"Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Goianá"
A Prefeitura Municipal de Goianá, através da JCM - Consultoria Municipal Ltda., TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos vagos no seu Quadro de Pessoal, com sustentação legal no disposto do artigo 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica Municipal e, especialmente, no que dispõem as Leis Municipais: 057/97, de 31/10/97; 059/97, de 04/11/97 e 394/2007 de 07/05/07. o qual se regerá pelas normas regulamentadas neste edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES.
Todas as datas previstas relativas aos eventos deste concurso público estão descritas no Anexo IV - Cronograma Previsto.
2 - DOS CARGOS, SUAS ESPECIFICAÇÕES, VENCIMENTOS E VAGAS.
Os cargos, seus respectivos pré-requisitos, vencimentos e número de vagas são os constantes do Anexo I.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS.
Atribuições descritas no Anexo III.
4 - DO REGIME JURÍDICO, DO LOCAL DE TRABALHO E DA CARGA HORÁRIA.
4.1 - Regime Jurídico: estatutário.
4.2 - Carga Horária: de acordo com o especificado no Anexo I.
4.3 - O horário e o local de trabalho serão determinados pela Prefeitura Municipal de Goianá, à luz dos interesses e necessidades da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À INSCRIÇÃO E INVESTIDURA
5.1- Nacionalidade brasileira;
5.2 - gozo dos direitos políticos;
5.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;
5.4 - ter, no ato da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
5.5 - condições de saúde física e mental, compatíveis com o cargo, de acordo com prévia inspeção médica oficial;
5.6 - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;
5.7 - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.
6 - DAS INSCRIÇÕES E TAXAS
6.1 - As inscrições deverão ser efetuadas no período de 21 de maio a 01 de junho de 2007, pela internet, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Goianá, situada na Av. 21 de dezembro, 850 - Centro - Goiana, no horário de 8h às 11h e de 12h e 30 min às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.
6.2 - Para a inscrição na Prefeitura Municipal de Goianá, o candidato deverá apresentar pessoalmente ou através de procurador devidamente habilitado os seguintes documentos:
6.2.1 - Comprovação de depósito do valor equivalente à taxa de inscrição constante do Anexo I deste Edital, na forma do item 6.5.
6.2.2 - Requerimento preenchido em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato deverá declarar seu conhecimento quanto às condições exigidas para a inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;
6.2.3 - CPF
6.2.4 - Documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.
6.3 - A inscrição por procuração deverá ser efetuada através de instrumento específico e individual, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e do procurador.
6.4 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no requerimento de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros que venham a ocorrer nos dados constantes da ficha de inscrição definitiva.
6.5 - O candidato que se inscrever no Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal de Goianá deverá efetuar o depósito da taxa de inscrição no Banco Sicoob - CREDIMATA, Agência 3170, Conta Corrente 60.099088-5, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.
6.5.1 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição por meio de transferência bancária.
6.6 - As inscrições via internet, através do site www.jcmconcursos.com.br., poderão ser efetuadas no período de 21 de maio até às 22 horas do dia 01 de junho de 2007.
6.7 - Para efetivar a sua inscrição via internet, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa, através de boleto bancário emitido no ato da inscrição, de acordo com os valores estipulados no Anexo I deste Edital.
6.8 - O candidato ao se inscrever estará concordando com as condições exigidas para sua inscrição e se submetendo às normas expressas neste edital.
6.9 - Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.
6.10 - O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.
6.10.1 - O candidato que por algum motivo venha a se inscrever mais de uma vez estará automaticamente invalidando a inscrição anterior, prevalecendo sempre a última.
6.11 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese alguma.
6.12 - A conferência dos dados do boleto bancário e da ficha de inscrição definitiva são de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.13 - A JCM Consultoria Municipal Ltda. e a Prefeitura Municipal de Goianá não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.14 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição. O candidato que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e como conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
6.15 - A JCM - Consultoria Municipal disponibilizará, no site www.jcmconcursos.com.br, a lista das inscrições indeferidas, se houver.
6.16 - Não será permitida inscrição por via postal, fax, condicional ou fora do prazo estabelecido, admitindo-se apenas os meios disciplinados no item 6.1.
6.17 - A ficha de inscrição definitiva, contendo o local e horário de realização da prova, deverá ser retirada pelo candidato, no período de 15 a 30 de junho de 2007, através do site www.jcmconcursos.com.br ou na Prefeitura Municipal de Goianá, no horário de 8h às 11h e de 12h e 30 min às 17h, exceto sábado, domingo, feriado.
7 - DO CONTEÚDO DAS PROVAS OBJETIVAS:
7.1 - As provas serão:
7.1.1 - de múltipla escolha;
7.1.2 - compostas de questões com 5 (cinco) opções cada;
7.1.3 - cada questão terá apenas 1 (uma) opção correta, e;
7.1.4 - elaboradas de acordo com os programas, descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital.
7.2 - O conteúdo das provas objetivas, bem como o número de questões e seu respectivo peso estão descritos na tabela abaixo:
Cargo | Número de Questões e Pesos | ||||
Específica | Português | Raciocínio Lógico | Saúde Pública | Total de Questões | |
Cirurgião Dentista | 10 (peso 4) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 40 |
Médico Clínico Geral | 10 (peso 4) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 40 |
Médico Pediatra | 10 (peso 4) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 40 |
Médico Ginecologista | 10 (peso 4) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 10 (peso 2) | 40 |
8 - DOS PROGRAMAS DE PROVAS
8.1 - Os programas para as provas objetivas são os constantes do Anexo II, parte integrante deste edital.
8.1.1 - As sugestões de estudo, onde houver, são para simples referência, devendo o candidato observar os conteúdos programáticos.
9 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
9.1 - As provas serão realizadas no dia 01 de julho de 2007, sendo que o horário e o local de sua realização serão informados na ficha de inscrição definitiva.
9.2 - Nenhuma prova será realizada fora do local determinado.
9.3 - Não haverá segunda chamada para quaisquer das provas.
9.4 - Para a realização da prova o candidato deverá comparecer no local indicado na ficha de inscrição até 30 (trinta) minutos antes do horário designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, ficha de inscrição definitiva e documento de identidade que contenha retrato, filiação e assinatura.
9.4.1 - O documento de identidade deve estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato (fotografia e assinatura), não sendo aceitos protocolos, xerox ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
9.4.2 - A não apresentação do documento de identidade pelo candidato implica na sua desclassificação.
9.4.3 - Não haverá tolerância por atraso, seja qual for o motivo alegado, ficando o candidato automaticamente desclassificado.
9.5 - A duração da prova será de 3h (três horas), devendo o candidato permanecer em sala pelo prazo mínimo de 1h (uma hora).
9.6 - Por razões de segurança, velando desde o início pelo sigilo absoluto do certame, somente terá direito de levar consigo o caderno de questões de prova, o candidato que permanecer no local, onde as mesmas estarão sendo aplicadas, pelo prazo de 2h (duas horas).
9.6.1 - O candidato que resolver se retirar do local da prova antes do prazo estipulado no item 9.6, deverá devolver ao monitor ou fiscal, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões de prova, sendo a ele permitido a retirada da última página (Teste do Cartão de Respostas).
9.6.2 - A partir das 14 h do dia 02 de julho de 2007, na Prefeitura Municipal de Goianá, estará à disposição dos candidatos interessados, para eventuais consultas, um exemplar de cada prova.
9.7 - O candidato deverá transcrever suas respostas para o Cartão-Resposta, assinando-o em seguida.
9.7.1 - Cada candidato receberá um único Cartão-Resposta que deverá ser marcado somente com caneta esferográfica azul ou preta.
9.7.2 - O Cartão-Resposta não pode ser rasurado, amassado, manchado ou ser feito uso de borracha e em nenhuma hipótese será substituído, e deverá ser assinado pelo candidato.
9.7.3 - A transcrição correta das alternativas para o Cartão-Resposta é de inteira responsabilidade do candidato e é obrigatória, sendo sua correção por processamento eletrônico de leitura ótica.
9.8 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação ou que contenham emenda ou rasura, ainda que legíveis.
9.9 - Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.
9.10 - Será excluído do CONCURSO em qualquer fase o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da inscrição, da portaria e da aplicação da prova;
c) for responsável por falsa identificação pessoal;
d) durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como aquele que utilizar livros e impressos não permitidos, máquina de calcular, telefone celular, rádio, ou seja, qualquer utensílio que emita informações, ou ainda, aquele que adotar qualquer atitude buscando informações relativas a respostas da prova;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;
f) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;
g) ausentar-se do recinto da prova sem permissão;
h) deixar de assinar a lista de presença;
i) não atender às determinações deste Edital.
9.11 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos atos e editais pertinentes ao presente concurso.
9.12 - É expressamente proibido fumar durante a prova.
10 - DOS TÍTULOS
10.1 - Serão atribuídos pontos por títulos aos candidatos na forma prevista no Anexo V.
10.2 - A avaliação dos títulos terá apenas caráter classificatório, uma vez que a análise dos mesmos só será efetivada, caso o candidato obtenha na prova o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
10.3 - Será atribuído ao candidato o número máximo de pontos previsto no Anexo V, independentemente da graduação e do número de títulos apresentados.
10.4 - Os Títulos deverão ser entregues através de fotocópias autenticadas ou fotocópias simples acompanhadas do original que serão autenticadas pelo servidor responsável por seu recebimento, no período de 21 de maio a 01 de junho de 2007 (exceto sábados, domingos e feriados) na Prefeitura Municipal de Gioaná, situado na Av. 21 de dezembro, 850 - Centro - Goianá, no horário no horário de 8h às 11h e de 12h e 30 min às 17h, em envelope devidamente identificado com nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, e discriminado os documentos contidos no envelope, que será conferido e posteriormente lacrado e protocolado.
10.5 - Os documentos apresentados como títulos serão analisados pela JCM - Consultoria Municipal Ltda e, portanto, a sua apresentação não importará em automática concessão da pontuação fixada neste edital.
11 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
11.1 - Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever neste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
11.2 - Assegura-se o percentual de 10% do total de cargos vagos existentes e dos que vierem a vagar ou forem criados no decorrer do prazo de validade deste concurso, referentes a cada denominação/especialidade, calculados em face da classificação obtida.
11.2.1 - Não preenchidas as vagas de que trata o item 11.2, serão elas destinadas aos classificados no concurso.
11.2.2 - Não serão reservadas vagas para deficientes sobre as já existentes, em virtude de número reduzido de cargos oferecidos no momento, entretanto, respeitado o percentual fixado no item 11.2 deste Edital, durante o prazo de validade do concurso, o candidato deficiente poderá ser convocado para preencher cargo que vier a ser criado, bem como as vagas que surgirem, utilizando para tal a lista de classificação geral
11.3 - A partir da 1ª vaga a ser reservada para deficiente, ou seja, a 10ª vaga da classificação geral, caso a aplicação do percentual de que trata o item 11.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.
11.4 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão sempre à totalidade das vagas existentes para cada denominação/especialidade, não ficando restritos a disputarem somente as vagas reservadas.
11.5 - A Publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
11.6 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999.
11.7 - O candidato inscrito como deficiente deverá, obrigatoriamente, enviar , via postal, em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, considerando para este fim a data da postagem, para a sede da JCM Consultoria Municipal Ltda., com endereço no Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG, Laudo Médico que caracterize o grau e o tipo da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
11.8 - O candidato aprovado que tenha declarado sua deficiência, bem como atendido o item 11.7 será encaminhado a uma junta multidisciplinar, composta a critério da Administração Pública Municipal, para avaliar a compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre.
11.8.1 - A equipe multidisciplinar emitirá parecer observando:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
11.9 - Caso o candidato não observe o previsto no item 11.7, terá sua inscrição indeferida como concorrente à vaga reservada a deficientes, concorrendo o candidato às demais vagas.
11.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de aplicação de provas em condições especiais deverá solicitar tal providência à JCM Consultoria Municipal Ltda, através de requerimento motivado que deverá ser enviado para o endereço Largo Marechal Deodoro, nº 06, sala 206, CEP 36.200-054, Barbacena - MG em até 07 (sete) dias úteis após o encerramento das inscrições, observada para este fim a data de postagem do requerimento.
11.11 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, nos termos do item anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
12 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1. - As provas terão o valor de 100 (cem) pontos.
12.2 - O resultado da prova será encontrado multiplicando-se o número total de acertos em cada disciplina pelo número equivalente ao peso a ela atribuído na tabela constante do item 7.2.
12.3 - Considerar-se-á eliminado do Concurso o candidato que não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos na prova.
12.4 - A correção da prova realizar-se-á por via informatizada, sendo consideradas apenas as respostas transferidas para o cartão de respostas.
13 - DA CLASSIFICAÇÃO
13.1 - A classificação final será efetuada em ordem decrescente de pontos obtidos.
13.2 - Se computados os pontos, houver empate, dar-se-á preferência ao candidato mais idoso.
14 - DOS RESULTADOS
14.1 - Os gabaritos serão divulgados no dia 01 de julho de 2007 no local de realização das provas, logo após a conclusão desta fase do Concurso, e no dia 02 de julho de 2007 estarão disponíveis no site www.jcmconcursos.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de Goianá.
14.2 - A listagem com o resultado final estará disponível a partir do dia 09 de julho de 2007 no site www.jcmconcursos.com.br e será afixada na sede da Prefeitura Municipal de Goianá, conforme estabelecido no Anexo IV (Cronograma Previsto).
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Caberá recurso, a ser interposto perante a JCM - Consultoria Municipal Ltda., contra o gabarito oficial ou qualquer questão da prova, através de recurso fundamentado, contendo: o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de dois dia úteis após a realização da respectiva prova.
15.2 - Caberá recurso, a ser interposto perante o Prefeito Municipal, quanto à classificação final, através de recurso fundamentado contendo o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, no prazo máximo de dois dias úteis após a publicação da mesma.
15.3 - Os recursos previstos nos itens 15.1 e 15.2 deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Goianá no horário das 8 h às 11 h e de 12h e 30min às 17h e o candidato deverá seguir rigorosamente as seguintes orientações:
15.3.1 - O recurso deverá ser individual, não sendo admitido litisconsorte.
15.3.2 - No recurso deverá conter o nome do candidato, número de inscrição e o cargo pretendido, a indicação precisa do item em que o candidato se julga prejudicado, acompanhado de comprovante que fundamente as alegações com citações de artigos de legislação, itens, páginas de livro, nome dos autores; juntando sempre cópia dos comprovantes.
15.3.3 - Cada recurso objetivará exclusivamente a uma única questão.
15.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não atender rigorosamente os itens 15.3.1, 15.3.2 e 15.3.3.
15.5 - Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos.
15.6 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
15.7 - Após a divulgação do resultado não caberá mais nenhum recurso contra o gabarito e questões de prova.
15.8 - Na ocorrência do disposto nos itens 15.6 e 15.7, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida na prova.
15.9 - Não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo, bem como os interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
16 - DA PUBLICAÇÃO DO CONCURSO
16.1 - Os candidatos poderão acompanhar as publicações oficiais relativas ao concurso que serão feitas da seguinte forma:
16.1.1 - EDITAL:
a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Goianá.
b) No Local das Inscrições.
c) No site www.jcmconcursos.com.br
16.1.2 - OUTROS ATOS PERTINENTES AO CONCURSO:
a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Goianá.
b) No site: www.jcmconcursos.com.br.
16.2 - A divulgação referente a este concurso será feita da seguinte forma:
a) No Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Goianá.
b) Em rádio com audiência local.
c) No Jornal Panorama
d) No site www.jcmconcursos.com.br.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - O ingresso na sala de provas será permitido até o horário estabelecido para o início das mesmas.
17.2 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo, vagos, relacionados neste Edital, acrescidos de possíveis vagas no período de validade estabelecido no item 17.5, deste Edital.
17.3 - Os casos omissos, de dúvidas ou controvérsias serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Concurso.
17.4 - As disposições e instruções contidas nas capas das provas também constituem normas que complementam o presente Edital. Sempre que necessário, poderão ser divulgadas outras normas complementares ou avisos oficiais.
17.5 - O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
17.6 - O candidato aprovado no presente concurso e que for nomeado, tornar-se-á estável depois de cumprido o estágio probatório de 03 (três) anos, no qual deverá obter avaliação de desempenho considerada satisfatória nas funções inerentes ao cargo por ele exercidas.
17.7 - A aprovação no Concurso Público, ainda que no limite das vagas existentes, não assegurará ao candidato direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, respeitada a rigorosa ordem de classificação por cargo.
17.8 - A não comprovação, pelo candidato aprovado e classificado, quanto aos pré-requisitos deste Edital e demais requisitos legais, implica na sua desclassificação e na convocação do classificado seguinte.
17.9 - O candidato aprovado ao ser convocado deverá apresentar a documentação abaixo descrita, no prazo estipulado pela Administração, a fim de tomar posse:
a) Duas fotografias 3x4 atuais.
b) Cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento, se casado.
c) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos.
d) Cópia do Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa de ausência na última eleição.
e) Cópia do Certificado de Reservista para candidato do sexo masculino.
f) Laudo médico subscrito por profissional credenciado pelo Município, atestando a capacidade física e mental para o desempenho das funções do Cargo.
g) Cópia do Diploma da habilitação específica da área para a qual se inscreveu.
h) Cópia do Cartão PIS/PASEP, caso já esteja inscrito.
i) Cópia do Cartão de CPF e da Carteira de Identidade.
j) Cópia de comprovante de residência.
l) Declaração de que não possui impedimento para o exercício do Cargo Público.
m) declaração de bens e valores que constitui seu patrimônio.
17.9.1 - A Administração Municipal ficará automaticamente autorizada a convocar o candidato subseqüente constante da lista de aprovados caso o candidato convocado não apresente a documentação constante do item 17.9 no prazo estipulado.
17.10 - Os candidatos aos cargos para os quais a lei determine registro em Conselho de Classe ou órgão competente para o exercício profissional deverão apresentar os documentos comprobatórios de regularidade para fins de nomeação.
17.11 - Verificada inexatidão ou irregularidade de qualquer documento, serão anulados todos os atos decorrentes da inscrição.
17.12 - O candidato deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Goianá, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta do endereço atualizado.
17.13 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para provas, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.14 - Este Edital será afixado, em seu inteiro teor, no Quadro de Avisos da Prefeitura, não se responsabilizando a Prefeitura Municipal de Goianá e/ou a JCM Consultoria Municipal Ltda, por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações alusivas ao presente concurso.
Prefeitura Municipal de Goianá, 16 de maio de 2007.
José Loures Ciconeli
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL
Cargo | Nº de Vagas | Requisito Mínimo | Carga Horária Semanal | Remuneração R$ | Taxa de Inscrição |
Cirurgião Dentista | 02 | Superior de Odontologia e Registro no CRO | 20 | 918,37 | 65,00 |
Médico Clínico Geral | 03 | Superior de Medicina e Registro no CRM | 20 | 1.300,00 | 80,00 |
Médico Pediatra | 01 | Superior de Medicina e Registro da Especialidade no CRM | 20 | 1.500,00 | 80,00 |
Médico Ginecologista | 01 | Superior de Medicina e Registro da Especialidade no CRM | 20 | 1.500,00 | 80,00 |
ANEXO II
PROGRAMAS DE PROVAS
I - Língua Portuguesa
Cargos:
Cirurgião Dentista
Médico Clínico Geral
Médico Pediatra
Médico Ginecologista
01. Leitura e compreensão de texto
- Identificação de elementos do texto: tema, idéia central, idéias secundárias, relações de sentido entre palavras e frases, relações entre parágrafos.
- Estudo de palavras: sinônimos, antônimos, sentido literal e sentido figurado.
- Aspectos do texto dissertativo: ponto-de-vista, argumentos e relações de causa-conseqüência.
- Estilos de texto: técnico, científico, literário e jornalístico.
- Coesão e coerência textuais.
02. Conhecimentos lingüísticos
- Pontuação.
- Morfologia: identificação e emprego das seguintes classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronome e verbo.
- Sintaxe: identificação de termos da oração, orações coordenadas, orações subordinadas e períodos simples, compostos e mistos.
- Ordem direta e ordem inversa de sentenças.
- Relações lógico-semânticas entre orações.
- Concordância verbal e nominal.
- Aspectos estilísticos e semânticos relacionados à estruturação de sentenças.
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
- ANDRÉ, Hildebrando A. de. Curso de redação. Vol. 3. Editora Moderna.
- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. Editora Nacional.
- GRANATIC, Branca. Técnicas básicas de redação. Editora Scipione.
- INFANTE, Ulisses. Curso de gramática aplicada aos textos. Editora Scipione.
- VIANA, Antônio Carlos (coord.) e outros. Roteiro de redação: lendo e argumentando. Editora Scipione.
II - Raciocínio Lógico
Cargos:
Cirurgião Dentista
Médico Clínico Geral
Médico Pediatra
Médico Ginecologista
Visa avaliar processos intelectuais, explorando as operações de análise e integração envolvidas nos processos mentais tais como: memória, percepção, atenção e concentração, raciocínio lógico, raciocínio abstrato.
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
- A critério do candidato, observando-se os conteúdos programáticos.
III - Saúde Pública
Cargos:
Cirurgião Dentista
Médico Clínico Geral
Médico Pediatra
Médico Ginecologista
01. Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
02. Assistência Domiciliar na Atenção Básica.
03. Saúde Pública/Saúde Coletiva.
04. Sistema de Informação na Atenção Básica - SIAB.
05. A Saúde Pública no Brasil - Sua História e Atualidades.
06. Programas do Ministério da Saúde na Atenção Básica.
07. Programa da Saúde da Família - PSF
08. Planejamento Familiar.
09. Humanização e Acolhimento na Atenção Básica.
10. Assistência Primária no Brasil.
11. Sistema Único de Saúde - Sua História; Diretrizes; Princípios; Normas; Objetivos; Leis Orgânicas.
12. Visita Domiciliar.
13. SIM e SINASC para profissionais do PSF.
14. Sistema Nacional de Imunização - Vacinas e Cartões; Conservação; Dados Estatísticos.
15. Doenças Transmissíveis.
16. Atendimento de Urgência e Emergência na Atenção Básica.
17. Assistência à Saúde da Criança.
18. Assistência à Saúde da Mulher.
19. Assistência à Saúde do Adulto.
20. Atuação à Saúde Mental.
21. Assistência ao Idoso.
22. Fundamentos Epidemiológicos em Saúde Pública.
23. Prevenção e Promoção à Saúde na Rede Básica.
24. Reforma do Setor da Saúde/Regulação da Assistência na Rede Básica.
25. Saúde Bucal - Atenção a Saúde Bucal; Prevenção do câncer Bucal.
26. Autorização de Internação Hospitalar - AIH
27. Tratamento Fora de Domicílio.
28. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.
29. Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.
30. Portaria nº 1.886 de 18 de dezembro de 1997.
SUGESTÕES DE ESTUDO:
- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
- STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. 726p.
- Renovação da Atenção Primária em Saúde nas Américas - Documento de Posicionamento da OPAS/OMS. Agosto de 2005.
- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB 01/96.
- SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica.
- Sistema de Informação da Atenção Básica - Indicadores 2005/2006.
- SIM e SINASC para profissionais do PSF.
- Saúde Brasil 2005: uma análise da situação de saúde. Ministério da Saúde. Brasília - DF, 2005.
- Guia de Vigilância Epidemiológica. 6ed. Ministério da Saúde. 2005.
- Pré-Natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada. Ministério da Saúde. Brasília. 2005.
- Cadernos da Atenção Básica - Diabetes Mellitus. Cadernos da Atenção Básica nº 16. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.
- Cadernos da Atenção Básica - Controle dos Cânceres do Colo Uterino e da Mama.
- Cadernos da Atenção Básica nº13. Ministério da Saúde. Brasília. 2006
- Cadernos da Atenção Básica - HIV, Hepatites e outras DSTs. Cadernos da Atenção Básica nº 18. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.
- Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal n°8069 de 13 de julho de 1990.
- Estatuto do Idoso. Lei Federal n°10741 de 1° de outubro de 2003.
- Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília. 2002.
- Urgências e Emergências Maternas - Guia para diagnóstico e conduta em situações de risco de morte materna. Ministério da Saúde/FEBRASGO. 2ed.
- DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina Ambulatorial: Condutas Clínicas em Atenção Primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.
- McWHINNEY. A Textbook of Family Medicine. 2ed. Oxford: University Press, 1997. 448p.
- WONCA. A Definição Européia de Medicina Geral e Familiar. Justin Allen et al., WONCA, 2002.
V - Específicos
Cargo:
Cirurgião Dentista
01. Prontuário Odontológico:
- Anamnese.
- Exame clínico.
- Exames complementares.
- Diagnóstico.
- Plano de tratamento.
02. Patologia:
- Lesões da mucosa bucal.
- Infecções viróticas, bacterianas e fúngicas.
- Alterações ósseas.
- Alterações patológicas da língua.
- Alterações patológicas das glândulas salivares.
- Alterações patológicas da A.T.M..
- Tumores buco-maxilares.
- Manifestações orais de doenças gerais.
- Anomalias dentárias.
- Alterações patológicas da polpa e pericemento.
- Cárie dentária.
- Periapicopatias.
- Tratamento odontológico de pacientes especiais.
03. Farmacologia e Terapêutica:
- Analgésicos.
- Antinflamatórios.
- Antibióticos.
- Hemostáticos.
- Receituário.
04. Odontopediatria:
- Crescimento e desenvolvimento da face.
- Cronologia da erupção dentária.
- Psicologia aplicada à odontopediatria.
- Endodontia em decíduos.
05. Dentística:
- Restauraçoes em dentes fraturados
- Preparo de restaurações
- Proteção do complexo dentina-polpa.
- Materiais restauradores.
06. Periodontia:
- Anatomia do periodonto.
- Doenças periodontais.
- Placa bacteriana e cálculo dental.
- Profilaxia em periodontia.
- Urgência em processos periodontais agudos.
07. Endodontia:
- Diagnóstico em endodontia.
- Normas gerais do tratamento dos canais radiculares.
- Instrumentos e medicamentos.
- Emergências em endodontia.
- Traumatismo dentário
- Antibiótico em endodontia
08. Prótese Dental:
- Preparo de dentes com finalidade protética.
- Preparo para coroa total
- Estudo da oclusão e disfunção mandibular.
- Coroas e pontes fixas.
- Preparo para coroa parcial
- Preparo de núcleo.
09. Cirurgia:
- Anatomia de cabeça e pescoço.
- Anestesia.
- Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.
- Urgências e emergências.
10. Odontologia Preventiva e Social:
- Problemas e Métodos.
- Profilaxia individual e comunitária.
- Prevenção da cárie e periodontopatias.
- Organização e administração de serviços odontológicos.
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
- RIBEIRO, Adair. Terapêutica Aplicada à Clínica Odontológica.
- SHAFER. Tratado de Patologia Bucal.
- SHILLINGBURG, Jr.hebert T . Fundamentos da Prótese Fixa.
- PINTO, Guedes. Odontopediatria.
- LINDHE, Tratado de Periodontologia Clínica.
- LOPES,Hélio Pereira. Endodontia- Biologia e Técnica.
- OKESON. Fundamentos de Oclusão e Dist. da A.T.M..
- BARATIERI. Dentística - Procedimentos Preventivos e Restauradores.
- CHAVES, Mario. Odontologia Social.
- PETERSON. Cirurgia Oral e Maxilo-facial Contemporânea.
Cargo:
Médico Clínico Geral
01. Propedêutica cardiológica
02. Insuficiência cardíaca congestiva
03. Valvopatias
04. Febre reumática
05. Arritmias cardíacas
06. Insuficiência respiratória
07. Pneumonias
08. Supurações pulmonares
09. Doenças da Pleura
10. Asma
11. Diabetes mellitus
12. Dislipidemias
13. Erros inatos do metabolismo
14. Glomerulopatias
15. Diarréias agudas
16. Hepatites virais
17. Cirrose
18. Pancreatite
19. Parasitoses intestinais
20. Síndrome de má absorção
21. Hérnia de hiato
22. Abdome agudo
23. Artrite reumatóide
24. Gota
25. Esclerodermia
26. Traumatismo crânio encefálico
27. Distúrbios extra-piramidais
28. Lesão de nervos cranianos
29. Síndrome de compressão medular
30. Síndromes de desmielinização
31. Alcoolismo
32. Hipertensão intracraniana
33. Doenças sexualmente transmissíveis
34. Doenças exantemáticas
35. Neuroviroses
36. Toxoplasmose
37. Caxumba
38. Difteria
39. Cólera
40. Antimicrobianos
41. Imunizações
42. Vigilância epidemiológica
43. Tuberculose
44. Piodermites
45. Hanseníase
46. Dermatoviroses
47. Micoses
48. Psoríase
49. Infecções respiratórias - vias aéreas superiores
50. Rinite alérgica
51. Urticária
52. Choque anafilático
53. Avitaminoses
54. Afogamentos
55. Intoxicação exógena
56. Lesões por eletricidade
57. Plaquetoses
58. Embolia aérea
59. Hematopoiese
60. Acidentes ofídicos
61. Hipotireoidismo e Hipertireoidismo
62. Doença hipertensiva específica da gravidez
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
- BENNETT, J.Claude, PLUM, F.(ED.) Cecil: tratado de medicina interna. 20. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997.2v
Cargo:
Médico Ginecologista
01. Anatomia do sistema genital feminino.
02. Assistência pré-natal.
03. Assistência ao parto e puerpério.
04. Hemorragias na gravidez.
05. Síndromes hipertensivas na gravidez.
06. Isoimunização pelo fator Rh.
07. Planejamento familiar.
08. Climatério.
09. Doença inflamatória pélvica.
10. Infecções geniturinárias e doenças sexualmente transmitidas.
11. Amenorréias.
12. Dismenorréia.
13. Hemorragia Uterina Disfuncional.
14. Endocrinologia Ginecológica.
15. Patologias Benignas e Malignas do Aparelho Reprodutor.
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
- PALO, Giuseppe. Patologia e Tratamento do Trato Genital Inferior. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2002. 309p.
- CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo. Ginecologia Ambulatorial. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 657p.
- BENZECRY, Roberto. Tratado de Obstetrícia FEBRASGO. 1.ed. Rio de Janeiro: REVINTER, 2000. 913p.
- MACHADO, Lucas Vianna. Endocrinologia Ginecológica. 1.ed. Rio de Janeiro: MEDSI, 2000. 178p.
- CORREA, Mario Dias. Noções práticas de obstetrícia. 12. ed. São Paulo: MEDSI, 1999. 797p.
Cargo:
Médico Pediatra
01. Neonatologia:
- Cuidados e exame físico do RN
- Reanimação neonatal
- Prematuridade
- Icterícia neonatal
- Sepse neonatal
- Distúrbios respiratórios do RN
- Infecções perinatais
- Distúrbios metabólicos do RN
- Colestase neonatal
02. Crescimento e desenvolvimento
03. Aleitamento materno
04. Desnutrição e hipovitaminoses
05. Obesidade
06. Anemias
07. Imunizações
08. Diarréias aguda, crônica e persistente
09. Desidratação e reidratação
10. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos
11. Constipação intestinal
12. Dor abdominal
13. Parasitoses intestinais
14. Refluxo gastro-esofágico
15. Infecções de vias aéreas superiores
16. Bronquiolite
17. Pneumonias
18. Asma brônquica
19. Sepse
20. Hepatites virais
21. Doenças exantemáticas
22. Tuberculose
23. Parotidites
24. Difteria
25. Meningoencefalites
26. Febres hemorrágicas
27. Leishmaniose visceral
28. Toxoplasmose
29. Estreptococcias
30. Infecção pelo HIV
31. Infecções recorrentes
32. Antimicrobianos
33. Infecção do trato urinário
34. Síndrome nefrítica e nefrótica
35. Enurese e disfunção miccional
36. Hipertensão arterial
37. Tumores na infância
38. Dores recorrentes (cefaléia, dor em membros)
39. Cardiopatias congênitas
40. Febre reumática
41. Insuficiência cardíaca
42. Choque
43. Parada cardiorrespiratória
44. Abordagem do coma
45. Afecções cirúrgicas
46. Queimaduras
47. Tratamento de feridas
48. Traumatismo crânio-encefálico
49. Diabetes Mellitus e cetoacidose diabética
50. Distúrbios da glândula tireóide
51. Distúrbios de maturação e diferenciação sexual
52. Crises convulsivas
53. Distúrbio de déficit de atenção e hiperatividade
54. Intoxicações
55. Acidentes por animais peçonhentos
56. Dermatoses comuns da infância
57. Anafilaxia e reações alérgicas
58. Violência infantil
SUGESTÃO DE ESTUDOS:
- MARCONDES, Eduardo. Pediatria básica, 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2002- 2005. 3v
- LEÃO, Ennio. Pediatria Ambulatorial, 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.
- TONELLI, Edward. Doenças Infecciosas na Infância e Adolescência, 2ª ed. Belo Horizonte: MEDSI, 2000.
- BEHRMAN, Richard E. Nelson - Tratado de Pediatria, 17ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.
- FILHO, Adebal de Andrade. Toxicologia na prática clínica. Belo Horizonte: Folium,2001.
- SIMÕES e SILVA, Ana Cristina. Manual de urgências em pediatria. Belo Horizonte: MEDSI, 2003.
- CLOHERTY, John P. Manual de Neonatologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de atuação frente a maus tratos na infância e na adolescência, 2ª ed.Rio de Janeiro, 2001.
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES
CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
ATRIBUIÇÕES:
- Prevenir, diagnosticar e tratar das enfermidades bucais;
- Restaurar dentes destruídos pela cárie, principalmente e preferencialmente em pacientes especiais, limpezas e extrações;
- Executar serviços específicos como: dentisteria, periodontia, cirurgia e prevenção como limpeza dentária;
- Fazer atendimento de urgências e emergências odontológicas;
- Preencher fichas clínicas diariamente com clareza;
- Atender a comunidade do Município com programas específicos da secretaria estadual de saúde;
- Manter os instrumentais e os equipamentos bem como o material sob sua responsabilidade, aplicando os procedimentos técnicos recomendados pelas normas de serviço;
- Fazer atendimentos de adultos no posto de saúde, orientação sob normas de alimentação e higienização.
- Verificar todo o funcionamento da odontologia no posto de atendimento e da rede escolar do Município;
- Comparecer a toda reunião convocada pela secretaria Estadual de Saúde;- Controlar e solicitar ao órgão competente compra de materiais de consumo, instrumentais e equipamentos necessários, além de quites contendo escovas, pastas, fio dental e livros didáticos pedagógicos para prevenção;
- Verificar se todas as normas da vigilância sanitária esta sendo rigorosamente obedecida;
- Responder pelos projetos implantados no Município.
CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL
ATRIBUIÇÕES:
- Atendimento a consultas médicas, prioritariamente as urgências e emergências;
- Responsável pela triagem de consultas especializadas;
- Atendimento ao idoso com prioridade aos acima dos 65 anos;
- Encaminhamento para o setor secundário (hospital) em caso de necessidade;
- Atendimento à pequena cirurgia/sutura.
CARGO: MÉDICO PEDIATRA
ATRIBUIÇÕES:
- Atendimento pediátrico a todas as crianças de 0 a 12 anos: - Coordenar o SISVAN; - Coordenar o esquema de vacinação infantil; - Incentivar o aleitamento materno.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o atendimento à saúde da mulher;
- Coordenar o SISPRENATAL;
- Atendimento de controle de natalidade (métodos contraceptivos);
- Atendimento do programa de preventivo do colo uterino;
- Atendimento e orientação sobre o climatério.
ANEXO IV
CRONOGRAMA PREVISTO =
Data | Ocorrência |
16 de maio | Publicação do Edital (Quadro de Avisos da Prefeitura, jornal de Circulação regional e rádios da região) |
21 de maio a 01 de junho | Período de inscrições. Local: www.jcmconcursos.com.br ou Prefeitura Municipal de Goianá Horário: 8h às 11h e de 12h e 30min às 17h. |
no mesmo período das inscrições | Entrega dos Títulos Local :Prefeitura Municipal de Gioaná, situado na Av. 21 de dezembro, 850 - Centro - Goianá, Horário: 8h às 11h e de 12h e 30min às 17h |
15 a 30 de junho | Prazo para retirada das inscrições definitivas. |
01 de julho | Aplicação das provas Divulgação dos Gabaritos. |
02 e 03 de julho | Prazo de recursos quanto ao gabarito e questões de provas. |
09 de julho | Divulgação do Resultado. |
10 e 11 de julho | Prazo de recursos quanto ao resultado das provas. |
16 de julho | Divulgação do Resultado Final |
ANEXO V
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO DOS TÍTULOS E CONTEÚDOS DE AVALIAÇÃO
TÍTULO | COMPROVAÇÃO | PONTUAÇÃO | PONT. MÁXIMA |
Especialização ou cursos de pós-graduação desde que diferente do exigido como requisito para o provimento do cargo. | Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Federal de Educação | 1 | 2 |
Mestrado | Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Federal de Educação | 1,5 | 3 |
Doutorado | Certificado emitido pela Instituição do Ensino Superior, conforme Resoluções do Conselho Federal de Educação | 2 | 4 |