O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, na forma do art. 14, inciso I, do Decreto n° 8.112, de 21 de janeiro de 2002, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, nos termos da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, da Instrução nº 003 de 12 de junho de 2001, fundamentada no Decreto nº 7.950 de 10 de maio de 2001, consoante as normas contidas neste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, e se constituirá de uma Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.
2 - O Conteúdo Programático consta no Anexo I deste Edital.
3 - O prazo de validade do Processo Seletivo é de 6 (seis) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
II - DAS VAGAS, PRÉ-REQUISITO/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E VALOR DA INSCRIÇÃO.
1 - O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 320 (trezentos e vinte) candidatos, para contratação por prazo determinado de até 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função de Assistente de Atividades Administrativas, cujo exercício dar-se-á nos Postos SAC do Interior do Estado da Bahia, abaixo indicados.
Local das Vaga | Assistente de Atividades Administrativas | Local da Aplicação das provas |
Barreiras | 22 | Barreiras |
Feira de Santana | 21 | Feira de Santana |
Santo Antonio de Jesus | 30 | Santo Antonio de Jesus |
Camaçari | 22 | Camaçari |
Itabuna | 30 | Itabuna |
Ilhéus | 20 | Ilhéus |
Eunápolis | 18 | Eunápolis |
Porto Seguro | 20 | Porto Seguro |
Teixeira de Freitas | 25 | Teixeira de Freitas |
Jacobina | 20 | Jacobina |
Juazeiro | 30 | Juazeiro |
Jequié | 30 | Jequié |
Vitória da Conquista | 32 | Vitória da Conquista |
Total de Vagas | 320 |
|
2 - Ocorrendo novas vagas de suprimento emergencial, no prazo de validade da seleção, poderão ser convocados os candidatos aprovados no processo seletivo, respeitando a ordem de classificação por município.
3 - O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será contratado, de acordo com a ordem de classificação no respectivo local de trabalho, desde que atendidos os seguintes pré-requisitos:
a) possuir nível médio completo (antigo 2° grau);
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) não ter registro de antecedentes criminais;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) ser aprovado na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
h) ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;
i) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Estadual/Distrital, Municipal e/ou Federal, salvo as possibilidades de acumulação previstas na Constituição Federal;
j) não ter sido punido por alguma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual/distrital, municipal e/ou federal; k) não estar respondendo como indiciado a processo administrativo disciplinar perante a Administração Estadual/ Distrital, Federal e/ou Municipal;
5 - A remuneração mensal para a função será de R$ 635,57 (seiscentos e trinta e cinco reais e cinqüenta e sete centavos), para atuar em regime de 30 (trinta) horas semanais.
6 - Será acrescida à remuneração mensal parcela referente ao auxílio transporte em razão da jornada de trabalho.
III. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1 - A função de Assistente de Atividades Administrativas cumprirá as seguintes atribuições:
I. Recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado, informar as condições necessárias para sua realização e proceder o devido encaminhamento.
II. Realizar triagem prévia da documentação necessária para o serviço solicitado.
III. Colher e registrar dados de identificação do usuário se for o caso.
IV. Orientar o usuário que deseja expressar sua opinião sobre o atendimento recebido (reclamações, dúvidas, sugestões ou elogios), incluindo o preenchimento do formulário SAC Opinião, sua colocação na urna de recolhimento e quanto ao canhoto que deve ser destacado para acompanhamento do caso.
V. Arquivar documentos em geral a exemplo de CI's e Ofícios recebidos, formulários; recibos de pagamentos, em pastas específicas, mantendo-as organizadas e atualizadas.
VI. Organizar o estoque de materiais.
VII. Registrar as ocorrências no cadastro de funcionários, como atrasos, faltas, atestado médico e licenças, advertência verbal ou escrita e suspensão.
VIII. Distribuir mensalmente os contracheques e Avisos de Férias aos funcionários do Posto, sejam titulares de cargo temporário da SAC, REDA ou quando solicitados aos empregados de empresa contratada.
IX. Lançar diariamente a Estatística de todas as unidades de serviços do Posto.
X. Controlar as ligações telefônicas através de formulário padrão.
XI. Auxiliar o Gerente ou Subgerente nos procedimentos para abertura e fechamento do posto.
IV - DAS INSCRIÇÕES
1 - As inscrições serão realizadas nos dias 02, 03 04 e 05 de junho de 2007, somente via Internet, no endereço eletrônico www.selecaosac.uneb.br, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
1.1 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
1.2 Ao final da inscrição, deverá o candidato imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais), cujo pagamento deverá ser efetuado, em qualquer agência do banco Bradesco, durante o horário regular de funcionamento bancário, mediante apresentação do boleto bancário.
3 - Não será permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade que não seja através de boleto bancário.
4 - O pagamento poderá ser efetivado até as 16 (dezesseis) horas do dia 06 (seis) de junho de 2007, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.
5 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
6 - Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição.
7 - A Secretaria de Administração do Estado da Bahia e a Universidade do Estado da Bahia não se responsabilizarão por inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
V - DA SELEÇÃO
1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será aplicada no dia 17 de junho de 2007, no turno vespertino em locais e horários a serem divulgados no Diário Oficial do Estado e no site www.selecaosac.uneb.br
2 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída por questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta e apenas uma correta, distribuídas entre as áreas dispostas no quadro abaixo:
ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE QUESTÕES |
Conhecimentos Gerais - Português - Interpretação de texto. | 15 |
Conhecimentos Gerais - Matemática. | 05 |
Conhecimentos Gerais - Atualidades. | 05 |
Conhecimento Específico - Informática. | 15 |
TOTAL DE QUESTÕES | 40 |
3 - Não será permitida a realização da prova fora do local, horário e data divulgados para a seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação da prova.
4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o fechamento do portão, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha e obrigatoriamente do documento de identidade original (o mesmo utilizado para inscrição), contendo foto e o comprovante de inscrição.
5 - A duração da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais da sala.
6 - O candidato que não apresentar o documento de identidade não fará as provas.
7 - Durante a realização da prova não será permitido ao candidato o uso de materiais de consulta, de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico.
8 - Não haverá segunda chamada ou repetição da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
9 - As provas serão aplicadas nos locais definidos no item 1, do capítulo II, deste Edital.
VI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, obedecendo a seguinte fórmula:
QCG x 0,2 + QCE x 0,3 ≥ 6
(QGC = Questões de Conhecimentos Gerais - QCE = Questões de Conhecimentos Específicos)
2 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos.
3 - Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado.
4 - Os candidatos serão habilitados, por ordem decrescente da nota final, por local de trabalho.
5 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento. (Lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003).
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994.
c) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos.
6 - Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5, se persistir o empate na última posição do cargo em disputa, obriga-se a Secretaria da Administração do Estado da Bahia a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.
11 - Na publicação do resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará apenas a identificação dos candidatos habilitados.
12 - O resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos e o Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia e no site da Universidade do Estado da Bahia.
VII - DA EXCLUSÃO DA SELEÇÃO
1 - Será excluído, sumariamente, do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, bem como outras determinações previstas no presente Edital;
b) não apresentar qualquer um dos documentos exigidos;
c) não comparecer na data, local e horário determinados para a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrido uma hora do início da mesma;
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
f) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
g) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;
h) obtiver resultado nulo ou inferior a 06 (seis) pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos;
i) comunicar-se, durante a prova, com outro candidato, utilizar meios ilícitos para a sua realização ou praticar atos contra as normas ou a disciplina determinadas para o Processo;
j) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova, bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.
VIII - DOS RECURSOS
1 - Caberá recurso ao Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) - 1 dia útil após a publicação do gabarito no site www.selecaosac.uneb.br. O candidato interessado em apresentar recurso deverá preencher o formulário padrão disponibilizado no referido site e, em seguida, encaminhá-lo ao endereço eletrônico: selecaosac@listas.uneb.br
2 - Cada Recurso deverá ser apresentado devidamente justificado.
3 - Não será aceito recurso:
a) sem o nome do requerente;
b) sem os dados referidos no item 2;
c) sem as especificações do evento a qual se refere;
d) que não apresente justificativa;
e) apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo;
f) encaminhado por fax ou por outra forma diferente da definida neste Edital;
g) entregue fora do prazo.
4 - O resultado da análise de cada recurso, se deferido ou indeferido, será divulgado no site www.selecaosac.uneb.br
IX - DA CONTRATAÇÃO
1 - No ato da contratação, os candidatos habilitados dentro do número de vagas, deverão apresentar:
a) fotocópia de documentos pessoais acompanhados dos originais para autenticação;
b) comprovante de residência;
c) certidões Negativas de antecedentes criminais;
d) laudo médico expedido pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO;
e) certificado de conclusão do 2° Grau reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) declaração de não acumulação de cargos, empregos ou funções públicas.
2 - A aptidão física e mental será atestada pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO, após a realização da perícia.
3 - O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso no referido cargo.
4 - Os candidatos serão convocados, sendo respeitada a ordem de classificação.
5 - Após a publicação do Resultado Final do Processo Seletivo o SAC convocará os candidatos para apresentação da documentação informada no item 1, deste capitulo.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As despesas decorrentes da participação nas provas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
2 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observado o número de vagas, o interesse e a conveniência da Administração.
3 - Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final.
4 - O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
5 - Os itens do Processo Seletivo Simplificado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
6 - O candidato portador de necessidade especial (motora ou visual), que demande condições especiais durante a aplicação da prova, deverá preencher o campo específico previsto no formulário de inscrição on line.
7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
Salvador, 31 de maio de 2007.
MANOEL VITÓRIO DA SILVA
Secretário da Administração
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Português - Interpretação de texto:
Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática, (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios). Domínio da norma padrão de português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso de vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de prenomes, grafia e acentuação.
Matemática:
Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e funções.
Conhecimentos Gerais - Atualidades:
Informações atuais de ampla divulgação da imprensa sobre aspectos da vida econômica, social, política e cultural no Estado da Bahia e no Brasil; meio ambiente; saúde; cidadania e direitos humanos.
Conhecimento Específico - Informática:
Hardware, Software, Sistema Operacional, Editor de Texto, Planilha Eletrônica e Internet.