EDITAL Nº 2/SCONC, DE 20 DE JUNHO DE 2005

CONCURSO DE ADMISSÃO À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) - amparado na Lei n.º 9786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 1º de julho a 15 de agosto de 2005, as inscrições para o Concurso de Admissão à EsPCEx, observadas as seguintes Instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - Port. n.º 42/DEP, de 17 de maio de 2005).

Art. 2º O concurso destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 470 (quatrocentas e setenta vagas), em conformidade com o prescrito no Capítulo VII deste edital.

Art. 3º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso, Anexo "A" ao presente edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Art. 4º O candidato à inscrição no Concurso de Admissão à Escola Preparatória de Cadetes do Exército, cujo processo seletivo se iniciará em 2005, destinado à matrícula em 2006, deverá satisfazer às seguintes condições:

I - ser brasileiro nato, do sexo masculino;

II - ter concluído a 2ª série do Ensino Médio, na forma da Legislação Federal que regula a matéria; se a estiver cursando em 2005, poderá ser inscrito, mas somente será habilitado à matrícula se concluir essa série com aproveitamento, antes do encerramento do concurso (10 de fevereiro de 2006);

III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado; em qualquer um desses estados civis, não possuir dependentes nem outros encargos de família;

IV - ter nascido entre 1º de janeiro de 1985, inclusive, e 31 de dezembro de 1990, inclusive, de acordo com o inciso I do art. 37 e o inciso X do parágrafo 3º do art. 142 da Constituição Federal, combinado com os artigos 10 e 11 da Lei 6880, de 09 Dez 80 (Estatuto dos Militares);

V - se militar da ativa das Forças Armadas, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar - na condição de aspirante-a-oficial da reserva ou oficial da reserva convocado, aluno de órgão de formação da reserva ou praça - possuir parecer favorável à inscrição assinado por seu comandante, chefe ou diretor de OM; além disso, no caso de praça, estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VI se reservista, ter sido licenciado e excluído da última organização militar (OM) em que serviu estando classificado, no mínimo, no comportamento "bom";

VII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atender a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), dentro dos limites de sua validade; se, ao contrário, for isento, deve possuir o Certificado de Isenção;

VIII não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

IX se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;

X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XI - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;

XII - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XIII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura; admite-se, para os candidatos com até 16 (dezesseis) anos de idade, cujo exame especializado revele a possibilidade de crescimento, a altura mínima de 1,57m;

XIV - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a prestar o concurso, a ser matriculado e a submeter-se às normas internas da EsPCEx, caso seja aprovado e classificado; essa autorização deverá ser expressa por escrito, de acordo com o modelo constante da ficha de inscrição;

XV possuir aptidão física e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro e, ainda, não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, conforme o art.. 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).

Art. 5º O pedido de inscrição será feito em requerimento do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da EsPCEx e remetido diretamente àquela Escola, por via postal, dentro do prazo estabelecido pelo calendário anual do concurso (anexo A a este edital).

Art. 6º O requerimento de inscrição (ficha de inscrição) obedecerá a modelo padronizado e elaborado pela EsPCEx, a ser disponibilizado nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, juntamente com o Manual do Candidato (documento contendo as informações sobre o concurso). Os exames (intelectual e de aptidão física) e as inspeções de saúde serão realizados, obrigatoriamente, no local indicado pelo candidato no requerimento, desde que seja confirmado pela EsPCEx no ato de deferimento da inscrição. Deverão constar do requerimento:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a autorização de seu responsável, se o candidato for menor, para que possa inscrever-se no concurso de admissão à EsPCEx e submeter-se às respectivas normas e posteriores exigências do curso e da carreira militar;

III - a sua opção quanto à Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas neste edital, onde deseja realizar o exame intelectual e o exame de aptidão física da 1ª fase; a inspeção de saúde da 1ª fase será feita na própria OMSE escolhida ou em local designado pela guarnição de exame, que será informado oportunamente ao candidato, logo após a divulgação dos resultados do exame intelectual; e

IV - declaração de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso e às exigências do curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas nos artigos 23 e 24, deste edital.

Art. 7º No caso de candidato militar da ativa que for movimentado no decorrer do concurso, este deverá informar à EsPCEx a sua nova Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização dos exames ou da inspeção de saúde.

Art. 8º A inscrição far-se-á em qualquer das agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), onde o candidato deverá:

I apresentar original da Carteira de Identidade (ou protocolo comprovando que ela está sendo confeccionada pelo órgão competente) ou original da Carteira Nacional de Habilitação com foto, ou, ainda, a Carteira de Trabalho, que lhe será restituída após a conferência de dados;

II - preencher a ficha de inscrição (cujo modelo conterá os termos do requerimento);

III - pagar a taxa de inscrição, se dela não estiver isento; e

IV - receber um exemplar do Manual do Candidato.

Art. 9º Os alunos dos Colégios Militares (CM) concorrerão ao concurso de admissão nas mesmas condições que os candidatos civis, sendo obrigatório, contudo, que encaminhem seus pedidos de inscrição por intermédio de seus respectivos Colégios. O Comandante de CM deverá remeter à EsPCEx, em um único lote de documentos, a(s):

I - primeiras vias das fichas de inscrição;

II - cópia da guia de recolhimento paga, no valor total das crições efetuadas, conforme prescreve as letras a) e b) do parágrafo 2º do art. 22, deste edital; e

III - relação nominal dos alunos a serem inscritos no concurso de admissão.

Art. 10. Para efeito deste edital, entende-se por:

I - candidato civil : o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou de Corpos de Bombeiros Militares; inclui-se, neste caso, o aluno de Colégio Militar e o integrante da reserva de 2ª classe (R/2) ou não-remunerada, seja este aspirante-a-oficial, guarda-marinha, oficial, praça ou reservista; e

II candidato militar : o militar incluído no serviço ativo das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.

Art. 11. No requerimento de inscrição do candidato militar, deverá constar o parecer de seu comandante, chefe ou diretor de OM, em atendimento ao disposto nos incisos V e VI do art. 4º deste edital.

Art. 12. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o concurso, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da instituição a que pertence, de acordo com suas próprias normas.

Art. 13. O candidato poderá fazer o cadastramento, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.correios.com.br, o que lhe possibilitará imprimir a sua ficha de inscrição. Esse ato é apenas um procedimento auxiliar, não suficiente para que o candidato seja considerado inscrito no concurso. A inscrição somente será processada se a ficha do candidato for encaminhada à EsPCEx por intermédio de uma agência credenciada dos Correios para receber a inscrição. Caso não disponha de agência credenciada próxima de sua localidade, o candidato deverá remeter a ficha de inscrição diretamente à EsPCEx, por via postal, juntamente com cópias autenticadas de seu documento de identidade e da guia de recolhimento da taxa de inscrição, contendo a autenticação da agência onde foi paga.

Art. 14. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. A Escola informará essa decisão ao candidato, pela remessa de seu Cartão de Confirmação de Inscrição à OMSE que escolheu na ficha de inscrição. O candidato será o responsável por apanhar seu cartão, mediante recibo, ao se apresentar na OMSE na data prevista para receber orientações sobre o exame intelectual (EI), conforme o calendário anual do concurso.

Art. 15. O candidato somente será considerado inscrito quando estiver de posse de seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

Art. 16. A EsPCEx remeterá às OMSE uma relação dos candidatos inscritos, por local de exame

Art. 17. O candidato inscrito atestará sua submissão às exigências do concurso, não lhe assistindo direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de insucesso no processo seletivo ou não aproveitamento por falta de vagas.

Art. 18. A documentação de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o concurso, correspondente à matrícula no ano seguinte.

Art. 19. Constituem causas de indeferimento:

I - remeter a documentação de inscrição à EsPCEx após a data estabelecida no Calendário Anual do Concurso. Para fins de comprovação, será considerada a data constante no carimbo de postagem;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato previstos no art. 4º, deste edital; ou

III - deixar de apresentar quaisquer dos documentos necessários à inscrição, ou apresentá-los contendo irregularidades, tais como rasuras, emendas, nomes ilegíveis, falta de assinatura ou dados incompletos.

Art. 20. - O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições para a inscrição e matrícula, constantes do art. 4º, deste edital, será considerado inabilitado ao concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. Caso o problema não seja constatado antes da data da matrícula e esta for efetuada, o aluno enquadrado nesta situação será excluído e desligado da EsPCEx, em caráter revogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares ou a responderem a inquérito policial, se houver indício de crime.

Art. 21. Nas localidades onde não houver uma agência credenciada dos Correios para efetuar a inscrição, o candidato civil ou militar poderá solicitar diretamente à EsPCEx, a remessa da ficha de inscrição e o manual do candidato.

Art. 22. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 70,00 (setenta reais).

§ 1º O pagamento da taxa de inscrição será efetuado nas agências credenciadas dos Correios, em formulário elaborado e distribuído pela EsPCEx.

§ 2º Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, o candidato deverá pagar a taxa por meio de guia de recolhimento, cujo formulário estará disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico:

consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp Para isso, executará os seguintes procedimentos:

a) preencher os campos do formulário

- Código: 167468

- Gestão: 00001

- Nome da Unidade: Escola Preparatória de Cadetes do Exército

- Recolhimento código: 22687-4

- Descrição do recolhimento: Fundo - Conc. Oficiais

- Número de referência: (não preencher)

Competência: (preencher com o mês e ano do pagamento)

- Vencimento: (até o último dia do período de inscrição)

- Contribuinte - CPF: (nº do CPF do candidato)

- Nome do contribuinte: (nome do candidato)

- Valor principal: R$ (o valor da taxa de inscrição)

- Valor total: R$ (repetir nesse campo o valor da taxa de inscrição)

Observação: os demais campos deverão permanecer sem preenchimento.

b) após o preenchimento, clicar em "emitir GRU simples", imprimir a guia em duas vias e pagá-la numa agência bancária ou casa lotérica autorizada a receber tributos.

§ 3º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em nenhuma hipótese.

§ 4º Estão isentos de pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto n.º 26.992, de 1º de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.

Art. 23. O candidato atestará, em seu requerimento de inscrição, que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do concurso, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso no processo seletivo ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares; e

III - às exigências futuras da carreira militar, caso conclua o curso da EsPCEx com aproveitamento, seja matriculado na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e declarado oficial do Exército Brasileiro, podendo ser classificado em qualquer organização militar, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).

Art. 24. O candidato deverá estar ciente de que, se for aprovado, classificado no concurso e matriculado na EsPCEx, e prosseguir seus estudos com aproveitamento, até concluir o curso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), vindo a ser declarado oficial do Exército Brasileiro, estará sujeito às prescrições dos artigos 115 e 116 do estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército com menos de 5 (cinco) anos de oficialato. Nesta situação, terá que indenizar a União pelas despesas realizadas com a sua preparação e formação.

CAPÍTULO III

DO CONCURSO DE ADMISSÃO (CA)

Art. 25. O concurso público de admissão na EsPCEx, de âmbito nacional e de caráter classificatório e eliminatório, constitui-se de processo seletivo desenvolvido em diversas etapas.

Art. 26. O Concurso de Admissão (CA) visa à seleção e classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas fixado neste edital. Será realizado, simultaneamente, em localidades distribuídas por todas as regiões do território nacional, selecionando os candidatos que demonstrarem possuir capacidade intelectual, conhecimentos fundamentais, vigor físico e condições de saúde que lhes possibilitem acompanhar os estudos e suportar os esforços exigidos durante a realização do curso da EsPCEx.

Art. 27. O Concurso de Admissão será composto de duas fases, cada uma destas com suas respectivas etapas, todas de caráter eliminatório e realizadas nesta seqüência:

I - 1ª fase:

a) exame intelectual (EI), também classificatório, para todos os candidatos inscritos;

b) inspeção de saúde da 1ª fase (IS/1ª fase); e

c) exame de aptidão física da 1ª fase (EAF/1ª fase).

II - 2ª fase:

a) inspeção de saúde da 2ª fase (IS/2ª fase); e

b) exame de aptidão física da 2ª fase (EAF/2ª fase).

Art. 28. O EI, a IS/1ª fase e o EAF/1ª fase serão executados sob a responsabilidade de Organizações Militares Sedes de Exame (OMSE), relacionadas no Anexo "B" deste edital.

Art. 29. O candidato realizará as provas do EI na OMSE escolhida no ato de sua inscrição, desde que tenha sido confirmada em seu Cartão de Confirmação de Inscrição, nas datas e horários estabelecidos no calendário anual do concurso.

Art. 30. Caberá à EsPCEx a elaboração e divulgação da listagem dos aprovados no EI, especificando os classificados dentro do número de vagas para o curso e os que forem incluídos na majoração. Tal lista será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, juntamente com o aviso de convocação dos candidatos selecionados para se apresentarem às demais etapas do concurso de admissão.

Art. 31. Os candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os incluídos na majoração, serão submetidos à IS/1ª fase. Em seguida, caso aprovados nesta última, farão o EAF/1ª fase.

Art. 32. A majoração (lista de reservas), quando existir, destina-se a recompletar o número total de candidatos a serem selecionados e classificados dentro do número de vagas estabelecido neste edital, em caso de desistências ou reprovações (inaptidões ou contra-indicações) de candidatos em quaisquer das etapas do concurso. Será constituída de, aproximadamente, até 40% (quarenta por cento) do número de vagas disponíveis, estimativa esta baseada no histórico de vagas recompletadas nos últimos concursos realizados.

Art. 33. A IS/2ª fase e o EAF/2ª fase serão realizados na EsPCEx, com base nos mesmos parâmetros aplicados na 1ª fase, para confirmação das condições físicas do candidato convocado, logo após sua apresentação na EsPCEx e antes da matrícula. Estas etapas da 2ª fase têm por objetivo assegurar que o candidato selecionado possua condições compatíveis para a realização das atividades do curso. Os candidatos incluídos na majoração somente serão convocados para a 2ª fase do concurso à medida em que forem sendo confirmadas desistências ou inaptidões dentre os inicialmente classificados.

Art. 34. A classificação final de cada candidato aprovado em todas as etapas do processo seletivo, definidas no art. 27, deste edital, será expresso com base na nota final do exame intelectual (NF/EI).

Art. 35. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NF/EI para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

I - maior nota na prova de Português;

II - maior nota na prova de Matemática;

III - maior nota na prova de História;

IV - maior nota na prova de Geografia;

V - maior nota na prova de Física;

VI - maior nota na prova de Química;

VII - maior nota na prova de Língua Estrangeira.

Art. 36. Persistindo o empate, terá precedência para a classificação:

I - o candidato militar sobre o civil;

II - dentre militares, o mais antigo; e

III - dentre civis, o de maior idade.

Art. 36. Para efeito deste edital, o candidato na condição de Atirador de Tiro-de-Guerra é equiparado à praça.

Art. 37. A EsPCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da homologação do resultado final dos aprovados em todas as etapas do concurso de admissão.

Art. 38. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL (EI)

Art. 39. O Exame Intelectual (EI) constará de provas escritas, a serem realizadas nos dias e horários previstos no calendário anual do concurso e aplicadas a todos os candidatos inscritos, sobre os assuntos relacionados no Anexo "C" deste edital. As provas componentes do EI serão as seguintes:

I - dia 7 de outubro de 2005 - Provas de Matemática, Geografia e História, todas com questões objetivas;

II - dia 8 de outubro de 2005 - Provas de Física, Química e Língua Estrangeira (nesta, o candidato escolherá o idioma Inglês ou Espanhol), todas com questões objetivas; e

III - dia 9 de outubro de 2005 Prova de Português, contendo questões objetivas e uma questão discursiva de redação.

Art. 40. O candidato deverá transcrever as suas respostas às questões das provas nos cartões de respostas e, no caso da questão discursiva de Português, nas folhas especificamente destinadas à redação, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Para preencher os cartões de respostas, o candidato somente deverá marcar as respostas utilizando caneta esferográfica de tinta preta. O preenchimento desses cartões e folhas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas nesses mesmos documentos e com as orientações específicas a serem dadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) das provas.

Art. 41. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta preta e que estiverem em desacordo com estas instruções e com os modelos dos cartões de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos alvéolos, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela conseqüente pontuação 0,0 (zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 42. Na realização da questão discursiva não será aceita a utilização de lápis, sendo consideradas para correção apenas as respostas redigidas nas folhas de redação, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

Art. 43. Durante a realização das provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com outras pessoas não autorizadas.

Art. 44. Em caso de algum candidato identificar o cartão de respostas, fora dos locais para isto destinados, a respectiva prova será anulada e ele será eliminado do concurso.

Art. 45. A aplicação do EI será feita nos locais preparados pelas OMSE, em suas próprias instalações ou em outros locais sob sua responsabilidade, nas datas e horários estabelecidos no calendário anual do concurso (conforme anexo A deste edital).

Art. 46. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova - de acordo com o preenchimento que fez em seu requerimento de inscrição e com a leitura que deverá fazer dos dados que constarão de seu Cartão de Confirmação de Inscrição - e o seu comparecimento ao local de realização do EI, na data e horários determinados neste edital.

Art. 47. O candidato deverá comparecer ao local designado (local de prova) com antecedência de, pelo menos, 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização das provas do EI em cada uma das datas previstas, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade, de seu Cartão de Confirmação de Inscrição e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, permitindo condições para que os candidatos sejam orientados pelos encarregados de sua aplicação e distribuídos nos seus lugares, ficando em condições de iniciarem as provas pontualmente nos horários previstos pelo calendário anual do concurso.

Art. 48. No caso de roubo, furto ou extravio de seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), o candidato deverá comprovar o fato mediante a apresentação do correspondente boletim ou registro de ocorrência expedido por órgão policial competente, quando de seu comparecimento nos locais de realização do EI, o que deverá ser feito também, se for o caso, por ocasião das inspeções de saúde e dos exames de aptidão física. Entretanto, o documento apresentado será conferido pelo pessoal encarregado da aplicação dos exames ou inspeções e, se constatada a não-veracidade do fato, o candidato responsável poderá responder criminalmente.

Art. 49. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1 (uma) hora antes do seu início, previsto no Anexo "A" deste edital, considerando o horário oficial de Brasília, momento este a partir do qual não mais será permitida a entrada de candidatos para realizarem a prova.

Art. 50. O candidato deverá comparecer aos locais para a realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não utilizando bermudas ou similares, sandálias abertas ou camisetas sem manga, onde esta prática impedirá a sua entrada.

Art. 51. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas. O não comparecimento, por qualquer motivo, para a sua realização implicará a eliminação automática do candidato.

Art. 52. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à CAF, além do Cartão de Confirmação de Inscrição, o original de um dos seguintes documentos de identificação, com data de validade não vencida: Cédula Oficial de Identidade; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia); ou Carteira de T rabalho.

Art. 53. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. Também não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.) diferentes dos acima estabelecidos. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no artigo anterior, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade.

Art. 54. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e/ou equipamento eletrônico e canetas esferográficas de tinta preta ou azul. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Art. 55. Não será permitido ao candidato adentrar aos locais de provas portando armas, gorros, chapéus, bonés ou similares, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do listado como autorizado. Também, não lhe será permitido portar aparelhos eletro-eletrônicos, tais como máquinas calculadoras ou similares, "bips", telefones celulares, walkmen, aparelhos missores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores ou qualquer tipo de material que não os autorizados neste edital.

Art. 56. Não será permitido, durante a realização das provas, o empréstimo de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos.

Art. 57. Os encarregados da aplicação das provas não se responsabilizarão pela guarda de material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas.

Art. 58. Em cada local de exame, a aplicação das provas será conduzida por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria n° 64-DEP, de 16 de novembro de 1999, e nomeada pelo comandante, chefe ou diretor da OMSE.

Art. 59. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI após transcorridos dois terços do tempo total destinado à realização da prova.

Art. 60. Os cadernos de questões ficarão com os candidatos depois da realização das provas, de acordo com normas estabelecidas pela EsPCEx.

Art. 61. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-códigos. Somente depois de apurados os resultados é que os números-códigos serão associados aos nomes dos candidatos.

Art. 62. Será considerado reprovado no EI e eliminado do concurso, o candidato que for enquadrado numa ou mais das seguintes situações:

I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total das questões ou itens de cada uma das provas: História; Geografia; Física; Química; Matemática; Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) e Português;

II - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações nos cartões de respostas , seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento; ou, ainda, assinar fora dos locais para isto destinados nesses documentos;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização das provas;

V - faltar a qualquer uma das provas ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VI - recusar-se a entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar os cartões de respostas, no local reservado para isto;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando o cartão de respostas e as folhas de rascunho distribuídos pela CAF;

IX - preencher incorretamente, no cartão de resposta, o seu número de identificação ou modelo de prova, nos campos para isso destinados, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para a sua resolução;

X - identificar nominalmente ou preencher incorretamente seu número de identificação na folha de redação da prova de Português, no campo para isso destinado; e

XI - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original do seu documento de identidade - de acordo com um dos tipos previstos no art. 52, deste edital - ou apresentá-lo com adulterações.

Art. 63. O gabarito de cada prova do EI será divulgado pela EsPCEx, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br, a partir de 1 (uma) hora após o seu término.

Art. 64. Os gabaritos ficarão à disposição dos candidatos na Internet - no mesmo endereço citado no artigo anterior e nas OMSE, até o término da correção das provas e do processamento dos pedidos de revisão. Se houver necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, as versões atualizadas dos gabaritos substituirão as que sofrerem alterações, ficando disponibilizadas até o encerramento do concurso de admissão.

Art. 65. O candidato terá assegurado o direito de solicitar revisão da correção efetuada nas questões de cada uma das provas que realizar, por meio de um "Pedido de Revisão". O prazo máximo para encaminhá-lo é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela Internet ( www.espcex.ensino.eb.br ), do gabarito da prova à qual se referir o pedido. Somente será aceito o pedido se encaminhado por via postal, utilizando SEDEX ou carta registrada, sendo considerada, para fins de comprovação do cumprimento do prazo, a data constante do carimbo de postagem. O candidato deverá especificar os itens das questões a serem revistas, seguindo fielmente o modelo constante do Manual do Candidato. Não serão aceitos pedidos sem fundamentação ou genéricos, do tipo "solicito rever a correção", devendo os mesmos serem encaminhados diretamente ao Comandante da EsPCEx. Não serão aceitos pedidos via fax ou correio eletrônico (e-mail).

Art. 66. Serão indeferidos os pedidos de revisão que forem inconsistentes, sem fundamentação, genéricos ou que contrariem qualquer dispositivo deste edital.

Art. 67. Se, dos pedidos de revisão, resultar anulação de questões e/ou itens da prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminar divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão corrigidos de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das partes da prova sofrerá alterações; isto é, o divisor será o correspondente ao número total inicialmente previsto de questões.

Art. 68. Serão considerados e respondidos todos os pedidos de revisão que atenderem às exigências constantes deste edital. Os demais pedidos de revisão, que estiverem em desacordo com este edital, serão indeferidos e não serão respondidos.

Art. 69. Não é facultado ao candidato interpor recursos quanto à solução do pedido de revisão de prova expedida pela banca de professores.

Art. 70. A correção das redações realizar-se-á sem identificação nominal dos candidatos.

Art. 71. Todos os candidatos terão as questões objetivas de suas provas corrigidas por meio de processamento ótico-eletrônico.

Art. 72. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

II - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras; ou

V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.

Art. 73. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato em valores percentuais e com aproximação de até milésimos.

Art. 74. Na prova de Português haverá uma questão de redação em Língua Portuguesa, cujo valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do total dessa prova. Somente serão corrigidas as redações dos candidatos aprovados em todas as demais provas do EI, por uma banca de professores designados pela EsPCEx.

Art. 75. A nota final do exame intelectual (NF/EI) de cada candidato será expressa por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de até milésimos, e obtida pela média ponderada das notas que obtiver nas provas de Matemática (NM), Física (NF), Química (NQ), História (NH), Geografia (NG) e Português (NP) - cada uma destas disciplinas com peso 2 (dois) - e na prova de Língua Estrangeira (NLE), a qual terá peso 1 (um). Para esse cálculo, será utilizada a seguinte fórmula:

 (NMx2) + (NFx2) + (NQx2) + (NHx2) + (NGx2) + (NPx2) + (NLEx1)
NF/EI = _________________________________________________________
 13

Art. 76. A EsPCEx divulgará o resultado do EI pela Internet - no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br e por intermédio das OMSE, apresentando a relação dos candidatos aprovados, com a classificação geral, que terá como base a ordem decrescente das notas finais (NF/EI), dos quais serão indicados os que forem abrangidos pelo número de vagas para matrícula e os incluídos na majoração (lista de reservas). Em caso de empate na classificação, serão observados os critérios previstos nos artigos 35 e 36, deste edital.

Art. 77. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do EI, devendo procurar a OMSE à qual estiver vinculado para obter informações a respeito, além de consultar a página daquela Escola na Internet, no endereço eletrônico www.espcex.ensino.eb.br.

Art. 78. O candidato, após tomar ciência da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsPCEx, deverá ligar-se com a OMSE onde realizou as provas para tomar conhecimento sobre locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas do concurso.

Art. 79. Após apurados os resultados do EI, a EsPCEx providenciará a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), para fins de homologação, da relação dos candidatos aprovados no EI, em ordem classificatória. Essa relação será encaminhada ao DEP, por intermédio da Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento (DFA), e às OMSE, e divulgada no site da Escola na Internet, já mencionado no artigo 77, especificando: os aprovados e classificados nas vagas existentes; os aprovados e não-classificados, incluídos na lista de reservas, constituindo a majoração; e os demais aprovados, não-classificados e não incluídos na majoração.

Art. 80. Não serão divulgados os resultados dos candidatos reprovados no EI.

Art. 81. Não serão concedidas vistas às provas do EI para os candidatos.

CAPÍTULO V

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)

Art. 82. Serão submetidos à inspeção de saúde da 1ª fase (IS/1ª fase) os candidatos relacionados como aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas fixado no art. 2º, deste edital, bem como os aprovados e relacionados na majoração.

Art. 83. Os candidatos convocados realizarão a IS/1ª fase nas OMSE ou em locais designados pelos respectivos Comandos Militares de Área (C Mil A), por proposta da EsPCEx, obedecendo rigorosamente ao prazo estipulado no calendário anual do concurso.

Art. 84. As inspeções de saúde, tanto na 1ª como na 2ª fase do concurso de admissão, serão procedidas por Juntas de Inspeção de Saúde Especiais (JISE), distribuídas para cada OMSE - ou Guarnição onde esta estiver localizada - e constituídas conforme as seguintes normas: Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército n° 141, de 31 Mar 04; Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx IR 30-33), aprovadas pela Portaria n° 42DGP, de 12 Abr 04; e as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação TécnicoPedagógica aprovadas pela Portaria n° 41-DEP, de 17 Maio 05.

Art. 85. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para a Avaliação da Incapacidade pelas Juntas de Inspeção de Saúde, aprovadas pela Portaria do Ministro da Defesa n° 328, de 17 Maio 01, e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DEP e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica aprovadas pela Portaria n° 41-DEP, de 17 Maio 05. As causas de incapacidade estão relacionadas no Anexo "E".

Art. 86. Por ocasião da IS/ 1 ª fase e da IS/ 2 ª fase, o candidato convocado deverá comparecer aos locais determinados portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição, documento de identidade e caderneta de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade:

I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares;

II - sorologia para Lues e HIV;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, tipagem sangüínea e fator RH, e coagulograma;

V - parasitologia de fezes;

VI - sumário de urina;

VII - eletrocardiograma em repouso;

VIII - eletroencefalograma;

IX - radiografia panorâmica das arcadas dentárias;

X - audiometria;

XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg e Anti-HBc) e hepatite C;

XII - exame oftalmológico;

XIII - glicemia em jejum;

XIV - uréia e creatinina; e

XV - radiografia panorâmica da coluna vertebral, com laudo especificando os ângulos de COBB e de FERGUSON, e escanometria dos membros inferiores.

Art. 87. A IS/2ª fase será realizada na EsPCEx, pelos candidatos convocados para a respectiva fase do concurso, com base nas mesmas normas de referência para a IS/1ª fase.

Art. 88. O candidato com deficiência visual deverá se apresentar para as inspeções de saúde às quais for convocado, tanto na 1ª como 2ª fase, portando a receita médica e a correção prescrita.

Art. 89. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.

Art. 90. O candidato julgado como incapaz pela JISE numa das inspeções de saúde (1ª ou 2ª fase) poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável, de acordo com a legislação em vigor (IR 3033).

Art. 91. Não haverá segunda chamada para a inspeção de saúde, nem para a inspeção de saúde em grau de recurso, quando for o caso, seja na 1ª ou na 2ª fase do concurso de admissão.

Art. 92. O candidato será considerado desistente e eliminado do concurso de admissão se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à inspeção de saúde, ou à inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso), seja na 1ª ou na 2ª fase;

II - não apresentar os laudos dos exames complementares, no todo ou em parte, por ocasião da IS/1ª fase, IS/2ª fase ou ISGR; ou

III - não concluir a inspeção de saúde, ou inspeção de saúde em grau de recurso (quando for o caso), seja na 1ª ou na 2ª fase.

CAPÍTULO VI

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA (EAF)

Art. 93. Apenas os candidatos aprovados na IS/1ª fase (ou em ISGR referente à IS/1ª fase, se for o caso), inclusive os que forem militares, submeter-se-ão ao Exame de Aptidão Física da 1ª fase (EAF/1ª fase), nas suas respectivas OMSE ou em locais designados por estas, dentro do prazo estipulado no calendário anual do concurso e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.

Art. 94. O candidato convocado para o EAF/1 ª fase deverá se apresentar na sua OMSE no início dessa etapa, portando seu Cartão de Confirmação de Inscrição e seu documento de identidade, dentro do prazo previsto para a primeira chamada. O cumprimento desse prazo é necessário para que a comissão nomeada pela OMSE, para aplicação do referido exame, disponha de tempo suficiente para realizar a atividade com todos os convocados, dentro prazo estipulado no ANEXO "A", deste edital.

Art. 95. A aptidão física será expressa pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), e será avaliada de acordo com os índices mínimos discriminados no art.96, deste edital. As condições de execução das tarefas dos EAF, tanto na 1ª como na 2ª fase, estão prescritas na Portaria do Ministro do Exército n° 739, de 16 de setembro de 1997, as quais serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados e de forma contínua, especificadas a seguir:

I - flexão de braços em barra horizontal fixa, sem limite de tempo, compreendendo:

a posição inicial: pegada na barra em pronação (palmas das mãos para a frente), braços totalmente estendidos;

b - execução: flexionar e estender os braços, elevando e abaixando o corpo em posição próxima à vertical; na subida, o queixo deve ultrapassar a barra; na descida, os braços deverão estar completamente estendidos.

II - abdominal, sem limite de tempo:

a - posição inicial: em decúbito dorsal (deitado, de costas apoiadas no solo), pernas e braços estendidos no prolongamento do corpo, cotovelos próximos à cabeça;

b - execução: flexionar os joelhos e o abdômen simultaneamente, braços estendidos e paralelos ao solo, com os cotovelos ultrapassando os joelhos, e voltar à posição inicial.

III - corrida livre, no tempo de 12 (doze) minutos, compreendendo:

a - execução: correr ou andar, sendo proibido acompanhar o executante, por quem quer que seja, em qualquer momento da prova; é permitida a utilização de qualquer tipo de tênis e a retirada da camisa.

Art. 96. As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos:

Art. 97. Durante a realização dos EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas, no dia imediatamente seguinte. Se houver recurso interposto por algum candidato quanto ao resultado obtido, este deverá ser apresentado e solucionado pela própria Comissão de Aplicação, podendo o candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para a primeira chamada do EAF, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido no quadro contido no artigo seguinte e de acordo com o calendário anual. Essa nova oportunidade para o exame (segunda chamada) será realizada por completo, isto é, com as 3 (três) tarefas previstas, nas mesmas condições de execução em que o candidato realizou a primeira chamada. O candidato reprovado, seja na 1ª ou na 2ª chamada, tomará ciência do seu resultado registrado na respectiva ata, assinando no campo para isso destinado nesse documento. Art. 98. Consoante as prescrições do artigo anterior, o EAF/1ª fase será desenvolvido, desde que o candidato seja aprovado na IS/1ª fase, nas seguintes condições:

I Período de Exame: conforme o previsto no Anexo A deste edital (a);

II - EAF 1ª chamada:

·1º dia: Flexão na barra e abdominal(b)

·2º dia: Corrida (b)

·3º dia: Corrida (c)

III - EAF 2ª chamada (d):

·1º dia: Flexão na barra e abdominal(b)

·2º dia: Corrida (b)

·3º dia: Corrida (c)

IV - Observações referentes às condições acima:

(a) 1ª aplicação do exame, coincide com o primeiro dia do período;

(b) Cada tarefa poderá ter até duas tentativas com o intervalo de 1 (uma) hora entre elas; para a corrida, o intervalo será de 24 (vinte e quatro) horas;

(c) 2ª tentativa, se for o caso; e

(d) Somente para o candidato que reprovado na 1ª chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso.

Art. 99. O candidato que faltar a um dos EAF para o qual for convocado (seja na 1ª ou 2ª fase), ou que não vier a completá-lo - isto é, que não realizar as três tarefas previstas - mesmo por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado do concurso. No caso de estar impossibilitado de realizar os esforços físicos do EAF/1ª fase, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, que corresponderá à 2ª chamada prevista no quadro do artigo anterior, somente dentro prazo estipulado nesse quadro.

CAPÍTULO VII

DA EXECUÇÃO DA 2ª FASE DO CONCURSO E MA TRÍCULA

Art. 100. O número de vagas para a matrícula na EsPCEx no ano de 2006 está fixado em 470 (quatrocentos e setenta), disputadas em âmbito nacional.

Art. 101. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas somente poderá ocorrer até o término da elaboração do resultado final do concurso de admissão à EsPCEx (CA/EsPCEx). A partir da publicação (homologação) deste no Diário Oficial da União, o concurso estará encerrado, e mais nenhum candidato será convocado para recompletar vagas, eventualmente abertas em função de desistências ou inaptidões.

Art. 102. Na data prevista pelo calendário anual do concurso para seu comparecimento na EsPCEx, o candidato convocado para a 2ª fase - aprovado no EI, classificado dentro do número de vagas e aprovado em todas as etapas da 1ª fase, mesmo que tiver sido inicialmente incluído na majoração - deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos citados abaixo, para comprovar seu atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 4º deste edital e sua habilitação à matrícula:

I - para candidatos civis e militares:

a) declaração do colégio em que estuda ou estudou, atestando a conclusão, com aproveitamento, da 2ª série do Ensino Médio ou certificado de conclusão da 3ª série do Ensino Médio, para os concludentes dessa série (original com firma reconhecida e cópia);

b) certidão de nascimento (original e três cópias);

c) carteira de identidade civil (original e três cópias);

d) carteira de identidade militar, para aqueles que a possuam (original e uma cópia);

e) Cartão CPF (Cadastro de Pessoa Física; original e três cópias);

f) Título de Eleitor (original e cópia), se maior de 18 anos;

g) comprovação de estar em dia com as obrigações eleitorais, se maior de 18 anos;

h) termo de compromisso e consentimento para matrícula, conforme modelo distribuído pela EsPCEx, assinado pelo candidato e seu responsável legal (no caso de candidato menor de dezoito anos), com firma reconhecida;

i) histórico escolar, com firma reconhecida (original e cópia); e

j) originais dos laudos e respectivos resultados dos exames de saúde complementares, exigidos por ocasião da inspeção de saúde.

II - apenas para os candidatos civis:

a) comprovante de quitação com o Serviço Militar (original e cópia);

b) se reservista, Folhas de Alterações ou Certidão de Assentamentos Militares, ocorridos durante o período de Serviço Militar, onde deverá constar o comportamento do militar por ocasião da sua exclusão da OM ou original da declaração da última OM em que serviu, informando que, ao ser excluído, estava, no mínimo, no comportamento "bom"; e

c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino militar, declaração original do estabelecimento, de que não foi excluído por motivo disciplinar e que estava, no mínimo, no comportamento "bom"; e

d) atestado de bons antecedentes fornecido por órgão competente para tal.

III - apenas para os candidatos militares:

a) original de declaração de estar classificado, no mínimo, no comportamento "bom", emitido pela OM onde sirva, se praça da ativa do Exército, da Marinha, da Aeronáutica ou das Forças Auxiliares, e originais das folhas de alterações ocorridas durante todo o período como militar; e

b) documentos relativos à movimentação do militar.

Art. 103. Os candidatos militares e os candidatos oriundos dos CM deverão ser apresentados por intermédio de ofícios dos respectivos Comandantes, em documento único de cada OM ou Estabelecimento de Ensino para a EsPCEx. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade dos referidos candidatos, os quais deverão conduzi-la pessoalmente.

Art. 104. Para se elaborar o resultado final, será considerada a classificação dos candidatos no concurso, obtida em função dos resultados do EI. Quando o resultado final estiver pronto, a EsPCEx fará sua remessa à DFA, para encaminhá-lo ao DEP, e providenciará sua publicação no Diário Oficial da União, para homologação. Não serão incluídos no resultado final os candidatos da majoração que não tiverem sido aproveitados para o recompletamento das vagas estabelecidas.

Art. 105. A matrícula será atribuição do Comandante da EsPCEx, e somente será efetivada para os candidatos habilitados à matrícula -aprovados em todas as etapas do concurso, classificados dentro do número de vagas estabelecidas e cujos documentos comprovarem seu atendimento ao disposto no art. 4º, deste edital.

Art. 106. Será considerado inabilitado à matrícula o candidato que:

I - não comprovar os requisitos exigidos, mediante a apresentação dos documentos necessários e dos laudos dos exames médicos complementares solicitados por ocasião da inspeção de saúde ou inspeção de saúde em grau de recurso, mesmo que tiver sido aprovado em todas as etapas do concurso e classificado dentro do número de vagas;

II tiver sido constatado como não satisfazendo aos requisitos exigidos para a matrícula, em qualquer uma das etapas do concurso de admissão, mesmo que sua inscrição tiver sido deferida; ou

III - cometer ato de indisciplina durante quaisquer das etapas do concurso; neste caso, os fatos serão registrados em relatório consubstanciado, assinado pelos oficiais das comissões encarregadas de aplicar o EI ou o EAF, ou, ainda, por componentes das juntas de inspeção de saúde. Esse relatório deverá ser encaminhado pela OMSE envolvida, diretamente ao Comando da EsPCEx e permanecer arquivado junto à documentação do concurso.

Art. 107. Será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula, o candidato que:

I - convocado, não se apresentar na EsPCEx para a 2ª fase do concurso e para a comprovação dos requisitos para a matrícula, na data prevista pelo calendário anual do concurso;

II - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento do concurso; este documento, com firma reconhecida, deverá ser entregue e protocolado na OMSE à qual estiver vinculado ou remetido diretamente à EsPCEx; ou

III - tendo sido convocado e se apresentado na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da Escola por qualquer motivo, sem autorização.

Art. 108. O candidato habilitado à matrícula terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez e por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx. Esse adiamento poderá ser concedido em caráter excepcional, por motivo de saúde própria ou necessidade de caráter particular do candidato, em face do que prescreve o Regulamento da EsPCEx (R-114).

Art. 109. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:

I - no início do ano letivo imediatamente seguinte ao do adiamento;

II - se for aprovado em nova inspeção de saúde e em novo exame de aptidão física, que deverão ser realizados no prazo de uma a três semanas antes do início do curso;

III - se atender às condições exigidas pelo Regulamento da EsPCEx (R-114).

Art. 110. Os requerimentos de adiamento de matrícula deverão dar entrada na EsPCEx até a data da matrícula, estabelecida no calendário anual do concurso, juntamente com documentação comprobatória, se for o caso. Os requerimentos dos candidatos militares deverão ser remetidos por meio de ofícios de seus respectivos comandantes, chefes ou diretores de OM.

CAPÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 111. O concurso de admissão à EsPCEx, regulado por este edital, terá validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de publicação do edital de abertura do concurso e encerrando-se na data de publicação do edital do resultado final (homologação), que conterá a relação dos candidatos aprovados em todas as etapas do processo seletivo e classificados dentro do número de vagas estabelecidas, ressalvados os casos de adiamento de matrícula, previstos no art. 108 deste edital.

Art. 112. Os deslocamentos, alimentação e estada dos candidatos, durante a realização da 1ª fase do concurso, deverão ser realizados por interesse próprio, sem ônus para a União, conforme prevê a alínea "f" do n° 12 da Portaria n° 080-DGP, de 20 de novembro de 2000.

Art. 113. Os candidatos civis e militares convocados para a 2ª fase do concurso farão jus às passagens para deslocamento de suas localidades de origem para a Guarnição de Campinas-SP, conforme o previsto na Portaria n° 002-DGP, de 05 Jan 01 e na Portaria n° 080DGP, de 20 de novembro de 2000, alterada pela Portaria n° 029-DGP, de 05 Abr 02.

Art. 115. Os candidatos inabilitados no concurso poderão solicitar, diretamente à EsPCEx, a devolução dos documentos apresentados por ocasião do processo seletivo, até 3 (três) meses após a publicação da relação dos candidatos habilitados à matrícula.

Art. 115. Os casos omissos neste edital serão solucionados pelo Comandante da EsPCEx, pelo Diretor de Formação e Aperfeiçoamento ou pelo Chefe do Departamento de Ensino e Pesquisa, de acordo com o grau crescente de complexidade.

ANEXO "A"

CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO

ANEXO "B"

ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)

As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: Código 01 - Cmdo Fron Acre / 4° BIS - RIO BRANCO - AC; Código 02 - 59° BIMtz - MACEIÓ - AL; Código 03 - CMM - MANAUS -AM; Código 04 - 17° BIS - TEFÉ - AM; Código 05 - Cmdo Fron Rio Negro / 5° BIS - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - AM; Código 06 - Cmdo Fron Solimões / 8° BIS - TABATINGA - AM; Código 07 - Cmdo Fron Amapá / 34° BIS - MACAPÁ - AP; Código 08 - CMS - SALVADOR - BA; Código 09 - CMF - FORTALEZA -CE; Código 10 CMB BRASÍLIA - DF; Código 11 38° BI VILA VELHA - ES; Código 12 - 24° BC - SÃO LUÍS - MA; Código 13 -44° BIMtz - CUIABÁ - MT; Código 14 - CMCG - CAMPO GRANDE - MS; Código 15 - 17° B Fron - CORUMBÁ - MS; Código 16 - CMBH - BELO HORIZONTE - MG; Código 17 - CMJF - JUIZ DE FORA - MG; Código 18 - EsSA - TRÊS CORAÇÕES -MG; Código 19 - 36° BIMtz - UBERLÂNDIA - MG; Código 20 -Cmdo 8ª RM - BELÉM - PA; Código 21 - Cmdo 23ª Bda Inf Sl -MARABÁ - PA; Código 22 - 15° BIMtz - JOÃO PESSOA - PB; Código 23 CMR RECIFE - PE; Código 24 72° BIMtz PETROLINA - PE; Código 25 - 25° BC - TERESINA - PI; Código 26 Cmdo 15ª Bda Inf Mtz - CASCAVEL PR; Código 27 CMC CURITIBA - PR; Código 28 - 30° BIMtz - APUCARANA - PR; Código 29 - CMRJ - RIO DE JANEIRO - RJ; Código 30 - EsIE -RIO DE JANEIRO RJ; Código 31 AMAN - RESENDE RJ; Código 32 - 3° BI - SÃO GONÇALO - RJ; Código 33 - 56° BI CAMPOS - RJ; Código 34 - 16° BIMtz - NATAL - RN; Código 35 - Cmdo 17ª Bda Inf Sl - PORTO VELHO - RO; Código 36 - CMSM - SANTA MARIA - RS; Código 37 - Cmdo 2ª Bda C Mec -URUGUAIANA - RS; Código 38 - CMPA - PORTO ALEGRE - RS; Código 39 - 1° B Com - SANTO ÂNGELO - RS; Código 40 - 9° BIMtz PELOTAS RS; Código 41 - Cmdo 1ª Bda Inf Sl BOA VISTA RR; Código 42 28° BC ARACAJÚ SE; Código 43 Cmdo 14ª Bda Inf Mtz - FLORIANÓPOLIS - SC; Código 44 - 10° BE Cnst; LAGES - SC; Código 45 - CPOR/SP - SÃO PAULO - SP; Código 46 - EsPCEx - CAMPINAS - SP; Código 47 - 37° BIL -LINS - SP; Código 48 - Cmdo 12ª Bda Inf L (Amv) - CAÇAPAVA - SP; Código 49 - 22° BI - PALMAS - TO.

ANEXO "C"

RELAÇÃO DE ASSUNTOS PARA AS PROVAS DO EXAME INTELECTUAL

a. MATEMÁTICA - 1) Lógica Matemática - Noções básicas de lógica. 2) Conjuntos Numéricos - Conjuntos numéricos, operações com intervalos reais. 3) Funções - Definição, domínio, imagem, contradomínio, paridade, injeção e sobrejeção, função inversa, função afim, função linear, função quadrática, função modular e função composta. 4) Funções Exponenciais - Gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, equações e inequações exponenciais. 5) Funções Logarítmicas - Noções fundamentais de funções logarítmicas, definições de logaritmo, propriedades operatórias, gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica, e equações e inequações logarítmicas. 6) Trigonometria - Trigonometria no triângulo retângulo, círculo trigonométrico, razões trigonométricas, redução ao 1º quadrante, funções trigonométricas, transformações, identidades, equações e inequações trigonométricas, as inversas das funções trigonométricas. 7) Análise Combinatória e Binômio de Newton - Fatorial, introdução à análise combinatória, arranjos simples, combinações e permutações simples, binômio de Newton. 8) Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares - Matrizes, operações com matrizes, matriz inversa, determinante de uma matriz, determinante de uma matriz de ordem maior que 3 (três), propriedades dos determinantes, sistemas de equações lineares. 9) Introdução à Geometria Espacial - Geometria espacial de posição, posições relativas de duas retas, posições relativas de dois planos, posições relativas entre reta e plano, perpendicularismo de dois planos, projeção ortogonal, ângulo no espaço e poliedros. 10) Seqüências - Seqüências, progressões aritméticas (P.A.), progressões geométricas (P.G.). 11) Prisma e Cilindro - prisma e cilindro: elementos, áreas, volumes e troncos.

b. FÍSICA 1) Introdução ao Método Científico na Física Sistemas de unidades: conversão de unidades, dimensão das grandezas físicas, notação científica; algarismos significativos e instrumentos de medida. 2) Cinemática - Introdução à cinemática: referencial, trajetória, deslocamento, velocidade. Movimento retilíneo uniforme (MRU): velocidade média e instantânea, movimento progressivo e retrógrado, equações do MRU, gráficos do MRU. Movimento retilíneo uniformemente variado (MRUV): aceleração, equações do MRUV, gráficos do MRUV, queda livre; introdução aos vetores: grandezas escalares, grandezas vetoriais, representação gráfica e projeção de vetores. 3) Composição de Movimentos e Cinemática Vetorial Cinemática vetorial: velocidade vetorial, aceleração vetorial, aceleração tangencial e centrípeta, composição de movimentos; lançamentos: lançamento horizontal, lançamento oblíquo. Movimento circular uniforme (MCU): grandezas angulares, período e freqüência, movimento circular uniforme. 4) Dinâmica - Princípios fundamentais: conceito de força, Leis de Newton; forças: força peso, força normal, força de tração, força elástica, força de atrito. Estática do ponto material: equilíbrio de um ponto material, forças em trajetórias curvilíneas: resultante centrípeta e resultante tangencial. 5) Princípios de Conservação - Potência e trabalho: trabalho de uma força qualquer, trabalho da força peso e da força elástica, potência. Energia: energia cinética e potencial; teorema da energia cinética, energia potencial gravitacional e elástica, energia mecânica, princípio da conservação de energia, outras formas de energia, energia mecânica e sua conservação. Impulso e quantidade de movimento: impulso de uma força, quantidade de movimento, teorema do impulso, conservação da quantidade de movimento e choques. 6) Estática dos sólidos e dos fluidos -Equilíbrio dos corpos extensos: momento de uma força, equilíbrio dos corpos extensos. Hidrostática: conceito de pressão, densidade e massa específica, Teorema de Stevin, Princípio de Pascal e Teorema de Arquimedes. 7) Gravitação Universal -Gravitação Universal: Leis de Kepler, Lei da Gravitação Universal, aceleração da gravidade, satélites em órbita e lançamentos de foguetes. 8) Termologia - Comportamento térmico: conceito de calor, conceito de temperatura, equilíbrio térmico. Medida de temperatura: grandeza e substância termométrica, escala térmica; dilatação térmica de sólidos (linear, superficial e volumétrica), dilatação de líquidos. Calorimetria: calor sensível e calor latente; calor específico e capacidade térmica; conceito de sistemas termicamente isolados, princípio das trocas de calor e calorímetro; mudança de fase e suas características; fatores que influem na mudança de fase; quantidade de calor trocado nas mudanças de estado; propagação: processos de transferência de calor, aplicações. Gases ideais: teoria cinética dos gases, transformações gerais e particularidades dos gases. 9) Termodinâmica - T rabalho numa transformação gasosa. Leis da termodinâmica: princípios da termodinâmica; Primeira Lei da Termodinâmica; relação entre calor e trabalho; Segunda Lei da Termodinâmica; máquinas térmicas e Ciclo de Carnot. 10) Óptica Geométrica - Princípios da óptica geométrica, meios de propagação (transparentes, translúcidos e opacos), fenômenos ópticos. Reflexão da luz: leis da reflexão, espelhos planos e suas características, espelhos esféricos e suas características, espelhos parabólicos e suas aplicações; equação de Gauss. Refração luminosa: leis da refração, índice de refração, ângulo limite e reflexão total. Dispersão da luz. Lentes esféricas: elementos e tipos de lentes; propriedades das lentes; características das imagens; vergência. Instrumentos ópticos: tipos de instrumentos, princípios de funcionamento, defeitos da visão e processo de correção. 11) Fenômenos Ondulatórios - Movimento harmônico simples (MHS): movimento periódico, tipos de MHS e a energia mecânica no MHS. - Ondas: natureza e tipos de ondas, elementos de uma onda, velocidade de propagação de ondas, reflexão e refração de pulsos, função de onda, princípio de Huygens, reflexão, refração, difração e interferência de ondas. - Som: onda sonora, qualidades do som, propriedades das ondas sonoras, cordas vibrantes, colunas de ar vibrantes, ressonância e efeito Doppler.

c. QUÍMICA 1) Estrutura atômica moderna Introdução à Química. Evolução dos modelos atômicos. Elementos químicos: principais partículas do átomo, número atômico e número de massa, íons, isóbaros, isótonos, isótopos e isoeletrônicos. Configuração eletrônica: diagrama de Pauling, regra de Hund (princípio de exclusão de Pauli), números quânticos. 2) Classificações periódicas - Histórico da classificação periódica; grupos e períodos. Propriedades periódicas: raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletropositividade, eletronegatividade. 3) Ligações químicas - Ligações iônicas, ligações covalentes e ligação metálica. Fórmulas estruturais: reatividade dos metais. 4) Características dos compostos iônicos e moleculares - Geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade. 5) Funções inorgânicas - Ácidos, bases, sais e óxidos; nomenclaturas, propriedades, formulação e classificação. 6) Reações Químicas - Ti pos de reações químicas. Previsão de ocorrência das reações químicas: balanceamento de equações pelo método da tentativa e oxirredução. 7) Grandezas Químicas - Massas atômicas e moleculares; massa molar e quantidade de matéria. 8) Estudo físico dos gases Leis físicas dos gases, equação geral dos gases; Equação de Clapeyron; velocidade de difusão. 9) Estequiometria - Aspectos quantitativos das reações químicas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação; leis químicas (leis ponderais). 10) Soluções - Soluções: unidades de concentração; diluição e mistura de soluções que não reagem entre si; análise volumétrica (titulometria). 11) T ermoquímica - Reações endotérmicas e exotérmicas; tipos de entalpia; determinação da variação de entalpia. 12) Cinética - Velocidade das reações; fatores que afetam a velocidade das reações. 13) Matéria e energia - Conceitos fundamentais de matéria, corpo e objeto, constituição microscópica da matéria, unidades de medida de matéria e energia. 14) Estados Físicos da Matéria - Classificação da matéria, mudança de estado físico. 15) Processos de Separação de Misturas.

d. HISTÓRIA - 1) A sociedade feudal (Século V ao XV). 2) O Renascimento comercial e urbano. 3) Os Estados Nacionais europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. 4) África e Leste Asiático antes das Grandes Navegações. 5) A expansão marítima européia. 6) O Renascimento cultural, o Humanismo e as reformas religiosas. 7) A montagem da colonização européia na América - os sistemas coloniais espanhol, francês e inglês. 8) O sistema colonial português na América. Estrutura político-administrativa; estrutura sócio-econômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. 9) O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. 10) As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (Século XVIII). 11) A independência dos Estados Unidos da América e dos países da América Latina. 12) Índia, China e Japão nos Séculos XVI, XVII e XVIII. 13) A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e a Santa Aliança). 14) Os Estados Unidos e a América Latina no Século XIX. 15) O Brasil Imperial - O processo da independência do Brasil; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. 16) O Pensamento e a Ideologia no Século XIX - O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo.

e. GEOGRAFIA - 1) Localizando-se no Espaço: orientação e localização - Coordenadas geográficas, fusos horários. Cartografia: a cartografia e as visões de mundo; as várias formas de representação da superfície terrestre; projeções cartográficas; escalas; perfil topográfico; curvas de nível; convenções cartográficas. 2) O Espaço Natural - Estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo, vulcanismo, intemperismo, formação do solo, formas de relevo e recursos minerais. As superfícies líquidas: oceanos e mares, hidrografia, utilização dos recursos hídricos. A dinâmica da atmosfera: elementos e fatores do tempo e do clima, as massas de ar, os tipos climáticos. Os domínios climato-botânicos: fatores de distribuição da vegetação, tipologia. Impactos ambientais: poluição atmosférica; erosão e assoreamento; poluição dos recursos hídricos; a questão da biodiversidade. 3) O Espaço Econômico: o espaço industrial - O processo de industrialização, tipos de indústria, a concentração e a dispersão industrial, a questão energética e as novas fontes de matérias-primas. O espaço rural: sistemas agrícolas, estrutura agrária e uso da terra, a produção agropecuária e a questão da fome. O espaço da circulação: os grandes fluxos internacionais, os fluxos financeiros, as vias de circulação, os fluxos de informação. 4) O Espaço Humano - Demografia: estruturas e dinâmica populacional, teorias demográficas; o espaço urbano: processo de urbanização e problemas urbanos. 5) O Espaço Global - As diferenças socioeconômicas no mundo contemporâneo; a questão regional no mundo. -Características geopolíticas do mundo pós-Guerra Fria. 6) Brasil: Espaço Natural - Características gerais do território brasileiro: posição geográfica, posição astronômica. - Geomorfologia, bases geológicas. -A atmosfera e os climas (elementos e fatores climáticos, os climas no Brasil). - As grandes formações fitogeográficas (aproveitamento econômico e degradação ambiental; formação e importância econômica dos solos). - Os recursos hídricos (bacias hidrográficas, hidrovias e represas). 7) Brasil: Espaço Econômico - A formação do território nacional: economia colonial e expansão do território; da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial; integração territorial; o Brasil na economia global. - A industrialização Pós-Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, concentração e dispersão industrial, pólos industriais nacionais. - Os recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia, o setor mineral e os grandes projetos de mineração, a siderurgia nacional. - A estrutura fundiária: concentração de terras, relações de trabalho e conflitos no campo. As políticas agrárias: frentes pioneiras, estatuto da terra, reforma agrária. A modernização da agropecuária: êxodo rural, agroindústria, desruralização no Brasil (as novas relações campo-cidade), a urbanização do campo; a produção agropecuária brasileira. 8) Brasil: Espaço Humano - Aspectos demográficos brasileiros: diversidade étnica, crescimento, estrutura, mobilidade espacial.

f. PORTUGUÊS - 1) Leitura, interpretação e análise de textos Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que ele foi produzido. 2) Produção de texto - Criação de texto descritivo, narrativo ou dissertativo. 3) Fonética, ortografia e pontuação Correta escrita das palavras da língua portuguesa, acentuação gráfica, partição silábica, pontuação. 4) Morfologia - Estrutura e formação das palavras, classes de palavras. 5) Morfossintaxe - Frase, oração e período, termos da oração, orações do período (desenvolvidas e reduzidas), funções sintáticas do pronome relativo, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de concordância (verbal e nominal), sintaxe de colocação. 6) Teoria da linguagem e semântica - História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem, funções da linguagem; figuras de linguagem; significado das palavras. 7) Introdução à Literatura - A arte literária, os gêneros literários e a evolução da arte literária em Portugal e no Brasil. 8) Literatura portuguesa - Contexto histórico, características, principais autores e obras do Trovadorismo, Humanismo, Classicismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo e Simbolismo. 9) Literatura brasileira - Contexto histórico, características, principais autores e obras do Quinhentismo, Barroco, Arcadismo, Romantismo, Realismo, Naturalismo, Impressionismo, Parnasianismo e Simbolismo.

g. LÍNGUA INGLESA - 1) Reading comprehension. 2) Nouns -Countable and Uncountable Nouns; Number (singular and plural); Gender; The genitive. 3) Articles - The indefinite article: a/an. The definite article: the. The zero article. 4) Pronouns - Personal pronouns; possessive adjectives; possessive pronouns; reflexive pronouns; demonstrative adjectives; demonstrative pronouns; indefinite pronouns; relative pronouns. 5) Adjectives - Types of adjectives and their uses. The comparison of adjectives. 6) Adverbs - The comparison of adverbs; adverbs of manner; adverbs of place; adverbs of time; adverbs of frequency; adverbs of degree; intensifiers; focus adverbs. 7) Prepositions Movement and position; time. 8) Verb Forms - Simple Present; Present Progressive; Simple Past; Past Progressive; Simple Future; The "going to"-future; Present Perfect; Present Perfect Progressive; There to be; The imperative. 9) Modal Auxiliaries And Related Verbs - Ability; permission and prohibition; certainty and possibility; deduction; offers, requests, suggestions; preference; advisability, duty, necessity; lack of necessity, prohibition; habit. 10) Connectors. 11) Quantifiers.

h. LÍNGUA ESPANHOLA - 1) Lectura, interpretación y análisis de textos. 2) Léxico - Significados; heterosemánticos; sinónimos y antónimos. 3) Escritura y ortografía. 4) Nombres - Género; número (singular y plural). 5) Artículos - Determinados; indeterminados; neutro. 6) Pronombres - Personales; posesivos; demostrativos; relativos; reflexivos; complementos verbales. 7) Adjetivos Género; número; comparativos; posesivos; demostrativos. 8) Numerales - Cardinales; ordinales. 9) Interrogativos y exclamativos. 10) Apócope. 11) Adverbios - Lugar; tiempo; cantidad; modo; firmación; negación; duda. 12) Preposiciones - Simples; compuestas. 13) Conjunciones -Coordinadas; subordinadas. 14) Verbos - Infinitivo; participio; gerundio; modo indicativo; regulares; irregulares; reflexivos; perífrasis; régimen preposicional.

ANEXO "D"

BIBLIOGRAFIA PARA AS PROVAS DO EXAME INTELECTUAL

A presente Bibliografia constitui uma indicação para a elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, não esgotando os assuntos relacionados no Anexo "C" destas Instruções.

a. MATEMÁTICA - IEZZI, Gelson. Fundamentos de Matemática Elementar Vol 1 a 5, 9 e 10. São Paulo, Ed. Atual, 1996. MACHADO, Antonio dos Santos. Temas e Metas Vol 1 a 4. São Paulo, Ed. Atual, 1988. PAIVA, Manoel. Matemática Vol 1e 2. São Paulo; Ed. Moderna, 1995. ROKU, Kátia. Matemática Vol 1 e 2. São Paulo; Ed. Saraiva, 1988.

b. FÍSICA - BONJORNO, José Roberto e CLINTON, Márcio Ramos. Temas de Física. São Paulo: FTD,1997.(Volumes 1 e 2). CALÇADA, Caio. Física Clássica. São Paulo: Editora Atual, 1998. (Volumes: Óptica e Ondas; Cinemática; Dinâmica e Estática; T ermologia, Fluidomecânica e Análise Dimensional). CHIQUETTO, Marcos José; VALENTIM, Bárbara; PAGLIARI, Estéfano. Aprendendo Física. São Paulo: Editora Scipione, 1996. (Volumes 1 e 2). GASPAR, Alberto. Física. 1ª Edição. São Paulo Editora Ática, 2000. (Volumes 1 e 2). GONÇALVES FILHO, Aurélio e TOSCANO, Carlos. Física e Realidade. São Paulo: Editora Scipione, 1997. (Volumes 1 e 2). MÁXIMO, Antônio e ALVARENGA, Beatriz. Curso de Física. 5ª Edição. São Paulo: Editora Scipione, 2000. (Volumes 1 e 2). RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto e TOLEDO SOARES, Paulo Antônio de. Os Fundamentos da Física. São Paulo: Editora Moderna, 1999. (Volumes 1 e 2). PENTEADO, Paulo César; Física Conceitos e Aplicações. São Paulo: Editora Moderna, 1998. (Volumes 1 e 2). PARANÁ, Djalma N. Silva. Física, Editora Ática, 1998. (Volumes 1 e 2). KASUHITO, Yamamoto; FUKE, Luis Felipe; e CARLOS, Todashi Shigekiyo. Os Alicerces da Física. São Paulo: Editora Saraiva, 1998. (Volumes 1 e 2). VILLAS BÔAS, Newton; DOCA, Ricardo Helon; BISCOULA, Gualter José. Tópicos de Física. São Paulo: Editora Saraiva, 2001. (Volumes 1 e 2).

c. QUÍMICA - CARVALHO, Geraldo Camargo. Química, Vo lumes 1, 2 e 3. Editora Scipione. São Paulo, 1995. HARTWING, Dácio Rodnei; SOUZA, Edson de e MOTA, Ronaldo Nascimento. Química, Volumes 1, 2 e 3. Editora Scipione. São Paulo, 1999. LEMBO. Química, realidade e contexto, Volumes 1, 2 e 3. Editora Ática São Paulo, 2000; USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química, Volumes 1, 2 e 3. 7ª Edição. Editora Saraiva. São Paulo, 2000. FONSECA, Martha Reis Marques da. Completamente Química, Vo lumes 1, 2 e 3, Editora FTD São Paulo, 2001.

d. PORTUGUÊS - a) Gramáticas - CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Ed. Nacional, 1993. CEREJA, Willian Roberto e MAGALHÃES, Theresa Cochar. Gramática Reflexiva: Texto, Semântica e Interação . São Paulo, Ed. Atual, 1999. CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Ed. Scipione, 1999. NICOLA, José de e INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa. São Paulo, Ed. Scipione, 1998. SACCONI, Luiz Antonio. Nossa Gramática: Teoria e Prática. São Paulo, Atual Editora, 1999. b) Literaturas portuguesa e brasileira - COCHAR, Theresa. Literatura Brasileira São Paulo, Atual Editora, 2000. FARACO e MOURA. Literatura Brasileira. São Paulo, Ed. Ática, 1989. NICOLA, José de. Literatura Brasileira: das origens aos nossos dias. São Paulo, Ed Scipione, 1999. -------------. Literatura Portuguesa: da Idade Média a Fernando Pessoa. São Paulo, Ed. Scipione, 1994. PELLEGRINI, Tânia e FERREIRA, Marina. Português, Palavra e Arte. São Paulo, Atual Editora, 1999. TUFANO, Douglas. Estudos de Literatura Brasileira. São Paulo, Ed. Moderna, 1995. --------------. Estudos de Língua e Literatura. São Paulo, Ed. Moderna, 1995. c) Interpretação e produção de textos - CEREJA, Willian Roberto e MAGALHÃES. Texto e Interação: Uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo, Ed. Atual, 2000. FARACO e MOURA. Para Gostar de Escrever. São Paulo, Ed. Ática, 1984. LIMA, Rocha e BARBADINHO NETO, Raimundo. Manual de Redação. Rio de Janeiro, FAE, 1988. MARTOS, Cloder Rivas e MESQUITA, Roberto Melo. Técnicas de Redação e Criatividade. São Paulo, Ed. Saraiva, 1988. PACHECO, Agnelo de Carvalho. A Dissertação: Teoria e Prática. São Paulo, Atual Editora, 1988. TUFANO, Douglas. Estudos de Redação. São Paulo, Ed. Moderna, 1996.

e. HISTÓRIA - ARRUDA, José Jobson de A. & PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. São Paulo: Ática, 2002. AQUINO, Rubim Santos Leão de; LEMOS, Nivaldo Jesus Freitas de & LOPES, Oscar Guilherme Pahl Campos. História das Sociedades Americanas. Rio de Janeiro: Eu e Você, 1981. BARBEIRO, Heródoto; CANTELE, Bruna Renata e SCHNEEBERGER, Carlos Alberto. História, 1ª edição. São Paulo: Scipione, 2005. CAMPOS, Flávio de. Oficina de História: História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1999. CAMPOS, Raymundo Carlos Bandeira. Estudos de História do Brasil. São Paulo: Atual, 1999. COSTA, Luís César Amad & MELLO, Leonel Itaussu A. História do Brasil. São Paulo: Scipione, 1999. COSTA, Luís César Amad & MELLO, Leonel Itaussu A. História Moderna e Contemporânea. São Paulo: Scipione, 1993. COTRIM, Gilberto. História do Brasil - um olhar crítico. São Paulo: Saraiva, 1999. COTRIM, Gilberto. História Global - Brasil e Geral. São Paulo: Saraiva, 1999. DANTAS, José. História do Brasil: das origens aos dias atuais. São Paulo: Moderna, 1989. DE DECCA, Edgar. Fábricas e Homens - A Revolução Industrial e o cotidiano dos trabalhadores. São Paulo: Atual, 1999. DOMINGUES, Ester Joelza & FIUSA, Layla Paranhos Leite. História: Brasil em Foco. São Paulo: FTD, 1996. FARIA, Ricardo de Moura; MARQUES, Adhemar Martins & BERUTTI, Flávio Costa. História. Belo Horizonte: Lê, 1993. Vol I. IANNONE, Roberto Antônio. A Revolução Industrial. São Paulo: Moderna, 1995. KOSHIBA, Luiz & PEREIRA, Denise Manzi Frayze. História do Brasil. São Paulo: Atual, 1996. KOSHIBA, Luiz. História Origens, Estruturas e Processos. São Paulo: Atual, 2000. LOPEZ, Adriana. A América dos Libertadores. São Paulo: Ática, 1998. MORAES, José Geraldo Vinci de. Caminhos das Civilizações -História Integrada, Geral e Brasil. São Paulo: Atual, 1998. MOTA, Carlos Guilherme. História Moderna e Contemporânea. São Paulo: Moderna, 1986. MOTA, Myriam Becho & BRAICK, Patrícia Ramos. História - Das Cavernas ao Terceiro Milênio. São Paulo: Moderna, 1998. OLIVEIRA, Roberson. História do Brasil: Análise & Reflexão. São Paulo: FTD, 1997. PAZZINATO, Alceu & SENISE, Maria Helena Valente. História Moderna e Contemporânea. São Paulo: Ática, 2002. PEDRO, Antônio. História da Civilização Ocidental -Integrada, Geral e Brasil. São Paulo: FTD, 1997. _______. História Geral. São Paulo: FTD, 1995. PILETTI, Nelson. História do Brasil: da pré-história do Brasil aos dias atuais. São Paulo: Ática,1991. REZENDE, Antônio Paulo & DIDIER, Maria Thereza. Rumos da História - Nossos Tempos: o Brasil e o Mundo Contemporâneo. São Paulo:Atual, 1996. _______. Rumos da História - A Construção da Modernidade: O Brasil Colônia e o Mundo Moderno. São Paulo: Atual, 1996. SERRANO, Carlos. A Revolta dos Colonizados. São Paulo: Atual, 1995. SILVA, Francisco de Assis. História do Brasil. São Paulo: Moderna, 1992. TEIXEIRA, Francisco M. P. As Guerras Napoleônicas. São Paulo: Ática, 1996. _______. As Guerras da Independência da América Latina. São Paulo: Ática, 1996. _______. Brasil: História e Sociedade. São Paulo: Ática, 2000. VICENTINO, Cláudio. História Geral - ensino médio. São Paulo: Scipione, 2002. VICENTINO, Cláudio & DORIGO, Gianpaolo. História do Brasil. São Paulo: Scipione, 1998.

f. GEOGRAFIA - ADAS, Melhem. Panorama Geográfico do Brasil: contradições, impasses e desafios socioespaciais. São Paulo: Moderna, 2004. COIMBRA, Pedro; TIBÚRCIO, José Arnaldo M. Geografia: Uma análise do espaço geográfico. São Paulo: Harba, 1993. FERREIRA, Graça Maria Lemos. Atlas Geográfico. Espaço mundial. São Paulo: Moderna, 1998. MAGNOLI, Demétrio; ARAUJO, Regina. Projeto de ensino de geografia: geografia geral. São Paulo: Moderna, 2000. MAGNOLI, Demétrio; ARAUJO, Regina. Geografia: Paisagem e Território. São Paulo: Moderna, 2000. MOREIRA, João Carlos; SENE, Eustáquio. Geografia para o ensino médio. Geografia Geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 2002. SIMIELLI, Maria Elena. Geoatlas. São Paulo: Ática, 2001.

g. INGLÊS - ALEXANDER, L.G. Longman English Grammar. Longman, 1988. BOLTON,D&GOODEY,N. English Grammar in Steps. London, Richmond Publishing, 1996. EASTWOOD, John. Oxford Practice Grammar. Oxford, OUP, 1999. FRANKEL, Irene. Gateways. NY, OUP, 1998. FUCHS, M&BONNER, M. Grammar Express. NY, Longman, 2001. Longman Dictionary Of Contemporary English, 2002. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. Cambridge, CUP, 1994. Oxford Advanced Learner's Dictionary, 1995. SIQUEIRA, Rute. Context. S.P., Saraiva, 2000. SOARS, John and Liz. American Headway. Oxford, 2001. Revistas; Internet.

h. ESPANHOL - GONZÁLEZ HERMOSO, CUENOT & SÁNCHEZ ALFARO. Gramática de Español Lengua Extranjera. Madrid, Edelsa, 1997. MILANI, E. M. Gramática de Espanhol para Brasileiros. São Paulo, Saraiva, 2001.

ANEXO "E"

CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx

Constituem causas de incapacidade para a matrícula:

1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos Conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas- Anexo II às IGISC (Dec nº 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Dec 63.078, de 05 Ago 68 e 703 de 22 Dez 92), no que couber; 2. Altura inferior a 1,60 m. Para os candidatos até 16 anos de idade, altura inferior a 1,57m, desde que o exame radiológico de extremidades revele a possibilidade de crescimento; 3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1 m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si sós, não constituem elemento decisivo para a JIS, a qual as analisará em relação ao biotipo e outros parâmetros do exame físico, tais como, massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc; 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares; 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, Doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas de positividade, confirmem a existência daquelas doenças; 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores; 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante; 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas, em quaisquer de suas variedades; 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus; 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas freqüências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos; 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal; 12. Varizes acentuadas nos membros inferiores; 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90mm/Hg, em caráter permanente; 14. Menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente; 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória; 16. Menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita; 17. Ausência de qualquer dente de bateria labial (incisos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam a estética; 18. Periodontopatias; 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se; 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores; 21. Distúrbios da fala; 22. Doenças contagiosas crônicas da pele; 23. Taxa glicêmica anormal; 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus); 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros); e 26. Surdo-mudez.

CEL. MARCOS ANTONIO AMARO DOS SANTOS

Comandante
 

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