A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I - Das Disposições Preliminares
1.1 - O presente Concurso Público teve os cargos criados e suas vagas ampliadas pela Lei Municipal Nº 959, de 04 de maio de 2007 e será regido por este Edital e executado pelo INSTITUTO CIDADES - IC, cabendo à Prefeitura Municipal a coordenação, através da Comissão Organizadora Executiva.
1.2 - O Concurso de Provas destina-se a selecionar Candidatos para provimento de Cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Boa Viagem, na forma como se encontra estabelecido no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento.
CAPÍTULO II - Das Inscrições
2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das "presentes" instruções e normas estabelecidas neste Edital.
2.2 - Período de inscrição:
§ Inscrições Presenciais: 21 de maio a 08 de junho de 2007.
§ Inscrições pela internet: Até 10 de junho de 2007.
2.3 - Horário e local:
§ Horário: 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00 horas
§ Local: Centro Comunitário Deputado José Vieira Filho, Rua Antonio Queiroz, s/n - Centro, Cidade de Boa Viagem/CE, ou pelo site www.institutocidades.com.br.
2.4 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I deste Edital.
2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:
2.5.1 - Inscrições Presenciais:
a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;
b. CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL;
c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição em qualquer agência bancária, através da Conta Corrente nº 5313-9, Agência nº. 3515-7 - Banco do Brasil ou Conta Corrente nº 1853-8 - Agência nº. 2251-9, Banco Bradesco ou Agência dos Correios;
d. NÃO SERÁ PERMITIDO PAGAMENTO EM "CAIXA RÁPIDO";
e. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;
f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.
g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;
h. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue para o Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;
2.5.2 - Inscrições via Internet:
a. será admitida a inscrição via Internet no endereço eletrônico www.institutocidades.com.br no período e horário descritos nos itens 2.2.
b. o INSTITUTO CIDADES não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
c. após o preenchimento da ficha de inscrição on-line, o Candidato deverá imprimir o boleto bancário que poderá ser efetivado até o próximo dia útil após a impressão.
d. NÃO SERÃO PERMITIDOS DEPÓSITOS E TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS.
e. informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.institutocidades.com.br.
2.5.3 - O Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição;
2.5.4 - O Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a localidade a qual estará concorrendo (se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos daquela localidade, não gerando nenhum direito de opção ao Candidato para escolher outra localidade, após o encerramento de sua inscrição.
2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:
a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;
b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência;
d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;
e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;
f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;
g. a Perícia será realizada por Órgão Médico do Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização do exame;
h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;
i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;
j. o Candidato cuja deficiência não for reconhecida pela Perícia Médica Oficial constará apenas da Lista de Convocação Geral, com a ressalva de inaptidão ao cargo, ficando excluído do percentual de 5% (cinco por cento) constante no Capítulo II, item 2. 8. Letra "a";
k. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação;
2.7 - Da Divulgação
A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações do Município e seus Extratos ou serão publicados em jornal de grande circulação do Estado ou bem como na Internet pelos sites: www.institutocidades.com.br.
CAPÍTULO III - Das Provas
3.1 - As Provas serão objetivas, todas eliminatórias, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo III deste Edital.
3.2 - O horário e o local da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos flanelógrafos da Prefeitura Municipal ou no site www.institutocidades.com.br, não desobrigando o Candidato do dever de observar os Editais a serem publicados consoante dispõe o subitem 2.7 deste Edital.
3.3 - As Provas serão realizadas no Município de Boa Viagem no dia 24 de junho/2007, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do Candidato a identificação correta de seu local de prova, e endereço, bem como o comparecimento no horário determinado.
3.5 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito, no prazo de até 72 horas após o término das inscrições. Essa solicitação será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.6 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.
3.7 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).
3.8 - Caso o Candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de até 15 dias anteriores à data da prova, bem como um outro documento oficial que o identifique e poderá ser submetido à identificação especial.
3.9 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista - modelo antigo (que não possui foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
3.10 - O Candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 3.7 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
3.11 - Não será permitida durante a realização das provas, a comunicação entre os Candidatos, nem a utilização de livros, anotações, material didático, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, bem como PORTAR: boné, armas ou aparelhos eletrônicos (Bip, Telefone Celular, Relógio do tipo Data Bank, Walkman, Agenda Eletrônica, Notebook, Palmtop, Receptor, Gravador, Calculadora e/ou similares etc.), ligados ou não.
3.12 - O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do Candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
3.13 - O INSTITUTO CIDADES - IC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
3.14 - As Provas terão tempo de duração de 02 (duas) horas corridas, e em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade e horário determinados.
3.15 - Os Conteúdos Programáticos estão descritos no Anexo III, parte integrante deste Edital.
3.16 - Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):
a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);
b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;
c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;
d. cada questão possui apenas uma opção correta;
e. não será disponibilizada Folha Resposta por falha do Candidato.
3.17 - Da Prova de Títulos
3.17.1 - Participarão da Prova de Títulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de Professor de Educação Básica I e Il aprovados na 1ª ETAPA - Provas Objetivas, na forma descrita no item 5.1 do CAPÍTULO V - Da Classificação, e o seu julgamento obedecerá aos seguintes critérios de pontuação:
a. Curso de Graduação: 05,00 ponto por título até o limite de 10,00 pontos;
b. Curso de Especialização: 10,00 ponto por título até o limite de 20,00 pontos;
c. Curso de Mestrado: 15,00 ponto por título até o limite de 30,00 pontos;
d. Curso de Doutorado: 20,00 ponto por título até o limite de 40,00 pontos;
3.17.2 - A apresentação dos títulos pelos candidatos far-se-á através da entrega dos documentos comprobatórios (Títulos) e do respectivo Formulário Discriminativo, na Secretaria de Educação Municipal, até 48 horas após o resultado dos Candidatos aprovados divulgados através de jornal de grande circulação.
3.17.3 - Serão rejeitados, liminarmente, os títulos entregues fora do prazo divulgado no Edital.
3.17.4 - Não serão recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae.
3.17.5 - A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação de fotocópia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente serão computados como válidos os títulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre.
3.17.6 - Outras informações sobre a Prova de Títulos:
a. os comprovantes de conclusão de Cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida;
b. cada título será computado uma única vez.;
c. os títulos e certificados acadêmicos devem estar devidamente registrados;
d. caso o candidato tenha concluído o curso, mas ainda não esteja de posse do Diploma, serão aceitas Certidões ou Declarações de conclusão, assinadas por representante legal da Instituição de Ensino e com firma reconhecida em cartório;
e. os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado;
f. deverá ser entregue apenas uma única cópia (autenticada em cartório) de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
3.17.7 - A pontuação total dos títulos não ultrapassará a 100,00 (cem) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite.
CAPÍTULO IV - Dos Recursos
4.1 - Os Recursos serão interpostos até exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Organizadora Executiva do Concurso.
4.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial.
4.3 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão, conforme item 2.6 alínea j.
4.4 - Os Recursos serão interpostos até dois dias úteis após a divulgação dos resultados, dirigidos única e exclusivamente ao Presidente da Comissão Especial do Concurso.
4.5 - Para recorrer, o Candidato deverá utilizar os Modelos de Formulários de Recurso, disponíveis no site do INSTITUTO CIDADES e no Manual do Candidato.
4.6 - O Candidato deverá enviar, via correio (com Aviso de Recebimento - AR), 2 cópias de cada recurso para o Presidente da Comissão Especial do Concurso.
4.7 - Cada conjunto de recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:
a. folhas separadas para questões diferentes;
b. em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo Candidato, bem como da resposta divulgada pelo INSTITUTO CIDADES - IC;
c. para cada questão, argumentação lógica e consistente;
d. capa única, constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do Candidato;
e. sem identificação do Candidato no corpo dos recursos;
f. recursos datilografados ou digitados nos Formulários de Recurso.
4.8 - Em hipótese alguma será aceita revisão de Recurso.
4.9 - Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial, esta valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido.
4.10 - Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os Candidato.
4.11 - Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.
4.12 - Nas situações que se fizerem necessárias, o INSTITUTO CIDADES poderá, a qualquer momento, durante a aplicação do Concurso, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em Candidatos.
4.13 - Todos os Recursos interpostos deverão obedecer ao modelo do Anexo IV.
4.14 - Caso o Candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo Recurso dessa decisão.
CAPÍTULO V - Da Classificação
5.1 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Para habilitação o Candidato terá que obter o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) por cada Disciplina.
5.2 - As Provas e os Gabaritos dos Candidatos serão recolhidos e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário.
5.3 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.
5.4 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o Candidato que for mais idoso. Caso perdure o empate, será considerado como segundo critério de desempate o que tiver maior pontuação na prova específica. E, por fim, continuando a situação, utilizar-se-á a prova de português para desempatar.
5.5 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.
5.6 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.
CAPÍTULO VI - Dos Classificáveis
6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, na ordem crescente apurada pelo Resultado.
CAPÍTULO VII - Da Posse dos Candidatos Habilitados
7.1 - A posse será condicionada a:
a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b. ter no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade para "participar" do Concurso Público e 18 (dezoito) anos para o provimento ao cargo;
c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão;
e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia ¾ colorida e recente;
f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial de Seleção e Acompanhamento, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.
g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego.
h. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no sub-item 7.1 do Capítulo VII. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
CAPÍTULO VIII - Delegação de Competência
8.1 - Fica delegada competência à Comissão Organizadora do Concurso, designada pela Prefeitura Municipal a:
a. organizar e planejar as carências;
b. elaborar ofícios, receber e responder requerimentos;
c. receber Recursos.
CAPÍTULO IX - Do Provimento e Lotação
9.1 - A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta por AR (Aviso de Recebimento) ou Edital de Convocação publicado em jornal de grande circulação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, observadas as seguintes condições:
a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.
b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso.
c. os admitidos não farão jus a modificação de cargo ou local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço.
d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.
9.2 - As Atribuições dos Cargos estão descritas no ANEXO II, parte integrante deste Edital.
CAPÍTULO X - Das Disposições Gerais
10.1 - O Candidato portador de Deficiência Física, nos termos da Lei, sendo destinado 5% (cinco por cento) das vagas pertencentes neste Concurso às pessoas portadoras de deficiência física, na forma como ficou estabelecida no Capítulo II, item 2.8, alíneas "a" até "j". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência física serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.
10.2 - Os Candidatos portadores de Deficiência Física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.
10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.
10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso, conquanto os resultados dos Candidatos classificáveis e reprovados serão afixados em flanelógrafo na Prefeitura Municipal e divulgado no site www.institutocidades.com.br.
10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.
10.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação do Estado.
10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.
10.9 - Por interesse da Administração e necessidade do serviço, poderá o servidor cumprir carga horária superior ou inferior ao indicado pelo seu vencimento, disposto no Anexo I, acrescida ou diminuída proporcionalmente ao acréscimo ou redução obedecidos os limites mínimos de 02 (duas) e máximo de 08 (oito) horas diárias, por força do disposto do mandamento contido no Art. 23, § 2º da Lei Federal 101/00 de 04 de maio 2000.
10.10 - Será excluído do Concurso por Ato do Comissão Organizadora do Concurso o Candidato que:
a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.
10.11 - Será excluído do Concurso por Ato do Presidente da Comissão Organizadora do Concurso, o Candidato que:
a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;
b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;
c. for responsável por falsa identificação pessoal.
10.12 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
10.13 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
10.14 - O horário de início das provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no sub-item 3.14.
10.15 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
10.16 - Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado do Concurso, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.
10.17 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva Organizadora do Concurso.
10.18 - Todos os cargos terão remuneração respeitando o Salário Mínimo Nacional.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, Estado do Ceará, 18 de maio de 2007.
José Vieira Filho
Prefeito Municipal
ANEXO I - A que se refere o Art. 1º da Lei Nº 959, de 04 de maio de 2007
GRUPO I - PODER EXECUTIVO
Nível Superior
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Médico | ANS | Graduação em Medicina com registro Profissional | 11 | 40 h/s | 6.000,00 | 140,00 |
Odontólogo | ANS | Graduação em Odontologia com Registro Profissional | 07 | 40 h/s | 2.500,00 | 125,00 |
Fisioterapeuta | ANS | Graduação em Fisioterapia com Registro Profissional | 06 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Enfermeiro | ANS | Graduação em Enfermagem com Registro Profissional | 04 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Fonoaudiólogo | ANS | Graduação em Fonoaudiologia com Registro Profissional | 02 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Médico Veterinário | ANS | Graduação em Medicina Veterinária com registro Profissional | 02 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Contador | ANS | Graduação em Ciências Contábeis com Registro Profissional | 01 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Psicólogo | ANS | Graduação em Psicologia com Registro Profissional | 05 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Assistente Social | ANS | Graduação em Serviço Social com Registro Profissional | 04 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Administrador | ANS | Graduação em Administração | 04 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Técnico em Assuntos Culturais | ANS | Graduado em Nível Superior com Formação em História, Antropologia, Arquitetura ou Sociologia | 02 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Auditor | ANS | Graduação em Ciências Contábeis | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Bibliotecário | ANS | Graduação em Biblioteconomia com Registro Profissional | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Programador | ANS | Graduação em Ciências da Computação | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Técnico em Artes Cênicas | ANS | Graduado em Nível Superior com Formação em Teatro | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Técnico em Educação Física | ANS | Graduado em Educação Física com Registro Profissional | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Turismólogo | ANS | Graduação em Turismo com Registro Profissional | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Zootecnista | ANS | Graduação em Zootecnia | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Engenheiro Agrônomo | ANS | Graduação em Agronomia com Registro Profissional | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Engenheiro Civil | ANS | Graduação em Engenharia Civil com Registro Profissional | 01 | 40 h/s | 1.800,00 | 120,00 |
Coordenador Pedagógico | PCP | Graduado em Nível Superior com Formação de Professor e Especializado em Psicopedagogia | 06 | 40 h/s | 850,00 | 75,00 |
Professor Especialista em Gestão Escolar | PEG | Graduado em Nível Superior com Formação de Professor e Especializado em Gestão Escolar | 02 | 40 h/s | 850,00 | 75,00 |
Professor Especialista em Planejamento | PEP | Graduado em Nível Superior com Formação de Professor e Especializado por Área de Conhecimento | 02 | 40 h/s | 850,00 | 75,00 |
Professor de Educação Infantil | PEB | Graduação em Nível Superior com Formação de Professor Habilitado por Área de Conhecimento | 23 | 20 h/s | 347,00 | 75,00 |
Professor de Educação Básica I | PEB | Graduação em Nível Superior com Formação de Professor Habilitado por Área de Conhecimento | 36 | 20 h/s | 347,00 | 75,00 |
Professor de Educação Básica II - Linguagens e Códigos | PEB | Graduação em Nível Superior com Formação de Professor Habilitado por Área de Conhecimento | 37 | 20 h/s | 347,00 | 75,00 |
Professor de Educação Básica II - Ciências Naturais | PEB | Graduação em Nível Superior com Formação de Professor Habilitado por Área de Conhecimento | 37 | 20 h/s | 347,00 | 75,00 |
Professor de Educação Básica II - Cultura e Sociedade | PEB | Graduação em Nível Superior com Formação de Professor Habilitado por Área de Conhecimento | 28 | 20 h/s | 347,00 | 75,00 |
TOTAL | 230 | - | ||||
ANS - Atividade de Nível Superior
PEG - Professor Especialista em Gestão Escolar
PEP - Professor Especialista em Planejamento
PCP - Professor Coordenador Pedagógico
PEB - Professor de Educação Básica
Nível Médio (2º Grau)
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Secretário Escolar | ANMT | Nível Médio Completo com Curso de Secretário Escolar, e Registro no Conselho de Educação | 25 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Auxiliar de Enfermagem | ANMT | Nível Médio Completo com Curso de Auxiliar de Enfermagem | 13 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Técnico Agrícola | ANMT | Nível Médio Completo com Curso Profissionalizante na Respectiva Área | 05 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Técnico em Contabilidade | ANMT | Nível Médio Completo com Curso Profissionalizante na Respectiva Área | 03 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Técnico em Informática | ANMT | Nível Médio Completo com Curso Profissionalizante na Respectiva Área | 02 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Assistente Turístico | ANMT | Nível Médio Completo com Curso Profissionalizante na Respectiva Área | 01 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Desenhista | ANMT | Nível Médio Completo com Curso Profissionalizante na Respectiva Área | 01 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Técnico em Edificação | ANMT | Nível Médio Completo com Curso Profissionalizante na Respectiva Área | 01 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Topógrafo | ANMT | Nível Médio Completo com Curso Profissionalizante na Respectiva Área | 01 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Agente Administrativo | ANM | Nível Médio Completo | 52 | 40 h/s | 380,00 | 45,00 |
Monitor de Esporte | ANM | Nível Médio Completo | 13 | 40 h/s | 380,00 | 45,00 |
Assistente de Arte | ANM | Nível Médio Completo | 13 | 40 h/s | 390,00 | 45,00 |
Atendente de Consultório | ANM | Nível Médio Completo | 13 | 40 h/s | 390,00 | 45,00 |
Fiscal de Tributos | ANM | Nível Médio Completo | 04 | 40 h/s | 390,00 | 45,00 |
Agente Sanitarista | ANM | Nível Médio Completo | 03 | 40 h/s | 380,00 | 45,00 |
TOTAL | 150 | - | ||||
ANM - Atividade de Nível Médio
ANMT - Atividade de Nível Médio Técnico
Nível Fundamental Completo
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Massagista | ANO | Ensino Fundamental Completo | 01 | 40 h/s | 380,00 | 35,00 |
TOTAL | 01 | - | ||||
ANO - Atividade de Nível Operacional
Nível Fundamental Incompleto
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Auxiliar de Serviços Gerais | ANI | Ensino Fundamental Incompleto | 198 | 40 h/s | 380,00 | 30,00 |
TOTAL | 198 | - | ||||
ANI - Atividade de Nível Inferior
GRUPO II - CASA DE SAÚDE ADÍLIA MARIA
Nível Superior
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Farmacêutico-Bioquímico | ANS | Graduação em Farmácia/ Bioquímica com registro profissional. | 01 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Enfermeiro | ANS | Graduação em Enfermagem com registro profissional. | 03 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Assistente Social | ANS | Graduação em Assistência Social com registro profissional. | 01 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Nutricionista | ANS | Graduação em Nutrição com registro profissional. | 01 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
Administrador Hospitalar | ANS | Graduação em Administração hospitalar | 01 | 40 h/s | 2.000,00 | 120,00 |
TOTAL | 07 | - | ||||
ANS - Atividade de Nível Superior
Nível Médio (2º Grau)
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Técnico em Enfermagem | ANMT | Nível médio com curso Técnico de Enfermagem. | 19 | 40 h/s | 400,00 | 45,00 |
Técnico em Radiologia | ANMT | Nível Médio com Curso Técnico em Radiologia. | 02 | 30 h/s | 400,00 | 45,00 |
Agente Administrativo | ANM | Nível médio completo. | 07 | 40 h/s | 380,00 | 45,00 |
TOTAL | 28 | - | ||||
ANM - Atividade de Nível Médio
ANMT - Atividade de Nível Médio Técnico
Nível Fundamental Completo
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Motorista | ANO | Ensino Fundamental Completo. | 04 | 40 h/s | 380,00 | 35,00 |
TOTAL | 04 | - | ||||
ANO - Atividade de Nível Operacional
Nível Fundamental Incompleto
Cargo | Símb. | Habilitação | Quant. | Carga Horária | Vencim. (R$) | Taxa Inscrição |
Auxiliar de Serviços Gerais | ANI | Ensino Fundamental incompleto. | 16 | 40 h/s | 380,00 | 30,00 |
Vigia | ANI | Ensino Fundamental incompleto. | 03 | 40 h/s | 380,00 | 30,00 |
TOTAL | 19 | - | ||||
ANI - Atividade de Nível Inferior
Total Geral de Vagas | 637 |
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VIAGEM, Estado do Ceará, 18 de maio de 2007.
José Vieira Filho
Prefeito Municipal
ANEXO II - DAS LOCALIDADES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
| CARGOS | Pólo 01 | Pólo 02 | Pólo 03 | Pólo 04 | Pólo 05 | Pólo 06 | Pólo 07 | Pólo 08 | Pólo 09 | Pólo 10 | Pólo 11 | Pólo 12 | Total Vagas |
Auxiliar de Serviços Gerais | 12 | 05 | 19 | 07 | 11 | 10 | 08 | 09 | 13 | 14 | 13 | 45 | 166 |
Coord. Pedagógico | 01 | 01 | 02 | - | - | - | - | - | - | 01 | - | 01 | 06 |
Secretário Escolar | - | 01 | 01 | - | 01 | - | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | 02 | 10 |
Agente Administrativo | 03 | 02 | 03 | 01 | 02 | 03 | 02 | 04 | 02 | 02 | 02 | 17 | 43 |
Professor de Educação Infantil | 04 | 03 | 03 | 01 | 01 | 01 | 02 | 01 | - | 02 | 01 | 04 | 23 |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 04 | - | 04 | 01 | 04 | 02 | 02 | 04 | 01 | 05 | 02 | 08 | 37 |
Professor na área de Ciências Naturais | 02 | 02 | 02 | 01 | 03 | 02 | 01 | 03 | 03 | 06 | 02 | 10 | 37 |
Professor na Área de Cultura e Sociedade | 03 | - | 02 | 01 | 02 | 02 | 01 | 03 | 01 | 06 | 02 | 05 | 28 |
Professor de Educação Básica I | 01 | 02 | 07 | 04 | 02 | 02 | 02 | 04 | - | 02 | 04 | 06 | 36 |
Monitor de Esporte | 01 | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 |
| 01 | 01 | 01 | 01 | 02 | 13 |
Prof. em Planej. Educacional |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 02 | 02 |
Prof. em Gestão Escolar |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
| 02 | 02 |
PÓLO 01
CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar Serviços Gerais | 12 | Riacho dos Porcos; Inharé; Olho D'água dos Facundos; Guia |
Professor de Educação Infantil | 04 | Guia; Alto do Descanso; Inharé; Lázaro |
Professor de Educação Básica I | 01 | Olho D'água de Cima |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 04 | Inharé; Olho D'água dos Facundo |
Professor área de Ciências Naturais | 02 | Inharé; Olho D'água dos Facundo |
Professor área de Cultura e Sociedade | 03 | Inharé; Olho D'água dos Facundo |
Coord. Pedagógico | 01 | Guia |
Agente Administrativo | 03 | Inharé; Olho D'água dos Facundos; Guia |
Monitor de Esporte | 01 | Guia |
PÓLO 02
CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar Serviços Gerais | 05 | Câmara dos Timóteos |
Professor de Educação Infantil | 03 | Câmara dos Aderaldos; Recreio; São Jorge |
Professor de Educação Básica I | 02 | São Jorge; Longar I |
Professor área de Ciências Naturais | 02 | Câmara dos Timóteos; Águas Belas. |
Coord. Pedagógico | 01 | Águas Belas |
Secretário Escolar | 01 | Águas Belas |
Agente Administrativo | 02 | Câmara dos Timóteos; Águas Belas |
Monitor de Esporte | 01 | Águas Belas |
PÓLO 03
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 19 | Ibuaçu; Jacampari; Massapé dos Paés; Lages dos Sousas; Lagoa dos Filós; Poço da Pedra II; Poço da Pedra III; Bezerril; |
Professor de Educação Infantil | 03 | Conceição; Massapé dos Paés; Jacampari. |
Professor de Educação Básica I | 07 | Ibuaçu; Massapé dos Paés; Jacampari |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 04 | Olho D. Bezerril; Ibuaçu; Massapé dos Paés. |
Professor área de Ciências Naturais | 03 | Olho D. Bezerril; Ibuaçu; Massapé dos Paés |
Professor área de Cultura e Sociedade | 02 | Olho D. Bezerril; Massapé dos Paés. |
Coord. Pedagógico | 02 | Ibuaçu |
Secretário Escolar | 01 | Ibuaçu |
Agente Administrativo | 03 | Ibuaçu; Massapé dos Paés. |
Monitor de Esporte | 02 | Ibuaçu; Massapé dos Paés. |
PÓLO 04
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 07 | Boqueirão; Lagoa do Senador; Boa Esperança |
Professor de Educação Infantil | 01 | Boa Ventura |
Professor de Educação Básica I | 04 | Boqueirão; Boa Ventura; Boa Esperança |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 01 | Boqueirão |
Professor área de Ciências Naturais | 01 | Boqueirão |
Professor área de Cultura e Sociedade | 01 | Boqueirão |
Agente Administrativo | 01 | Boqueirão |
Monitor de Esporte | 01 | Boqueirão |
PÓLO 05
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 11 | Jantar; Timbaúba; Estreito II; Poço Grande |
Professor de Educação Infantil | 01 | Jantar |
Professor de Educação Básica I | 02 | Jantar |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 04 | Jantar; Poço Grande; Timbaúba |
Professor área de Ciências Naturais | 03 | Jantar; Poço Grande; Timbaúba |
Professor área de Cultura e Sociedade | 02 | Jantar; Poço Grande |
Secretário Escolar | 01 | Jantar |
Agente Administrativo | 02 | Jantar |
Monitor de Esporte | 01 | Jantar |
PÓLO 06
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 10 | Ipiranga; Santana; Cachoeirinha II; Trapiá dos Lobos; Trapiá dos Martins; Tourão |
Professor de Educação Infantil | 01 | Trapiá dos Martins |
Professor de Educação Básica I | 02 | Tourão; New York |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 02 | Trapiá dos Lobos; Ipiranga |
Professor área de Ciências Naturais | 02 | Trapiá dos Lobos; Ipiranga |
Professor área de Cultura e Sociedade | 02 | Trapiá dos Lobos; Ipiranga |
Agente administrativo | 03 | Trapiá dos Lobos; Ipiranga |
Monitor de Esporte | 01 | Ipiranga |
PÓLO 07
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 08 | Massangana; Japão |
Professor de Educação Infantil | 02 | Massangana; Japão |
Professor de Educação Básica I | 02 | Massangana |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 02 | Japão |
Professor área de Ciências Naturais | 01 | Japão |
Professor área de Cultura e Sociedade | 01 | Japão |
Secretário Escolar | 01 | Japão |
AG. Administrativo | 02 | Japão; Massangana |
Monitor de Esporte | 0 |
|
PÓLO 08
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 09 | Ipú; São Pedro; Varzinha; Curupati; Sto. Antº dos Simiões; São Lourenço |
Professor de Educação Infantil | 01 | São Pedro |
Professor de Educação Básica I | 04 | Ipú; Barriguda; Poço Comprido |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 04 | Curupati; Ipú; São Pedro |
Professor área de Ciências Naturais | 03 | Curupati; Ipú; São Pedro |
Professor área de Cultura e Sociedade | 03 | Curupati; Ipú; São Pedro |
Secretário Escolar | 01 | São Pedro |
Agente Administrativo | 04 | São Pedro; Curupati; Ipú |
Monitor de Esporte | 01 | São Pedro |
PÓLO 09
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 13 | Cajazeiras; Taperinha; Bom Jesus; Sorocaba; Porcinhos; Ipueira; Várzea da Ipueira |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 01 | Várzea da Ipueira |
Professor área de Ciências Naturais | 03 | Taperinha; Várzea da Ipueira |
Professor área de Cultura e Sociedade | 01 | Várzea da Ipueira |
Secretário Escolar | 01 | Várzea da Ipueira |
Agente Administrativo | 02 | Taperinha; Várzea da Ipueira |
Monitor de Esporte | 01 | V. Ipueira |
PÓLO 10
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Aux. Ser. Gerais | 14 | Areais; Boa Fé; Catolé; Varzantinha; Bom Socorro; Nilo Alegre |
Professor de Educação Infantil | 02 | Bom Socorro; Varzantinha. |
Professor de Educação Básica I | 02 | Bom Socorro; Cipoal |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 05 | Areias; Catolé; Varzantinha; Nilo Alegre |
Professor área de Ciências Naturais | 06 | Areias; Catolé; Varzantinha; Nilo Alegre |
Professor área de Cultura e Sociedade | 06 | Areias; Catolé; Varzantinha; Nilo Alegre |
Coord. Pedagógico | 01 | Varzantinha |
Secretário Escolar | 01 | Varzantinha |
Agente Administrativo | 02 | Catolé; Varzantinha |
Monitor de Esporte | 01 | Varzantinha |
PÓLO 11
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 13 | Domingos da Costa; Papa Leite; Barra do Rio; São José; Casinhas; Buenos Aires; Sussuarana |
Professor de Educação Infantil | 01 | Xique Xique |
Professor de Educação Básica I | 04 | Galiléia; Papa Leite; Casinhas; Timbaúba |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 02 | Xique-Xique; São José |
Professor área de Ciências Naturais | 02 | Xique-Xique; São José |
Professor área de Cultura e Sociedade | 02 | Xique-Xique; São José |
Secretário Escolar | 01 | Domingos da Costa |
Agente Administrativo | 02 | Domingos da Costa |
Monitor de Esporte | 01 | D. da Costa |
PÓLO 12
| CARGOS | VAGAS | LOCALIDADE |
Auxiliar de Serviços Gerais | 45 | Sede |
Professor de Educação Infantil | 04 | Sede |
Professor de Educação Básica I | 06 | Sede |
Professor na área de Linguagens e Códigos | 08 | Sede |
Professor área de Ciências Naturais | 10 | Sede |
Professor área de Cultura e Sociedade | 05 | Sede |
Coord. Pedagógico | 01 | Sede |
Secretário Escolar | 02 | Sede |
Agente Administrativo | 17 | Sede |
Monitor de Esporte | 02 | Sede |
SECRETARIA DE SAÚDE
Localidades | Cargos do PSF | ||||||
Auxiliar de Enfermagem | Atendente Consultório | Médico | Enfermeiro | Odontólogo | Agente Sanitarista | Fisioterapeuta | |
Bairro de Fátima | 01 | 01 | -- | -- | -- | -- | -- |
Boaviaginha | 01 | 01 | 01 | -- | 01 | -- | -- |
Boqueirão | 01 | 01 | 01 | 01 | 01 | -- | -- |
Floresta | 01 | 01 | -- | -- | 01 | -- | -- |
Guia | 01 | 01 | 01 | -- | 01 | -- |
|
Ibuaçu | 01 | 02 | 01 | 01 | 01 | -- | -- |
Ipiranga | 01 | 01 | 01 | -- | 01 | -- | -- |
A. Recreio | 01 | 01 | 01 | 01 |
| -- | -- |
São Pedro | 01 | 01 | 01 | -- | 01 | -- | -- |
D. da Costa | 01 | 01 | 01 | 01 | -- | -- | -- |
Centro Saúde | 01 | 02 | 03 | -- | -- | 03 | -- |
CRI | 02 | -- | -- | -- | -- | -- | 06 |
Total | 13 | 13 | 11 | 04 | 07 | 03 | 06 |
DEMAIS SECRETARIAS
LOCALIDADE | CARGOS | |
AG. ADMINISTRATIVO | AUX. DE SERVIÇOS GERAIS | |
ÁGUAS BELAS | -- | 01 |
ANAFUÊ | -- | 02 |
BAIRRO DE FÁTIMA | 1 | 01 |
BIZERRIL | -- | 01 |
BOQUEIRÃO | 01 | 01 |
CAPITÃO-MOR | -- | 01 |
DOMINGOS DA COSTA | -- | 01 |
FLORESTA | 01 | 02 |
GUIA | -- | 05 |
IBUAÇÚ | 01 | 01 |
JACAMPARI | 01 | 01 |
PALESTINA | -- | 01 |
RECREIO | 01 | 01 |
SÃO PEDRO | -- | 02 |
SEDE | 03 | 10 |
VÁRZEA DA IPUEIRA | -- | 01 |
TOTAL | 9 | 32 |
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Atividades de Nível Superior - ANS
Cargo | Descrição das Atribuições |
Médico | Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de doenças, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica; - Examinar o paciente auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, acompanhando-os com padrões normais; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento e evolução da doença para efetuar orientação terapêutica adequada; executar outras tarefas correlatas. |
Odontólogo | Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, estruturas, incisão de abcessos e avulsão de tártaro; Aplicar anestesia local, regional ou troncular; Realizar intervenções cirúrgico-bucais; Tirar e interpretar radiografias; Realizar trabalhos de ortondontia; Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raios-X, Desempenhar tarefas afins. |
Enfermeiro | Realizar atividades de Enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos especificamente prescritos ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como: a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral; b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; g) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; j) auxiliar o Médico durante as cirurgias e, se necessário, instrumental; l) executar atividades de desinfecção e esterilização; m) alimentar o paciente; n) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; o) integrar a equipe de saúde; p) orientar os pacientes na pós-consulta, quando ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; q) executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; outras atividades inerentes ao cargo. |
Fonoaudiólogo | Realizar e avaliar o treinamento fonético, auditivo, de dicção, de respiração funcional e de empostação da voz; analisar outros aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão, bem como sua interferência no aperfeiçoamento ou na reabilitação da fala do paciente; tratar dos distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e emocionais, relacionadas à linguagem, à articulação, à audição e à comunicação; desenvolver as atividades acima em consonância com a natureza e os objetivos da unidade de trabalho em que está lotado, respeitando os limites legais de sua profissão; executar outras atividades correlatas ao cargo. |
Assistente Social | Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; assessor e apoiar os movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis junto a órgãos da administração publica direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; orientar associações, núcleos de estudo e de pesquisa em Serviço Social. |
Médico Veterinário | Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária realizando estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, para assegurar a sanidade do rebanho, produção de alimentos e a saúde dos animais, analisando resultados de testes e observando o efeito de medicamentos, para estabelecer método eficaz para seu treinamento; - Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados com a pecuária e a saúde pública, valendo-se de levantamento de necessidades e de aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; elaborar e executar planos, programas e projetos agropecuários e os referentes ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento dos mesmos, para garantir a produção racional e lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto a aplicação dos recursos oferecidos; fazer profilaxia e tratamento de doenças de animais, realizando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diagnóstico terapêutico, tendo por fim assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção e manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origens animal, bem como de sua qualidade, determinando visita ‘' in loco'', para fazer cumprir a legislação pertinente; proceder ao controle de zoonozes, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológicas, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; efetuar levantamento da população canina e felina existente na comunidade para subsidiar a elaboração e implantação de ações de controle da raiva e outras zoonozes nas áreas urbanas e rurais; estudar , planejar e aplicar medidas de educação em saúde pública, no tocante às doenças transmissíveis ao homem; participar de campanhas de vacinação, planejamento e coordenando e executando as atividades inerentes às mesmas; elaborar relatórios das atividades executadas na área veterinária; executar outras tarefas correlatas. |
Psicólogo | Elaborar e aplicar métodos e técnicas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade; realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação e da clínica psicológica. ÁREA DO COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL: Proceder estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacionais e outras; promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho, as funções e tarefas típicas de cada ocupação, identificando as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação, estabelecendo o processo de orientação no campo profissional; organizar e aplicar métodos e técnicas de treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal e orientação profissional, promovendo entrevistas e aplicando testes e outras verificações a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e consequentemente auto-realização; supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógico, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, afim de promover o ajustamento do indivíduo; colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidade, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais. ÁREA ADMINISTRATIVA: Arquivar dados psicológicos, utilizando informações colhidos em entrevistas, testes psicológicos e anotações, objetivando assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética da profissão; participar de elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área de psicologia; orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas ; executar outras tarefas correlatas. |
Fisioterapeuta | Planejar, programar , ordenar, coordenar, executar e supervisionar os métodos e técnicas fisioterápicos que visem a saúde nos níveis de prevenção primária, secundária e terciária; avaliar e determinar as condições de alta do cliente submetido à fisioterapia; dirigir quando for o caso, os serviços e locais destinado a atividades fisioterápicas bem como a responsabilidade técnica pelo desempenho dessas atividades, divulgar os métodos e técnicas de fisioterapia, ressalvados os cargos de produção cientifica autorizada na lei; prescrever, ministrar e supervisionar terapia física, que objetive preservar, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgão, sistema ou função do corpo humano, por meio de : ação, isolada ou concomitante, de agente termotrópico ou crioterápico, hidroterápico, aeroterápico, fototerápico ou sonidoterápico, determinando: o objetivo da terapia e a programação para atingi-lo ; a fonte geradora do agente terapêutico, com a indicação de particularidades na utilização da mesma, quando for o caso; a região do corpo do cliente a ser submetida à ação do agente terapêutico; a dosagem da freqüência do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de duração de cada uma: e a técnica a ser utilizada; e utilização, com o emprego ou não do aparelho, de exercício respiratório, cárdio-respiratório, cardiovascular, de educação ou reeducação neuro-muscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vicio postural, de adaptação ao uso de ortese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais, para o desempenho físico do cliente, determinando: o objetivo da terapia e a programação para tingi-lo; o segmento do corpo do cliente a ser submetido ao exercício; a modalidade do exercício a ser aplicado e a respectiva intensidade técnica de massoterpia a ser aplicada, quando for o caso; a orientação ao cliente para a execução da terapia em sua residência, quando for o caso: a dosagem da freqüência e do número de sessões terapêuticas, com a indicação do período de tempo de cada uma; exercer outras tarefas correlatas. |
Engenheiro Civil | Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil, sistemas de água e esgoto e outros, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos; elaborar, executar e acompanhar a implantação de projetos viários e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. |
Bibliotecário | Atividades de Nível Superior relacionadas ao planejamento, implantação, organização, direção e execução de trabalhos relativos as atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação de acervo bibliográfico, para armazenar e recuperar informações de caráter geral e específico e colocá-las ã disposição dos usuários, em Bibliotecas ou em Centros de Documentação; outras atividades inerentes ao cargo. |
Professor | Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. |
Administrador | Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. outras atividades inerentes ao cargo. |
Técnico em Educação Física | Promover a prática da ginástica e outros exercícios físicos, entre pessoas interessadas, ensinando-lhes os princípios e regras técnicas dessas atividades esportivas e orientando a execução das mesmas; Estudar as necessidades e capacidade física, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinado fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado; elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se na comprovação de necessidades e capacidade e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades; efetuar testes de avaliação física, cronometrando após cada série de exercícios e jogos executados, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados; exercer outras tarefas correlatas. |
Contador | Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa; realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadam rendas, realizem despesas, administrem bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir pareceres sobre operações de crédito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; realizar a análise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; supervisionar a prestação de contas e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos, escriturar contas correntes diversas, levantar balancetes patrimoniais e financeiros, examinar processos de prestação de contas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas dotações; executar tarefas correlatas. |
Farmacêutico Bioquímico | Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas especificas da profissão; realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas especificais para completar o diagnóstico de doenças; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpelar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia e hematologia; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas. |
Nutricionista | Planejar, orientar e supervisionar a elaboração de Planos e programa de Nutrição, Alimentação e Dietética, nos campos da saúde pública ou da educação, avaliando permanentemente o estado nutricional e as carências alimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população; - desenvolver e orientar campanhas educativas na área de nutrição e dietética, avaliando a alimentação dos diversos segmentos da população, contribuindo para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados; avaliar as condições higiênicas dos alimentos, o preparo e o ambiente de armazenamento, orientando e supervisionando os funcionários, com a finalidade de garantir a qualidade dos alimentos; controlar estoques de alimentos, observando quantidade, qualidade e armazenamento adequado, de acordo com as exigências de cada produto alimentar, para garantir regularidade no serviço; orientar e supervisionar os servidores envolvidos com as atividades e programas de nutrição, alimentação e dietética, providenciando os recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia e nutritiva; planejar e elaborar cardápios, dietas especiais e cotas mensais, baseando-se em estudos dos meios e técnicas de introdução gradativa dos produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para assegurar o oferecimento de refeições balanceadas; efetuar o registro das despesas e pessoas que receberam ou estão recebendo refeições, fazendo anotações em fichas apropriadas para esfriar o custo médio da alimentação; executar outras tarefas correlatas. |
Administrador Hospitalar | Planejar, coordenar e acompanhar a prestação dos serviços técnico-administrativos, cumprindo leis e regulamentos administrativos, em função do interesse público e a serviço da comunidade. Promover o controle de recursos humanos, financeiros e materiais utilizados, propondo diretrizes para elaboração e aplicação da política econômico-administrativa da Instituição. Participar de estudos de política organizacional, diagnosticando e efetuando análise situacional da estrutura da instituição, propondo soluções e mudanças. Participar da elaboração e acompanhamento de orçamento-programa, analisando a situação dos recursos e propostas de novos programas, adequando-os às diretrizes dos órgãos competentes. Participar da elaboração e implantação de projetos institucionais, articulando a administração de recursos às necessidades de prestação do serviço junto à população. Redigir pareceres, relatórios e laudos em situações que requeiram conhecimentos e técnicas de administração, analisando situações e propondo alternativas para decisão superior. Participar de comissões de sindicância e procedimentos administrativos por determinação superior. Planejar, organizar e dirigir atividades em um hospital; Implantar rotinas e providenciar os equipamentos e materiais necessários para atuar de acordo com a política traçada pela direção; Esquematizar as funções do hospital, departamentalizando os serviços e delegando competências. Buscar o entrosamento interno entre as diversas áreas de atuação dentro da instituição. Executar outras tarefas correlatas com a formação, com a função e com a área de atuação, colaborando para o permanente aprimoramento da prestação de serviços à população. |
Coordenador Pedagógico | Articular e coordenar juntamente com a Direção e demais funcionários de Unidade Escolar a elaboração e o encaminhamento da proposta pedagógica da Escola, acompanhando-a e avaliando-a permanentemente em seu desenvolvimento, bem como o desempenho da Escola como um todo. |
Engenheiro Agrônomo | Desenvolver as atribuições básicas do cargo referentes a engenharia rural; construções para fins rurais e suas instalações complementares; irrigação e drenagem para fins agrícolas; fitotecnia e zootecnia; melhoramento animal e vegetal; recursos naturais renováveis; ecologia; agrometeorologia; defesa sanitária; química agrícola; alimentos; tecnologia de transformação (açúcar, amidos, óleos, laticínios, vinhos e destilados); beneficiamento e conservação dos produtos animais e vegetais; zimotecnia; agropecuária; edafologia; fertilizantes e corretivos; processo de cultura e de utilização de solo; microbiologia agrícola; biometria; parques e jardins; mecanização na agricultura; implementos agrícolas; nutrição animal; agrostologia; bromatologia e rações; economia rural e crédito rural; realizar atividades de nível superior que envolvam o assessoramento aos membros do Ministério Público em processos administrativos e judiciais oriundos das diversas áreas de atuação do Ministério Público, prestando informações técnicas sob a forma de pareceres, laudos e relatórios em matérias de sua área de formação indicando a fundamentação técnica, métodos e parâmetros aplicados; atuar, ainda, em projetos, convênios; executar tarefas afins |
Zootecnista | Planejamento, execução, acompanhamento e controle das atividades da Administração, voltadas à ciência, à extensão, à saúde e ao bem-estar social na área de Zootecnia, respeitados formação, legislação profissional e regulamentos do serviço. |
Turismólogo | Planejar e desenvolver ações estruturantes para a atividade turística; elaborar e acompanhar a execução de projetos para captação de recursos; identificar potencialidades turísticas do Município; realizar inventários; elaborar roteiros turísticos; acompanhar eventos realizados pelo Município; executar outras atividades correlatas. |
Técnico em Artes Cênicas | Executar os serviços gerais atinentes às atividades inerentes ao cargo. |
Técnico em Assuntos Culturais | Executar os serviços gerais atinentes às atividades inerentes ao cargo. |
Programador | Desenvolver as atividades de programação, em qualquer linguagem (necessárias à elaboração ou atualização dos programas); realizar testes de programas e elaborar a documentação de programas; codificar programas de computação; elaborar diagramas/fluxogramas de lógica para fins de documentação e/ou construção de programas; executar todos os demais trabalhos atinentes e correlatos ao cargo ou que possam surgir no decorrer dos trabalhos. |
Auditor | Atividades gerais de auditoria; auditar a regularidade dos procedimentos técnicos científicos, contábeis, financeiros e patrimoniais praticados por pessoas físicas e jurídicas no âmbito da prefeitura e verificar a adequação, a resolutividade e a qualidade dos procedimentos e serviços, bem como a fiscalização do controle contábil, financeiro e patrimonial. |
Atividades de Nível Médio - ANM
Cargo | Descrição das Atribuições |
Secretário Escolar | Habilitação no Conselho de Educação; desenvolver o Educando; assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania; fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores; participar da elaboração do Calendário Escolar e planejamento das atividades escolares; avaliar o rendimento das Escolas; avaliar o rendimento escolar do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais Provas Finais, dando conhecimento ao Núcleo Gestor; manter os arquivos atualizados e organizados, de forma a garantir a agilidade no manuseio da vida escolar do aluno; acompanhar o trabalho do Professor, com vista a manter atualizados os Diários de Classes; elaborar Relatório Anual das Atividades, encaminhando ao SIEM, dentro dos prazos estabelecidos; coordenar e distribuir as tarefas da Secretaria com os demais servidores; manter atualizados e organizados o Livro de Matrícula e Ata de Resultados Finais; responsabilizar-se pela coleta de dados e preenchimento do Censo Escolar; acompanhar o processo de matrícula, a fim de garantir a correção e fidelidade das informações; manter-se atualizado com a legislação educacional em vigor; levar Atos de Exames de classificação e avaliação de vida escolar do aluno; cuidar para que as transferências sejam expedidas em tempo hábil e assinar, juntamente com o Diretor os documentos escolares; outras atividades inerentes ao cargo. |
Fiscal de Tributos | Realizar atividades auxiliares com a arrecadação de tributos municipais; ter noções básicas sobre Direito Tributário; conhecer as modalidades, competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios; conhecer o Código tributário do Município; fato gerador para a incidência do tributo; saber desenvolver o processo de cobrança da Dívida Ativa do Município sobre IPTU, ITBI, Taxas, Poder de Polícia, Prestação de Serviços, Contribuição de Melhoria; conhecedor e saber aplicar multas ao desrespeito ao Código de Postura do Município; saber desenvolver as ações voltadas para a ordem pública: costume, segurança, diversos, do Trânsito Público e ações sobre as Construções em geral: licença, Projetos, Prazos e Demolições; outras atividades inerentes ao cargo. |
Técnico Agrícola | ÁREA AGRÍCOLA: Análise do solo; aração, gradagem e curva de nível; seleção de sementes; adubação, correção do solo e pulverização com controle de pragas e doenças; seleção e controle de produção; elaboração de projetos para agricultura e instalação rural; sistema de irrigação. ÁREA DE PECUÁRIA: Inseminação artificial; pequenas cirurgias em animais de pequeno e grande porte; classificação de caças; balanceamento de ração; sistema de criação (confirmado e extensivo); manejo reprodutivo; FORNECIMENTO: d'água potável a comunidade rural; tendência no mercado; comercialização de produtos agropecuários; outras atividades inerentes ao cargo. |
Agente Administrativo | Executar atividades administrativas de natureza burocrática do setor de sua atuação; realizar serviços específicos de digitação e outras tarefas afins, necessárias ao desempenho eficiente do sistema administrativo; efetuar registros e controles decorrentes das rotinas de administração, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios, revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros, realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, realizar ou orientar coleta de preços de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque, fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; atuar na área de computação; exercer outras atividades correlatas. |
Auxiliar de Enfermagem | Realizar atividades auxiliares de enfermagem, em unidade hospitalar e/ou ambulatorial, sob a supervisão de profissional da área de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde. |
Assistente de Arte | Executar os serviços gerais atinentes às atividades inerentes ao cargo. |
Agente Sanitarista | Executar visitas à Comunidade, visando à saúde sanitária; fiscalizar a higiene nos Prédios e logradouros públicos, comércio em geral, feiras, açougues, etc., prevenir a proliferação de doenças através da permanente e eficaz vigilância sanitária; orientar a população, explicando os males que a falta de higiene pode trazer à saúde; outras atividades inerentes ao cargo. |
Assistente Turístico | Executar tarefas ligadas à rede de hotelaria, questões operacionais de agências de viagem, eventos, marketing e gestão de empreendimentos turísticos dentro de uma visão cultural, dinâmica e moderna. |
Técnico em Informática | Manter os equipamentos em condições de uso, sendo responsável pela sua conservação; verificar permanentemente se os equipamentos estão atendendo as necessidades dos usuários e se os softwares são adequados para a área. |
Atendente de Consultório | Executar os serviços gerais atinentes às atividades inerentes ao cargo. |
Monitor de Esportes | Propor programas de desenvolvimento das atividades comunitárias (recreação, lazer, programas sociais, atividades físicas), para todas as faixas etárias; coordenar as atividades recreativas, de lazer, os programas sociais e as atividades físicas contidas no programa; incentivar e assessorar a realização de eventos esportivos; elaborar e coordenar jogos, competições, festivais, torneios e outros eventos esportivos em todos os âmbitos; prestar assessoria técnica às entidades que desenvolvem o esporte no Município; desempenhar outras atividades correlatas. |
Técnico em Contabilidade | Identificar documentos e informações, atender à fiscalização; executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade de custos e efetuar contabilidade gerencial; realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Técnico em Edificações | Ler e interpretar plantas, projetos, gráficos e croquis, observando especificações, medidas c outros itens necessários; auxiliar o engenheiro na fiscalização de obras civis, locação correta de prédios, praças, instalações hidro-sanitárias; elaborar quadro de quantidade, orçamentos, gráfico de acompanhamento e cronograma físico e financeiro das obras e serviços; executar medições de campo de obras e serviços, responsabilizando-se pela fiel informação dos serviços executados; acompanhar a execução de obras civis, instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias de prédios e praças; orientar os fiscais de obras e auxiliares técnicos sobre serviços a serem executados, obedecendo normas técnicas e especificações. auxiliar o engenheiro na fiscalização de obras civis (locação correta de terraplanagem, pavimentação, etc.) verificando a seqüência a ser observa nos trabalhos a maneira mais racional e os cuidados necessários ao desempenho das tarefas; orientar e acompanhar os serviços de pré-demarcação de atividades a serem executadas; efetuar medições em trabalhos executados por firmas empreiteiras; calcular, sob supervisão do engenheiro, as distâncias e volumes de aterros, cortes; etc., com base em projetos geométricos e geotécnicos, determinando o custo de terraplanagem, fornecendo dados estatísticos; calcular volumes e quantidades de material a ser utilizado na pavimentação (regularização do sub-leito, reforço, sub-base, imprimação), determinando o custo, sob a supervisão da chefia imediata; calcular reajustamento dos custos das medições, baseado no INPC (Índice Nacional de Preços da Construção Civil); arquivar mapas e gráficos de medições em locais próprios, facilitando a localização, quando solicitado; fiscalizar construção sob a responsabilidade de empreiteiras, estimando custos; solucionar provisoriamente problemas de natureza técnico-administrativa, de obras e serviços, quando a ocasião exigir decisão imediata; executar outras tarefas correlatas. |
Técnico em Enfermagem | Exercer atividades auxiliares de nível técnico médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhes: Assistir ao enfermeiro; planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidadosa diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; Assistir na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológicas; Assistir na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Assistir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Exercer outras tarefas correlatas. |
Técnico em Radiologia | Capacidade e experiência na execução das técnicas de exames radiológicos simples, especiais e com contraste em todas as suas etapas; experiência no manejo e conservação dos equipamentos. |
Desenhista | Atividades relacionadas com serviços de desenhos para projetos de engenharia. |
Topógrafo | Atividades de natureza técnica, de complexidade mediana, abrangendo serviços relacionados a levantamento de jazidas, propriedades rurais, bacias, cidades, pontes, execução de levantamentos topográfico, cálculos, nivelamentos, locação de projetos urbanos e obras em geral e execução de demarcação e marcação de áreas. |
Atividades de Nível Operacional - ANO
Cargo | Descrição das Atribuições |
Massagista | Executar os serviços gerais atinentes às atividades inerentes ao cargo. |
Motorista | Dirigir veículos, transportar pessoas e materiais, examinar as condições de funcionamento do veículo, abastecer regularmente e providenciar a sua manutenção; outras atividades inerentes ao cargo. |
Atividades de Nível Inferior - ANI
Cargo | Descrição das Atribuições |
Auxiliar de Serviços Gerais | Efetuar, sob orientação da chefia imediata, serviços auxiliares de cozinha, copa, jardinagem, lavanderia, limpeza, conservação, capatazia e outros similares; Tarefas Típicas: COPA- Efetuar sob orientação imediata, serviços de copa, preparando café, chá, sucos, sanduíches. Lavar louças, copos, garrafas, talheres e outros utensílios de copa, inclusive eletrodomésticos, usando material adequado, além de água e sabão, a fim de assegurar sua higiene, limpeza e conservação. Manter o asseio das dependências da capa, limpando, guardando os utensílios nos devidos lugares, retirando louças quebradas e outros detritos, para manter a urdem e higiene do local. Efetuar o polimento de talheres, vasilhames metálicos e de outros utensílios da copa, mediante uso de material adequado, para assegurar-lhes a conservação e o bom aspecto. Servir café, chá, sucos, água e lanches nas diversas unidades da instituição. Verificar diariamente o abastecimento dos refrigerantes, controlando os gêneros alimentícios e registrando as quantidades existentes, para proceder à renovação do estuque. |
Vigia | Exercer a vigilância dos prédios da Prefeitura, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; Executar a ronda diurna ou noturna nas dependências da Prefeitura Municipal, verificando se portas, janelas e portões estão fechados corretamente, examinado as instalações hidráulicas e elétricas e contestando irregularidades, para possibilitar a tomada de providências necessárias no sentido de evitar roubos e prevenir incêndios e outros danos; Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais; Registrar as ocorrências de sue setor em livro próprio, informando ao seu superior, imediatamente, dos registros efetuados; Atender visitantes, identificando-os e encaminhando-os aos setores procurados; Exercer outras tarefas correlatas. |
ANEXO IV - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico : grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica, emprego de maiúscula e minúscula; Morfologia : classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento; Erros mais generalizados.
DIDÁTICA
COMUM AOS CARGOS DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - LINGUAGENS E CÓDIGOS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CIÊNCIAS NATURAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CULTURA E SOCIEDADE, PROFESSOR ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR, PROFESSOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO e COORDENADOR PEDAGÓGICO.
A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução; O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, métodos e avaliação: Abordagens de acordo com as tendências pedagógicas; Instrumentais para os processos escolares; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; O adolescente e a escola; O adolescente e o trabalho; Desenvolvimento moral e religioso; Violação das normas, delinqüência. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; Teorias cognitivas; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia e Pedagogia, as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como progresso e como produto; Informática educativa.
CONHECIMENTOS GERAIS
COMUM AOS CARGOS DE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - CULTURA E SOCIEDADE, PROFESSOR ESPECIALISTA EM GESTÃO ESCOLAR, PROFESSOR ESPECIALISTA EM PLANEJAMENTO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS e TÉCNICO EM ARTES CÊNICAS.
A Revolução Comercial, O Brasil Colônia, O Império Brasileiro: O Primeiro Reinado Brasileiro e o Segundo Reinado Brasileiro; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Geografia Política do Mundo Atual; Aspectos da População Mundial; O Meio Ambiente e o Homem; Brasil: Pais Subdesenvolvido e Industrializado; A Questão Urbana do Brasil; Atividades Agrárias Brasileiras; Atualidades.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO
Abdômen Agudo; Acidose Diabética; Angina Instável; Asma; Crise Hipertensiva; DPOC - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Hemorragia Digestiva; IAM - Infarto Agudo do Miocárdio; ICC - Insuficiência Cardíaca Congestiva; Pneumonia; Reanimação Cardiopulmonar; Sangramento Transvaginal.
ODONTÓLOGO
Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Geral; Conceitos da Etiologia da Cárie e sua Prevenção; Microbiologia da Placa Bacteriana e sua Prevenção; Controle e Prevenção da Cárie Dentária, Dieta, Flúor; Cirurgia Oral Menor, cuidados iniciais e posteriores as Exodontais; Hemorragias-Controle; Problemas periodontais a cargo do Clínico Geral; Procedimento Básicos em Odontologia que afetam o Periodonto; Proteção do Complexo Dentina - Polpa - Seleção e Eleição dos materiais de Proteção: Materiais Restauradores em Dentística Operatória, Materiais Restauradores Estéticos, Materiais Metálicos - Amálgama; Materiais para Prevenção; Selantes de Fóssulas e Fissuras; Esterilização, Controle de Doenças e Infecção no Consultório Odontológico; Prevenção (AIDS, Hepatite, etc.);
ENFERMEIRO
Fundamentos de Enfermagem; Ética Profissional; Enfermagem Médica-Cirúrgica; Enfermagem Materno-Infantil; Enfermagem no Programa de Assistência ao Adulto: Idoso, Programa de controle de hipertensão arterial sistêmica(Secretaria de Estado da Saúde); Enfermagem de Saúde Pública; Aspectos do trabalho de enfermagem na saúde coletiva: Programa saúde da Família, Assistência de enfermidade no domicílio, Participação popular, Trabalho com grupos educativos, Trabalho em equipes, Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde (SUS); Administração Aplicada à Enfermagem: Administração aplicada em Unidades da Rede Básica de Saúde; Epidemiologia: Coeficiente e indicadores de saúde mais utilizados pela saúde pública; Saneamento Básico.
ASSISTENTE SOCIAL
O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.
MÉDICO VETERINÁRIO
Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.
PSICÓLOGO
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.
FISIOTERAPEUTA
Anatomia muscular; Anatomia óssea; Artropatias Degenerativas e Inflamatórias; Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial; Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações; Efeitos Fisiológicos da massagem; Encargos Sociais; Fisioterapia Cardiorespiratória; Fisioterapia Pré e Pós Operatórios; Fraturas; Lesões dos Tecidos Moles; Luxações; Massagem relaxante; Nervos; Neurologia (Geral); Reeducação Postural Global; Tendões; Reabilitação de pacientes crônicos; Sistema único de Saúde.
FONOAUDIÓLOGO
Desenvolvimento global da criança: Desenvolvimento intra-uterino. Desenvolvimento psicomotor. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral: Anatomia e fisiologia do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição e fala. Desenvolvimento das funções estomatognáticas. Alterações fono