1 - A Prefeitura Municipal de Ressaquinha comunica aos interessados que está aberto o Edital para preenchimento da vaga de Diretor da Escola Municipal “Belisário Moreira”, em conformidade com a Lei Municipal nº 901/2002.
1. 1– Da inscrição dos candidatos:
1.1.1 – De acordo com o art. 85, § 1º da Lei Municipal nº 901/2002 são exigências para concorrer ao cargo de Diretor de escola:
1 – Ser lotado na Escola Municipal “Belisário Moreira” com, no mínimo, dois anos de experiência na referida escola.
2 – como ocupante do quadro do magistério municipal, possuir licenciatura plena em qualquer habilitação do campo educacional.
1.1.2 – As inscrições para participação na prova de seleção, poderão ser feitas no Departamento Municipal de Educação, à rua Juca Fonseca, nº 76, centro, Ressaquinha, no período de 26 de fevereiro a 09 de março de 2007, das 12 às 17 horas.
1.1.3 – As inscrições serão gratuitas e o candidato interessado precisará provar no momento da inscrição que preenche os requisitos acima citados, necessários para assumir a função de Diretor da Escola Municipal “Belisário Moreira”.
1.2 – Da realização da prova:
1.2.1 – A prova, de caráter eliminatório, constará de 25 questões, abordará situações-problema e servirá para verificar a aptidão do candidato.
1.2.2 – Será considerado aprovado, estando apto para participar da segunda fase, o candidato que obtiver no mínimo 50% dos acertos.
1.2.3 – Os conteúdos a serem abordados na prova serão os seguintes:
. Lei 9394/96 (LDB)
. Lei Municipal 900/02 (Plano de Carreira)
. Lei Municipal 901/02 (Estatuto do Magistério)
. Noções de gestão escolar.
1.2.4 – A elaboração da prova ficará a cargo da Consultoria Centro de Consultoria e Treinamento Libertas.
1.2.5 – O candidato terá 2 (duas) horas exatas de prazo para responder às questões propostas na prova.
1.2.6 – Não será permitido atraso, sendo portanto proibida a entrada de candidato após o horário estabelecido para o início da prova.
1.2.7 – A prova será realizada no dia 25 de março de 2007, às 13:00 horas. O comprovante definitivo de inscrição, que indicará o local da realização da prova, deverá ser retirado no mesmo local da inscrição, nos dias 22 e 23 de março de 2007.
1.3 – Da divulgação dos resultados:
1.3.1 – A empresa Centro de Consultoria e Treinamento Libertas, divulgará o gabarito preliminar no dia 27 de março de 2007, às 12 horas, no site www.libertas-mg.com.br e na sede da Prefeitura Municipal.
1.4 – Dos recursos:
1.4.1 - Caberá recurso ao Prefeito Municipal de Ressaquinha, dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia da divulgação oficial do gabarito no quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos:
a) gabarito e questões da prova objetiva de múltipla escolha;
b) erros ou omissões na classificação final.
1.4.2 - Em qualquer dos casos, o recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem a identidade do reclamante, o seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, incluindo o respectivo CEP.
1.4.3 - Admitir-se-á somente um único recurso para cada candidato, relativamente a cada um dos itens descritos acima (etapas), desde que devidamente fundamentado. Não serão aceitos recursos coletivos.
1.4.4 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação oficial do gabarito ou do resultado final.
1.4.5 - A autoridade competente para reconhecer e julgar os recursos será o Prefeito Municipal de Ressaquinha, respaldado pela empresa executora das provas.
10.6. O resultado dos recursos será afixado no quadro oficial de avisos da Prefeitura Municipal.
10.7. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
1.5 – Do julgamento dos recursos:
1.5.1 – A empresa analisará os recursos interpostos e emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis, divulgando então o gabarito oficial.
1.6 – Dos classificados:
1.6.1 – Conhecido o resultado oficial, será divulgada lista contendo os nomes dos candidatos classificados para a segunda etapa.
1.7 – Da formação da comissão designada para coordenar o processo de escolha:
1.7.1 – Conhecidos os candidatos classificados, será composta uma comissão para coordenar o processo de escolha, com representantes dos seguintes seguimentos da comunidade escolar:
. 01 representante dos professores de 1ª a 4ª séries;
. 01 representante dos professores de 5ª a 8ª séries;
. 01 representante dos servidores do quadro administrativo da educação;
. 01 representante de alunos da EJA;
. 01 representante de pais de alunos que tenham filhos matriculados regularmente de 1ª a 6ª séries;
. 01 representante dos alunos matriculados regularmente de 7ª ou 8ª séries;
. 01 servidor da Prefeitura Municipal de Ressaquinha, com conhecimentos jurídicos.
1.7.2 – A composição da comissão será organizada pela Direção e Supervisão da Escola Municipal “Belisário Moreira”.
1.7.3 – Escolhidos os membros da comissão, estes se reunirão para escolher um Presidente.
1.7.4 – A Comissão coordenará todos os trabalhos da eleição, inclusive no que se diz respeito a convocação dos mesários e escrutinadores designados para trabalhar no dia do processo de escolha.
1.8 – Da inscrição dos candidatos classificados:
1.8.1 – Os candidatos classificados deverão se inscrever no dia 15 de março de 2007, diretamente com o Presidente da Comissão, em formulário próprio a ser fornecido por este.
1.9 – Da divulgação das propostas:
1.9.1 – Os candidatos deverão apresentar suas propostas para toda comunidade escolar no dia 15 de abril de 2007, a partir das 10:00 horas.
1.9.2 – Cada candidato terá 30 minutos para que possa expor suas pretensões, sendo que a ordem de apresentação será decidida mediante sorteio, coordenado pelo Presidente da Comissão.
1.10 – Da escolha:
1.10.1 – A comunidade escolar escolherá através de voto secreto o candidato que melhor lhe convier.
1.10.2 – A ordem dos candidatos na cédula será decidida mediante sorteio, coordenado pelo presidente da comissão.
1.10.3 – Poderão votar as seguintes pessoas:
. Alunos do curso noturno;
. Pais de alunos matriculados de 1ª a 6ª séries (inclusive da série introdutória) do Ensino Fundamental da Escola Municipal “Belisário Moreira”;
. Alunos regularmente matriculados nas 7ª e 8ª séries da referida escola.
. Professores, Ajudantes de Serviços Gerais, Funcionários da Secretaria, Supervisor Pedagógico que estejam no efetivo exercício de suas atividades.
1.10.4 – Cada candidato designará dois fiscais de sua confiança, para acompanhar tanto o processo de eleição, quanto o de apuração.
1.10.5 – De modo algum será permitido qualquer tipo de campanha dentro e fora das dependências da Escola Municipal “Belisário Moreira”, restringindo-se, somente, à apresentação das propostas pelo candidato no dia determinado.
1.10.6 – O candidato que desrespeitar o item anterior poderá ter sua candidatura cassada pelo Presidente da Comissão.
1.11 – Do resultado:
1.11.1 – A comissão responsável por todo o processo se coordenará da apuração dos votos, sendo considerado eleito aquele que obtiver o maior número de votos.
1.11.2 – Caso haja somente um candidato classificado para a segunda fase, será dispensada o processo de escolha, havendo necessidade, somente de aclamação do candidato pela Comunidade Escolar como novo Diretor da Escola Municipal “Belisário Moreira”.
1.11.3 – Em caso de empate, será eleito aquele que obtiver maior resultado na prova específica.
1.12 – Disposições finais:
1.12.1 – A posse do novo Diretor será no dia 1º de junho de 2007, para um mandato de 03 anos, como já foi dito.
1.12.2 – O Diretor terá seus vencimentos de acordo com a legislação vigente.
1.12.3 – As funções a serem desenvolvidas pelo novo Diretor são as constantes no Regimento Escolar da Escola Municipal “Belisário Moreira” e demais atribuições relacionadas ao Departamento Municipal de Educação.
1.12.4 – O novo Diretor, no desempenho de suas funções, está sujeito às normas municipais constantes no Estatuto da Educação e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
1.12.5 – O candidato a vice-diretor deverá preencher os mesmos critérios exigidos ao diretor.
Ressaquinha, 29 de janeiro de 2007.
Manoel da Silva Ribeiro
Prefeito Municipal