Secretaria Estadual da Saúde - AC

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO

DE PROFISSIONAIS NA ÁREA DE CONTROLE E COMBATE DE ENDEMIAS

EDITAL Nº. 003/2005

O Secretário de Estado de Saúde no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer PGE/PP Nº 328/2005 e, por necessidade temporária de excepcional interesse público, convoca, na forma do Art. 27, inciso X, da Constituição do Estado do Acre, a realização de Concurso Público Simplificado para contratação de profissionais por tempo determinado, de acordo com que estabelece o Art. 2º, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 58, de 17 de julho de 1998.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, abrangendo avaliação, mediante exame curricular e entrevista e, será realizado no município de Cruzeiro do Sul/AC na sede da Secretaria Adjunta, situada à rua Tarauacá, nº 85, Bairro Cohab e nas sedes dos serviços de controle de endemias dos municípios da região do Juruá, com endereços constantes no ANEXO 04.

1.2. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para a contratação de profissionais diversos na área de controle e combate de endemias/ vigilância ambiental, conforme as vagas previstas neste Edital, especialidade e lotação em qualquer horário de trabalho ou dia da semana, deslocamentos e lotação nas zonas urbanas, rural ou florestal, independentemente de qualquer outro vínculo ou classificação no Concurso.

1.3. A efetivação da contratação por tempo determinado ocorrerá com a apresentação na Unidade designada pela SESACRE/ Secretaria Adjunta, a seu critério, conforme as vagas constantes no Item 2.1.

1.4. Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.

1.5. A Comissão Examinadora deste Concurso Público Simplificado será designada por ato do Secretário de Estado de Saúde.

1.6. A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 12 (doze) meses, consoante o disposto no caput, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de oito dias, a interesse da administração, especialmente na hipótese de certificação no controle e combate de Vigilância Ambiental em Saúde/ Endemias, no município onde o contratado estiver lotado.

2. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO

2.1. O presente processo visa a seleção e contratação de profissionais de saúde, conforme discriminação, quantidades e valores de remuneração mensal definidos abaixo, devidamente inscritos nos respectivos conselhos de classes, quando o exercício da profissão assim exigir.

Município

Cargo

Quantidade

Total Geral

Vencimento Base

Escolaridade

Carga Horária

Cruzeiro do Sul

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

40

46

400,00

1º Grau

40 horas

Microscopista/ Diagnóstico de Malária e Leishimaniose

06

400,00

1º Grau

40 horas

Motorista Oficial

06

400,00

1º Grau

40 horas

Mecânico para viatura a diesel e gasolina

01

600,00

1º Grau

40 horas

Mecânico de equipamentos para aplicação de inseticida

01

400,00

1º Grau

40 horas

Zelador

02

300,00

1º Grau

40 horas

Mâncio Lima

Agente de Vigilância Ambiental em

7

09

400,00

1º Grau

40 horas

Saúde

Motorista Oficial

01

400,00

1º Grau

40 horas

Microscopista

01

400,00

1ª Grau

40 horas

Rodrigues Alves

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

08

12

400,00

1º Grau

40 horas

Motorista Oficial

01

400,00

1º Grau

40 horas

Microscopista

02

400,00

1º Grau

40 horas

Digitador

01

400,00

1º Grau

40 horas

Porto Walter

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

03

03

400,00

1º Grau

40 horas

Tarauacá

Agente de Vigilância Ambiental em Saúde

03

04

400,00

1º Grau

40 horas

Microscopista

01

400,00

1º Grau

40 horas

Jordão

Microscopista

01

01

400,00

1º Grau

40 horas

Total de Vagas: 75

2.2. Os profissionais contratados a partir desse processo seletivo prestarão seus serviços, interna e externamente, nos municípios do Juruá, onde a Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE executa ações de controle e combate de endemias.

2.3. A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

3. DA INSCRIÇÃO DO CONCURSO

3.1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 19 a 23 de setembro de 2005.

3.2. HORÁRIO: de 08:00 h as 12:00 h e das 14:00 h as 17:00 h

3.3. LOCAIS: em Cruzeiro do Sul - Na Secretaria Adjunta, sito a rua Tarauacá, nº 85, Bairro Cohab.

E nos demais municípios conforme endereço editado no ANEXO 04. Somente serão aceitas inscrições para as vagas ofertadas nos municípios onde os candidatos mencionados prestarão serviços.

3.4. Preenchimento do formulário específico - ANEXO 01 - fornecido no local de inscrição, que deverá ser feito pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, por outra pessoa com procuração, devidamente reconhecida em cartório.

3.5. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.

3.6. Juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá no ato:

3.6.1. Apresentar o documento de identidade original e entregar cópia legível em bom estado, a qual será anexada ao formulário de inscrição.

3.6.2. Entregar cópia autenticada do Certificado de formação/ graduação nas áreas específicas do concurso.

3.6.3. Entregar cópia autenticada do certificado de especialização na área pretendida.

3.6.4. Entregar o Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis e sem rasuras, anexos, que ficará retido para o efeito de análise da Comissão Examinadora do Concurso.

3.6.5. Entregar a declaração de disponibilidade para lotação em qualquer horário, no decorrer do contrato, conforme modelo constante do ANEXO 02, deste Edital.

3.7. São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valham como identidade.

3.8. Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecimento neste Edital.

3.9. Não será aceita inscrição via FAX, correio eletrônico, postagem via Correios ou qualquer outra forma, senão diretamente nos locais definidos no item 3.3 e ANEXO 04.

3.10.A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.

3.11.Indeferida a inscrição, o candidato será notificado e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para interpor recurso administrativo ao Secretário de Estado de Saúde, do qual não caberá outra decisão no âmbito administrativo, no endereço previsto no item 3.3.

3.11.1. Na fase de recursos administrativos, não caberá a apresentação de novos documentos.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo consistirá de análise curricular e entrevista em horário e local a serem informados pela Comissão Examinadora do Concurso através de publicação de listagem nas sedes listadas no ANEXO 4 e, na capital, através do Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

4.2. Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação, até o número máximo de 3 (três) vezes o número de vagas, expresso no item 2.1 deste Edital. Havendo empate na razão de três vezes o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.

4.3. Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no local, data e horários previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.

4.4. A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos no Serviço Público de Saúde e na vaga/ especialidade da área escolhida.

5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. 1ª FASE (Avaliação Curricular)

5.1.1. Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem, pelo menos, 20% (vinte por cento), do total de 100 (cem) pontos, pontuação máxima atribuída à avaliação curricular.

5.1.2. Os critérios estabelecidos para a avaliação curricular são constantes no ANEXO 03, deste edital.

5.2. 2ª FASE (ENTREVISTA)

5.2.1. A entrevista terá um máximo de 100 (cem pontos), sendo eliminado o candidato que não obtiver o mínimo de 60 (sessenta) pontos.

6. DA NOTA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

A Nota Final (NF) dos candidatos aprovados no Concurso Simplificado será dada pela seguinte fórmula:

NF: 0,6 (NAC) + 0,4 (NE)

Onde:
NAC: Nota de Avaliação Curricular.
NE: Nota da Entrevista.

A classificação será feita da maior para a menor nota, considerando-se até a primeira casa decimal para cada nota.

6.1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1.1. Havendo empate na nota final serão utilizados como critério de desempate, pela ordem:

6.1.2. Maior Nota da Avaliação Curricular - NAC;

6.1.3. Maior Nota da Entrevista - NE;

6.1.4. Maior Tempo de experiência profissional na área, comprovado.

6.1.5. Permanecendo o empate, a maior idade

6.2. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.2.1. O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado, até o 5.º dia útil após a realização das entrevistas.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. Não serão contratados candidatos que exerçam cargo ou função ou qualquer outra atividade pública remunerada, considerando a natureza da contratação por tempo determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.

7.2. Os candidatos selecionados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação através da publicação no Diário Oficial do Estado

deverão apresentar-se nas sedes do controle de endemias nos municípios para assinatura do contrato

7.3. O candidato aprovado no concurso que não se apresentar no prazo e local mencionados no subitem acima, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.

7.4. O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 7.2, terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da convocação, para apresentar, caso contrário será também considerado desistente.

7.5. A convocação poderá, também, ser através de carta, telefone, fax ou meio eletrônico.

7.6. No decorrer do período de duração do contrato, serão realizadas avaliações de desempenho da função, cujo resultado e condicionante para manutenção do mesmo.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no Prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final no Diário Oficial do Estado.

8.2. Os recursos deverão ser entregues através de petição dirigida à Comissão Examinadora do concurso, no mesmo endereço disponibilizando para as inscrições, devidamente fundamentados.

8.3. A Comissão Examinadora publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A admissão dos profissionais obedecerá rigorosamente à classificação obtida no processo de seleção.

9.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso, contidas nos comunicados e nas Instruções ao Candidato, nesse Edital e em outros a serem publicados.

9.3. Não serão dadas, por telefone, fax ou correio eletrônico, informações a respeito da data local, podendo haver a confirmação por estes meios do horário para a realização da entrevista. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e comunicados a serem divulgados.

9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do concurso e Secretário de Estado de Saúde.

9.5. Em não havendo o preenchimento de qualquer das vagas previstas no item 2.1, o Secretário de Estado de Saúde por ato administrativo publicado no Diário Oficial do Estado poderá renovar o período de novas inscrições para seleção das vagas remanescentes sob os critérios deste Edital.

Rio Branco - Acre,____________________ de Setembro de 2005.

Drª. Suely de Souza Melo da Costa
Secretária de Estado de Saúde, em Exercício

ANEXO 01

CONCURSO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS NA
ÁREA DE CONTROLE E COMBATE DE ENDEMIAS

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ________________________

Preencher em letra de forma / legível ou à máquina

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G. C.P.F. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO

NACIONALIDADE ESTADO CIVIL

DATA DE NASCIMENTO

ENDEREÇO

CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES

O signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Concurso Público Simplificado para profissionais na Área de Controle e Combate de Endemias, na região do Juruá, da Secretaria de Estado de Saúde, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado, em anexo.

Pede Deferimento

Assinatura

ANEXO 02

DECLARAÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO FICHA N.º

Declaro para os devidos fins de inscrição no Concurso Público Simplificado previsto no Edital nº ________________ /2005/SESACRE que tenho disponibilidade para a lotação em qualquer horário de trabalho ou dia da semana e deslocamento nas zonas urbanas, rural, ou florestal, independentemente de qualquer outro vínculo ou classificação no concurso.

Nos termos do item 7.1 do Edital, reconheço a condição de não contratação de candidato que exerça qualquer outro cargo público, em razão da natureza da contratação por tempo determinado e a função social do interesse público de caráter excepcional.

Rio Branco - Acre,________ de Setembro de 2005

Assinatura

ANEXO 03

A) DA TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

A titulação será reconhecida pelos títulos escolares, universitários e de especialização, expedidos por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Governo do Estado do Acre, bem como, participação em Congressos com trabalhos científicos, seminários e cursos relacionados diretamente com a área afim.

A experiência profissional considerada será a vinculada diretamente com as atividades de gestão em saúde e técnicas específicas.

b) DA PONTUAÇÃO DA ANÁLISE CURRICULAR

Especificação

Pontuação Máxima

Pontuação Obtida

Curso na área de controle de endemias e doenças e equipamentos de aspersão de inseticidas (entomologia microscopia, agente de endemias, sistemas de informação)20 
Experiência pública em ações de controle e combate de endemias transmitidas por vetores20 
Tempo de atuação especifica na área (3 pontos por ano)

15

 
Graduação em nível médio

15

 
Graduação em nível superior

5

 
Curso de agente de saúde

5

 
Participação em outros cursos e estágios (mínimo de 20 horas para obtenção de cada ponto)

5

 
Elogios, recomendações

5

 
Apresentação sistematizada e organizada do curriculum e documentos.

5

 
Cursos na área de qualidade no atendimento e relações humanas

5

 

Total

100,00

 

C) DA PONTUAÇÃO DA ENTREVISTA

A entrevista seguirá critérios subjetivos, onde serão avaliados capacidade, conhecimento e perfil de cada candidato, conforme quadro abaixo:

Especificação

Pontuação máxima

Pontuação Obtida

Conhecimento na área específica de atuação

25,00

 
Conhecimento do Sistema SUS

20,00

 
Conhecimento da ética profissional

15,00

 
Fluência na exposição verbal de idéias frente à situação especifica da sua área de atuação

10,00

 
Avaliação do conceito do candidato frente à situação especifica da sua área de atuação

10,00

 
Interesse demonstrado à realização do trabalho proposto

10,00

 
Interesse demonstrado em solucionar problemas inerentes unidade onde estiver lotado

10,00

 

Total

100,00

 

 ________________________ _________________________
 Comissão Examinadora Comissão Examinadora

NOME COMPLETO DO CANDIDATO FICHA N.º

Nota:

Análise Curricular
(Peso 0,80)
Entrevista
(Peso 0,20)
Média Final
   

CLASSIFICAÇÃO:

( ____ ) _________________Classificado (a)

ANEXO 04

RELAÇÃO GERAL DAS SEDES DO CONTROLE DE ENDEMIAS NOS MUNICÍPIOS - LOCAIS
DE INSCRIÇÃO NO JURUÁ

Município

Endereço da Sede

Cruzeiro do SulHospital de Dermatologia Sanitária
Regional do Juruá
Mâncio LimaRua Francisca Ferreira, nº 640 - Centro
69.990-000 Mâncio Lima - AC
Fone/ fax: (68) 3343-1096
Rodrigues AlvesAv. Presidente Juscelino, nº 605 - Centro
69.985-000 Rodrigues Alves - AC
Fone/ fax: (68) 3342-1256/ 3342-1080
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