A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, para preenchimento de vagas na função de AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES III, BIÓLOGO III, MÉDICO III, MÉDICO DE FAMÍLIA III , MÉDICO DO TRABALHO III e TÉCNICO EM RAIO X III, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n°s. 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal nº 7.853/1989, Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal nº 4.772/96, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs 14.095, 14.094, 14.089, 9.886 e 14.093/2007, respectivamente.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 - DAS FUNÇÕES, ESPECIALIDADES E VAGAS
1.1. - O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas nas respectivas tabelas, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados.
TABELA 1
MÉDICO III | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE (R$) | ESCOLARIDADE | TAXA DE INSCRIÇÃO |
ACUPUNTURISTA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | 60,00 |
ANESTESISTA | 05 | 24 h | 2.451,83 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
CARDIOLOGISTA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
CARDIOLOGISTA PEDIATRA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
DO ADOLESCENTE | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
ENDOSCOPISTA | 02 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
GASTROENTERO LOGISTA | 02 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA | 03 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
GERIATRA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
HOMEOPATA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
INFECTOLOGISTA | 02 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
NEFROLOGISTA PEDIATRA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
NEUROLOGISTA | 05 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
NEUROPEDIATRA | 05 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
ORTOPEDISTA SOCORRISTA | 08 | 24 h | 2.451,83 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
CLÍNICO GERAL | 37 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
CLÍNICO GERAL SOCORRISTA | 44 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
03 | 24 h | 2.451,83 | |||
CLINICO GERAL INTENSIVISTA | 01 | 24 h | 2.451,83 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
CIRURGIÃO PEDIATRA | 03 | 20 h | 2.451,83 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
PEDIATRA INTENSIVISTA | 02 | 24 h | 2.451,83 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
PEDIATRA SOCORRISTA | 13 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
| 02 | 24 h | 2.451,83 | |||
PSIQUIATRA | 04 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
PSIQUIATRA PEDIATRA | 10 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
PNEUMOLOGISTA | 03 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
PNEUMOLOGISTA PEDIATRA | 03 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
PROCTOLOGISTA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
OTORRINOLARINGO LOGISTA | 03 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
RADIOLOGISTA | 01 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
REUMATOLOGISTA | 02 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
CIRURGIÃO VASCULAR | 04 | 20 h | 2.042,64 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. |
TABELA 2
FUNÇÕES | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE (R$) | ESCOLARIDADE | TAXA DE INSCRIÇÃO |
BIÓLOGO III | 01 | 22 h | 1.169,76 | Curso Superior completo na área e registro no Conselho Regional de Biologia - CRB | 60,00 |
MÉDICO DE FAMÍLIA III (Estratégia da Saúde | 107 | 40 h | 6.302,40 | Curso Superior completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. | |
MÉDICO DO | 08 | 20 h | 1.513,06 | Curso Superior completo em Medicina, especialização reconhecida na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM/SP. |
TABELA 3
FUNÇÕES | VAGAS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | SALÁRIO BASE (R$) | ESCOLARIDADE | TAXA DE INSCRIÇÃO |
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES III | 21 | 40 h | 734,29 | Ensino Fundamental Completo | 35,00 |
TÉCNICO EM RAIO X III | 10 | 22 h | 887,69 | Certificado do Curso Técnico em Radiologia e registro no Conselho Regional de Técnico em Radiologia - CRTR | 35,00 |
1.2 - Os salários mencionados referem-se ao mês abril/2007 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria.
1.3. - Os candidatos às especialidades com previsão à gratificação SUS, farão jus à mesma, sendo esta variável e transitória, de acordo com as características do local e jornada de trabalho, quando couber.
1.4- Os candidatos às funções de médicos aprovados, que optarem por trabalhar nos Pronto Atendimentos ou Pronto Socorros do serviço de urgência/emergência nas especialidades, farão jus a um incentivo de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas e de forma proporcional para as demais cargas horárias, quando couber.
1.5 - A carga horária das funções poderá ser estendida, se for o caso e realizadas em regime de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados e serão exercidas no âmbito da Administração Municipal, de acordo com suas necessidades e conveniências.
1.5.1 - As jornadas de trabalho das vagas de Médico III poderão sofrer alterações de acordo com a necessidade da Administração.
1.6 - Os candidatos às vagas de Médico III poderão atuar junto ao Complexo Regulador do Sistema de Saúde Municipal e, às especialidades de Clínico Geral Socorrista; Cirurgião Geral e Clínico Geral Intensivista, poderão atuar junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, quando necessário. 1.7 - Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:
TABELA 4
| FUNÇÕES/ESPECIALIDADES | VAGAS RESERVADAS |
| AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES III | 01 |
| MÉDICO -ORTOPEDISTA SOCORRISTA | 01 |
| MÉDICO -CLÍNICO GERAL | 03 |
| MÉDICO -CLÍNICO GERAL SOCORRISTA | 03 |
| MÉDICO- PEDIATRA SOCORRISTA | 01 |
| MÉDICO- PEDIATRA SOCORRISTA | 01 |
| MÉDICO-PSIQUIATRA PEDIATRA | 01 |
| MÉDICO DE FAMÍLIA III | 06 |
| MÉDICO DO TRABALHO III | 01 |
| TÉCNICO EM RAIO X III | 01 |
1.8 - Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:
"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra .nas seguintes categorias:
a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz
c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores
d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como
1 -comunicação
2 -cuidado pessoal
3 - habilidades sociais
4 - utilização dos recursos da comunidade
5 - saúde e segurança
6 - habilidades acadêmicas
7 - lazer
8 - trabalho
e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
§ 2° - O disposto no caput aplica-se, ainda, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.
§ 3º - O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.878, de 26 de julho de 2001"
1.9- As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
1.10- Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.
1.11 -Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.
1.12 - Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
1.13 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
1.14- Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 - AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES III
Realizar o recolhimento, manejo, vacinação e alimentação de animais; limpeza e manutenção de instalações de animais, executar atividades de prevenção e controle de zoonoses e pragas urbanas, orientar munícipes sobre medidas de controle de zoonoses e de pragas urbanas e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.
2.2 - BIÓLOGO III
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas.
2.3 - MÉDICO III
Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro: conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva: emitir relatórios de suas ações e atividades: responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita: participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.
2.4 - MÉDICO DE FAMÍLIA III
Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde;realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos no serviço de saúde e, quando necessário , no domicilio; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos à Atenção Básica; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico); determinar a hipótese diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outro: conhecer e atualizar os recursos de saúde disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva: emitir relatórios de suas ações e atividades: responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; verificar e atestar óbito ; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.
2.5 - MÉDICO DO TRABALHO III
Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; elaborar os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) para os servidores da Prefeitura de Guarulhos nas situações de Admissão, exames periódicos, mudança de função e/ou atividade; demissão; controlar através de avaliação dos atestados de saúde apresentados o absenteísmo nos quadros da Prefeitura de Guarulhos; participar da elaboração de relatórios analíticos periódicos, de incidência e prevalência de patologias em geral e doenças ocupacionais em particular, assim como dos acidentes de trabalho, com a finalidade de implantar e implementar ações e programas de prevenção, para aperfeiçoar o ambiente de trabalho e melhorar a qualidade de vida do servidor público municipal; participar ativamente das equipes de treinamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho- SESMT; colaborar com a equipe na análise e adequação periódica, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO das unidades de trabalho e em programas específicos do SESMT; estar sempre atualizado em relação à legislação trabalhista e ambiental vigentes no país e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.
2.6 - TÉCNICO EM RAIO X III
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia, preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; efetuar registros dos exames.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições deverão ser realizadas pela internet, entre 10 horas de 02/05/2007 e 16 horas de 01/06/2007.
3.2 - Para inscrever-se o candidato deverá:
· acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (02/05/2007 a 01/06/2007);
· localizar, no site o "link " correlato ao Concurso Público;
· ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;
· efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o valor indicado no item 1.1 deste Edital, até a data limite para encerramento das inscrições (01/06/2007).
3.3 - Para efetuar a inscrição, o candidato poderá utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, disponíveis nos Infocentros nas cidades do Estado de São Paulo, descritas no Anexo I deste Edital, bem como poderão ser realizadas por meio dos terminais com impressora e com auxílio de atendentes da Fundação VUNESP, no horário das 10 horas às 16 horas, no CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADAMASTOR, à Av. Monteiro Lobato, 734 - Centro - Guarulhos.
3.4 - Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.
3.5 - Às 16 horas (horário de Brasília) do dia 01/06/2007, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.
3.6 - O valor correspondente à taxa de inscrição, poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.
3.6.1 - O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.
3.6.2 - Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.
3.7 - Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
3.8 - A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.9 - Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (01/06/2007). Atenção para o horário bancário.
3.10 - Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido de 02/05/2007 a 01/06/2007, ou por qualquer outro meio que o especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.
3.11 - A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, após 72 horas do término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas.
3.12 - As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PREFEITURA DE GUARULHOS o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13 - O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
3.14 - Não deverá ser enviada à PREFEITURA DE GUARULHOS ou à FUNDAÇÃO VUNESP, qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.15 - Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou, de segunda a sexta-feira das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, por meio do telefone (11)3874-6300. 3.16 -O descumprimento das instruções para a inscrição via Internet, implicará a sua não efetivação.
3.17- O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá requerer por escrito, até o término das inscrições (01/06/2007), e enviando por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou, ainda entregar pessoalmente a Fundação VUNESP, localizada à Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes- São Paulo-SP - CEP: 05002-062, a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.
4 - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
4.1 - O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função especificadas no Capítulo 2 - DAS ATRIBUIÇÕES são compatíveis com a deficiência de que é portador.
4.2 - O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresentar e deverá encaminhar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP - CEP 05002-062, no período de 02/05/2007 até 01/06/2007, os seguintes documentos:
a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a solicitação de prova especial em braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova, SE FOR O CASO.
4.2.1 - O tempo para a realização da prova, a que os portadores de deficiência serão submetidos, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.
4.3 - Para efeito de prazo estipulado no item 4.2 deste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
4.4 - O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 4.2 deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.5 - Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.
4.6 - Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função e também aquele que não comparecer para a Perícia Médica.
5- DO CONCURSO
5.1- O Concurso será constituído das fases, conforme segue:
TABELA 5
FUNÇÕES / ESPECIALIDADES | PROVAS | NÚMERO DE ITENS |
BIÓLOGO III | 1ª FASE 2ª FASE | 20 |
MÉDICO III -ESPECIALIDADES: ANESTESISTA, ACUPUNTURISTA, CARDIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA PEDIATRA, DO ADOLESCENTE, ENDOSCOPISTA, GASTROENTEROLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA PEDIATRA, HOMEOPATA, INFECTOLOGISTA, GERIATRA, NEFROLOGISTA PEDIATRA, NEUROLOGISTA, NEUROPEDIATRA, ORTOPEDISTA SOCORRISTA, CLÍNICO GERAL, CLÍNICO GERAL SOCORRISTA, CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA, CIRURGIÃO PEDIATRA, PEDIATRA INTENSIVISTA, PEDIATRA SOCORRISTA, PSIQUIATRA, PSIQUIATRA PEDIATRA, PNEUMOLOGISTA, PNEUMOLOGISTA PEDIATRA, PROCTOLOGISTA, OTORRINOLARINGOLOGISTA, RADIOLOGISTA, REUMATOLOGISTA, CIRURGIÃO VASCULAR | 1ª FASE 2ª FASE | 10 |
MÉDICO DE FAMÍLIA III | 1ª FASE 2ª FASE | 10 |
MÉDICO DO TRABALHO III | 1ª FASE 2ª FASE | 10 |
TABELA 6
FUNÇÕES | PROVAS | NÚMERO DE |
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES III | 1ª FASE 2ª FASE | 15 |
TÉCNICO EM RAIO X III | 1ª FASE |
15 |
5.2 - A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital, com duração de 3 (três) horas.
5.3 - O candidato será informado sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.
6 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
6.1 - DA PROVA OBJETIVA
6.1.1 - A prova objetiva será realizada na cidade de Guarulhos, com data prevista para 15/07/2007, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(ais) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos nos dias 10 e 13/07/2007.
6.1.2 - Caso o número de candidatos para prestar as provas exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos, a Fundação VUNESP poderá aplicar as provas em municípios vizinhos.
6.1.3 - A Fundação VUNESP encaminhará cartão de convocação para as provas, razão pela qual o candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, total e corretamente, todos os dados pertinentes ao seu endereço.
6.1.3.1 - Esta convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, devendo o candidato acompanhar o Boletim Oficial do Município de Guarulhos a publicação do respectivo Edital de Convocação.
6.1.4 - Nos 03 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, o candidato deverá:
· verificar o Edital de Convocação, consultando os sites: www.vunesp.com.br ou www.guarulhos.sp.gov.br; ou
· contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas; ou
· consultar o sistema TTS (Text to Speach) pelo telefone (11) 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF; ou
· verificar listagem afixada na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041, Vila Augusta, Guarulhos, de segunda a sexta feira das 8 às 16h30m.
6.1.5 - Eventualmente, se o nome não constar no Edital de convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP através do telefone: (11) 3873-6300, de segunda a sexta-feira, no horário das 8 às 20 horas.
6.1.5.1- Ocorrendo o fato mencionado no item anterior, o candidato poderá participar do Processo Seletivo se apresentar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes deste Edital. 6.1.5.2- Constatada eventual irregularidade na inscrição do candidato, a inclusão deste será automaticamente cancelada, sem direito a reclamações posteriores e considerando-se nulos os atos decorridos desta irregularidade.
6.1.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1.6.1- Caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.1.6.2- Original de um dos documentos de identificação a seguir:
a) Cédula de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Certificado Militar;
e) Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto); ou
f) Passaporte dentro do prazo de validade.
6.1.7 - O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.1.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no mínimo 30 (trinta) dias. O candidato poderá realizar a respectiva prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão em formulário próprio.
6.1.9 - Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item 6.1.6.2, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
6.1.9.1. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados neste capítulo, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.
6.1.10 - Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, inclusive carteira funcional.
6.1.11 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
5.1.12 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.1.13 - Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.
6.1.14 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização da prova objetiva, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
6.1.15 - Após o ingresso do candidato na sala de provas, o mesmo não poderá ausentar-se sem o acompanhamento de um fiscal.
6.1.16 - O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% de sua duração (1h30m).
6.1.17 - O candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.
5.1.18 - As respostas deverão ser assinaladas, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha Definitiva de Respostas.
6.1.19 - A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, levando somente o Caderno de Questões.
6.1.20 - Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
6.1.21 - Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
6.1.22 - Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.
6.1.23 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá efetuar a correção no próprio cartão de convocação ou solicitar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado e entregar ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
6.1.24 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.
6.1.25 - Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) não apresentar documento de identificação, conforme o previsto no item 5.1.6.2 deste Capítulo;
c) não comparecer para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de prova;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) estiver fazendo uso de boné ou chapéu;
l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
6.2- DOS TÍTULOS -Para as funções de Biólogo e Médicos
6.2.1 - Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 15/07/2007, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(ais) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos nos dias 10/07/2007 e 13/07/2007.
6.2.2- Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, isto é, com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, desde que devidamente comprovados o estabelecido no capítulo 6 deste Edital.
6.2.3 -Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.
6.2.4- Os candidatos deverão apresentar o diploma de graduação. Só serão aceitos os títulos obtidos posterior à data da graduação e até o último dia de inscrição (01/06/2007).
6.2.5- Na ausência da Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição de Ensino Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.
6.2.6- Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, nem a substituição a qualquer tempo, de títulos já entregues.
6.2.7- Cada Título será considerado uma única vez.
6.2.8- Os Títulos obtidos após o último dia de inscrição (01/06/2007) serão desconsiderados.
6.2.9- O documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior, somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados junto aos órgãos competentes.
6.2.10 - Não serão aceitos Títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
6.2.11- Será permitida a entrega dos títulos por procuração ou autorização, mediante entrega do respectivo do mandado, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.
6.2.12 - Deverá ser entregue uma procuração de cada candidato, que ficará retida.
6.2.13- Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do Processo Seletivo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação do presente Processo Seletivo.
6.3 - DA PROVA PRÁTICA (Para Agente de Controle de Zoonoses III)
6.3.1 - As datas, local e horário de comparecimento para a prova prática serão divulgados no Diário Oficial do Município, através de Edital de Convocação e cartão via correio.
6.3.1.1 - A convocação via correio não tem caráter oficial, é meramente informativa, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data ou horário incorretos, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar o Diário Oficial da Prefeitura a publicação do respectivo Edital de Convocação.
6.3.2 - Somente participarão da prova prática os candidatos aprovados na 1ª Fase: Prova Objetiva com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos e até a 400ª classificação mais os empatados na mesma colocação, sendo eliminado os demais candidatos.
6.3.3 - Para a realização da prova prática será exigida a apresentação de Atestado Médico, que deverá estar datado de no máximo 30 dias anteriores ao dia da prestação da prova prática, atestando ao candidato estar apto para a prestação da mesma e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM.
6.3.3.1 - O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, em conformidade com as atribuições descritas no item 2.1 deste Edital.
6.3.4 - Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no cartão e Edital de Convocação e estiver munido de protocolo de inscrição, documento de identidade e atestado médico.
6.3.5 - Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
7.1- DA PROVA OBJETIVA
7.1.1- A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, sendo emitidos 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.
7.1.3- O candidato não habilitado será excluído do presente concurso.
7.2- DA PROVA DE TÍTULOS
7.2.1-A prova de títulos será classificatória, sendo os documentos avaliados em conformidade com o item 6.2, as tabelas 7 e 8 deste Capítulo e limitada à pontuação no valor máximo, a saber:
TABELA 7
MÉDICO III - todas as especialidades
TÍTULOS | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
Doutor na área de Medicina. | Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 4,0 | 01 | 4,0 |
| Mestre na área de Medicina , Obtidos até 01/06/2007 | 3,0 | 01 | 3,0 | |
Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre, obtido até 01/06/2007 | Título expedido pela área correspondente. | 3,0 | 01 | 3,0 |
Curso de especialização / aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas, obtido até 01/06/2007. | Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. | 1,0 | 03 | 3,0 |
Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Administração Hospitalar, com duração mínima de 360 horas, obtido até 01/06/2007. | Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. | 1,0 | 02 | 2,0 |
Residência médica de, no mínimo 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecida pelo MEC, obtida até 01/06/2007. | Certificado/declaração da residência em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável. | 2,0 | 02 | 4,0 |
Estágio realizado após a graduação de no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, obtido até 01/06/2007 | Certificado/declaração do estágio em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável. | 1,0 | 02 | 2,0 |
OBS: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado.
TABELA 8 BIÓLOGO III
TÍTULO | COMPROVANTES | VALOR UNITÁRIO | QUANTIDADE MÁXIMA | VALOR MÁXIMO |
Doutor na área que concorre. | Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. | 0,5 | 01 | 0,5 |
| Mestre na área que concorre, Obtidos até 01/06/2007. | 0,5 | 01 | 0,5 | |
Curso de especialização / aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas, obtido até 01/06/2007. | Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização. | 1,0 | 03 | 3,0 |
Cursos de Especialização em Administração de Serviços de Saúde ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva ou Administração Hospitalar, com duração mínima de 360 horas, obtidos até 01/06/2007. | Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária. | 0,5 | 02 | 1,0 |
OBS: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado.
7.3 - DA PROVA PRÁTICA
7.3.1- A prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.1.2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos, sendo emitidos 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso.
7.1.3- A avaliação da prova prática consistirá da descrição das atribuições da função, constante no item 2.1 deste Edital.
7.1.4- O candidato não habilitado será excluído do presente Concurso.
8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DOS RESULTADOS
8.1 - A pontuação final de cada candidato será a soma das pontuações obtidas nas Provas Objetivas, Prática e Títulos, quando for o caso.
8.2 - Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Política de Saúde, quando for o caso;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais, quando for o caso;
e) obtiver maior pontuação nas questões de legislação/ética, quando for o caso;
f) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos, quando for o caso;
g) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso;
h) obtiver a maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso, e
i) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
8.3 - Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.
8.4 - No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.
9 - DOS RECURSOS
9.1-O prazo para interposição de recurso será de 3(três) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.
9.2 - O recurso deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão ou para o fato que lhe deu origem e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).
9.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, conforme modelo definido no Anexo III deste Edital.
9.4 - O recurso deverá ser protocolado na Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP - CEP 05002-062, de segunda a sexta-feira, no horário das 9 horas às 16h30.
9.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e manifestação da Fundação VUNESP.
9.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.
9.7 - Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da PREFEITURA DE GUARULHOS, quando da convocação para a contratação do candidato.
9.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas: objetiva e títulos, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.
9.9 - No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, ser alterada a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a habilitação. 9.10 - Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.
10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida pela somatória de pontos da prova objetiva, prática e títulos, quando for o caso, de acordo com a opção declarada na ficha de inscrição, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias, sendo uma geral e outra especial, para os portadores de necessidades especiais, por especialidade no caso dos médicos III.
11 - DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
11.1 - A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.
11.2 - São condições para a contratação:
11.2.1 - ser brasileiro, nato ou naturalizado, na data da inscrição ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal de 1.988 e demais disposições da Lei , no caso de estrangeiro;
11.2.2 - ter 18 (dezoito) anos completos;
11.2.3 - estar quite com a justiça eleitoral;
11.2.4 - estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
11.2.5 - aprovação em exame médico realizado em unidade da PREFEITURA DE GUARULHOS e perícia médica específica, no caso de portador de deficiência, quando for o caso;
11.2.6 - possuir a escolaridade mínima exigida para o exercício da função, conforme apontado no item 1.1 deste Edital;
11.2.7 - não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
11.2.8 - não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço publico da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.
11.2.9 - apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.
11.2.10 - A aprovação do candidato nas avaliações prevista neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a PREFEITURA DE GUARULHOS ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.
12.2 - A contratação dar-se-á mediante ato do Chefe do Executivo, que será publicado no Diário Oficial do Município e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.
12.3 - A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
12.4 - Serão designados pelo Prefeito Municipal o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.
12.5 - O prazo de validade do concurso será de 02 anos , contados a partir da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.
12.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.
12.7 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.
12.8 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.
12.9 - A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não será objeto de avaliação das provas deste Concurso Público.
12.10 - As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP - (11) 3874-6300, de segunda a sexta feira, das 8 às 20 horas e pela Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da PREFEITURA DE GUARULHOS.
12.11- Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m.
12.12 - Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.
12.13 - Toda menção a horário deste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasilia.
12.14 - A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
12.15 - A PREFEITURA DE GUARULHOS e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
12.16 - E para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
Guarulhos, 19 de abril de 2007.
ROSELENE DE LOURDES MENDES
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
ANEXO I
LOCAIS DE INSCRIÇÃO
INFOCENTROS
· CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - 08526-060
· CPTM Mogi das Cruzes - Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro - Mogi das Cruzes
· POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté)
· CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo - 03002-010
· METRÕ SÉ - Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo - 01001-000
· CPTM SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista
· CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo
· Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera
· POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera - (estação Corinthians-Itaquera do Metrô)
· CIC - FRANCISCO MORATO - Rua Tabatinguera, 46
· CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ADAMASTOR, à Av. Monteiro Lobato, 734 - Centro - Guarulhos.
ANEXO II
PROGRAMA DAS PROVAS
AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES III
I - Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego do substantivo e do adjetivo. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo. Emprego e colocação de pronomes na frase. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância: verbal e nominal. Pontuação. Sentido próprio e figurado das palavras.
II - Matemática
Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e Proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de l° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.
III - Conhecimentos Específicos
Questões relacionadas à área de atuação.
BIÓLOGO III
I - Conhecimentos Gerais
Noções gerais sobre procedimentos de segurança em laboratório. Noções gerais sobre processos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios. Conceitos básicos sobre vírus, bactérias, fungos, protozoários e helmintos. Noções gerais sobre transmissão, patogenia, epidemiologia, e diagnóstico laboratorial dos principais agentes etiológicos de doenças infecciosas . Noções gerais sobre o sistema imune, células envolvidas na resposta imune, receptores de células T, resposta inflamatória, reação antígeno-anticorpo e sua aplicação diagnóstica.
II - Conhecimento Específico
Supervisionar, coordenar, programar , orientar e executar atividades, estudos, métodos e técnicas de controle em análise clinicas , de média e alta complexidade, zoonoses e ambiental; métodos e controle em análise de alimentos; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe e de acordo com a necessidade do serviço.
MÉDICO III, MÉDICO DE FAMÍLIA III e MÉDICO DO TRABALHO III
I - Política de Saúde (COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES)
Política de Saúde e Organização de Serviços.
Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.
Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.
O S.U.S.: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
II - Conhecimentos Específicos
ACUPUNTURA
Mecanismo de ação da acupuntura. Canais de energia principais. Pontos de acupuntura. Pontos de acupuntura dos canais de energia principais. Canais de energia curiosos. Canais de energia divergentes ou distintos. Canais de energia de conexão. Canais de energia tendino - musculares. As zonas cutâneas. Pontos de acupuntura fora dos canais de energia principais. Agulhas de acupuntura. Técnicas de acupuntura. Circulação de "Gi" nos canais de energia. Pontos de acupuntura "Shú" Antigos. Pontos de acupuntura "Shú" Dorsais e pontos de acupuntura "Mo". Conceito de Raiz e nó dos canais de energia principais. Fisiopatologia das principais algias periféricas e viscerais. Tratamento pela acupuntura das principais algias periféricas e viscerais: ombro doloroso; dor do cotovelo; dor do punho e da mão; atrofia muscular, parestesia e tremores do membro inferior; cefaléias e enxaquecas; dor da articulação temporo mandibular; odontalgia; cervicalgias e cervicobraquialgias; neuralgia intercostal; lombalgias; dor abdominal; dores reumáticas dos membros; calcanealgia, plantalgia, dor do tornozelo; dor e distensão dos músculos da coxa; Síndrome "Wei".
ANESTESISTA
Sistema nervoso central e autônomo. Aparelho respiratório: anatomia, fisiologia mecânica, circulação pulmonar, transporte de gases e controle da respiração. Aparelho circulatório: anatomia, fisiologia e fisiopatologia. Fígado e vias biliares: anatomia, fisiologia e fisiopatologia. Rins e vias urinárias: anatomia, fisiologia e fisiopatologia. Equilíbrio hidroeletrolítico e metabólico. Distúrbios hidroeletrolíticos. Distúrbios metabólicos Transfusão de sangue e complicações. Substitutos do plasma. Anestesia venosa: hipnóticos, tranquilizantes, sedativos, narcóticos e novos agentes. Anestesia inalatória: sistema de anestesia, gás e vapor, vaporizadores, farmacologia dos agentes inalatórios, captação e eliminação. Relaxantes musculares: despolarizantes e adespolarizantes; doenças neuromusculares e transmissão neuromuscular. Hipertermia maligna. Farmacologia dos anestésicos locais. Anestesia regional: bloqueios periféricos, tronculares, raqui e peridural. Anestesia em obstetrícia, pediatria, oftalmologia, neurocirurgia, otorrinolaringologia, cirurgia torácica, cirurgia cardíaca, ortopédica, endoscopia, radiologia, radioterapia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros processos diagnósticos. Anestesia em procedimentos de urgência, traumas e pol itrau matizados. Anestesia ambulatorial. Monitorização. Choque. Reanimação cardio-respiratória
Recuperação pós anestésica. Ventilação mecânica e sedação. Complicações anestésicas: pré, trans e pós-operatório. Analgesia pós-operatória. Risco profissional. Anestesia e ética médica.
CARDIOLOGIA
Anatomia e fisiologia cardíaca. Semiologia e exames em cardiologia. Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares. Procedimentos daignósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia. Dislipidemias: diagnóstico e tratamento. Angina pectoris. Insuficiência coronariana crônica. Infarto agudo do miocárdio. Insuficiência cardíaca. Miocardiopatias. HAS. Cardiopatia hipertensiva. Arritmias ventriculares. Taquicardia supra ventricular. Fibrilação e flutter atrial. Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Síncope vasovagal. Morte cardíaca súbita. Parada cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Choque. Doenças valvares. Endocardites infecciosas. Pericardites agudas. Doença vascular periférica. Aterosclerose. Tumores primários do coração. Doenças da aorta. Tromboembolismo pulmonar. Cor pulmonale. Terapeutica cardiovascular. Reabilitação de doenças coronarianas
CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA
Anatomia e fisiologia cardíaca. Semiologia e exames em cardiologia pediatria. A criança com sopro. Cardiopatias congênitas na infância e adolescência. Cardiopatias adquiridas na infância e adolescência. Valvopatias. Insuficiência cardíaca congestiva. Choque cardiogênico. Reanimação cardio respiratória. Febre reumática. Miocardite. Endocardite infecciosa. Pericardite e derrame pericárdico. Tumores primários do coração. Hipertensão arterial sistêmica na criança. Arritmias cardíacas. Crise hipoxemica e estado hipoxemico. Drogas comumente usadas em cardiologia.
MÉDICO DO ADOLESCENTE
Abordagem médica do paciente adolescente. Aspectos psico sociais, crescimento e desenvolvimento físico. Distúrbios menstruais. Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Anticoncepção Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão. Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios alimentares. Distúrbios da escolaridade.
ENDOSCOPISTA
Anatomia e fisiologia do aparelho gastrointestinal. Endoscópios. Sala de endoscopia. Preparação do paciente. Técnica de endoscopia digestiva alta e baixa. Indicações e contra indicações da endoscopia digestiva, anorretal e colonsigmóide. Aplicações terapêuticas da endoscopia digestiva alta e baixa. Riscos e complicações do exame de endoscopia digestiva. Doenças ácido pépticas e tumores esôfago gástricos. Tumores e pólipos do colon e anorretais. Doenças inflamatórias e diverticulares do cólon e reto anal. Volvo e pseudo obstrução. Má formações vasculares. Lesões ulcerosas intestinais. Traumas de cólon e retoanal. Corpos estranhos no estômago e intestinos e Bezoares
GASTROENTEROLOGIA
Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo. Procedimentos e testes diagnósticos em gastroenterologia. Doenças da boca. Doenças do esôfago: distúrbios da motilidade, esofagite de refluxo, membranas e anéis, divertículos, infecções e agentes químicos. Síndrome de Mallory Weiss. Tumores do esôfago. Doença péptica ulcerosa. Helicobacter Pylori. Gastrites. Duodenites e outras afecções do duodeno. Hemorragia digestiva. Tumores do estômago. Má absorção intestinal. Doença celíaca. Diarréias. Constipação. Síndrome do cólon irritável. Obstrução intestinal. Abdome agudo: inflamatório, perfurativo, obstrutivo e hemorrágico. Parasitoses intestinais. Tumores do intestino delgado e grosso. Tuberculose intestinal. Doenças anorretais. Hepatites virais. Hepatites crônicas. Fígado e drogas. Fígado e álcool. Hipertensão portal. Síndrome do Budd Chiari. Cirrose hepática. Tumores do fígado. Abcessos do fígado. Litíase biliar. Pancreatite aguda e crônica. Tumores do pâncreas. Manifestações no tubo digestivo, fígado, vesícula e vias siliares no decurso da SIDA/AIDS. Técnicas, procedimentos e complicações da endoscopia digestiva alta, baixa e anorretal. Corpos estranhos no aparelho digestivo alto, baixo e anorretal.
GASTROENTEROLOGIA PEDIÁTRICA
Anatomia e princípios de fisiologia. Procedimentos e testes diagnósticos em gastroenterologia. Anomalias congênitas do esôfago. Colestase no lactente. Doenças do esôfago. Doenças do refluxo gastro esofageano (DRGE). Doenças do estômago. Doença ulcerose péptica e Helicobacter Pyloti. Ingestão de corrosivos. Doenças do intenstino delgado. Síndrome de má absorção. Doenças do colon e reto. Doenças anorretais. Diarréia aguda. Diarréia crônica e diarréia prolongada. Hemorragia digesiva. Corpos estranhos no aparelho digestivo e anorretais. Doença celíaca. Dor Abdominal. Invaginação intestinal. Constipação intestinal. Obstrução do tubo digestivo em crianças maiores de um ano (características gerais). Patologias cirúrgicas da parede abdominal. Pancreatite aguda e crônica. Tumores do aparelho digestivo, hepático, vias biliares e pâncreas. Mucoviscidose. Patologias vascular dos intestinos. Doenças inflamatórias intestinais. Megacolon congênito. Abdome agudo: inflamatório, perfu rativo, obstrusivo e hemorrágico. Hepatites virais. Parasitoses intestinais. Outras doenças do fígado e vias biliares. Técnicas, procedimentos e complicações da endoscopia digestiva alta, baixa e anorretal. Corpos estranhos no aparelho digestivo alto, baixo e anorretal.
GERIATRIA
Biologia do envelhecimento. Medicamentos no idoso. Doenças mais comuns no idoso. Distúrbios intelectuais. Incontinência urinária. Instabilidade. Imobilidade. Iatrogenia. Hipertensão arterial sistêmica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo e aterosclerose. Dor no idoso.
HOMEOPATIA
Princípios da Similitude. Fundamentos da Homeopatia. Filosofia de Kent. Energia vital - história e conceito. Vitalismo - conceitos. Conceitos - Saúde, Enfermidade, noxa - susceptibilidade, idiossincrasia, agravação homeopática, supressão, metáfase mórbida. Alopatia - enentiopatia, isopatia, tautopatia, u nicismo, pluralismo, complexismo. Patogenesia - conceito e importância. Princípios da Anamnese homeopática. Conceito Miasma - psoRa - psicose - siphylis. Matéria médica - Lycopodium, Pulsatilla, Belladona, Lacheses, nux vômica, arnica, calcaria carbônica, veratrum album, Tuberculinunn, carsinosinum, sulphur, arsenicum album, thuya ocidentalis, mercurius phospharus, aurum ocidentalis, aconitun napelus, natrum muriatricum. Interação médica alopática - homeopática.
INFECTOLOGIA
O processo infeccioso. Profilaxia da infecção. Imunologia em doenças infecciosas e parasitárias. Vacinações e Calendário Vacinal da Secretaria de Estado de Sáude/SC. Princípios gerais da antibioticoterapia. Princípios gerais da terapia antiviral. Princípios gerais da terapia antifúngica. Princípios gerais da terapia antiparasitária. História natural das doenças transmissíveis e mecanismos de prevenção. Etiologia, patogenia, epidemiologia, manifestações clínicas, diagnóstico laboratorial, outros exames complementares, tratamento, complicações e profilaxia das seguintes doenças: infecções hospitalares, sepse e choque séptico, febre tifóide e paratifoide, doenças meningocócica e outras meningites, leptospirose, hanseníase, difteria, tuberculose, caxumba, mononucleose infecciosa, citomegalovirose infecciosa, endocardite, coqueluche, cólera, toxoplasmose, raiva, brucelose, poliomielite, hepatites virais, tétano, AIDS e doenças oportunistas, herpes simples e zoster, estafilococcias e estreptococcias, sífilis, doenças sexualmente transmissíveis (DST), acidentes por animais peçonhentos, enteroparasitoses, dengue, gripe e resfriado, doença de Lyme, erisipela, salmoneloses e sh igeloses, paracoccidioidomicose/esporotricose/histoplasmose/criptococose e outras micoses. Diagnóstico diferencial e tratamento das doenças exantemáticas. Febre de etiologia obscura
NEFROLOGIA PEDIATRA
Anatomia e fisiologia do aparelho urinário. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Síndrome Nefrótica. Infeções do trato urinário. Litíase urinária. Distúrbios vasculares renais. Incontinência urinária. Hipertensão arterial de origem renal. Doenças sistêmicas com acometimento renal. Tumores do aparelho urinário. Edema/Diuréticos.
NEUROLOGISTA
Abordagem do paciente com sintomas neurológicos. Procedimentos diagnósticos neurológicos. Técnicas de imageamento radiológico no diagnóstico e assistência do paciente neurológico. Cefaléias. Demências/Alzheimer. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Epilepsias e drogas anticonvulsivantes. Estado de mal convulsivo. Distúrbios infecciosos, inflamatórios e parasitose do sistema nervoso. Distúrbios cérebro vasculares. Doenças metabólicas e nutricionais. Distúrbios extrapiramidais. Polineuropatias periféricas. Miopatias. Doenças hereditárias e/ou degenerativas. Tumores cerebrais. Síndrome neurocutaneas. Síndromes Parkinsomianas. Doenças desmielizantes. Doenças da coluna e dos discos intervetrebais. Neoplasias do canal espinhal. Traumatismo craniano. Hipertensão intra craniana.
NEUROPEDIATRIA
Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recem nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Maformações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância.
ORTOPEDISTA SOCORRISTA
Anatomia e fisiologia do aparelho osteoarticular e muscular. Traumatismo ósseos e articulares. Doenças da coluna vertebral. Osteocondrites. Doenças ósseas. Doenças infecciosas. Tumores ósseos. Deformidades congênitas e adquiridas. Técnicas cirúrgicas.
CLÍNICA GERAL
A consulta médica. O uso e a interpretação de dados laboratoriais. Interpretação do hemograma. Princípios de farmacoterapia. Reações adversas a drogas. Terapia antimicrobiana e antiviral. Intoxicações comuns. Micoses superficiais mais comuns. Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite. Infecções respiratórias. Doenças bronco - pulmonares obstrutivas. Hipertensão arterial sistêmica. Insuficiência coronariana. Insuficiência cardíaca congestiva. Diabetes Mell itus. Infecção urinária. Poliartrites. Diarréias. Anemias. Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica. Hepatites. Parasitoses intestinais. Lombociatalgias. Ansiedade e depressão. Doenças sexualmente transmissíveis (DST). Leptospirose. Dengue. Emergência psiquiátricas.
CLINICO GERAL SOCORRISTA
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hid roeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leisch maniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença men ingocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.
CLINICO GERAL INTENSIVISTA
Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica , insuficiência de múltiplos órgãos; disfunções : respiratória, cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e quiemados.
CIRURGIÃO PEDIATRA
Aspectos embriológicos dos defeitos congênitos. Semiologia neonatal. Cuidados pré e pós operatório (resposta metabólica e hidratação). Doenças cirúrgicas do aparelho respiratório e diafragma. Defeitos congênitos do aparelho digestivo. Megacolon congênito (doença de Hirschsprung). Anomalias anorretais. Abdome agudo: inflamatório, obstrutivo, perfurativo e hemorrágico. Defeitos congênitos da parede abdominal (onfalocele e gastrosquises). Doenças cirúrgicas da parede abdominal. Patologias do conduto peritoneovaginal. Defeitos congênitos do aparelho gênito urinário. Defeitos congênitos cervico facial. Tumores sólidos (tumor de Wilms, neuroblastoma e outros). Hemangiomas. Traumas e queimaduras.
PEDIATRIA INTENSIVISTA
Conhecimentos Específicos: Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal. Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático. síndrome de desconforto respiratório agudo. Ventilação mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias - canal dependentes). Disritmias, choque e falência múltipla de órgãos. Mal epilético. Trauma craniano. Hipertensão intracraniana. Morte encefálica. Doação de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral. Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos. Cetoacidose diabética. Intoxicação exógena. Quase afogamento. Queimadura. Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação e analgesia. Aspectos éticos da terapia intensiva.
PEDIATRIA SOCORRISTA
Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência.
PSIQUIATRIA
Anamnese psiquiátrica. Avaliação do desenvolvimento neuro-psicomotor do paciente. Psicologia médica. Desenvolvimento da personalidade. Mecanismo de defesa do ego. Relação médico paciente. Distúrbio do desenvolvimento infantil. Distúrbio do desenvolvimento do adolescente. Deficiência mental. Autismo. Neuroses, transtornos ansiosos e somatização. Fobia e síndrome do pânico. Esquizofrenia. Depressão. Psicose maníaco depressivo. Síndromes psico orgânicas. Distúrbios da personalidade. Suicídio e parassuicídio. Alcoolismo e outras drogas psicoativas. Dependência e tolerância à drogas, fármacos e tóxicos. Psicofarmacoterapia, Psicoterapia Iatrogenia em psicoterapia. Urgências psiquiátricas. Noções de psiquiatria Forense - interdição e responsabilidade criminal. Assistência psiquiátrica moderna. Aspectos psiquiátricos das lesões do Sistema Nervoso Central. Hospitalização psiquiátrica. Violência Sexual.
PSIQUIATRIA INFANTIL
Anamnese. Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor. Problemas psicosociais. Aspectos psiquiátricos das lesões do Sistema Nervoso Central. Distúrbios psicossomáticos. Distúrbios vegetativos. Distúrbios dos hábitos. Distúrbios da ansiedade. Distúrbios afetivos. Suicídio e tentativa de suicídio. Distúrbios do comportamento destrutivo. Comportamento sexual e suas variações. Distúrbios de hiperatividade com déficit da atenção. Disfunção do neuro desenvolvimento na criança escolar. Questões sociais: adoção, lar temporário, separação e morte, maus tratos e violência sexual. Psicose na infância. Tratamento psicológico de crianças e adolescentes. Psicofarmacologia. Psicoterapia. Hospitalização psiquiátrica.
PNEUMOLOGISTA
Anatomia do tórax e pulmão. Fisiologia respiratória e função pulmonar. Procedimentos diagnósticos em doenças respiratórias. Tosse. Infeções das vias aéreas superiores. Asma e estado de mal asmático. Doenças pulmonares obstrutivas crônicas. Infeções respiratórias. Insuficiência respiratória. Supurações pleuro pulmonares. Cor pulmonale. Tromboembolismo pulmonar. Pneumotórax. Neoplasias do aparelho respiratório. Derrame pleural. Doenças pulmonares intersticiais. Doenças mediastinais. Tuberculose pulmonar. Farmacologia clínica em pneumologia. Corpos estranhos bronco pulmonares. Doenças pulmonares iatrogênicos.
PNEUMOLOGIA INFANTIL
Bases Anatômicas e Funcionais do Trato Respiratório. Patologias Pulmonares do R.N.. Patologias Infecciosas: Rinite Sinofaringite Viral. Faringites. Sinusites. Laringites, laringotraqueobronquites e epiglotites. Bronquites. Bronquiolite Viral Aguda. Bronquiolite Obliterante. Pneumonias Bacterianas Agudas. Pneumonia Viral. Pneumonites Vírus Sarampo, Varicela e CMC. Derrames Pleurais. Abscesso Pulmonar. Bronquiectasia. Tuberculose. Coqueluches. Pneumonia por Micoplasma, Clamidia e Pneumocystis carinii. Processos Aspirativos Pulmonares. Asma. Imunodeficiências. Comprometimento Pulmonar por Doença Falciforme. Pneumonias I ntesticiais da Infância. Pneumopatias Crônicas. Mocoviscidoses. Insuficiência Respiratória. Síndrome Desconforto Respiratório Agudo. Obstrução das vias Aéreas Superiores. Atelectasia. Pneumotórax. Edema Agudo de Pulmão. Drogas Broncodilatadoras. Terapêutica de Corticóide na Patologia Pulmonar. Oxigenoterapia. Reabilitação Pulmonar na Infância. Antibioticoterapia na Doença Pulmonar em Pediatria. Mal Formação Pulmonar na Infância.
PROCTOLOGISTA
Anatomeia da Região Anal retal. Plurido Anal. Corpos Estranhos. Processos inflamatórios ano - retais, criptite, papilites, fissuras, abcessos e fistulas. Cisto pilonidal ou sacrococcígeo. Hemorróidas. Prolapso e procidência retal. Derivações internas e externas. Trauma do colo e reto. Tumores benigno do colo e do reto. Tumores malignos do colo e do reto. Doença diverticular do colo e diverticulite. Colopatias inflamatórias: retocolite ulcerativa inespecífica, doença de Crohn e tuberculose do colo.
OTORRINOLARINGOLOGIA
Anatomia, fisiologia e semiologia da boca, laringe, faringe, dos seios paranasais e nariz e do aparelho auditivo. Má formações congênitas da boca, laringe, pavilhão e meato acústico externo e narina. Anomalias cervicais e de cabeça de interesse cirúrgico. Doenças da laringe. Câncer da laringe. Doenças agudas e crônicas do ouvido. Doenças agudas e crônicas do nariz e seios para-nasais e mastóide. Doenças agudas e crônicas da boca e faringe. Problema de amigdalectomia e/ou adenoidectomia. Corpo estranho em otorrinolaringologia. Deficiências auditivas. Emergências em otorrinolaringologia.
RADIOLOGIA
Princípios básicos da física das radiações. Medidas de proteção em radiologia diagnóstica. Técnicas de imagem radiológica. Radiologia de face e crânio. Radiologia torácica. Radiologia do abdome e trato gastrointestinal. Neuro radiologia. Radiologia osteoarticular. Radiologia cardio circulatória. Radiologia do aparelho urinário. Radiologia pélvica. Radiologia de membros superiores e inferiores. Avaliação radiológica do traumatismo. Avaliação radiológica das artrites. Avaliação radiológica dos tumores e lesões tumorais. Mamografia.
REUMATOLOGIA
Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico. Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Artrites inflamatórias infecciosas. Doenças reumatológicas sistêmicas. Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas. Doenças degenerativas. Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos. Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas. Doenças da coluna. Miscelânea: Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica. Dor. Doença articular neuropática. Amiloidose. Sarcoidose. Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos. Osteoartropatia hipertrófica. Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento.
VASCULAR
Semiologia arterial periférica. Investigação vascular invasiva e não invasiva. Síndrome de compressão neurovascular do desfiladeiro cérvico-tóraco-braquial. Doenças linfáticas: linfangites, linfedemas e refluxos quilosos. Varizes primárias de membros inferiores, síndrome pós-trombótico e úlceras de perna. Trombose venosa profunda aguda. Embolia pulmonar. Noções sobre procedimentos de restaurações vasculares e simpatectomias. Arterosclerose obliterante, isquemia cerebral, intestinal e renal. Aneurismas arteriais e fístulas arteriovenosas. Oclusões arteriais agudas, arterites e traumatismos arteriais. Amputações em membros isquêmicos e pré-diabético. Uso de anticotigulantes.
MÉDICO DE FAMÍLIA III
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hid roeletrol íticos e do sistema ácido- base, nefrol itíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença men ingocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, ped iculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.
MÉDICO DO TRABALHO III
Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of.Port.nº 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.Ts. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.
TÉCNICO EM RAIO X
I - Política de Saúde
Política de saúde e organização de serviços.
Constituição Federal: Título VIII-da Ordem Social, Cap. II da Seguridade Social.
O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento.
II - Conhecimento Específico
Princípios básicos da física das radiações. Elementos de Radiografia. Formação de Imagens. Radiação Secundária. Acessórios de um Aparelho de Raio X. filme radiológico. Câmara escura. Ecrans Intensificadores. Chassis. Processamento dos Filmes Radiográficos. Proteção Radiológica. Anatomia e fisiologia humana. Técnica Radiológica - Incidências básicas e acessórias. Crânio e face. Membro superior. Membro inferior. Coluna vertebral. Bacia. Tórax. Abdome. Exames contrastados. Cuidados nos procedimentos radiográficos.
III - Legislação/Ética
Lei n° 7.394/86, que regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, Decreto n° 92.700/86, que regulamenta a Lei n° 7.394/86, e
Código de Ética Profissional de Técnico em Radiologia.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RECURSO
(MODELO)
Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vagas na função de ___________________________
Nome:______________________________________________ N.º de inscrição ______________
Questionamento:
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________.
Embasamento:
____________________________________________________________________________________________
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____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________.
Assinatura:
Data: