Secretaria Estadual da Educação - GO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO DE PROFESSOR DE NÍVEL III

ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

Edital AGANP nº 07/2005, de 16 de dezembro de 2005.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEE e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS PÚBLICOS - AGANP, considerando a autorização governamental e de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, tornam público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Professor de Nível III (P-III) - SEE.

1. Das Disposições Preliminares

1.1. O concurso será coordenado pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, por meio da Gerência Executiva da Escola de Governo e realizado pela Universidade Estadual de Goiás - UEG, por meio do Núcleo de Seleção.

1.1.1. Competem à AGANP a realização das inscrições, da publicidade do certame e da supervisão das atividades inerentes ao Concurso.

1.1.2. Compete à UEG a execução de todas as atividades necessárias à realização das 1ª e 2ª Etapas do Concurso.

1.2. O concurso visa ao preenchimento de 4.000 (quatro mil) vagas para o cargo de Professor de Nível III (PIII), distribuídas conforme Anexo I constante deste Edital e formação de cadastro de reserva, atendendo ao exclusivo interesse da administração, até o limite do prazo de validade do concurso.

1.3. O concurso de que trata este Edital será realizado em 2 (duas) etapas.

1.3.1. 1ª Etapa: Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3.2. 2ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório.

1.4. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet.

1.5. O concurso será regido por este Edital e especialmente pelas Leis Estaduais de nºs 13.909, de 25 de setembro de 2001, 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, 14.715, de 04 de fevereiro de 2004 e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

1.6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será considerada para efeito deste concurso.

1.7. Este Edital contém os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro Geral de Vagas

b) Anexo II - Quadro de Vagas por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região/Cidade de Prova

c) Anexo III - Conjunto de Setores para os municípios subdivididos

d) Anexo IV - Quadro de Requisitos (Graduações) para as Áreas de Atuação

e) Anexo V - Conteúdo Programático

f) Anexo VI - Modelo de Recurso

g) Anexo VII - Modelo de Declaração para Portador de Deficiência

h) Anexo VIII - Modelo de Requerimento de Condições Especiais para fazer as provas

i) Anexo IX - Calendário

2. Dos Requisitos Básicos para Investidura no Cargo

2.1. O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo, apresentando Diploma de graduação em nível superior em Curso Normal Superior ou Pedagogia (para as séries iniciais do ensino fundamental), Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica (para as séries finais do ensino fundamental e/ou médio), nos termos da legislação vigente (Lei nº 13.909/2001), devidamente reconhecido por Instituição competente e com o devido aceite da Gerência Executiva de Administração da Secretaria de Estado da Educação - ou possuir Certificado de Conclusão do Curso emitido por Instituição competente e com o devido aceite da Gerência Executiva de Administração da Secretaria de Estado da Educação;

c) ser brasileiro;

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área, comprovada por inspeção da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor - GESEG, da AGANP;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os demais documentos solicitados para a posse;

i) cumprir as determinações deste Edital.

3. Do Cargo

3.1. Cargo: Professor de Nível III (PIII).

3.2. Escolaridade: formação em nível superior - Licenciatura Plena

3.3. Requisitos Básicos: Formação em nível superior em Curso Normal Superior ou Pedagogia ou Licenciatura Plena ou outra graduação correspondente às áreas de conhecimento específicas do currículo, com formação pedagógica nos termos da legislação vigente.

3.4. Atribuições: São atribuições do cargo de Professor de Nível III, de acordo com o Artigo 204 da Lei nº 13.909/2001 e do Artigo 13 da Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996:

a) participar de todo o processo ensino-aprendizagem, em ação integrada escola-comunidade;

b) elaborar planos curriculares e de ensino;

c) ministrar aulas na educação básica;

d) elaborar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de que necessite a unidade escolar ou sistema de ensino estadual;

e) inteirar-se da proposta político-pedagógica do sistema estadual de ensino e interagir-se com as suas políticas educacionais;

f) participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

g) elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

h) zelar pela aprendizagem dos alunos;

i) estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento;

j) ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

k) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade.

3.5. Regime Jurídico: Estatutário regido pela Lei Estadual nº 13.909/2001(Estatuto do Magistério) e suas alterações.

3.6. Jornada de Trabalho/Remuneração: conforme Quadro I

Quadro I

Jornada de Trabalho

Remuneração

20 horas

R$ 481 ,93 (quatrocentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos)

30 horas

R$ 672,92 (seiscentos e setenta e dois reais e noventa e dois centavos)

40 horas

R$ 898,88 (oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos)

4. Das Vagas

4.1. O total é de 4.000 (quatro mil) vagas para o Cargo de Professor de Nível III, distribuídas nas Subsecretarias e Áreas de Atuação, conforme disposto no Anexo I, deste Edital.

4.2. Em obediência à Lei Estadual nº 14.715/2004, fica reservado às pessoas portadoras de deficiência 5% (cinco por cento) do total das vagas constantes deste Edital, conforme Anexo I.

4.3. No momento da inscrição o candidato deverá optar por uma vaga correspondente à Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, concorrendo somente no limite das vagas para sua opção, conforme Anexo II deste Edital.

4.4. As cidades de realização das provas estão vinculadas às vagas ofertadas para cada Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região.

5. Da Inscrição

5.1. A inscrição será realizada exclusivamente via Internet.

5.2. Taxa de inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

5.3. Período de inscrição: 28 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006.

5.4. Procedimentos para a inscrição:

5.4.1. No ato da inscrição o candidato deverá observar atentamente e optar por uma vaga referente à Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, para posterior lotação, conforme Anexo II deste Edital. 5.4.2. Os candidatos interessados em inscrever-se deverão:

a) acessar o endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br, a partir das 13 horas do dia 28 de dezembro de 2005 até às 17 horas do dia 13 de janeiro de 2006, horário de Brasília;

b) ler o Edital e preencher os dados solicitados no Formulário de Inscrição, indicando a vaga para a qual deseja concorrer. Se portador de deficiência, indicar esta condição, observando o disposto no item 7. deste Edital;

c) indicar no Formulário de Inscrição a necessidade de Condições Especiais para fazer as provas, observando o disposto no item 8. deste Edital;

d) imprimir o boleto referente à taxa de inscrição, que é o Cartão de Identificação;

e) efetuar o pagamento do boleto exclusivamente nas agências lotéricas até o dia 13 de janeiro de 2006. 5.4.3. Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição pela internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.administracao.go.gov.br.

5.5. O Anexo III deste Edital estabelece os setores que compõem cada região dos municípios subdivididos.

5.6. O Cadastro de Pessoa Física - CPF é documento imprescindível para efetuar a inscrição no presente concurso.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

5.8. Em caso de erro ou não preenchimento completo do formulário, a inscrição será indeferida, independente de qualquer aviso ou diligência.

5.9. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.10. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso e preencher, da forma devida, todos os campos do formulário.

5.11. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

5.12. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

5.13. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

5.14. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato. Caso o cheque seja devolvido por qualquer motivo, a inscrição será considerada indeferida.

5.15. O simples preenchimento do formulário de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso. As inscrições somente serão confirmadas após o pagamento da taxa de inscrição.

5.16. A Comissão Especial do Concurso não se responsabilizará por pedido de inscrição, na internet, que deixar de ser concretizado por motivos de falhas do equipamento utilizado, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.17. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

5.18. A concorrência e a relação das inscrições indeferidas ou canceladas serão divulgadas na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br, no dia 25 de janeiro de 2006.

5.19. É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada apenas a mais recente.

5.20. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a posse do candidato, se for comprovada qualquer falsidade nas declarações ou nos documentos apresentados.

5.21. O Cartão de Identificação (comprovante de inscrição) deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado nos locais de realização de todas as etapas.

6. Da Documentação para Identificação do Candidato

6.1. No dia de realização das Provas e em todas as circunstâncias que exijam a identificação do candidato, este deverá apresentar o original de seu documento de identificação e o Cartão de Identificação.

6.2. Serão considerados documentos de identificação para acesso à sala de provas e nas demais etapas, os que contenham foto e impressão digital expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar e Polícia Federal, carteiras expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei.

6.3. Não serão considerados neste concurso documentos de identificação que não contenham foto e impressão digital inclusive a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

6.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

7. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

7.1. Conforme disposto na Lei Estadual nº 14.715/2004, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem neste concurso público para investidura no cargo de Professor de Nível III cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

7.2. Aos candidatos portadores de deficiência ficam reservadas 200 (duzentas) vagas, correspondentes a 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para o cargo de Professor de Nível III, conforme Anexo I deste Edital.

7.3. Conforme Parágrafo 4º do Artigo 1º da Lei Estadual 14.715/2004 e para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

7.4. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem no Artigo 3º da Lei Estadual 14.715/2004, observando o disposto no Artigo 4º da referida Lei.

7.5. Resguardadas as Condições Especiais para fazer as provas, o candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, critérios de avaliação, duração, horários e local de aplicação das provas, e a obtenção das notas mínimas exigidas neste Edital.

7.6. A aplicação de provas adaptadas, conforme a deficiência do candidato, está condicionada ao requerimento solicitando Condições Especiais para fazer as provas, na forma do item 8. deste Edital.

7.7 O candidato portador de deficiência que requerer as provas grafadas no sistema Braille, terá um acréscimo de 20% (vinte por cento) no tempo previsto para aplicação das provas.

7.8 A reserva legal de 5% (cinco por cento) aplicar-se-á também ao cadastro de reserva.

7.9 Nos termos do Parágrafo 1º do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida.

7.10. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem classificatória.

7.11. O candidato portador de deficiência, para ter direito às garantias asseguradas pela Lei Estadual 14.715/2004, deverá:

7.11.1. Realizar a sua inscrição no concurso, adotando os procedimentos previstos no item 5. deste Edital, declarando no formulário de inscrição a sua condição de portador de deficiência nos termos da Lei.

7.11.2. Entregar no período de 28 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006, os documentos:

a) declaração de que é portador de deficiência nos termos da Lei Estadual nº 14.715/2004, observando o modelo constante do Anexo VI deste Edital.

b) laudo médico original, com data de emissão posterior à data da publicação deste Edital, atestando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao respectivo código do CID - Classificação Internacional de Doenças e observando os Artigos 3º e 4º da Lei Estadual nº 14.715/2004.

7.11.3. Os documentos poderão ser entregues em uma das formas a seguir:

a) pessoalmente, na Central de Atendimento ao Servidor, guichê da Escola de Governo, localizada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira (antigo Centro Administrativo), andar térreo, sito à Praça Pedro Ludovico Teixeira, (antiga Praça Cívica), Setor Central, em Goiânia/GO, no horário das 8h às 1 7h, ininterrupto;

b) por procurador, mediante apresentação do original do documento de identificação do procurador e de procuração particular com poderes específicos, acompanhada de cópia legível do documento de identificação do candidato;

c) via Sedex, endereçados à Comissão Especial do Concurso Público Para Professor PIII - SEE/2005, Caixa Postal nº 753, Goiânia/GO, CEP 74.003-970, desde que postados, impreterivelmente, até 13 de janeiro de 2006.

7.12. O candidato que declarar no ato da inscrição a sua condição de deficiente e não entregar o solicitado no subitem 7.11.2. será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal neste concurso.

7.13. O laudo médico original terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

7.14. O candidato portador de deficiência, se aprovado e classificado em conformidade com o estabelecido neste Edital, será convocado para submeter-se à avaliação da Equipe Multiprofissional.

7.15. Nos termos do Art. 1º da Lei Estadual nº 14.715/2004, a investidura em cargo público dependerá, além da aprovação em concurso público e do atendimento às exigências legais, de parecer técnico favorável, de caráter conclusivo, emitido por Equipe Multiprofissional constituída com esta finalidade, atestando a compatibilidade entre o cargo a ser ocupado e a deficiência de que o candidato a ocupá-lo é portador.

7.16. A Equipe Multiprofissional emitirá parecer técnico de caráter conclusivo com discriminação do tipo e grau da deficiência de que o candidato é portador, atestando por fim, a compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atividades inerentes às funções do cargo, nos termos do Art. 6º da Lei Estadual nº 14.715/2004. Para a execução de suas atividades, a Equipe Multiprofissional poderá solicitar aos candidatos a realização de exames que permitam evidenciar o tipo e o grau da deficiência alegada.

7.17. A AGANP, por meio da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor - GESEG, ficará responsável pela constituição da Equipe Multiprofissional.

7.18. Caso o candidato NÃO seja qualificado como portador de deficiência pela Equipe Multiprofissional, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos da ampla concorrência.

7.18.1. Para efeito deste Concurso, não serão consideradas pessoas portadoras de deficiência as que se enquadrarem no Art. 4º da Lei Estadual nº 14.715/2004.

7.19. Será considerado INAPTO e conseqüentemente reprovado no concurso, para todos os efeitos, o candidato que tenha sido qualificado como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador tenha sido considerada, pela Equipe Multiprofissional, incompatível com as atribuições do cargo, definidas no subitem 3.4. deste Edital.

7.20. Será considerado APTO o candidato que tenha sido qualificado pela Equipe Multiprofissional como portador de deficiência e esta for compatível com as atribuições do cargo.

7.21. A avaliação da Equipe Multiprofissional não exime o candidato portador de deficiência da obrigação de submeter-se aos exames de saúde pré-admissionais regulares para o ingresso no serviço público realizados pela Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, por meio da Gerência de Saúde e Segurança do Servidor - GESEG.

7.22 Será considerado desistente o candidato que não comparecer à avaliação da Equipe Multiprofissional nas datas e horários estabelecidos, implicando na sua eliminação do concurso.

7.23 O candidato inscrito como portador de deficiência, se aprovado e classificado em todas as Etapas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8. Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para fazer as pro vas

8.1 O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para fazer as provas, deverá entregar o Requerimento de Condições Especiais para fazer as provas, conforme modelo do Anexo VIII deste Edital, no período de 28 de dezembro de 2005 a 13 de janeiro de 2006.

8.2 O Requerimento de Condições Especiais para fazer as pro vas poderá ser entregue em uma das formas a seguir:

a) pessoalmente na Central de Atendimento ao Servidor, guichê da Escola de Governo, localizada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira (antigo Centro Administrativo), andar térreo, sito à Praça Pedro Ludovico Teixeira, (antiga Praça Cívica), Setor Central, em Goiânia/GO, no horário das 8h às 1 7h, ininterrupto;

b) por procurador mediante apresentação do original do documento de identificação do procurador e de procuração particular com poderes específicos, acompanhada de cópia legível do documento de identificação do candidato;

c) via SEDEX, endereçado à Comissão Especial do Concurso Público Para Professor PIII - SEE/2005, Caixa Postal nº 753, Goiânia/GO, CEP 74.003-970, desde que postado, impreterivelmente, até o dia 13 de janeiro de 2006.

8.3 Não serão considerados os requerimentos fora do prazo ou dos padrões estabelecidos neste Edital.

8.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar a condição especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.5. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. Em caso de indeferimento do pedido, o candidato será informado pelo Núcleo de Seleção - UEG, via postal, mediante Aviso de Recebimento - AR, postado até 7 (sete) dias antes da data de realização da 1ª Etapa, no endereço indicado no formulário de inscrição do candidato.

8.6. Quando necessário, para o atendimento de Condições Especiais para fazer as provas, o candidato será acompanhado por fiscal devidamente treinado.

9. Das Etapas do Concurso

9.1. O concurso será constituído de 2 (duas) Etapas:

9.1.1. 1ª Etapa:

a) provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com pontuação máxima de 120 (cento e vinte) pontos;

b) a 1ª Etapa será realizada no dia 12 de fevereiro de 2006, nas cidades de Anápolis, Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Pires do Rio, Porangatu, Quirinópolis, São Luis de Montes Belos.

9.1.2. 2ª Etapa:

a) prova de Títulos, de caráter classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos;

b) os candidatos deverão entregar os títulos referentes à 2ª Etapa no horário e no local de realização da 1ª Etapa.

9.2. Compete a Universidade Estadual de Goiás - UEG, por meio do Núcleo de Seleção, a realização das 1ª e 2ª Etapas.

10. Das Condições de Realização das Provas da 1ª Etapa

10.1 As provas da 1ª Etapa serão aplicadas no dia 12 de fevereiro de 2006, das 13h10min às 18h10min, com duração de cinco horas.

10.2 Os locais para a realização das provas da 1ª Etapa serão divulgados na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br, no dia 07 de fevereiro de 2006.

10.3 Os portões serão abertos às 12 horas e fechados às 13 horas, horário de Brasília, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após esse horário.

10.4 O candidato deverá comparecer no local de realização das provas com antecedência de uma hora do horário estabelecido para o fechamento dos portões, portando o Cartão de Identificação, o original do documento de identificação que contenha foto e impressão digital e caneta esferográfica de tinta preta.

10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o original do documento de identificação, na forma definida no item 6. deste Edital, não terá acesso à sala de provas e será eliminado do concurso.

10.6 Não haverá segunda chamada para as provas.

10.7. Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário determinados em Edital ou Com unicado.

10.8. É obrigatório o comparecimento do candidato nos horários e locais estabelecidos, ficando eliminado aquele que descumprir este item.

10.9. As respostas das questões das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos deverão ser marcadas no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta preta, preenchendo-se correta e completamente os campos de marcação, conforme instruções do referido cartão.

10.10. Não haverá substituição do cartão-resposta em hipótese alguma.

10.11. Não serão considerados cartões-resposta rasurados, amassados ou danificados.

10.12. O cartão-resposta será o único documento válido para a correção das Provas Objetivas.

10.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta. São exemplos de marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, especialmente: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

10.14. A Prova Discursiva não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova.

10.15. As respostas das questões da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos deverão ser manuscritas, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta.

10.16. Somente serão consideradas para avaliação da Prova Discursiva as respostas contidas nos campos específicos destinados para cada questão. Os campos destinados para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e somente valerão para tal finalidade.

10.17. Não serão corrigidas provas discursivas escritas a lápis.

10.18. Não haverá substituição da Prova Discursiva por erro de preenchimento do candidato.

10.19. A Prova Discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

10.20. Durante a realização das provas não será permitida consulta a qualquer material ou comunicação entre os candidatos.

10.21. Enquanto estiver no local das provas, fica terminantemente proibido, ao candidato, manter em seu poder qualquer tipo de equipamento de telecomunicação ou qualquer outro material que o Núcleo de Seleção - UEG julgar inconveniente para o bom andamento do certame.

10.22. O Núcleo de Seleção - UEG não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

10.23. Durante a realização das provas não será permitida a interferência ou participação de outras pessoas, salvo o candidato que necessitar de Condições Especiais para fazer as provas, observado o disposto no subitem 8.4. deste Edital.

10.24. É da responsabilidade do candidato, ao final da prova, entregar ao fiscal de sala o seu cartão-resposta e a sua Prova Discursiva.

10.25. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado deste concurso público o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

c) ser descortês com fiscais, auxiliares, autoridades presentes ou outros candidatos;

d) for flagrado portando ou utilizando aparelho celular, bip, gravador, receptor, disc man, pagers, palmtop, agenda eletrônica, notebook ou equipamento similar, relógio do tipo data bank;

e) utilizar-se de material de consulta, tais como livros, dicionários, anotações, impressos, máquinas de calcular e/ ou equipamento similar;

f) comunicar-se com outro candidato;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala fora do horário pré-estabelecido;

j) ausentar-se da sala portando o cartão-resposta ou a Prova Discursiva;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou utilizar linguagem imprópria, ofensiva ou obscena, que caracterize atitudes evidentes de desrespeito ou grosseria.

10.26. Na hipótese de o candidato necessitar ausentar-se da sala de prova, por qualquer motivo, só poderá fazê­lo acompanhado de um fiscal.

10.27. O candidato somente poderá se retirar do local de prova em definitivo a partir das 1 6h30min.

10.28. A partir deste horário, será permitido levar somente os assinalamentos feitos na folha de resposta do caderno de provas.

10.29. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no recinto de realização das provas, em hipótese alguma.

10.30. O gabarito oficial das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos será divulgado na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br, no dia 13 de fevereiro de 2006.

11. Das Provas Objetivas e Discursiva - 1ª Etapa

11.1. Distribuídas conforme Quadro II - Demonstrativo de Provas

Quadro II - Demonstrativo de Provas

Cargo

Tipo

Conteúdo Programático (constante do Anexo V)

Nº de Questões

Valor de cada Questão

Valor da Prova

Professor de Nível III

Objetiva de Conhecimentos Gerais (comum a todas as Áreas de Atuação)

- Filosofia da educação
- História da educação
- Sociologia da educação
- Psicologia da educação (aprendizagem e desenvolvimento)
- Teorias pedagógicas Currículo (teoria e prática)
- Didática e práticas de ensino Avaliação educacional
- Organização da educação brasileira / Legislação educacional / Políticas Educacionais
- Pesquisa educacional Tecnologias da comunicação e informação nas práticas educativas

20

2

40

- Língua Portuguesa

10220

Objetiva de Conhecimentos Específicos

- Constante do Anexo V será composta de questões específicas de cada Área de Atuação.

10330

Discursiva de Conhecimentos Específicos

- Constante do Anexo V será composta de questões específicas estabelecidas para cada Área de Atuação.

21530

Total da prova da 1ª Etapa

120

11.2. Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

11.2.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, comum a todas as Áreas de Atuação, será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo V deste Edital.

11.2.2. A pontuação máxima da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais será de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro II.

11.3. Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos

11.3.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos será constituída de 10 (dez) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada, e abrangerá o conteúdo programático de conhecimentos específicos de cada Área de Atuação, constante no Anexo V deste Edital.

11.3.2. A pontuação máxima da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, por Área de Atuação, será de 30 (trinta) pontos, conforme Quadro II.

11.4. Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos

11.4.1. A Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos será composta de 2 (duas) questões e abrangerá o conteúdo programático de conhecimentos específicos de cada Área de Atuação, constante do Anexo V deste Edital.

11.4.2. A pontuação máxima da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, por Área de Atuação, será de 30 (trinta) pontos, conforme Quadro II.

11.4.3. A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta.

11.4.4. A Prova Discursiva será corrigida com sigilo do nome do candidato.

12. Dos Critérios de Avaliação e Classificação - 1ª Etapa

12.1. Todos os candidatos terão as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos corrigidas por meio de processamento eletrônico.

12.2. A pontuação máxima da 1ª Etapa será de 120 (cento e vinte) pontos.

12.3. Somente será corrigida a Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos do candidato que, cumulativamente:

a) obtiver pontuação igual ou superior a 30% (trinta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

b) obtiver pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) for classificado, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas, em decorrência do somatório da pontuação obtida nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos.

12.3.1. Cumulativamente, todos os candidatos que obtiverem pontuação igual a do último classificado, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, no limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas, terão sua prova discursiva selecionada para a correção.

12.3.2. Caso o número de candidatos portadores de deficiência selecionados e classificados nas Provas Objetivas não corresponda ao limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a diferença entre este quantitativo e o realmente existente será revertida aos candidatos da ampla concorrência.

12.4. Estará eliminado do concurso o candidato que:

a) não comparecer no dia da prova;

b) não for selecionado para a correção da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos, conforme subitem 12.3. deste Edital;

c) obtiver pontuação zero na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos.

12.5. A nota final da 1ª Etapa dos candidatos selecionados conforme subitem 12.3. se dará pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos e na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos. Os candidatos serão classificados conforme a nota final obtida, em ordem decrescente de pontuação.

12.6. Somente serão considerados selecionados na 1ª Etapa os candidatos não eliminados e classificados em ordem decrescente de pontuação até o limite de 3 (três) vezes o número de vagas, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região.

12.6.1. Em caso de empate, para efeito de classificação, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

12.6.2. Persistindo o empate na nota final da 1ª Etapa, o desempate, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1º - maior nota na prova Discursiva de Conhecimentos Específicos;

2º - maior nota na prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3º - maior nota na disciplina Língua Portuguesa - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;

12.7. Estarão eliminados do concurso os candidatos não selecionados na 1ª Etapa.

13. Do Resultado da 1ª Etapa

13.1 No dia 02 de março de 2006, no sítio www.administracao.go.gov.br, será divulgado em ordem alfabética o Resultado da 1ª Etapa, constando a respectiva nota do candidato, obedecendo ao limite de 3 (três) vezes do número de vagas, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região.

14. Da Prova de Títulos - 2ª Etapa

14.1. A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, conforme Quadro III, de caráter apenas classificatório.

Quadro III - Prova de Títulos

Títulos

Pontuação

Pontos para cada título

Valor máximo

Certificado ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 h/a.

1

2

Certificado ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de mestrado (título de Mestre).

3

3

Certificado ou Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação, em nível de doutorado (título de Doutor).

5

5

Total

10

14.2. A pontuação máxima da Prova de Títulos será de 10 (dez) pontos.

14.3. Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato no dia 12 de fevereiro de 2006, durante a realização da 1ª Etapa do concurso.

14.4. Os títulos deverão ser entregues em fotocópia autenticada em cartório, dentro de um envelope lacrado, devidamente identificado com o nome do candidato, o número de sua inscrição e o número de seu documento de identificação.

14.5. As informações prestadas no ato da entrega dos títulos são de inteira responsabilidade do candidato, bem como a entrega destes na data estabelecida, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no procedimento de entrega.

14.6. Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes do Quadro III, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas.

14.7 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecida nos temos da legislação vigente.

14.8 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

14.9 Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório não serão consideradas.

14.10 Não serão aceitos títulos entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital.

14.11 Não haverá devolução dos documentos apresentados.

14.12 No momento de entrega dos títulos, o conteúdo do envelope não será conferido, sendo de inteira responsabilidade do candidato adotar todos os procedimentos previstos neste Edital.

14.13 Terão seus títulos avaliados apenas os candidatos selecionados na 1ª Etapa.

15 Dos Critérios de Avaliação - 2ª Etapa

15.1 Os candidatos selecionados na 1ª Etapa terão seus títulos avaliados, desde que atendam ao disposto no item 14. deste Edital.

15.2 A Prova de Títulos é de caráter apenas classificatório.

15.3 A nota final da Prova de Títulos será o somatório dos pontos obtidos pelo candidato, em função dos títulos apresentados, conforme o Quadro III e nos termos do item 14. deste Edital.

15.4 Serão desconsiderados os títulos adicionais entregues pelo candidato.

16. Do Resultado da 2ª Etapa

16.1 No dia 17 de março de 2006, no sítio www.administracao.go.gov.br, será divulgado por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, em ordem alfabética, o Resultado da 2ª Etapa constando a respectiva nota do candidato.

17. Do Resultado Final

17.1. No dia 04 de abril de 2006 será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br, o Resultado Final do Concurso, constando a relação dos candidatos aprovados e classificados, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, dentro do limite de vagas previstas neste Edital.

17.2. A pontuação máxima obtida pelo candidato ao final do concurso será de 130 (cento e trinta) pontos.

17.3. A classificação final, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, será feita pela soma das notas obtidas pelo candidato nas 1ª e 2ª Etapas, em ordem decrescente de pontuação.

17.4. Em caso de em pate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

17.5. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

1º - maior número de pontos na Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos;

2º - maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3º - maior número de pontos na Prova de Títulos;

4º - maior nota na disciplina Língua Portuguesa - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.

17.6. O Resultado Final será divulgado em ordem alfabética, constando a respectiva classificação do candidato, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, obedecendo ao limite do número de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital, bem como a relação dos candidatos aprovados integrantes do cadastro de reserva.

17.7. O cadastro de reserva será constituído de 1 (um) candidato por vaga oferecida para cada Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, para aproveitamento que atenda ao exclusivo interesse da Administração Pública.

17.8. O candidato aprovado dentro do limite do cadastro de reserva poderá ser chamado para aproveitamento na medida em que surgirem novas vagas, por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Administração Pública.

17.9. Após a homologação do concurso e antes de cada nomeação, a SEE estipulará prazo para que os candidatos aprovados possam fazer uso do Termo de Desistência Temporária.

17.10. Caso o candidato aprovado faça uso do Termo de Desistência Temporária, passará a figurar em último lugar da lista de aprovados da Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região de sua inscrição, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do concurso.

17.11. O candidato aprovado terá direito ao uso do Termo de Desistência Temporária uma única vez.

17.12. O candidato aprovado e não aproveitado em sua região poderá, mediante a assinatura de Termo de Aceitação, ser chamado para lecionar em outro Município/Região pertencente ou não à mesma Subsecretaria para a qual fez inscrição, que ainda não tenha as vagas preenchidas.

17.13. O chamamento a que se refere o item anterior será de competência da SEE, atendendo as necessidades da Secretaria, visando suprir as vagas restantes após esgotada a lista de candidatos aprovados por Área de Atuação/Subsecretaria/Município/Região. O critério para o preenchimento destas vagas se baseará na nota final obtida pelo candidato, divulgada no Resultado Final do concurso. O candidato que atender ao chamamento e for selecionado para ocupar a vaga oferecida, assinará o Termo de Aceitação, ficando vedada a sua remoção durante o período de Estágio Probatório.

17.14. O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 7. deste Edital, se aprovado e classificado em todas as Etapas, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação

17.15. No dia 04 de abril de 2006, será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgado na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br a convocação do candidato portador de deficiência, aprovado e classificado até o limite de vagas oferecidas, para submeter-se à avaliação da Equipe Multiprofissional, na forma do disposto no artigo 5º da Lei Estadual 14.715/2004 e nos termos do item 7. deste Edital.

18. Dos Recursos

18.1. O recurso deverá ser promovido e efetivado pelo próprio candidato ou por procurador com poderes específicos para o concurso.

18.1.1. Serão aceitos os recursos entregues por procurador, mediante apresentação do original do documento de identificação do procurador e de procuração particular com poderes específicos, acompanhada de cópia legível do documento de identificação do candidato.

18.2. Sob pena de não ser conhecido, o recurso deverá ser apresentado:

a) datilografado ou digitado, utilizando-se o modelo do Anexo VI desse Edital;

b) devidamente fundamentado;

c) dentro do prazo estabelecido para recurso;

d) sem formalização de processo.

18.3. O recurso deverá ser entregue em Goiânia/GO, na UEG - Unidade Universitária de Goiânia - ESEFFEGO, situada na Avenida Anhanguera nº 1.420, Setor Vila Nova, CEP: 74.705-010, Sala de Assessoria Jurídica, das 8h às 1 7h, ininterrupto.

18.4. O candidato disporá, para interpor recurso, dos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação ou publicação de gabaritos, de resultados das Etapas e do Resultado Final.

18.5. Não será aceito recurso encaminhado via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

18.6. Será preliminarmente indeferido o recurso apresentado de forma inconsistente, que não atenda as exigências e especificações estabelecidas neste Edital.

18.7. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato.

18.8. Em relação à Prova de Títulos, o candidato poderá interpor recurso quanto à pontuação de seus títulos.

18.9. Se, do exame dos recursos, resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

18.10. Se, do exame dos recursos, houver alteração do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

18.11. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a contar do término do prazo para interposição de recurso. A decisão dos recursos do Resultado Final será também publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

18.12. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito definitivo.

19. Da Homologação

19.1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP.

19.2. A Homologação do Resultado Final será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio www.administracao.go.gov.br.

20. Das Disposições Gerais

20.1. A inscrição do candidato implica na aceitação das normas do concurso, contidas nos comunicados, nas instruções ao candidato, neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

20.2. A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do concurso ou, ainda, do seu não aproveitamento por falta de vagas ou por inobservância dos ditames e dos prazos fixados.

20.3. Não haverá segunda chamada nem revisão da prova ou de quaisquer exames, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

20.4. No dia de realização das provas, o Núcleo de Seleção - UEG por meios próprios ou de Instituições competentes, poderá proceder a coleta da impressão digital como forma de identificação dos candidatos, podendo ainda utilizar outros mecanismos que visem garantir a lisura e a segurança do certame.

20.5. Por razões de ordem técnica e de segurança, a AGANP, não fornecerá exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso. As provas serão divulgadas no sítio www.administracao.go.gov.br, juntamente com a divulgação do gabarito.

20.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público, divulgados na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br ou publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás.

20.7. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. À Administração reserva-se o direito de proceder as nomeações, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso, em número que atenda às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o limite de vagas previsto neste Edital.

20.8. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos aprovados ou eliminados, bem como cópia de cartão-resposta ou vista do mesmo. Para todos os fins, valerão os resultados publicados no Diário Oficial do Estado de Goiás e os divulgados na internet, no sítio www.administracao.go.gov.br.

20.9. O concurso terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado por igual período, mediante publicação específica.

20.10. O candidato aprovado e classificado, ao entrar em exercício, fica sujeito a um período de estágio probatório, nos termos da legislação vigente, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à sua confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

20.11. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a AGANP enquanto estiver participando do concurso, por meio de correspondência endereçada à Comissão Especial de Concurso Público Para Professor PIII - SEE/2005, Caixa Postal nº 753, Goiânia/GO, CEP 74.003-970. Após a Homologação do Resultado Final do concurso, a atualização do endereço deverá ser feita junto à Secretaria de Estado da Educação - SEE.

20.12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

20.13. A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

20.14. Qualquer irregularidade cometida por pessoas envolvidas no concurso será objeto de inquérito administrativo ou policial nos termos da legislação pertinente, estando o infrator sujeito às penalidades previstas na respectiva legislação.

20.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público para Professor PIII - SEE/2005 e pelo Núcleo de Seleção - UEG, dentro das respectivas atribuições.

20.16. Encerrado e homologado o concurso público, o material referente a ele será reciclado ou doado para instituição beneficente, após 6 (seis) meses.

Goiânia, 16 de dezembro de 2005.

Eliana Maria França Ribeiro
Secretária de Estado da Educação

Jeovalter Correia Santos
Presidente da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos

==> ANEXO I (clique aqui)

==> ANEXO II (clique aqui)

==> ANEXOS III E IV (clique aqui)

==> ANEXO V (clique aqui)

==> ANEXOS VI, VII, VIII E IX (clique aqui)

==> RETIFICAÇÃO Nº 01 DE 19/12/2005 (clique aqui)

==> RETIFICAÇÃO Nº 02 DE 28/12/2005 (clique aqui)

==> RETIFICAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE 12/01/2006 (clique aqui)

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