EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2006
PUBLICAÇÃO: 06/12/2006
REALIZAÇÃO PREVISTA: 14/01/2007
PREFEITO: DANIEL VALADARES CUNHA
EDITAL Nº 01/2006 - ELABORADO CONFORME A SEGUINTE LEGISLAÇÃO:
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 05/10/1988;
- LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, DE 16/03/1 990;
- LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARAÇAÍ, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006;
- LEI N°739 QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006;
- LEI Nº740 QUE DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS RESERVADOS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, DEFINE CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2006;
- DECRETO Nº737 DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N° 739, QUE DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006.
EMPRESA: IMPELLIZZIERI ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C
RUA ESTÁCIO DE SÁ Nº 10 - CONJUNTO 34 - BAIRRO GUTIERREZ -BHTE/MG
CEP: 30.430.010 - TELEFAX - (31) 3335.0231
site: www.impellizzieri.com.br
DISCRIMINAÇÃO DOS ANEXOS DO EDITAL DE CONCURSO 01/2006
ANEXO I - CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO
ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO
Nº 001/2006 DE 06/12/2006
O Prefeito Municipal de Araçaí - MG, Daniel Valadares Cunha, comunica aos interessados que em cumprimento da Lei Orgânica Municipal, artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988, acrescida das modificações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 19, de 15 de dezembro de 1998, fará realizar Concurso Público, destinado ao preenchimento de cargos vagos do Quadro Permanente do Executivo Municipal, listados nos itens 3.1.2 a 3.1.9 e no ANEXO I, nos termos e condições do presente Edital.
1- INSTRUÇÕES ESPECIAIS:
1 .1 - O concurso, a ser executado pela Empresa Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, contratada como previsto na Lei 8.666 e suas modificações, publicado na forma da lei, será realizado em cumprimento ao disposto no inciso II do Art. 37 e Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal, de 16 de março de 1990; Lei Complementar Municipal nº 17 de 22 de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Araçaí; Lei nº 739, de 06 de novembro 2006 e Lei nº 740, de 06 de novembro de 2006, que disciplinam respectivamente: a realização de concursos públicos e o percentual de cargos e empregos públicos reservados às pessoas portadoras de deficiência e define critérios de sua admissão, cujo conhecimento é essencial a todo candidato.
1.2 - O concurso será regido por este Edital e pela legislação pertinente arrolada no item 1.1 e conduzido pela Comissão Especial de Coordenação, Supervisão e Fiscalização do Concurso Público - CESA, designada por Decreto nº 737, de 01 de dezembro de 2006, com decisões referendadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.3 - O concurso visa ao provimento de vagas do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Araçaí, criadas por leis, quantificadas no anexo I deste edital, acrescidas daquelas que vierem a vagar ou forem criadas no prazo de validade do concurso, preenchidas por candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação dos inscritos.
1.4 - As nomeações para as vagas contidas no anexo I deste edital e contingenciadas com provimento de cargos ocupados por contratos administrativos, serão providas a critério da Administração Municipal, a partir da data da homologação do concurso, rescindindo-se todo contrato em vigor, por existência de candidato aprovado e classificado no certame.
1 .5 - As normas a respeito do concursos públicos municipais estão dispostas na legislação mencionada no item 1.1. Este Edital regulamenta exclusivamente a realização do presente concurso. A reserva de quotas por situação especial, as atribuições, direitos e deveres dos ocupantes do Quadro de Pessoal são as constantes da legislação relativa ao Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério. O estágio probatório determinado pelo parágrafo 4°do artigo 41 da Constituição da República de 1988 e essencial para aquisição da estabilidade será regulamentado por lei posterior.
1.6 - O Anexo I do presente Edital especifica o cargo, o número de vagas dos cargos criados por lei, a escolaridade e pré-requisitos exigidos do candidato para o cargo ao qual se inscreve, a carga horária de trabalho, o vencimento, e o valor da taxa de inscrição ao Concurso.
2- DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - As inscrições serão recebidas no período, locais e horários:
2.1.1 - Período: de 11 a 28 de dezembro de 2006
2.1.2 - Horário: 8:00 às 12:00 horas e de 14:30 as 17:00 horas (dias úteis);
2.1.3 - Locais:
2.1.3.1 ARAÇAÍ -MG
Agência dos Correios - Município de Araçaí-MG Av.Ulisses Batista, 59 - Centro
Telefone: 31.3715.6145
e-mail: mgac35777-970@correios.com.br
Contato: Evandro Luis Costa
2.1.3.2 BELO HORIZONTE/ MG-VIA INTERNET - CAIXA ECONÕMICA FEDERAL
Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C
Rua Estácio de Sá nº 10 conj. 34 - Bairro Gutierrez -
Fone: 31.3335.0231 - 9649.1938 -
Site: www.impellizzieri.com.br
Contatos: Glauber Caíres da Silva - Caio Magno M.G. Impellizzeri
2.2 - O Candidato, no ato da inscrição, deverá fornecer:
(a) Cópia e original da cédula de identidade ou carteira de trabalho, que deverá ser apresentada para admissão do candidato na sala onde serão realizadas as provas escritas;
(b) Recibo do depósito de pagamento da taxa de inscrição, no valor expresso no ANEXO I deste edital, efetivado em nome da Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, conforme abaixo:
1 - Banco do Brasil S/A - Agência nº 3032.5 - Conta Corrente nº 22.347.6
2 - Banco Itaú S/A - Agência nº 3161 - Conta Corrente nº 14.788.3
3- Caixa Econômica Federal - Agência 2475 - Conta Corrente nº 120.5 - Operação 003
4. Banco Bradesco S/A - Agência 2903 - Conta Corrente nº 8707.6
(c) Não será aceito depósito de taxa de inscrição, efetivado em caixa-eletrônico.
2.3 - A inscrição, efetivada pelo candidato ou seu procurador legal, só estará completa com o pagamento da taxa, o preenchimento da ficha própria e sua validação pela assinatura do responsável pelo processo de recebimento da inscrição .
2.4 - A inexatidão das declarações ou irregularidades dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato, sem prejuízo de outras medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
2.5 - Não haverá devolução de qualquer taxa, nem substituição para outro cargo, após a efetivação da inscrição.
2.6 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração, não se aceitando inscrições por via postal, sendo vedada substituição de qualquer dos comprovantes exigidos, apensados à "Ficha de Inscrição".
2.7 - As atribuições destinadas aos ocupantes dos cargos concursados, nos termos do presente Edital, estão regulamentadas no Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município (Lei Complementar n°17, de 22 de novembro de 2006) e no Anexo II deste Edital.
2.8 - A "Ficha de Inscrição" do candidato conterá em seu corpo a seguinte inserção: " o candidato se declara ciente de sua tácita aceitação às normas e condições estabelecidas no edital, e na legislação nele referida, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, declarando a total submissão ao editado".
3 - DO PROCESSO SELETIVO:
3. 1 - O processo seletivo constará de:
3.1.1 - DAS PROVAS:
3.1.1.1 - Serão propostas para todas as provas o sistema de múltipla escolha, com quatro alternativas para cada enunciado, sendo uma única correta. Rasuras, duplicidade e emendas no gabarito oficial determinarão sua invalidade.
3.1.1.2 - Provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizadas de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de dois e meio pontos para cada questão, abrangendo matérias de conhecimentos gerais, específica, português e matemática e gestão educacional, para os seguintes cargos:
3.1.2 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 01: Para os cargos de:
Almoxarife
Auxiliar de Serviços Gerais Auxiliar de Obras e Serviços Coveiro
Vigia
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três horas), valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível Elementar - (Alfabetizado), assim distribuídas:
15 - Questões de Português
15 - Questões de Matemática
10 - Questões de Conhecimentos Gerais
3.1.3 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 02: Para os cargos de:
Agente Administrativo
Auxiliar de Informática
Secretário Escolar
Auxiliar de Secretaria
Auxiliar de Biblioteca
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível de Ensino Médio, assim distribuídas:
10 - Questões de Português
10 - Questões de Matemática
20 - Questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.4 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 03:
Para os cargos de:
Técnico em Enfermagem
Técnico em Vigilância Sanitária Técnico em Farmácia
Técnico em Laboratório
Atendente de Consultório Dentário
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível Ensino Médio Técnico Profissionalizante:
- 10 questões de Português
- 10 questões de Matemática
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.5 - PROVA ELIMINA TÓRIA - OBJETIVA Nº 04:
Para os cargos de:
Professor Básico
Professor Superior com Magistério
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível de Ensino Médio Modalidade Normal, assim distribuídas:
- 10 questões de Português
- 10 questões de Matemática
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido.
3.1.6 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 05
Para os cargos de:
Advogado
Assistente Social
Dentista
Farmacêutico/ Bioquímico Fisioterapeuta
Médico Clínico Geral
Médico Ginecologista Nutricionista
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível de Ensino Superior, assim distribuídas:
- 15 questões de Português
- 25 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.7 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 06
Para os cargos de:
Professor de Ciências
Professor de Educação Física
Professor de Educação Religiosa
Professor de Geografia
Professor de História
Professor de Inglês_
Professor de Matemática
Pedagogo
Psicólogo
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível de Ensino Superior, assim distribuídas:
- 1 5 questões de Português
- 05 questões de Gestão Educacional
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.8 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 07
Para os cargos de:
Professor de Língua Portuguesa
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível de Ensino Superior - Setor de Educação, assim distribuídas:
- 15 questões de Conhecimentos Gerais
- 05 questões de Gestão Educacional
- 20 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.9 - PROVA ELIMINATÓRIA - OBJETIVA Nº 08 Para os cargos de:
Motorista CNH "D"
Motorista CNH "B
Operador de Máquinas CNH "C" ou "D"
Serão aplicadas provas de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 03 (três) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com peso 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão, abrangendo matérias em nível Elementar - (Alfabetizado), assim distribuídas:
- 15 questões de Português
- 15 questões de Matemática
- 10 questões Específicas do Cargo Concorrido
3.1.11 - PROVA CLASSIFICATÓRIA - DOS TÍTULOS :
3.1.11.1 - Títulos de Caráter Classificatório: Estabelecidos na Lei n°739 que disciplina a realização de Concurso Público, de 06 /11/2006, de acordo com o disposto no seu ANEXO I, com pontuação máxima de vinte pontos, computada somente aos candidatos não eliminados nas provas escritas objetivas.
3.1.11.2 - Do Julgamento dos Títulos - A valorização da pontuação de títulos, será da exclusiva competência da CESA -, que registrará no mapa próprio o valor concedido a cada título por ela examinado, reconhecido e acatado que serão somados ao resultado das provas escritas objetivas.
3.2 - As provas de português e de matemática versarão sobre o conteúdo programático divulgado no ANEXO III.
3.3 - As provas específicas abrangerão matérias e temas próprios que o cargo venha requerer, para que o candidato possa exercer e desempenhar plenamente as atribuições a ele pertinentes.
3.4 - Será anulada a questão que, na folha de respostas, contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível, sendo obrigatório a anotação na folha de resposta, em todas as questões.
3.4.1 - Serão desclassificados os candidatos que não obtiverem o mínimo de cinqüenta por cento de acertos nas provas objetivas escritas eliminatórias consignadas nos itens 3.1.2 a 3.1 9. deste edital.
3.5 - O número de questões de cada matéria, admitida para as provas de caráter eliminatório, a escolaridade e o peso de cada questão são especificados e previstos nos itens 3.1.2 a 3.1.9 deste edital.
4 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1 - As provas serão realizadas, na cidade de Araçaí - MG, prevista para dia 14 janeiro de 2007, na Escola Estadual Professora Maria da Conceição da Silva situada à Avenida Ulisses Batista, 40, Centro, Araçaí -MG e Escola Municipal Jorge Mascarenhas situada à rua José de Paula Moura, 274, Centro, Araçaí - MG em horário e turnos que serão publicados nos classificados em Jornal com abrangência de Circulação Regional, bem como na "Folha Dirigida", Seção Minas Gerais. Será ainda divulgado por afixação nos Quadros de Avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Araçaí, nos Órgãos Públicos Municipais, no site www.impellizzieri.com.br e nos locais onde se derem as inscrições.
4.1.1 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes ao concurso, bem como se certificar da data, local e horário da aplicação das provas.
4.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, comprovantes de identidade (RG), ou Carteira Profissional ou do Trabalho e de sua inscrição.
4.3 - Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, walk-man, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio que contenha calculadora eletrônica.
4.4 - O candidato, ao terminar a prova, entregará todo o material a ela referente, compreendido do caderno de provas e a via personalizada original do gabarito preenchido, que será conferido com seu cartão de inscrição pelo aplicador ou fiscal de sala, antes de sua retirada do local, retendo para si a parte consignada sob a legenda: Cópia do Candidato.
4.5 - Após o encerramento das provas poderá ser divulgado o gabarito relativo às questões aplicadas por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, se assim decidir a CESA.
4.6 - O desempenho do candidato nas provas será apurado pelo preenchimento do gabarito denominado como "Folha de Respostas" ou na própria prova se necessário se fizer.
5 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
5.1 - Estará aprovado, na primeira etapa, o candidato que obtiver nota igual ou superior a cinqüenta por cento de acertos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório.
5.2 - O candidato aprovado fará a entrega de títulos que possuir, contra-recibo da CESA, no prazo de dois (02) dias úteis a contar da divulgação do resultado parcial de pontos de provas, para exame, análise e pontuação (anexo I da Lei n°739, de 06 de novembro de 2006).
5.2.1 - Constatada a autenticidade dos documentos fornecidos, a CESA anotará, em modelo próprio o valor da pontuação consignada aos títulos apresentados.
5.2.2 - A publicação do resultado da segunda etapa dar-se-á somente após o julgamento e resposta dos recursos impetrados contra a pontuação de títulos, se existirem.
5.2.3 - Encaminhados, em modelo próprio, via SEDEX e com AR (aviso de recebimento), à Empresa Contratada, os pontos de títulos consignados pela CESA serão inseridos ao primeiro resultado parcial de pontos de provas, estabelecendo-se assim o resultado da segunda etapa (pontos de provas + pontos de títulos).
5.3 - A nota final de cada candidato corresponderá ao total de pontos obtidos nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, para os candidatos aos cargos especificados nos itens, 3.1.2 a 3.1.9. deste Edital, acrescido dos pontos de Títulos atribuídos, nos termos constantes do ANEXO I da Lei Municipal nº 739, de 06/11/2006.
5.4 - Os candidatos serão classificados da seguinte forma:
5.4.1 - Na divulgação do resultado parcial: o 1º resultado parcial (1ª etapa) dar-se-á em ordem decrescente da soma dos resultados obtidos pelo candidato nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, em ordem alfabética, linguagem global incluindo todos os candidatos aprovados, reprovados ou ausentes, de acordo com item 5.1 acima.
5.4.2 - O 2º resultado parcial (2ª etapa) dar-se-á em ordem decrescente, resultante da soma dos pontos obtidos pelo candidato nas provas objetivas escritas de caráter eliminatório, ai consignados e inseridos os pontos de títulos a que fizeram jus.
5.4.3 - A divulgação dos subitens 5.4.1 e 5.4.2, somente será feita após análise e julgamento de recursos interpostos, obedecido o contido no item 6 e subitens.
5.4.4 - Na divulgação do resultado final:- O resultado final e a classificação dos candidatos, efetivar-se-á por ordem decrescente de notas, em listas de classificação, separada por cargos, contendo número de inscrição, nome do candidato e nota final total, representada pela somatória dos pontos obtidos em:
I - provas objetivas escritas eliminatórias;
II - pontos de títulos, consignados conforme disposto no ANEXO I da Lei Municipal nº 739, de 06./11/2006.
5.5 - Na hipótese de igualdade de pontos, a preferência será considerada pelo critério estabelecido na letra j do anexo I da Lei Municipal n° 739, de 06 de novembro de 2006, caso ainda persista o empate observar-se-á para critério de desempate o seguinte:
I - o candidato mais idoso;
II - maior nota na prova específica.
6 - DO RECURSO:
6.1 - Caberá recurso pelo reclamante, sem efeito suspensivo, formulado por ofício devidamente fundamentado, relativo a pontos de provas escritas objetivas, no prazo de dois (02) dias úteis, no horário do expediente da Prefeitura Municipal de Araçaí/MG, a contar da data de publicação do 1º resultado parcial, designado como primeira etapa, que conterá, obrigatoriamente, hora, dia, mês, ano, bem como as assinaturas dos membros da CESA e da Empresa responsável pelo processo concursal, desde que:
(a) contra questão da prova, em que seja demonstrado o erro material e que tenha sido registrada nos termos do item 6.3, por solicitação do candidato, na folha de ocorrências existente no recinto de aplicação das provas;
(b) contra erro ou omissão na atribuição de pontos ou na classificação;
(c) contenha prova documental objetiva e não subjetiva;
(d contenha provas e justificativas pormenorizadas;
(e) se trate de um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões.
6.2 - O recurso deverá ser protocolado, junto ao Departamento Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda de Município Araçaí/MG., com hora, dia, mês e ano, não podendo ser aceito após o encerramento do expediente, e do dia de encerramento, endereçado a CESA, que após análise e julgamento, prolatará sua decisão e o encaminhará à Empresa Contratada, para os procedimentos legais.
6.3 - Qualquer reclamação de candidato sobre a existência de erro em quesitos das provas somente terá provimento quando comunicada, registrada e assinada pelo candidato e pelo aplicador ou fiscal, na folha de ocorrências que se encontrará, para esse fim, à disposição do candidato por ocasião de aplicação das provas.
6.4 - No prazo de dois (02) dias úteis, a contar da publicação e divulgação dos pontos de títulos (subitem 5.2.2), será ainda admitido recurso interposto contra a pontuação concedida, contra erro ou omissão na contagem de pontos de Títulos.
6.5 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independentemente de recurso.
7 - DA NOMEAÇÃO:
7.1- O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a posse no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de aviso da nomeação, que lhe será entregue sob protocolo, perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada rigorosamente, a ordem de classificação.
7.2 - O candidato aprovado deverá manter, sempre atualizado, seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Araçaí/MG, durante o prazo de validade deste Concurso, sob pena de se assim não proceder, perder o direito à nomeação ou a posse, após convocação formalmente registrada e publicada na forma expressa em lei pertinente.
7.3 - O Concurso Público regido por este Edital terá o prazo de validade de dois anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
8 - CONDIÇÕES GERAIS DA PROVA:
8.1 - Não se concederá vista a qualquer das provas.
9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
9.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham aqui estabelecidas e na legislação própria.
9.2 - Compete ao Prefeito Municipal a homologação do Concurso, com embasamento em relatório contendo o resultado final classificatório, elaborado e apresentado pela CESA.
9.3 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela, expressamente desistir por escrito, definitiva ou temporariamente.
9.4 - No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, no cargo concursado, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, no período de vigência e validade do Concurso Público.
9.5 - Será excluído do concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
(a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
(b) agir em descortesia, violência física ou verbal, ameaçar, constranger ou ofender qualquer dos membros da CESA. ou da equipe de aplicação das provas;
(c) for surpreendido em comunicação com outro candidato verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando livros, anotações, impressos, instrumento eletro-eletrônico não fornecido pela Comissão, ou ainda, for responsável por falsa identidade de pessoas;
(d) valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
(e) negar-se a entregar à fiscalização qualquer objeto não permitido.
9.6. Não serão acatadas ingerências externas que de qualquer modo possam influir direta ou indiretamente no resultado do concurso, a não ser atos ou decisões de pessoas ou órgãos em razão do ofício e em obediência às normas legais reguladoras do processo seletivo, considerando-se tais tentativas de manipulação como atos de improbidade administrativa, como definidos na lei nº 8.429, de 02 junho 1992, ou infrações penais, conforme as normas da legislação penal.
9.7 - Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
9.8 - Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de utilizar qualquer meio de comunicação e divulgação que julgar necessário em qualquer fase do concurso, substituindo-o sem prévio aviso.
9.9 - Este Edital será publicado no quadro de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal, divulgado por publicação na Imprensa deste município, ou que nele tenha penetração, e, resumidamente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.10 - Eventuais modificações que possam ser introduzidas neste edital, serão levadas ao conhecimento público mediante afixação nos quadros de avisos aqui já referidos, podendo a CESA utilizar-se dos meios de comunicação existentes no município ou região, para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos que se fizerem necessários para prestar informações aos candidatos ou ao público.
9.11 - Não se obrigam as pessoas e órgãos envolvidos no concurso ou na administração pública municipal ao fornecimento, por via telefônica, postal ou internet, de informações quanto à posição do candidato no concurso, considerando-se mera cortesia a prática destes atos.
9.12. - Expedir-se-á em favor do candidato aprovado o competente certificado comprobatório da classificação por ele alcançada no certame.
9.13 - Todo o processo seletivo, inclusive legislação e atos normativos alusivos ao certame, serão remetidos pela Administração Pública Municipal, contra-recibo, à Promotoria de Justiça e ao Juiz de Direito da Comarca, no decorrer de suas emissões, no sentido de possibilitar o conhecimento, a fiscalização e a instrução probatória em eventuais pleitos às instâncias judiciais.
9.14 - Dos Imprevistos - Ocorrendo imprevisto que dificulte ou impossibilite a realização das provas no dia, local e horário estabelecidos, reserva-se às pessoas ou órgãos relacionados com o processo seletivo o direito de adiar o evento em comunicação fundamentada, a Prefeitura comunicará aos interessados, pelos meios adequados e pela remessa direta e individual de correspondência aos candidatos inscritos.
9.15 - Os casos omissos neste edital, e nele não contidos, inclusive quanto à alteração do local de realização de provas, ou dúvidas que surjam durante o processo seletivo ou outros que possam advir, serão analisados e decididos pela CESA e informados expressamente à Impellizzieri Assessoria e Consultoria S/C Ltda, "ad-referendum" do Prefeito Municipal, bem como, publicados nos moldes determinados por lei.
9.16 - O Chefe do Poder Executivo Municipal homologará o resultado do concurso, após a publicação e divulgação da classificação final, no prazo estabelecido em lei com embasamento no relatório conclusivo elaborado pela CESA.
9.17 - A Prefeitura Municipal de Araçaí não responderá financeiramente por transporte, alimentação e hospedagem de candidatos inscritos ao concurso, no dia da aplicação das provas a não ser quando determinado por lei.
Prefeitura Municipal de Araçaí,
06 de Dezembro de 2006.
Daniel Valadares Cunha
Prefeito Municipal
Maria Aparecida França Canabrava
Presidente CESA
Representante Poder Executivo
Geraldo Rolando Dias
Vice-Presidente
Representante Sociedade Civil
Rejane Iracy Guimarães Barbosa
1ª Secretária/ Relatora
Representante Sociedade Civil
André Guimarães Vieira Marques
Representante da Sociedade Civil
Evanir das Graças Pereira Dias Faria
Representante do Poder Executivo
ANEXO I
CARGOS OFERTADOS PARA CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2006
CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO
CARGOS | VAGAS | REMUNERAÇÃO INICIAL | JORNADA TRABALHO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VALOR DA INSCRIÇÃO |
ALMOXARIFE | 01 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Alfabetizado | 25,00 |
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS | 07 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Alfabetizado | 25,00 |
AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS | 19 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Alfabetizado | 25,00 |
COVEIRO | 02 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Alfabetizado | 25,00 |
MOTORISTA | 13 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Cnh"D" | 25,00 |
MOTORISTA | 03 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Cnh"B" o- | 25,00 |
OPERADOR DE MÁQUINA | 02 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Cnh"C" ou "D" | 25,00 |
VIGIA | 05 | 350,00 | 44 Horas Semanais | Alfabetizado | Alfabetizado | 25,00 |
CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO
CARGOS | VAGAS | REMUNERAÇÃO INICIAL | JORNADA TRABALHO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VALOR DA INSCRIÇÃO |
AGENTE ADMINISTRATIVO | 04 | 380,00 | 44 Horas Semanais | Ensino Médio | Conhecimento Básico De Informática | 35,00 |
AUXILIAR DE BIBLIOTECA | 02 | 380,00 | 40 Horas Semanais | Ensino Médio | Conhecimento Básico de Informática | 35,00 |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA | 01 | 380,00 | 44 Horas Semanais | Ensino Médio | Conhecimento Básico De Informática | 35,00 |
AUXILIAR DE SECRETARIA | 03 | 380,00 | 40 Horas Semanais | Ensino Médio | Conhecimento Básico De Informática | 35,00 |
PROFESSOR BÁSICO | 05 | R$ 4,30 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Ensino Médio (Modalidade Normal) | Ensino Médio (modalidade normal) | 35,00 |
SECRETÁRIO ESCOLAR | 02 | 430,00 | 40 Horas Semanais | Ensino Médio | Conhecimento Básico De Informática | 35,00 |
CARGOS DE NÍVEL ENSINO MÉDIO TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE
CARGOS | VAGAS | REMUNERAÇÃO INICIAL | JORNADA TRABALHO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VALOR DA INSCRIÇÃO |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO | 01 | 380,00 | 44 horas semanais | Médio Técnico | Ensino Técnico Profissionalizante com Registro CRO | 35,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 03 | 400,00 | 44 horas semanais | Médio Técnico | Ensino Técnico Profissionalizante com Registro COREN | 35,00 |
TÉCNICO EM FARMÁCIA | 01 | 400,00 | 44 horas semanais | Médio Técnico | Ensino Técnico Profissionalizante | 35,00 |
TÉCNICO EM LABORATÓRIO | 01 | 400,00 | 44 horas semanais | Médio Técnico | Ensino Técnico Profissionalizante | 35,00 |
TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SAÚDE AMBIENTAL | 01 | 400,00 | 44 horas semanais | Médio Técnico | Ensino Técnico Profissionalizante | 35,00 |
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (SETOR DE EDUCAÇÃO)
CARGOS | VAGAS | REMUNERAÇÃO INICIAL | JORNADA TRABALHO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VALOR DA INSCRIÇÃO |
PROFESSOR MATEMÁTICA | 02 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA | 01 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR CIÊNCIAS | 01 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA | 01 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR EDUCAÇÃO RELIGIOSA | 01 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR GEOGRAFIA | 01 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR HISTÓRIA | 01 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR INGLÊS | 01 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
PROFESSOR SUPERIOR | 07 | R$ 5,00 HORA AULA | 25 Horas Semanais | Superior na Matéria (graduação licenciatura plena) | Registro Órgão Classe | 45,00 |
*EM DECORRÊNCIA DA GRADE CURRICULAR, PODEM OCORRER CARGOS FRACIONADOS.
CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOS | VAGAS | REMUNERAÇÃO INICIAL | JORNADA TRABALHO | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REQUISITOS NECESSÁRIOS | VALOR DA INSCRIÇÃO |
ADVOGADO | 01 | 560,00 | 20 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 55,00 |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 | 560,00 | 16 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 55,00 |
DENTISTA | 01 | 600,00 | 20 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 55,00 |
FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO | 01 | 800,00 | 40 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 55,00 |
FISIOTERAPEUTA | 01 | 560,00 | 20 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe/ Rpg | 55,00 |
MÉDICO CLÍNICO GERAL | 03 | 1.100,00 | 16 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 65,00 |
MÉDICO GINECOLOGISTA | 01 | 1.100,00 | 16 horas semanais | Ensino Superior (especialista) | Registro Órgão Classe | 65,00 |
NUTRICIONISTA | 01 | 900,00 | 32 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 55,00 |
PEDAGOGO | 03 | 585,00 | 25 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 55,00 |
PSICÓLOGO | 01 | 560,00 | 16 horas semanais | Ensino Superior | Registro Órgão Classe | 55,00 |