ECT - Correios - RJ

Ministério das Comunicações

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

Diretoria Regional do Rio de Janeiro

Edital de Concurso Público N.º 084/2006

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional do Rio de Janeiro, para provimento do cargo de Carteiro I, Atendente Comercial I, Operador de Triagem e Transbordo I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatórios próprios e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.

3. DOS CARGOS

3.1.Cargo: Carteiro I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo

3.1.2. Salário: R$ 479,98

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-as por distritos; entrega domiciliária de correspondências e encomendas, coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Particularidades do cargo: A atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo em média 5 a 7 Km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para o sexo masculino e oito quilos para o sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2. Cargo: Atendente Comercial I

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo, conhecimento de microinformática (Sistema Operacional Windows XP, 2000 ou 98, Word, Excel e Internet).

3.2.2. Salário: R$ 479,98

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais, recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agências, operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.3. Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I

3.3.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo

3.3.2. Salário: R$ 479,98

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Identificar e praticar normas de segurança; descarregar e carregar veículo; operar e manobrar maquinarias, receber, conferir e fechar malas, caixetas e outros objetos; triar objetos postais, malotes e encomendas; organizar objetos, malas, caixetas, entre outros; movimentar cargas postais; taxar objetos; montar e desmontar containeres; outras atividades correlatas ao cargo.

3.3.4. Particularidades do cargo: A atividade do Operador de Triagem e Transbordo I envolve o levantamento de até 30 Kg em atividades repetitivas; permanência em pé e agachamentos por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços. Capacidade para trabalhar em equipe e para realizar tarefas com perfeição e rapidez de reação; capacidade de organização, programando e controlando suas atividades; pontualidade e eficácia; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto de seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização entre outros.

3.4.Cargo: Técnico em Atendimento e Vendas Júnior

3.4.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo a ser comprovado no inicio do Curso de Formação; conhecimento de microinformática (Windows, Word, Excel e Internet)

3.4.2. Salário: R$ 1.047,74

3.4.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, orientar e executar os serviços de atendimento ao usuário de tráfego postal, atender grandes usuários, participar e/ou elaborar projetos de criação e desenvolvimento de produtos e serviços comercializados pela Empresa e outras atividades relacionadas ao cargo.

3.4.4. Particularidades do cargo: O desempenho esperados do profissional na execução das tarefas inerentes ao cargo diz respeito a capacidade para aplicar em suas atividades conhecimentos de marketing focados no cliente; capacidade para buscar novas oportunidades de negócio para a empresa; perceber as tendências atuais e a influência do mercado no desenvolvimento da força de vendas dos produtos e serviços da empresa utilizando marketing, merchandising, atendimento atacado e varejo, conquistando os novos clientes e mantendo os já existentes, ser empreendedor, capacidade para expressar idéias com clareza, objetividade e discernimento por escrito ou oralmente; capacidade de interagir com sua equipe de trabalho; empenho para o alcance dos objetivos e resultados de sua unidade de trabalho, levando em consideração princípios éticos entre outros.

3.5.Cargo: Técnico Operacional Júnior

3.5.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio Completo a ser comprovado no inicio do Curso de Formação; conhecimento de microinformática (Windows, Word, Excel e Internet).

3.5.2. Salário: R$ 1.047,74

3.5.3. Sumário das atribuições do cargo: Coordenar, orientar e executar estudos de elaboração de programas operacionais em geral, efetuar vendas e exposições de selos e demais peças filatélicas, supervisionar o serviço de telegramas recebidos e a transmitir, distribuir e coordenar os serviços executivos de atendimento aos usuários; reexaminar o distritamento local e propor as modificações cabíveis; participar de trabalhos de inspeção e outras atividades correlatas ao cargo.

3.5.4. Particularidades do cargo: O desempenho esperados do profissional na execução das tarefas inerentes ao cargo diz respeito à capacidade para perceber as tendências atuais, bem como o impacto sobre a realidade da ECT; percepção da influência do mercado no negócio da empresa; visão de futuro não se prendendo a paradigmas do passado e rotinas; empreendedor;capacidade para expressar idéias com clareza, objetividade e discernimento por escrito ou oralmente; capacidade de interagir com sua equipe de trabalho, fornecedores e clientes; dominar e aplicar os conhecimentos, práticas necessárias a execução de suas atividades levando em consideração a aplicação da Legislação Postal; atualização técnica e busca de novas déias ou métodos para obter os resultados; facilidade de interagir entre as pessoas evitando conflitos e cooperando para atingir objetivos; facilidade de identificar os problemas, buscar as soluções, priorizando os métodos e ações a serem implementadas; empenho para o alcance dos objetivos e resultados de sua unidade de trabalho, levando em consideração princípios éticos e profissionais, dentre outros.

4. LOCALIDADES OBJETOS DO CONCURSO:

4.1. Cidade/Região/microrregião: Cidade do Rio de Janeiro

4.1.1. Cidades jurisdicionadas:

4.1.1.1 - Para os cargos de Carteiro I e Atendente Comercial I.

a)Localidade 01 :Rio de Janeiro e Itaguaí

b)Localidade 02: Nova Iguaçu, Belford Roxo, Japeri, Nilópolis e Queimados

c)Localidade 03: Duque de Caxias, Magé e São João de Meriti.

d)Localidade 04: Petrópolis, Paraíba do Sul, Areal, Três Rios, Comendador Levy Gasparian e São João Vale do Rio Preto.

e)Localidade 05: Nova Friburgo, Bom Jardim, Trajano de Moraes, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Cantagalo, Cordeiro, Macuco e Cachoeiras de Macacu.

f)Localidade 06: Teresópolis, Sumidouro, Duas Barras e Sapucaia

g)Localidade 07: Niterói, São Gonçalo e Marica.

h)Localidade 08: Itaboraí, Rio Bonito, Tanguá, Venda das Pedras e Casemiro de Abreu. i)Localidade 09: Cabo Frio, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema e Armação de Búzios

j)Localidade 10; Barra do Pirai, Pirai, Mendes e Engenheiro Paulo de Frontin.

k)Localidade 11: Miguel Pereira, Vassouras e Paty de Alferes

l)Localidade 12: Resende, Itatiaia e Porto Real

m)Localidade 13: Valença e Rio das Flores

n)Localidade 14: Volta Redonda, Barra Mansa, Pinheiral, Quatis, Retiro e Rio Claro o)Localidade 15: Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, São Fidélis, São João da Barra, São Francisco Itabapoana.

p)Localidade 16: Itaperuna, Bom Jesus de Itabapoana, Italva, Lage de Muriaé, Natividade e Porciúncula

q)Localidade 17: Santo Antônio de Pádua. Aperibe, Cambuçi, Itaocara e Miracema. r)Localidade 18: Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto, Cantagalo, Cordeiro e Macuco

4.1.1.2 - Para o cargo de Técnico Operacional Júnior e Técnico em Atendimento e Vendas Júnior

a)Localidade 01: Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Itaguaí

b)Localidade 02: Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti

c)Localidade 03: Barra Mansa, Resende, Volta Redonda , Barra do Piraí e Miguel Pereira

d)Localidade 04: Petrópolis, Teresópolis, Três Rios e Nova Friburgo

e)Localidade 05: Niterói, São Gonçalo e Cabo Frio

f)Localidade 06: Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Macaé

4.1.1.3 - Para o cargo de Operador de Triagem e Transbordo I

a)Localidade 01: Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Duque de Caxias e São João de Meriti.

b)Localidade 02: Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Santo Antônio de Pádua.

4.1.2. Nº de vagas: 01(uma) vaga para cada uma das localidades objeto do Concurso.

4.1.2 1 - Carteiro I: 01

4.1.2.2 - Operador de Triagem e Transbordo I: 01

4.1.2.3 - Atendente Comercial I: 01

4.1.2.4 - Técnico em Atendimento e Vendas Júnior: 01

4.1.2.5 - Técnico Operacional Júnior: 01

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1 .Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, técnico ou superior em nível de graduação, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC.

5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5 .6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.9. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1 .Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.3. Período: 27/03/2006 A 07/04/2006 exceto aos domingos e feriados.

6.4. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

6.5. Locais de Inscrição:

AC Alcântara, Rua João de Almeida, 108 lojas 2 e 3,Alcântara, São Gonçalo

AC Andaraí, Rua barão de mesquita, 922 loja A, Andaraí

AC Angra dos Reis, Praça Lopes Trovão 142, Centro, Angra dos Reis

AC Araruama, Rua Major Felix Moreira, 81, Centro, Araruama

AC Barra da Tijuca, Av. Olegário Maciel, 30, Loja A, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro

AC Barra do Piraí, Rua Franklin de Moraes, 16, Centro,Barra do Piraí

AC Barra Mansa, Rua Barão de Guapi, 96, Centro, Barra Mansa

AC Belford Roxo, Praça Getúlio Vargas 53, Belford Roxo

AC Bom Jesus do Itabapoana, Av. Governador Roberto Silveira, 136 , Centro, Bom Jesus do Itabapoana

AC Bonsucessoo, Rua Dona Isabel, 158, Bonsucesso

AC Botafogo, Rua Voluntários da Pátria, 256, Botafogo, Rio de Janeiro

AC Cabo Frio, Largo Santo Antonio, 55, Centro, Cabo Frio

AC Cachoieiras de Macacu, Av. Governador Roberto Silveira, 114 ,Centro, Cachoeiras de macacu

AC Cambuci, Praça da bandeira, 94, Centro, Cambuci

AC Campo Grande, Praça Doutor Raul Boaventura, 61, Campo Grande, Rio de Janeiro

AC Campos dos Goytacazes, Praça Santíssimo Salvador, 53, Centro, Campos dos Goytacazes

AC Cantagalo, Praça Miguel de carvalho, 35, Centro, Cantagalo

AC Cascadura, Rua Sidonio Paes, 41 loja A, Cascadura, Rio de Janeiro

AC Casimiro de Abreu, Rua Barão de Mauá, 383, Centro, Casimiro de Abreu

AC Castelo, Av. Almirante Barroso, 63 lojas B e C, Centro, Rio de janeiro

AC Central do Rio de Janeiro, Rua Primeiro de Março, 64, Centro, Rio de Janeiro

AC Copacabana, Av. Nossa Senhora de Copacabana, 540, Loja A, Copacabana, Rio de Janeiro

AC Duas Barras, Av. Getúlio Vargas, 83 , Centro, Duas Barras

AC Duque de Caxias, Av. Presidente Vargas, 281, Centro, Duque de Caxias

AC Iguaba Grande, Rua Nossa Senhora de Fátima, 15 lojas G/ H, Centro, Iguaba Grande

AC Ilha do Governador, Est. Do Galeão, 1322, Cacuia, Rio de Janeiro

AC Itaboraí, Praça Marechal Floriano Peixoto, S/N ,Centro, Iitaboraí

AC Itaguaí, Rua General Bocaiúva, 251, Centro, Itaguaí

AC Itaperuna, Av. Cardoso Moreira, 534 , Centro, Itaperuna

AC Itatiaia, Rua Oby Loyola, 32 loja A C, Centro, Itatiaia

AC Jardim Botânico, Rua Jardim Botânico, 728, Jardim Botânico, Rio de Janeiro

AC Largo do Machado, Largo do Machado, 35, Catete, Rio de Janeiro

AC Leblon, Av. Ataulfo de Paiva, 822, Lojas C e D, Leblon, Rio de Janeiro

AC Macaé, Rua Teixeira Gouveia, 712, Centro, Macaé

AC Macuco, Praça Professor João Brasil, 139 loja B, Centro, Macuco

AC Madureira, Praça Armando Cruz, 120, Loja 8, Madureira, Rio de janeiro

AC Magé, Av. Simão da Mota, 900, Centro, Magé

AC Mangaratiba, Rua Doutor Nilo Peçanha, 55 , Cantro, Mangaratiba

AC Maricá, Rua Ribeiro de Almeida, 198, Centro, Maricá

AC Méier, Rua Dias da Cruz, 182 B, Méier, Rio de Janeiro

AC Mendes, Rua Alberto Paiva, 170, Cantro, Mendes

AC Miguel Pereira, Av. Presidente Jonh Kennedy, 132, Centro, Miguel Pereira

AC Miracema, Praça dos Estudantes, 9 Centro, Miracema

AC Natividade, Rua Doutor Raul Travassos, 9, Centro, Natividade

AC Nilópolis, Rua Alberto Teixeira da Cunha, 109 ,Centro, Nilópolis

AC Niterói, Rua Visconde do Rio Branco, 481, Centro, Niterói

AC Nova Friburgo, Praça Presidente Getúlio Vargas, 85, Centro, Nova Friburgo

AC Nova Iguaçu, Rua Otávio Tárquino, 87, Centro, Nova Iguaçu

AC Paraíba do Sul, Av. Profes. Bento Gonçalves Pereira, 96 ,Centro, Paraíba do Sul

AC Parati, Rua José Milton de Oliveira, S/N ,Centro, Parati

AC Paty do Alferes, Rua Capitão Zenobio da Costa, 55, Centro, Paty do Alferes

AC Penha, Rua Plínio de Oliveira, 87, Penha, Rio de Janeiro

AC Petrópolis, Rua do Imperador, 350, Centro, Petrópolis

AC Piraí, Rua Manoel Teixeira Campos Júnior 36 , Centro, Piraí

AC Praça Mauá , Praça Mauá, 7, Centro, Rio de Jnaeiro

AC Presidente Vargas, Av. Presidente Vargas, 3077 Térreo, Cidade Nova, Rio de Janeiro

AC Quissamã, Av. de Barão Vila Franca, 292, Quissamã

AC Realengo, Av. Santa Cruz, 1418, Loja A, Realengo, Rio de Janeiro

AC Resende, Praça Concórdia, 64, Centro, Resende

AC Riachuelo, Rua Vinte e Quatro de Maio, 374, Riachuelo, Rio de Janeiro

AC Rio Bonito, Rua Doutor Francisco de Souza, 187, Centro, Rio Bonito

AC Rio Claro, Av. João Baptista Portugal, 266, Centro, Rio Claro

AC Rio das Flores, Rua Aniceto de medeiros Correa 3, Centro, Rio das Flores

AC Santa Cruz, Rua Felipe Cardoso, 909, Santa Cruz, Rio de Janeiro

AC Santa Maria Madalena, Rua de Barão Madalena 41, Centro, Santa Maria Madalena

AC Santo Antonio de Pádua, Praça Pareira Lima 162, Centro, Santo Antonio de Pádua

AC São Fidelis, Rua Alberto Torres, 246, Centro, São Fidelis

AC São Gonçalo, Praça Estefânia de Carvalho, 15, Zé Garoto, São Garoto

AC São João da Barra, Rua Sacramento, 20, Centro, São João da Barra

AC São João de Meriti, Rua Santo Antonio, 179, Centro, São João de Meriti

AC São José do Vale do Rio Preto, Rua Profes. Emília Esteves, 22, Centro, São Jose do vale do Rio Preto

AC Saquarema, Praça Oscar de Macedo Soares 12, Centro, Saquarema

AC Seropédica, Av. Ministro |Fernando Costa, 483 lojas 7 e 8, Centro, Seropédica

AC Taquara, Est. Do Tindiba, 2070, Taquara, Rio de Janeiro

AC Teresópolis, Av. Lúcio Meira, 259, Várzea, Teresópolis

AC Tijuca, Rua Almirante Cochrane, 255, Lojas A e B, Tijuca, Rio de Janeiro

AC Três Rios,, Praça São Sebastião, 250, Centro, Trêrs Rios

AC Valença, Rua Bernardo Viana, 52, Centro, Valença

AC Vassouras, Rua Irmã Maria Agostinha, 1, Centro, Vassouras

AC Volta Redonda, Av. dos Trabalhadores, 570, Cecília, Volta Redonda

6.6. Taxas de Inscrição:

6.6.1 - Para os cargos de: Carteiro I, Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I: R$ 17,00(dezessete reais).

6.6.2 - Para os cargos de: Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior: R$ 25,00(vinte e cinco reais).

6.7. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

6.8.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

6.8.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

6.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.11. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.13. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original), que ficará retida.

7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

8. CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20.12.99.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador deficiência deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja a deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

8.4. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de deficiência especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência, ou não, deverá solicitá-las por escrito, ao Centro Educação Corporativa/DR/RJ, situada à Av Presidente Vargas, 3.077, 12º andar - Cidade Nova/Rio de Janeiro - CEP 20202-910, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4. A ECT providenciará como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.6. deste Edital.

9.7. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

9.8. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.8.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.8.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.8.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.8.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.8.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários determinados.

9.8.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.8.7. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.8.7.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

9.8.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.8.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

9.8.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.8.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 1 hora de antecedência, portando caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá ausentar-se do recinto de provas, depois de decorrida 1 (uma) hora do início das mesmas.

9.8.11.1. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, após o final das provas.

9.8.12. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.8.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

9.8.14. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.8.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.8.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.8.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9.8.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.8.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.8.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado. 10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

10.1.1. A seleção consistirá de provas objetivas de Português e Matemática para os inscritos nos cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

10.1.1.1. A seleção consistirá de provas objetivas de Português, Matemática e Informática para os inscritos no cargo de Atendente Comercial I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior.

10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

10.1.6.1. Para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I

a) Língua Portuguesa; 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.1.6.2. Para os cargos de Atendente Comercial I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior.

a) Língua Portuguesa; 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Noções de Informática: 10 questões; nota total da prova: 100 pontos; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) obtiver maior nota em Português

b) obtiver maior nota em Matemática

c) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11. RECURSOS

11.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

11.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

11.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

11.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

11.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

11.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Centro de Educação Corporativa da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, Av.Presidente Vargas, 3.077-12º andar- Cidade Nova/Rio de Janeiro, CEP.20202-9 10

11.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

12. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

12.1.1. Este teste será aplicado para os candidatos aprovados na prova objetiva e considerados aptos nos exames médicos, para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

12.1.2. Os candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I nas provas objetivas e aptos nos exames médicos, serão convocados para a realização do teste de robustez física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

12.1.3. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com a seguinte aparelhagem:

a) Manual: capacidade de carga= 50 Kgf

b) Escapular: capacidade de carga= 50 Kgf

c) Dorsal: capacidade de carga= 200 Kgf

12.1.4. As manobras de força deverão ser realizadas em séries de três tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

12.1.5. O candidato será considerado APTO ou INAPTO no teste de robustez física.

12.1.6. O teste de robustez física obedecerá aos seguintes critérios de avaliação:

a) Dinamometria Manual - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 35 quilogramas-força

Feminino: 30 quilogramas-força

c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação:

Masculino: 90 quilogramas-força

Feminino: 80 quilogramas-força

12.1.7. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na data, local e horários determinados, será eliminado do concurso público.

13. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

13.1. Este teste será aplicado para os candidatos aprovados na prova objetiva e considerados aptos nos exames médicos, para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

13.1.1. O teste de Aptidão Física consistirá em 3 (três) testes subseqüentes, todos de caráter eliminatório, e obedecerá a seguinte ordem:

I - Teste de Barra Fixa;

II - Teste de Impulsão Horizontal;

III - Teste de Corrida de Doze Minutos.

13.1.2. O candidato será considerado APTO ou INAPTO na prova de capacidade física.

13.1.3. O candidato será considerado APTO na prova de capacidade física se, submetido a todas as fases dos testes de avaliações, atingir a performance mínima de 2,0 (dois) pontos para cada teste e média aritmética de 3,0 (três) pontos no conjunto dos testes.

13.1.4. O candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer dos testes não poderá prosseguir na realização dos demais testes.

13.1.5. Será considerado eliminado na prova de capacidade física e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes de capacidade física;

II- obtiver pontuação menor que 2,00 (dois) pontos em qualquer um dos testes;

III - não alcançar a média aritmética simples de 3,00 (três) pontos no conjunto dos testes; ou

IV - não comparecer para a realização da prova de capacidade física.

13.2. Teste de Barra Fixa

13.2.1 .Teste Masculino

13.2.1.1 A metodologia para a preparação e execução do Teste de Barra Fixa para os candidatos do sexo masculino obedecerá aos seguintes seqüenciais de ações:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá dependurar-se na barra, com pegada livre (pronação ou supinação) e braços estendidos, podendo receber ajuda para atingir essa posição, devendo manter o corpo na vertical e sem contato com o solo;

II - ao comando "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os cotovelos até o queixo ultrapassar a parte superior da barra. Em seguida, estenderá novamente os cotovelos até a posição inicial;

III - a contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

a) o movimento só será considerado completo após a total extensão dos cotovelos;

b) a não-extensão total dos cotovelos, antes do início de uma nova execução, será considerado a um movimento incorreto, o qual não será computado no desempenho do candidato.

13.2.1.2. Não será permitido ao candidato:

I - tocar com o(s) pé(s) no solo ou em qualquer parte de sustentação da barra após o início das execuções, sendo, para tanto, permitida a flexão das pernas;

II - receber qualquer tipo de ajuda física;

III - utilizar luva(s) ou qualquer material para proteção das mãos;

IV - apoiar o queixo na barra.

13.2.1.3. A pontuação do Teste de Barra Fixa masculino será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
Número de FlexõesPontos
De zero a 20 (eliminado)
32
43
54
 5

13.2.1.4. O candidato deverá realizar no mínimo 3 (três) flexões completas para obter a pontuação mínima do teste. A não-execução de pelo menos 3 (três) flexões válidas eliminará o candidato.

13.2.1.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.

13.2.1.6. Teste Feminino

13.2.1.7. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino obedecerá as seguintes ações:

I - ao comando "em posição", a candidata deverá dependurar-se na barra com pegada livre (pronação ou supinação), mantendo os braços flexionados e o queixo acima da parte superior da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

II - ao comando "iniciar", depois de tomada a posição inicial pela candidata, o fiscal da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição, sendo que o fiscal avisará o tempo decorrido na execução.

13.2.1.8. Será proibido à candidata do sexo feminino quando da realização do Teste de Suspensão em Barra Fixa:

I - após a tomada da posição inicial, receber qualquer tipo de ajuda física;

II- utilizar luva(s) ou qualquer outro artifício para proteção das mãos;

III - ceder a sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra; ou

IV - apoiar o queixo na barra.

13.2.1.9. A pontuação do Teste de Suspensão em Barra Fixa feminino será atribuída conforme a seguir:

FEMININO
Tempo em SuspensãoPontos
De zero a 10s0 (eliminado)
De 11s a 15s2
De 16s a 20s3
De 21s a 25s4
Igual ou superior a 26s5

13.2.1.10. Cada candidata deverá realizar como performance mínima 2,00 (dois) pontos na execução do Teste de Suspensão em Barra Fixa.

13.2.1.11. Será concedida uma segunda tentativa à candidata que não obtiver o desempenho mínimo na primeira após 5 minutos.

13.3. Teste de Impulsão Horizontal

13.3.1. A metodologia para a preparação e execução do Teste de Impulsão Horizontal para os candidatos do sexo masculino e do sexo feminino obedecerá aos seguintes aspectos:

I - ao comando "em posição", o candidato deverá posicionar-se atrás da linha de medição inicial, em pé, estático, com os pés paralelos e sem tocar a linha;

II - ao comando "iniciar", o candidato saltará à frente com movimento simultâneo dos pés. A marcação da distância saltada será a partir da linha de medição inicial, a qual será computada na marcação, até a marca no solo, de qualquer parte do corpo do candidato que estiver mais próxima da linha;

III - a marcação levará em consideração as seguintes observações:

a) a última parte do corpo (mais próxima da linha de saída) que tocar o solo será referência para a marcação;

b) na aterrissagem com os pés, o calcanhar do pé que estiver mais próximo da linha de saída será a referência.

13.3.2. Não será permitido ao candidato:

I - receber qualquer tipo de ajuda física;

II- utilizar qualquer equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão;

III - perder o contato de nenhum dos pés com o solo antes da impulsão;

IV - tocar com o(s) pé(s) na linha de medição inicial (salto "queimado");

V - projetar o corpo à frente com conseqüente rolamento.

13.3.3. O Teste de Impulsão Horizontal será realizado em piso adequado, em uma superfície plana e uniforme.

13.3.4. A pontuação do Teste de Impulsão Horizontal será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,75 m0 (eliminado)
de 1,76 m a 1,85 m2
de 1,86 m a 1,95 m3
de 1,96 m a 2,05 m4
Igual ou superior a 2,06 m5
FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1,35 m0 (eliminado)
de 1,36 m a 1,45 m2
de 1,46 m a 1,55 m3
de 1,56 m a 1,65 m4
Igual ou superior a 1,66 m5

13.3.5. Será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na primeira ou queimar o salto.

13.3.6. O salto iniciado, mesmo que "queimado", será contado como tentativa, e 02 (dois) saltos "queimados" implicará a eliminação do candidato.

13.4. Teste de Corrida de Doze Minutos

13.4.1. A metodologia para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos será a seguinte:

I - o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível. O candidato poderá, durante os 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir;

II- o início e o término do teste serão indicados ao comando da banca examinadora emitido por sinal sonoro;

III - após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocar em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pela banca.

13.4.2. Não será permitido ao candidato:

I - uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

II- deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, após finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela banca;

III - dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

13.4.3. O Teste de Corrida de Doze Minutos deverá ser aplicado em uma pista com condições adequadas e marcação escalonada a cada 10 (dez) metros.

13.4.4. A pontuação do Teste de Corrida de Doze Minutos será atribuída conforme a seguir:

MASCULINO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 2.200 m0 (eliminado)
de 2.201 m a 2.400 m2
de 2.401 m a 2.600 m3
de 2.601 m a 2.800 m4
Igual ou superior a 2.801 m5
FEMININO
DistânciaPontos
Igual ou inferior a 1.800 m0 (eliminado)
de 1.801 m a 2.000 m2
de 2.001 m a 2.200 m3
de 2.201 m a 2.400 m4
Igual ou superior a 2.401 m5

13.4.5. O candidato do sexo masculino que não alcançar a distância mínima de 2.201 metros e o candidato do sexo feminino que não alcançar a distância mínima de 1.801 metros será eliminado do concurso.

13.4.6. Cada candidato terá apenas uma tentativa para realizar o teste.

13.4.7. O teste de aptidão física será aplicado para os candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

13.4.7.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I nas provas objetivas serão convocados para a realização do teste de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

13.4.8. O candidato deverá apresentar Atestado Médico, no qual deverá estar consignada a sua Aptidão para realização dos testes de Robustez Física e de Aptidão Física, bem como o nome do Médico (por extenso), a sua assinatura, o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina e o seu número de Identidade.

13.4.9. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na data, local e horário determinado, será excluído do concurso público.

13.4.10. Os candidatos serão informados por meio de telegrama da aprovação ou eliminação nesta fase do concurso público.

13.4.11. Caberá recurso contra os testes de robustez ou de aptidão física, dentro de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao do recebimento do telegrama.

13.4.12. O recurso deverá ser objetivo, claro e consistente, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, contendo todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

13.4.13. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo um ou mais testes, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

13.4.14. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de telegrama encaminhado ao candidato.

13.4.14.1. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.4.15. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, em formulário conforme modelo definido no Anexo III deste edital.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao do recebimento do telegrama, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional do Rio de janeiro, Av. Presidente Vargas, 3077-12º andar -Cidade Nova/Rio de Janeiro-CEP20202-9 10.

13.4.16. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

14. CURSO DE FORMAÇÃO - Eliminatório (Para os cargos de Técnico Operacional Júnior e Técnico em Atendimento e Vendas Júnior).

14.1. O curso de formação será ministrado pela ECT, para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas neste edital, em um dos Centros de Treinamento da Empresa localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte e Recife ou em qualquer cidade do País utilizando-se inclusive de inovações tecnológicas para o citado treinamento.

14.2. A carga horária do curso de formação será de aproximadamente 500 h/a.

14.3. Durante o curso de formação os candidatos farão jus à bolsa de treinamento no valor de R$ 523,87 (Quinhentos e vinte três reais e oitenta e sete centavos), a título de auxílio financeiro, que corresponde a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração da referência inicial do cargo a que estiver concorrendo, conforme estabelece a Lei nº 9.624/98 de 02.04.98.

14.4. No caso do candidato ser servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento/remuneração e das vantagens de seu cargo efetivo.

14.5. Os candidatos aprovados no Curso de Formação, conforme as vagas estabelecidas para este certame, serão chamados a assinar Contrato Individual de Trabalho com a ECT, regido pela CLT, podendo, inclusive, serem lotados nas dependências da Empresa em qualquer localidade do Estado detentor das vagas a que estão concorrendo, obedecidas as normas que regem este processo seletivo.

14.6. Os candidatos matriculados no Curso de Formação estarão sujeitos às normas internas da ECT e serão avaliados quanto ao rendimento nos módulos que compõem o curso. Aqueles que não obtiverem o rendimento satisfatório em cada um dos módulos serão excluídos do processo.

14.7. Em caso de deslocamento para a realização do Curso de Formação em qualquer dos Centros de Treinamento, o ônus será de responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

14.8. Durante o Curso de Formação serão exigidas dos alunos 44 (quarenta e quatro) horas de dedicação semanal, para fins de participação nas aulas, tempo de estudo e estágios práticos nas dependências da ECT.

15. MATRÍCULA NO CURSO

15.1. Os candidatos aprovados para os cargos de Técnico Operacional Júnior e Técnico em Atendimento e Vendas Júnior, nesta etapa de caráter eliminatório, de acordo com o item 14.1 deste Edital, farão avaliação da aptidão física e mental que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares, que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos face às exigências das atividades ao cargo. No caso dos portadores de deficiência será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Essa avaliação será realizada por profissionais multidisciplinares da ECT ou credenciados.

15.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no presente edital deverão comparecer para matrícula, na data fixada, sob pena de perderem o direito de ingresso ao Curso. Igualmente perderão tal direito aqueles que deixarem de apresentar no ato da matrícula os seguintes documentos:

a)Certidão de Casamento se for o caso;

b)Titulo de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

c)Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino;

d)Carteira de Identidade;

e)Duas fotos 3X4 recentes;

f)Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF;

g)Diploma / Certificado da escolaridade exigida para o cargo pleiteado ou equivalente;

15.3. No ato da matrícula, o aluno assinará Termo de Responsabilidade em que estará condicionado à sua aprovação no Curso de Formação, a obrigatoriedade de prestar serviços à ECT, pelo prazo de 1 (um) ano, após o termino do curso, contados a partir da data de sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), sob pena de ressarcimento à ECT do investimento nele aplicado.

16. BENEFÍCIOS DO CURSO

16.1. Bolsa de treinamento no valor de R$ 523,87(quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), exceto para o servidor/empregado da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, que optar pela percepção do vencimento/remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo.

16.2. Hospedagem, exceção feita aos residentes na cidade de localização do Centro de Treinamento ou da realização do Curso de Formação.

16.3. Durante a permanência no curso o aluno receberá a quantia de R$ 14,00(quatorze reais) a título de auxílio alimentação para cada dia de curso.

16.4. Excluem-se do benefício do auxilio alimentação disposto no subitem 16.3 os candidatos que forem servidores da Administração Pública Federal Direta ou Indireta que optarem pela remuneração e vantagens do cargo efetivo.

17. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

17.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

17.2. Os candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

17.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até 30 dias após a realização das provas.

17.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

17.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.

18. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

18.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

18.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

18.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

18.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

18.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

18.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

18.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa.

18.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nesta ordem).

18.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

18.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público e caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

18.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

18.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

18.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

18.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

18.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

18.9. Serão considerados inaptos os candidatos submetidos a avaliação pré- admissional que estiverem,dentre outras,em uma das seguintes situações constantes no PCMSO/DR- RJ e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo: Ortopedia e reumatologia: Seqüelas de fraturas de membros superiores e de membros inferiores; seqüelas de fraturas da coluna vertebral em qualquer nível; luxação recidivante; deformidades importantes, congênitas ou adquiridas, em membros superiores, que comprometam a função de pinça de uma ou ambas as mãos, e em membros inferiores que impeçam a deambulação, ocasionado diferença de comprimento entre os membros, com conseqüência báscula de bacia; ausências parciais ou totais de membros congênita ou adquirida, que prejudicam a função; patologia da coluna vertebral que comprometem a manutenção da postura correta (cifose e escoliose com desvio acima de 10 graus; aumento acentuado de lordose lombar inferior a 40º ou superior a 60º; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises tranversas apenas se articulada com sacro e /ou grande; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); esporão do calcâneo/ escafóide acessório; pés planos, geno valgus ou varo; calosidades e hiperqueratoses plantares importantes; tendinites ou tenossinovites; doenças reumáticas crônicas aparentes AR, EA, LES, Gota.

Cardiovascular: Hipertensão arterial sistêmica e arritmias (dependente de avaliação especializada); insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas ou adquiridas; insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores.

Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, enfisema pulmonar. Fibroses pulmonares); doenças pulmonares infecciosas crônicas; asma brônquica.

Neurologia: Paralisia de membros; neuropatias centrais ou periféricas; incoordenação motora ou sensitiva; epilepsias.

Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; seqüelas importantes de queimaduras; doenças dermatológicas que incapacitam para a função.

Oftalmologia: Retinopatias; cataratas; ceratocones; degeneração mióptica; glaucomas; déficit visual; exo e endotropias adquiridas por paralisias/paresias que apresentarem diplopia; restrições e aduções oculares (do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada.

Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruídos - pair.

Renal: Insuficiência renal crônica; hematúria; glomerulonefrite; síndrome nefrótica; litíase renal.

Outras situações: Baixa capacidade aeróbia; diabetes mellitus insulino dependente; dislipidemias severas; obesidade mórbida com comprometimento aeróbio; hepatopatias em geral; litíase biliar; dependência química; psicoses; etilismo; processos herniários em geral; multíparas com problemas no assoalho pélvico; gigantomastia; outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta.

19. CONTRATAÇÃO

19.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames pré­admissionais.

19.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos mediante Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e técnico: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia.

19.2.1. No caso dos candidatos portadores de deficiência a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

19.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 15.2 serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado.

19.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

19.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia);

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

20.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

20.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

20.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

20.5. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

20.6. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

20.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

20.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior e vigente serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

20.9. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

20.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem, contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

20.10.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

20.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

20.11.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue no Centro de Educação Corporativa da Diretoria Regional do Rio de Janeiro, Av.Presidente Vargas, 3.077-12º andar-Cidade Nova/Rio de Janeiro, CEP.20202-9 10

20.12. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

20.12.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

20.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

20.13 Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

20.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

20.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

20.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

20.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

20.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

MONICA DE BARROS NASCIMENTO
Presidente Regional da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS - Para os cargos de Carteiro I, Operador de Triagem e Transbordo I, Atendente Comercial I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior.

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum, Frações ordinárias e decimais, Números decimais, propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º e 2.º graus. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

INFORMÁTICA - Para os cargos de Atendente Comercial I, Técnico em Atendimento e Vendas Júnior e Técnico Operacional Júnior.

Noções Básicas do Sistema Operacional Windows2000 e Windows XP. Comandos básicos do aplicativo Word2000 e Word2003 - criar, editar e formatação de textos. Comandos básicos do aplicativo Excel2000 e Excel 2003 - criar planilhas, realizar cálculos básicos entre campos e Internet.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

CEP

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso: Português ( ) Matemática ( ) C. Específicos Inglês
Outra ( ....................... )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º ( ) Gabarito oficial ( ) Resposta do candidato

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA: Assinatura do candidato:

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO - TESTES ROBUSTEZ OU DE APTIDÃO FÍSICA.

Nome do Candidato: Endereço Completo: CEP:

Cargo:

Nº da Inscrição:

RG.:

Local de Inscrição/Opção:

Solicitação

Como candidato(a) ao cargo de (preencher o cargo pretendido), solicito revisão do resultado no teste de robustez ou de aptidão física (conforme o caso).

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

Local e Data: Assinatura do candidato:

2000-2009 PCI Concursos Política de Privacidade