DAE - Departamento de Água e Esgoto de Bauru - SP

DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE BAURU

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2007-DAE (ABERTURA DE INSCRIÇÕES)

O Dr. José Clemente Rezende, Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, entidade autárquica da Prefeitura Municipal de Bauru, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que realizará, de acordo com as disposições constantes no Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei 3.373/91) e Lei de Criação (nº 1.006 de 24 de dezembro de 1962 e suas alterações), Concurso Público, de provas, sob a organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio Mesquita Filho” – VUNESP, e supervisão da Comissão nomeada pela Portaria nº108/2007-DAE, publicada em 10.03.2007, para provimento do cargo de Procurador Jurídico I, no regime estatutário, de seu quadro de pessoal, vago e dos que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do Concurso, que se regerá de acordo com as Instruções deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DO CARGO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de uma vaga para o cargo, bem como das que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

1.1. De acordo com o disposto no item 37, do Decreto 3.298/1999: “Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.”

2. O cargo, código do cargo; número de vaga; escolaridade/requisito exigido para o cargo; vencimento (em R$); carga horária semanal (CHS); e o valor da taxa de inscrição (em R$) constam no quadro a seguir.

CARGO

CÓDIGO

VAGA

ESCOLARIDADE / REQUISITO

VENCIMENTO

CHS

INSCRIÇÃO

Procurador Jurídico I

001

1

Ensino Superior Completo em Direito e registro na OAB

1.666,18

30

60,00

2.1. De acordo com a conveniência e a critério da Presidência do DAE Bauru, bem como concordância do candidato, a carga horária semanal poderá ser estendida para 40 horas, passando o vencimento a ser de R$ 3.239 ,28.

2.2. O candidato aprovado e empossado prestará serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, ressalvada a necessidade de disponibilidade no período noturno, sábados, domingos e feriados, bem como receberá o benefício vale-compra, no valor de R$ 132,00 como base a referência vigente no mês de março de 2007.

2.3. O vencimento tem como base a referência vigente no mês de março de 2007.

I – DA ATRIBUIÇÃO DO CARGO

Assessora e representa juridicamente o Departamento, atuando na realização de negócios jurídicos, participando no desenvolvimento de processos, preparando e analisando contratos em geral, e prestado consultoria jurídica, para defender direitos e interesse da organização.

I – DAS INSCRIÇÕES (com isenção de taxa – item 10; com pagamento de taxa – item 11)

1. As inscrições poderão ser feitas em um dos períodos constantes do item 10 ou do item 11 deste Capítulo, neste Edital.

2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para provimento do cargo (item 2, do Capítulo I, neste Edital), que deverão estar/ser plenamente atendidas na data da nomeação, ocasião em que deverá comprovar, mediante entrega de documentos:

2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.2. ter 18 anos completos de idade, respeitada a data prevista para o término do prazo da respectiva inscrição, conforme o caso (item 10 ou 11 deste Capítulo, neste Edital);

2.3. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

2.4. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.5. estar com o CPF regularizado;

2.6. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do cargo até a data da nomeação;

2.7. não registrar antecedentes criminais; e

2.8. ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

3. Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora da forma e do prazo estabelecido neste Edital.

4. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição, implicará o cancelamento da inscrição do candidato, se verificada irregularidade a qualquer tempo.

6. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão e pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

6.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado na(s) prova(s) e que o fato seja constatado posteriormente.

7. As informações prestadas, pessoalmente ou por procurador, na ficha de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru, o direito de excluir do Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

8. No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua entrega quando da nomeação, sob pena de exclusão do candidato do Concurso Público.

9. Informações complementares referentes à inscrição, poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, e, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300.

10. A inscrição com isenção de taxa de inscrição (para candidatos que se enquadrarem nas disposições previstas na Lei Municipal nº 4385, de 15 de abril de 1999 e alterações) poderá ser realizada no período de 26.03.2007 a 04.04.2007, somente na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, conforme procedimento abaixo descrito:

10.1 O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos da Lei Municipal nº 4385, de 15 de abril de 1999, que “isenta do pagamento de taxas de inscrição para Processo Seletivo ou Concurso Público Municipal os que comprovarem, com documentação, doação de sangue, no mesmo ano, em hospitais públicos”, deverá:

10.1.1 comparecer, pessoalmente ou por procuração, no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João n.º 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas;

10.1.2. comprovar a condição de pessoa doadora de sangue, conforme disposto no artigo 1º. da Lei Municipal nº 4385, de 15 de abril de 1999, mediante entrega dos seguintes documentos:

10.1.2.1. documento de identificação (em original), com foto, acompanhado de cópia simples;

10.1.2.2. comprovante de doação de sangue, no ano de 2007, em hospital(is) público(s), em original, acompanhado de cópia simples; e

10.1.2.3. procuração, individualizada para cada candidato (original), que ficará retida com a documentação entregue, acompanhada do respectivo documento de identificação (em original), do procurador, com foto. 10.1.3 aguardar, até 14.04.2007, a divulgação, no Diário Oficial local, do Edital de Deferimento/Indeferimento de Inscrições realizadas com base na Lei Municipal nº 4385, de 15 de abril de 1999 e alterações.

10.2 Não deverá ser paga quantia alguma quando da inscrição com isenção de taxa realizada com base neste item deste Edital.

10.3 O não atendimento às exigências de que trata a Lei Municipal nº 4385, de 15 de abril de 1999 e alterações, implicará indeferimento da isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para recurso, devendo, por conseguinte, o candidato, proceder à sua inscrição, conforme previsto no item 11 deste Capítulo, com o recolhimento da taxa de inscrição.

11. A inscrição com pagamento da taxa de inscrição deverá ser feita pela internet, no período das 10 horas de 26.03.2007 às 16 horas de 20.04.2007, respeitando o procedimento abaixo descrito:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o “link” correlato ao Concurso Público;

c) ler o Edital e preencher a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para encerramento da inscrição.

11.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

11.2. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

11.3. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

11.4. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

11.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a mais ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

11.8. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta ou falha de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

11.8.1. Após às 16 horas (horário de Brasília) de 20.04.2007, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

11.9. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará não efetivação da inscrição.

11.10. O candidato poderá, também, efetuar sua inscrição em um dos Infocentros (locais públicos para acesso à internet) do PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, localizados em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado, entre elas:

Bauru

Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina

Duartina

Av. São Paulo, 278 - Centro

Gália

Rua José Garib, 410 - Centro

Jaú

Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro

11.10.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

IV – DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS; DA SOLICITAÇÃO DE PROVAS ESPECIAIS; DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS (NOS MOLDES DO PREVISTO NO DECRETO Nº 3.298/1999)

1. Antes de se inscrever, a pessoa portadora de necessidades especiais deverá observar o disposto no artigo 37, do Decreto 3.298/1999, tendo em vista que as atribuições do cargo deverão ser compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social (artigos 3º e 4º, do Decreto 3.298/1999). 2.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Para concorrer como portador de necessidades especiais o candidato deverá, nos prazos fixados no item 5, deste Capítulo, neste Edital, especificar qual o tipo de deficiência que apresenta, bem como encaminhar à Fundação VUNESP, Caixa Postal 6 1067-4, Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP, ou entregar pessoalmente, ou por procuração, de segunda a sexta-feira das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4. O candidato deverá, ainda, encaminhar, à Fundação VUNESP, Caixa Postal 6 1067-4, Água Branca/Perdizes – São Paulo/SP, ou entregar pessoalmente, ou por procuração, de segunda a sexta-feira das 9 às 16 horas, ou por SEDEX, na Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, e nos mesmos prazos determinados no item 5, deste Capítulo, neste Edital, requerimento(s) especial(is), desde que necessite de:

4.1. tratamento diferenciado nos dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, inclusive, se for o caso, de solicitação de prova especial, em braile ou ampliada (§ 1º, do artigo 40, do Decreto 3.298/ 1999);

4.2. tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência (§ 2º, do artigo 40, do Decreto 3.298/1999).

5. Os prazos a serem observados quanto ao item 4 deste Capítulo, neste Edital, serão os seguintes: 5.1. de 26.03.2007 a 04.04.2007 – para os candidatos que procederem à inscrição com isenção de taxa de inscrição, conforme Lei Municipal nº 4385, de 15 de abril de 1999, (item 10, do Capítulo II, deste Edital); 5.2. de 26.03.2007 a 20.04.2007 – para os candidatos que procederem à inscrição nos moldes do previsto no item 11, do Capítulo II, deste Edital.

6. O candidato que não o fizer, nas datas previstas no item 5, deste Capítulo, neste Edital, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada nem as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

6.1. Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT – ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

7. O candidato que não declarar ser portador de deficiência, no ato da inscrição, bem como não atender ao solicitado nos itens anteriores, neste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e não terá o tempo adicional concedido.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista específica de portadores de deficiência.

9. A pessoa portadora de necessidades especiais, tendo em vista o disposto no artigo 41, do Decreto 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne:

9.1. ao conteúdo das provas;

9.2. à avaliação e aos critérios de aprovação;

9.3. ao horário e ao local de aplicação das provas; e

9.4. à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

10. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas (geral e especial), contendo, a primeira (geral), a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda (especial), somente a pontuação destes últimos, conforme previsão constante do artigo 42, do Decreto 3.298/1999.

11. Os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) serão convocados pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do Capítulo IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, deste Edital.

12. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral de Classificados.

13. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou aquele que não comparecer à Perícia Médica.

14. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

V – DAS FASES / DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes fases e provas.

1.1. Primeira Fase - Prova Objetiva - Conhecimentos Específicos – 80 (oitenta) itens; e

1.2. Segunda Fase - Prova Prático-Profissional - 1 (uma) peça prático-profissional.

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, deste Edital.

2.1. A prova objetiva conterá 80 (oitenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada e terá a duração de 4 (quatro) horas, com a seguinte composição:

a) Lei Orgânica do Município: 6 questões;

b) Regimento Interno: 6 questões;

c) Direito do Trabalho: Estatuto dos Servidores Públicos Municipais: 4 questões;

d) Direito Administrativo: 12 questões;

e) Direito Civil: 8 questões;

f) Direito Processual Civil: 12 questões;

g) Direito Constitucional: 12 questões;

h) Direito Previdenciário: 4 questões;

i) Direito Comercial: 4 questões;

j) Direito Tributário: 7 questões; e

k) Direito Penal: 5 questões.

3. A prova prático-profissional será composta de 1 (uma) peça processual e elaborada em consonância com o conteúdo de Conhecimentos Específicos, constante do Anexo I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, neste Edital, com duração de 2 (duas) horas, conforme disposto no Capítulo VI deste Edital.

VI – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS (OBJETIVA E PRÁTICO-PROFISSIONAL)

1. As provas (objetiva e prático-profissional) serão realizadas na cidade de Bauru, com data prevista para sua realização em 27.05.2007, nos horários das 9 e das 14 horas. Os locais serão divulgados no Edital de Convocação para as Provas (item 2 deste Capítulo, neste Edital).

1.1. Caso o número de candidatos, para prestar a prova, exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Bauru, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

1.2. O horário efetivo de início da prova será definido em cada sala de aplicação.

2. A confirmação da data e do horário e informações sobre o local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial local.

3. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para as provas, o candidato deverá:

3.1. verificar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial local; ou

3.2. consultar os sites www.vunesp.com.br ou www.daebauru.com.br; ou

3.3. contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas; ou

3.4. consultar o sistema TTS (Text to Speach), pelo telefone (0X1 1) 3874-6300, digitando o número do respectivo CPF; ou

3.5. verificar a listagem afixada no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, situado na Av. Padre João n.º 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, deverá ser feito contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

4.1. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar as provas, se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5. O candidato somente poderá realizar as provas na respectiva data, horários e local constantes do Edital de Convocação.

5.1. Não será aceita nenhuma justificativa de ausência ou de comparecimento em local, data ou horários incorretos, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do respectivo Edital de Convocação no Diário Oficial local.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas constante no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos documentos de identidade: Cédula de Identidade (RG); ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Certificado Militar; ou Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97, dentro do prazo de validade; ou Passaporte, dentro do prazo de validade;

6.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia; e

6.3. comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

7. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, deste Edital, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

7.1. Em caso de não apresentar, no dia da realização da prova, por motivo de esquecimento, um dos documentos citados no item 6, deste Capítulo, neste Edital, o candidato fará a prova condicionalmente, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, comprometendo-se, até o final da respectiva prova, a apresentar documento hábil de identificação, sob pena de ter sua prova anulada.

8. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias.

9.1. O candidato poderá realizar as provas, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

10. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, data e horários preestabelecidos.

12. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

13. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá preencher a correção do dado em formulário específico, datar, assinar e entregar ao fiscal da sala.

13.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

14. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando as provas.

15. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.

16. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

16.1. Não haverá compensação, do tempo destinado à amamentação da criança, ao tempo de prova da candidata.

17. Durante a prova objetiva e a prova prático-profissional, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de códigos, livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, relógio de pulso com calculadora, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, e boné.

18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova depois de transcorrido o tempo de 50% (cinqüenta por cento) da duração de cada uma das provas.

19. No ato da realização da Prova Objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

19.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como apor sua assinatura no campo apropriado.

19.2. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova, ao fiscal de sala. O candidato, após transcorrido o tempo de 50% da duração de sua prova, ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões da Prova Objetiva.

19.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

19.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

20. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

21. A Prova Prático-Profissional será aplicada a todos os candidatos inscritos, no mesmo dia da aplicação da prova objetiva, em período diferente ao da prova objetiva, sendo avaliadas somente a dos primeiros 30 (trinta) candidatos habilitados na prova objetiva, aplicados os critérios de desempate previstos no item 2, do Capítulo VIII, deste Edital, excetuando-se somente para essa finalidade, os seus itens 2.1. e 2.2.

21.1. A sua duração será de 2 (duas) horas.

21.2. O candidato receberá o Caderno da Prova Prático-Profissional no qual deverá desenvolver/redigir a resposta, com caneta de tinta azul ou preta, no local especialmente reservado para tal finalidade.

21.3. Ao final da execução dessa prova ou decorrido o tempo total de duração da mesma, o candidato deverá entregar, ao fiscal, o Caderno da Prova Prático-Profissional.

21.4. Não serão computadas questões não respondidas, emenda ou rasura, ainda que legível nem respondidas fora do local determinado para a resposta.

21.5. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.

21.6. O preenchimento do Caderno da Prova Prático-Profissional é de inteira responsabilidade do candidato devendo o mesmo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno da Prova Prático-Profissional.

21.7. O Caderno da Prova Prático-Profissional é o único documento válido para sua correção.

21.8. Os critérios observados para sua correção levarão em conta os conhecimentos e os aspectos técnicos, obediência às normas gramaticais da língua portuguesa, assim como o raciocínio, a fundamentação e a sua consistência.

21.9. A prova prático-profissional será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

21.10. Será considerado habilitado na prova prático-profissional o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

21.11. Seu caráter será eliminatório e classificatório.

21.12. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

21.13. O não comparecimento do candidato para esta prova caracterizará desistência do candidato e, conseqüentemente, em eliminação do Concurso.

21.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada.

22. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

22.1. apresentar-se após o horário estabelecido e em local e data diferentes do Edital de Convocação;

22.2. não comparecer ao Concurso Público, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

22.3. não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 6.1. deste Capítulo, neste Edital;

22.4. ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

22.5. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

22.6. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

22.7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

22.8. fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

22.9. não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas/Caderno da Prova Prático-Profissional ou qualquer outro material de aplicação da prova;

22.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

22.11. estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

22.12. estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu; relógio de pulso com calculadora;

22.13. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

23. O candidato, se necessário, deverá solicitar, em tempo hábil e por escrito, à Comissão do Concurso, mediante protocolo, autorização para auxílio para transcrição/preenchimento de sua Folha Definitiva de Respostas e/ou do Caderno da Prova Prático-Profissional, sob pena de nulidade de sua prova.

VI – DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado, nesta prova, o candidato que obtiver, nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

3. O caráter desta prova será eliminatório e classificatório.

4. O candidato não habilitado ou não convocado para a 2ª. fase (correção da prova prático-profissiional), será eliminado do Concurso Público.

VI – DA PONTUAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. A pontuação final de cada candidato corresponderá à somatória das notas obtidas na prova objetiva e na prova prático-profissional.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

2.1. aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

2.2. que obtiver maior nota na prova prático-profissional;

2.3. que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Administrativo;

2.4. que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Processual Civil;

2.5. que obtiver maior número de acertos nas questões de Direito Constitucional;

2.6. mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

2.7. Persistindo o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência) e outra especial (portadores de deficiência aprovados), conforme previsão constante do artigo 42, do Decreto 3.298/1999, bem como do § 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683/92.

2.1. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral (§ 3º, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 683/92).

3. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da Lista de Classificação, os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) serão convocados pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada (artigo 3º, da Lei Complementar nº 683/92).

3.1. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será divulgada no Diário Oficial local, bem como disponibilizada nos sites www.vunesp.com.br e www.daebauru.com.br, em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, contados a partir da data da divulgação, para que os interessados retirem, no local indicado, o formulário para a perícia médica.

3.2. A perícia médica será realizada a cargo do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, por especialista na área de deficiência de cada candidato, para verificação da compatibilidade da deficiência do candidato, com o exercício das atribuições do cargo, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo exame.

3.3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, se requisitado pelo candidato, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, oportunidade em que o candidato poderá indicar um profissional para participar e acompanhar a junta.

3.4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da ciência do laudo referido no item 3.2., deste Capítulo, neste Edital.

3.5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.

3.6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos do previsto no § 5º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 683/92.

4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral de Classificados.

5. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou aquele que não comparecer à perícia médica.

6. Após a posse, a necessidade especial declarada não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

X - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil subseqüente à data da publicação que lhe deu origem no Diário Oficial local.

2. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão. Deverá ser encaminhada uma cópia do recurso acompanhada do original.

3. O recurso (vide Anexo II) deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, e protocolado, pessoalmente ou por procuração, na sede do Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) endereço completo;

e) cargo e código do cargo para o qual se inscreveu;

f) questionamento;

g) embasamento do recurso;

h) local, data e assinatura.

4. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou em letra de forma, com assinatura do candidato (ou de seu procurador), não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

4.1. Quando o recurso for interposto por procurador, o instrumento de mandato deverá ser anexado ao recurso.

5. Os recursos recebidos serão encaminhados à Fundação VUNESP para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru, para decisão, dentro dos prazos legais.

6. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso.

7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

9. Não será conhecido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

10. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de provas.

11. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação no Diário Oficial local, afixação no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/ SP, e disponibilizado nos sites www.vunesp.com.br e www.daebauru.com.br.

XI – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado neste Concurso somente será investido no cargo se atender, na data da nomeação, os seguintes requisitos, bem como proceder à entrega dos respectivos documentos (em original), acompanhados de suas cópias, devidamente autenticadas em cartório, que comprovem:

1.1. ter sido classificado e aprovado neste Concurso;

1.2. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de estrangeiros;

1.3. ter no mínimo 18 anos de idade;

1.4. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

1.5. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.6. possuir a escolaridade e os requisitos exigidos (diploma + registro na OAB);

1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada pelo Serviço Médico indicado pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru;

1.8. não ter contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do Serviço Público;

1.9. entregar declaração de bens atualizada até a data da posse;

1.10. entregar declaração da ficha funcional, se servidor ou ex-servidor público municipal;

1.11. apresentar/entregar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse; e

1.12. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer dos requisitos especificados no item 1 deste Capítulo e daqueles que vierem a ser estabelecidos em seu item 1.11.

XII – DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

1. Após a homologação do resultado, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru nomeará os candidatos aprovados, de acordo com a sua necessidade e pela ordem de classificação, e os encaminhará para realizar Exame Médico de Sanidade e Capacidade Física Mental.

2. O candidato nomeado deverá comparecer ao Departamento de Água e Esgoto de Bauru para apresentação/entrega dos documentos originais, acompanhados de cópias autenticadas em cartório, que comprovem os requisitos para provimento e demais condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

3. Apenas serão empossados os candidatos aptos nos exames médicos, não sendo admitidos pedidos de reconsideração ou recursos de tais exames.

4. Caso haja dúvidas quanto aos comprovantes apresentados pelo candidato, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru poderá exigir a apresentação de documentos ou provas complementares a fim de viabilizar a nomeação.

5. A nomeação para os cargos dar-se-á pelo regime estatutário, ficando o servidor sujeito a estágio probatório.

XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. A inexatidão ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.1. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação e à preferência na nomeação.

4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, uma única vez e por igual período.

5. Caberá ao Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Bauru a homologação do resultado final deste Concurso Público.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial local, bem como afixado no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, e disponibilizado nos sites www.vunesp.com.br e www.daebauru.com.br.

7. As informações sobre o presente Concurso, serão prestadas:

7.1. até a publicação da homologação: pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0XX1 1) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br;

7.2. após a homologação: pessoalmente, no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas, bem como pela internet, no site www.daebauru.com.br.

8. Em caso de alteração de algum dado cadastral até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Concurso, pessoalmente, no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP, de segunda a sexta-feira, das 9 às 11 horas e das 14 às 17 horas.

8.1. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Concurso Público, seu endereço atualizado, visando eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua localização para atendimento da convocação.

9. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Concurso Público e de documentos e objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de prova.

10. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11. O Departamento de Água e Esgoto de Bauru e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, servindo a própria publicação no Diário Oficial local, de documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial local; ficarão disponíveis no Departamento de Água e Esgoto de Bauru, na Rua Padre João, 11-25, Alto da Cidade, Bauru/SP; bem como divulgados nos sites www.vunesp.com.br e www.daebauru.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso do Departamento de Água e Esgoto de Bauru.

14. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Departamento de Água e Esgoto de Bauru, poderá anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, se verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

17. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Lei Orgânica do Município de Bauru– disponível no site www.daebauru.com.br.

Regimento Interno do DAE Bauru – disponível no site www.daebauru.com.br.

Direito do Trabalho – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – disponível no site www.daebauru.com.br.

Direito Administrativo – Administração Pública - princípios fundamentais, poderes e deveres. Uso e Abuso do poder. Organização Administrativa Brasileira (D.L.200/67 e 900/69-CF/88 artigos 37 e seguintes EC 19/98). Poderes Administrativos - vinculado, discricionário, hierárquico, regulamentar, disciplinar e de polícia. Processo Administrativo Disciplinar - do ato administrativo, conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies. Anulação e revogação. Licitação e contratos (Leis nºs 8.663/93, 8.883/94, 9.684/98 e Decreto Federal nº 2.743/98) – modalidades de contratos administrativos, agentes e servidores públicos, administração direta e indireta. Serviços delegados. Convênios e consórcios. Regimes Jurídico do servidor público municipal de Avaré - direitos, deveres, responsabilidades. Intervenção no domínio econômico. Controle da Administração Pública. Controle externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle jurisdicional - sistemas de contencioso, administrativo e de jurisdição uma. Instrumento do controle jurisdicional. Investidura. Processo disciplinar. Serviços Públicos - Concessão, permissão, autorização e delegação. Bens Públicos. Poder de Polícia. Desapropriação. Processos Administrativos. Responsabilidade Civil do Estado. Limitações à Propriedade Privada. – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – disponível no site www.daebauru.com.br.

Direito Civil – Fontes formais do direito positivo. Vigência e eficácia. Conflitos de leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e aplicação da lei. Pessoa natural - começo e fim da personalidade, capacidade de fato e de direito, pessoa absoluta e relativamente incapaz. Pessoa jurídica – classificação. Pessoa jurídica de direito público e privado - personalidade jurídica, representação e responsabilidade. Registro civil. Domicílio da pessoa natural e jurídica, pluralidade e mudança de domicílio. .Bens - classificação, bens fora do comércio. Atos e fatos jurídicos - conceito e classificação, interpretação dos atos jurídicos, defeitos dos atos jurídicos, erro, dolo, coação, simulação e fraude. Modalidades - condição suspensiva, condição resolutiva e termo, forma, nulidade absoluta e relativa, ratificação. Atos ilícitos - conceito e espécies, prescrição - causas suspensivas e interruptivas. Direito das coisas - posse e propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias – enfiteuse e servidões. Direitos reais de garantia - penhor, anticrese e hipoteca. Direito das obrigações - modalidades, cláusula penal, efeito das obrigações, pagamento por consignação, com sub-rogação, imputação, novação, transação, compromissos, confusão e remissão. Perdas e danos. Juros de mora. Cessão de crédito. Contratos - espécies, obrigação por declaração unilateral de vontade, obrigações por atos ilícitos. Responsabilidade Civil. Teoria da culpa e do risco. Dano moral. Liquidação das obrigações. Concurso de credores. Correção Monetária.

Direito Processual Civil – Jurisdição - características, poderes, princípios, espécies. Competência - espécie, perpetuação, modificações, continência, prevenção. Incompetência. Conflito de competência. Ação - conceito, teoria, condições, classificação, elementos. Cumulação de ações. Processos - conceito, espécies, procedimento, princípios, pressupostos, formação do processo. Sujeitos da relação processual - o Juiz, órgãos auxiliares, partes, sujeitos, capacidade, representação, substituto processual. Litisconsórcio e suas espécies - assistência, intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide, chamamento ao processo, embargos de terceiros, processo e procedimento. Petição inicial - pedido, formas, causa de pedir, modificações de pedido. Resposta do réu - contestação, defesa de rito e mérito, defesa indireta, exceções, reconvenção, revelia. Atos processuais - formas, lugar, tempo, preclusão, prescrição, decadência, teoria das nulidades. A prova - espécies, objeto, ônus, valoração. Atos do Juiz - sentenças, estrutura, requisitos, classificação, defeitos, efeitos, coisa julgada. A motivação das decisões judiciais - Procedimentos especiais, Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública. Execução de sentença - definitiva, provisória e liqüidação. Processo de Execução - das diversas espécies de execução, penhora, avaliação, arrematação, incidente. A defesa dos executados. Embargos em geral. Execução fiscal (Lei nº 6.830/80) – processamento. Recursos - generalidades, duplo grau, pressupostos, recurso extraordinário, especial, adesivo, apelação, agravo. Embargos de Declaração - Embargos Infringentes - representação e correição. Processo cautelar - estrutura, espécie, liminar, peculiaridades, execução. As recentes alterações do CPC.

Direito Constitucional – Teoria geral do Direito Constitucional - objeto e conteúdo do Direito Constitucional. Constituição - conceito e concepções de Constituição, classificação das constituições. Poder constituinte originário e derivado. Revisão constitucional. Controle de constitucionalidade. Direito constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação e integração das normas constitucionais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos sociais. Princípios do Estado de Direito. Princípio da legalidade. Princípio da igualdade. Princípio do controle judiciário. Garantias constitucionais - conceito e classificação. Remédios constitucionais - habeas-corpus, mandado de segurança, mandado de injunção, hábeas-data. Direito de Petição. Direitos políticos - sistema político e brasileiro. Federação - bases teóricas do federalismo, estado unitário, estado regional e estado federal, soberania e autonomia no estado federal, repartição de competência na Federação e suas técnicas, repartição de competência na Constituição de 1988, intervenção federal nos estados, intervenção federal nos municípios, Governo da União, unidade do poder estatal e a separação de poderes. Bases constitucionais da administração pública. Princípios e normas referentes à administração direta e indireta. Regime jurídico dos servidores públicos civis - regime único, isonomia. Direitos sociais aplicados aos servidores - aposentados e disponibilidade, estabilidade. Poder judiciário – organização. Estatuto constitucional da magistratura. Supremo Tribunal Federal - organização e competência. Superior Tribunal de Justiça - organização e competência. Justiça Federal - organização e competência. Ministério do Trabalho - organização e competência. Ministério Público. Advocacia Geral da União. Advocacia e Defensoria Pública (artigos 127 e 135). Bases constitucionais da tributação e das finanças públicas. Sistema Tributário Nacional - princípios gerais, limitação do poder de tributar, impostos da união, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, discriminação das rendas tributárias, repartição das receitas tributárias (artigos 145 e 162). Finanças públicas - princípios gerais, estrutura dos orçamentos públicos, princípios e normas constitucionais orçamentárias, elaboração da Lei Orçamentária, fiscalização contábil, financeira e orçamentária, controle interno, externo e tribunais de contas. Ordem econômica e financeira - princípios gerais, atuação do Estado no domínio econômico, ordem econômica e financeira. Política urbana - bases constitucionais do direito urbanístico. Política agrícola fundiária - reforma agrária. Sistema Financeiro Nacional.

Direito Previdenciário – Fundamentos da Previdência Social. Risco Social - conceito, classificação, contingências cobertas. Proteção Social - poupança individual, mutualidades e seguro privado, assistência privada e publica, seguro social e seguridade social. Relação previdenciária - natureza jurídica, elementos, sujeito, objeto, conteúdo e modo de formação. Contribuição previdenciária - natureza jurídica, da União, das empresas e dos segurados. Evolução da previdência social no Brasil - caixas por empresas e filiação por profissões, LOPS, INPS e SINPAS. Infortunística - noções fundamentais, conceito de acidente do trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Reparação do sinistro - teorias subjetiva, objetiva e social, procedimento judicial, custeio do seguro de acidente do trabalho. Seguridade social na Constituição Federal - saúde, previdência social e assistência social. Emenda Constitucional nº 20/98. Regime Geral de Previdência Social. Regimes Especiais - do servidor público federal, estadual e municipal.

Direito Comercial – Sociedades Comerciais - conceito, ato constitutivo, personalidade jurídica, contrato social, tipos de sociedades de pessoas. Sociedades por ações, sociedade aberta e fechada. Constituição, objeto, ações, capital social, assembléias gerais, administração. Direitos e deveres dos sócios. Administração e gerências. Títulos de crédito - conceito, característica e classificação, código de defesa do consumidor, princípios gerais, campo de aplicação. Sociedade por cota de responsabilidade limitada. Sociedades anônimas - objeto social, valores mobiliários, acionistas, órgãos sociais, operações de transformação, incorporações, fusão, cisão. Sociedades controladoras. Contratadas e controladas. Dissolução e liquidação das sociedades. Falência e concordata - normas gerais. Quadro geral de credores - classificação dos créditos. Intervenção e liquidação extrajudicial (Lei nº 5.024/74). Instituições sujeitas. Processo – efeitos. Cessação dos regimes. Indisponibilidade dos bens. Inquérito administrativo. Responsabilidade dos administradores e membros do conselho fiscal. Poderes e responsabilidades do interventor e liquidante. Sociedade de economia mista.

Direito Tributário – Conceito. Conteúdo. Natureza. Autonomia. Fontes. Relação com Direito Financeiro. Sistema Constitucional Tributário - poder de tributar, competência tributária, capacidade tributária, Código Tributário Nacional. Tributos - conceito, natureza jurídica, classificação, espécies, tributos e preço público. Princípios constitucionais do Direito Tributário - legalidade, isonomia, irretroatividade, anualidade e anterioridade, proibição de uso do tributo com efeito de confisco, diferenciação tributária, capacidade contributiva, imunidade tributária, impostos. União Federal - Estados-Membros, Municípios. Territórios - princípios e normas constitucionais. Rendas compatíveis. Legislação Tributária - vigência no tempo e no espaço. Aplicação - hermenêutica tributária. Lei interpretativa. Interpretação e integração de legislação tributária no Código Tributário Nacional. Obrigação Tributária - elementos, Lei, fato gerador, sujeitos e objetos. Sujeição passiva direta e indireta - espécies: principal e acessória. Domicílio Tributário. Crédito Tributário. Natureza Jurídica - características, função, efeitos, modalidades e alterabilidade. Suspensão – moratória. Depósito do montante integral. Reclamações e recursos. Mandado de Segurança. Extinção - pagamento, consignação e pagamento, compensação. Transação. Remissão. Conversão do depósito em renda. Pagamento antecipado e homologação do autolançamento. Decisão administrativa. Decisão judicial. Decadência. Prescrição. Exclusão. Isenção. Anistia. Garantias e privilégios. Preferência. Cobrança judicial. Concurso de credores. Falência. Concordata. Inventário do arrolamento. Liquidação e sociedade. Dívida Ativa. Certidão Negativa. Crédito tributário. Do Sistema Tributário nacional - princípios, competência tributária privativa, concorrente e residual. Tributos - conceito e espécie, contribuições sociais, de intervenções no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, empréstimos compulsórios, legislação tributária, vigência, eficácia, interpretação.

Direito Penal – Aplicação da Lei Penal. Princípios da legalidade e da anterioridade da Lei. Interpretação. Analogia. A Lei Penal no tempo. A Lei Penal no espaço. Conceito de crime. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a Ordem Tributária e a Ordem Econômica (Leis nºs 8.137/90 e 8.176/91). Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/85). Crimes falimentares (D.L. nº 7.661/45, artigos 186 a 199). Efeitos civis e trabalhistas da sentença penal. Crime contra a Organização do Trabalho. Crime culposo em função de ato ilícito.

ANEXO II – MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Concurso do Departamento de Água e Esgoto de Bauru

Nome _______________________________________________________ N.º de inscrição __________________________

Número do Documento de Identidade ______________________________________________________________________

Concurso Público ______________________________________________________________________________________

Cargo _______________________________________________________________________________________________

Endereço completo _____________________________________________________________________________________

Questionamento _______________________________________________________________________________________

Embasamento _________________________________________________________________________________________

Data ________________________________________________________________________________________________
 

ANEXO III – CRONOGRAMA (DATAS PREVISTAS)

DATAS

E VENTOS

26.03.2007

Início das inscrições (isentos)

26.03.2007

Início das inscrições (pagantes).

04.04.2007

Término das inscrições (isentos)

14.04.2007

Publicação do Edital de Deferimento / Indeferimento inscrições (isentos).

20.04.2007

Término das inscrições (pagantes).

Até 19.05.2007

Publicação do edital de convocação para a prova objetiva e para a prova prático-profissional.

27.05.2007

Aplicação da prova objetiva e da prova prático-profissional.

29.05.2007

Divulgação do gabarito da prova objetiva.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Bauru, em 10 de março de 2.007.

Dr. José Clemente Rezende

2000-2009 PCI Concursos