Prefeitura de Ipatinga - MG

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2006

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO

DE VAGAS NO CARGO DE PROFESSOR DO QUADRO DE PESSOAL

DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA - MG

A Prefeitura Municipal de Ipatinga torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento dos cargos de PROFESSOR do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Sr. Prefeito Municipal.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, os respectivos graus de escolaridade exigidos, remuneração e jornada de trabalho são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: Prefeitura Municipal, inclusive nas unidades descentralizadas, na zona urbana ou rural.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua nomeação para a Prefeitura Municipal de Ipatinga, terão suas relações de trabalho regidas pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Orgânica do Município de Ipatinga, Plano de Carreira e Remuneração do Pessoal do Magistério de Ipatinga e legislação pertinente.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.2. Declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende às condições exigidas e se submete às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica.

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.4. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o provimento do cargo.

3.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

3.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

3.7. Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 anos completos.

3.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege o concurso, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.2. A inscrição somente poderá ser realizada:

· Nas Agências dos Correios, de acordo com item 4.3

· Via Internet, pelo site www.imam.org.br de acordo com o item 4.4

· Posto de Informações: Hall de Entrada do Prédio da Prefeitura, situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG.

4.3. INSCRIÇÃO NAS AGÊNCIAS DOS CORREIOS: consistirá, no preenchimento do Requerimento de Inscrição e pagamento da taxa e poderá ser feita, nas agências abaixo:

EM IPATINGA:

· Agência Bom Retiro: Rua Fernando de Noronha, 648 - Bom Retiro - Ipatinga-MG

· Agência Cariru: Pça. Katsuo Esaki, S/N - Loja 10 - Cariru - Ipatinga-MG

· Agência Iguaçu: Av. Altina Gonçalves, 170 - Iguaçu - Ipatinga-MG

· Agência Intendente Câmara: Av. Castelo Branco, 525 - Horto - Ipatinga-MG

· Agência Ipatinga: Av. João Valentim Pascoal, 829 - Centro - Ipatinga-MG

EM CORONEL FABRICIANO

· Agência Coronel Fabriciano: Rua José Cornélio, 147 - Centro - Coronel Fabriciano-MG

EM TIMÓTEO

· Agência Acesita: Rua 1 de janeiro, 27 - Centro - Timóteo-MG

4.3.1. Período: de 07/11/06 a 21/11/06, exceto sábados, domingos e feriados.

4.3.2. Horário: normal de atendimento externo das Agências dos Correios.

4.3.3. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 56,00

4.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado somente em dinheiro.

4.3.5. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, mediante Requerimento de Inscrição, no qual deverá ser registrado o número da carteira de identidade do procurador, quando for o caso.

4.3.6. Documentação exigida: o candidato deverá apresentar, no ato da solicitação de inscrição, pessoalmente ou mediante procuração, os seguintes documentos:

a) Requerimento preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas deste Edital.

b) Documento de Identidade.

4.4. A INSCRIÇÃO VIA INTERNET: poderá ser feita pelo sítio eletrônico www.imam.org.br (clicar Concursos em Andamento/Prefeitura Municipal de Ipatinga - Edital 001/2006/Inscrição on line), a partir das 09:00h do dia 07/11/06 até às 24:00h do dia 19/11/06.

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição realizado via Internet deverá ser efetivado em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 21/11/06

4.4.2. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.4. e 4.4.1.

4.4.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.4.4. A Prefeitura Municipal de Ipatinga e a organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.4.5. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3422-6829 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.4.7. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.4.8. O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.5. Outras informações referentes à inscrição:

4.5.1. O candidato que necessitar de esclarecimentos sobre o preenchimento do Requerimento de Inscrição, poderá procurar o Posto de Informações - Hall de Entrada do Prédio da Prefeitura, situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG.

4.5.2. O candidato deverá entregar a documentação exigida no item 4.3.6. no ato da inscrição.

4.5.3. Será indeferido o Requerimento de Inscrição ilegível, incompleto e sem a documentação exigida.

4.5.4. A Prefeitura de Ipatinga e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.5.5. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.5.6. Não haverá recurso contra o indeferimento de inscrição.

4.5.7. Não haverá inscrição condicional, via fac-simile, e/ou extemporânea.

4.5.8. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.

4.5.9. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas do concurso.

4.5.10.Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

4.5.11.Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja, a qualquer época.

4.5.12.O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação ou de não realização do concurso.

4.5.13.Será permitida a inscrição por terceiros mediante a entrega de procuração do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de Identidade do candidato e apresentação da Identidade do procurador.

4.5.14.Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.5.15.Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, ficando a mesma retida.

4.5.16.O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando os mesmos com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

4.5.17.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que feita mediante procurador.

4.5.18.O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 10/12/06 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone 0XX (31) 3422-6829, nos dias 11 ou 12 de dezembro de 2006 no horário de 09:00 às 17:00 H, ou diretamente no Posto de Informações, para obter as informações necessárias sobre o local de realização da prova e/ou retificar o Cartão.

4.5.19.É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

4.5.20.Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas no Posto de Informações, ou pelo telefone 0XX (31) 3422-6829 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo sítio www.imam.org.br.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. A 1ª (primeira) admissão de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando da 10ª (décima) vaga do cargo contemplado neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 30ª (trigésima) vaga, 50ª (qüinquagésima) vaga, 70ª (septuagésima) vaga e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público. Para tanto será convocado candidato portador de deficiência melhor classificado no cargo.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá declarar e apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência.

5.5. O candidato portador de deficiência que optar a realizar a inscrição via Internet, deverá enviar laudo médico de acordo com item 5.4, via Correios com AR por meio de SEDEX ou carta registrada, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições.

5.6. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.4 o Requerimento de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.7. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.8. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.9. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.10. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter à prova e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos.

5.11. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.12. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.14. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta oficial da Prefeitura Municipal, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.16. O critério para o chamamento dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do concurso.

5.17. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: de caráter eliminatório, constando de 40 (quarenta) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 2,5 (dois e meio) pontos por questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos.

6.1.1. O conteúdo das provas e os respectivos programas constituem o Anexo II e III deste Edital.

6.2. Prova de Redação: de caráter classificatório, composta de uma dissertação com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 30 (trinta) linhas no valor máximo de 20 (vinte) pontos. A Prova de Redação será constituída de dissertação versando sobre tema da atualidade. A dissertação fora do tema proposto terá nota 0 (zero). Serão avaliadas na correção, a capacidade de estruturação lógica do texto, a coerência entre a fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição e o domínio da norma culta na modalidade escrita do idioma.

6.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Prova Redação serão realizadas no mesmo dia, hora e local e terão duração, juntas, máxima de 04 (quatro) horas.

6.2.2. Somente será corrigida a Prova Redação do candidato que obtiver o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e escrita com caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.3. Para a Prova Redação será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da Banca Examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.3. Prova de Títulos: de caráter classificatório no valor máximo de 10 (dez) pontos sendo pontuada de acordo com a tabela abaixo:

Pontos

Máximo de Certificados

05 (cinco) pontos.

1

04 (quatro) pontos.

1

03 (três) pontos.

2

02 (dois) pontos.

3

6.4. Outras informações sobre a Prova de Títulos

a) Apenas serão analisados os Títulos dos candidatos aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

b) Os candidatos deverão apresentar a documentação referente a Prova de Títulos no dia e horário de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, em envelope pardo fechado, especificando do lado de fora o nome do candidato, o número da Carteira de Identidade e o nome do cargo a que concorre.

c) Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

d) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

e) Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

f) Em hipótese alguma a documentação referente a Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

g) A avaliação dos documentos referentes a Prova de Títulos, será de responsabilidade da Comissão de Concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas nos dias 16 ou 17 de dezembro de 2006, em local e horário constantes no Cartão de Inscrição.

7.2. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.24.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, trazendo lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.4. Não haverá tolerância no horário estabelecido no Cartão de Inscrição para o início da prova.

7.5. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido, preferencialmente com a apresentação do Cartão de Inscrição, e obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.6. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.7. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola onde a prova será realizada.

7.8. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.9. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento que bem o identifique; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização da prova;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos no item 7.10;

e) comunicar-se oralmente, por gestos ou escritos com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Folha de Respostas e a Prova de Redação;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

l) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.10. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.11. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.12. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, da Folha de Respostas e da Prova de Redação.

7.13. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.14. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.15. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.17. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, a Prova de Redação e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.18. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.19. A avaliação da prova será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.20. A duração das Provas serão de 04 (quatro) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 30 (trinta) minutos do seu início.

7.21. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no Posto de Informações e no sítio www.imam.org.br.

7.22. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

7.23. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.24. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado no Cartão de Inscrição, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.25. Não haverá revisão de prova ou vistas da mesma salvo o previsto no item 9.6 deste Edital.

7.26. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens 5.10, 5.12, 5.13 e 7.24 deste Edital.

7.27. A prova será sempre realizada em fins de semana, sábado ou domingo.

7.28. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação da prova.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova de Redação e Prova de Títulos.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.2.1. tiver mais idade;

8.2.2. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos";

8.2.3. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos de Cultura Pedagógica";

8.2.4. tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos de Língua Portuguesa".

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, perante a Comissão de Concurso:

a) Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito no Jornal "Vale do Aço", observado sempre um recurso para cada questão de prova impugnada.

b) Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Prova de Títulos, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados, no Jornal "Vale do Aço".

9.2. Não caberá recurso contra a Prova de Redação, que não será também, objeto de revisão ou, de vista ao candidato.

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. Será indeferido, liminarmente o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato.

9.5. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição.

9.6. Os recursos serão protocolizados no Posto de Informações - Hall de Entrada do Prédio da Prédio da Prefeitura situado à Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 100, Centro - Ipatinga - MG, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1., onde os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta.

9.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolizado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-simile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.8. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a esta serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido, não cabendo recurso da decisão da Banca Examinadora.

9.9. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.10. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.11. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

10.1. A convocação dos candidatos classificados para o ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga será feita de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.3. Aviso de Convocação será publicado no Jornal "Vale do Aço", podendo ser afixado também no hall da Prefeitura Municipal de Ipatinga e divulgado pela Internet, no site: www.ipatinga.mg.gov.br

10.4. Os candidatos convocados deverão se apresentar à Prefeitura Municipal de Ipatinga, no Departamento de Administração de Recursos Humanos, no prazo improrrogável de 5(cinco) dias úteis a partir da data da publicação no Jornal "Vale do Aço".

10.5. Os candidatos convocados para a nomeação sujeitar-se-ão a Avaliação Médica, a ser programada pelo Departamento de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ipatinga.

10.6. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, terá por objetivo avaliar as condições físicas do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.7. O prazo para a realização dos exames complementares é de 5(cinco) dias, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito a nomeação aquele que não se apresentar no prazo.

10.8. O candidato que não se apresentar no prazo determinado, perderá direito a vaga.

10.9. O Candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para nomeação, os seguintes documentos:

a ) Atestado de Saúde Ocupacional-ASO emitido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Ipatinga, traduzido em APTO;

b ) Título de Eleitor e o último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

c ) Certificado de Reservista, se do sexo masculino - original e cópia;

d ) Carteira de Identidade;

e ) Comprovante de endereço;

f ) Nome e número de conta bancária;

g ) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h ) CPF;

i ) Cartão PIS/PASEP;

j ) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e cópia;

k ) Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos - original e cópia;

l ) Cartão de vacina de filhos menores de 5 anos - original e cópia;

m ) Duas fotos 3X4 recentes;

n ) Diploma Registrado no MEC, ou Histórico Escolar com Declaração de Conclusão de Curso;

o ) Declaração pessoal de que não ocupa cargo público, exceto para as ressalvas previstas em lei.

10.10. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.11. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

10.12. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.13. Candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a nomeação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Executivo Municipal.

11.2. A aprovação em concurso não cria direito à nomeação, mas essa, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos.

11.3. A habilitação no processo seletivo público não assegurará ao candidato o direito a nomeação, configurando-se como expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato administrativo, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração e de acordo com as disposições orçamentárias em todos os casos.

11.4. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação desses últimos.

11.5. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.6. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.7. Todas as publicações referentes a este concurso serão feitas no Jornal "Vale do Aço".

11.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.9. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido:

a) ex-servidor demitido de cargo de provimento efetivo a qualquer tempo;

b) aqueles que foram destituído de cargo em comissão ou função pública no período de 60 (sessenta) dias que antecederam à publicação deste Edital bem como até o final deste Concurso Público.

c) aqueles que não tenham cumprido de forma unilateral contrato firmado com a Prefeitura Municipal de Ipatinga no período de 60 (sessenta) dias que antecederam à publicação deste Edital bem como até o final deste Concurso Público.

11.10. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.11. A Prefeitura expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.12. A Prefeitura e a entidade executora deste concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.13. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Executivo Municipal.

11.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.15. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pela Prefeitura Municipal.

11.16. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução do concurso.

Ipatinga, 02 de novembro de 2006

SEBASTIÃO QUINTÃO
PREFEITO MUNICIPAL

BRENO HENRIQUE VIEIRA DE AQUINO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I
CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, SALÁRIO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

REMUNERAÇÃO: R$ 7,18 POR AULA + VANTAGENS = R$ 803,90 JORNADA DE TRABALHO: 20H/AULA SEMANAIS

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 56,00

CARGO/ÁREA

VAGAS

Vagas Portadores de Deficiência

ESCOLARIDADE

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º e 2º ciclos

90

05

Curso Superior de Pedagogia ou Curso Normal Superior

Professor - Área de Ciências Biológicas

09

01

Licenciatura Plena no curso de Ciências Biológicas

Professor - Área de Educação Especial

14

01

Licenciatura Plena em Curso Superior de Pedagogia, Curso Normal Superior ou em qualquer área de conhecimento + Curso de Pós-Graduação latu sensu em Educação Especial

Professor - Área de Educação Física

5

00

Licenciatura Plena no curso de Educação Física

Professor - Área de Ensino Religioso

38

02

Licenciatura Plena em Curso Superior de Pedagogia, Curso Normal Superior ou em qualquer área de conhecimento + Curso de Pós-Graduação latu sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião

Professor - Área de Geografia

05

00

Licenciatura Plena no curso de Geografia

Professor - Área de História

05

00

Licenciatura Plena no curso de História

Professor - Área de Língua Inglesa

05

00

Licenciatura Plena no curso de Língua Inglesa

Professor - Área de Língua Portuguesa

09

01

Licenciatura Plena no curso de Língua Portuguesa

Professor - Área de Matemática

09

01

Licenciatura Plena no curso de Matemática

ANEXO II
CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º E 2º CICLOS

CONTEÚDO DA PROVA

Nº QUESTÕES

Conhecimentos de Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Cultura Pedagógica

10

Conhecimentos Específicos

20

PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROFESSOR

CONTEÚDO DA PROVA

Nº QUESTÕES

Conhecimentos de Língua Portuguesa

10

Conhecimentos de Cultura Pedagógica

05

Conhecimentos de Teoria e Prática da Educação

05

Conhecimentos Específicos

20

ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS

PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL 1º E 2º CICLOS

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS DE CULTURA PEDAGÓGICA

A Organização da Escola como um Ambiente de Aprendizagem. A Trindade Virtuosa do Planejamento Pedagógico da Escola: o Projeto Pedagógico da Escola, o Plano Anual de Curso do Professor e o Portfólio do Professor (ou a Agenda de Progresso dos Alunos). Currículo em Ação: Descritores Curriculares e Avaliações. Avaliação do Aluno e Avaliação do Professor. Competências da Coordenação Pedagógica na Escola. Contrato de Gestão. Metas da Escola. Gestão da Sala de Aula: Metas da Classe.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

FUNDAMENTOS METODOLÓGICOS:

1. Concepção de criança; 2. Pedagogia da Educação Infantil; 3. Planejamento: objetivo, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos, relação professor-aluno, planos de trabalho, controle e avaliação de rendimento escolar; 4. Concepções de aprendizagem; 5. Projeto Político Pedagógico; 6. Avaliação educacional nos processos de aprendizagem do aluno: diagnóstica e de acompanhamento; 7. Concepções de alfabetização e letramento; 8. O ensino fundamental de nove anos.

METODOLOGIA DA LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Psicogênese da língua escrita: concepção e evolução da escrita. 2. Aspectos lingüísticos: linguagem, língua e fala; origem e evolução. 3. Aspectos psicolingüísticos: aquisição da linguagem, usos e funções, diferentes classificações. 4. Aspectos sociolingüísticos: função social da linguagem, variantes lingüísticas, padrão culto, padrão popular, variantes sociológicas. 5. Leitura: objetivos, aspectos cognitivos (conhecimentos prévio, expectativas e estratégias de processamento de texto), tipo de leitura: informativa, formativa e literária. Interação leitor e texto. Noções básicas de intertextualidade.6. Avaliação em leitura. 7. Literatura: objetivos da literatura nas séries iniciais e na educação infantil, relações entre a arte e literatura, biblioteca de classe. 8. Produção de texto: objetivos, texto oral X texto escrito. Tipos de textos. Prática textual na sala de aula. Análise de erros. 9. Avaliação de produção de textos. 10. Conhecimentos lingüísticos: objetivos. 11. Língua falada X língua escrita. 12. Gramática de uso X gramática formal.

METODOLOGIA DA MATEMÁTICA:

1. O ensino da matemática nas quatro séries iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. 2. Concepções sobre aquisição/construção do conhecimento matemático. 3. O conceito de espaço e o ensino da geometria: a criança e o espaço tridimensional em que vive. 4. Abordagem intuitiva dos conceitos topológicos e geométricos. 5. O número e a invenção dos sistemas de numeração: a construção do conceito de número. 6. Fundamentos dos sistemas posicionais. 7. As operações em números naturais: conceitos fundamentais e propriedades estruturais. 8. O ensino dos processos operatórios. 9. Os números racionais: forma de fração, conceitos,representação, operações. Forma decimal: fundamentos, registro, operações. 10.Porcentagem como aplicação do conceito de centésimo. 11. O sistema de medidas e sua importância social: a medida como relação entre os números e o universo tridimensional (comprimento, área,volume, massa, capacidade), a medida de tempo e a medida de valor.

METODOLOGIA DE HISTÓRIA / GEOGRAFIA:

1. O educando: o auto conhecimento e o lugar que o educando ocupa em seu contexto familiar e na escola. 2. O espaço imediato: participação do educando como ser social, político e histórico; a presença da cultura nos modos de ser e de fazer de seu povo. 3. Organizações políticas e administrações urbanas. 4. A paisagem local e sua relação com outras paisagens (semelhanças e diferenças, permanências e transformações). 5. Linguagem cartográfica: leitura de mapas. 6. Modos de vida no campo e na cidade. Papel da tecnologia na configuração de paisagens urbanas e rurais e na estruturação da vida em sociedade. 7. Apropriação e transformação da natureza; o processo histórico.8. Preservação e cuidados com o meio: como o homem usa a natureza e constrói o seu espaço; o processo industrial e suas relações no Município, no Estado e no país. 9. Orientações metodológicas para o estudo de História e Geografia nos 1º e 2º ciclos e educação infantil.

METODOLOGIA DE CIÊNCIAS:

1. Ambiente: semelhanças, diferenças e elementos em comum nos diversos ambientes; seres vivos (inter-relação); equilíbrio ecológico; biodiversidade; recursos naturais; importância da preservação. 2. Ser humano e saúde: fases da vida; alimentação e higiene; sistema imunológico; modos de transmissão e prevenção de doenças contagiosas. 3. Recursos tecnológicos: aproveitamento do solo, água e alimentos. 4. Orientações metodológicas para o estudo de Ciências nos 1º e 2º ciclos e educação infantil.

EDUCAÇÃO INFANTIL

1. A criança como cidadã de direitos. 2. Políticas públicas para infância, saúde e nutrição, desenvolvimento infantil e aprendizagem, o brincar, o jogo e o desenvolvimento social. 3. Noções de educação infantil e suas áreas de experiência e conhecimento. 4. Organização e funcionamento dos trabalhos cotidianos, metodologia de trabalho, planejamento e avaliação.

PARA OS DEMAIS CARGOS DE PROFESSOR

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto. Ortografia. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Verbos: emprego de tempos e modos. Pronomes: empregos e colocação. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos.

CONHECIMENTOS DE CULTURA PEDAGÓGICA

A Organização da Escola como um Ambiente de Aprendizagem. A Trindade Virtuosa do Planejamento Pedagógico da Escola: o Projeto Pedagógico da Escola, o Plano Anual de Curso do Professor e o Portfólio do Professor (ou a Agenda de Progresso dos Alunos). Currículo em Ação: Descritores Curriculares e Avaliações. Avaliação do Aluno e Avaliação do Professor. Competências da Coordenação Pedagógica na Escola. Contrato de Gestão. Metas da Escola. Gestão da Sala de Aula: Metas da Classe.

CONHECIMENTOS DE TEORIA E PRÁTICA DA EDUCAÇÃO:

Educação pública e a igualdade de oportunidades educacionais; significado da eqüidade na escola pública; a garantia de acesso e permanência dos estudantes na escola; "Programa Bolsa-Família"; educação e cidadania: direitos fundamentais e garantias individuais na Constituição Federal de 1988. A educação pública como instrumento de inclusão social; escola democrática e inclusiva; execução do projeto político-pedagógico; diferentes concepções de planejamento e participação; a escola democrática enquanto agencia de formadores de seres humanos. O trabalhador escolar e o processo educacional; desenvolvimento da aprendizagem; organização curricular; a interdisciplinidade e a contextualização dos currículos; os processos de avaliação da aprendizagem. Autonomia da escola pública e a gestão democrática; colegiados escolares e a participação da comunidade na vida escolar. Compromisso da educação pública com a sociedade. As relações da escola com a família. A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional - Lei n.° 9394 de 20 de dezembro de 1996; análise do seu significado para a educação brasileira; parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental e ensino médio).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR: ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

1. Citologia: A química da célula: substâncias orgânicas e inorgânicas - papel biológico e importância na preservação da vida; transporte pela membrana, processos de reprodução celular (mitose e meiose), metabolismo energético (fotossíntese e respiração celular, síntese de proteínas). 2. Fisiologia humana (órgãos e funções vitais); nutrição e digestão; respiração; circulação; excreção; sistemas integradores: glândulas endócrinas e sistema nervoso. 3. A continuidade da vida: Formas de reprodução e fecundação; reprodução humana, métodos anticoncepcionais, DST e AIDS; intervenções humanas na área da reprodução (técnicas reprodutivas e clonagem). 4. A diversidade dos seres vivos; características gerais dos vírus, bactérias, protozoários, fungos e algas; importância ecológica e econômica das bactérias, algas e fungos; características gerais, anatomia e fisiologia comparada dos metazoários; doenças de alta incidência ou de surtos epidêmicos causados por vírus, bactérias, helmintos e protozoários; características morfológicas, fisiológicas e adaptativas das plantas. 5. Composição, estrutura, duplicação e importância do estudo do DNA; código genético e mutação; Leis de Mendel; grupos sangüíneos; sistema ABO (Alelos Múltiplos) e fator Rh; Heranças autossômicas e ligadas ao sexo. 6. Evolução: Teoria e evidências da evolução. 7. Ecologia: Hábitat e nicho ecológico; cadeias e teias alimentares; ciclos biogeoquímicos (água, carbono, e nitrogênio); relações entre os seres vivos. Ecossistemas brasileiros; interferência do homem no ambiente; poluição da água, do ar e do solo. 8. Noções de química: importância da química na nossa vida; Propriedades da matéria; Estados físicos e mudanças de estado físico da matéria; Elementos químicos; Substâncias puras simples e compostas. Misturas homogêneas e heterogêneas. Métodos de separação. Estrutura atômica da matéria - constituição dos átomos. Ligações químicas, iônicas e covalentes. Reações químicas; equações químicas - balanceamento e classificação. Funções químicas; distinção entre ácidos, bases, óxidos e sais. Termoquímica: Calor e temperatura: conceito e diferenciação; transmissão de calor, condução convecção e radiação; produção de energia pela queima de combustíveis fósseis e álcool. Impactos sobre o meio ambiente. 9. Noções de física: Óptica: Propagação, refração e reflexão da luz; Coe de um objeto; Olho humano: alterações que levam à miopia e hipermetropia; Lentes: aplicação. Relação trabalho-energia. Energia cinética e potencial. Eletricidade: a formação de raios e relâmpagos na atmosfera; Circuito elétrico simples. Corrente elétrica; cuidados com a eletricidade; o movimento e suas causas; Influência do referencial na velocidade e trajetória; Movimentos sem aceleração e com aceleração constante; Interpretação de gráfico. Relação entre força, massa, aceleração. Forças de ação e reação. Som: qualidades fisiológicas do som. Conseqüência da poluição sonora. 10. Nosso planeta. Regiões e estrutura da Terra. Composição da crosta terrestre. Solo: Formação, componentes e tipos de solo. Doenças transmitidas através do solo. Fatores que prejudicam o solo. Erosão. Água: composição, estados físicos e mudanças no estado físico. Propriedades da água: pressão, princípio dos vasos comunicantes, flutuação de objetos na água e dissolução de substâncias. Doenças transmitidas através da água. Ar: Atmosfera. Propriedades e componentes do ar. Pressão atmosférica. Doenças transmitidas através do ar."

PROFESSOR: ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1. Pressupostos Legais: documentos que respaldam o paradigma da inclusão; Artigo 208 da Constituição Federal; Capítulo V da LDB - Lei 9394/96; Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica; Orientação SD nº 01/2005 da SEE/MG; Declaração de Salamanca. 2. Educação Inclusiva: Características da escola inclusiva; conceitos e diferenças entre os processos de integração e inclusão; condições para que a escola se torne inclusiva. 3. Necessidades Especiais: Causas, prevenção, características e educação (deficiência mental, auditiva e visual; autismo e paralisia cerebral).

PROFESSOR: ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Objetivos do ensino de Educação Física no ensino fundamental. 2. Fisiologia do exercício: compreensão das alterações fisiológicas que ocorrem durante as atividades físicas. 3. Aprendizagem e desenvolvimento motor: conceitos básicos envolvidos no planejamento das habilidades motoras a serem trabalhadas. 4. Iniciação esportiva: metodologia de ensino. 5. Jogos, lutas e brincadeiras. 6. Atividades rítmicas e expressivas. 7. Avaliação da aprendizagem no ensino da Educação Física na escola.

PROFESSOR: ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO

Filosofia pura e educacional. Valores morais e éticos. Cidadania. Metodologia da educação religiosa no contexto da realidade ecumênica atual. Prática da educação religiosa no ensino público. Formação do caráter frente aos diferentes tipos de personalidade. O homem e a religiosidade.

PROFESSOR: ÁREA DE GEOGRAFIA

1. Teoria da Geografia: objetos de estudo e Geografia; conceitos e categorias básicas da interpretação geográfica; métodos e interpretação geográfica. 2. História do pensamento geográfico; as correntes do pensamento na produção geográfica brasileira; geografia escolar e geografia acadêmica. 3. A aquisição das Relações Espaciais: as relações topológicas elementares, projetivas e euclidianas; a aquisição das relações espaciais e o desenvolvimento do raciocínio geográfico. 4. As Habilidades Básicas do Raciocínio Geográfico: localização, orientação e representação espacial; escala, pensamento escalar e geografia escolar. 5. As Linguagens da Interpretação Geográfica: as principais linguagens da interpretação geográfica utilizada na geografia escolar; a cartografia como linguagem especial para a geografia escolar. 6. Natureza e paisagem: abordagem geográfica da natureza; características gerais da dimensão natural dos grandes conjuntos paisagísticos do globo; especificidade da inter-relação dos elementos naturais nas paisagens tropicais. 7. Natureza e Sociedade: conceituação básica; os elementos naturais na estruturação da paisagem; a natureza para a sociedade; sociedade e ambiente. 8. Espaço e Recursos Naturais: conceituação básica; os recursos minerais e a economia; recursos energéticos e recursos hídricos. 9. Espaço e Industrialização / Espaço Agropecuária. 10. Espaço, Urbanização, Circulação e Redes. 11. Espaço e Tecnologia e Globalização. 12. Espaço e Cultura, Espaço e Poder.

PROFESSOR: ÁREA DE HISTÓRIA

1. Construindo o pensamento histórico: Reflexões sobre os papéis de professor de História e do historiados e sobre as suas relações com as grandes correntes da produção do conhecimento histórico. 2. Brasil contemporâneo: República Brasileira: aspectos gerais da vida política; desenvolvimento de políticas públicas; as políticas neoliberais e seus reflexos na economia e no desenvolvimento social do país; distribuição da riqueza nacional, trabalho, salário e concentração de renda; aspectos gerais da sociedade brasileira: formação cultural, multiculturalismo, cultura popular, questão étnico cultural do povo brasileiro; meios de comunicação e cultura de massa; a questão agrária e o meio ambiente: uma visão histórica do processo: ocupação da terra e a questão indígena; concentração da propriedade rural, política agrária, reforma agrária e função social da propriedade rural; trabalho rural e os Movimentos dos Trabalhadores Rurais Sem Terra; agricultura e degradação ambiental; o ambiente urbano e as cidades; fluxos migratórios e concentração populacional, precariedade de habitações e dos transportes, crescimento da violência e do desemprego, degradação social; atividades econômicas e meio ambiente, educação e saúde.

PROFESSOR: ÁREA DE LÍNGUA INGLESA

1. Artigos A/An, The e seus usos corretos. 2. Substantivos: Plural dos substantivos; Gênero dos substantivos; Uso do "Genitive case" (‘s)... 3. Adjetivos: Demonstrativos (this, that, these, those); Indefinidos (some any, no, much, many, little, few); Comparativos e superlativos - Formas regulares e irregulares; Possessivos (my, your..). 4. Pronomes pessoais (I, you, he... me, you, him...); Possessivos (mine, yours...); Pronomes indefinidos (someone, anyone, no one, something...); Pronomes relativos (who, whom, which, whose, that). 5. Formas verbais de verbos regulares e irregulares e os verbos anômalos: Simple Present; Present Continuous; Past; Past Continuous; Future tense (will); Near Future; Present Perfect; Present Perfect Continuous; Past Perfect. 6. Estrutura das orações interrogativas e negativas: yes/no questions; Information (wh-) questions; "Questions words" (who, what, where, when, why how, which...) and their usage information (wh-) questions. 7. Advérbios: Advérbios de freqüência (always, never, often, seldom...); Advérbios de modo ("ly"). 8. Preposições: IN, ON, AT, used as time and as place preposition; other most common place preposition (in front of, behind, over, under, etc...); the most common two-word or phrasal verbs (look for, give up, etc...). 9. Conjunções: The most common ones (like, as, unless, though, although, because, also, too, etc...). 10. Entendimento e interpretação de textos redigidos em inglês moderno.

PROFESSOR: ÁREA DE LÍNGUA PORTUGUESA

1. Textos: Compreensão de textos de diversos gêneros. 2. O trabalho com o texto: língua falada e língua escrita; norma culta e língua coloquial; as funções da linguagem; o processo de leitura de textos; inferências socioculturais. 3. Fonética - fonologia: fonemas (vogais, consoantes e semivogais); encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; sílabas. 4. Ortografia: correção ortográfica; acentuação gráfica; divisão silábica. 5. Morfologia: estrutura e formação de palavras; morfemas; afixos; processos de formação de palavras; classes gramaticais; identificação, classificações e emprego. 6. Sintaxe: frase, oração e período; período simples - termos da oração, identificação, classificações e emprego; sintaxe da concordância verbal e nominal; sintaxe de regência nominal e verbal; ocorrência da crase; emprego dos sinais de pontuação.

PROFESSOR: ÁREA DE MATEMÁTICA

1. Conjuntos numéricos; 1.1. Definições; 1.2. Operações; 1.3. Propriedades. 2. Cálculo algébrico: 2.1. Operações; 2.2. Produtos notáveis; 2.3. Fatoração; 2.4. Simplificação de frações algébricas. 3. Potenciação e radiciação; 3.1. Definições; 3.2. Propriedades; 3.3. Operações; 3.4. Racionalização. 4. Funções; 4.1. Definição, domínio, contradomínio e imagem, gráfico; 4.2. Função composta; 4.3. Função inversa; 4.4. Função do 1° grau, equações e inequações; 4.5. Função do 2º grau, equações e inequações; 4.6. Função exponencial, equações e inequações; 4.7. Função logarítmica, equações e inequações; 4.8. Função modular, equações; 5. Seqüências numéricas; 5.1. Progressão aritmética; 5.2. Progressão geométrica. 6. Polinômios: 6.1. Definição, grau, operações e propriedades; 6.2. Teorema do resto; 6.3. Dispositivo prático de Briot-Ruffini; 7. Trigonometria; 7.1. Razões trigonométricas no triângulo retângulo; 7.2. Círculo trigonométrico; 7.3. Relação trigonométrica fundamental; 8. Matrizes, determinantes e sistemas lineares; 8.1. Matrizes: definição, operações e matriz inversa; 8.2. Determinantes de 3a. Ordem: regra de Sarrus; 8.3. Sistemas lineares: Regra de Cramer e escalonamento; 9. Análise combinatória; 9.1. Princípios da contagem; 9.2. Aplicação dos princípios da contagem no estudo de arranjos, permutações e combinações simples; 10. Geometria plana; 10.1. Ângulos; 10.2. Triângulos; 10.3. Quadriláteros; 10.4. Polígonos regulares; 10.5. Teorema de Tales; 10.6. Semelhança de triângulos; 10.7. Relações métricas no triângulo retângulo; 10.8. Circunferência e círculo; 10.9. Áreas das figuras planas; 11. Geometria espacial sólida; 11.1. Sólidos geométricos: prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas: definições, elementos, classificação e propriedades; 11.2. Cálculo de áreas e volumes dos sólidos geométricos; 12. Geometria analítica; 12.1. Coordenadas cartesianas; 12.2. Distância entre dois pontos; 12.3. Equação da reta: coeficiente angular e linear; 12.4. Retas paralelas, retas perpendiculares e interseção de retas; 12.5. Área de triângulo; 13. Matemática comercial; 13.1. Razões e proporções; 13.2. Números proporcionais e médias; 13.3. Regra de três simples e composta; 13.4. Porcentagem; 13.5. Juros simples e compostos; 14. Linguagem dos conjuntos; 15. Tratamento da informação; 16. metodologia do ensino de matemática.

2000-2008 PCI Concursos