A EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços de Divinópolis torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro de Pessoal, e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os cargos, escolaridades, vagas, valores de inscrição, vencimentos, cargas horárias, descrição dos cargos, tipos de provas e turnos de aplicação das provas, são os constantes do Anexo I, deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português na forma da Lei.
2.2. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.
2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE
3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal , Estadual e Federal.
3.5. Não registrar antecedentes criminais.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1. Período: 25 a 27/10/2006, para os candidatos que solicitarem gratuidade de inscrição, na sede da EMOP, à Rua José Balbino Pereira, 171 - Bairro Espírito Santo, no horário de 8:00 às 16:00 horas.
4.2. Terá direito a gratuidade da inscrição, o candidato que:
4.2.1. Comprovar estar desempregado, apresentando:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social, constando como última anotação, a baixa do último emprego. (original e cópia ou cópia autenticada);
b) Declaração de ausência de vinculo laboral, sob as penas do art. 299 do Código Penal Brasileiro;
c) Formulário de rescisão de contrato de trabalho - TRCT, em havendo (original e cópia ou cópia autenticada);
d) Comprovante de seguro desemprego, em havendo (original e cópia ou cópia autenticada);
4.2.2. Comprovar o estado de carência mediante procedimento de avaliação sócio-econômico a ser realizado pelo órgão municipal competente ou por quem este designar, através de preenchimento de formulário específico.
4.2.3. For legalmente considerado doador de sangue, mediante apresentação de declaração expedida pela fundação estadual coletora competente.
4.3. A Comissão de Concurso Público, juntamente com os técnicos da Secretaria Municipal de Promoção Humana analisará os pedidos de gratuidade de inscrição e fará publicar no jornal oficial e nos locais de inscrição a relação das inscrições deferidas, em decisão definitiva, no dia 06/11/2006.
4.3.1 Será considerado indeferido o pedido de isenção do candidato cujo nome não constar na relação acima referida.
4.4. Período: 31/10/2006 a 10/11/2006, exceto o feriado (02/11) e domingo, para todos os cargos.
4.5. Horário: 09:00 às 17:00 horas.
4.6 LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Local 01: Estação da Cultura (Secretaria Municipal de Cultura), Pça. Pedro X Gontijo, 21 - Centro (atrás do novo Pronto Socorro) - Divinópolis.
Local 02: SEDE DA EMOP, à Rua José Balbino Pereira, 171 - Bairro Espírito Santo - Divinópolis.
4.7. VIA INTERNET:
4.7.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 10/11/2006 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 13/11/2006.
4.7.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição através de procedimento a ser informado no ato da inscrição, não sendo aceito depósito em caixa rápido.
4.7.3 O comprovante de inscrição do candidato que solicitar sua inscrição via Internet somente será enviado pelo endereço de e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de inscrição.
4.7.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.
4.7.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.
4.7.6 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.
4.7.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constante neste Edital.
4.7.8 O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis na página do endereço eletrônico www.magnusauditores.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse material.
4.8. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:
a)Comprovante de recolhimento, em impresso próprio a ser fornecido no local de inscrição, da importância referente à inscrição.
b) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, o procurador também deverá apresentar original e cópia de seu documento.
4.9. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
4.10. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declaradas no ato da inscrição, não podendo fazê-lo posteriormente.
4.11. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
4.12. O preenchimento da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
4.13. Outras informações:
a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;
b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;
c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso.
d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
e) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;
f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;
g) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, observada a sua escolaridade, visto que as provas serão realizadas em turnos diferentes, conforme item 6.1 deste Edital.
5 - DAS PROVAS
5.1 O processo seletivo constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Redação, Provas Práticas e Prova de Títulos.
5.2 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.
5.2.1 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão, à exceção dos cargos que farão prova de aptidão (nível Elementar), que será composta por 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de resposta cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 05 (cinco) pontos o valor de cada questão.
5.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos distribuídos no conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.
5.4 O programa de prova para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.
5.5. A Redação, de caráter classificatório, será aplicada para os candidatos aos cargos de ADVOGADO E SECRETÁRIA EXECUTIVA, contendo no mínimo 20 (vinte) linhas, em letra legível, valorizada em até 20 (vinte) pontos, sobre tema a ser fornecido no ato da prova. À Redação com menos de 20 (vinte) linhas, ou que não contenha um título, ou não for preenchida a caneta, será dada nota zero.
5.5.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação, serão os seguintes:
a) Pertinência ao tema proposto................................................................................até 3 pts b) Coerência de idéias...............................................................................................até 3 pts c) Fluência e encadeamento de idéias......................................................................até 3 pts d) Capacidade de argumentação e boa informatividade...........................................até 3 pts e) Organização coerente e adequada de parágrafos................................................até 3 pts f) Correção lingüística (morfossintaxe, pontuação, ortografia e acentuação)...........até 5 pts |
5.5.2 Só serão corrigidas as redações dos candidatos que alcançarem aprovação na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
5.6 As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de: Armador, Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista, Pedreiro, Pintor, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquina Pesada e Escriturário, sendo:
5.6.1 Para ARMADOR, BOMBEIRO, CARPINTEIRO, ELETRICISTA, PEDREIRO e PINTOR: avaliação do conhecimento e da habilidade prática e técnica de sua área de atuação.
5.6.2 Para MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:
I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:
- Não respeitar as placas de sinalização;
- Não respeitar os limites de velocidade;
- Uso incorreto do cinto de segurança;
- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste;
II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:
- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;
- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;
- Controle incorreto de embreagem.
III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:
- Regulagem incorreta dos retrovisores;
- Uso incorreto da seta;
- Mudança incorreta de marchas;
- Manobra incorreta de baliza (uma tentativa).
5.6.2.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.
5.6.2.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) ao examinador no ato da prova prática.
5.6.3 para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:
I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:
- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;
- Arrancar o veículo com a porta aberta;
- Uso incorreto do cinto de segurança;
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.
II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:
- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- Controle incorreto de embreagem;
- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;
- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.
III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:
- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
- Manuseio irregular do cambio;
- Regulagem incorreta dos retrovisores;
- Uso incorreto dos instrumentos do painel.
5.6.3.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.
5.6.3.2 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação (CNH) ao examinador no ato da prova prática.
5.6.4 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINA PESADA constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão de Concurso.
5.6.4.1 A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquina Pesada será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).
5.6.4.2 A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquina Pesadaserá avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.
5.6.5 Para os candidatos ao cargo de ESCRITURÁRIO, prova de digitação, que constará de conhecimentos de informática com análise dos seguintes conteúdos: Windows, Word, Excel e Internet Explorer, com duração máxima de 10 (dez) minutos, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver , no mínimo 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos;.
5.6.5.1 Os critérios de correção e correspondente pontuação serão os seguintes:
WINDOWS - 10 PONTOS | PONTOS |
Utilização de teclas de atalho, acesso de arquivos e pastas | Até 6 pontos |
Utilização dos aplicativos corretos | Até 4 pontos |
TOTAL | 10 PONTOS |
WORD - 30 PONTOS | PONTOS |
Acesso ao Word | Até 2 pontos |
Digitação | Até 8 pontos |
Ortografia | Até 5 pontos |
Pontuação | Até 5 pontos |
Estética | Até 5 pontos |
Impressão | Até 3 pontos |
Saída do Word | Até 2 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
EXCEL - 30 PONTOS | PONTOS |
Acesso ao Excel | Até 2 pontos |
Conteúdo da digitação da planilha | Até 8 pontos |
Configurações e Formatações das células | Até 10 pontos |
Montagem e inserção correta do gráfico | Até 5 pontos |
Impressão | Até 3 pontos |
Saída do Excel | Até 2 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
INTERNET - 30 PONTOS | PONTOS |
Acesso ao Internet Explorer | Até 2 pontos |
Acesso ao link | Até 6 pontos |
Responder perguntas | Até 20 pontos |
Saída do Internet Explorer | Até 2 pontos |
TOTAL | 30 PONTOS |
TOTAL GERAL | 100 PONTOS |
5.6.7 As Provas Práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 % (cinqüenta por cento) dos pontos.
5.6.8 Serão convocados para as Provas Práticas somente os primeiros colocados de cada cargo em número equivalente a 5 (cinco) vezes o número de vagas oferecidas, à exceção dos cargos Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado, que serão convocados os primeiros colocados em número equivalente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas. Em caso de empate, serão convocados todos que ficarem empatados.
5.7. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será valorizada em até 20 (vinte) pontos e obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:
5.7.1 Cursos
Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga horária mínima de 360 horas ........................................03 pts
Mestrado..................................................................................................................................07 pts
Doutorado................................................................................................................................10 pts
5.7.2 Os títulos deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito, sendo pontuado apenas uma pós-graduação, um mestrado e um doutorado para o cargo em que o candidato estiver inscrito, perfazendo um total de 20 (vinte) pontos.
5.7.3 Os títulos deverão ser protocolados na sede da EMOP, à Rua José Balbino Pereira, 171 - Bairro Espírito Santo - Divinópolis/MG, no horário de 8:00 às 16:00 hs, nos 2 (dois) dias úteis após o dia da divulgação do resultado das provas eliminatórias.
5.7.4 Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.
5.7.5 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou do certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de recursos humanos reconhecida oficialmente.
5.7.6 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão de Concurso Público da EMOP.
6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Redação serão realizadas no Município de Divinópolis, nos dias 16 e 17/12/2006, em dois turnos, sendo:
- No dia 16/12/2006: Tarde: Armador, Auxiliar de Produção (todos), Bombeiro, Carpinteiro, Eletricista, Operador de Máquina Pesada, Pedreiro, Pintor e Rondante.
- No dia 17/12/2006: Manhã: Analista de Sistema, Escriturário, Secretária Executiva, Técnico Segurança do Trabalho, Encarregado, Mestre de Obras, Motorista de Veículo Leve e Motorista de Veículo Pesado.
- No dia 17/12/2006: Tarde: Advogado, Contador, Engenheiro Civil, Auxiliar Administrativo e Telefonista.
6.2 As Provas Práticas, para os candidatos aprovados nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, serão realizadas no Município de Divinópolis, nos dias 06 e 07/01/2007.
6.3 Estarão afixadas na Sede da EMOP, à Rua José Balbino Pereira, 171 - Bairro Espírito - Divinópolis/MG, na sede da Magnus e disponibilizadas no site: www.magnusauditores.com.br, a partir dos dias 13/12/2006 e 03/01/2007, planilhas contendo os horários e locais de realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas, respectivamente.
6.4 O ingresso nos locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o comprovante de Inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional, correspondente à sua atividade profissional ou Carteira de Motorista (CNH modelo novo com foto). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.
6.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
6.6 Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.
6.7 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.
6.8 Não será permitido o uso de máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos de celulares ou com quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.
6.9 O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento.
6.10 O candidato deverá transcrever suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.
6.11 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
6.12 Será excluído do concurso o candidato que:
a)Se apresentar após o horário estabelecido;
b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e documento de identidade;
d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;
e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal.
f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;
6.13 Não haverá revisão de provas.
6.14 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal o seu Cartão de Respostas. Os que fizerem provas de Aptidão deverão entregar seu caderno de provas, para correção.
6.15 Serão consideradas, exclusivamente, as respostas marcadas no Cartão de Respostas ou no caderno de provas, no caso do nível Alfabetizado, não sendo atribuído ponto a questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou não marcada.
7- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE
7.1 Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Práticas, esta quando houver.
7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Redação, Prática e de Títulos.
7.3 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:
a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica (quando houver);
b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português (quando houver);
c) Obtiver pontos na Prova de Títulos (quando houver);
d) For o mais idoso.
8 - DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público da EMOP:
8.2 Contra questão da prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.
8.3 Contra os resultados, nos dois primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação, desde que demonstrado erro material;
8.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.
8.5 Os recursos deverão ser protocolados na sede da EMOP, ou na sede da Magnus Auditores, no horário de 8:00 às 17:00 hs, e encaminhados à Comissão de Concurso Público.
9 - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
9.1. A convocação dos candidatos aprovados será feita via correspondência e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final por cargo, de acordo com as necessidades da EMOP e durante o prazo de validade do Concurso.
9.2. Os candidatos convocados para admissão deverão se apresentar ao Departamento Pessoal da EMOP no prazo previsto da convocação, sendo considerados desistentes e perdendo automaticamente o direito à contratação, aqueles que não comparecerem no prazo estipulado.
9.3. Será considerado desistente, perdendo o direito à contratação, o candidato que obstar a efetivação de sua admissão, como, por exemplo, deixar de apresentar a documentação necessária ou negar-se a realizar o exame médico admissional, etc., dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de publicação da convocação.
9.4. Configurada a desistência do candidato à vaga, a EMOP convocará o próximo candidato aprovado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final, durante o prazo de validade do Concurso.
9.5. Após a homologação do resultado final deste Concurso, será de responsabilidade do candidato aprovado manter seu endereço atualizado junto ao Departamento Pessoal da EMOP.
9.5.1. A atualização do endereço deverá ser feita formalmente, por meio de correspondência encaminhada à EMOP - Departamento Pessoal.
10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato selecionado será contratado sob o regime da CLT e em conformidade com a Constituição Federal, art. 173, § 1º, II.
10.2 Por se tratar de contratação cujo Regime Jurídico é o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inexiste estabilidade no emprego, podendo o contrato ser rescindido nos termos da lei.
10.3 A admissão do candidato deverá ocorrer mediante assinatura de contrato de experiência (art. 443, § 2º, c, e 445, parágrafo único da CLT), período em que a EMOP avaliará, para efeito de conversão para o contrato por prazo indeterminado, o desempenho obtido pelo candidato, conforme procedimentos de avaliação adotados pela empresa.
10.4 A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.
10.5 O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
10.6 A aprovação no Concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos e seu prazo de validade.
10.7 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
10.8 A EMOP e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.
10.9 Toda informação referente à realização do Concurso será fornecida pela EMOP, através da Comissão de Concurso Público.
10.10 Ficam reservados 05% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência, conforme previsto no ANEXO I, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição, não poderá declarar posteriormente.
10.10.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
10.10.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.
10.10.3 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.
10.10.4 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.
10.10.5 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.
10.11 O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:
a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se tiver;
c) Fotocópia autenticada do CPF;
d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;
e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);
f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina da municipal .
g) 02 (duas) fotografias 3x4;
h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;
k) Declaração de não acumulação de cargos públicos, exceto nos casos previstos em lei;
l) Declaração de bens e valores componentes do patrimônio individual.
10.12 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da EMOP, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.
10.13 Caberá ao Diretor da EMOP a homologação do resultado final.
10.14 Todas as informações referentes ao concurso serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Divinópolis e os resultados serão afixadas na sede da EMOP, no Ginásio Poliesportivo Dr. Fábio Botelho Notini e disponibilizadas no site da Magnus ( www.magnusauditores.com.br ).
Divinópolis/MG, 17 de outubro de 2006.
DR. HÉLIO GERMANO ALVES
Diretor Geral