Prefeitura de Cotiporã - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 017/2007

Notícia Relacionada: Vagas na cidade de Cotiporã - RS

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, Senhor CONSTANTE DAVID BIANCHI, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 37, da Constituição Federal, faz saber que ficam abertas a partir de 07 de maio de 2007 encerrando-se no dia 18 de maio de 2007, às 12 horas, as inscrições ao concurso público para provimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras da administração municipal, regime celetista, para o emprego de: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, com execução técnico-administrativa da empresa DIGIBEM Assessoria Empresarial Ltda., nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal; regulamentação da Lei Federal nº 11.350/06 e Medida Provisória nº 297/06; das normas para realização de Concursos Públicos e das Leis Municipais n° 1.619/07 DE 08/01/2007 e Decreto Executivo municipal n° 2.124/2006 de 24.11.2006.

1 - DOS EMPREGOS

O concurso destina-se ao provimento de vagas nos seguintes empregos:

EMPREGO

VAGAS

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE R$

VALOR DA INSCRIÇÃO R$

Agente Comunitário de Saúde - Área 1

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 2

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 3

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 4

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 5

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 6

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 7

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 8

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 9

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

Agente Comunitário de Saúde - Área 10

01

Ensino fundamental

40

457,96

8,95

2 - ABRANGÊNCIAS DAS MICRO-ÁREAS

MICRO ÁREA 01

Todas as ruas e estradas compreendidas do lado esquerdo da Av. Independência, sentido Cotiporã/Dois Lajeados, partindo da praça Mauricio Cardoso, até estrada para São Jose, e defletindo em direção ao Loteamento Getulio Vargas e estrada Para Bento Gonçalves em todas as ruas e suas adjacências até entrada para Capela Sagrado Coração de Jesus.

MICRO AREA 02

Todas as Ruas e adjacências compreendidas entre as Ruas: Lado direito da Avenida Independência (até estrada para São Jose) partindo da Praça Mauricio Cardoso; lado Esquerdo da Rua Silveira Martins até a Rua Veranópolis e esta em toda sua extensão.

MICRO AREA 03

Todas as ruas compreendidas a partir do lado direito da Rua Silveira Martins, sentido Cotiporã/Veranópolis e parte da RS 359, até Loteamento de Natal Três, Zona Marin e retornando até Rua João Scarton esquina Estrada para Bento Gonçalves.

MICRO AREA 04

Comunidades:

São Caetano

Santo Antonio (Zona Moro)

Nossa Senhora do Carmo

Monte Bérico

MICRO AREA 05

Comunidades:

São Vicente

Santo Antonio

Nossa Senhora da Pompéia

São João

MICRO AREA 06

Comunidades:

Lajeado Bonito

Santa Cruz

MICRO AREA 07

Comunidades:

São Braz

Santos Anjos

Nossa Senhora do Pedancino

MICRO AREA 08

Comunidades:

São Jose

São Valentin

Nossa Senhora de Fátima

Nossa Senhora do Caravágio

MICRO AREA 09

Comunidades:

Nossa Senhora da Auxiliadora

Sagrado Coração de Jesus

São Roque

MICRO AREA 10

Comunidades:

São Marcos

Monte Bérico

Nossa Senhora do Rosário

São Pedro

Nossa Senhora dos Navegantes

3 - DAS NORMAS GERAIS DO CONCURSO

O presente concurso reger-se-á em todas as suas fases pelas normas constantes deste Edital pelo regulamento para realização de concursos públicos no âmbito do Executivo Municipal de Cotiporã, e demais legislação vigente.

O provimento do emprego obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. Os empregos públicos para agente comunitário de saúde vigorarão até a vigência da Medida Provisória nº 297/06 e Lei Federal nº 11.350/06.

As vagas reservadas para deficientes obedecerão à legislação vigente.

A aprovação não garante a contratação imediata, mas sim, de acordo com as necessidades e disponibilidades da Administração.

Este concurso público destina-se ao preenchimento dos empregos atualmente vagos, os que vierem a vagar e vagas que vierem a ser criadas durante o período de validade do mesmo.

A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação no concurso público.

O prazo de validade do presente concurso, será de dois anos, prorrogável por mais dois anos, a critério da administração, nos termos da legislação vigente.

Os recursos, por sua vez, serão dirigidos ao Prefeito Municipal mediante requerimento encaminhado através de protocolo, conforme modelo constante do ANEXO IV, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição do candidato;

b) Indicação do concurso e emprego a que concorre;

c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões envolvidas;

d) Objeto do pedido e exposição de argumento com fundamentação circunstanciada.

4 - DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO

As inscrições serão feitas através do site www.digibem.com.br, e recebidas do dia 07 de maio de 2007 até às 12 horas do dia 18 de maio de 2007.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

II - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

OBS.: Os requisitos para posse no emprego estão relacionados no ANEXO I deste edital.

6 - DAS INSCRIÇÕES

Para inscrever-se o candidato deverá acessar ao site www.digibem.com.br, preencher os dados cadastrais, e efetuar a sua inscrição. Ao preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento da taxa de inscrição, o qual deverá ser impresso pelo candidato e pago no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL.

O DAM pago servirá de comprovante de inscrição, sendo obrigatória sua apresentação no dia da realização da prova.

7 - DA FORMA DE INSCRIÇÃO

Não serão aceitas inscrições por correspondência, telefone, fax ou condicionais.

8 - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO E PRAZO PARA RECURSO

O resultado de cada prova e o resultado final do concurso serão divulgados através de editais, nos quais constará também prazo para apresentação de recursos, não inferior a três dias úteis.

Somente será deferido o requerimento de recursos, se o candidato comprovar que houve erro da Banca Examinadora ou atribuição de notas diferentes para soluções iguais.

NOTA: Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações do Município de Cotiporã - RS e também, no site www.digibem.com.br.

9 - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E JULGAMENTO

9.1 - CONCURSO PARA: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE será de provas escritas e terá desenvolvimento segundo o quadro a seguir:

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Disciplinas

Nº de questões

Valor de cada questão

Nota total

Português

10

02

20

Legislação

10

02

20

Conhecimentos Específicos

20

03

60

Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

Em caso de empate, terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na disciplina de:

a ) Conhecimentos Específicos;

b ) Legislação;

c ) Português;

d ) Sorteio.

10 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este edital.

A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

As contratações obedecerão predominantemente à nota final obtida, independente da lista em que esteja o candidato.

Quando do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá comprovar a deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego através de laudo ou atestado médico, especificando claramente a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças ( CID ) que deverá ser entregue no momento da inscrição, sob pena de perda da vaga destinada aos portadores de deficiência.

Os candidatos, no momento da contratação serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pelo município, para comprovação da deficiência, bem como sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão solicitá-lo até a data de encerramento das inscrições, para que sejam tomadas as providências cabíveis.

11 - DO PROVIMENTO DE VAGAS

Ficam advertidos os candidatos de que, em caso de contratação deverão exibirem a prova de:

a ) ser brasileiro nato ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

b ) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c ) possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;

d ) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e ) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f ) estar em gozo dos direitos políticos;

g ) não estar em acumulação de cargo e/ou emprego público, de acordo com o que prevê a Constituição Federal;

h ) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado médico da deficiência de que é portador, com o respectivo CID, em formulário específico;

i ) comprovante de residir na área da comunidade em que atuar.

A não apresentação dos documentos acima relacionados, na ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua aprovação no concurso.

O candidato nomeado terá o prazo de 10 (dez) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período. Caso isso não ocorra, o candidato será automaticamente excluído da lista de classificados e do concurso, facultando ao Município o direito de nomear o próximo candidato por ordem de classificação.

12 - DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS E FINAIS

Será anulada, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se verificada, a qualquer momento, a inobservância do candidato às exigências deste edital.

Faz parte do presente edital o ANEXO I (Descrição do Emprego), ANEXO II (Conteúdo e Bibliografia), ANEXO III (Calendário do Concurso), e ANEXO IV (Formulário para entrega de recursos).

O candidato classificado deverá comunicar à Secretaria Municipal de Administração e a área de pessoal, qualquer mudança de endereço, sob pena de, não sendo encontrado no endereço fornecido, ser considerado desistente.

O edital do concurso, na íntegra, estará afixado no mural de publicações oficiais do Município.

O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

O candidato poderá inscrever-se apenas para um emprego.

As informações prestadas são da inteira responsabilidade do candidato.

A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade com foto e o comprovante de inscrição no concurso.

Durante todas as provas não serão admitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

É vedado o ingresso de candidato em local de provas portando arma.

Somente serão permitidos assinalamentos no cartão de respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvos os casos previstos em lei para os candidatos com deficiência.

A prova escrita terá duração máxima de 03 (três) horas.

Ao final do prazo estipulado para a realização da prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal da sala, o seu cartão de respostas e o caderno de provas, conforme RESOLUÇÃO Nº 751/2006 do Tirbunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

No cartão de respostas será atribuída nota zero à:

a) questão com mais de uma opção assinalada;

b) questão sem opção assinalada;

c) questão com rasura;

d) questão com emendas;

e) questão com assinalação duvidosa.

Em nenhuma hipótese haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, em nenhuma hipótese.

Em hipótese alguma haverá segunda chamada e nem será realizada prova em separado, seja qual for o motivo.

No cartão de respostas, sob pena de nulidade, não serão assinados nem conterão qualquer sinal que permita a identificação do candidato. Os dados de identificação e assinatura do candidato constarão em parte destacável, que terá número de identificação repetido. A desidentificação dos cartões de respostas se fará com a retirada da parte destacável de cada cartão de respostas, e será lacrada em envelope na presença dos candidatos, no início das provas. No cartão de respostas, que não será substituído, deverá ser assinalada, apenas uma alternativa para cada questão.

Os três últimos candidatos da sala deverão permanecer na sala para rubricarem o verso de todos os cartões de resposta juntamente com os fiscais.

No caso de o candidato danificar, inutilizar ou efetuar qualquer procedimento que não permite a leitura eletrônica, do cartão de respostas, este será automaticamente eliminado do concurso.

Será excluído do concurso, por ato legal, o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizar livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

b) ausentar-se do recinto da prova, sem o acompanhamento do fiscal;

c) ao concluir a prova, não devolver ao fiscal, o cartão de respostas e o caderno de provas;

d) tiver descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) for responsável por falsa identificação pessoal.

As provas serão identificadas, em sessão pública, em data a ser divulgada através de edital. O candidato que se julgar prejudicado no resultado de sua prova, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do dia imediato à publicação do resultado, para apresentar pedido de recurso de provas.

Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão pontuadas como corretas para todos os candidatos.

Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração das opções de emprego.

A divulgação oficial de todas as etapas deste concurso público se dará em forma de Editais.

O cartão de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos na prova escrita e em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.

Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos de acordo com a legislação vigente.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotiporã, aos 03 dias do mês de maio de 2007.

CONSTANTE DAVID BIANCHI
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Sandra Maria Zanelatto
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS

Emprego: Agente Comunitário de Saúde

Síntese dos deveres: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição das Atribuições: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

Condições de trabalho: 40 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a ) Idade Mínima de 18 anos

b ) Instrução: Ensino fundamental

c ) Residir na área da comunidade em que atuar.

ANEXO II

CONTEÚDOS e BIBLIOGRAFIA

1 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1.1 - PROVA DE PORTUGUÊS

1 - Interpretação de texto.

2 - Fonética: ditongo

tritongo

hiato

separação de sílabas

3 - Classes gramaticais: substantivo

adjetivo

artigo

numeral

pronome

verbos regulares e suas conjugações

4 - Concordância verbal e nominal.

5 - Uso de pontuação: vírgula

ponto

exclamação

interrogação

6 - Uso da crase: regras principais

7 - Acentuação gráfica: oxítonas

paroxítonas

proparoxítonas

8 - Noções do ortografia: uso de "s"e"z"; "x" e "ch"; "ss" e "c".

INDICAÇÃO BIBLIOGRÁFICA;

1 - Curso de Gramática aplicada aos Textos - Ulisses Infante - Editora Scipione - 1997.

2 - Curso prático de gramática - Ernani Terra - Editora Scipione, 1997.

3 - Gramática da Língua Portuguesa - Roberto Mello Mesquita - Editora Saraiva, 6ª Edição - 1997.

4 - Gramática Ilustrada - Hildebrando A. de André - Editora Moderna - 5ª edição, 1997.

5 - Gramática Metódica da Língua Portuguesa - Napoleão Mendes de Almeida - Editora Saraiva - 41ª edição, 1997.

6 - Gramática Normativa da Língua Portuguesa - Rocha Lima - Livraria José Olympio Editora - 15ª edição, 1972.

7 - Gramática - Teoria e exercícios - Paschoalin e Spadoto - Editora FTS AS - 1989.

8 - Moderna Gramática Brasileira - Celso Pedro Luft - Editora Globo - 1979.

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO

1 - Lei Orgânica do Município de Cotiporã-RS e suas emendas;

2 - Consolidação da Leis do Trabalho (CLT).

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

01 - Falando sobre visita domiciliar.

02 - Situações que indicam o adiamento da vacinação.

03 - O funcionamento da sala de vacinas.

04 - Depois de fazer uma visita.

05 - Como se pega tuberculose.

06 - Epidemiologia do sarampo-període de incubação.

07 - Vacina contra o sarampo e a rubéola.

08 - Quando se pega tuberculose.

09 - Falando do desenvolvimento da criança.

10 - Apresentando sobre doenças sexualmente transmissíveis.

11 - Quando suspeitar de tuberculose.

12 - Atribuições do Agente Comunitário de Saúde.

13 - Como prevenir a tuberculose.

14 - Ajudando a fazer o diagnostico da comunidade.

15 - Medidas de controle-sarampo e rubéola.

16 - Aspectos clínicos da rubéola.

17 - Composições e atribuições de uma equipe de saúde da família.

18 - Atribuições específicas do médico.

19 - Atribuições específicas do enfermeiro.

Indicações Bibliográficas

01 - Tuberculose, informações para Agentes Comunitários de Saúde. Ministério da Saúde, 2000.

02 - Aprendendo sobre a AIDS e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Ministério da Saúde, 1999.

03 - O trabalho do Agente Comunitário de saúde. Ministério de Saúde, 2000.

04 - Roteiro de visita domiciliar. Ministério da Saúde, 1994.

05 - Manual de procedimentos para vacinação. Ministérios da Saúde, 2001.

06 - Manual de Vigilância Epidemiológica da s Doenças Exantemáticas. Brasília 2003.

ANEXO III

CALENDÁRIO DO CONCURSO

07/05/2007

Início das inscrições

18/05/2007

Encerramento das Inscrições

22/05/2007

Publicação das Inscrições

23 a 25/05/2007

Apresentação de recursos das inscrições

29/05/2007

Homologação das inscrições

02/06/2007

Aplicação da Prova Escrita ás 8h e 30min, tendo por local A ESCOLA MUNICIPAL CAMINHOS DO SABER, localizada na Rua Pedro Breda, 373 - na cidade de Cotiporã. Os candidatos deverão comparecer ás 8h, meia hora antes do início das provas, munidos de cartão de inscrição, documento de identidade com foto e caneta azul ou preta.

02/06/2007

Publicação das notas da prova escrita pelo número do cartão respostas.

02/06/2007

Identificação das provas escritas tendo por local a Prefeitura municipal de Cotiporã - sala de reuniões, com início às 14h e 30min.

04/06/2007

Publicação das notas da prova escrita com nome.

05 a 08/06/2007

Apresentação de recursos da prova escrita.

14/06/2007

Publicação do parecer sobre os recursos da prova escrita.

15/06/2007

Prazo para apresentação de recursos de reconsideração

18/06/2007

Publicação do parecer sobre os recursos de reconsideração

29/06/2007

Sorteio às 09 horas.

29/06/2007

Homologação do resultado

PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ- RS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL nº 017/2007

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:

Nº Insc.

EMPREGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra a nota da Prova Escrita

( ) Contra a nota final e classificação

( ) Outros:______________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recebi em: _____/_________/________.

_____________________________________
Assinatura do candidato

________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

2000-2008 PCI Concursos