Prefeitura de Jundiaí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL N.º 132, DE 25 DE JULHO DE 2005

A Prefeitura do Município de Jundiaí, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Processos nº 06.546-3/2005, nº 10.897-2/2005, nº 11.316-4/2005, nº 15.118-0/2005, nº 14.630-5/2005 e 14.629-7/2005, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos adiante mencionados. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e conforme Processo nº 15.451-5/2005 sua organização e aplicação ficarão a cargo da Fundação VUNESP - FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO".

1. INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, das vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

1.2. Os cargos, número de vagas, vencimentos, carga horária e os requisitos são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE (R$)

NU (R$)

GRATIFICAÇÃO

AUX. TRANSP.

REQUISITOS

PM

SUS

Técnico de Laboratório

02

40

808,22

--

200,00

--

160,00

Ensino médio completo, acrescido de técnico específico, registro no respectivo Conselho e experiência mínima de 6 meses na área.

Assistente Social

01

40

1.873,30

749,32

200,00

--

160,00

Ensino superior completo, registro no respectivo Conselho e experiência mínima de 6 meses na área.

Odontólogo

08

24

1.792,80

717,12

100,00

609,55

160,00

Ensino superior completo, registro no respectivo Conselho e experiência mínima de 6 meses na área.

Médico GO

04

24

1.792,80

717,12

100,00

609,55

160,00

Ensino superior completo, registro no respectivo Conselho e experiência mínima de 6 meses na área ou Residência Médica.

Médico Pediatra

01

24

1.792,80

717,12

100,00

609,55

160,00

1.3. Os vencimentos mencionados no item anterior referem-se ao mês de julho/2005.

1.4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais Lei Complementar nº 348, de 18 de setembro de 2002 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 1.2. deste Capítulo.

1.5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, conforme o cargo, e será exercida no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de acordo com suas necessidades e conveniências da Administração.

1.6. Será assegurada aos portadores de deficiência a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do calculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

1.6.1. Os candidatos portadores de deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

1.6.2. Os portadores de deficiência, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no subitem 2.11. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES.

1.6.3. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 683/92.

1.7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações.

1.7.1. Os candidatos afrodescendentes participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

1.7.2. As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 5.745/02.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 08 a 19.08.05, em um dos cargos previstos no item 1.2. do Capítulo I deste Edital, pela Internet ou via Banco (pessoalmente ou por procuração).

2.1.1. Não será permitida inscrição por via postal, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.2. São requisitos para inscrição:

2.2.1. possuir, até a data da posse, os pré-requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2.2. ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4. quando do sexo masculino, possuir o certificado de dispensa do Serviço Militar, até a data da posse;

2.2.5. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6. não registrar antecedentes criminais;

2.2.7. não ter sido exonerado a bem do serviço público;

2.2.8. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.9. ter capacidades física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica.

2.2.10. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3. Os valores correspondentes à taxa de inscrição serão:

ESCOLARIDADE EXIGIDA

VALOR

Ensino Médio

R$ 35,00

Ensino Superior

R$ 60,00

2.4. Para inscrever-se pela Internet o candidato deverá:

2.4.1. acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (08 a 19. 08.05);

2.4.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

2.4.3. ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.4.4. efetuar o pagamento da inscrição, observado o valor descrito no item 2.3. deste Capítulo para o respectivo nível de ensino, até a data limite para encerramento das inscrições.

2.4.4.1. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela Internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.4.5. Às 16 horas do dia 19.08.05, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.4.6. Após a informação, pelo banco, do pagamento do boleto bancário, a Fundação VUNESP enviará confirmação de inscrição ao candidato pelo endereço eletrônico fornecido.

2.5. A inscrição também poderá ser efetuada, via Banco, em uma das agências autorizadas do BANESPA, indicadas adiante, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis ficha e requerimento de inscrição.

AGÊNCIA ENDEREÇO

040 - Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 884 - Centro - Jundiaí

281 - Parque da Uva - Av. Jundiaí, 599 - Anhangabaú - Jundiaí

576 - Vila Arens - Rua Barão Rio Branco, 398 - Vila Arens - Jundiaí

010 - Campinas - Av. Francisco Glicério, 892 - Centro - Campinas

065 - Itu - Rua Floriano Peixoto, 996 - Centro - Itu

228 - Rafael de Barros - Rua Dr. Rafael de Barros 37 - Paraíso - São Paulo

2.5.1. Para inscrever-se, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) preencher corretamente e assinar a ficha e o requerimento de inscrição;

b) entregar a ficha e o requerimento de inscrição;

c) efetuar o pagamento do respectivo valor da taxa de inscrição.

2.5.2. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação de identidade do procurador.

2.5.3. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

2.5.4. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da inscrição - via candidato.

2.5.5. No ato da inscrição, o banco reterá a ficha de inscrição e o candidato, ou seu procurador, receberá o comprovante autenticado do pagamento da inscrição - via candidato.

2.5.6. No momento da inscrição, nenhum documento será retido, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

2.6. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.6.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.6.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.6.3. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.6.4. Não haverá devolução da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.6.5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.7. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

2.10. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2.2. deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse.

2.11. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

2.11.1. Deverá, ainda, encaminhar ou entregar, até o dia 19.08.2005, pessoalmente no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Av. da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

2.11.1.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, o cargo para o qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova;

2.11.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.11.1.3. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 2.11.1. não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.11.2. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada, nos termos do item 7.2. e seus subitens do Capítulo VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

2.11.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

2.11.3.1. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.11.3.2. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.11.4. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

2.12. O candidato que se declarar afrodescendente deverá especificar na ficha de inscrição e deverá ser comprovada no ato da convocação para nomeação.

III - DAS PROVAS

3.1. O Concurso Público constará de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

3.2. A prova objetiva terá a duração de 03 horas e 30 minutos e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo I deste Edital, sendo:

3.2.1 Para o Cargo de Técnico de Laboratório:

- Língua Portuguesa: 15 questões

- Matemática: 15 questões

- Conhecimentos Específicos: 20 questões

3.2.2. Para os cargos de Assistente Social e Odontólogo:

- Conhecimentos Específicos: 50 questões

3.2.3. Para os cargos de Médico Ginecologista e Obstetra e Médico Pediatra:

- Política de Saúde: 10 questões

- Conhecimentos Específicos: 40 questões

IV - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

4.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Jundiaí, com data prevista para 11.09.2005.

4.2. Caso o número de candidatos para prestar a prova exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Jundiaí, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

4.3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

4.4. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

4.5. Os candidatos serão convocados para a prova pelo correio ou correio eletrônico, conforme o caso.

4.5.1. Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município a publicação do respectivo Edital de Convocação.

4.6. A Fundação VUNESP encaminhará cartão de convocação pelo correio ao candidato que não informar, na inscrição, o respectivo correio eletrônico.

4.7. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, uma listagem estará afixada, com o horário e locais de exame, no Paço Municipal

4.8. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

4.8.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

4.8.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

4.9.1. comprovante de inscrição;

4.9.2. caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

4.9.3. original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 e dentro do prazo de validade.

4.10. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

4.11. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.12. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.13. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

4.14. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

4.15. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

4.16. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da prova.

4.17. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

4.18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, por erro de digitação constante na convocação, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

4.19. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

4.20. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

4.21. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas.

4.22. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha Definitiva de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

4.23. A Folha Definitiva de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, juntamente com o Caderno de Questões.

4.24. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.25. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.26. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

4.27. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos presentes à prova.

4.28. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 4.9.3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas, o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

V. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) e terá caráter eliminatório e classificatório.

5.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo:

PO = Na x 100
 Tq

Onde:

PO= Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

5.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

5.4. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

5.5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

VI - DA PONTUAÇÃO FINAL

6.1. A pontuação final será a nota obtida na prova objetiva.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

7.2. Os candidatos classificados serão enumerados em listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial para os portadores de deficiência aprovados aos cargos com reserva de vaga, e outra para os candidatos afrodescendentes, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.

7.2.1. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

7.2.2. A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

7.2.2.1. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.2.2.2. A indicação do profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior.

7.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

7.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº 4.420/94.

7.2.5. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município ou em Jornal Local as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

7.2.6. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

7.2.7. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.2.8. O percentual de vagas reservado aos portadores de deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de deficiência não atingir o limite a eles reservado.

7.3. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem de classificação.

7.3.1. O candidato cuja afrodescendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

7.3.2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

7.3.3. O percentual de vagas reservado aos candidatos afrodescendentes será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de candidatos afrodescendentes aprovados não atingir o limite a eles reservado.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

8.1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

8.1.2. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

8.1.3. obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa, conforme o caso;

8.1.4. for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

IX - DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

9.3. O recurso deverá ser entregue, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Av. da Liberdade, S/N - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

9.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.5. Os recursos recebidos serão encaminhados à Fundação VUNESP para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

9.6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município ou em Jornal Local.

9.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

9.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

9.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

X - DA NOMEAÇÃO

10.1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

10.2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- 02 fotos 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica); - PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 14 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);

- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos últimos 10 (dez) anos;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessários.

10.3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

10.4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de correspondências ou publicação na Imprensa Oficial do Município.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

11.1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

11.2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

11.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

11.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

11.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado.

11.7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP - telefone 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas - e na Internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

11.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

11.9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

11.10. A Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

11.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.12. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

11.13. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

11.14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

11.15. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

11.16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

Jundiaí, 22 de julho de 2005

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO MÉDIO COMPLETO (Técnico de Laboratório)

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação de 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Morfologia de hemácias e leucócitos; Contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; Dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; Índices hematimétricos e contagem diferencial; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; Coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; Contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação. Bioquímica: Sistemas analíticos e aplicação - Princípios básicos: Fluorometria, Fotometria, Turbidimetria, Nefelometria, Absorção Atômica, Eletroforese e Imunoeletroforese; Carbohidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.).

ENSINO SUPERIOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ASSISTENTE SOCIAL

Teoria do Serviço Social: pressupostos e fundamentos, relação sujeito-objeto, objetivos. A práxis profissional: relação teórico-prática; a questão da mediação. Vertentes de pensamento: materialismo histórico, positivismo, fenomenologia. Metodologia em Serviço Social: alternativas metodológicas. Instrumentação: o atendimento individual, o trabalho com grupos, comunidades, movimentos emergenciais, a questão das técnicas, o cotidiano como categoria de investigação. Documentação. Serviço Social e interdisciplinaridade. Política Social e planejamento: a questão social e a conjuntura brasileira. Instituição e Estado. Movimentos sociais e participação popular. A prestação de serviços e a assistência pública. Equipamentos comunitários e creche. Projetos e Programas em Serviço Social. Serviço Social e família. Constituição Federal 88: Da saúde, Da promoção social e Da proteção especial. Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática do ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Lei Federal n.º 8.742, de 07.12.93 - Lei Orgânica da Assistência Social. Ética profissional.

ODONTÓLOGO

Endodontia: métodos de diagnóstico; tratamento conservador da polpa dentária; aspectos microbiológicos em endodontia; patologia pulpar e periapical; planejamento do tratamento endodôntico; tratamento endodôntico em dentes com polpa viva e polpa morta; morfologia interna e abertura coronária; preparo do canal radicular; substâncias químicas auxiliares; medicação intracanal; obturação do canal radicular. Radiologia: técnicas radiográficas intrabucais; métodos de localização radiográfica; radiografias panorâmicas; anatomia radiográfica dentomaxilomandibular; princípios de interpretação radiográfica; aspectos radiográficos das alterações e lesões do órgão dentário, do periápice e do periodonto. Periodontia: exame clínico das alterações gengivoperiodontais; diagnóstico diferencial em periodontia; alterações crônicas: gengivite e periodontite; procedimentos básicos: operatória periodontal; raspagem, alisamento e polimento dentário; higienização bucal; manutenção e controle periódico. Cirurgia: equipamentos e instrumentos usados em cirurgia oral básica, princípios de exodontia não-complicada e complicada; normas de conduta em dentes impactados; controle pós-operatório do paciente; prevenção e tratamento das complicações e acidentes das exodontias; princípios de tratamento e prevenção das infecções odontogênicas; planejamento cirúrgico e indicações de exodontias. Semiologia: exame clínico; exames complementares; classificação e nomenclatura das lesões bucais; lesões ulcerativas, vésico-bolhosas, brancas e enegrecidas, lesões cancerinizáveis da cavidade bucal, tratamento de lesões bucais, alterações vasculares, semiologia das glândulas salivares e ossos maxilares, doenças infecciosas, crescimentos teciduais de origem traumática, tumores benignos e malignos. Odontologia preventiva: utilização tópica e sistêmica do flúor na prevenção da cárie; flúor sistêmico: aspectos básicos, toxicológicos e clínicos; considerações clínicas e laboratoriais sobre a reatividade de compostos fluoretados no esmalte; indicações dos selantes de fóssulas e fissuras. Anestesiologia: técnicas de anestesia odontológica; tipos, efeitos e indicações dos anestésicos locais utilizados em odontologia; acidentes e complicações da anestesia local, anestesia em pacientes com necessidades especiais. Saúde pública: indicadores de saúde bucal, levantamento epidemiológico, inserção da saúde bucal no PSF e na atenção básica do SUS, odontologia preventiva, cariostático, adequação do meio, tratamento restaurador atraumático, saúde bucal coletiva, ações de saúde bucal conforme grupos de risco. Dentística e materiais dentários: princípios no tratamento da cárie; materiais odontológicos para proteção do complexo dentina polpa; estrutura e propriedades do amálgama de prata e das resinas compostas; características das restaurações com amálgama de prata e resinas compostas e ionômetro de vidro. Biossegurança: a AIDS e a prática odontológica; risco de infecção pelo hiv: doenças passíveis de transmissão durante o tratamento odontológico; medidas de precaução padrão; condutas frente a acidentes profissionais; normas de biossegurança na clínica odontológica. Farmacologia e terapêutica medicamentosa: vias de administração das drogas; normas de receituário e notificação de receita: mecanismos de ação, indicações e efeitos adversos dos antimicrobianos, antiinflamatórios e analgésicos; prescrição medicamentosa para pacientes com necessidades especiais. Oclusão e articulação temporomandibular: anatomia funcional e biomecânica do aparelho mastigatório; critérios para uma oclusão funcional normal; sinais, sintomas e princípios de tratamento das disfunções temporomandibulares. Código de Ética Profissional.

MÉDICO GINECOLOGISTA -OBSTETRA

Anatomia dos órgãos genitais femininos. Embriologia dos genitais femininos. Fisiologia menstrual e sexual. Endocrinologia do aparelho genital feminino. Ciclo Menstrual. Climatério. Puberdade fisiológica e patológica. Propedêutica clínica e complementar em tocoginecologia. Disfunções menstruais. Doenças sexualmente transmissíveis. ITU (infecção do trato urinário). Vaginose bacteriana na gravidez. Citogenética. Dismenorréia. Tensão pré-menstrual. Dispotopias genitais. Processos inflamatórios dos genitais femininos. Esterilidade conjugal. Incontinência urinária na mulher. Fístulas genitais. Ginecologia da infância e da adolescência. Mastopatias benignas e malignas. Anticoncepção. Medicina psicossomática em ginecologia. Urgências ginecológicas. Afecções da vulva e da vagina. Afecções do colo e do corpo uterino. Afecções dos ovários e trompas. Oncologia ginecológica. Moléstia trofoblástica. Endometriose. Cirurgias ginecológicas. Anomalias do desenvolvimento genital. Algias pélvicas. Disfunções sexuais. Leucorréias estados hiperandrogêncios. Estados hiperprolactínicos. Intersexualidade. Hemorragias disfuncionais. Gravidez ectópica. Abortamento. Ovulação. Fertilização. Transporte Ovular. Nidação. Deciduação. Placenta. Cordão Umbilical. Sistema Aminiótico. Estudo do Feto. Modificações gerais e locais do organismo materno. Endocrinologia do ciclo gravídico-puerperal. Bacia obstétrica. Relações Útero-fetais. Gravidez. Conceito. Duração, diagnóstico. Assistência pré-natal. Aspectos psicológicos do ciclo gravídico-puerperal. Trajeto pelvigenital. Contratilidade Uterina. Parto. Generalidades. Conceitos. Evolução Clínica do Parto. Assistência ao parto. Fenômenos mecânicos do parto. Fenômenos plásticos do parto. Analgesia e anestesia no parto. Puerpério e lactação. Doenças intercorrentes no ciclo grávido-puerperal. Doença hipertensiva específica da gravidez. Placenta prévia. Deslocamento prematuro de placenta. Rotura uterina. Patologias do sistema amniótico.gravidez prolongada. Gemeralidade. Sofrimento fetal. Doença hemolítica perinatal. Distocias. Acidentes e complicações de parto. Discinesias. Prematuridade. Puerpério patológico. Tocotraumatismos maternos e fetais. Aspectos Médicos-legais em tocoginecologia. Patologia do feto e do recém-nascido. Mortalidade perinatal. Distocias do trajeto e desproporção céfalo-pélvica. Estudo crítico das cirurgias obstétricas. Diagnóstico e terapêutica das patologias obstétricas. Efeitos de drogas sobre o concepto. Gravidez molar. Rotura prematura de membranas. Prolapso do cordão umbilical. Amamentação. Aspectos ético-legais da prática obstétrica. Código de Ética médica.

MÉDICO PEDIATRA

Puericultura. Imunização. Calendário Nacional de vacinação. Alimentação. Amamentação. Principais patologias do recém-nascido. Problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição. Adolescência. Desenvolvimento neurológico. Principais patologias oftalmológicas da infância. Principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço. Principais doenças cardiológicas. Distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias. Doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais. Doenças endócrinas. Doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância. Principais doenças ortopédicas. Principais doenças hematológicas. Principais doenças oncológicas. Principais doenças infecto-contagiosas da infância. Principais doenças cirúrgicas da infância. Doenças genito-urinárias. Doenças neurológicas. Síndromes genéticas. Urgência e emergência. Aspecto ético-legais da prática pediátrica. Código de ética médica. Violência na infância e adolescência.

POLÍTICA DE SAÚDE

Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - parte relativa à Saúde. Lei Orgânica do Município - cap. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

ARY FOSSEN Prefeito Municipal

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco

VICENTE DE PAULA SILVA
Secretário Municipal de Recursos Humanos

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