todas as etapas do processo seletivo, informados pela EsSA - concurso público de admissão e verificação dos demais requisitos exigidos aos candidatos - efetivarão a matrícula no Período Básico dos CFS, respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, sua distribuição anual pelo DEP e a classificação geral.

2) A matrícula será atribuição do Comandante da OMCT, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula - aprovados em todas as etapas do processo seletivo, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovem seu atendimento ao disposto no item "1)", da letra "c. Identificação do candidato", do número "5. EXAME INTELECTUAL," deste Manual.

d. Candidatos inabilitados à matrícula

1) Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

a) não comprovar os requisitos exigidos para a inscrição e matrícula, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tenha sido aprovado nas demais etapas do processo seletivo e classificado dentro do número de vagas;

b) cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do processo seletivo; nesse caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde; esse relatório deverá ser encaminhado pela OMSE envolvida, diretamente ao Comando da EsSA e permanecer arquivado junto à documentação do processo seletivo; ou

c) for considerado "contra-indicado" em nova inspeção de saúde, procedida em decorrência de alterações constatadas na revisão médica, de acordo com o previsto no item "6)", da letra "b. Comprovação dos requisitos biográficos dos candidatos e da revisão médica", deste Manual; neste caso, se sua incapacidade física não for definitiva e se comprovar seu atendimento a todos os demais requisitos exigidos para matrícula, pela documentação a ser apresentada, o candidato fará jus ao adiamento de matrícula, de acordo com as condições prescritas nos itens "1)" e "2)", da letra "f. Adiamento da matrícula" , deste Manual.

2) Os candidatos inabilitados poderão solicitar à EsSA a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses depois da publicação, no DOU, do resultado final do processo seletivo.

e. Desistência da matrícula

1) Será considerado desistente do processo seletivo o candidato que:

a) não se apresentar na Organização Militar de Corpo de Tropa (OMCT) para a qual for designado e convocado, na data prevista pelo Calendário Anual do Processo Seletivo;

b) declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do processo seletivo; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado no Comando da guarnição de exame, OMSE, ou OMCT à qual estiver vinculado e remetido à EsSA; e

c) tendo sido convocado e se apresentado na OMCT, dela afastar-se por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
Manual do Candidato do PS 2007 aos CFS 2008/2009 38 f. Adiamento da matrícula

1) O candidato habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, e por intermédio de requerimento ao comandante da OMCT à qual for designado para cursar o Período Básico do CFS. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, pelos seguintes motivos:

a) necessidade do serviço, no caso de candidato militar do Exército que estiver cumprindo missão no exterior como integrante de Força de Paz;

b) necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; ou

c) necessidade particular do candidato, considerada justa pelo comandante da OMCT.

2) O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

a) no início do Período Básico do ano imediatamente seguinte ao do adiamento;

b) se for aprovado em nova inspeção de saúde e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados nos mesmos prazos da IS e do EAF, respectivamente, constantes do calendário do processo seletivo seguinte àquele para o qual foi inscrito;

c) se continuar atendendo aos requisitos exigidos no edital de abertura do processo seletivo para o qual se inscrevera inicialmente, com base neste Manual.

3) Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na OMCT até a data da matrícula, estabelecida no Calendário deste Manual do Processo Seletivo, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios dos respectivos comandantes, chefes ou diretores das OM onde estiverem servindo.

4) O candidato que obtiver adiamento de matrícula deverá, obrigatoriamente, solicitar a sua matrícula mediante outro requerimento encaminhado ao comandante da OMCT para a qual tiver sido designado, no prazo de pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso no ano subseqüente ao da concessão do adiamento.

g. Movimentações após a matrícula

1) Ao término do Período Básico, os alunos escolherão suas Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS) em suas OMCT, de acordo com sua classificação neste período do curso, sob coordenação da Divisão de Ensino da EsSA.

2) Após a escolha das QMS, os alunos aprovados apresentar-se-ão nos estabelecimentos de ensino responsáveis pela realização do Período de Qualificação, correspondentes às QMS escolhidas, em data a ser definida pelo DEP.

11. IDENTIFICAÇÃO DATILOSCÓPICA

a. Embasamento jurídico e da coleta das impressões digitais

1) A coleta das impressões digitais dos candidatos será obrigatoriamente realizada, tanto pelas OMSE, EsIE e CIAvEx como pelas OMCT, em todas as etapas do processo seletivo (EI, IS, IS Epcf, EAF, EHM e na apresentação dos candidatos convocados para a última etapa).

2) A coleta da impressão digital, durante a realização das provas, será feita na entrega do material do EI pelo candidato e dentro do mesmo setor do local onde o realizou. Manual do Candidato do PS 2007 aos CFS 2008/2009 39

b. Documentos e procedimentos para a coleta

1) Os documentos nos quais serão apostas as impressões digitais dos candidatos são:

a) folhas de respostas do EI;

b) folhas de redação, da prova discursiva de Português;

c) cartões de autógrafo (inspeções de saúde e exames de aptidão física);

d) cartões de autógrafo (exame de habilitação musical); e

e) folhas de redação a serem elaboradas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação nas OMCT.

2) Em caso de impressão digital borrada ou "arrastada", dever-se-á fazer outra coleta, no ato. O responsável pela identificação deverá verificar cada uma delas.

3) O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do processo seletivo. Esse fato deve ser devidamente registrado nos "Autos de Recusa", pela OMSE, CIAvEx, EsIE ou OMCT, para subsídio futuro.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

a. Validade do concurso público de admissão e demais ações do processo seletivo

1) O concurso de admissão aos CFS, regulado por este Manual, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do respectivo edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final, compreendendo o exame intelectual e a valoração de títulos (homologação dos resultados dos candidatos).

2) Todas as demais ações do processo seletivo regulado por este Manual - inclusive as etapas da inspeção de saúde, do exame de aptidão física, do exame de habilitação musical e da comprovação dos requisitos biográficos pelos candidatos - terão validade apenas para o período ao qual se referir o calendário anual específico para cada processo seletivo, constante do respectivo edital de abertura.

3) Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsSA pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação do resultado do concurso, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade do Exército (TBTEx) e as Instruções Gerais para Avaliação de Documentos do Exército (IG 11-03), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército no 256, de 29 de maio de 2001. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível poderão ser incinerados.

b. Despesas para a realização do processo seletivo
1) Os deslocamentos e a estadia dos candidatos durante a realização do concurso de admissão (exame intelectual e apresentação de títulos nas OMSE), a IS, o EAF e o EHM deverão ser realizados por sua conta, sem ônus para a União.

2) Não haverá qualquer provimento de recursos pelo DEP, durante a realização do processo seletivo, para transportar, alojar ou alimentar candidatos.
Manual do Candidato do PS 2007 aos CFS 2008/2009 40

c. Prescrições finais

1) Ocorridas discrepâncias entre os resultados apresentados na IS e/ou no EAF (aplicados sob responsabilidade das diversas OMSE), e as condições físicas apresentadas pelos candidatos por ocasião de sua apresentação para matrícula, as OMCT informarão à EsSA a respeito, a qual informará o DEP, via canal de comando, para que seja solicitada a apuração de causas e responsabilidades, bem como as providências decorrentes, junto aos respectivos C Mil A..

2) Os casos omissos nestas Instruções serão solucionados pelo Comandante da EsSA, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, nesta seqüência, de acordo com o grau crescente de complexidade.

13. RELAÇÃO DOS ASSUNTOS DO EXAME INTELECTUAL a. MATEMÁTICA

1) Aritmética

a) Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros.

b) Números primos: decomposição em fatores primos, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum e suas propriedades.

c) Frações ordinárias: idéias de fração, comparação, simplificação, as quatro operações fundamentais e redução ao mesmo denominador.

d) Frações decimais: noção de fração e de número decimal, operações fundamentais, conversão de fração ordinária em fração decimal e vice-versa; as dízimas periódicas e suas geratrizes.

e) Sistema Métrico: unidades legais de comprimento; Área, volume, ângulo, tempo, velocidade, massa, múltiplo e submúltiplo.

f) Potências e raízes: definições, operações com potências, extração da raiz quadrada, potências e raízes de frações e regras de aproximação no cálculo de uma raiz.

g) Razões e proporções: razão de duas grandezas, proporção e suas propriedades, divisão em partes diretas e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples.

2) Álgebra

a) Noções sobre conjuntos: caracterização de um conjunto, subconjunto, pertinência de um elemento a um conjunto, inclusão de um conjunto em outro conjunto, união, interseção, diferenças de conjuntos, simbologia de conjuntos e conjunto N dos números naturais, Z dos números inteiros, Q dos números racionais e R dos números reais.

b) Números relativos: noção de números relativos, correspondência dos números reais com os pontos de uma reta e operações com números relativos.

c) Operações algébricas: adição, subtração, multiplicação e divisão de polinômios, produtos notáveis, fatoração, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum de polinômios.

d) Frações algébricas: expoente negativo, adição, subtração, multiplicação e divisão.

e) Equações: equações e identidades, equações equivalentes, princípios gerais sobre a transformação de equações e sistema de equações.

f) Equações e inequações do 1º grau: resolução e discussão de equações, resolução e discussão de um sistema de duas ou três equações com duas ou três incógnitas, artifícios de cálculo, representação gráfica de uma equação com duas incógnitas, significado gráfico da solução de um sistema de duas equações com duas incógnitas, desigualdade e inequação e resolução de um sistema de duas inequações com duas incógnitas.

g) Números irracionais: idéias de número irracional, expoente fracionário, radical e seu valor, cálculo aritmético dos radicais, e operações com radicais e racionalização de denominadores.

h) Equações do 2º grau: resolução e discussão de uma equação, relações entre coeficientes e as raízes, sistemas do 2º grau com duas ou três incógnitas, resolução de equações biquadradas e de equações irracionais.

i) Trinômio do 2º grau: decomposição de fatores de 1º grau, sinal do trinômio, forma canônica, posição de um número em relação aos zeros do trinômio, valor máximo do trinômio, inequação do 2º grau com uma incógnita, sistemas de inequações do 2º grau e interseção dos conjuntos.

3) Geometria

a) Introdução à Geometria Dedutiva: definição, postulado, teorema, etc.

b) Linhas, ângulos e polígonos: linhas, ângulos, igualdade de ângulos, triângulos, suas retas notáveis e soma de seus ângulos, quadriláteros, suas propriedades e somas de seus ângulos, construção geométrica e noção de lugar geométrico.

c) Circunferência: diâmetros e cordas, tangentes, ângulos em relação à circunferência, segmento capaz, quadrilátero inscritível e construções geométricas.

d) Linhas proporcionais e semelhanças: ponto que divide um segmento em uma razão dada, divisão harmônica, segmentos proporcionais, média proporcional, segmento áureo, linhas proporcionais nos triângulos, propriedade da bissetriz interna e externa, semelhança de triângulos e polígonos, e construções geométricas.

e) Relações métricas dos triângulos: relações métricas no triângulo retângulo e num triângulo qualquer, medianas e altura de um triângulo qualquer.

f) Relações métricas no círculo: linhas proporcionais no círculo, potência de um ponto em relação a um círculo, relações métricas nos quadriláteros e construções geométricas.

g) Polígonos regulares: definições, propriedades, ângulo central interno e externo, relações entre lado, apótema e raio do círculo circunscrito no triângulo, no quadrado e no hexágono regular, lado do polígono de 2n lados em função de n lados, para n igual a 3, 4 e 6, e número de diagonais.

h) Medições na circunferência: razão da circunferência para o seu diâmetro, cálculo de ("pi") pelos perímetros, o grau e seus submúltiplos em relação à medidas de arcos em radianos, e mudança de sistemas.

i) Áreas planas: Área dos triângulos, dos quadriláteros e dos polígonos regulares, do círculo, do segmento circular, do setor circular e da coroa circular, relações métricas entre Áreas e figuras equivalentes.

4) Bibliografia

BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5ª Ed. São Paulo: Moderna, 2002.

GIOVANNI, Castrucci, GIOVANNI Jr. A Conquista da Matemática. 1ª Ed. São Paulo: FTD, 2002.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Osvaldo, MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 4ª Ed. São Paulo: Atual Editora, 2000.

Manual do Candidato do PS 2007 aos CFS 2008/2009 42

b. PORTUGUÊS

1) Gramática

a) Vocabulários: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, e valores semânticos dos vocábulos - polissemia.

b) Classes de palavras: emprego e flexões; casos particulares.

c) Oração: os termos da oração.

d) O período composto: a coordenação e a subordinação, classificação das orações coordenadas e subordinadas.

e) Sintaxe de concordância: casos particulares e gerais; silepse.

f) Sintaxe de regência (nominal e verbal): casos particulares; função e emprego dos pronomes pessoais e relativos; uso do acento grave indicador da crase.

g) Sintaxe de colocação: colocação dos termos na frase e colocação dos pronomes átonos.

h) A linguagem figurada: figuras de palavras, de pensamento e de sintaxe.

i) Pontuação.

j) Estrutura morfológica dos vocábulos e processos de formação de palavras.

l) Fonética: classificação dos fonemas consonantais e vogais, encontros vocálicos e consonantais.

m) Acentuação.

n) Ortografia.

o) Versificação.

2) Interpretação de texto (prova objetiva)

- Interpretação de um texto em prosa, de autor brasileiro, da Escola Modernista.

c. REDAÇÃO (PROVA DISCURSIVA)

1) Objetivo

Elaboração de texto com correção, clareza e objetividade, que contenha no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas, com assunto, tema e modalidade específicos, expressos na proposta constante da folha de prova. A produção textual deve respeitar, integralmente, as características da modalidade textual proposta e a linguagem utilizada deve estar de acordo com os padrões da norma culta da língua portuguesa.

2) Conteúdo

As modalidades de texto (descrição, narrativa e dissertação); os tipos de descrição; características da descrição; os tipos de narrativa; características da narrativa; o interesse humano; narrativa e descrição; os tipos de discurso (direto, indireto e indireto livre); os tipos de dissertação; a linguagem retórica; figuras de linguagem; narrativa e dissertação.

3) Critérios de correção

a) Narrativa: seleção de elementos significativos e sugestivos; coerência; movimento; coesão da linguagem; criatividade. Serão observados, ainda, o respeito integral à modalidade textual proposta, a seleção lexical (linguagem), o atendimento à norma culta da língua, a correção gramatical e a apresentação do texto (caligrafia, margens e limpeza).

b)Dissertação: assunto e tema; coerência nos parágrafos (argumentação); criatividade (persuasão); coesão na linguagem. Serão observados, ainda, o respeito integral à modalidade textual proposta, a seleção lexical (linguagem), o atendimento à norma culta da língua, a correção gramatical e a apresentação do texto (caligrafia, margens e limpeza).

4) Correção da redação

Não terá a parte discursiva de Português (redação) corrigida, o candidato que apresentar o texto de sua Redação:

a) com fuga total ao tema proposto na Parte Discursiva de Português;

b) em modalidade textual diferente da pedida na Parte Discursiva de Português;

c) ilegível, isto é, que não pode ser lido;

d) em linguagem e/ou texto incompreensível, isto é, o vocabulário não pode ser compreendido;

e) em forma de poema ou outra que não em prosa;

f) em texto com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas;

g) com marcas ou rasuras que possam identificar o candidato na Folha de Respostas ou Folha de Redação; e

h) redigido sem a utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5) Bibliografia

ANDRÉ, Hildebrando A. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna.

__________ Curso de redação. 5ª ed. São Paulo: Moderna.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo.

CUNHA, Celso, LINDLEY, Cintra. Nova gramática do português contemporâneo. São Paulo: Nova Fronteira.

d. HISTÓRIA E GEOGRAFIA DO BRASIL

1) História do Brasil

a) A Expansão Ultramarina Européia dos Séculos XV e XVI.

b) Brasil Colonial (1500 - 1815): aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais.

c) Brasil Reino (1815 - 1822): aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais.

d) Brasil Imperial (1822 - 1889): aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais.

e) Brasil República (1889 - 1995): aspectos administrativos, culturais, econômicos, sociais e territoriais.

2) Bibliografia

BOULOS Jr., Alfredo. História do Brasil: Colônia. v. I. São Paulo: FTD, 1997.

_________ . História do Brasil: Império & República. v. II. São Paulo: FTD, 1997.

COTRIM, Gilberto. História do Brasil - Nova Consciência: Dos primeiros povos ao século XVIII (5ª Série). São Paulo: Saraiva, 2001.

________ . História do Brasil - Nova Consciência: do século XIX ao século XXI (6ª Série). São Paulo: Saraiva, 2001.

3) Geografia do Brasil

a) O Brasil no globo terrestre: localização, fronteiras e fusos horários.

b) O espaço brasileiro: relevo, climas, vegetação, hidrografia e solos.

c) A questão ambiental: problemas e políticas ambientais.

d) A formação do território brasileiro: a economia colonial e a expansão do território, a integração territorial.

e) O modelo econômico brasileiro: a estrutura industrial, o espaço industrial, a exploração dos recursos minerais e a política energética.

f) A dinâmica da agricultura: a organização do espaço agrário e a produção agrícola nacional.

g) As estruturas dos transportes e comunicações.

h) A população brasileira: a formação étnica; as migrações inter-regionais, êxodo rural e urbanização; a população e o mercado de trabalho; o crescimento populacional, a estrutura da população e a política demográfica; a distribuição de renda.

i) A urbanização: redes e hierarquia urbanas; o processo de urbanização; problemas sociais urbanos.

j) As questões regionais: as divisões regionais; região e políticas públicas; os desequilíbrios regionais.

l) O Brasil na economia global: globalização e privatização; a revolução técnico-científica e a economia brasileira; o Brasil e o Mercosul; o Brasil e o mercado mundial.

4) Bibliografia

ADAS, Melhem. Geografia. Construção do espaço geográfico brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Moderna, 2002.

MAGNOLI, Demétrio. Géia. Fundamentos da Geografia. v. 2. São Paulo: Moderna, 2002.

e. TEORIA MUSICAL

1) Compassos em geral (simples, composto, misto e alternado). Transformação do compasso simples em composto e vice-versa. Tempos fortes e fracos. Partes fortes e fracas de tempo. Tempo meio-forte e contratempo.

2) Sincopas regulares. Quiálteras.

3) Sinais de alteração: sustenidos, bemóis, dobrado sustenido, dobrado bemol e bequadro; suas finalidades. Armadura de claves e acidentes. Tons relativos, tons vizinhos e afastados.

4) Sinais de intensidade. Palavras e expressões que modificam os andamentos.

5) Tetracórdio. Reprodução das escalas maiores com sustenidos e bemóis.

6) Escalas cromáticas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

7) Escalas diatônicas ascendentes e descendentes, maiores e menores, com sustenidos e bemóis.

8) Tons homônimos; notas comuns e diferenciais entre dois tons diferentes.

9) Intervalos em geral: intervalos superiores, suas classificações e inversões. Tom, semitons diatônicos e cromáticos; intervalos melódicos e harmônicos.

10) Intervalos consonantes e dissonantes, suas classificações e inversões.

11) Ornamentos: portamento, apogiatura superior e inferior, simples e dupla; floreio de duas notas superiores e inferiores; mordente superior e inferior; trinado; grupeto superior e inferior.

12) Acordes de 3 (três) sons.

13) Bibliografia

PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 1º Volume, 41ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.

PRIOLLI, Maria de Mattos. Princípios Básicos da Música para a Juventude, 2º Volume, 22ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Casa Oliveira de Músicas Ltda, 2000.

14. PROGRAMA DO EXAME DE HABILITAÇÃO MUSICAL

a. Prova prática

O Exame de Habilitação Musical (EHM) constará de uma prova prática, com as seguintes tarefas a serem executadas pelo candidato à área Música:

1) escalas ascendentes e descendentes, até 4 (quatro) sustenidos e 4 (quatro) bemóis, dentro da extensão do instrumento do candidato, selecionadas pela Comissão de Aplicação do EHM;

2) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, dentre três apresentados pelo candidato, a critério da Comissão de Aplicação do EHM;
3) um estudo de método, que contenha ornamento de até 3 (três) notas, apresentada ao candidato pela Comissão de Aplicação do EHM, de acordo com o método do instrumento para o qual estiver concorrendo; e

4) o Hino Nacional Brasileiro, em parte de 1º instrumento.

b. Os métodos a serem usados pelos candidatos serão os seguintes:

- Método Arbans, para instrumentos de metal; e

- Klose para instrumentos de palheta.

c. Bibliografia recomendada

- Tuba: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Bass. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

- Saxhorne: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Eufonium. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

- Trombone: RANDALL, Charles e MATIA, Simone. Arban's Famous Method for Trombone. Nova Iorque: Ed. Carl Fisher.

- Trompete: GOLDMAN, Edwin Franco e SMITH, Walter M. Arban's Complete Conservatory Method for Trumpet. Nova Iorque: Ed Carl Fisher.

- Saxofone: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Saxofone. Paris: Ed. Alphonse.

- Clarineta: KLOSÉ, Hyacithe. Método Completo para Clarinete. Paris: Ed. Alphonse Leduc.

- Flauta: TAFFANEL & GAUBERT. Méthode Complète de Flûte. Paris: Alphonse Leduc. 15. MODELO DE PEDIDO DE REVISÃO

a. CAPA DE CADA CONJUNTO, POR QUESTÃO (OBJETIVA OU DISCURSIVA).

DISCIPLINA:
Nº DE INSCRIÇÃO DATA:
NOME DO CANDIDATO:
ENDEREÇO COMPLETO PARA CORRESPONDÊNCIA (RUA, LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, CIDADE, ESTADO E CEP):
ASSINATURA DO CANDIDATO:

Observação: se o endereço estiver incompleto não será possível responder ao candidato.

b. CORPO DO FORMULÁRIO PARA CADA PEDIDO DE REVISÃO DE QUESTÃO OBJETIVA

DISCIPLINA E Nº DA QUESTÃO CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO:
TRANSCRIÇÃO DA QUESTÃO E DO ITEM CUJO RECURSO FOR INTERPOSTO:
RESPOSTA MARCADA PELO CANDIDATO:
RESPOSTA DIVULGADA PELO GABARITO PRELIMINAR OFICIAL DA ESSA:
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE:

c. CORPO DO FORMULÁRIO PARA O PEDIDO DE REVISÃO DE QUESTÃO DISCURSIVA

QUESTÃO DISCURSIVA - REDAÇÃO
ARGUMENTAÇÃO LÓGICA E CONSISTENTE (CITAR SE O PEDIDO SE REFERE AO OBJETIVO, CONTEÚDO, GRAMÁTICA, CRITÉRIOS DE CORREÇÃO, ETC.):

d. OBSERVAÇÕES:

1ª) usar um formulário para cada questão;

2ª) o recurso deve ser encaminhado diretamente à Seção de Concurso da EsSA, via SEDEX. Não serão aceitos recursos via FAX ou E-MAIL;

3ª) anexar cópia da fonte de consulta constante da bibliografia deste manual; e

4ª) o pedido deverá ser datilografado ou digitado.

16. RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAMES (OMSE) E ENDEREÇOS

OMSE

SIGLA

ENDEREÇO

CIDADE

UF

TEL

101

1ª DE

Av. Duque de Caxias, 1965, Vila Militar

RIO DE JANEIRO

RJ

(21)2457-4411

102

1ª RM

Praça Duque de Caxias, 25, Centro

RIO DE JANEIRO

RJ

(21)2519-5000

103

Bda Inf Pqdt

Av. Gen Benedito da Silveira, S/Nr, Vila Militar

RIO DE JANEIRO

RJ

(21)2457-5611

104

A M A N

Rodovia Presidente Dutra, Km 306

RESENDE

RJ

(24)3358-4500

105

38Q BI

Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha

VILA VELHA

ES

(27)3229-3838

106

AD/1

Estrada Gen Eurico Gaspar Dutra, S/Nr, Jurujuba

NITERÓI

RJ

(21)2710-2354

107

4ª Bda Inf Mtz

Rua Mariano Procópio, 970, Mariano Procópio

JUIZ DE FORA

MG

(32)3215-8040

108

4ª RM/DE

Av. Raja Gabaglia, 450, Gutierrez

BELO HORIZONTE

MG

(31)3290-9500

109

EsSA

Av. Sete de Setembro, 628, Centro

TRÊS CORAÇÕES

MG

(35)3239-4000

110

11Q BI Mth

Lad Ten Villas Boas, S/Nr, Centro

SÃO JOÃO DEL REI

MG

(32)3379-1300

111

36Q BI Mtz

Av. Asp Mega, 731, Jaraguá

UBERLÂNDIA

MG

(34)3238-3455

201

2ª RM

Av. Sgt Mário Kozel Filho, 222, Ibirapuera

SÃO PAULO

SP

(11)3888-5200

202

11ª Bda Inf L - GLO

Av. Sd Passarinho, S/Nr, Fazenda Chapadão

CAMPINAS

SP

(19)3242-2942

203

37Q BIL

Rua Major Matos Guedes, 675, Ribeiro

LINS

SP

(14)3522-5111

204

1ª Bda A AAe

Praia do Manduba, S/Nr, Guaíba

GUARUJÁ

SP

(13)3354-2888

205

1 2ª Bda Inf L

Rua Marques do Herval, 109, Centro

CAÇAPAVA

SP

(1 2)3653-1433

206

13Q RCMec

Av. Newton Prado, 2251, Centro

PIRASSUNUNGA

SP

(19)3561-5333

301

Cmdo 3ª RM

Rua dos Andradas, 562, Centro

PORTO ALEGRE

RS

(51)3221-5133

302

Cmdo 3ª DE

Rua Dr Bozano, 15, Centro

SANTA MARIA

RS

(55)3222-5250

303

AD/3

Av. Gen Osório, 1050, Centro

CRUZ ALTA

RS

(55)3322-6566

304

1ª Bda C Mec

Av. Júlio de Castilhos, 137, Centro

SANTIAGO

RS

(55)3251-2201

305

8ª Bda Inf Mtz

Av. Zeferino Costa, 5000, Pestano

PELOTAS

RS

(53)273-6888

306

2ª Bda C Mec

Rua Padre Anchieta, S/Nr, Fuzileiros

URUGUAIANA

RS

(55)3412-5852

307

3ª Bda C Mec

Av. Gen João Telles,1 001 ,Centro

BAGÉ

RS

(53)242-8266

308

14ª Bda Inf Mtz

Rua Bocaiúva, 1858, Centro

FLORIANÓPOLIS

SC

(48)248-1965

309

15ª Bda Inf Mtz

Rua Rio De Janeiro, 229, Centro

CASCAVEL

PR

(45)3225-4535

310

5ª RM /5ª DE

Rua 31 De Março, S/Nr, Pinheirinho

CURITIBA

PR

(41)316-4800

311

13Q BIB

Av. Gen Carlos Cavalcanti, 2179, Uvaranas

PONTA GROSSA

PR

(42)3226-2188

401

6ª RM

Praça Duque de Caxias,S/Nr, Nazaré

SALVADOR

BA

(71)3320-1902

402

28Q BC

Rua Ten Jansen Melo, S/Nr, 18 do Forte

ARACAJU

SE

(79)3236-1300

403

59Q BI Mtz

Av. Fernandes Lima, 1970, Farol

MACEIÓ

AL

(82)338-1077

404

7ª RM/7ª DE

Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio

RECIFE

PE

(81)3452-6000

405

1Q Gpt E Cnst

Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho

JOÃO PESSOA

PB

(83)2106-1600

406

7ª Bda Inf Mtz

Av. Hermes da Fonseca, 1415 , Tirol

NATAL

RN

(84)3211-4334

407

10ª RM

Av. Alberto Nepomuceno, S/Nr, Centro

FORTALEZA

CE

(85)3255-1600

408

25Q BC

Praça Mal Floriano Peixoto, S/Nr, Centro

TERESINA

PI

(86)221-1024

409

24Q BC

Av. João Pessoa, S/Nr, João Paulo

SÃO LUIS

MA

(98)3243-1155

501

12Q RM

Av dos Expedicionários, 6155, Ponta Negra

MANAUS

AM

(92) 3659-1269

502

5Q BIS / Cmdo Fron
R Negro

Av. Cap Jose da Silva Delgado, 1761, Cachoeirinha

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

AM

(97)471-1104

503

8Q BIS / Cmdo Fron
Solimões

Praça Colômbia, S/Nr, Centro

TABATINGA

AM

(97)412-2523

504

51Q BIS

Estrada Ernesto Acioly, S/Nr, Colina Do Forte

ALTAMIRA

PA

(93)3515-1476

505

4Q BIS / Cmdo Fron
Acre

Rua Colômbia, S/Nr, Bosque

RIO BRANCO

AC

(68)3224-4008

506

61Q BIS

Av. 25 de Agosto , 3324, Vila Militar

CRUZEIRO DO SUL

AC

(68)3322-2025

507

1ª Bda Inf Sl

Av Marquês de Pombal, Setor Militar

BOA VISTA

AM

(95) 3623-9288

508

1 7ª Bda Inf Sl

Rua Duque de Caxias, 935, Caiari

PORTO VELHO

RO

(69)3224-1005

509

53Q BIS

Estrada do Paredão, S/Nr, Bom Jardim

ITAITUBA

PA

(93)3518-1477

510

17Q BIS

Estrada do Aeroporto, 2801, Aeroporto

TEFÉ

AM

(97)343-3077

511

8Q RM/ 8ª DE

Rua João Diogo, Nr 458, Centro

BELÉM

PA

(91) 3211-3751
3211-3752

512

3Q BIS / Cmdo Fron
Amapá

Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada

MACAPÁ

AP

(96)225-5510

513

50Q BIS

Av. Bernardo Sayão, S/Nr, N. Imperatriz

IMPERATRIZ

MA

(99)3525-3115

514

8Q B E Cnst

Serra de Piquiatuba, Br 163, Km 10

SANTARÉM

PA

(93)3064-9500

601

Cmdo 11ª RM

Ed Min do Exército - Bloco "O" 4Q Andar, Esplanada dos Ministérios

BRASÍLIA

DF

(61)317-3359

602

22Q BI

Fazenda Brejo Cumprido, Área 1

PALMAS

TO

(63)214-1660

701

9ª RM

Av. Duque de Caxias, 1628, Amambaí

CAMPO GRANDE

MS

(67)324-9661

702

1 3ª Bda Inf Mtz

Av. Rubens de Mendonça, 5001, C P A

CUIABÁ

MT

(65)623-4044

703

1 7Q B Fron

Rua Cáceres, 425, Centro

CORUMBÁ

MS

(67)23 1 -5828

704

1 8Q GAC

Br 364, Km 202, Vila Goulart

RONDONÓPOLIS

MT

(66)423-1997

705

4ª Bda C Mec

Av. Guaicurus, 8000, Zona Rural

DOURADOS

MS

(67)422-4700

17. RELAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES MILITARES DE CORPO DE TROPA (OMCT) E ENDEREÇOS

ORGANIZAÇÃO MILITAR CORPO DE TROPA (OMCT)

ENDEREÇO

10º Batalhão de Infantaria (10º BI)

Rua Gen Gomes Carneiro, s/nQ, Bairro Fábrica, Juiz de Fora/MG, CEP 36080-210. Telefone (32) 3215-8489 Ramal 218

1º Grupo de Artilharia Antiaérea (1º GAAAe)

Av Benedito da Silveira, nQ 675, Bairro Deodoro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21615-000. Telefone (21) 2457-4312 Ramal 202

12º Grupo de Artilharia de Campanha (12º GAC)

Via Anhanguera, Km 53, Vila Rami, Jundiaí/SP, CEP 13210- 810. Telefone (11) 4587-9101

14Q Grupo de Artilharia de Campanha (14Q GAC)

Avenida Mal Castelo Branco, nQ 635, Centro, Pouso Alegre/MG, CEP 37550-000. Telefone (35) 3423-1633 Ramal 233

20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB)

Avenida Presidente Vargas, nQ 2516, Bairro Santa Carmélia, Campo Grande/MS, CEP 79115-113. Telefone (67) 3368-4986

51º Batalhão de Infantaria de Selva (51º BIS)

Estrada Ernesto Acioly, s/nº, Altamira/PA, 68371-970. Telefone (93) 351 5-1 476

6° Regimento de Cavalaria Blindado (6º RCB)

Rua General Vitorino, nº 1231, Bairro Restinga Seca, Alegrete/RS, CEP 97542-311. Telefone (55) 3422-4526

41° Batalhão de Infantaria Motorizado(41º BIMtz)

Av Mal Castelo Branco, s/nº, Vila Olavo, Jataí/GO, CEP 75800- 000. Telefone (64) 3631 -1 201 Ramal 266

23° Batalhão de Caçadores (23º BC)

Av 13 de Maio, nº 1589, Bairro Fátima, Fortaleza/CE, CEP 60040- 531. Telefone (85) 3283-1 055

23º Batalhão de Infantaria (23º BI)

Rua Amazonas, nº 3312, Bairro Garcia, Blumenau/SC, CEP 89022-000. Telefone (47) 3324-2299

4º Batalhão de Polícia do Exército (4º BPE)

Rodovia BR 232, Km 6, S/Nr, Curado - Recife/PE, CEP 50790- 540. Telefone (81) 2129-6045 ou 3452-6042.

SIGLAS E ABREVIATURAS USADAS

- CCOMSEx: Centro de Comunicação Social do Exército

- CIAvEx: Centro de Instrução de Aviação do Exército

- CAF: Comissão de Aplicação e Fiscalização

- CAvEx: Comando da Aviação do Exército

- CM: Colégios Militares

- C Mil A: Comando Militar de Área

- DEP: Departamento de Ensino e Pesquisa

- DFA: Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento

- DGP: Departamento-Geral do Pessoal

- EsSA: Escola de Sargentos das Armas

- EsIE: Escola de Instrução Especializada

- EAF: Exame de Aptidão Física

- EAFGR: Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso

- EI: Exame Intelectual

- IS: Inspeção de Saúde

- IS Epcf: Inspeção de Saúde Específica (Área Aviação)

- ISGR: Inspeção de Saúde em Grau de Recurso

- JISE: Junta de Inspeção de Saúde Especial

- JISR: Junta de Inspeção de Saúde de Recursos

- OM: Organização Militar

- OMCT: Organização Militar de Corpo de Tropa

- OMSE: Organização Militar Sede de Exame

- PS: Processo Seletivo

- RM: Região Militar

Informações complementares poderão ser fornecidas por intermédio:

1) das Relações Públicas das Organizações Militares do Exército; ou

2) pela ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS (EsSA) - Av Sete de Setembro, Nº 628 - Centro - CEP: 37410-000 - TRÊS CORAÇÕES/MG - Tel: (0XX35) 3239 4300 (Serviço de Atendimento ao Candidato) ou pelo endereço eletrônico: www.esa.ensino.eb.br.

Aprovado em 07 de maio de 2007

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