DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO EM CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CERQUILHO, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O SUPERINTENDENTE DE SANEAMENTO BÁSICO, MÁRCIO ROBERTO GAIOTTO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que será realizado neste Município, pelo INSTITUTO ATHENAS, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS, PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, e as que vagarem e/ou forem criadas dentro do prazo de validade prevista no presente Edital, regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, com suas respectivas denominações, número de vagas, pré-requisitos, jornada de trabalho e salário base inicial, abaixo especificado. O presente Concurso será regido de acordo com a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, pela Lei Orgânica Municipal, demais Leis e Decretos Municipais em vigor e com as presentes instruções especiais que regulamentarão todo o Processo de Seleção ora instaurado, bem como os Anexos I e II que compõem o presente Edital para todos os efeitos, a saber:
DAS INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - DOS CARGOS
1.- O Concurso visa à contratação para as vagas definidas no subitem 1.1. deste Edital e para aquelas que forem acrescidas (que vagarem ou que forem criadas) durante o prazo de validade deste Concurso.
1.1.- DA CARACTERIZAÇÃO DOS CARGOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CONCURSO, CRIADOS PELA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ATUALMENTE VAGOS:
| CARGO | Nº DE VAGAS INICIAIS | SALÁRIO INICIAL | JORNADA | REQUISITOS | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
01.- Auxiliar de Encanador | 02 | Ref. 04 | 220 horas mensais c/ possibilidade de regime de sobreaviso. ** | Ensino Fundamental incompleto. | R$ 24,00 com prova pratica |
02.- Auxiliar de E.T.E. – Estação de Tratamento de Esgoto | 01 | Ref. 03 | 220 horas mensais. | Ensino Fundamental incompleto. | R$ 21,00 |
03.- Auxiliar de Manutenção | 02 | Ref. 03 | 220 horas mensais. | Ensino Fundamental incompleto. | R$ 24,00, com prova prática |
04.- Contador | 01 | Ref. 09 | 200 horas mensais. | Ensino Superior completo em Ciências Contábeis, experiência mínima de 02 (dois) anos* e registro no C.R.C. – Conselho Regional de Contabilidade. | R$ 56,00 |
05.- Encanador | 02 | Ref. 05 | 220 horas mensais c/ possibilidade de regime de sobreaviso. ** | Ensino Fundamental completo e experiência mínima de 01 (um) ano* na área. | R$ 30,00 com prova pratica |
06.- Fiscal de Obras | 01 | Ref. 05 | 200 horas mensais. | Ensino Fundamental completo. | R$ 28,00 |
07.- Leiturista | 01 | Ref. 04 | 200 horas mensais. | Ensino Fundamental completo. | R$ 28,00 |
08.- Motorista | 02 | Ref. 06 | 220 horas mensais c/ possibilidade de regime de sobreaviso. ** | Ensino Fundamental incompleto. C.N.H. – Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” e experiência mínima de 02 (dois) anos como motorista de veículos leves e pesados. * | R$ 24,00 com prova pratica |
09.- Operador de Estação de Bombeamento | 02 | Ref. 03 | 44 horas semanais e/ou em turno de revezamento. | Ensino Fundamental incompleto. | R$ 21,00 |
10.- Operador de E.T.A. – Estação de Tratamento de Água.
| 01 | Ref. 07 | 44 horas semanais e/ou em turno de revezamento.
| Técnico em Química com registro no C.R.Q. – Conselho Regional de Química | R$ 35,00 |
11.- Operador de E.T.E. – Estação de Tratamento de Esgoto
| 02 | Ref. 07 | 44 horas semanais e/ou em turno de revezamento.
| Técnico em Química com registro no C.R.Q. – Conselho Regional de Química | R$ 35,00 |
12.- Operador de Folha de Pagamento | 01 | Ref. 06 | 200 horas mensais. | Ensino Médio completo e experiência em folha de pagamento eletrônica*. | R$ 35,00 |
13.- Operário de Serviços Gerais | 02 | Ref. 01 | 220 horas mensais c/ possibilidade de regime de sobreaviso. ** | Alfabetizado. | R$ 17,00 com prova pratica |
14.- Servente | 01 | Ref. 01 | 220 horas mensais. | Alfabetizado. | R$ 17,00 com prova pratica |
15.- Telefonista | 01 | Ref. 03 | 180 horas mensais. | Ensino Fundamental completo. | R$ 30,00 com prova pratica |
16.- Zelador de E.T.E. | 01 | Ref. 02 | 220 horas mensais. | Ensino Fundamental incompleto. | R$ 24,00 com prova pratica |
* - A experiência exigida poderá ser comprovada através de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho ou Declaração do Empregador, sendo que, nestes casos, os documentos deverão conter a identificação do empregador e sua assinatura, com firma reconhecida. A Autarquia poderá realizar averiguações quanto a autenticidade da mesma.
** - Regime de Sobreaviso é uma quantidade de horas determinadas que o Servidor deva ficar à disposição da Autarquia para atender emergências, sendo que o mesmo poderá permanecer de sobreaviso em sua residência.
1.1.1.- A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão do Concurso Público, indicada pelo Superintendente do S.A.A.E.C, devidamente nomeada pelo Ato nº 06, de 19 de janeiro de 2007, de reconhecida idoneidade moral.
1.2.- DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES E TAREFAS ESSENCIAIS DE CADA CARGO:
1.2.01.- Auxiliar de Encanador: Realiza atividades menos complexas na instalação de redes de água e esgoto em obras da rede pública, seguindo as determinações do encanador. Auxilia o encanador na execução dos serviços de montagem, instalação e conservação de sistemas de tubulação, implantação e manutenção. Auxilia o encanador na manutenção dos equipamentos hidráulicos, substituindo-os e mantendo-os em bom funcionamento. Auxilia o encanador na abertura de valas, com retro-escavadeira e/ou manualmente, como também na instalação da rede primária e secundária de água e esgoto. Zela pelos materiais e ferramentas utilizadas em suas atividades, recolhendo-as após o uso e deixando-as em condições de uso. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
1.2.02.- Auxiliar de E.T.E.: Limpa azulejos dos decantadores, grades de todo o sistema, utilizando ferramentas próprias para este fim, objetivando manter o fluxo de vazão do esgoto dentro das condições pré-estabelecidas; Limpa aeradores e placas, utilizando máquina de lavagem por pressão e/ou manualmente, objetivando remover o lodo e algas, e facilitar a lubrificação dos mancais e rolamentos que ficam em contato com o esgoto; Limpa a lateral dos valos, passando espátula na borda dos mesmos, eliminando lodo e algas provenientes da passagem do esgoto; Elimina o lixo bruto retido pelas grades, depositando-os em local pré-determinado e adicionando cal, evitando o mau cheiro característico dessas matérias; Organiza o setor de Manutenção colocando ferramentas ou maquinários em seus devidos lugares, facilitando a identificação do ferramental em caso de necessidade; Responsável pela limpeza e higienização do laboratório e demais dependências na falta, férias ou licença da faxineira; Retira o lodo dos decantadores, utilizando mangueiras de água, de forma a eliminar o mau cheiro e melhorar o aspecto do decantador; quando necessário faz a poda e o rastelamento da grama em volta da estação, utilizando ferramentas apropriadas, de modo a manter o aspecto de limpeza e conservação do local. Presta auxílio diretamente ao operador, contribuindo para a agilização dos trabalhos. Realiza outras tarefas correlatas.
1.2.03.- Auxiliar de Manutenção: Conserta bombas hidráulicas, quando da apresentação de algum defeito, como barulho, perda de carga, eixos danificados, etc., a fim de manter o abastecimento normalizado; faz roscas em canos que serão utilizados na montagem de cavaletes, utilizando torno ou rosqueadeira, permitindo a seqüência do trabalho dos encanadores na instalação dos cavaletes; vistoria hidrômetros, através das irregularidades apontadas pelos leituristas, como dificuldade de visualização, medidores invertidos, etc., regularizando o problema apresentado e facilitando o trabalho dos responsáveis pelas leituras; afere hidrômetros, por solicitação do cliente, utilizando uma banca eletrônica, de modo a trazer a satisfação do cliente e a confiabilidade no equipamento; é responsável por pequenas manutenções em máquinas e equipamentos, utilizados pelos vários setores do S.A.A.E.C., como trocas de registros, rolamentos, lâmpadas, fusíveis e engraxamento de mancais, de modo a manter o funcionamento normal para sua pronta utilização; executa outras tarefas correspondentes, determinadas pelo superior imediato.
1.2.04.- Contador: Faz o controle contábil do S.A.A.E.C, sua escrituração, lançamentos, encadernação, etc., de modo a manter o equilíbrio entre Receita e Despesas; Elabora o orçamento anual, estabelecendo um comparativo do ano anterior e prevendo os possíveis aumentos de qualquer natureza, estabelecendo o equilíbrio financeiro do órgão; Controla o orçamento anual do órgão, acompanhando a destinação das verbas dos setores, de modo a estabelecer a coerência entre o previsto e o realizado; Lança todos os documentos recebidos, digitando-os no sistema, de modo a manter o controle sobre as liquidações e pagamentos; Emite, mensalmente, balancetes e relatórios para serem enviados à Prefeitura, Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas, permitindo a transparência na gestão do órgão; Assina boletins diários de caixa, notas de empenho, balancetes e balanços, juntamente com a Superintendência do Órgão e Tesouraria, permitindo a legalidade da documentação emitida; Encerra o balanço geral em todas as suas fases, escriturando-os em livros e pastas e encaminhando-os para análise e aprovação do Tribunal de Contas do Estado; Responde diretamente ao TCESP pelos controles contábeis, orçamento e atividades correlatas à área, atendendo as normas e diretrizes daquele órgão.
1.2.05.- Encanador: Executa ligações de água e esgoto, solicitando ao auxiliar ou ajudante, a abertura da vala, com a retro-escavadeira e/ou manualmente, identificando a posição em que está o cano da rede mestra, fazendo a ligação; Instala cavaletes, ligando o hidrômetro ao padrão, permitindo assim que a residência ou indústria seja servida pela água do S.A.A.E.C.; Desentope o encanamento da rede pública de esgoto, utilizando máquina apropriada e/ou varão, corrigindo assim o defeito apresentado; Conserta vazamento na rede pública, fechando o registro mestre e abrindo a sangra (registro de descarga), de modo a permitir o reparo e a conseqüente solução do problema; Auxilia na abertura de valas, de modo a agilizar os serviços a serem executados; é responsável pela execução da instalação da rede pública de água, entrando no valo e conectando os canos e acessórios necessários; dirige o veículo apropriado para o serviço, verificando se os equipamentos e materiais estão á disposição, encaminhando-se para o local através da ordem de serviço, de modo a executar a programação apresentada ou atender a determinação de seu superior; executa outras atividades correlatas.
1.2.06.- Fiscal de Obras: Vistoria ligações de águas pluviais em residências e empresas, verificando como foram feitas, de modo a impedir que estas sejam jogadas na rede de esgoto, provocando o refluxo em função do volume de água maior que o poder de vazão da rede; Auxilia na resolução de problemas de vazamentos residenciais, comerciais e em empresas, verificando in loco, através do hidrômetro, a necessidade de reparos na rede interna, orientando o proprietário sobre a forma de corrigir e sanar o problema; Auxilia na implantação de novos projetos de rede pública de água e esgoto, participando com idéias e conhecimentos técnicos, contribuindo para a eficácia do projeto; Acompanha a execução de obras estruturais realizadas ou contratadas pelo S.A.A.E.C., verificando erros na execução, minimizando desperdícios de materiais ou recursos financeiros; Fiscaliza entupimentos em rede pública de esgoto, através de reclamações de munícipes, identificando e informando o problema ao setor competente; Fiscaliza cortes de água por falta de pagamento ou violações de lacres, notificando o responsável para a resolução do problema no prazo legalmente determinado; é responsável pela fiscalização de águas servidas ou esgotos em vias públicas, através de denúncias, verificando irregularidades e notificando os responsáveis a fim de que solucionem o problema; executa outras atividades correlatas.
1.2.07.- Leiturista: Coleta leitura mensalmente e indica, através de códigos, os supostos motivos de alteração de consumo, como desvios da média, necessidade de troca de medidores e alterações de categoria; Fiscaliza as anormalidades filtradas, mantendo o consumidor informado sobre consumos elevados; Entrega avisos e reavisos de cobranças, organizando-os previamente por ordem seqüencial já definida, assim como material de caráter informativo; Faz vistorias de “águas cortadas”, verificando leitura, condições dos lacres e testando possíveis passagens de água de forma irregular, no sentido de não permitir que o Órgão seja lesado; Relaciona anormalidades constatadas, informando-as ao superior imediato, nas épocas de leitura, entrega de contas ou vistorias de corte; Utiliza o computador para rotinas ligadas à coleta de leitura como transmissão e recepção de rotas e definição das seqüências de leitura e entrega; Fornece dados para cadastramento de novas ligações, colocando-as em seqüência de leitura, permitindo assim as futuras cobranças pelo consumo; executa outras atividades correlatas.
1.2.08.- Motorista: Inspeciona o veículo antes da saída, verificando pneus, combustível, água e óleo, testa freios, parte elétrica e outros mecanismos, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Zela pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para assegurar o seu perfeito funcionamento e conservação; Transporta materiais de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras em andamento, utilizando-se de caminhões caçamba ou de carroceria, assegurando a continuidade dos trabalhos; Efetua o abastecimento do caminhão pipa, conduzindo-o, depois de cheio, ao local determinado pela ordem de serviço; Fica a disposição para dirigir veículos leves da frota do S.A.A.E.C., conduzindo funcionários e/ou realizando outros serviços; Recolhe o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para permitir manutenções rápidas; executa outras atividades correlatas.
1.2.09.- Operador de Estação de Bombeamento: Responsável pelo controle da vazão de água para a estação de tratamento, abrindo ou fechando os registros da bomba de recalque controlando, assim, a quantidade de água para tratamento; Faz a leitura do horímetro das bombas de recalque, anotando na ficha de controle a carga de horas trabalhadas pela mesma permitindo, assim, identificar, além do consumo de água, a necessidade de manutenção dos mancais e rolamentos; Limpa a tubulação adutora, com equipamento específico, retirando impurezas das paredes e restabelecendo assim a vazão de água para a estação de tratamento; Responsável pela limpeza da caixa de sucção e partes internas e externas da casa de bombas, de modo a prevenir entupimentos e manter o aspecto de limpeza; Faz manutenção nas bombas em suas partes mecânicas, engraxamento e equipamentos elétricos, rearme de chaves; Responsável pela zeladoria do local, não permitindo a entrada de pessoas estranhas ou depredações; Inspeciona visualmente a tubulação de passagem de restilo de cana, observando se algo de errado está acontecendo e, em caso positivo, aciona rapidamente o setor de manutenção da empresa responsável pela tubulação; Verifica o nível de água nos reservatórios, observando visualmente o painel de controle eletrônico, ligando-o manualmente caso observe deficiência nos níveis de água dos reservatórios; Faz manutenção em bombas e encanamentos internos e por vezes em encanamentos externos, corrigindo os defeitos de pequena escala, ou em casos mais complexos transfere o problema ao especialista; Responsável pela inspeção diária da bomba de recalque instalada em outra divisão do S.A.A.E.C., deslocando-se com veículo da empresa até o local e anotando os dados relativos à carga de trabalho da referida bomba; Auxilia operadores da ETA no trabalho diário da estação de tratamento, executando serviços de reposição de produtos e limpeza nos decantadores, facilitando a continuidade do processo; Atende reclamações de clientes quanto a vazamentos de água ou entupimentos na rede pública, através de ligações telefônicas, deslocando-se até o local da chamada, resolvendo ou buscando o especialista em casos mais complexos; Responsável pelas descargas na rede pública, fechando ou abrindo registros, cumprindo assim o cronograma de trabalho pré-estabelecido; Faz pequenos reparos em partes elétricas, como troca rearme das chaves ou disjuntores, restabelecendo a continuidade no processo. Executa outras atividades correlatas.
1.2.10.- Operador de E.T.A.: Verifica e completa o nível das caixas de produtos químicos utilizados no tratamento inicial da água, de forma manual, restabelecendo assim o nível dos produtos necessários para a continuidade do processo; Analisa características da água, através de amostras, corrigindo possíveis desvios, mantendo assim o pH, a turbidez e a cor da água, dentro dos padrões de qualidade pré estabelecidos; Verifica a filtragem da água, através dos decantadores, lavando-os caso seja necessário, de modo a permitir a retenção mais rápida das impurezas contidas na água, diminuindo sua turbidez; Calibra equipamentos de medição de pH e Turbidez, utilizando padrões de medição, garantindo a confiabilidade nos testes de laboratório; Descarrega decantadores, manobrando registros específicos, de modo a ter uma água decantada com o menor número de partículas, evitando sobrecarga nos filtros; Auxilia na reposição de cilindros de cloro-gás, transportando e acoplando-os aos registros específicos, dando continuidade ao processo de estabilização da água; Fiscaliza o abastecimento de caminhões próprios e/ou de terceiros, através de fichas de controle específicas, controlando quantidade, uso e destino da água captada; Controla estoques de produtos químicos, através de fichas específicas, para manter o nível de produtos utilizados pelo Departamento dentro das necessidades; Atende munícipes, por telefone ou pessoalmente, respondendo a dúvidas sobre qualidade do produto ou mesmo para simples conhecimento do sistema de tratamento, já que o mesmo é aberto a visitação pública; Toma decisões sobre alterações necessárias nos procedimentos, através de observação visual na água ou através de testes que realiza, de forma a restabelecer e garantir a continuidade do processo; Faz manutenção em equipamentos dosadores, desmontando, limpando e substituindo-os quando necessário, de modo que os mesmos não venham a comprometer as características da qualidade da água; executa outras atividades correlatas.
1.2.11.- Operador de E.T.E.: Controla a vazão de entrada do esgoto, através da calha de vazão, de forma a não sobrecarregar o valo e, conseqüentemente, controlar a decantação do lodo; Limpa a grade de retenção da entrada das caixas de areia, retirando detritos que não fazem parte do esgoto, não permitindo, assim, que o material que não pode ser digerido pelas bactérias se acumule nos equipamentos e no fundo do valo; Analisa a quantidade de lodo existente no valo, através de cálculos matemáticos, de modo a efetuar diariamente o descarte necessário para a continuidade do processo; Controla a eficiência dos equipamentos, observando o funcionamento dos aeradores e bombas, de forma a providenciar a correção de qualquer problema, dando continuidade normal ao processo; Responsável pela desobstrução da bomba de recalque, retirando objetos que bloqueiem a passagem do fluxo de esgoto, eliminando o risco de entupimento; Efetua manobras nos registros dos decantadores, retirando o “lodo velho” dos mesmos e reintroduzindo-o no processo de aeração; Responsável pelo descarte de lodo, limpeza de grades e reabastecimento do reservatório de cloro. Observa a microbiótica existente no sistema das Estações, através de análise microscópica, de forma a rever o processo caso encontre alterações; Realiza análise de pH e Temperatura, de hora em hora, nas amostras de esgoto coletadas na entrada da calha, comparando-as aos padrões já existentes; Coleta amostras e analisa internamente testes de pH, DBO, DQO e Oxigênio Dissolvido, como também faz a coleta para análises externas; Verifica o pH na entrada do esgoto e a Quantidade de Oxigênio dissolvido no valo, através de análises realizadas internamente, de modo a manter as condições bacteriológicas do processo; executa outras tarefas correlatas em todas as Estações de Tratamento de Esgoto do Município.
1.2.12.- Operador de Folha de Pagamento: Responsável pela confecção da folha de pagamento, com as seguintes atribuições: Fechamento do ponto eletrônico; Distribuição das planilhas de horas extras aos chefes de Departamento; cálculo das horas trabalhadas e horas extras autorizadas, conforme Estatuto; Descontos e Recolhimentos de funcionários; Controles de férias e licença Prêmio; Controle e manutenção dos arquivos de funcionários; Aposentadorias, licenças e acidentes do trabalho; Acompanhamento e aplicação de Decretos, Leis, Atos e demais dispositivos legais que venham a afetar os servidores; executa outras atividades correlatas.
1.2.13.- Operário de Serviços Gerais: Auxilia o pedreiro, faz massa e concreto, faz deslocamento de terra, tijolos e amarrações de ferragens. Abre valas e posteriormente faz a sua compactação, auxiliando também o encanador. Auxilia o motorista quanto aos transportes em geral. Conserva equipamentos, tanto de uso geral como também de uso pessoal. Carrega e conduz equipamentos, materiais e demais utensílios até o almoxarifado e/ou destino final para a guarda ou execução dos serviços necessários. Faz lavagem de ruas e varrição, após eventos ocasionados por vazamentos ou atendendo às necessidades do Município. Faz poda de gramas e arbustos, capina, roça e rastela. Utiliza e conserva equipamentos de proteção individual. Executa outras atividades correlatas.
1.2.14.- Servente: Faz limpeza em escritórios, recepção, laboratórios e sanitários, utilizando produtos apropriados para a higienização, de modo a manter o local dentro dos padrões de apresentação e limpeza; Faz café, chá ou sucos, que são servidos aos funcionários ou em alguns casos aos visitantes, quando solicitado; Faz pequenas compras, autorizadas pela administração, para a cozinha, relacionando as necessidades e deslocando-se aos mercados existentes, mantendo seu abastecimento necessário. Executa outras atividades correlatas.
1.2.15.- Telefonista: Atendimento ao público; transferência de chamadas aos ramais; controle de entrada de visitantes; execução de chamadas por solicitação de funcionários; protocolo e controle do livro de entrada dos documentos; distribuição de correspondências; controle, através do próprio sistema, das contas telefônicas dos ramais internos. Executa outros serviços correlatos.
1.2.16.- Zelador de E.T.E.: Limpa a caixa de areia, fechando a comporta até deixá-la seca, retirando a sujeira acumulada no fundo evitando, assim, que esta vá para o sistema de digestão; faz a poda e o rastelamento da grama em volta da estação e emissários de esgoto, utilizando ferramentas apropriadas, de modo a manter o aspecto de limpeza e conservação do local; Faz limpeza das caixas de retenção de sujeira do esgoto, na estação CECAP, raspando as paredes com espátula; faz a poda e limpeza em plantas, utilizando produtos químicos (agrotóxicos) para eliminação de ervas daninhas, dentro do ambiente da estação de tratamento, de modo a que o local possa estar sempre transitável; Verifica a rede de esgoto pública, retirando a tampa de proteção, verificando visualmente o estado em que esta se encontra evitando, assim, derrame de esgoto em pastos, ribeirões e etc; limpa o leito de secagem, retirando resíduos do esgoto e transportando-os para local apropriado; zela pelo reflorestamento da área da estação, podando ou substituindo árvores já mortas; retira bactérias mortas da superfície do valo, utilizando peneira fina, transportando-as até o leito de secagem, evitando o acúmulo de lodo, de modo a manter a boa aparência do sistema. Executa outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
2 - DAS INSCRIÇÕES
DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
2.1.- Os candidatos deverão dirigir-se ao local abaixo especificado, munidos de documentos para o preenchimento completo da Ficha de Inscrição e recolher a taxa de inscrição referente ao Cargo pretendido.
2.1.1.- Sem o recolhimento da taxa de inscrição não será efetivada a inscrição do candidato, bem como não terão validade as inscrições efetuadas via Internet, conforme indicado no item 2.3.
2.1.2.- O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. As inscrições feitas com cheques somente serão consideradas efetivadas após as respectivas compensações, sendo considerada sem efeito a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
2.1.3.- Somente terá validade a inscrição do candidato que estiver com o comprovante de recolhimento de emolumento (com autenticação no valor correspondente à taxa de inscrição constante do subitem 1.1. deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços).
2.2.- Os interessados poderão se inscrever no período de 09 à 20 de Abril de 2007, de forma presencial, no horário das 08H às 17H, (exceto sábado, domingo e feriado), no seguinte local:
Local: Sede do S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho. Rua Augusto Dorighello, nº 320, Jardim Esplanada – Cerquilho – S.P.
DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
2.3.- As inscrições poderão ser efetuadas também, através da INTERNET, de acordo com o item 2.3.1. no período compreendido de 09 à 22 de Abril de 2007. Neste período o horário para início das inscrições no dia 09/04/07 será a partir das 10:00 horas e, término no dia 22/04/07 às 24:00 horas. Sendo que, o pagamento da taxa a ela pertinente, deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário, que deverá ser alvo de autenticação automática no próprio boleto, pagável PREFERENCIALMENTE NA NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO e poderá ser efetuado até o dia 23/04/07, dentro do horário de expediente bancário.
2.3.1.- Para inscrever-se via INTERNET, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoathenas.com.br durante o período das inscrições e preencher sua Ficha de Inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.3.1.1.- Ler e aceitar o Requerimento, preencher o Formulário de Inscrição, conferir as informações digitadas e transmitir os dados pela Internet.
2.3.1.2.- O candidato que realizar sua inscrição via internet deverá imprimir o Boleto Bancário disponível ao término do preenchimento de sua inscrição e efetuar o pagamento da taxa, preferencialmente na Nossa Caixa/Nosso Banco.
2.3.1.3.- As inscrições efetuadas via Internet somente serão válidas após a confirmação do pagamento do valor da Taxa de Inscrição, em favor do Instituto Athenas, não sendo aceitos depósitos em caixa rápido.
2.3.1.4.- O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da inscrição.
2.3.1.5.- Somente o pagamento da taxa de inscrição via internet, correspondente a boleto eletrônico já impresso, poderá ser efetivado até o dia 23/04/2007, dentro do horário de expediente bancário.
2.4.- O candidato poderá retirar o Edital Regulador do Concurso no endereço eletrônico indicado no subitem 2.3.1.
2.5.- O Instituto Athenas e o S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho não se responsabilizarão por pedidos de inscrição, via internet, que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas, condições e princípios estabelecidos neste Edital, na Lei Orgânica do Município e nas demais normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
2.7.- No ato da inscrição, o candidato deverá, sob as penas da Lei, declarar:
2.7.1.- Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, desde que amparado pelo Estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição Federal de outubro de 1988, ou seja, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.436, de 18 de Abril de 1972, ou ainda estrangeiro na forma disposta na legislação pertinente.
2.7.2.- Ter, até 30 (trinta) dias após a data de encerramento das inscrições, no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.7.3.- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso.
2.7.4.- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.
2.7.5.- Gozar de boa saúde física e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre.
2.7.6.- Não haver sofrido, no exercício de atividade Pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público.
2.7.7.- Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da C.F. de 05 de outubro de 1988.
2.7.8.- Ter boa conduta.
2.7.9.- Não receber proventos de aposentadoria oriundos de Cargo ou função exercidos perante a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, § 10º da Constituição Federal de 05 de outubro 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado Dispositivo Constitucional, os Cargos eletivos e os Cargos em comissão.
2.7.10.- A Ficha de Inscrição deverá estar correta e totalmente preenchida pelo candidato ou por seu procurador, sendo todas as informações de suas responsabilidades.
2.7.11.- Nenhum documento será retido no momento da inscrição, exceto aqueles previstos nos itens 2.11.2 e 3.4.2.
2.8.- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser contratado para o Cargo se atendidas, à época, todas as exigências ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira.
2.9.- Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não serão admitidos pedidos de alteração de inscrição de Cargos após ser esta efetivada.
2.10.- O valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo se o evento não se realizar.
2.11.- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído com poderes especiais, não se aceitando inscrição condicional, por via postal, fac-símile, via correio eletrônico e/ou extemporâneas, sob qualquer pretexto.
2.11.1.- No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato com firma reconhecida, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade original do procurador.
2.11.2.- Deverá ser entregue uma procuração (original) com firma reconhecida, por candidato, e esta ficará retida.
2.11.3.- O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.
2.12.- O deferimento das inscrições dependerá do correto e total preenchimento pelo candidato ou por seu procurador da ficha de inscrição presencial ou via internet, diante da observância deste edital, devendo o candidato indicar a forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.
2.12.1.- A ficha de inscrição não será aceita se apresentar qualquer rasura ou emenda.
2.13.- Encerrado o prazo das inscrições, serão publicados, por meio de relação, os Cargos com suas inscrições deferidas e as indeferidas individualmente.
2.13.1.- As inscrições indeferidas trarão o nome do candidato e a indicação do respectivo motivo do indeferimento e serão publicadas na Imprensa, no Mural de avisos da sede do S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado na Rua Augusto Dorighello, nº 320 – Jardim Esplanada, e no site www.institutoathenas.com.br.
2.13.2.- Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua divulgação, protocolado no S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, sito na Rua Augusto Doriguello, nº 320, Jardim Esplanada, que será encaminhado ao Instituto Athenas para análise e parecer.
2.13.3.- Interposto o recurso nos termos do subitem acima e não julgado no prazo de 05 (cinco) dias, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, até a decisão do recurso, permanecendo no Concurso, se este lhe for favorável, e dele sendo excluído, se negado.
2.14.- A relação completa dos candidatos aprovados para todos os Cargos será divulgada no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado na Rua Augusto Doriguello, n° 320, Jardim Esplanada, Cerquilho/SP., e ainda publicada na Imprensa e divulgada via internet no site www.institutoathenas.com.br
2.15. - Se aprovado em todas as fases do Concurso, o candidato, por ocasião da contratação, deverá provar que possui as condições de preenchimento do respectivo cargo, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
2.16.- O candidato assume todas as responsabilidades legais por quaisquer declarações falsas prestadas. O Instituto Athenas não se responsabiliza por informações e endereços incorretos ou incompletos, fornecidos pelo candidato ou seu procurador.
2.17.- Para os Cargos abaixo relacionados não haverá coincidências de horários para a realização das Provas Objetivas e/ou Práticas, a saber:
2.18.- A Comissão do Concurso Público poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à sua homologação, desde que verificada falsidade, a qualquer tempo, na documentação apresentada pelo candidato, ou o não atendimento a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados.
2.19.- A Comissão do Concurso Público e o Instituto Athenas não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos externos, salvo as provas teóricas e práticas de acordo com as informações contidas na tabela acima.
3 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1.- Entende-se como pessoa portadora de deficiência, o(a) cidadão(ã) que apresente, em certo grau, uma deficiência motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida.
3.2.- Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 que Regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, nos termos do parágrafo 1º do art. 37 (O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida), desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo pretendido.
3.3.- Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.
3.3.1.- A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica determinada pelo S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.
3.4.- Aos portadores de deficiência ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, por Cargo constante deste edital, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.
3.4.1.- Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.
3.4.2.- Aqueles que portarem deficiência compatível com as funções do respectivo Cargo, e desejarem prestar o Concurso nesta condição, deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando na Ficha de Inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando, além dos documentos acima relacionados, Laudo Médico atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. Esse Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
3.4.3.- Os candidatos que concorrerem na condição prevista no subitem acima serão classificados em lista separada.
3.5.- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, prestarão as provas mediante leitura por meio do sistema Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.
3.5.1.- O candidato cego ou amblíope que necessitar de prova, sala ou condições especiais para se submeter às provas e demais situações previstas neste Edital, deverá solicitar, por escrito, à Comissão do Concurso Público até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda de providências quanto às condições especiais, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.2.- por outro lado, não se responsabilizarão a Comissão de Concurso Público e o Instituto Athenas por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.
3.5.2.- O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo no prazo e na forma citados no subitem anterior, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
3.5.3.- Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.5.4.- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem 3.5.1. não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.
3.5.5.- Os diferenciais, referidos nos subitens 3.5.1. e 3.5.2. serão atendidos obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.6. - Os candidatos portadores de deficiência, após aprovados, serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual virá a ser contratado.
3.7.- As vagas reservadas aos portadores de deficiência(s) ficarão liberadas, se não tiver ocorrido inscrição nos termos da Lei ou aprovação desses candidatos nas provas ou no exame médico específico, e serão providos pelos demais candidatos aprovados, com observância à ordem classificatória estabelecida na classificação definitiva.
3.8.- Na hipótese prevista no subitem anterior, será elaborada somente uma lista de Classificação Geral, prosseguindo o Concurso nos seus ulteriores termos.
3.9.- No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação da lista específica/especial de classificação, o portador de deficiência aprovado deverá retirar o formulário para perícia médica no local indicado no Edital e submeter-se à perícia médica, com a finalidade de avaliar-se a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Cargo.
3.9.1.- A perícia médica será realizada por especialista, observando-se a deficiência apresentada pelo candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do respectivo exame.
3.9.2.- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato ou que não está configurada a deficiência, constituir-se-á, no prazo de 05 (cinco) dias, junta médica (composta por número ímpar de membros), sendo no mínimo de 03 (três), para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
3.9.3.- A indicação de profissional pelo interessado, nos termos do subitem anterior deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do Laudo referido no subitem 3.9.1., ficando sob a responsabilidade exclusiva do interessado o pagamento de eventuais despesas com honorários do profissional por ele indicado.
3.10.- A junta médica deverá apresentar conclusão da perícia realizada, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da realização dos exames.
3.10.1.- Se a junta médica confirmar que a deficiência não está configurada ou que a mesma é incompatível com a função a ser desempenhada, o candidato será desclassificado da lista de deficientes.
3.10.2.- De acordo com o subitem acima a lista especial será republicada e da mesma serão excluídos os portadores de deficiência desclassificados.
3.10.3.- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.
3.11.- O Concurso, na parte referente aos Cargos que possuam candidatos portadores de deficiência, só poderá ser homologado após a realização de todos os exames ora mencionados, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência incompatíveis com o exercício da função, assim declarados pela inspeção médica a que se submeteram.
3.12.- Fica assegurada ao deficiente a possibilidade de acesso ao seu local de trabalho, em caso de aprovação. 4- DAS PROVAS
4.1.- A seleção dos candidatos no Concurso se efetivará mediante processo específico que constará de Provas Objetivas – versando sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Específicos, sendo que cada cargo terá uma combinação específica de conteúdos programáticos, os quais visam medir os conhecimentos profissionais (teóricos e/ou práticos) que o candidato deva deter para exercer as funções do cargo, tudo conforme segue neste capítulo.
4.1.1.- As provas de Língua Portuguesa e Matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.
4.1.2.- As provas de Conhecimentos Gerais e Específicos visam aferir os Conhecimentos Generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público.
4.1.3.- As provas de Títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do cargo público em concurso.
4.1.4. A prova Prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função.
4.2.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Superintendente do S.A.A.E.C. a homologação do Resultado Final deste Concurso Público no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para nomeação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.
4.3.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.
5 - DA PRESTA ÇÃO DAS PROVAS
5.1.- As provas objetivas realizar-se-ão nos dias, horários e locais a serem oportunamente publicados em Jornal, no mural da sede do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho e divulgados na internet no site www.institutoathenas.com.br.
5.1.1.- Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e no horário constantes do Edital de Convocação devidamente publicado conforme estabelece o item acima.
5.1.2.- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação do Edital de Convocação para realização das provas, bem como de todos os editais e comunicados referentes ao Concurso ou procurar pelas publicações que serão afixadas no Mural de avisos da sede do S.A.A.E.C – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.
5.2.- Por justo motivo, à critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizarão as provas.
5.3.- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, e não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.
5.4.- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de Documento hábil de Identificação (original) com foto. Serão consideradas como documentos de identidade as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade para Estrangeiros (no prazo de validade), configurando-se na Cédula de Identidade – (R.G.), e ainda a Carteira fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documentos de identidade, por exemplo, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado Militar, e não sendo aceitos, carteiras funcionais, carteira de estudante, crachás, certidão de nascimento, protocolos, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (emitida anteriormente à Lei nº. 9.503/97) identidade funcional de natureza pública ou privada, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação e principalmente os documentos sem foto.
5.5.- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir clareza na identificação do candidato.
5.6.- O candidato não poderá ter acesso ao local de provas portando qualquer tipo de arma.
5.7.- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2, e borracha macia.
5.8.- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.
5.9.- Durante a execução das provas não será tolerada a utilização de livros (consultas bibliográficas de qualquer espécie), manuais, notas ou impressos, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora ou qualquer outro instrumento de cálculo ou utilizar-se de meios de comunicação com o exterior, utilizando-se de qualquer tipo de equipamento eletrônico (telefone celular, Pager, bips etc.).
5.10.- Será excluído do Concurso Público o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, ou comunicando-se com terceiros, ou perturbando, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; além disso, serão tomadas medidas saneadoras para estabelecer e resguardar a execução individual e correta das provas.
5.11.- Será excluído ainda do Concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) Apresentar-se para a prova em outro local que não o previsto no Edital de Convocação.
b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado.
c) Ausentar-se da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento de um fiscal.
d) Ausentar-se da sala de aplicação das provas levando qualquer tipo de material, sem autorização ou, ao final, levar o Caderno de Questões de Provas.
e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrido o prazo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o seu início, qualquer que seja o motivo alegado.
f) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.
g) Não devolver integralmente o material recebido e posteriormente solicitado.
5.12.- No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas e a Intermediária (Gabarito definitivo e de rascunho).
5.13.- O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária (Gabarito de rascunho) e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Respostas Definitiva (Gabarito Oficial), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.14.- A Folha Definitiva de Respostas (Gabarito Oficial) será o único documento válido para a correção das provas; o preenchimento dela é da inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na própria Folha (gabarito).
5.15.- Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no gabarito.
5.16.- O candidato deverá assinalar suas respostas no Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), que lhe será entregue no início da prova.
5.16.1.- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
5.16.2.- Na correção do Cartão de Respostas (Gabarito definitivo), será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco, com emenda ou rasura, ainda que legível, campo com marcação não-preenchido integralmente e as marcações que estiverem em desacordo com este edital e com o determinado no próprio gabarito.
5.16.3.- Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá prejudicar a correção das provas e conseqüentemente o desempenho do candidato. 5.16.4.- Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.17.- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição, em virtude de eventuais erros de digitação, nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço ou telefone (dados que constarão da ficha de inscrição) ou realizar alguma reclamação, sugestão e/ou recurso, deverá procurar a Sala de Coordenação, no local e no dia em que estiver prestando a prova, e fazê-lo em formulário específico para tal fim.
5.18.- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se ao Fiscal de Sala que, consultando a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise.
5.18.1.- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação dos recursos.
5.19.- O candidato somente poderá apresentar recurso fundamentado, relativo às questões das provas, indicando com precisão (clareza), a(s) questão(ões) e o(s) ponto(s) a ser(em) objeto(s) de revisão, incluindo item do programa ou bibliografia pesquisada, sob pena de indeferimento liminar. O citado recurso deverá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas a partir do primeiro dia útil seguinte à data da divulgação oficial dos resultados.
5.20.- O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, número de telefone, inclusive o respectivo CEP.
5.21.- As provas objetivas de todos os candidatos devem ser corrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial, por força do julgamento de recurso.
5.22.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido por meio de decisão fundamentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
5.23.- O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
5.24.- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões, a folha de respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.
5.25.- A Folha Intermediária de Respostas (Gabarito rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o Gabarito Oficial do Concurso a ser publicado posteriormente por meio da imprensa escrita e afixado no Mural de avisos da sede do S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, além dos sites já citados neste Edital.
5.26.- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo ou pretexto alegado.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
6.1.- As provas objetivas constarão de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada (de “A” a “E”), sendo que somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.
6.1.1. – A prova escrita objetiva para os cargos de Auxiliar de E.T.E., Contador, Fiscal de Obras, Leiturista, Operador de E.T.A., Operador de E.T.E., Operador de Estação de Bombeamento e Operador de folha de Pagamento, será avaliada na escala de “0” (zero) a “100” (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de “50” (cinqüenta) pontos.
6.1.2.- Para os cargos de Auxiliar de Manutenção, Encanador, Motorista, Operário de Serviços Gerais, Servente, Telefonista , Auxiliar de Encanador e Zelador de E.T.E., o Concurso será constituído de prova objetiva e prova prática. As provas, objetiva e prática, serão avaliadas numa escala de “0” (zero) a “100” (cem) pontos cada uma. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de “50” (cinqüenta) pontos em cada uma das provas, objetiva e prática.
6.1.3. A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.
6.1.4.- As notas das provas, bem como a nota final, serão aproximadas até centésimos, arredondadas para 01 (um) centésimo as frações iguais ou superiores a 05 (cinco) milésimos e desprezadas as inferiores.
6.2.- Não será permitida vista de provas.
6.3. - Não serão fornecidas notas parciais, em hipótese alguma.
6.4. – O Instituto Athenas fornecerá para publicação o gabarito oficial no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da realização das provas objetivas.
6.5. - A lista de classificação referente às provas objetivas, nos termos do item 9.1. deste Edital, será fornecida pelo Instituto Athenas à Comissão do Concurso Público, para publicação no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas.
6.6 - A lista de classificação referente às provas práticas, nos moldes do item 9.1 deste Edital, será fornecida pelo Instituto Athenas à Comissão do Concurso Público, para publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das últimas provas práticas.
6.7. - A lista de classificação final, nos moldes do item 9.1. deste Edital, será fornecida pelo Instituto Athenas à Comissão do concurso Público, para publicação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do último dia designado para entrega dos Títulos pelos candidatos aprovados.
7. - DAS MA TÉRIAS
7.1.- As matérias e bibliografias mínimas a serem consideradas para efeito de elaboração das provas a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I do presente Edital, bem como de acordo com as regras constantes do Anexo I.
8 – DOS TÍTULOS
8.1.- Para todos os Cargos, os títulos serão pontuados na seguinte forma:
8.1.1.- Ao número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, será somado o número de pontos referentes aos títulos, para classificação final.
8.1.2. – A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.
8.1.3. – A entrega dos comprovantes dos títulos para todos os cargos, será realizada em data(s), horário(s) e local(is) a serem divulgados por meio de Edital pela Imprensa, pelo Instituto Athenas e pelo S.A.A.E.C., no prazo de cinco dias a contar da data da publicação da lista de classificação referente às provas práticas, conforme item 6.6 supra, não sendo permitida a juntada ou a substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
8.1.4. – Serão considerados títulos os discriminados a seguir, limitado o valor máximo de 20 (vinte) pontos, sendo desconsiderados os demais.
8.1.4.1. – Em obediência ao disposto no parágrafo 1º do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Federais Transitórias, aos Servidores que possuam estabilidade, por força de referido artigo, “0,2” (dois décimos) de pontos por ano de serviço público prestados ao S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, com o limite máximo de “2,0” (dois) pontos.
8.1.4.2. – Certificado de curso de Especialização na respectiva área do Concurso, com o mínimo de 360 horas:- “2,0” (dois) pontos, com o máximo de “8,0” (oito) pontos.
8.1.4.3. – Curso ou Capacitação ministrados por órgãos públicos ou por instituições públicas ou particulares de ensino Superior, na respectiva área do Concurso: “0,2” (dois décimos) de pontos a cada bloco de “30” (trinta) horas, limitados a “6,0” (seis) pontos.
8.1.4.4. – Comprovação da titulação de Mestre na respectiva área do Concurso:- “8,0” (oito) pontos.
8.1.4.5. – Comprovação da titulação de Doutor na respectiva área do Concurso:- “12,0” (doze) pontos.
8.2. – Não será considerado, para fins de pontuação, protocolo de documentos, os quais devem ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas ou cópias acompanhadas do original, para serem vistadas pelo receptor.
8.3. – Não serão considerados como títulos válidos os certificados expedidos por Associações, Centros ou Diretórios Acadêmicos, Comitês, Telecongressos, SEBRAE, SESC, SENAI, SESI, Sindicatos e Sociedades Privadas). Ainda mais, só serão considerados os Certificados referentes a “Cursos ou Capacitações” específica e expressamente, estando excluídos os Atestados, Declarações e correlatos, sendo que mesmo que sejam Certificados, também estão excluídos os relacionados a Conferências, Congressos, Encontros, Habilitações, Históricos, Jornadas, Licenciaturas, Palestras, Programas, Projetos, Referenciais, Semanas de Estudo, Seminários, Treinamentos e Workshopps, ou seja, todos os eventos que não sejam Cursos ou Capacitações, estando excluídos também os cursos de graduação ou de habilitação Técnica, e os cursos ou capacitações não presenciais.
8.3.1. – É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentações dos títulos.
8.3.2. – Em nenhuma hipótese, serão aceitos e/ou recebidos títulos em data diferente da que estiver prevista no Edital citado no item 8.1.3.
8.4. – Só serão considerados os cursos extra-curriculares, realizados após a data da expedição constante do diploma necessário à habilitação para o exercício das funções do cargo.
8.5. – Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, enumerados em 02 (duas) listas classificatórias: sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos aprovados e outra Especial/específica (para a relação de todos os candidatos aprovados portadores de deficiência). As respectivas listas estarão em ordem de classificação final.
9.1.1.- A Classificação Final será publicada via Edital e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, no Mural de avisos da sede do S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho e divulgada via jornal.
9.1.2.- Fica vedada a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
9.1.3.- No prazo de 3 (três) dias, a contar da data da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão do Concurso Público, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
9.2.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
9.2.1.- Tirar a maior nota na área de Conhecimentos Específicos.
9.2.2.- Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos, no dia de sua inscrição.
9.2.3.- For casado, ou mantiver União Estável nos termos do Código Civil Brasileiro.
9.2.4.- For o mais idoso. Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério será o da idade – (em obediência ao parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) que dispõe: “Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou cargo, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.”
9.3.- As condições de fato a serem consideradas são aquelas constantes da Ficha de inscrição, não havendo autorização para mudança destes dados “a posteriore”.
9.4.- Decorridas todas as etapas e todos os prazos legais, caberá ao Superintendente do S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho a homologação do Resultado Final deste Concurso Público, no máximo em 30 (trinta) dias, podendo, a partir daí, convocar, para contratação, os candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação obtida.
9.5.- A homologação do resultado final poderá ocorrer em sua íntegra, englobando todos os Cargos ou individualmente para cada cargo, ou seja, a homologação poderá ser em uma única data para todos os Cargos ou em datas diferenciadas para cada um dos Cargos.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.- Das decisões da Comissão do Concurso Público caberão recursos fundamentados ao Superintendente do S.A.A.E.C., no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da divulgação oficial do ato recorrido.
10.2.- Os recursos deverão ser interpostos por petição endereçada ao Presidente da Comissão, acompanhada das razões, devendo ser protocolados na sede do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.
10.2.1.- Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e deles constar o nome do candidato, a denominação do Cargo para o qual está concorrendo, o número de inscrição, o número do documento de identidade, número de telefone e o endereço para correspondência.
10.2.2.- Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
10.2.3.- O recurso interposto por procuradores só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do recorrente.
10.3.- Todos os recursos recebidos deverão ser encaminhados ao Instituto Athenas, para análise e manifestação a propósito do argüido, que encaminhará seu parecer por escrito a Comissão do Concurso Público no prazo de 72 horas.
10.3.1.- Admitido o recurso e diante da análise apresentada, decidirá a Comissão do Concurso Público, conforme o caso, pela reforma ou manutenção do ato recorrido, dando-se ciência ao interessado.
10.3.2.- Interposto o recurso, este deverá ser resolvido no prazo máximo de 06 (seis) dias, sendo a decisão dada a ele recorrível, em grau de recurso, ao Superintendente do S.A.A.E.C., no prazo de 72 horas.
10.4.- O recurso interposto fora do prazo será desconsiderado e indeferido imediatamente.
10.5.- O candidato classificado deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso, o seu endereço atualizado, para eventuais convocações pela imprensa e/ou pessoalmente, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização.
10.6.- A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, não gerando o fato da aprovação direito à contratação.
10.7.- Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados a tomar posse à critério do S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. -A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.
11.2. -A admissão dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a vagar, e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso.
11.3. - A convocação será feita pelo S.A.A.E.C. ao candidato aprovado, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato para sua contratação.
11.4. - O Concurso terá o prazo de validade, para todos os efeitos, de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação oficial do resultado final de cada Cargo, publicada pela Imprensa Oficial e divulgada na internet no site www.institutoathenas.com.br, bem como será afixada nos Murais de aviso da sede do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado na Rua Augusto Dorighello, nº 320, Jardim Esplanada, podendo inclusive o prazo ser prorrogado, a critério do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, por até 02 (dois) anos, desde que exista interesse público para tanto.
11.4.1.- O prazo de validade do Concurso e o prazo de prorrogação, se houver, alcançará os Cargos que vagarem ou forem criados no decorrer destes prazos, sendo os candidatos remanescentes admitidos, desde que haja interesse Público.
11.4.2.- O período de validade estabelecido para este Concurso não gera para o S.A.A.E.C. a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, reservando-se ao S.A.A.E.C. – Serviço Autônomo de Água e Esgoto o direito de proceder às convocações em número que atenda aos interesses e às necessidades dos serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira e o limite de Cargos vagos existentes em lei.
11.4.3.- A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação.
11.5. -No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, deverá assinar Termo de Desistência, sendo excluído do respectivo Concurso.
11.5.1.- O candidato que, devidamente convocado, nos termos do item 11.3., deixar de se apresentar para sua contratação ou para assinar o termo de desistência, será considerado desistente, sendo excluído do respectivo Concurso.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINA IS
12.1. - A determinação do local das provas é atribuição exclusiva da Comissão do Concurso Público.
12.2. -Será excluído do Concurso, por ato da Comissão do Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal, o candidato que:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.
b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la.
c) Apresentar-se com vestimentas inadequadas, ou embriagado, ou sob efeito de entorpecentes.
d) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital.
e) For responsável por falsa identificação pessoal.
f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso.
g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto.
h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão do Concurso Público Municipal.
12.3. - A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação e/ou desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem Administrativa, Civil e Criminal.
12.4.- Por razões de ordem técnica, segurança e de direitos autorais, fica proibida a transcrição total ou parcial de questões da prova; o Instituto Athenas não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.
12.5.- Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso serão feitas pela Imprensa Oficial do Município, na internet pelo www.institutoathenas.com.br e nos Murais do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho, situado à Rua Augusto Dorighello, nº 320, Jardim Esplanada, Cerquilho/SP.
12.6.- O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão de notas e/ou classificação, sempre por meio de protocolo, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.
12.6.1.- Dos recursos sempre deverá constar a justificativa pormenorizada, sendo liminarmente indeferidos os que não contenham fatos novos ou que se baseiem em razões subjetivas.
12.7.- Todos os casos omissos, controversos e/ou problemáticos que surgirem em relação a este Concurso e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e na Legislação Municipal, serão resolvidos pelo Instituto Athenas, ouvida sempre a Comissão do Concurso Público, de acordo com as normas pertinentes e “ad referendum” do Superintendente.
12.8.- O Instituto Athenas não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovação no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.
12.9.- Os candidatos aprovados em todas as fases e contratados estarão sujeitos às determinações constantes da Legislação Municipal referente aos Servidores Públicos, percebendo os vencimentos iniciais, constantes do subitem 1.1. do presente Edital, que são os vigentes nesta data, acrescidos de eventuais reposições salariais.
12.10.- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado na Imprensa.
12.11.- Caberá ao Superintendente do S.A.A.E.C. - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho a homologação dos resultados finais.
CERQUILHO, 29 DE MARÇO DE 2007.
MÁRCIO ROBERTO GAIOTTO
Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cerquilho
ANEXO I – SAAEC – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CERQUILHO
DOS PROGRAMAS E DAS BIBLIOGRAFIAS REFERENTES ÀS PROVAS A SEREM APLICADAS PARA
CADA CARGO
Os itens das provas objetivas avaliarão habilidades mentais que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, análise e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. As questões abrangem tanto os itens relacionados nos programas quanto o material bibliográfico recomendado.
ENSINO SUPERIOR PARA O CARGO DE: CONTADOR.
I. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1.- Constituição Federal (Artigos 29 a 31, 70 a 75, 145 a 169).
2.- Instrução nº. 02 – TCESP de 21/12/2002.
3.- Instrução Normativa STN nº. 5, de 07/10/2004 – DOU de 11/10/2004.
4.- Instrução Normativa 01, de 14/01/2004, DOU de 16/01/2004.
5.- Instrução Normativa stn nº. 1, de 04 de maio de 2001.
6.- Instrução Normativa nº. 5, de 08/06/2000, da STN, D.O. de 09/06/2000.
7.- Instrução Normativa STN nº. 3, de 25/09/2003.
8.- Instrução Normativa STN nº. 1, de 15/01/1997 – DOU de 31/01/1997.
9.- Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101/00).
10.- Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64.
11.- Lei Complementar Estadual nº. 709, 14/01/93.
12.- Portaria Interministerial nº. 163, de 04/05/01 e seu anexo I – Natureza da Receita, com as alterações introduzidas pela Portaria Interministerial nº. 325, de 27/08/01 e Portaria nº. 519, de 27/11/01 (Anexo II – Natureza da Despesa e Anexo III – Discriminação das Naturezas de Despesa).
13.- Portaria nº. 42, de 14/04/99 (Ministério de Estado do Orçamento e Gestão).
14.- Portaria nº. 211, de 29/04/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda).
15.- Portaria nº. 300, de 27/06/02 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda) e seu detalhamento das Naturezas de Receita - Anexo II.
16. - Portaria nº. 326, de 27/08/01 (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)
17. – Portaria nº. 448 de 13/09/02 - (Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda)
18. – Resolução do Senado Federal nº. 40 de 21/12/01.
19. – Portaria nº. 113/2005, de 23 de fevereiro de 2005.
20. – Portaria STN nº. 10 8/2004, de 27 de fevereiro de 2004.
21. – Portaria STN nº. 358, de 01/ 07/2003 – DOU de 4/07/2003.
22. – Portaria STN nº. 346, de 27/06/2003 – DOU de 3 0/06/2003.
23. – Portaria nº. 90, de 12 de março de 2003, da STN, D.O. de 17/03/2003.
24. – Portaria STN nº. 109, de 08 de março de 2002.
25. – Portaria STN nº. 4, de 18 de janeiro de 2002.
26. – Portaria STN nº. 113, de 18 de abril de 2001.
27. – Portaria MF nº. 276, de 23 de outubro de 1997.
28. – Portaria MF nº. 089, de 25 de abril de 1997.
29. – Regimento Interno do TCESP – Resolução nº. 03, de 11/12/1996.
ENSINO TÉCNICO
PARA OS CARGOS DE: OPERADOR DE E.T.A. e OPERADOR DE E.T.E.
I. – PORTUGUÊS
1.- Concordância Nominal e Verbal.
2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
3.- Classe de palavras.
4.- Colocação linguagem.
5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.
6.- Emprego de Crase.
7.- Emprego de tempos e modos verbais.
8.- Figuras de Acentuação Gráfica.
9.- Figuras de pensamento.
10.- Flexão Nominal e Verbal.
11.- Interpretação de Texto.
12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.
13.- Ortografia Oficial.
14.- Pontuação.
15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.
16.- Regência Verbal e Nominal.
17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.
18.- Termos Essenciais da Oração.
19.- Termos Integrantes da Oração.
II. – MATEMÁTICA
1.- Análise Combinatória.
2.- Racionais: operações.
3.- Equações de 1º e 2º Graus – exponencial e logarítmica – resolução de problemas.
4.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.
5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.
6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.
7.- Porcentagem e Juros simples.
8.- Probabilidades.
9.- Regras de três: simples e composta.
10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.
11.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).
12.- Simplificação de radicais.
13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.
14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.
III. – CONHECIMENTOS GERAIS
- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.
- Cultura Geral e brasileira.
- Ecologia e meio-ambiente.
- Economia, política e sociedade no Brasil.
- Literatura Brasileira e Mundial.
- História Geral e do Brasil.
02.- OPERADOR DE E.T.A.
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. - Ácidos, bases e sais.
2. - Ciclo hidrológico.
3. - Classificação dos elementos.
4. - Conceito e classificação da matéria (materiais).
5. - Conceito sobre química.
6. - Fases do tratamento da água.
7. - Importância do tratamento da água.
8. - Íons, cátions e ânions.
9. - Legislação sobre a qualidade da água para abastecimento público.
10. - Nomenclatura.
11. - Preparações e medidas das soluções químicas.
12. - Peso molecular e molécula grama ou Mol – Moralidade e Normalidade.
13. - Poluição e contaminação das águas.
14. - Reações químicas e equações químicas.
15. - Símbolos, nomes e número atômico dos elementos químicos (substâncias simples e compostas).
15. - Sistema constitutivo de um sistema de abastecimento urbano de água.
16. - Solução coloidal.
18. - Tipos de tratamento de água.
03.- OPERADOR DE E.T.E.
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima). IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Água e doenças.
2. Assuntos correlatos à respectiva área.
3. Ciclo hidrológico.
4. Desinfecção de água.
5. Grandezas Proporcionais.
6. Noções de química.
7. Órgãos constitutivos de um sistema de abastecimento urbano de água.
8. Porcentagem.
9. Principais fases do tratamento convencional de água.
10. Propriedade fundamental das razões.
11. Proporções.
12. Regra de três composta.
13. Regra de três simples.
14. Sistema métrico decimal.
15. Unidades de área.
16. Unidades de volumes e capacidade.
ENSINO MÉDIO COMPLETO
PARA OS CARGOS DE: OPERADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO.
I. – PORTUGUÊS
1.- Concordância Nominal e Verbal.
2.- Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
3.- Classe de palavras.
4.- Colocação linguagem.
5.- Dos pronomes oblíquos e átonos.
6.- Emprego de Crase.
7.- Emprego de tempos e modos verbais.
8.- Figuras de Acentuação Gráfica.
9.- Figuras de pensamento.
10.- Flexão Nominal e Verbal.
11.- Interpretação de Texto.
12.- Orações Subordinadas e Coordenadas.
13.- Ortografia Oficial.
14.- Pontuação.
15.- Pronomes: Emprego, formas de tratamento e colocação.
16.- Regência Verbal e Nominal.
17.- Termos Acessórios da Oração e Vocativos.
18.- Termos Essenciais da Oração.
19.- Termos Integrantes da Oração.
III. – MATEMÁTICA
1.- Análise Combinatória.
2.- Racionais: operações.
3.- Equações de 1º e 2º Graus – exponencial e logarítmica – resolução de problemas.
4.- Geometria Analítica: noções gerais, estudo de reta, estudo da Circunferência e da equação da reta.
5.- Geometria Plana e Espacial: área, perímetro e volume.
6.- Matrizes: noções gerais, operações e determinantes.
7.- Porcentagem e Juros simples.
8.- Probabilidades.
9.- Regras de três: simples e composta.
10.- Relação e função: noções gerais, domínio, imagem: Razão e proporção: Grandezas proporcionais.
11.- Seqüência: PA (Progressão Aritmética) e PG (Progressão Geométrica).
12.- Simplificação de radicais.
13.- Sistemas lineares com duas ou mais variáveis.
14.- Trigonometria: no triângulo retângulo.
III. – CONHECIMENTOS GERAIS
8. - A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
9. - Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.
10. - Cultura Geral e brasileira.
11. - Ecologia e meio-ambiente.
12. - Economia, política e sociedade no Brasil.
13. - Literatura Brasileira e Mundial.
14. - História Geral e do Brasil.
04.- OPERADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO.
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima). IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
01. Estatuto do Funcionalismo Público Municipal
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
PARA OS CARGOS DE: ENCANADOR, FISCAL DE OBRAS, LEITURISTA, e TELEFONISTA I. – PORTUGUÊS:
1.- Análise de concordância, de regência e colocação.
2.- Análise e interpretação de textos.
3.- Classes de palavras.
4.- Colocação de pronomes nas frases.
5.- Concordância verbal e nominal: Regência verbal e nominal.
6.- Conjugação de verbos.
7.- Correção de textos.
8.- Flexão nominal e verbal.
9.- Formas de tratamento.
10.- Interpretação de texto.
11.- Morfologia: classificação e flexão de palavras.
12.- Ortografia: acentuação gráfica.
13.- Ortografia oficial.
14.- Pontuação.
15.- Preposições e conjunções.
16.- Regência nominal e regência verbal.
17.- Separação silábica.
18.- Significado das palavras.
19.- Sintaxe: termos essenciais da oração.
II. – MATEMÁTICA:
1.- As quatro operações.
2.- Descontos.
3.- Equações: 1º e 2º Graus.
4.- Frações.
5.- Geometria Plana: áreas, perímetros e volumes.
6.- Grandezas Proporcionais, razões e proporções.
7.- Juros Simples.
8.- Máximo Divisor Comum.
9.- Mínimo Múltiplo Comum.
10.- Números Naturais, Inteiros e Fracionários.
11.- Porcentagens.
12.- Potenciação.
13.- Raiz quadrada.
14.- Regra de três simples.
15.- Resolução de Situações Problemas.
16.- Sistemas de pesos e medidas.
17.- Sistema Monetário Nacional: (Real)
18.- Sistema Numeral Decimal.
19.- Teorema de Pitágoras.
20.- Unidade de Medidas e comprimento.
III. – CONHECIMENTOS GERAIS:
1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.
3.- Cultura brasileira.
4.- Ecologia e meio-ambiente.
5.- Economia, política e sociedade no Brasil.
6.- História Geral e do Brasil.
7.- Literatura Brasileira e Mundial.
05. – ENCANADOR Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros, torneiras, chuveiros, conexões, aquecedores elétricos e etc.
2.- Conhecimento de análise de desenhos, especificações, esquemas e outras informações.
3.- Conhecimento de aparelhos de medição, ferramentas e equipamentos da profissão.
04. - Conhecimento de montagem de quadros de comando, ligação de motores de bomba d’água e chaves de partida.
5.- Conhecimento de qualidade e segurança.
6.- Conhecimento de trabalhos rotineiros do Encanador.
7.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais.
8.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de implantação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto.
9.- Conservação, instalação e montagem de Sistemas de tubulações de material metálico ou não metálico.
10.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho.
11.- Estruturação de instalações hidráulicas.
12.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral.
13.- Instalação, Conserto e manutenção de hidráulica, em PVC soldável e roscável, ferro e cobre, água quente e fria.
14.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos.
15.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto.
16.- Instalação e Manutenção de Caixas d’água.
17.- Instalação da rede de água e esgoto de obras da Construção Civil.
18.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto.
19.- Instrumentos de marcação e traçagem.
20.- Leitura de informações em croquis, esquemas ou projetos.
21.- Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e de instalações hidráulicas.
22.- Noções de Hidráulica.
23.- Noções de projeto hidráulico, de vazão e pressão, perda de carga, perda por conexões, problemas com ar no encanamento, etc.
24.- Noções sobre normas de Segurança do trabalho.
25.- Reparos e substituições de peças.
26.- Segurança do Trabalho.
27.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos, ferramentas comuns e específicas da Profissão.
28.- Uso de equipamentos de proteção individual.
V. – PROVA PRÁTICA.
06. –FISCAL DE OBRAS
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Concretagem.
2.- Elaboração de relatórios, croquis, cálculo de áreas e tabelas.
3.- Ferramentas.
4.- Finalidades da Fiscalização.
5.- Galerias.
6.- Metragem.
7.- Normas de Fiscalização e autuação.
8.- Redes de Água e Esgoto.
07. – LEITURISTA
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima). IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Cadastro (organizações e alterações).
2.- Emissão de Contas.
3.- Planilhas (organização e cálculos).
08. – TELEFONISTA
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. - Assuntos correlatos à respectiva área.
2. - Atendimento telefônico (formas de tratamento, linguagem, tom de voz e domínio da informação solicitada).
3. - Equipamentos de Segurança.
4. - Equipamentos eletrônicos e telefônicos.
5. - Mesas telefônicas: transferências das ligações, modo de espera e recursos diversos.
6. - Operação de equipamento PABX (Digital).
7. - Regras de Comunicação.
8. - Segurança no Trabalho.
V. – PROVA PRÁTICA.
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
PARA OS CARGOS DE: AUXILIAR DE ENCANADOR, AUXILIAR DE E.T.E., AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, MOTORISTA, OPERADOR DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO e ZELADOR DE E.T.E.
I. - PORTUGUÊS
1.- Acentuação.
2.- Alfabeto - vogais e consoantes.
3.- Artigos.
4.- Interpretação de texto.
5.- Maiúsculas e minúsculas.
6.- Orações.
7.- Plural.
8.- Pontuação.
9.- Sílabas.
10.- Sinônimos e antônimos.
11.- Substantivos.
II. - MATEMÁTICA
1.- As quatro operações.
2.- Números Naturais.
3.- Operações por Frações.
4.- Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.
5.- Unidade de Medidas e Comprimento.
III. – CONHECIMENTOS GERAIS
1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.
3.- Cultura brasileira.
4.- Ecologia e meio-ambiente.
5.- Economia, política e sociedade no Brasil.
6.- Literatura Brasileira e Mundial.
7.- História Geral e do Brasil.
9. – AUXILIAR DE ENCANADOR
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Concertos, instalação, reparos ou substituição de encanamentos, registros.
2.- Conhecimento de especificações, esquemas e outras informações.
3.- Conhecimento de aparelhos ferramentas e equipamentos da profissão.
04. - Conhecimento de qualidade e segurança.
5.- Conservação de ferramentas, equipamentos e materiais.
6.- Conservação e manutenção das redes de água e esgoto e de realização de ligações de água e esgoto.
7.- Conservação e instalação de tubulações de material metálico ou não metálico.
8.- Equipamentos de Segurança e Segurança do Trabalho.
9.- Identificação de defeitos diversos em instalações hidráulicas, Rede de Distribuição e em instalações internas em geral.
10.- Instalação e manutenção de equipamentos e sistemas hidráulicos.
11.- Instalação e Manutenção de redes de distribuição e encanamentos de água e esgoto.
12.- Instalação e Manutenção de Caixas d’água.
13.- Instalação de rede primária e secundária de água e esgoto.
14.- Noções de Hidráulica.
15.- Reparos e substituições de peças.
16.- Técnicas de uso, manuseio, Conservação e Armazenamento de instrumentos, equipamentos, ferramentas comuns e específicas da Profissão.
17.- Uso de equipamentos de proteção individual.
V. – PROVA PRÁTICA.
10. – AUXILIAR DE E.T.E.
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.
2.- Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.).
3.- Ferramentas e equipamentos da área.
4.- Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.
5.- Noções de capinação, transporte de entulhos e varrição.
6.- Segurança no Trabalho.
7.- Serviços Gerais de Limpeza.
8.- Prática Geral em Limpeza Pública.
11. – AUXILIAR DE MANUTENÇÃO.
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Análise de qualidade de peças de reposição.
2.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.
3.- Conhecimento de Qualidade e Segurança.
4.- Consertos, instalação, reparos ou substituição de fios e outros equipamentos.
5.- Ferramental para manutenção – tipos, nomenclaturas, usos etc.
6.- Inspeção e diagnóstico do estado da parte elétrica – estado geral, de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou falhas, indicação para manutenção preventiva e corretiva.
7.- Montagem e desmontagem, análise de peças, substituição e regulagens diversas.
8.- Principais emergências.
9.- Soldas – conhecimentos, execução, tipos e usos/adequações.
10.- Uso de equipamentos de proteção individual.
11.- Voltagens.
V. – PROVA PRÁTICA.
12. – MOTORISTA
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Amperímetro.
2.- Anormalidades no funcionamento do veículo e reparos.
3.- Aplicação de produtos para a higienização dos veículos.
4.- Assuntos correlatos e gerais à respectiva área.
5.- Atendimento ao usuário.
6.- Água do radiador.
7.- Bateria.
8.- Cidadania.
9.- Condições do veículo.
10.- Conservação e limpeza de equipamentos, materiais, veículos outros).
11.- Diagnóstico de defeitos em veículos.
12.- Direção Defensiva.
13.- Documentação do veículo.
14.- Equipamentos de Segurança e Obrigatórios.
15.- Ferramentas e Equipamentos obrigatórios e acessórios.
16.- Freios.
17.- Inspeção de freios, parte elétrica, pneus e outros mecanismos.
18.- Inspeção e diagnóstico do estado de veículos automotores – estado geral (Mecânica,
Estado de funcionamento, componentes ou sistemas com problemas ou com falhas, indicação para manutenção preventivas e corretivas.
19.- Leitura de roteiros e mapas rodoviários.
20.- Noções Básicas de mecânica de autos.
21.- Normas de Segurança no Trabalho e de segurança veicular.
22.- Óleo de freio.
23.- Prevenção de Acidentes.
24.- Primeiros Socorros.
25.- Proteção ao Meio Ambiente.
26.- Psicologia e Segurança no Trânsito.
27.- Relacionamento Inter-pessoal
28.- Reparos de emergência. Pequenos reparos. Substituição de peças.
29.- Rodovias Paulistas e Noções de Rodovias Brasileiras.
30.- Sinaleiros.
31.- Transportes.
32.- Utilização de Extintores de Incêndio.
33.- Velocímetro.
Legislação e Regras Gerais de Circulação e Conduta:
- Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. – Código de Trânsito Brasileiro.
- Sinalizações de Trânsito.
V. – PROVA PRÁTICA.
13. – OPERADOR DE ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO.
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima). V– CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Noções de bombas hidráulicas.
2. Noções de painéis elétricos.
14. – ZELADOR DE E.T.E.
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Assuntos correlatos e gerais da respectiva área.
2.- Equipamentos de Segurança (E.P.I. e E.P.C.).
3.- Ferramentas e equipamentos da área.
4.- Limpeza de equipamentos e conservação de materiais.
5.- Noções de capinação, transporte de entulhos e varrição.
6.- Segurança no Trabalho.
7.- Serviços Gerais de Limpeza.
8.- Prática Geral em Limpeza Pública.
V. – PROVA PRÁTICA.
ALFABETIZADO
PARA OS CARGOS DE: OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS e SERVENTE. I. - PORTUGUÊS
1.- Acentuação.
2.- Alfabeto - vogais e consoantes.
3.- Artigos.
4.- Interpretação de texto.
5.- Maiúsculas e minúsculas.
6.- Orações.
7.- Plural.
8.- Pontuação.
9.- Sílabas.
10.- Sinônimos e antônimos.
11.- Substantivos.
II. - MATEMÁTICA
1.- As quatro operações.
2.- Números Naturais.
3.- Operações por Frações.
4.- Resolução de problemas envolvendo as quatro operações.
5.- Unidade de Medidas e Comprimento.
III. – CONHECIMENTOS GERAIS
1.- A questão da cidadania no tempo e em diferentes espaços.
2.- Assuntos da atualidade: acontecimentos nacionais e internacionais abordados em jornais, revistas, programas de rádio e T.V.
3.- Cultura brasileira.
4.- Ecologia e meio-ambiente.
5.- Economia, política e sociedade no Brasil.
6.– Literatura Brasileira e Mundial.
7.– História Geral e do Brasil.
15. – OPERÁRIO DE SERVIÇOS GERAIS.
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Assuntos correlatos à respectiva área.
2.- Conservação de equipamentos, ferramentas, utensílios e materiais.
3.- Conservação e limpeza de áreas verdes, praças, ruas, terrenos baldios e outros logradouros públicos.
4.- Conservação e manutenção de próprios municipais.
5.- Equipamentos de segurança.
6.- Noções básicas de instalações e manutenções elétricas.
7.- Noções de assentamento de tubos de concreto.
8.- Noções de capinação, limpeza, transporte de entulhos e varrição.
9.- Noções de compactação de solo.
10.- Noções quanto à preparação de argamassa, massa corrida, reboco e tintas, visando o assentamento de tijolos, pisos,
pinturas de paredes e outros.
11.- Segurança no trabalho. 12- Produtos de Higiene e Limpeza – usos, indicações, dosagens, formas de utilização.
V. – PROVA PRÁTICA.
16. – SERVENTE.
Programa Mínimo:
I., II. e III.– PORTUGUÊS, MATEMÁTICA E CONHECIMENTOS GERAIS (Conforme Programa acima).
IV. – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1.- Assuntos correlatos à respectiva área.
2.- Segurança no trabalho.
V. – PROVA PRÁTICA.
ANEXO II
PROVA ESCRITA | PROVA PRÁTICA | ||||||
CARGOS | Nº de Questões | Nº de questões/Matérias | Valor por Questão | Pontos | Duração da Prova | Prova Prática | Critério para Aprovação |
01.- Auxiliar de Encanador | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |
02.- Auxiliar de E.T.E. – Estação de Tratamento de Esgoto | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
03.- Auxiliar de Manutenção | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |
04.- Contador | 40 | 40 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
05.- Encanador | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |
06.- Fiscal de Obras | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
07.- Leiturista | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
08.- Motorista | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |
09.- Operador de Estação de Bombeamento | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
10.- Operador de E.T.A. – Estação de Tratamento de Água. | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
11.- Operador de E.T.E. – Estação de Tratamento de Esgoto | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
12.- Operador de Folha de Pagamento | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | NÃO | Vide item 6.1.1 do Edital |
13.- Operário de Serviços Gerais | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |
14.- Servente | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |
15.- Telefonista | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |
16.- Zelador de E.T.E. | 40 | 10 de Português, 10 de Matemática, 10 de Conhecimentos Gerais e 10 de Conhecimentos Específicos | 2,50 | 100 | 2h30min | SIM Vide item 6.1.3 do Edital | Vide item 6.1.2 do Edital |