Secretaria de Estado da Saúde - SC

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL SEA/SES N.º 018/2006

1º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 18/2006

O Secretário de Estado da Administração e a Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, comunicam que ficam alterados os seguintes itens do Edital 018/2006.

ANEXO I

Para a cidade de Florianópolis

Onde se lê:

Superior em Medicina com especialidade em do exercício profissional.

Leia-se:

Superior em Medicina com especialidade em profissional.

Onde se lê:

Superior em Medicina com especialidade em do exercício profissional.

Leia-se:

Superior em Medicina com especialidade em profissional.

Cirurgia Geral - Emergência, com registro no Conselho de fiscalização

Cirurgia Geral com registro no Conselho de fiscalização do exercício

Cirurgia Plástica Pediátrica, com registro no Conselho de fiscalização

Cirurgia Plástica com registro no Conselho de fiscalização do exercício

Florianópolis, 1º de dezembro de 2006.

Secretário de Estado da Administração
Secretário de Estado da Saúde

CONCURSO PÚBLICO – EDITAL SEA/SES N.º 018/2006

Abre inscrições e define normas para Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial da competência de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde – SES e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Administração e a Secretária de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, comunicam que se encontram abertas, no período de 04 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no nível inicial da competência de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde e suas respectivas competências, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial da competência de Analista Técnico em Gestão e Promoção de Saúde e suas respectivas competências, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, atualmente existentes, e das que ocorrerem dentro do prazo de validade deste concurso.

1.2 As competências e remuneração inicial com base no mês de novembro de 2006, as vagas (INCLUÍDAS AS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA) e a escolaridade exigida para a posse constam do Anexo I deste Edital, assim como na Lei complementar n. 323, de 02 de março de 2006.

1.3 O concurso público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos – FEPESE, localizada no Campus Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88.040-900, Caixa Postal 5067 e-mail concursosaude@fepese.ufsc.br, Florianópolis – SC.

1.4 A jornada de trabalho para as competências oferecidas neste Concurso Público é a estabelecida no TÍTULO V da Lei Complementar Nº 323/2006.

1.5 A taxa de inscrição para as de nível de escolaridade superior é de R$ 76,00 (setenta e seis reais) e para as competências de nível de escolaridade médio é de R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais).

1.6 Os candidatos, que preencherem os requisitos previstos na Lei Estadual Nº 10.567/97, (isenção de inscrição para doadores de sangue), deverão entregar a cópia do Requerimento de Inscrição, pessoalmente na FEPESE, no endereço descrito no subitem 1.3 deste edital, ou enviá-lo por intermédio do serviço postal (correio) via SEDEX, impreterivelmente até o as 18:00 horas do dia 31 de janeiro de 2007, observado o horário das agências postais de cada cidade para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SES-SC/2006, CAIXA POSTAL 5067, CEP 88.040-900 - Trindade, Florianópolis - SC, anexando o documento que comprove a qualidade de doador, expedido pela entidade coletora, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

1.7 O candidato aprovado neste concurso será nomeado, até o limite de vagas estabelecidas por este Edital, por ordem decrescente de classificação, para a cidade em que se inscreveu.

1.8 As atribuições das competências estão previstas na Lei Complementar Nº 323, de 02 de março de 2006.

1.9 Este concurso público será realizado em duas etapas, a primeira será composta de prova escrita objetiva de caráter eliminatório e a segunda de prova de títulos de caráter classificatório, que serão aplicadas para todos os cargos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Condições de inscrição:

2.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas dos Decretos Federais Nº 70.391/72 e Nº 70.436/72;

2.1.2. estar no gozo dos direitos civis e políticos;

2.1.3. estar em dia com as suas obrigações militares (em caso de candidato do sexo masculino) e eleitorais;

2.2. Do Processo de Inscrição:

2.2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período 04 de dezembro de 2006 a 31 de janeiro de 2007 somente pela internet, no endereço eletrônico www.ses.fepese.ufsc.br.

2.2.2. Para realizar a inscrição, via Internet, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar o endereço eletrônico www.ses.fepese.ufsc.br, no período entre as 10:00 horas, do dia 04 de dezembro e as 18:00 horas, do dia 31 de janeiro de 2007, preencher integralmente e enviar o Requerimento de Inscrição via Internet, para a FEPESE;

b) observar as instruções constantes do Edital e no Manual do Candidato (disponível no endereço eletrônico: www.ses.fepese.ufsc.br );

c) imprimir o Comprovante do Requerimento de Inscrição;

d) imprimir o Boleto Bancário, referente à taxa de inscrição, e providenciar o pagamento, preferencialmente, em qualquer agência do BESC, em postos de auto-atendimento, ou em qualquer outro banco de sua preferência, até o dia 31 de janeiro de 2007, observado o horário bancário de cada agência;

e) manter o Boleto Bancário autenticado ou o ticket que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder;

2.2.3. as inscrições efetuadas via internet somente serão aceitas após a FEPESE ser notificada, pelo banco, dos pagamentos das mesmas;

2.2.4. a FEPESE não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.

2.2.5. Será considerada cancelada a inscrição do candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou que cometer outra irregularidade que impossibilite o desconto do respectivo cheque, ou que fizer agendamento de pagamento sem a devida cobertura de fundos.

2.2.6. a adulteração de qualquer elemento constante da Cédula de Identidade ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do concurso público;

2.2.7. não serão aceitas inscrições condicional ou por correspondência;

2.2.8. a fidedignidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade
do candidato ou de seu representante e por ela responderá administrativa, civil e penalmente.

2.2.9. uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto a cidade de lotação, competência e local de prova;

2.2.10. em nenhuma hipótese será restituída a taxa de inscrição.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso para preenchimento das vagas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, obedecidas as disposições da Lei Estadual Nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004.

3.2. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Nº 12.870/2004.

3.3. Para a sua inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

3.4 O candidato portador de deficiência visual que solicitar à FEPESE provas e o cartão resposta com letras ampliadas, receberá as provas e o cartão-resposta com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

3.5 A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para a nomeação e posse do candidato.

3.6 O candidato portador de necessidade especial, após realizar sua inscrição pela Internet, deverá entregar atestado médico, pessoalmente ou através de procurador até as 18:00 horas do dia 31 de janeiro de 2007 na FEPESE no endereço descrito no subitem 1.3 deste edital, ou enviá-lo por intermédio do serviço postal (correio) via SEDEX, impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2007, observado o horário das agências postais de cada cidade para o seguinte endereço: FEPESE - CONCURSO SES-SC/2006, CAIXA POSTAL 5067, CEP 88.040-900 - Trindade, Florianópolis - SC, anexando o documento que comprove ser portador de deficiência.

3.7 O atestado médico deverá conter a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças), bem como a indicação do número de inscrição do candidato no concurso.

3.8 Somente serão aceitos atestados médicos cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste edital.

3.9 Antes da posse, o candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela SES-SC, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da competência.

3.10 A inobservância do disposto nos aludidos itens acima determinará a perda do direito da vaga.

3.11 O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de nomeação, segundo a ordem específica de classificação.

3.13 Não provida qualquer uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, por falta de candidatos ou por reprovação no concurso, será ela preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

3.14 São reservadas neste concurso aos candidatos portadores de deficiência as vagas descritas no ANEXO I A

4. DA HOMOLOGAÇÃO

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. A relação das inscrições homologadas estará disponível no endereço eletrônico www.ses.fepese.ufsc.br. Constarão na relação o número de inscrição, nome do candidato, lotação, competência e a cidade onde o candidato realizará a prova.

4.2. No mesmo endereço eletrônico será divulgada a relação das inscrições que não forem homologadas.

5. DA PROVA ESCRITA

5.1. O Concurso Público, objeto deste Edital, constará de 2 (duas) etapas: prova escrita de caráter eliminatório e prova de títulos de caráter classificatório.

5.2. A prova escrita será objetiva e constará de 60 (sessenta) questões, sendo 20 (vinte) de Conhecimentos Gerais e 40 (quarenta) de Conhecimento Específicos que versarão sobre as ementas constantes no programa do concurso, descritas no Anexo II.

5.3. A prova escrita para as competências relacionados no Anexo I, será realizada nas cidades de Florianópolis, Ibirama, Joinville, Mafra e Lages, no dia 25 de fevereiro de 2007, com duração total de 4 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta, com início às 14:00 horas, em local que será divulgado no endereço eletrônico www.ses.fepese.ufsc.br, com antecedência mínima 4 (quatro) dias da data da prova.

5.3.1. constarão na relação da divulgação do local da prova:

a) o número de inscrição;

b) nome;

c) cidade de lotação;

d) competência;

e) cidade onde realizará a prova;

f) local de prova na cidade;

g) grupo de prova; e

h) ordem do candidato dentro do grupo.

5.4 Cada uma das 60 (sessenta) questões terá 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo que apenas 1 (uma) estará correta.

5.5 Para a realização da prova escrita, o candidato deverá utilizar caneta esferográfica, de tinta azul ou preta. As letras correspondentes às respostas corretas das questões deverão ser transcritas para o cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

5.6 Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

5.6.1. cédula de identidade original ou carteira original expedida por órgão de classe, mencionada no requerimento de inscrição;

5.6.2. serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.6.3. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

5.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.6.5. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

5.6.6. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.6.7. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.6.8. A FEPESE poderá a qualquer momento do concurso verificar a identificação e solicitar quando necessário a identificação digital do candidato.

5.7 Os locais de prova estarão abertos para entrada dos candidatos com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Será vedado o acesso ao local de prova ao candidato que se apresentar após o seu início.

5.8 Durante a realização da prova é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, bonés e similares ou, ainda, qualquer equipamento elétrico ou eletrônico emissores de radiofreqüência, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

5.9 Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato.

5.10 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.11 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.12. O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.13. A prova escrita será avaliada na escala de 0,000 (zero) a 10,000 (dez), sendo, as notas, expressas com 3 (três) decimais, sem arredondamento.

5.14. Para todas as competências, serão considerados aprovados na prova escrita, os candidatos que obtiverem, isoladamente, em cada uma das provas que a compõem, (Conhecimentos Gerais e de Conhecimento Específico), nota igual ou superior a 5,000 (cinco).

5.15. À prova escrita será atribuído peso 7 (sete) para fins de cálculo da Nota Final do candidato.

5.16. É terminantemente proibido fumar cigarro, cachimbo, charutos e outros, nas dependências do concurso, no período de realização das provas.

5.17. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 60(sessenta) minutos do seu início.

5.17.1 Os dois últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o
cartão-resposta e retirar-se do local simultaneamente, obedecendo ao seu horário de término.

5.18. A Secretaria de Estado da Saúde e a FEPESE não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos no concurso em todas as suas etapas.

5.19. A FEPESE para manter a lisura e segurança do concurso, utilizará durante a realização do mesmo, detector de metais nas dependências dos edifícios onde serão realizadas as provas.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. A segunda etapa do concurso consiste em uma prova de títulos.

6.2. A prova de títulos compreende a apresentação de títulos que comprovem:

a) a efetiva realização de pós-graduação na área específica de conhecimento da competência (somente para as competências de nível superior);

b) o efetivo exercício de tempo de serviço na administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e de qualquer um dos seus poderes (para todos as competências).

6.3. Os títulos acadêmicos (TA) de pós-graduação, (somente para os competências de nível superior) receberão a seguinte nota:

Título Acadêmico (TA)Nota
Doutorado6,000
Mestrado5,000
Especialização4,000

6.4. Para efeito de títulos acadêmicos (TA) de pós-graduação considera-se:

a) Diploma de doutorado em curso credenciado pela CAPES;

b) Diploma de mestrado em curso credenciado pela CAPES;

c) Certificado de especialização em curso oferecido por instituição de ensino superior, de acordo com a Resolução 01/CNE/CES, de 3 de abril de 2001.

A nota expressa na tabela acima será computada, não cumulativamente, por título acadêmico - TA, valendo apenas a nota atribuída ao maior título.

6.6. Os títulos de tempo de serviço público - TSP receberão as seguintes notas, conforme as tabelas abaixo:

a) para as competências de nível superior:

Tempo de Serviço Público (TSP)Nota
De 49 a 60 meses ou mais4,000
De 37 a 48 meses3,000
De 25 a 36 meses2,000
De 13 a 24 meses1,000
De 06 a 12 meses0,500

b) para as competências de nível médio:

Tempo de Serviço Público (TSP)Nota
De 49 a 60 meses ou mais10,000
De 37 a 48 meses7,000
De 25 a 36 meses5,000
De 13 a 24 meses4,000
De 06 a 12 meses2,000

 6.7. A nota expressa nas tabelas acima será computada, não cumulativamente, por título (tempo de serviço público - TSP), valendo apenas a nota atribuída ao maior tempo..

6.8. Considera-se Certidão de tempo de serviço público - TSP a certidão especifica fornecida pela administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta e de qualquer um dos seus poderes, correspondente ao exercício de cargo ou função pública até o dia 31/10/2006, conforme modelo padrão constante no Anexo III.

6.9. As certidões de tempo de serviço não poderão conter rasuras e/ou emendas.

6.10. Não serão aceitas certidões fora do modelo padrão.

6.11. A Comissão responsável pela análise dos títulos poderá solicitar a qualquer tempo ao candidato outro(s) documento(s) que achar conveniente para confirmar as informações prestadas.

6.12. A nota da prova de títulos será a soma aritmética das notas obtidas em títulos acadêmicos (TA) e tempo de serviço público (TSP), para as competências de nível superior. Para as competências de nível médio a nota da prova de título será a nota obtida na prova de tempo de serviço público – TSP.

6.13. À prova de títulos será atribuído peso 3 (três) para fins de cálculo da Nota Final do candidato.

6.14. O candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,000 (cinco), classificado em ordem decrescente, segundo o resultado obtido na prova escrita, de acordo com o subitem 5.14 deste edital, deverá entregar pessoalmente ou através de seu procurador a documentação para contagem de tempo de serviço público – TSP e o título acadêmico - TA, até as 18:00 horas do terceiro dia útil após a publicação do resultado da nota da prova escrita no endereço eletrônico: http::// www.ses.fepese.ufsc.br, nos seguintes endereços:

a) Para os candidatos que realizaram as provas em Florianópolis, deverão entregar os títulos acadêmicos - TA e a certidão por tempo de serviço no serviço público – TSP, no seguinte endereço: FEPESE – Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos, localizada no Campus universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88.040-900, Florianópolis – SC;

b) Para os candidatos que realizaram as provas em Ibirama deverão entregar os títulos acadêmicos - TA e a certidão por tempo de serviço no serviço público – TSP, no seguinte endereço: HMC – HOSPITAL MIGUEL COUTO, Rua: Três de Maio S/N Ibi rama – SC – CEP:89140-000.

c) Para os candidatos que realizaram as provas em Joinville deverão entregar os títulos acadêmicos - TA e a certidão por tempo de serviço no serviço público – TSP, no seguinte endereço: HRHDS – HOSPITAL REGIONAL HANS DIETER SCHIMIDT, Rua Xavier Arp, S/N Joinville - SC CEP:89.227-680 ou MDV – MATERNIDADE DARCY VARGAS, Rua: Miguel Couto, 44 Bairro Anita Garibaldi – Joinville CEP: 89.202-190.

d) Para os candidatos que realizaram as provas em Mafra deverão entregar os títulos acadêmicos - TA e a certidão por tempo de serviço no serviço público – TSP, no seguinte endereço: MDKC – MATERNIDADE DONA CATARINA KUSS, Rua: Brasilício Celestino Oliveira, 209 Mafra -SC CEP: 89.300-000.

e) Para os candidatos que realizaram as provas em e Lages deverão entregar os títulos acadêmicos - TA e a certidão por tempo de serviço no serviço público – TSP, no seguinte endereço: HGMTR – HOSPITAL GERAL E MATERNIDADE TEREZA, Rua: Marechal Deodoro, 799 – Centro Lages - SC CEP: 88.501-001.

f) Os candidatos independentemente do local onde realizaram a prova escrita que quiserem entregar os documentos da comprovação de títulos em Florianópolis, o mesmo poderá ser protocolado na FEPESE, localizada no Campus universitário da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88.040-900, Florianópolis – SC.

6.15. Somente serão aceitas as cópias dos títulos acadêmicos – TA e certidão por tempo de serviço público – TSP autenticadas em cartório. Não serão aceitos os títulos acadêmicos - TA e as certidões por tempo de serviço público - TSP originais.

6.16. As cópias autenticadas dos documentos entregues, conforme o subitem 6.15 para efeito de avaliação, não serão devolvidos.

6.17. Não serão aceitos títulos acadêmicos – TA e certidão por tempo de serviço público – TSP encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.18. Todo diploma, ou certificado de conclusão de curso expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação e validado por Instituição Federal de Ensino Superior.

6.19. Somente serão aceitos os títulos entregues pelo candidato ou por seu procurador, mediante apresentação de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

6.20. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas pelo mesmo ou por seu procurador no ato de entrega dos títulos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 A classificação final dos candidatos tendo em vista o disposto nos itens 5.15 e 6.13, será obtida pela seguinte fórmula:

NF = NPEx7 + NPTx3
                    10

7.2. Serão publicadas duas listas de classificados: a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

7.3. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-a para o desempate, o disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (estatuto do idoso), para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos ou mais).

7.3.1. Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará,
sucessivamente, o candidato que:

a) maior nota na prova de Escrita de Conhecimento Específico;

b) maior nota na prova de Escrita de Conhecimento Gerais;

c) maior nota na prova de Títulos (NPT).

8. DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1. O candidato que tiver sua aprovação homologada será nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de vagas ofertadas por cidade / competência, com lotação na SES-SC e exercício na cidade cuja Unidade da Saúde dispõe de vaga, conforme discriminado no Anexo I.

8.2. A convocação para nomeação será feita por meio de carta registrada, enviada ao endereço fornecido pelo candidato no ato da sua inscrição, sendo esse endereço e sua eventual atualização de sua inteira responsabilidade. Em caso de alteração de endereço, o candidato deverá encaminhar essa informação por Aviso de Recebimento / AR para: Gerência de Recursos Humanos, Rua Esteves Jr. 160, Edifício Halley, Centro, Florianópolis – SC, CEP 88015-530.

8.3. Por ocasião da posse, o candidato nomeado deverá apresentar:

a) comprovação da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

b) quitação com as obrigações militares e eleitorais;

c) declaração de bens;

d) declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

e) laudo médico de saúde física e mental de capacidade laboral, necessário para o exercício da competência, expedido pela Gerência de Saúde do Servidor/GESAS da Secretaria de Estado da Administração;

f) documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas nos incisos II, III e IV, da Lei complementar n. 323/2006;

h) carteira de identidade

i) comprovação com documento original do nível de escolaridade, títulos acadêmicos de pós-gradução - TA e a certidão por tempo de serviço- TSP exigidos nos termos deste Edital, previsto nos itens 6.3. e 6.6.

j) comprovação de estar regularmente registrado no respectivo Conselho Profissional ou órgão de classe, para as competências de nível superior.

8.4. A posse dar-se-á no período de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado, prazo prorrogável na forma da lei.

8.5. A não apresentação dos documentos elencados no subitem 8.3 deste Edital, impedirá a posse do candidato.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso:

a) quanto a homologação das inscrições;

b) quanto ao gabarito provisório da prova escrita;

c) quanto ao resultado final.

9.2. O recurso deverá ser interposto e protocolizado pessoalmente pelo candidato ou por seu procurador, na FEPESE, Campus Universitário da UFSC, Trindade – Florianópolis – SC em até 2 (dois) dias) após a publicação dos relatórios descritos nos dos subitens 9.1.a, b e c, impreterivelmente até as 18:00 horas.

9.2.1. O valor da taxa de recurso será de R$ 10,00 (dez reais) para as competências de nível superior e de R$ 5,00 (cinco reais) para as demais competências, que será aplicado somente as letras “b” e ‘c” do subitem 9.1 deste Edital. As instruções para recolhimento desta taxa deverá ser obtida no endereço eletrônico www.ses.fepese.ufsc.br e recolhida preferencialmente no BESC ou em qualquer outro banco, sendo irrecorrível a decisão na esfera administrativa.

9.3. O recurso deverá obedecer ao padrão estabelecido no Manual do Candidato, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado em duas vias, assinadas;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.4. Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

9.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante do Manual do Candidato, serão indeferidos.

9.6. No caso de erro na indicação da resposta de uma questão no gabarito provisório, o mesmo será alterado para forma correta no gabarito definitivo.

9.7. Em caso de anulação da questão, o ponto correspondente será atribuído a todos os candidatos.

10. DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Delega-se competência à FEPESE para:

a) receber as inscrições e respectivos valores e taxa de recurso;

b) deferir e indeferir as inscrições junto com a SES-SC;

c) emitir os documentos de homologação das inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar e corrigir a prova escrita;

e) proceder a avaliação e contagem dos pontos da prova de títulos e tempo de serviço;

f) apreciar os recursos previstos no item 9, deste edital;

g) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

h) prestar informações sobre o concurso.

11. DO FORO JUDICIAL

11.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o concurso público de que trata este edital, é o da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este concurso será válido por 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

12.2. Os candidatos aprovados neste concurso serão nomeados pela ordem decrescente de classificação, respeitados os limites prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar Federal Nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

12.3. Não será aceito pedido de reclassificação na hipótese de o candidato manifestar desinteresse na nomeação quando convocado.

12.4. A classificação neste concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático na SES. 12.5. Será excluído do concurso, por ato da FEPESE, o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado, utilizando-se de qualquer meio, visando a burlar a prova, ou que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização, sem estar acompanhado de um fiscal;

e) negar-se a fazer a identificação digital quando solicitado pela coordenação local do concurso;

f) negar-se a cumprir o que determina os subitens 5.8, 5.9 e 5.16 deste Edital.

12.6. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital.

12.7. A estabilidade no serviço público ocorrerá após o cumprimento do estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, durante o qual o exercício se dará, obrigatoriamente, na cidade de lotação para qual se deu a nomeação.

12.8. A avaliação de desempenho do estágio probatório será procedida em conformidade com o que determina o Decreto nº 153, de 16 de abril de 2003.

12.9. O Edital na sua íntegra será publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no endereço eletrônico do concurso: www.ses.fepese.ufsc.br.

12.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar o atendimento especial para esse fim, deverá levar um (a) acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; caso contrário, ficará impossibilitada de realizar as provas.

12.11. Os casos não previstos serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Comissão do concurso público da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.

Florianópolis, 29 de novembro de 2006.
Carmen Emilia Bonfá Zanoto
Secretária de Estado da Saúde

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