O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAÇOIABA – ESTADO DE PERNAMBUCO, torna público a todos quantos interessar que se encontram abertas às inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e avaliação de títulos, destinado ao preenchimento de cargos públicos no quadro de pessoal desta Prefeitura, constante do ANEXO I, para o preenchimento dos cargos públicos atualmente vagos, os que vierem a vagar e as novas vagas criadas dentro do prazo de validade do CONCURSO, observadas as disposições da Constituição Federal, da Constituição Estadual, da Lei Orgânica Municipal, demais normas pertinentes à matéria e às seguintes condições:
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público reger-se-á pelas normas do presente edital, dos editais complementares ou de retificação que venham a ser divulgados.
1.2. As provas para provimento dos cargos do Concurso Público da Prefeitura Municipal de ARAÇOIABA realizar-se-ão:
a) Em duas etapas para os candidatos aos cargos dos grupos 01, 02, 03, 04 e 05 que consistirão: 1) de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório; 2) de avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório.
b) Em uma única etapa para todos os candidatos aos cargos dos grupos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13 que consistirá: de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.
2. INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições poderão ser efetuadas:
1) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, Rua Antônio Carneiro, S/N - Centro – Araçoiaba – PE;
2) MARIFÁ LIVRARIA, Av. Estácio Coimbra, 687 - Centro – Carpina – PE;
O candidato fará o pagamento da taxa de inscrição mediante depósito em qualquer agência do Banco 001 – Banco do Brasil, Agência nº. 1.361-7, Conta nº. 24.115-2, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA – CONCURSO PÚBLICO, de acordo com os valores da tabela 01, abaixo:
Tabela 01 – TAXAS DE INSCRIÇÃO | |
GRUPOS | Valor |
01, 02, 03 e 04 | R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) |
05, 06 e 07 | R$ 40,00 (quarenta reais) |
08, 09, 10, 11, 12 e 13 | R$ 35,00 (trinta e cinco reais) |
2.2. Inscrição Presencial
2.2.1.Período: dias úteis de 12 a 30 de março de 2007.
2.2.2.Horário: 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas.
2.2.3.Para efetuar a Inscrição o candidato deverá:
a) Adquirir o Manual do Candidato no valor de R$ 5,00 (cinco reais);
b) Preencher corretamente o formulário de inscrição, parte integrante do Manual do Candidato;
c) Depositar a taxa de inscrição, de acordo com a tabela 01 deste Edital, QUALQUER AGENCIA DO BANCO DO BRASIL (CAIXA ELETRÔNICO);
d) Apresentar cópia legível, recente e em bom estado de documento de identidade e CPF, a qual será retida. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original nos dias e nos locais de realização de todas as etapas do concurso.
2.2.4.O candidato deverá entregar o formulário ao funcionário competente, juntamente com o comprovante de pagamento para o recebimento do Protocolo de Inscrição.
2.2.5.O desrespeito a qualquer das determinações dos subitens 2.3.3 e 2.3.4 deste edital invalidará a inscrição.
2.3. Inscrição por procuração
2.3.1. Será admitida a inscrição por terceiros, de acordo com os procedimentos descritos no subitem 2.3 deste edital, mediante a apresentação de procuração simples do interessado, sem necessidade de reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato, as quais serão retidas.
2.3.2. O protocolo de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.
2.3.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.
2.4. Entrega dos cartões de inscrição
2.4.1. O cartão de inscrição será entregue nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2007, no prédio da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, Rua João José de Freitas, S/N - Centro – Araçoiaba – PE, das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00.
2.4.2. A entrega do cartão de inscrição será feita mediante a apresentação de um documento oficial com foto do candidato e do protocolo de inscrição.
2.4.3. O cartão de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.
2.4.4. Em hipótese alguma, o cartão de inscrição poderá ser entregue ao procurador do candidato, mesmo que este tenha assinado o formulário de inscrição, uma vez que este cartão é um documento de identificação para o concurso, devendo ser assinado pelo candidato na presença do entregador.
2.4.5. Cada candidato deverá conferir, imediatamente e com o máximo rigor, todos os dados do seu cartão de inscrição. Se constatadas informações incorretas, o candidato deverá dirigir-se ao entregador, para que sejam tomadas as providências necessárias para a correção.
2.4.6. Caso sejam consideradas procedentes as reclamações, que forem feitas dentro do prazo estabelecido no subitem 2.5.1, o candidato receberá posteriormente, sem nenhum ônus, um novo Cartão de inscrição.
2.4.7. Não reclamado o erro no Cartão de Inscrição e passado o período de entrega dos cartões, o candidato assumirá inteiramente o erro constante no cartão, podendo esse erro alterar suas preferências ou mesmo desclassificá-lo, conforme seja a natureza do equívoco.
2.4.8. Se o candidato não procurar seu cartão na ocasião prevista no item 2.5.1, só poderá recebê-lo através do pagamento da taxa administrativa de R$ 5,00, paga no ato do recebimento, no dia da prova escrita, no local onde o candidato realizará as provas, das 07:30 às 08:30h. (Verifique os locais de provas através do site: www.asperhs.com.br )
2.5. Disposições Gerais sobre a Inscrição
2.5.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.
2.5.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e/ou a nomeação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.
2.5.3. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
2.5.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
2.5.5. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.
2.5.6. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente em requisição própria, segundo modelo constante do Anexo V quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.). Esta requisição ficará retida e será anexada ao formulário de inscrição.
2.5.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requisitar segundo o item 2.6.6, fiscalização especial para uma acompanhante que deverá levar consigo e que ficará em sala reservada para a guarda da criança e que será responsável por ela.
2.5.6.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
2.5.6.3. A não-solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não-concessão no dia de realização das provas.
2.5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Geral do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
2.5.8. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
2.5.9. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da CAIXA e dos CORREIOS, ou na RECEITA FEDERAL, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA
3.1. Do total de vagas para todos os cargos previstos neste edital, 5% são reservadas às pessoas portadoras de deficiência e o mínimo de 1 (uma) vaga, conforme previsto na Constituição Federal.
3.1.1. As pessoas Portadoras de Deficiência Física, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, critérios de aprovação, avaliação, duração, horário e local das provas.
3.2. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo e, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas.
3.3. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como à provável causa da deficiência.
3.4. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.5. Não serão considerados como deficiências os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.6. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.7. O candidato portador de deficiência poderá solicitar condição especial para a realização da prova, devendo solicitá-lo, no formulário de inscrição, de acordo com o disposto nos subitens 2.6.6, 2.6.6.1 e 2.6.6.2 deste edital.
4. PROVAS, TESTES E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
4.1. Calendário e Realização das Provas
4.1.1 .Prova Escrita
4.1.1.1. Todos os candidatos farão prova escrita no dia 29 de abril de 2007, às 09:00 horas, (horário local - PERNAMBUCO), em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição e de Edital publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de ARAÇOIABA, Câmara Municipal de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br.
4.1.1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
4.1.1.1.2. A entrega do cartão de inscrição ou o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não-recebida, não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado e suas posteriores alterações, consoante dispõe o subitem anterior.
4.1.1.1.3. Havendo grande demanda de candidatos de tal forma, que exceda o número total de salas e carteiras disponíveis nos prédios públicos da cidade de Ara çoiaba, poderá estes candidatos excedentes ser alocados em salas nas cidades de Carpina e Iguarassú, tais locais constarão nos Cartões de Inscrição do Candidato, em Editais publicados nos quadros de aviso da Prefeitura e Câmara e no site: www.asperhs.com.br.
4.1.1.2. A prova escrita terá duração de 3h00. (três horas) contados do seu efetivo início.
4.1.1.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, munido de documento de identificação para o Concurso, cartão de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
4.1.1.4. Não será admitido no local de prova o candidato que não satisfizer qualquer das exigências do subitem anterior.
4.1.1.5. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
4.1.1.6. Os fiscais da sala não estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio chefe do prédio, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu caderno de provas.
4.1.1.7. O candidato só poderá ausentar-se do recinto de provas após 45 (quarenta e cinco) minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.
4.1.1.8. Ao final da prova escrita, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.
4.1.1.9. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas.
4.1.1.10. O candidato só poderá ficar com o caderno de prova, após decorridos 2:40 (duas horas e quarenta minutos) do seu efetivo início.
4.1.1.11. O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 4.1.1.7, 4.1.1.8 e 4.1.1.9 terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.
4.1.2. Prova de Títulos
4.1.2.1. Os documentos referentes à prova de títulos deverão ser entregues pelo candidato à Comissão Geral do Concurso entre os dias 12 e 30 de março de 2007, no mesmo local onde se realizarão as inscrições ou nos dias 24, 25 e 26 de abril de 2007, no mesmo local de entrega dos cartões de inscrição.
4.1.2.2. A avaliação de Títulos terá caráter apenas classificatório.
4.1.2.3. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos da tabela 02, seguinte.
| TABELA 02 - VALORES PONTUAIS DE TÍTULOS | ||
| 4.1.2.3.1.PARA O NÍVEL SUPERIOR – GRUPOS 01, 02, 03 E 04 | ||
| TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
| a) Certificado de curso de extensão na área específica a que concorre, com no mínimo 60 horas. | 0,25 | 1,00 |
| b) Participação ativa em congressos como palestrante ou painelista. | 0,25 | 1,50 |
| c) Declaração de Aprovação Final em Concurso Público no Cargo concorrido, emitida pelo Departamento de Pessoal da Instituição Pública, contendo nota, posição de classificação, nome completo do candidato, data da realização do concurso e os critérios de classificação. | 0,25 | 0,50 |
| d) Artigos individuais publicados em veículos de comunicação especializados (à exceção de artigos publicados em jornais de caráter comercial e/ou assemelhados), na área específica a que concorre. | 0,50 | 2,00 |
| e) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 160 horas, na área específica a que concorre. | 0,75 | 1,50 |
| f) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica a que concorre. | 1,00 | 2,00 |
| g) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de mestre), na área específica a que concorre. | 2,00 | 2,00 |
| h) Declaração da editora de publicação de livro na área concorrida, inclusive com a indicação do código de catalogação, ISDN e do número de unidades vendidas até a data. | 2,00 | 4,00 |
| i) Diploma, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de doutor), na área específica a que concorre. | 3,00 | 3,00 |
| 4.1.2.3.2.PARA O NÍVEL MÉDIO - GRUPO: 05 | ||
| TÍTULO | VALOR UNITÁRIO | VALOR MÁXIMO |
| a) Certificado de curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre, com no mínimo 40 horas e máximo de 80 horas. | 0,25 | 2,00 |
| b) Declaração de Aprovação Final em Concurso Público no cargo concorrido, emitida pelo Departamento de Pessoal da Instituição Pública, contendo nota, posição de classificação, nome completo do candidato, data da realização do concurso e os critérios de classificação. | 0,25 | 2,00 |
| c) Conclusão de curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre, com mais 80 (oitenta) horas. | 0,50 | 4,00 |
| d) Diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área concorrida, de acordo com o item 4.1.2.16. | 2,00 | 4,00 |
| e)Artigos individuais publicados em veículos de comunicação especializados (à exceção de artigos publicados em jornais de caráter comercial e/ou assemelhados), na área específica a que concorre. | 0,50 | 3,00 |
4.1.2.4. O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.
4.1.2.5. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.
4.1.2.6. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
4.1.2.7. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
4.1.2.8. Cada título será considerado uma única vez.
4.1.2.9. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do subitem 4.1.2.3 serão desconsiderados.
4.1.2.10. Em caso de títulos referentes a trabalhos publicados, serão aceitas cópias de boa qualidade. Em todos os casos, é importante que conste claramente o nome do candidato.
4.1.2.11. Trabalhos publicados sem o nome do candidato deverão ser acompanhados de documento, emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoria.
4.1.2.12. Cada artigo ou obra científica será considerado apenas uma vez, ainda que tenham sido publicados mais de uma vez.
4.1.2.13. Dissertações/teses de mestrado e de doutorado não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos.
4.1.2.14. Os diplomas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
4.1.2.15. Os diplomas e/ou os certificados mencionados nas alíneas “a”, “e”, “f” do subitem 4.1.2.3.1. e “a” e “c” do subitem 4.1.2.3.2 deverão conter a carga horária, sob pena de serem desconsiderados.
4.1.2.16. Serão considerados cursos da área, os cursos que guardem direta e irrestrita relação com as atividades e atribuições do cargo concorrido.
4.1.2.17. Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios autenticados, em envelope lacrado, preenchido externamente com o nome, número de inscrição ou do formulário, identidade, cargo, código do cargo e grupo.
4.1.2.17.1. Juntamente com o envelope, o candidato deverá apresentar recibo enumerando os documentos entregues em duas vias para que seja recepcionado pelo funcionário competente, conforme anexo V, ver página 48.
4.1.2.17.2. O candidato que não apresentar o recibo no momento da entrega dos documentos para a prova de títulos não poderá obtê-lo em outra oportunidade.
4.1.2.18. Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.
4.1.2.19. Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma. Não deverão ser apresentados originais de documentos.
4.1.2.20. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.
4.1.3. Disposições Gerais sobre as provas.
4.1.3.1 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
4.1.3.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de ARAÇOIABA, Câmara de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br.
4.1.3.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.1.3.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
4.1.3.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.1.3.6 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.1.3.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.1.3.3 ou o documento a que se refere o subitem 4.1.3.4 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
4.1.3.8 Ocorrendo perda ou roubo do cartão de identificação, o candidato deverá procurar o Coordenador de Prédio ou o Coordenador Geral do Concurso, o qual poderá autorizá-lo a realizar o exame à vista de outros documentos que o identifique.
4.1.3.9 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;
b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada “branca”.
d) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor, radiocomunicador, notebook, pagers e/ou outros objetos do gênero.
e) Se comunicar com outro candidato;
f) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
g) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;
k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;
m) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora.
4.1.3.10 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
4.1.3.11 Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos e ficarão sob a guarda da Coordenação do Concurso. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
4.1.3.12 Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova, principalmente aqueles que venham a atrapalhar o bom andamento dos trabalhos do Concurso Público.
4.1.3.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
4.1.3.14 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.
4.1.3.15 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao Concurso.
4.1.3.16 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
4.2 Conteúdo, Tipo e Avaliação das Notas:
4.2.1. A nota final será divulgada em graus numéricos, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.2.2. A nota final será dada, observando os pesos atribuídos no Anexo IV, pela média ponderada das partes da prova escrita, acrescida da prova de títulos, quando houver.
4.2.3. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a terceira casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da quarta casa decimal for igual ou superior a cinco.
4.2.4. As questões das provas serão definidas a partir dos programas constantes do Anexo III.
4.2.5. Serão aplicadas para os cargos dos grupos 01, 02, 03, 04 e 05:
· Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, específica para cada categoria, valendo de 0 (zero) à 90 (noventa) pontos composta de 3 (três) partes, de acordo com o especificado no Anexo IV;
· Prova de avaliação de títulos, valendo no máximo 10 (dez) pontos na conformidade dos critérios previstos nos itens 4.1.2.3.1. para os grupos 01 e 02 e 4.1.2.3.2. para o grupo 03.
4.2.6. Serão aplicadas para os cargos dos grupos 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13:
· Prova escrita objetiva, eliminatória e classificatória, específica para cada categoria, valendo de 0 (zero) à 100 (cem) pontos composta de 3 (três) partes, de acordo com o especificado no Anexo IV;
5. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
5.1. Critérios de Eliminação
5.1.1.Será eliminado do concurso o candidato que:
a) Não obtiver nota final igual ou superior a 50% da nota máxima permitida para o cargo.
b) Faltar à prova.
c) Cometer fraude ou tentativa desta.
d) Retirar-se do local da realização da prova sem prévia autorização.
e) Descumprir quaisquer das determinações do subitem 4.1.3.9.
5.2. Classificação
Os candidatos serão ordenados, dentro de cada cargo, de acordo com a ordem decrescente de nota final.
5.3. Desempate
5.3.1. Em caso de igualdade de pontos na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
5.3.1.1. Para os candidatos dos grupos 01, 02, 03 e 04:
a) Maior nota na Prova 3ª parte da Prova Escrita;
b) Maior nota na Prova 1ª parte da Prova Escrita;
c) Maior nota na Prova 2ª parte da Prova Escrita;
d) Maior nota na Prova de Títulos.
5.3.1.2. Para os candidatos do grupo 05:
a) Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita;
b) Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;
c) Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita;
d) Maior nota na Prova de Títulos.
5.3.1.3. Para os candidatos dos grupos 06, 07, 09 e 11:
a) Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;
b) Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita;
c) Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita;
5.3.1.4. Para os candidatos dos grupos 08, 10, 12 e 13:
d) Maior nota na 1ª parte da Prova Escrita;
e) Maior nota na 2ª parte da Prova Escrita;
f) Maior nota na 3ª parte da Prova Escrita;
5.3.2. Persistindo o empate terá preferência o candidato de maior idade civil (mais idoso).
5.3.3. Persistindo, ainda, o desempate será realizado através de sorteio.
6. PUBLICAÇÃO DO GABARITO
O gabarito da prova escrita será publicado no Quadro de Aviso da Prefeitura, Câmara de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br, até o dia 30 de abril de 2007.
7. RECURSOS
7.1. Qualquer candidato poderá interpor recurso a Comissão Geral do Concurso, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da publicação do gabarito, com relação ao conteúdo da prova e ao Gabarito, visando, exclusivamente, a impugnação de questões com defeito de formulação ou impertinente.
7.1.1. O recurso deverá apresentar as seguintes especificações:
a) Folhas separadas para cada questão;
b) Argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;
c) Capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;
d) Datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V deste edital.
7.1.2. O candidato deverá entregar três conjuntos idênticos de recursos (original e duas cópias), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.
7.1.3. Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.
7.1.4. Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado no subitem 7.1 será liminarmente indeferido.
7.2. Consideram-se mal formuladas questões que comportarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro.
7.3. Dos demais atos do concurso caberão recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato.
7.4. Não serão aceitos recursos por fax, correio ou e-mail.
7.5. Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados a todos os candidatos.
7.6. Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.
7.7. Os recursos poderão ser interpostos na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de ARAÇOIABA, no horário de atendimento ao público.
8. RESULTADO DAS PROVAS
8.1. O resultado provisório da prova escrita e da prova de avaliação de títulos será divulgado no Prédio da Prefeitura Municipal de ARAÇOIABA na Câmara de Vereadores e no site: www.asperhs.com.br, até o dia 14 de maio de 2007.
8.2. Não sendo julgado procedente nenhum recurso, considerar-se-á definitivo o último resultado provisório divulgado para fins de homologação.
8.3. Havendo recurso procedente será publicado novo resultado.
9. DA ADMISSÃO
9.1. Dos Requisitos para a Investidura no Cargo
9.1.1. O candidato, na data da posse, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar devidamente aprovado e classificado no concurso público.
b) Ter idade civil igual ou superior a 18 anos.
c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos de acordo com o Decreto nº. 70.436 de 18 de abril de 1972, com o § 1º do Art. 12 da Constituição Federal e com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº. 19 de 04 de junho de 1998;
d) Estar no gozo dos direitos políticos;
e) Estar quite, se do sexo masculino, com as obrigações militares;
f) Ter a situação regularizada ante a legislação eleitoral;
g) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por atestado médico do Município de ARAÇOIABA;
i) Atender as condições especiais prescritas para o provimento do cargo, contidas no Anexo II;
j) Ter formação e/ou escolaridade, na forma exigida no Anexo II.
k) Ter a situação regularizada perante o órgão fiscalizador do exercício profissional (Conselho de Classe ou Regionais) e estar quite com as exigências legais do órgão fiscalizador.
l) Apresentar comprovante de residência, duas fotos 3x4, comprovante de estado civil, carteira de Identidade, CPF e título eleitoral.
9.1.2. Todos os documentos comprobatórios dos requisitos para a investidura no cargo exigidos neste edital deverão ser apresentados no prazo de 15 dias após a convocação.
9.2. A admissão nas vagas mencionadas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, ficando a concretização deste ato, condicionada às disposições legais pertinentes e à necessidade do serviço público municipal.
9.3. A admissão dos candidatos habilitados dar-se-á através de nomeação pelo PREFEITO, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
9.4. Os portadores de deficiência, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à sua deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante no exercício de sua função. Ao ser convocado para admissão no cargo, o candidato deverá apresentar toda a documentação necessária ao ato admissional. 9.5. O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado nos quadros de avisos dos prédios da Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores.
10.2. A prova de avaliação de títulos será apenas classificatória.
10.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
10.4. O concurso terá validade de (02) dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da homologação do resultado.
10.5. A aprovação no concurso público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
10.6. A inexatidão das afirmativas feitas pelos candidatos, bem como a apresentação de documentos falsificados, eliminará o candidato, tornando sem efeito todos os atos decorrentes da inscrição. Cabendo ao candidato as penas previstas em Lei.
10.7. A Prefeitura poderá, por necessidade do serviço público, proceder à nova convocação de candidatos, aprovados e não aproveitados na primeira convocação.
10.8. Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.
10.9. O tempo de serviço dos servidores estáveis que submeterem ao presente concurso será contado como título nos termos do §1º do Artigo 19 das Disposições Transitórias da Constituição Federal.
10.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez, em um mesmo grupo ou em grupos diferentes, será deferido apenas a última inscrição.
10.11. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação da documentação necessária através de Edital fixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de ARAÇOIABA e da Câmara Municipal e por correspondência via Correios, ficando sob a responsabilidade de o candidato manter a Prefeitura sempre informada sob o seu endereço.
10.12. Será permitido aos candidatos ficarem com os referidos cadernos de prova, apenas, após transcorridos 2:30 (duas horas e trinta minutos) do seu efetivo inicio. Os candidatos que concluírem suas provas antes deste prazo, não poderão levar o referido caderno de prova, devendo devolvê-lo ao fiscal de sala.
10.13. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Geral do Concurso.
10.14. O conteúdo programático das provas de cada categoria consta do Manual do Candidato e do ANEXO III deste Edital.
10.15. Para todos os fins legais, o Manual do Candidato é parte integrante do presente Edital, sendo que em caso de conflito de normas prevalecerá o conteúdo do Edital.
ARAÇOIABA, 23 de fevereiro de 2007.
SEVERINO ALEXANDRE SOBRINHO Prefeito
ANEXO I
GRUPOS – VAGAS OFERECIDAS
Os quadros a seguir mostram os níveis, grupos dos cargos e suas opções (se existirem), como os respectivos códigos e o número de vagas oferecidas. Além dos seus vencimentos. A escolaridade e exigências necessárias para o provimento dos cargos, assim como suas atribuições estão contidas neste manual e no anexo II do Edital.
NÍVEL SUPERIOR
GRUPO 01 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
01 | ADVOGADO | 02 | 55,00 |
02 | ARQUITETO | 01 | 55,00 |
03 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 01 | 55,00 |
04 | ENGENHEIRO CIVIL | 01 | 55,00 |
05 | PEDAGOGO | 05 | 55,00 |
GRUPO 02 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
06 | ANALISTA CLÍNICO | 02 | 55,00 |
07 | ASSISTENTE SOCIAL | 03 | 55,00 |
08 | CITOLOGISTA | 02 | 55,00 |
09 | DENTISTA | 03 | 55,00 |
10 | ENFERMEIRO | 05 | 55,00 |
11 | FARMACÊUTICO | 02 | 55,00 |
12 | FISIOTERAPEUTA | 02 | 55,00 |
13 | FONOAUDIÓLOGO | 02 | 55,00 |
14 | NUTRICIONISTA | 02 | 55,00 |
15 | PSICÓLOGO | 03 | 55,00 |
GRUPO 03 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
16 | MÉDICO AMBULATORIAL - CARDIOLOGISTA | 03 | 55,00 |
17 | MÉDICO AMBULATORIAL – CLÍNICO GERAL | 05 | 55,00 |
18 | MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA | 07 | 55,00 |
19 | MÉDICO AMBULATORIAL - GINECOLOGISTA | 02 | 55,00 |
20 | MÉDICO AMBULATORIAL - ORTOPEDISTA | 02 | 55,00 |
21 | MÉDICO AMBULATORIAL - PEDIATRA | 02 | 55,00 |
22 | MÉDICO AMBULATORIAL – PSIQUIATRA | 02 | 55,00 |
23 | MÉDICO AMBULATORIAL - ULTRASSONOGRAFISTA | 02 | 55,00 |
24 | MÉDICO AMBULATORIAL – VASCULAR | 02 | 55,00 |
25 | MÉDICO VETERINÁRIO | 01 | 55,00 |
GRUPO 04 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
26 | Professor Ens. Fundamental II – EDUCAÇÃO FÍSICA | 05 | 55,00 |
27 | Professor Ens. Fundamental II – GEOGRAFIA | 05 | 55,00 |
28 | Professor Ens. Fundamental II – HISTÓRIA | 05 | 55,00 |
29 | Professor Ens. Fundamental II – LÍNGUA INGLESA | 05 | 55,00 |
30 | Professor Ens. Fundamental II – LÍNGUA PORTUGUESA | 05 | 55,00 |
31 | Professor Ens. Fundamental II – MATEMÁTICA | 05 | 55,00 |
NÍVEL MÉDIO
GRUPO 05 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
32 | Professor Ens. Fundamental I – ED. INFANTIL | 40 | 40,00 |
33 | Professor Ens. Fundamental I – 1ª a 4ª séries | 60 | 40,00 |
GRUPO 06 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
34 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM | 12 | 40,00 |
35 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 03 | 40,00 |
36 | TÉCNICO LABORATÓRIO | 02 | 40,00 |
GRUPO 07 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
37 | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 02 | 40,00 |
GRUPO 08 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
38 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 20 | 40,00 |
39 | FISCAL DE OBRAS | 03 | 40,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL II – 8ª SÉRIE COMPLETA
GRUPO 09 | |||
| Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
| 40 | ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD | 06 | 35,00 |
GRUPO 10 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
41 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | 60 | 35,00 |
42 | EDUCADOR/RECREADOR | 10 | 35,00 |
43 | GUARDA MUNICIPAL | 10 | 35,00 |
NÍVEL FUNDAMENTAL I – QUALQUER SÉRIE CONCLUÍDA
GRUPO 11 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
44 | Carpinteiro | 02 | 35,00 |
45 | Motorista – Categorias “A” até “E” | 22 | 35,00 |
46 | Pedreiro | 05 | 35,00 |
47 | Eletricista | 02 | 35,00 |
48 | Mecânico | 02 | 35,00 |
49 | Pintor | 04 | 35,00 |
GRUPO 12 | |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
50 | Auxiliar de Serviços Gerais | 60 | 35,00 |
51 | Cozinheiro | 02 | 35,00 |
52 | Jardineiro | 02 | 35,00 |
53 | Merendeira | 20 | 35,00 |
54 | Vigia | 70 | 35,00 |
SEM EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE (NÃO ALFABETIZADO)
GRUPO 133
| |||
Cargo | Descrição do Cargo | Vagas | Valor Insc. |
55 | Gari | 30 | 35,00 |
QUADRO PERMANENTE
Cargos, Vencimentos e Jornada de Trabalho.
Categoria Funcional | Vencimentos R$ | Jornada de trabalho |
Advogado | 600,00 | 20 horas semanais |
Arquiteto | 600,00 | 20 horas semanais |
Engenheiro Agrônomo | 600,00 | 20 horas semanais |
Engenheiro Civil | 600,00 | 20 horas semanais |
Pedagogo | 600,00 | 20 horas semanais |
Analista Clínico | 600,00 | 20 horas semanais |
Assistente Social | 600,00 | 20 horas semanais |
Citologista | 600,00 | 20 horas semanais |
Dentista | 600,00 | 20 horas semanais |
Enfermeiro | 600,00 | 20 horas semanais |
Farmacêutico | 600,00 | 20 horas semanais |
Fisioterapeuta | 600,00 | 20 horas semanais |
Fonoaudiólogo | 600,00 | 20 horas semanais |
Nutricionista | 600,00 | 20 horas semanais |
Psicólogo | 600,00 | 20 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Cardiologista | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Clínico Geral | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Clínico Geral – Plantonista | 400,00 | Plantão de 24 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Ginecologista | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Ortopedista | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Pediatra | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Psiquiatra | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Ultrassonografista | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Ambulatorial – Vascular | 600,00 | 4 horas semanais |
Médico Veterinário | 600,00 | 20 horas semanais |
Profº Ens. Fundamental II – Educação Física | 2,34 p/ hora aula | 150 h/a mensais |
Profº Ens. Fundamental II – Geografia | 2,34 p/ hora aula | 150 h/a mensais |
Profº Ens. Fundamental II – História | 2,34 p/ hora aula | 150 h/a mensais |
Profº Ens. Fundamental II – Língua Inglesa | 2,34 p/ hora aula | 150 h/a mensais |
Profº Ens. Fundamental II – L. Portuguesa | 2,34 p/ hora aula | 150 h/a mensais |
Profº Ens. Fundamental II – Matemática | 2,34 p/ hora aula | 150 h/a mensais |
Profº Ens. Fundamental I – Ed. Infantil | 350,00 | 4,5 horas diárias |
Profº Ens. Fundamental I – 1ª a 4ª séries | 350,00 | 4,5 horas diárias |
Auxiliar de Enfermagem | 360,00 | 6 horas diárias |
Técnico em Contabilidade | 480,00 | 6 horas diárias |
Técnico Laboratório | 480,00 | 6 horas diárias |
Técnico em Informática | 480,00 | 6 horas diárias |
Agente Administrativo | 360,00 | 6 horas diárias |
Fiscal de Obras | 350,00 | 6 horas diárias |
Atendente de Consultório Dentário | 350,00 | 6 horas diárias |
Auxiliar Administrativo | 350,00 | 6 horas diárias |
Educador / Recreador | 350,00 | 4,5 horas diárias |
Guarda Municipal | 350,00 | 6 horas diárias |
Carpinteiro | 350,00 | 6 horas diárias |
Motorista – Categorias “A” até “E” | 380,00 | 6 horas diárias |
Pedreiro | 350,00 | 6 horas diárias |
Eletricista | 350,00 | 6 horas diárias |
Mecânico | 350,00 | 6 horas diárias |
Pintor | 350,00 | 6 horas diárias |
Auxiliar de Serviços Gerais | 350,00 | 6 horas diárias |
Cozinheiro | 360,00 | 6 horas diárias |
Jardineiro | 350,00 | 6 horas diárias |
Merendeira | 350,00 | 6 horas diárias |
Vigia | 350,00 | 6 horas diárias |
Gari | 350,00 | 6 horas diárias |
ANEXO II
EXIGÊNCIAS, DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E ATRIBUIÇÕES:
01 – ADVOGADO
Exigências: Curso de Bacharelado Concluído + Registro na OAB
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Elaborar leis, decretos, códigos, contratos e outros documentos de ordem legal; representar judicialmente o município e exercer a defesa em juízo ou fora dele; emitir pareceres ou prestar informações em processos administrativos, assessorar em matéria jurídica o Prefeito e os Secretários Municipais; prestar assistência jurídica aos funcionários e munícipes carentes; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
02 – ARQUITETO
Exigências: Curso de Graduação em Arquitetura e registro no conselho competente.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Supervisão, coordenação e orientação técnica; Estudo, planejamento, projeto e especificação; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico. Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Elaboração de orçamento; Execução de obra e serviço técnico; Fiscalização de obra e serviço técnico; Execução de desenho técnico; realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
03 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Exigências: Curso superior em Agronomia + registro no Conselho;
Documentos Comprobatórios: Diploma ou Documento correlato + Registro no Conselho.
Atribuições: Elaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências a fim de melhorar a produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genético; elaborar programas e projetos técnico-econômicos relativos a cultivos e criações, bem como promover a sua implantação; desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes; orientar agricultores e trabalhadores do campo sobre as diferentes tecnologias agrícolas; elaborar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; realizar vistorias, emitir laudos técnicos; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condições econômicas de estabelecimentos agrícolas; orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola; promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; promover o desenvolvimento de arborização publica; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual ambiental, Plano Diretor e matérias correlatas; analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange a microempresas, extração de arvores, poluição, entre outras; executar outras atividades afins.
04 – ENGENHEIRO CIVIL
Exigências: Curso superior em Engenharia Civil + registro no CREA
Documentos Comprobatórios: Diploma ou Documento correlato + Registro no Conselho.
Atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia civil relacionados a edificações, rodovias, obras sanitárias e hidráulicas e outros, examinando as características e organizando os planos, métodos de trabalho e outros dados solicitados, visando possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo e/ou reformas das obras citadas, com vistas a assegurar os padrões técnicos exigidos.
05 - PEDAGOGO
Exigências: Curso de Graduação em Pedagogia ou Normal Superior
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Realiza atividades de orientação e acompanhamento psicopedagógico a professores e alunos. Orienta o professor no acompanhamento do desenvolvimento psicopedagógico do aluno; realiza diagnóstico, emite parecer e procede avaliação psicológica do aluno; acompanha os alunos portadores de necessidades educativas especiais; realiza atividades de prevenção das causas das necessidades educativas especiais junto a escola; realiza atividades de prevenção de situações comportamentais que interfiram na aprendizagem do aluno; elabora textos e materiais psicopedagógico; participa da elaboração do currículo e do planejamento das atividades da escola; participa com todos os setores da escola, dos aspectos administrativos e pedagógicos; participa de estudos e pesquisas referentes à sua área de atuação; participa do planejamento e avaliação de atividades de sua área de atuação; participa do planejamento das atividades das unidades interdisciplinares de apoio psicopedagógico, dos centros de reabilitação e educação especial e das escolas especiais; executa outras atividades correlatas.
06 – ANALISTA CLÍNICO
Exigências: Curso de Bacharelado em Farmácia ou Bioquímica ou Biomédico, concluído + Registro no conselho. Atribuições: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins.
07 - ASSISTENTE SOCIAL
Exigências: Curso de Graduação em Serviço Social e registro no conselho competente.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas; elaborara projetos e programas na área de assistência social; coordenar programas, projetos e serviços sociais cuja operacionalização seja de responsabilidade do governo municipal; coordenar e/ou participar de campanhas educativas; monitorar e avaliar os programas e serviços na área de assistência social desenvolvidas por entidades não-governamentais. Responsabilizar-se pela triagem sócio-econômica dos postulantes a benefícios e serviços de natureza assistencial; realizar estudos de situações familiares e emitir pareceres sociais; facilitar o acesso dos excluídos a benefícios e serviços através de articulações com diferentes recursos sociais, encaminhando os serviços e ou orientação aos usuários; executar outras atividades afins.
08 – CITOLOGISTA
Exigências: Curso de Graduação em Bioquímica e/ou Biologia e/ou Biomédica e/ou Farmácia com especialização em Citopatologia + registro no conselho competente.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Executar análise das lâminas de Citologia Oncótica (Citologia esfoliativa); Microscopias das lâminas de paciente, responsabilizando-se pelos respectivos laudos; Preparação e screening das lâminas de papanicolau. Leitura e responsabilidade técnica, liberando os resultados; outras atividades correlatas.
09 - DENTISTA
Exigências: Curso de Bacharelado em Odontologia + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, executar outras atividades afins.
10 – ENFERMEIRO
Exigências: Curso de Graduação em Enfermagem e registro no conselho competente.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Dirigir, organizar, planejar, executar e avaliar atividades de assistência de enfermagem individual e/ou em equipe de saúde, usando para isso processos de rotina e/ou especifico, para prover a recuperação individual e coletiva. Realizar também atividades de educação sanitária da população assistida, fazendo a prescrição e/ou administrando medicamentos preestabelecidos, bem como aplicar medidas em função do controle sistemático das doenças e infecções em hospitais.
11 – FARMACÊUTICO
Exigências: Curso de Bacharelado em Farmácia / Bioquímica, concluído + Registro no conselho. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicas; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principal em relação a compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução de assistência farmacêutica no município; coordenar o consumo e a distribuição dos medicamentos; supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos e imunológicos, microbiológicos e outros empregando aparelhos e reagentes apropriados; orientar e supervisionar profissionais de nível técnico, médio e básico, quanto a procedimentos adequados em laboratórios; responsabilizar-se pela introdução de novos métodos para a realização de exames; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando o desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas unidades de saúde; avaliar o custo do consumo de medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativa em unidades de saúde do Município no tocanten a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem utilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar e farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação de ensaios farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário medico; executar outras atividades afins.
12 – FISIOTERAPEUTA
Exigências: Curso de Graduação em Fisioterapia + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Elaborar o diagnóstico fisioterapêutico compreendido como avaliação físico-funcional, sendo esta, um processo pelo qual, através de metodologias e técnicas fisioterapêuticas, são analisados e estudados os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e no seu funcionamento, com a finalidade de detectar e parametrar as alterações apresentadas, considerados os desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade, prescrever, baseado no constatado na avaliação físico-funcional as técnicas próprias da Fisioterapia, qualificando-as e quantificando-as, dar ordenação ao processo terapêutico baseando-se nas técnicas fisioterapêuticas indicadas; induzir o processo terapêutico no paciente; dar altas nos serviços de Fisioterapia, utilizando o critério de reavaliações sucessivas que demonstrem não haver alterações que indiquem necessidade de continuidade dessas práticas terapêuticas; auxiliar o secretário de Saúde; exercer outras atividades correlatas.
13 – FONOAUDIÓLOGO
Exigências: Curso de Bacharelado em Fonoaudiologia + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição; participar de equipes de diagnóstico realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas; dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos; participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; dar parecer fonoaudiológico, na área de comunicação oral e escrita, voz e audição; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
14 – NUTRICIONISTA
Exigências: Curso de Graduação em Nutrição e registro no conselho competente.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Planejar e orientar a alimentação nas escolas e hospitais do Município; elaborar programas de combate à subnutrição e corrigir hábitos alimentares da população carente; realizar pesquisa alimentar junto a comunidade; incentivar a utilização de produtos regionais no cardápio familiar; ajudar na definição e orientação da alimentação dos pacientes em hospitais; assessorar o Prefeito e o secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
15 – PSICÓLOGO
Exigências: Curso de Graduação em Psicologia + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e tratamento; desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo à vida comunitária; articular-se com profissionais do Serviço Social, para elaboração e execução de programas de assistência e apoio específicos de pessoas; atender aos pacientes da rede municipal de saúde avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento médico; reunir informações a respeito de pacientes, levando dados psicopatológicos, para fornecer aos médicos subsídios para diagnósticos e tratamento de enfermidades; aplicar testes psicológicos e realizar entrevistas; realizar trabalhos de orientação aos pais através de dinâmicas de grupo; realizar anamnese com pais responsáveis.
16 – MÉDICO AMBULATORIAL - CARDIOLOGISTA
Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em Cardiologia + Registro no conselho. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
17 – MÉDICO AMBULATORIAL – CLÍNICO GERAL
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
18 – MÉDICO CLÍNICO GERAL - PLANTONISTA
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
19 – MÉDICO AMBULATORIAL - GINECOLOGISTA
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em Ginecologia + Registro no conselho. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional.
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
20 – MÉDICO AMBULATORIAL - ORTOPEDISTA
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em Ortopedia + Registro no conselho. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
21 – MÉDICO AMBULATORIAL - PEDIATRA
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em Pediatria + Registro no conselho. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; assessorar o Prefeito e o Secretário de Saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
22 – MÉDICO AMBULATORIAL - PSIQUIATRA
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina + especialização em psiquiatria + Registro no conselho. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
23 – MÉDICO AMBULATORIAL – ULTRASSONOGRAFISTA
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em Ultrassonografia + Registro no conselho. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
24 – MÉDICO AMBULATORIAL – VASCULAR
Exigências: Curso de Bacharelado em Medicina com especialização em sistema vascular + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Efetuar exames clínicos; diagnosticar e prescrever medicações; analisar e interpretar exames laboratoriais e radiográficos; conceder atestados de saúde; coordenar e auxiliar as atividades dos serviços de saúde; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
25 – MÉDICO VETERINÁRIO
Exigências: Curso de Graduação em Medicina Veterinária + Registro no conselho.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão e Carteira de Registro Profissional
Atribuições: Proceder á profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; elaborar e executar projetos que visem o aprimoramento da atividade agropecuária; promover a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal; proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliações epidemiológicas e programas, para possibilitar a profilaxia dessas doenças; participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e raiva animal; realizar a observação de animais com suspeita de raiva (quarentena); controlar a apreensão de cães vadios e outros animais errantes; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde publica; coordenar campanhas de vacinação animal; interagir com o setor de fiscalização da Prefeitura, no que tange a fiscalização sanitária; exercer outras atividades correlatas.
26 – PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II – EDUCAÇÃO FÍSICA
Exigências: Licenciatura Plena em Educação Física.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
27 – PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II – GEOGRAFIA
Exigências: Licenciatura Plena em Geografia.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executar outras atividades correlatas. 2
28 – PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II – HISTÓRIA
Exigências: Licenciatura Plena em História.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
29 – PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II – LÍNGUA INGLESA
Exigências: Licenciatura Plena em Língua Inglesa.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
30 – PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II – LÍNGUA PORTUGUESA
Exigências: Licenciatura Plena em Língua Portuguesa.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
31 – PROFESSOR ENS. FUNDAMENTAL II – MATEMÁTICA
Exigências: Licenciatura Plena em Matemática.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercício da docência em classes da educação básica de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental, do ensino médio e de atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino. Planeja e ministra aulas em turmas de educação infantil, de educação de jovens e adultos em disciplinas do currículo do ensino fundamental I; participa da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; supervisiona a utilização de equipamentos de laboratório e salas-ambiente; acompanha e orienta o trabalho do estagiário; analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão de alunos; participa da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógica da escola; coordena as atividades de bibliotecas escolares; participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino; coordena, formula, executa e avalia a política educacional; coordena e supervisiona as atividades de suporte tecnológico; participa da elaboração e avaliação das propostas curriculares; participa, com todos os setores da escola, da gestão de aspectos administrativos e pedagógicos do estabelecimento de ensino; normatiza vivencias curriculares e a vida escolar do aluno e, também, zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planeja, executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação; produz textos pedagógicos; participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, proposta, programas e políticas educacionais; participa na escolha do livro didático; articula atividades interescolares; emite parecer técnico; participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação; participa da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos da área educacional e correlatas; executa outras atividades correlatas.
32 – PROFESSOR – ED. INFANTIL
Exigências: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior ou Pedagogia
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Lecionar matérias que integram o currículo do ensino infantil, transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades.
33 – PROFESSOR – ENS. 1ª A 4ª SÉRIES
Exigências: Magistério ou Normal Médio ou Normal Superior ou Pedagogia
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Lecionar matérias que integram o currículo do ensino Fundamental I, de 1ª a 4ª séries, transmitindo os conteúdos correspondentes e participando de atividades.
34 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Exigências: Nível Médio (antigo 2º grau) + Auxiliar de Enfermagem ou Técnico em Enfermagem + Registro no Conselho Profissional
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + Carteira de Registro Profissional.
Atribuições: Realizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica, odontologia e fisioterapia; preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos; efetuar a revelação de radiografias; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o preenchimento de fichas e laudos dos exames; fazer imobilizações simples; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
35 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Exigências: Ensino Médio Completo e/ou Técnico em Contabilidade.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
Atribuições: Executar serviços complexos e técnicos de natureza econômica, financeira e contábil, realizar com autorização superior pagamentos, recebimentos e auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, suplementações, efetuar lançamentos contábeis. Habilitação: Ensino Médio, Registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC e noções de digitação e informática e outras atividades correlatas.
36 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Exigências: Curso Médio + Técnico
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Auxiliar o responsável técnico pelo laboratório nas tarefas que forem confiadas, efetuar limpeza dos equipamentos; fazer coleta dos materiais; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
37 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Exigências: Curso Médio concluído + Curto técnico em Informática.
Documentos Comprobatórios: Certificados de Conclusão.
Atribuições: Implantar novos softwares; instalar computadores e pequenas redes detectar falhas e encaminhar para manutenção; realizar manutenção preventiva e corretiva; auxiliar o programador e/ou chefe imediato; elaborar relatórios das ocorrências; participar de reuniões; executar outras atividades correlatas.
38 – AGENTE ADMINISTRATIVO
Exigências: Nível Médio (antigo 2º grau).
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Realizar as tarefas específicas de apoio às chefias em assuntos de ordem administrativa; chefiar seções administrativas; coordenar, orientar e controlar tarefas específicas de sua responsabilidade; executar tarefas de conferencia; organizar processos; elaborar relatórios de atividades; proceder registros relativos às ações de administração de pessoal, material e patrimônio; elaborar relações de despesas e pedidos de material; organizar prestações de contas; prestar informações sobre processos; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
39 – FISCAL DE OBRAS
Exigências: Nível Médio Concluído.
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão
Atribuições: Realizar a fiscalização geral de construções (uso do solo) na área urbana e/ou rural no âmbito do município procedendo a emissão de autuação (quando comprovada a irregularidade), pareceres em relação a descumprimentos do plano diretor da cidade, ou do código de obras e a formação de processos, quando se tratar de casos que requeiram ação específica.
40 – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ACD
Exigências: Nível Fundamental II (concluído) + Curso de ACD + CRO ou Técnico em Higiene Bucal + CRO. Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão + Carteira de Registro Profissional.
Atribuições: Orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento financeiro; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente; instrumentar o cirurgião-dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória; promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
41 – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Exigências: Nível Fundamental II (8ª série concluída).
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Realizar atividades de apoio à administração da entidade onde está lotado, sob a orientação, supervisão e avaliação do chefe imediato; Alimentar o computador com dados específicos e listar as respostas fornecidas pelo mesmo; realizar operação de computador; Atender pessoas, funcionários e dirigentes da Câmara Municipal; orientar sobre horários e atividades exercidas na Câmara Municipal; manter a documentação organizada; atender telefones; enviar documentos e recebê-los fazendo seu encaminhamento ao órgão competente; elaborar relatórios das atividades exercidas; participar de reuniões; realizar o controle de chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; operar aparelhos de rádio, que mantenham contato com veículos da frota municipal; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados á sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; realizar outras atribuições correlatas.
42 – EDUCADOR / RECREADOR
Exigências: Nível Fundamental II (8ª série concluída).
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Auxiliar nas atividades escolares de turmas de ensino infantil de 1ª a 4ª séries; participar de brincadeiras e eventos escolares; participar da recreação de crianças; orientar nas atividades passadas pelos professores titulares turmas de ensino infantil de 1ª a 4ª séries; realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
43 – GUARDA MUNICIPAL
Exigências: Nível Fundamental II (8ª série concluída).
Documentos Comprobatórios: Certificado de conclusão.
Atribuições: Exercer serviços de vigilância e segurança nos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; ajudar no controle de entrada e saída de pessoas nos prédios; verificar a existência de armas nos prédios, caso exista apreender a arma; Orientar o trafego; orientar pedestres e transeuntes; solicitar documentos e informações sobre condutores e veículos; aplicar as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro; apreender e conduzir os veículos apreendidos ao local destinado a guarda dos mesmos; dar informações ao turista e/ou visitante; enviar os autos de infração ao órgão competente; elaborar relatórios de fatos ocorridos em seu turno de trabalho; sinalizar, orientar e contactar as autoridades médicas em caso de acidentes, de modo a evitar maiores problemas Exercer atividades correlatas determinadas pelo seu chefe imediato.
44 – CARPINTEIRO
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Executar serviços de carpintaria, montagem de móveis nos diversos prédios do Município; proceder o reparo de carteiras escolares, birôs; montar e instalar quadros negros e brancos nas escolas; reformar móveis de utilização pela administração municipal, elaborar listas de materiais, peças e equipamentos necessários ao bom desempenho de suas atividades, executar outras atividades compatíveis.
45 - MOTORISTA – Categoria: “A“ até “E”
Exigências: Nível Fundamental I – até a 4ª série incompleta, com habilitação (CND) categorias “A“ até “E”. Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Dirigir veículos transportando cargas ou passageiros, conduzindo-os conforme necessidade do setor de trabalho, observando as normas de trânsito e operando os equipamentos inerentes ao veículo.
46 – PEDREIRO
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Executar, sob supervisão, serviços de demolição, construção de alicerces, assentamento de tijolos ou blocos, colocação de armações de esquadrias, instalação de peças sanitárias, conserto de telhados e acabamento em obras; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro, orientar o ajudante a fazer argamassas; construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armações de ferragens; executar serviços de modelagem, utilizando argamassa ou gesso, em formas de madeira ou ferro; controlar com nível e prumo obras; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; fazer reboco de paredes e outros; assentar pisos, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d´água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil, observando medidas e especificações; participar de reuniões e/ou grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
47 – ELETRICISTA
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Fazer a instalação, reparo ou substituição de lâmpadas, tomadas, fios, painéis e interruptores; reparar a rede elétrica interna, consertando ou substituindo peças ou conjuntos; fazer regulagens necessárias, usando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, isoladores e outros recursos; efetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis e máquinas diversas; substituir ou reparar refletores ou antenas; executar pequenos trabalhos em rede telefônica; manter as maquinas, as ferramentas e o local de trabalho em bom estado de conservação e limpeza; participar de reuniões e/ou grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização de máquinas e equipamentos , utensílios e outros materiais colocados à sua disposição; proceder a instalação de semáforos; executar outras atividades compatíveis.
48 – MECÂNICO
Exigências: Fundamental I (incompleto);
Documentos Comprobatórios: Documentos Escolares + Documentos pessoais.
Atribuições: Executar serviços de manutenção mecânica em veículos; corrigir defeitos, consertar ou substituir peças, efetuando as regulagens necessárias; executar reparos no motor, embreagens, freios, direção, rodas, molas, alavancas ou diferencial, utilizando ferramentas apropriadas; procurar localizar, em todos os reparos que efetua a causa dos defeitos; executar a manutenção preventiva, fazendo revisões nos veículos na parte mecânica, a fim de verificar os desgastes de peças, ou proceder às regulagens necessárias ao seu perfeito funcionamento; verificar cruzetas de transmissão, escapamentos, molas, alinhamento das rodas, pedais, etc; efetuar ocasionalmente, trabalhos de solda em diversas partes do veículo; executar outras atribuições afins.
49 – PINTOR
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Executar serviços de pintura lisa, a pistola, a trincha, a esponja, a vaporizador, com tintas à base de óleo, esmalte, verniz, cal, laca e outras; emassar paredes, móveis e vidros; executar tratamento anticorrosivo de estruturas metálicas, restaurar pinturas; executar trabalhos de induntagem de peças metálicas; trabalhar em pinturas de pontes, prédios, interiores, aparelhos, móveis, peças metálicas e de madeira; operar com equipamentos de pintura para a realização de trabalhos que apresentem grandes dificuldades; organizar especificações para o preparo de tintas, vernizes e outros materiais; executar trabalhos que requeiram habilidades e técnicas especiais; executar, orientado por instruções, desenhos ou croquis; executar pintura de vitrais, decorativa e mostradores, e outras peças de instrumentos diversos; executar outras atribuições afins.
50 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Realizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; fazer merenda; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informarão público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
51 – COZINHEIRO
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Preparar alimentos para os postos de saúde, prédio e órgãos da prefeitura; responsabilizar-se pelo estoque de alimentos existente; manter limpas e conservadas, as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato.
52 – JARDINEIRO
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Cuidar e manter de jardins existentes em prédios públicos, praças, escolas, regando e plantando e/ou replantando mudas de árvores, gramas, flores entre outros; Realizar a poda de árvores e jardins nos logradouros públicos; realizar o corte de árvores quando estas oferecer riscos a população; manter a chefia imediata sempre informada das necessidades e de fatos ocorridos sobre suas atividades profissionais; manter e cuidar de equipamentos sob sua responsabilidade; executar outras atribuições compatíveis com suas funções.
53 – MERENDEIRA
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Preparar e distribuir a merenda escolar para os estudantes das escolas municipais, preparar alimentos para os postos de saúde e prédio da prefeitura; responsabilizar-se pelo estoque de merenda existente; manter limpas e conservadas, as cozinhas e locais de armazenamentos e acondicionamentos de produtos alimentícios em perfeitas condições de higiene; seguir adequadamente as orientações do cardápio; exercer outras atividades correlatas determinadas pelo chefe imediato.
54 – VIGIA
Exigências: Fundamental I – até a 4ª série (incompleta).
Documentos Comprobatórios: Declaração de Conclusão de uma das séries do Fundamental I (1ª a 4ª série). Atribuições: Garantir a vigilância da instituição, fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, estando atento à entrada e saída de pessoas ou bens, em função de evitar roubos, atos de violência e outras infrações à ordem e à segurança.
55 – GARI
Exigências: Sem exigências de escolaridade (não alfabetizado)
Documentos Comprobatórios: Documentos pessoais.
Atribuições: Executar a limpeza pública das ruas, parques e outros lugares públicos, varrendo-os e coletando os detritos acumulados, em função de manter estes locais em condições higiênicas e transitáveis.
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS DO GRUPO 01
1ª PARTE:
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. LÍNGUA E LINGUAGEM 1.1. Norma culta e variedades lingüísticas. 1.2 Semântica e interação. 1.3 Significação das palavras. 1.4. Denotação e conotação. 1.5. Funções da Linguagem. 1.6. Textualidade (coesão, coerência e contexto discursivo). 2. MORFOSSINTAXE 2.1 Estudo dos verbos e sua relação com as formas pronominais. 2.2 Sintaxe do período e da oração e seus dois eixos: coordenação e subordinação. 2.2.1 Sintaxe de Concordância. 2.2.2. Sintaxe de Colocação. 2.2.3. Sintaxe de Regência. 2.3. Análise Sintática 2.4. Estudo das classes gramaticais (incluindo classificação e flexão): Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Conjunção, Preposição, Interjeição, Conectivos, Formas variantes. 2.5. Emprego das palavras. 3. ORTOGRAFIA E ACENTUAÇÃO 4. ESTUDO DE TEXTOS 4.1 Interpretação de textos. 4.2. Tópico frasal e sua relação com idéias secundárias. 4.3.Elementos relacionadores. 4.4 Pontuação. 4.5. Conteúdo, idéias e tipos de texto. 4.6. O texto literário: tema, foco narrativo, personagens, tempo.
2ª PARTE:
INFORMÁTICA: Windows XP: 1. meus documentos, meu computador, meus locais de rede; 2. configurações de vídeo; 3. Gravadores de CDs – recursos de gravação do Windows XP; 4. Conexão dial-up; 5. Impressoras e aparelhos de fax. OFICCE XP – EXCEL: 6. Planilha – formatação de planilha; adicionar: bordas, dados, imagens; 7. pastas de trabalho; 8. arquivos. – WORD: 9. Abrir um arquivo, salvar o texto; 10. Barra de ferramentas; 11. Configurar página; 12. Visualizar impressão; 13. Localizar e substituir; 14. Inserir número de páginas; 15. Formatar: fonte, parágrafo; 16. Tabela: inserir, excluir, formatar.
3ª PARTE: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
01 – ADVOGADO
1. Direito Constitucional: Constituição – Conceito e classificação; Controle de Constitucionalidade; Direitos e garantias fundamentais; Organização dos Poderes – funções essenciais a justiça; Organização do Estado; Sistema Tributário Nacional e Finanças Públicas; Ordem econômica, Financeira e Social Brasileiras. 2. Direito Administrativo: Administração Pública Brasileira: Organização e Princípios; Poderes Administrativos; Atos e Contratos Administrativos; A Lei 8.666; Bens Públicos – propriedade e posse – Transferência do Domínio; Serviços Públicos; Servidores Públicos: Princípios constitucionais – Regime Jurídico Único – emprego público; Responsabilidade Civil do Estado; Controle da Administração Pública. 3. Direito Tributário: Normas Tributárias; Limitações ao poder de tributar; Obrigações Tributárias – Fator Gerador – Sujeito Ativo e Passivo – Responsabilidade Tributária; Crédito Tributário; Princípios gerais sobre tributos – espécie e características; Competências para tributar. 4. Direito do Trabalho e Previdência Social: Direito do Trabalho – Princípios; Contrato de Trabalho – Características – Tipificação – Partes; Justiça do Trabalho – Composição e Competência – Sistema Recursal; Administração Pública e Direito do Trabalho; Previdência Social Urbana e Rural. 5. Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
02 – ARQUITETO
1. Projeto de arquitetura 1.1 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 1.2 Programação de necessidades físicas das atividades. 1.3 Estudos de viabilidade técnico-financeira. 1.4 Informática aplicada à arquitetura. 1.5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). 2 Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. 2.1 Instalações elétricas e hidrossanitárias. 2.2 Ventilação/exaustão. 2.4 Ar condicionado. 2.5 Telefonia. 2.6 Prevenção contra incêndio. 3. Programação, controle e fiscalização de obras. 3.1 Conhecimentos de orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico- financeiro. 4. Acompanhamento de obras. 4.1 Construção e organização do canteiro de obras. 4.2 Coberturas e impermeabilização. 4.3 Esquadrias. 4.4 Pisos e revestimentos. 5. Legislação e perícia. 5.1 Normas técnicas, legislação profissional. 6. Conhecimento de AutoCAD. 7. Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, e dá outras providências. 8. Lei n.º 6.496, de 7/12/1977, que institui a - anotação de responsabilidade técnica” na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências.
03 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. Economia Rural; 2. Extensão rural; 3. Planejamento e administração rural; 4. Projetos agrícolas; 5. Agricultura geral; 6. Experimentação agrícola; 7. Plantas ornamentais; 8. Armazenamento de produtos agrícolas; 9. Defesa sanitária e vegetal; 10. Análise e tecnologia de sementes; 11. Nutrição mineral de plantas; 12. Ecologia agrícola; 13. Recursos naturais renováveis; 14. Irrigação e drenagem; 15. Tecnologia dos produtos agrícolas; 16. Grandes culturas; 17. Poluição do solo; 18. Conservação do solo; 19. Defensivos agrícolas; 20. Barragens; 21. Manejo de bacias; 22. Planejamento agrícola e avaliação de impacto ambiental; 23. Auditoria; 24. Horticultura Geral; 25. Olericultura; 26. Fertilidade e Adubação; 27. Engenharia rural; 28. Arborização de cidades e de mananciais; 29. Compostagem a partir da matéria orgânica proveniente de resíduos sólidos.
04 – ENGENHEIRO CIVIL
1. Planejamento, controle orçamento de obras. 2. Execução de obras civis. 2.1. Topografia e terraplanagem; locação de obras; sondagens; instalações provisórias. 2.2 Canteiro de obras; proteção e segurança, deposito e armazenamento de de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.3 Fundações. 2.4 Escoramentos. 2.5 Estrutura de concreto; formas; armação; 2.6 Argamassas; 2.7 Instalações prediais. 2.8 alvenarias. 2.9 Revestimentos. 2.10 Esquadrias. 2.11 Coberturas. 2.12 Pisos. 2.13 Impermeabilização 2.14 Isolamento térmico. 3. Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes – gesso, cal, cimento portland. 3.2 Agregados 3.3 Argamassa 3.4 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. 3.5 Aço 3.6 Madeira 3.7 Materiais cerâmicos 3.8 vidros 3.9 Tintas e vemizes. 3.10 Recebimento e armazenamento de materiais. 4. Mecânica dos solos. 4.1 Origem, formação e propriedades dos solos. 4.2 Índices físicos. 4.3 Pressões nos solos. 4.4 Prospecção geotécnica. 4.5 Permeabilidade dos solos; percolação nos solos. 4.6 Compactação dos solos; compressibilidade dos solos; adensamento nos solos; estimativa de recalques. 4.7 Resistência ao cisalhamento dos solos. 4.8 Empuxos de terra; estrutura de arrimo; estabilidade de taludes; estabilidade das fundações superficiais e estabilidade das fundações profundas. 5. Resistência dos materiais. 5.1 Deformações. 5.2 Teoria da elasticidade. 5.3 Analise de tensões. 5.4 flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 6.Analise estrutural. 6.1 Esforço normal, esforço constante, torção e momento fletor. 6.2 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas, gerber, quadros, arcos e treliças); deformação e deslocamentos em estrutura isostáticas; linhas de influencia em estrutura isostáticas; esforço sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimento nos apoios. 6.3 Estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; métodos dos descolamentos; processo de Cross e linhas de influencia em estruturas hiperestáticas. 7. Dimensionamento do concreto armado. 7.1 Estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 7.2 Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3 Dimensionamento de seções T. 7.4 Cisalhamento. 7.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetidas a torção. 7.6 Dimensionamento de pilares. 7.7 Detalhamento de armação em concreto armado. 7.8 Norma NBR 6118 (2003) – Projeto de estrutura de concreto - procedimentos. 8. Instalações prediais. 8.1 Instalações elétricas. 8.2 Instalações de esgoto. 4.4 Instalações de telefone e instalações especiais ( proteção e vigilância, gás, ar comprimido, vácuo e água quente). 9. Estradas e pavimentos urbanos. 10 Saneamento básico – tratamento de água e esgoto. 11. Noções de barragens e açudes. 12 Hidráulica aplicada e hidrologia. 13. Saúde e segurança ocupacional em canteiro de obras; 13.1 norma NR 18 Condições e Meio Ambiente de trabalho na industria da construção (118.0002). 14. Responsabilidade civil e criminal em obras de engenharia e conhecimentos legais sobre enquadramento dos responsáveis referentes aos Art. nº 121 e 132 do Código Penal. 15. Patologia das obras de engenharia civil. 16. Engenharia de avaliação: legislação e normas, laudos de avaliação. 17. Licitações e contratos da Administração Publica ( lei nº 8.666/93). 18. Qualidade. 18.1. Qualidade de obras e certificação de empresas; 18.2 Aproveitamento de resíduos e sustentabilidade na construção; 18.3 Inovação tecnológica e Racionalização da construção; 18.4 Portaria no 134: programa Brasileiro da qualidade e produtividade na construção habitacional – PBQP-H, Ministério do Planejamento e Orçamento, 18 de dezembro de 1998; 18.5 Portaria no 67 SEDU/PR, Sistema de Qualificação de Empresas de serviços e Obras – SIQ, 20 de dezembro de 2002.
05 – PEDAGOGO
1. Prática de Ensino. 1.1. Objetos da Prática de Ensino. 1.2. Elementos Básicos da Educação. 1.3. Identificação dos objetivos do Ensino Fundamental e Médio. 1.4. O Planejam