GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - CGA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS - DRH
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AGENTE FISCAL DE RENDAS - NÍVEL I
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - DRH Nº 1/2006
A Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2006, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - SEFAZ, usando da sua competência e nos termos do Decreto N° 21.872, de 6 de janeiro de 1984, torna pública a abertura das inscrições e a realização de Concurso Público, autorizado pelo Governador do Estado conforme despacho exarado no Processo SF N° 12214-617900/2005, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 02/12/2005, para provimento de 350 (trezentos e cinqüenta) cargos da classe de Agente Fiscal de Rendas, Nível I, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar N° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar N° 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
Os candidatos habilitados serão classificados no âmbito estadual em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência, ambas em ordem decrescente.
O presente Edital foi devidamente analisado pela Unidade Central de Recursos Humanos, da Casa Civil, e aprovado pelo Secretário Chefe da Casa Civil, conforme disposto no inciso V, do artigo 21, do Decreto N° 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
O Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, que constituem parte integrante deste Edital, para todos os efeitos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as etapas do Concurso Público estarão sob responsabilidade da Comissão de Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2006, constituída junto à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda pela Resolução SF - 40, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE em 10 de dezembro de 2005, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e a avaliação das Provas Objetivas da Primeira Etapa estarão sob responsabilidade da FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS, sediada na Avenida Professor Francisco Morato, Nº 1565 - CEP 05513-900, São Paulo, obedecidas as normas deste Edital.
1.3 A organização, a realização, a aplicação e a avaliação da prova do curso relativo à Segunda Etapa ficará a cargo da Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.
1.4 O prazo de validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a contar da data da publicação da sua homologação.
2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1 Compete ao Agente Fiscal de Rendas exercer, privativamente, a fiscalização direta dos tributos estaduais e as funções relacionadas com a coordenadoria, direção, chefia, encarregatura, assessoramento, assistência, planejamento de ação fiscal, consultoria e orientação tributária, representação e participação junto a órgãos julgadores, bem como outras atividades ou funções que venham a ser criadas.
2.2 O Agente Fiscal de Rendas cumprirá a jornada de trabalho de, no mínimo, 40 (quarenta) horas e de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas semanais, sujeitando-se ao sistema de rodízio de períodos diurnos e noturnos e às demais condições previstas na Lei Complementar Nº 567, de 29/ 07/1 988, e alterações.
2.3 Os vencimentos iniciais do cargo de Agente Fiscal de Rendas, Nível I, compreendem, nos termos do artigo 5.º da LC Nº 567/88, com a redação dada pela Lei Complementar Nº 761, de 29/07/1994, parte fixa e parte variável.
3. DO CONCURSO
3.1 O Concurso destina-se ao provimento de 350 (trezentos e cinqüenta) cargos vagos da Classe de Agente Fiscal de Rendas, do Nível I, SQC-III, da SEFAZ, sendo distribuídos 332 (trezentos e trinta e dois) para concorrência ampla e 18 (dezoito) para concorrência de portadores de deficiência, observado o Capítulo 6 deste Edital.
3.2 A SEFAZ reserva-se o direito de promover às nomeações em data que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente, até o limite de cargos autorizados.
3.3 O Concurso Público será constituído de duas etapas:
3.3.1 PRIMEIRA ETAPA - constituída de 3 (três) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas cada uma, a serem corrigidas por meio de sistema de leitura ótica, sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
3.3.2 SEGUNDA ETAPA - constituída de curso especial, de caráter unicamente eliminatório, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, na Capital, ao qual serão submetidos somente os selecionados na PRIMEIRA ETAPA, na forma do Capítulo 9 deste edital, até o 350.º (tricentésimo qüinquagésimo) candidato aprovado.
4. DOS REQUISITOS BÁSICO PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato selecionado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:
a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Decreto Federal 70.391, de 12 de abril de 1972;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de Órgão Oficial do Estado de São Paulo;
g) possuir diploma de graduação em curso de nível superior de duração mínima de 4 (quatro) anos, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC);
h) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;
i) ter boa conduta, inclusive social;
j) estar quite com a Receita Federal no que se refere à entrega da Declaração do Imposto de Renda - Pessoa Física;
k) atender às disposições legais, nos casos de aposentadoria e acúmulo de cargos públicos.
4.2 Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem anterior; e
b) demitido a bem do serviço público.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos requisitos exigidos para o Concurso.
5.1.2 O candidato, ao se inscrever, deverá declarar, sob as penas da Lei, que possui os documentos comprobatórios das condições exigidas para a investidura no cargo, conforme estabelecido neste Edital.
5.1.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição.
5.2 As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir da 08:30 horas do dia 20/03/2006 até às 20:30 horas do dia 06/04/2006, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.
5.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
5.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
5.3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o Código da cidade de realização das provas, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital.
5.3.3 Não serão aceitos pedidos para alteração da cidade de realização das provas após a transmissão dos dados.
5.3.4 Após a transmissão dos dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.
5.3.5 Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.
5.3.6 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.4 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 07/04/2006, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
5.5 Não serão aceitas inscrições cujo pagamento seja feito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
5.5.1 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.5.2 A SEFAZ e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estadas dos candidatos para prestarem as provas do Concurso.
5.6 A partir de 14/04/2006, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
5.6.1 As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
5.6.2 As solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após 07/04/2006, não serão aceitas.
5.6.3 A Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2006 e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.6.4 Não serão efetivadas as inscrições elaboradas em desacordo com as instruções constantes deste Edital.
5.7 Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
5.8 O candidato não portador de deficiência, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/SEFAZ-SP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
5.8.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas da Primeira Etapa, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.
5.8.2 O atendimento à condição especial solicitada ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.8.3 O candidato que não fizer a solicitação da condição especial até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.
6.DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1 Ao candidato q e se julgar amparado pelo disposto na LC º 683, de 18/09/1992, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições do cargo.
6.2 A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução
das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no Concurso.
6.3 Não obsta à inscrição ou ao exercício das atribuições pertinentes ao cargo
a utilização de material tecnológico de uso habitual.
6.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e alterações.
6.4.1 Nos termos do artigo 4º do Decreto Nº 3.298/99 e alterações, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
6.4.1.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
6.4.1.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
6.4.1.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.
6.4.1.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho.
6.4.1.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
6.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova. Anexar ao Laudo Médico cópias do documento de identidade (RG) e do CPF;
b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada;
c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
6.6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
6.6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada, serão oferecidos provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
6.6.3 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:
a) item 6.6, letra "a", serão considerados como candidatos não portadores de deficiência;
b) item 6.6, letra "b", não terão a prova especial preparada;
c) tem 6.6, letra "c", não terão tempo adicional para realização das provas, ou não terá a pessoa designada para a leitura da prova.
6.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não terá conhecida qualquer reclamação em favor de sua situação.
6.8 Não serão considerados portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se constate e o candidato que apresentar deformidades estéticas ou que não produzam dificuldades para o desempenho das funções, em razão do disposto no item 6.4.1.1 deste Capítulo.
6.9 As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
6.10 A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
6.11 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
6.12 Após a investidura do candidato, a deficiência constatada não poderá ser argüida para justificar a concessão imediata de licença ou aposentadoria por invalidez.
7. DAS PROVAS
7.1 O Concurso constará das seguintes provas, disciplinas, número de questões, pesos e pontos ponderados:
Provas | Disciplinas | Nº de questões | Total | Peso | Pontos Ponderados |
Prova 1 | D - 1 Português | 40 | 100 | 1 | 100 |
| D - 2 Matemática/Estatística | 10 | ||||
| D - 3 Informática | 10 | ||||
| D - 4 Raciocínio Lógico | 20 | ||||
| D - 5 Atualidades | 10 | ||||
| D - 6 Inglês | 10 | ||||
Prova 2 | D - 7 Contabilidade / Análise de Balanços | 10 | 90 | 2 | 180 |
| D - 8 Direitos: Administrativo, Civil, Constitucional, Comercial e Penal | 30 | ||||
| D - 9 Economia e Finanças Públicas | 15 | ||||
| D - 10 Administração | 20 | ||||
| D - 11 Auditoria | 15 | ||||
Prova 3 | D - 12 Legislação Tributária do Estado de São Paulo | 45 | 100 | 2 | 200 |
| D - 13 Direito Tributário | 25 | ||||
| D - 14 Contabilidade Geral / Custos | 30 |
7.2 As provas 1,2 e 3 constarão de questões objetivas de múltipla escolha e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II deste Edital.
8.DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS - PRIMEIRA ETAPA
8.1 A aplicação das Provas Objetivas está prevista para os dias 30/04 e 01/05/2006, nas cidades constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com a opção do candidato no ato da inscrição. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados nas cidades relacionadas no Anexo I deste Edital, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.1.1 Havendo alteração das datas previstas, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
8.2 As informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação para as Provas Objetivas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e pelos Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos via Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço, inclusive com indicação do CEP, constante no Formulário de Inscrição esteja completo e correto. A comunicação feita por intermédio dos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar, no DOE, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas. A comunicação pessoal ao candidato que for extraviada, ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as Provas Objetivas.
8.2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.
8.3 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3.º (terceiro) dia que antecede à aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 09:00 às 17:00 horas, horário de Brasília, ou consultar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br
8.4 O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.
8.5 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente nos dias das respectivas provas em formulário específico.
8.5.1 Caso haja inexatidão na informação relativa ao código da cidade de realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (0XX11) 3721-4888.
8.6 Ao candidato só será permitida a realização das provas nas respectivas datas e no local constante do Cartão Informativo e do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.
8.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar o Cartão Informativo e documento que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; a Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRM, CREA, CRC etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº 9.503/97).
8.7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.7.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação do DETRAN sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade oficial, nem documento ilegível, não-identificável, danificado ou fora de prazo de validade, bem como cópias, ainda que autenticadas.
8.7.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
8.8 Nos dias de realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato mediante a apresentação do boleto bancário com a comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
8.8.1 A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar-se a pertinência da referida inscrição.
8.8.2 Constatada a improcedência da inscrição, ela será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.9 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados, em razão de que não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
8.10 O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração de prova estabelecido no subitem 3.3.1.
8.11 A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a idoneidade do Concurso Público bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-las digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.12 A inviolabilidade das provas será comprovada na sala de aplicação da prova, no momento de abertura do pacote com as provas dos respectivos candidatos.
8.13 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
8.14 Eventuais pertences pessoais deverão ser depositados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local, não se responsabilizando a Fundação por perdas, extravios ou danos que ocorrerem.
8.15 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões.
8.15.1 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
8.15.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.16 O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.
8.16.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.
8.16.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
8.16.3 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
8.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
8.18 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.
8.19 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, velando, desde o início do procedimento, pelo sigilo absoluto do certame. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada nos dias das aplicações das provas.
8.20 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato ou nas Instruções constantes da prova, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
8.21 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;
b) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se definitivamente do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) não devolver integralmente o material recebido.
8.22 Fica vedado ao candidato, sob pena de exclusão do Concurso:
a) tentar ou manter comunicação com outra pessoa ou utilizar-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
b) fazer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
c) fazer anotações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas durante a aplicação das provas;
d) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
e) portar armas, mesmo que possua o respectivo documentado porte;
f) fazer o uso de boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório;
g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
8.23 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
8.24 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS E CLASSFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
9.1 Somente será considerado selecionado o candidato que, relativamente à PRIMEIRA ETAPA, tenha, cumulativamente, atendido às seguintes condições:
a) obtido nas Provas 1, 2 e 3, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos ponderados de cada uma;
b) sido classificado, na ordem decrescente do somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas, até o limite das vagas autorizadas pelo Governador do Estado.
9.2 A nota final do candidato será igual ao somatório dos pontos ponderados do conjunto das provas.
9.3 Os candidatos selecionados serão classificados em ordem decrescente de nota final, em duas listas, sendo uma Geral, com a relação de todos os candidatos selecionados, e a outra Especial, apenas com os candidatos portadores de deficiência selecionados.
9.4 Caso o candidato portador de deficiência obtenha número de pontos que lhe permita classificação dentre as vagas destinadas aos demais candidatos, a sua vaga será liberada da lista dos portadores de deficiência, mantendo-se as vagas para portadores de deficiência estabelecidas neste Edital.
9.5 Não havendo candidato portador de deficiência selecionado ou sendo os selecionados em número inferior ao limite de vagas a eles fixadas, as vagas não preenchidas serão aproveitadas pelos demais concursandos, com estrita observância do limite total de vagas estabelecido neste Edital e das condições de que trata o item 9.1 deste Capítulo.
9.6 Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, após observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sucessivamente, o candidato que obtiver maior pontuação ponderada nas disciplinas:
a) Raciocínio Lógico;
b) Português;
c) Legislação Tributária do Estado de São Paulo;
d) Contabilidade Geral e de Custos; e
e) Direito Tributário
9.7 Persistindo o empate de que trata o item anterior, terá preferência o candidato que tiver maior idade.
9.8 O resultado final da Primeira Etapa e a convocação para a Segunda Etapa serão publicados, pelo Departamento de Recursos Humanos-DRH, no Diário Oficial do Estado de São Paulo em "PODER EXECUTIVO - SEÇÃO
I - CONCURSOS", e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br
9.9 Convocados os candidatos selecionados para a SEGUNDA ETAPA, os demais candidatos serão considerados eliminados, para todos os efeitos, deste concurso.
10. DOS RECURSOS DA PRIMEIRA ETAPA
10.1 Serão admitidos recursos sobre o gabarito de cada prova e do conteúdo das questões.
10.2 Os recursos de que trata o item anterior deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do 1.º dia útil seguinte ao da publicação dos gabaritos das provas no DOE, à vista das 03 (três) provas disponíveis no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br
10.3 Sob pena de nulidade, o recurso, em 3(três) vias, deverá ser:
a) datilografado ou digitado, em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III;
b) formulado pelo candidato, um para cada questão recorrida, devidamente fundamentado; e
c) enviado, conforme o item 10.4.
10.4 Os recursos deverão ser remetidos pelos Correios, por SEDEX, à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Recurso/ SFASP, Av. Professor Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala, São Paulo - SP, CEP 05513-900) dirigidos à Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2006, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.
10.4.1 Não serão conhecidos os recursos intempestivos e os sem fundamentação.
10.4.2 A data de postagem servirá para aferir a tempestividade do recurso.
10.5 A Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2006 é soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10.7 Os gabaritos divulgados poderão ser alterados em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com os gabaritos definitivos.
10.8 A decisão dos recursos e os gabaritos definitivos serão dados a conhecer por meio de publicação no DOE e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br
10.9 Não serão conhecidos, em hipótese alguma, recursos com fundamento nos gabaritos definitivos.
11. DA REALIZAÇÃO DA SEGUNDA ETAPA
11.1 Serão convocados para a Segunda Etapa os candidatos que preencherem as condições estabelecidas no Capítulo 9, item 9.1, deste Edital.
11.2 Esta etapa, de caráter unicamente eliminatório, consistirá:
a) de Curso Especial, a ser ministrado pela Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP, na Capital do Estado, sobre Legislação Tributária do Estado de São Paulo, disciplina D-12, discriminada no Anexo II;
b) de prova objetiva com questões de múltipla escolha.
11.3 As datas de convocação dos candidatos e o início do Curso Especial obedecerão ao interesse e à conveniência da Administração Fazendária.
11.4 O candidato convocado para a SEGUNDA ETAPA do concurso deverá apresentar, nos 3 (três) primeiros dias do Curso Especial:
a) original e cópia reprográfica da Cédula de Identidade, frente e verso;
b) original e cópia reprográfica do CPF, frente e verso;
c) 4 (quatro) fotografias, tamanho 3 x 4, iguais e datadas de até 6 (seis) meses; e
d) o número da conta corrente do Banco Nossa Caixa S/A, para recebimento da Bolsa prevista no subitem 11.6, deste Capítulo;
e) se Servidor Público Estadual, declaração do órgão de lotação atestando sua situação funcional.
11.5 A carga horária e a abrangência do Curso Especial constarão em Regulamento a ser entregue ao candidato quando se apresentar, em atendimento à convocação, para realizá-lo.
11.6 Durante o Curso Especial, será assegurado ao candidato Bolsa de Estudos, proporcional aos dias freqüentados, cujo valor mensal, no mês de fevereiro de 2006, correspondeu a R$ 2.461,60 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
11.7 Caso o candidato seja Servidor Público Estadual, ficará afastado de seu posto de trabalho no período do Curso Especial, sem prejuízo das vantagens do cargo ou da função atividade, sendo-lhe facultado optar pelo percebimento da bolsa de que trata o item anterior ou pela retribuição do cargo ou função que ocupa, nos termos do art. 15 da LC N° 567/88, alterada pelo art. 1º da LC N° 790, 29/12/94.
12. DA HABILITAÇÃO E ELIMINAÇÃO NA SEGUNDA ETAPA
12.1 O candidato selecionado que deixar de comparecer a mais de 20% (vinte por cento) das aulas ministradas no Curso Especial - FAZESP, qualquer que seja o motivo, será excluído do concurso.
12.2 Será considerado aprovado, no Curso Especial na FAZESP, o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) das questões da prova objetiva.
12.3 A FAZESP atualizará as listas de que trata o item 9.3 do Capítulo 9, excluindo os inabilitados no Curso Especial.
12.4 Não serão conhecidos, em hipótese alguma, recursos com fundamento no gabarito da prova objetiva.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Publicada, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a lista de classificação final constante do item 12.3, o concurso será homologado por ato do Secretário da Fazenda.
14. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
14.1 Quando de sua nomeação, o Agente Fiscal de Rendas será enquadrado, obrigatoriamente, no Nível I, mesmo que já tenha tempo de serviço público estadual.
14.2 A nomeação para o cargo de Agente Fiscal de Rendas, Nível I, far-se-á em caráter de estágio probatório nos termos do art. 41 da Constituição Federal.
14.3 O candidato nomeado, obedecidos os prazos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo - EFP - Lei N°10.261, de 28/10/68, tomará posse no Departamento de Recursos Humanos, na sede da SEFAZ, e assumirá o exercício do cargo na unidade para a qual for classificado ou designado, sem ônus para o Estado.
14.4 O candidato nomeado escolherá vaga do cargo efetivo de Agente Fiscal de Rendas, Nível I:
a) obedecendo à lista geral, em ordem de classificação, de que trata o item 12.3 do Capítulo 12 deste Edital;
b) em data a ser definida pela Administração; e
c) terá exercício na fiscalização direta de tributos ou em função de natureza fiscal de que trata o art. 1.0 da LC N° 567/88, nas unidades fixadas ao exclusivo interesse da Administração.
14.5 Para tomar posse no cargo, o candidato nomeado deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, original e cópia da seguinte documentação:
a) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
b) Título de Eleitor com comprovante de votação (2 turnos, se for o caso) na última eleição ou Declaração do TRE;
c) Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento;
d) diploma de graduação de nível superior com duração mínima de 4 (quatro) anos, devidamente registrado no Ministério de Educação e Cultura - MEC;
e) Certificado de Sanidade e Capacidade Física do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, emitido nos termos do artigo 47 da Lei N° 10.261/68 - EFP e LC N° 683/92;
f) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual e Militar dos lugares em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses;
g) folha de antecedentes criminais expedida, no máximo, há 6 (seis) meses, pela Polícia Civil do Distrito Federal ou dos Estados onde residiu o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
h) cópia da Declaração de Imposto de Renda - Pessoa Física - Exercício de 2006 - Ano Base 2005 ou relação de bens que possui, em envelope lacrado e contendo nome, RG e cargo (Agente Fiscal de Rendas, Nível I);
i) declaração firmada pelo candidato da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão do exercício de cargo público ou de destituição de função pública;
j) declaração, se for o caso, do órgão público ao qual esteja vinculado o candidato, de não estar respondendo a procedimento administrativo disciplinar, sindicância ou inquérito, nem ter sofrido penalidade administrativa de suspensão;
k) declaração de que exerce ou não cargo ou função públicos;
l) declaração de possuir ou não aposentadoria por outro órgão de Previdência que não o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP;
m) apresentar, ainda, outros documentos, a critério do Departamento de Recursos Humanos.
14.6 O candidato empossado no cargo de Agente Fiscal de Rendas, Nível I, deverá apresentar, na data do exercício:
a) cópia do protocolo do pedido de exoneração de cargo ou função públicas que exerça, solicitado anteriormente à data do exercício; e
b) declaração de que não exerce as atividades vedadas ao Agente Fiscal de Rendas, discriminadas no artigo 3º da LC N° 567/88.
14.7 Após a entrada no exercício do cargo, o Agente Fiscal de Rendas, Nível I, será submetido a treinamento sob a supervisão da FAZESP.
14.8 O ato de nomeação será tornado sem efeito se não observados os prazos legais, para:
a) a apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo;
b) a tomada de posse; ou
c) a entrada em exercício.
14.9 A SEFAZ, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3×4 do candidato no Cartão de Autenticação de Digital - CAD e, na seqüência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação da digital no Cartão.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O candidato poderá obter cópia deste Edital e demais Editais e comunicados referentes a este Concurso nos seguintes endereços eletrônicos: www.fazenda.sp.gov.br,www.concursosfcc.com.br e www.imesp.com.br Neste último endereço, estarão disponíveis, durante o período abrangido por 7 (sete) edições, em "Diário Oficial, Poder Executivo - Seção I - Concursos".
15.2 Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no DOE e divulgados no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas.
15.3 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade do candidato.
15.4 As informações sobre a realização deste Concurso Público serão prestadas, também, pela Fundação Carlos Chagas, por meio do SAC - Serviço de Atendimento ao Candidato, pelo telefone (0XX11) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília). Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
15.5 Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo apenas os resultados dos candidatos selecionados no Concurso.
15.6 Serão destinadas para novo concurso as vagas decorrentes de:
a) O candidato convocado e não aprovado no Curso Especial na FAZESP, s egundo o disposto no Capítulo 12;
b) O candidato selecionado que não tomar posse ou que não entrar em exercício no cargo de Agente Fiscal de Rendas, Nível I, nos prazos estipulados pela Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - EFP.
15.7 As vagas referentes a este Concurso Público não se vinculam ao número de vagas "sub judice" relativas a concurso anterior.
15.8 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.
15.9 Aos candidatos selecionados neste Concurso caberá apenas a expectativa de direito à nomeação.
15.10 Não haverá, em hipótese alguma:
a) vista de provas;
b) revisão dos pontos atribuídos ao final de cada etapa;
c) fornecimento de quaisquer atestados, certificados ou certidões relativos à seleção, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e a homologação em Órgão de divulgação oficial.
15.11 Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público de Agente Fiscal de Rendas/2006 e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
15.12 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis.
15.13 A SEFAZ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
15.14 Considerar-se-ão as atualizações e ocorrências na legislação vigentes até 31 /1 2/2005, com exceção do Anexo XX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, cujas atualizações serão consideradas até 31/01/2006.
15.15 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
15.15.1 à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a alteração;
15.15.2 ao Departamento de Recursos Humanos, caso selecionado.
15.16 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, dentro dos prazos dos eventos previstos no item 14.8.
15.17 A SEFAZ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
c) correspondência recebida por terceiros.
15.18 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOE.
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
UF | CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS | CÓDIGO |
SP | São Paulo | 01 |
| Andradina | 02 | |
| Araraquara | 03 | |
| Araçatuba | 04 | |
| Barretos | 05 | |
| Bauru | 06 | |
| Campinas | 07 | |
| Fernandópolis | 08 | |
| Guaratinguetá | 09 | |
| Guarulhos | 10 | |
| Jundiaí | 11 | |
| Marília | 12 | |
| Osasco | 13 | |
| Pirassununga | 14 | |
| Presidente Prudente | 15 | |
| Rio Claro | 16 | |
| Ribeirão Preto | 17 | |
| Santos | 18 | |
| São Bernardo do Campo | 19 | |
| São José do Rio Preto | 20 | |
| São José dos Campos | 21 | |
| Sorocaba | 22 |
ANEXO II
PROGRAMAS
PROVA I
D - 1 PORTUGUÊS
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
D - 2 MATEMÁTICA / ESTATÍSTICA
1- Juros simples. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. 2- Juros compostos. Montante e juros. Taxa real e taxa efetiva. Taxas equivalentes. Capitais equivalentes. Capitalização contínua. 3-Descontos: simples, composto. Desconto racional e desconto comercial. 4-Amortizações. Sistema francês. Sistema de amortização constante. Sistema misto. 5- Fluxo de caixa. Valor atual. Taxa interna de retorno. 6- Estatística Descritiva: gráficos, tabelas, medidas de posição e de variabilidade. 7- Probabilidades: conceito, axiomas e distribuições (binominal, normal, poisson, qui-quadrado, etc). 8-Amostragem: amostras casuais e não-casuais. Processos de amostragem, incluindo estimativas de parâmetros. 9- Inferência: intervalos de confiança. Testes de hipóteses para médias e proporções. 10- Correlação e Regressão.
D - 3 INFORMÁTICA
1- Microsoft Office 97/2000 e 2003. 2- Microsoft Windows 95, 98, 2000 e XP - funções e características. 3- Sistemas Operacionais Unix e Linux - funções e características. 4- Planejamento Estratégico de Sistemas: análise do negócio e diagnóstico situacional. Levantamento de Necessidades de Informações. Metodologia de Especificação de Sistemas. Questões organizacionais e culturais que interferem com sistemas. Riscos e fatores críticos de sucesso em projetos de sistemas. Ciclo de vida de sistemas. Arquitetura de sistemas de informação. 5-Componentes básicos de hardware dos computadores - funções, características e propriedades. 6- Internet e Correio Eletrônico - funções e aplicações.
D - 4 RACIOCÍNIO LÓGICO
Introdução. Conceitos Básicos de Raciocínio Lógico: Proposições; Valores Lógicos das Proposições; Sentenças Abertas; Número de Linhas da Tabela Verdade; Conectivos; Proposições Simples; Proposições Compostas. Tautologia. Contradição. Contingência. Implicações Lógicas: Implicação entre Proposições; Propriedade das Implicações Lógicas; Relações entre Implicações. Equivalências Lógicas: Equivalência entre Proposições; Equivalência entre Sentenças Abertas; Propriedade das Equivalências Lógicas; Operação com Conjuntos. Lógica da Argumentação: Argumento; Silogismo; Validade de um Argumento (através de tabela-verdade).
D - 5 ATUALIDADES
Notícias nacionais e internacionais veiculadas pelos meios de comunicação.
D - 6 INGLÊS
Compreensão de textos: relações entre texto e contexto e entre frases, orações e vocábulos; elementos lingüísticos relevantes à compreensão geral e específica dos textos.
Tradução/versão: correspondência entre textos em inglês e em português, abrangendo vocabulário, expressões idiomáticas e estruturas gramaticais. Aspectos lingüísticos: adjetivos, quantificadores, pronomes, preposições, verbos, modais, orações interrogativas, negativas e condicionais, advérbios, voz passiva, conectivos.
PROVA 2
D - 7 CONTABILIDADE / ANÁLISE DE BALANÇOS
Elementos Fundamentais para Análise Financeira: Objetivos da análise de Balanço Patrimonial; etapas das técnicas de análise de Balanço Patrimonial; metodologias de análise. Estrutura das Demonstrações Contábeis Financeiras. A interpretação das demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos, Demonstração do Fluxo de Caixa e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados. Complementos das Demonstrações Contábeis: Notas Explicativas e Parecer de Auditores, Relatório da Administração. Preparação das Demonstrações Contábeis para a Análise Financeira: Análise Vertical e Horizontal. Estudo dos Índices de Liquidez: Objetivos; Características e interpretação dos resultados. Índices de: Liquidez Imediata; Liquidez Corrente; Liquidez Seca e Liquidez Geral. Indicadores de Estrutura: Objetivos; Características; Capacidade de endividamento; Geração de Recursos e Renovação. Indicadores de Endividamento: Objetivos; Características; Participações de Capital de Terceiros; Composição do endividamento; Endividamento Oneroso; Imobilização do Patrimônio Líquido; Imobilização de Recursos não-correntes. Indicadores de Rentabilidade: Objetivos, Características, Giro do ativo, Margem Líquida; Rentabilidade do ativo; Rentabilidade do Patrimônio Líquido. Indicadores de Prazo Médio: Objetivos; Características; Ciclos operacional e financeiro; Prazos médios de recebimento, pagamento e renovação dos estoques. Indicadores de Rotação: Objetivos; Características; Econômico X Financeiro; Investimento X Financeiro, Giro de estoques; Giro de Contas a Receber; Giro de Fornecedores; Elaboração de parecer. Análise do Capital de Giro: Necessidade de Capital de giro; Ciclos operacionais e financeiros; Capital de giro e tesouraria; Análise do efeito tesoura; Integração com a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos. Análise do Fluxo de Caixa. Elaboração de parecer.
D - 8 DIREITOS
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração Pública. Conceito. Estrutura legal dos Órgãos Públicos. Natureza e fins da administração. Agentes da Administração. Princípios básicos da Administração: legalidade, moralidade, impessoalidade, finalidade, publicidade, eficiência. Poderes e deveres do administrador público. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos. Conceitos e requisitos. Classificação. Espécies. Validade. Formalidade. Motivação. Revogação. Anulação. Modificação. Extinção. Controle de Legalidade. Contratos Administrativos. Alteração unilateral e bilateral. Equilíbrio financeiro. Cláusulas exorbitantes. Modalidades de contratos. Extinção, prorrogação e renovação. Inexecução. Revisão, rescisão e suspensão. Licitação (Lei nº 8.666/93) - Finalidade, princípios e objeto da licitação. Serviços Públicos. Conceito. Classificação. Regulamentação e Controle. Requisitos do serviço e direitos do usuário. Competência para prestar o serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Organização Administrativa: Administração direta e indireta. Agências executivas e reguladoras. Servidores públicos. Classificação e Regime Jurídico. Normas constitucionais sobre o regime jurídico dos servidores estatais. Cargos públicos. Provimento em cargo público. Direitos e vantagens dos servidores públicos. Deveres e responsabilidades. Sindicância e processo administrativo. Os direitos do administrado. Comparação entre o controle administrativo e judiciário. O Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar Estadual Nº 939/03 e alterações). Princípios básicos da defesa administrativa do contribuinte. Processo Administrativo. A responsabilidade civil do Estado.
DIREITO CIVIL
A Lei: vigência no tempo e no espaço. Das pessoas. Pessoas naturais e jurídicas. Domicílio civil. Das diferentes classes de bens. Fatos e atos jurídicos. Validade e defeitos dos negócios jurídicos. Prescrição e decadência.Atos ilícitos. Direito das Coisas. Posse. Efeitos da posse. Propriedade. Direitos reais sobre coisas alheias. Teoria Geral das obrigações. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. As formas de extinção das obrigações. A inexecução das obrigações.Transmissão das Obrigações. Fontes das obrigações. Contratos, atos unilaterais e responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual.Teoria Geral dos contratos. Espécies de contratos. Contratos do Código Civil. Direito das Sucessões. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Regimes de bens entre cônjuges. Inventário e partilha.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Conceitos de teoria do Estado. Princípios do Estado Democrático de Direito. Conceito de constituição. Regras materialmente constitucionais e formalmente constitucionais. Tipos de constituição. O Direito Constitucional e os demais ramos do direito. Poder constituinte originário e derivado. Controle de constitucionalidade. Controle judiciário difuso e concentrado. Ação direta de constitucionalidade. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios fundamentais e Direitos e Deveres individuais e coletivos. O habeas corpus. O mandado de segurança. O direito de petição. O mandado de injunção. A ação popular. A ação civil pública. O habeas data. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização político-administrativa. O federalismo no Brasil. Repartição de rendas. Repartição de competências. Competências constitucionais: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Intervenção nos estados e municípios. Administração pública, disposições gerais e servidores públicos civis. Separação de poderes. Sistemas de governo. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Ministério Público. Processo legislativo. Defesa do Estado e as instituições democráticas. Princípios gerais da atividade econômica e financeira. Sistema Tributário Nacional e do Orçamento e Finanças Públicas. Constituição do Estado de São Paulo. Fundamentos do Estado. Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário. Funções essenciais à justiça. Administração Pública. Servidores Públicos Civis. Segurança Pública. Tributação, finanças e orçamentos.
DIREITO COMERCIAL
A atividade empresarial. O regime jurídico da livre iniciativa. Registro da empresa. Livros comerciais. Estabelecimento empresarial. Nome empresarial. Disciplina jurídica da concorrência. Livre iniciativa, concorrência desleal e infrações da ordem econômica. O CADE. Propriedade industrial. Patentes e registros. Teoria geral dos títulos de crédito. Constituição e exigibilidade do crédito cambiário. Classificação dos títulos de crédito. Títulos em espécie. Protesto. Classificação das sociedades empresárias. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades contratuais. Tipos sociais. Sociedades anônimas: classificação, constituição, integralização do capital social, órgãos societários e administração, controle, resultados sociais, extinção e modificação. Princípios de teoria geral dos contratos mercantis. Tipos contratuais mercantis. Aplicabilidade do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Teoria geral da falência. Caracterização do estado falimentar, efeitos da falência quanto aos bens do falido e aos direitos dos credores do falido, conceito de recuperação judicial e extrajudicial. Crimes falimentares. Lei nº 11.101/2005. O comércio eletrônico.
DIREITO PENAL
Aplicação da lei penal. Crime. Imputabilidade. Concurso de pessoas. Penas. Ação penal pública e ação penal privada. Extinção da punibilidade. Crimes contra a pessoa, o patrimônio, a fé pública e a administração pública. Abuso de autoridade - Lei Nº 4898/65 e alterações.Enriquecimento ilícito. Crimes contra a ordem tributária - Lei Nº 8137/90 e alterações. Crimes contra o sistema financeiro.
D - 9 ECONOMIA / FINANÇAS PÚBLICAS
Conceitos fundamentais de economia. Fluxo circular de renda. Lei da oferta e da procura. Curva de possibilidades de produção. Sistema econômico. Funcionamento de uma economia de mercado. Teoria elementar de equilíbrio do mercado. Fatores que influenciam a oferta e a procura por bens e serviços. Efeitos de deslocamentos das curvas de procura e oferta. Elasticidades - preço da procura e da oferta. Elasticidade - renda da procura. Teoria elementar da produção. Custos de produção. Equilíbrio da firma nas estruturas de mercado, no curto prazo, em concorrência perfeita, concorrência monopolística, oligopólio e monopólio. Função de custo: curto e longo prazo, custo fixo e variável. Custo marginal e custo médio. Curva de oferta da firma no curto prazo. Contabilidade nacional. Deflacionamento do produto. Conceito de produto, renda e despesa. Produto bruto e produto líquido. Produto interno e produto nacional. Produto a preços de mercado e a custo de fatores. Produto nominal e produto real. Contas nacionais do Brasil. Noções de economia monetária. Conceito e funções da moeda. Oferta e demanda de moeda. Noções de comércio internacional. Estrutura do balanço de pagamentos e sua evolução recente no Brasil. Taxa de câmbio fixa e taxa de câmbio flutuante. Flutuação livre, flutuação administrada e regime de bandas cambiais. Efeitos da apreciação ou depreciação do câmbio no balanço de pagamentos. Políticas de comércio internacional: instrumentos tarifários e não-tarifários. Teoria elementar de determinação da renda. Renda nacional de equilíbrio. Noções sobre as teorias de inflação. Inflação de demanda. Inflação de custos. Inflação inercial. Inflação monetária. Relação entre taxa de inflação e taxa de desemprego: curva de Philips. Noções sobre economia do setor público. Efeitos da atuação do Estado na economia. Princípios de tributação. Impostos regressivos e progressivos. Impostos sobre consumo em cascata e sobre valor adicionado. Incidência do imposto sobre vendas no mercado de concorrência perfeita. Noções de macroeconomia. Política monetária e seus instrumentos de regulação. Efeitos da variação monetária sobre nível de preços, juros e renda. Política fiscal. Efeitos da política fiscal sobre nível de preços, juros e renda. Variação nos componentes da demanda agregada e multiplicadores. Hiato inflacionário e hiato deflacionário. Modelo macroeconômico da síntese neoclássica. Noções de microeconomia. Teoria do consumidor. Preferências. Curvas de indiferença. Limitação orçamentária. Equilíbrio do consumidor. Classificação de bens: normais, inferiores, bens de Giffen, substitutos e complementares. Excedente do consumidor. Fatores de produção. Função de produção e suas propriedades. Isoquantas. Elasticidade de substituição. Rendimentos de fator, rendimentos de escala. Curvas de isocusto.
D - 10 ADMINISTRAÇÃO
Natureza e evolução do conhecimento administrativo. Processos gerenciais e as relações com os fatores humano, tecnológico e econômico. Qualidade total. Burocracia. Downsizing. Reengenharia. Gestão por processo. Benchmarking. O macro-ambiente das organizações. Planejamento das organizações: estratégico, tático e operacional. Estratégia competitiva. Estrutura das decisões empresariais. Sinergia e potencialidade. Produtividade. Eficiência. Eficácia. Efetividade. Responsabilidade corporativa.Estruturas organizacionais: gerenciamento e flexibilidade. Gerenciamento do processo de tomada de decisão. Modelos de gestão: contextualização, abordagens, novas construções organizacionais. Modelo organizacional celular. Fundamentos do design organizacional. Adhocracia. A quinta disciplina e suas leis. Comportamento organizacional. Cultura, criatividade e inovação organizacional. Comunicação. Estilos gerenciais. Liderança situacional. Percepção interpessoal. Gestão de pessoas. Gestão de competências. Motivação. Administração participativa. Desenvolvimento de equipes. Gestão de conflitos. Gestão de mudanças organizacionais. Enfoque sistêmico e por processos das organizações. Gestão da informação. Desenvolvimento do sistema de informação. Gestão do conhecimento. As mudanças na tecnologia da informação e o impacto nas organizações. Integração da dimensão tecnológica com a dimensão política e organizacional. Administração pública: estrutura e funcionamento, controles, indicadores de produtividade. Tendências de modernização e novos modelos de gestão da administração pública. Aspectos sociais, econômicos e políticos que condicionam a administração pública.
D - 11 AUDITORIA
Noções gerais sobre auditoria: conceituação e objetivos. Distinção entre auditoria interna, auditoria independente e perícia contábil. Procedimentos de auditoria. Testes de observância. Testes substantivos. Papéis de trabalho. Matéria evidencial. Normas de execução dos trabalhos de auditoria. Planejamento da auditoria. Relevância. Risco de auditoria. Supervisão e controle de qualidade. Estudo e avaliação do sistema contábil e de controles internos. Aplicação dos procedimentos de auditoria. Documentação de auditoria. Continuidade normal dos negócios da entidade. Amostragem Estatística. Processamento eletrônico de dados. Estimativas contábeis. Transações com partes relacionadas. Transações e eventos subseqüentes. Carta de responsabilidade da administração. Contingências. Parecer do auditor. Parecer sem ressalva. Parecer com ressalva. Parecer adverso. Parecer com abstenção de opinião. Fraude e erro. Presunção de omissão de receitas: ativos ocultos ou fictícios, passivos ocultos ou fictícios, saldo credor na conta caixa, suprimentos não comprovados, diferenças em levantamentos quantitativos por espécie, diferenças em levantamentos econômicos ou financeiros, omissão do registro de pagamentos efetuados. Auditoria dos componentes patrimoniais: ativo circulante, ativo realizável a longo prazo, ativo permanente, passivo circulante, passivo exigível a longo prazo, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido. Auditoria das contas de resultado: receitas, despesas e custos. Princípios fundamentais de contabilidade: normas e pronunciamentos do Conselho Federal de Contabilidade - CFC (Resolução 750/93 e 774/94), da Comissão de Valores Mobiliários - CVM (29/86) e do Instituto Brasileiro de Contadores - IBRACON (Pronunciamento Técnico - Jan/86).
PROVA 3
D-12 LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (vigente em 31/01/2006)
ICMS. Competência federal e regras constitucionais; atribuições da lei complementar; distinção de competência entre ICMS e ISS. Hipóteses de incidência. Sujeito passivo: contribuinte, responsável, substituto. Responsabilidade. Substituição tributária em operações ou prestações antecedentes, concomitantes ou subseqüentes. A base de cálculo da substituição tributária. Estabelecimento. Autonomia, cadastro de contribuintes e inscrição: autorização, dispensa, suspensão ou cassação da inscrição. Local da operação ou da prestação. Fato gerador: ocorrência. Aspecto material, espacial e temporal. Base de cálculo e alíquota. Devolução e retorno interestaduais. Lançamento. Não-cumulatividade. Compensação. Crédito do imposto, crédito outorgado, outros créditos. Escrituração do crédito, vedação, estorno e manutenção. Vedação de restituição, aproveitamento e transferência do crédito. Créditos decorrentes de entrada de mercadorias no estabelecimento destinadas ao ativo permanente. Período de apuração. Regimes de apuração do imposto. Diferenciação entre saldos credores e créditos acumulados. Concessão e revogação de benefícios fiscais. Artigos 145 a 156 da Constituição Federal. Leis Complementares Nº 24/75, nº 87/96, exceto artigo 31 e o anexo, e Nº 116/03. Lei Nº 6.374/89, Regulamento do ICMS e correspondentes alterações até 31/12/05, exceto os artigos 124 a 260, 273 a 489 e anexos. Lei Nº 10.086/98, atualizada até 31/01/06 (SIMPLES PAULISTA). Lei Nº 10.941, de 25/10/01, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário do Estado de São Paulo.
IPVA: Lei Nº 6.606/89 com alterações. Decreto Nº 40.846/96 com alterações. Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Contribuintes e responsáveis. Isenções e não-incidência.
ITCMD: Lei Estadual Nº 10.705/00. Decreto Estadual Nº 46.655/02. Fato Gerador. Base de cálculo. Alíquota. Contribuintes e responsáveis. Isenção e não-incidência.
D - 13 DIREITO TRIBUTÁRIO
Receitas Públicas. Sistema tributário nacional: previsão constitucional; atribuição de competência tributária, princípios constitucionais tributários, limitações ao poder de tributar.
Matérias reservadas à previsão por lei complementar. Impostos de competência da União. Impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal. Impostos de competência dos Municípios. Repartição das receitas tributárias: receita da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Receitas dos Estados distribuídas aos Municípios. Tratados e convenções internacionais. Legislação tributária: lei complementar, lei ordinária, lei delegada; decretos legislativos, resoluções do Senado Federal; atos normativos de autoridades administrativas: decretos e despachos normativos do executivo, resoluções administrativas, portarias, decisões administrativas. Convênios interestaduais - CONFAZ. Métodos de interpretação. Vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Interpretação sistemática, teleológica e outras. As normas do Código Tributário Nacional. Tributo: definição e espécies - impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições especiais. Obrigação tributária: principal e acessória - conceito. Aspecto objetivo: fato gerador - hipótese de incidência tributária: incidência e não incidência, isenção, imunidade, domicílio tributário. Aspecto subjetivo: competência tributária, sujeito ativo. Capacidade tributária; sujeito passivo: contribuinte e responsável; responsabilidade solidária, responsabilidade de terceiros, responsabilidade por infrações; substituição tributária. Elemento valorativo: base de cálculo, alíquota. Crédito tributário: lançamento - efeitos e modalidades. Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. Administração tributária - fiscalização, regulamentação, competência, limites, procedimentos. Dívida ativa - certidão negativa.
D - 14 CONTABILIDADE GERAL / CUSTOS
Contabilidade: Conceituação, objetivos, campo de atuação e usuários da informação contábil. Princípios e normas contábeis brasileiras emanadas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade. Componentes do patrimônio: Ativo, passivo e patrimônio líquido. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação. Variação do patrimônio líquido: Receita, despesa, ganhos e perdas. - Apuração dos resultados. - Conceitos, forma de avaliação e evidenciação.
Escrituração contábil: Método das partidas dobradas; Contas patrimoniais e de resultado; Lançamentos contábeis; Estornos; Livros contábeis obrigatórios e Documentação contábil. Contabilização de operações típicas de empresas mercantis: Compra, venda e alterações de valores de compra e venda. Tratamento contábil dos estoques de mercadorias - conceitos e forma de avaliação. Tipos de Inventários. Atribuição de preços aos inventários. Apuração do custo das mercadorias vendidas e do resultado com mercadorias. Tratamento contábil dos impostos incidentes em operações de compras e vendas: e demais tributos e contribuições incidentes. Balanço patrimonial. Estrutura, forma de evidenciação, critérios de elaboração e principais grupamentos. Ativo circulante - Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões incidentes. Ativo realizável a longo prazo - Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Ativo permanente-investimento - Formação, classificação das contas, métodos de avaliação, tratamento contábil específico das participações societárias, conceitos envolvidos, provisões atinentes, critérios e métodos para companhias fechadas e abertas. Ativo permanente imobilizado - Itens componentes, métodos de avaliação, tratamento contábil, processo de reavaliação, controles patrimoniais, processo de provisionamento, tratamento das baixas e alienações. Ativo permanente-diferido: Tratamento contábil, itens componentes e critérios de avaliação. Passivo circulante: Composição, classificação das contas, critérios de avaliação, aderência aos princípios e normas contábeis e tratamento das provisões. Passivo exigível a longo prazo: Estrutura, evidenciação, conceitos, formas e métodos de avaliação. Tratamento contábil das provisões. Resultados de exercícios futuros: conceito. Contas passíveis de classificação em resultados de exercícios futuros. Critérios de contabilização e apresentação. Patrimônio líquido: Itens componentes, evidenciação, métodos de avaliação, tratamento contábil, classificação, formas de evidenciação, distribuição dos resultados, constituição e reversões de reservas, ações em tesouraria, alterações e formação do capital social. Demonstração do resultado do exercício: conteúdo e forma de apresentação. Apuração e procedimentos contábeis para a identificação do resultado do exercício. Custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e apuração dos resultados dos itens operacionais e não-operacionais. Resultado bruto e resultado líquido. Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados: conteúdo, forma de preparação e forma de apresentação, destinação e distribuição do resultado de exercício.
Demonstração das mutações do patrimônio líquido: Conteúdo, itens evidenciáveis e forma de apresentação. Demonstração de origens e aplicações de recursos: Conceitos envolvidos, itens componentes, forma de evidenciação, conceito de Capital Circulante Líquido e apuração do resultado ajustado. Notas explicativas: Conteúdo, exigências legais de informações e forma de apresentação. Consolidação das Demonstrações Contábeis: Conceitos e objetivos da consolidação, critérios, obrigatoriedade, tratamento dos resultados não-realizados e das participações dos minoritários. Procedimentos contábeis para elaboração. Demonstração do fluxo de caixa: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação, critérios e métodos de elaboração e interligação com o conjunto das demonstrações contábeis obrigatórias. Demonstração do valor adicionado: Conceitos, principais componentes, formas de apresentação e critérios de elaboração. Reorganização e reestruturação de empresas: Processos de incorporação, fusão, cisão e extinção de empresas - Aspectos contábeis, fiscais e legais da reestruturação social. (Os itens abordados no programa devem estar de conformidade com as normas atualizadas, exaradas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade, CVM - Comissão de Valores Mobiliários e Legislação Societária).
Contabilidade de Custos - Funções da contabilidade de custos, financeira e gerencial. Custo: conceito, classificação, sistemas, formas de produção, formas de custeio, sistemas de controle de custo e nomenclaturas de aplicáveis a custos. Sistemas de custeio: custeio por absorção e custeio variável. Avaliação dos estoques de produtos em elaboração, produtos acabados e produção equivalente. Apuração do custo dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Tratamento contábil e formas de Contabilização. Custeio e controle dos materiais diretos: Custo de aquisição, inventários, critérios de avaliação e identificação do consumo de materiais e tratamento das perdas. Custeio, controle e tratamento contábil da mão-de-obra direta e indireta. Custeio, tratamento contábil, taxas de aplicação, análise das variações e controle dos custos indiretos de fabricação. Critérios de rateio e departamentalização dos Custos. Sistemas de produção: Custos por ordem, custos por processo ou por produção contínua, tratamento contábil e avaliação do processo produtivo. Avaliação de estoques na produção contínua. Conceito de produção equivalente. Sistema de controles dos custos: custo padrão e custo por estimativa. Tratamento contábil e análise das variações. Critérios de avaliação dos produtos em elaboração e dos produtos acabados. Tratamento das perdas e adições de unidades produzidas. Custeio da produção conjunta. Co-produtos, subprodutos e sucatas: conceito, cálculo e tratamento contábil. Custeio direto ou variável. Conceito de margem de contribuição total e unitária. Margem de contribuição e retorno sobre investimento. Análise das relações custo/volume/lucro. O ponto de equilíbrio contábil, econômico e financeiro. Alterações dos custos fixos e variáveis e sua influência no ponto de equilíbrio. Custeio baseado em atividades - ABC - Activity Based Costin
ANEXO III - MODELO DE RECURSO
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE AGENTE FISCAL DE RENDAS/2006, DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
| Assunto: Recurso Nome do Candidato: Número do Documento de Identidade: Número de Inscrição: Tipo de Gabarito: Número da Questão e da Prova: Fundamentação e argumentação lógica: Nestes Termos, Pede Deferimento: Data: ___/___/___ Assinatura: |
CRONOGRAMA
DATAS E VENTOS
20/03/2006 Abertura das Inscrições.
06/04/2006 Encerramento das Inscrições.
30/04 e 01/05/2006 Data prevista para aplicação das Provas Objetivas
INFORMAÇÕES RELATIVAS AO CONCURSO PÚBLICO PODEM SER OBTIDAS VIA INTERNET NO ENDEREÇO: www.concursosfcc.com.br
GOVERNO DE ESTADO DE SÃO PAULO
Fundação Carlos Chagas