PREFEITURA DO RECIFE
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL
A Secretaria de Administração do Município, devidamente autorizada pelo Prefeito do Recife e com fundamento na Constituição da República e na Lei Orgânica do Município do Recife, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e de Títulos para provimento de vagas para o Cargo de Professor II, Classe A, para docência de 3º e 4º ciclos (5a a 8a série) do Ensino Fundamental.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de Professor, regido pelo presente Edital, será executado pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE.
1.2. A Remuneração do Cargo de Professor II, Classe A, de acordo com carga horária por ele cumprida, deverá ser fixada, no mínimo, em 100 (cem) horas-aula mensais, podendo ser elevada até o limite máximo de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais, de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Ensino, a critério da Administração e em conformidade com o art. 18, Inciso II da Lei nº 16.992, de 29.05.2004 mediante valores discriminados abaixo:
a) O Professor com a carga horária de 100 (cem) horas-aula mensais perceberá remuneração total no valor de R$ 518,00 (quinhentos e dezoito reais), sendo R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais) correspondentes a Vencimento, mais R$ 259,00 (duzentos e cinqüenta e nove reais) relativos à Gratificação de Regência de Classe;
b) O Professor com a carga horária de 270 (duzentas e setenta) horas-aula mensais perceberá remuneração total no valor de R$ 1.398,60 (hum mil, trezentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), sendo R$ 699,30 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) correspondentes a Vencimento, mais R$ 699,30 (seiscentos e noventa e nove reais e trinta centavos) relativos à Gratificação de Regência de Classe, conforme política salarial da Prefeitura do Recife.
1.3. O Manual do Candidato, que especifica o presente Edital para todos os efeitos legais, contendo as normas detalhadas sobre a estrutura do Concurso, o conteúdo programático e o formulário de inscrição, estará à disposição dos Candidatos no período de 18 de julho a 10 de agosto de 2005, no IAUPE / Reitoria da UPE, sito na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, ao valor de R$ 7,00 (sete reais).
1.4. Os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no Cargo deverão ser apresentados pelos Candidatos aprovados e classificados no Concurso, quando convocados para a Posse.
1.5. Fica resguardada à Administração Pública Municipal a prerrogativa de preencher vagas que não estejam aqui discriminadas e que venham a surgir no prazo de validade do Concurso.
2. DAS VAGAS
2.1. O Concurso destina-se à seleção pública de Candidatos para o provimento de 150 (cento e cinqüenta) vagas, distribuídas nas seguintes disciplinas: 50 (cinqüenta) de Língua Portuguesa; 10 (dez) de Língua Inglesa; 10 (dez) de Educação Artística; 20 (vinte) de Matemática; 15 (quinze) de Ciências; 30 (trinta) de História e 15 (quinze) de Geografia, dentre as existentes, para Professor II, Classe A, para docência de 3º e 4º ciclos (5a a 8a série) do Ensino Fundamental.
2.2. Os Candidatos classificados no Concurso dentro das vagas oferecidas serão lotados para lecionar em Escolas da Rede Municipal de Ensino, de acordo com as necessidades da administração.
2.3. Às pessoas portadoras é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para estas, serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, por disciplina, no Concurso, de acordo com Art. 1º da Lei Municipal nº 15.742, de 12 de janeiro de 1993.
2.3.1. Para concorrer a uma dessas vagas, o Candidato deverá declarar, no ato de inscrição, que é portador de deficiência, especificando-a e submetendo-se, quando convocado, à perícia por junta médica, designada pela Prefeitura do Recife, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência ou não bem como o grau de deficiência incapacitante para o exercício do Cargo.
2.3.2. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas, reservadas aos candidatos em tais condições.
3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
3.2. Estar em gozo dos direitos políticos;
3.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.4. Estar quite com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
3.5. Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.6. Possuir o Certificado de Conclusão ou Diploma de Licenciatura Plena, devidamente reconhecido pelo órgão competente, com habilitação específica na disciplina para a qual o candidato estará concorrendo;
3.7. Estar apto(a) física e mentalmente para o exercício do Cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Informações Gerais
4.1.1. As inscrições serão efetuadas no período de 22 de julho a 12 de agosto de 2005, no horário de funcionamento bancário, nas Agências credenciadas da Caixa Econômica relacionadas no Manual do Candidato.
4.1.2. Para inscrever-se, o Candidato pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), para fazer face às despesas com a realização do Concurso.
4.1.3. A inscrição vale para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.
4.1.4. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz todas as condições estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.
5. DO CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO
5.1. No período de 19 a 23 de setembro de 2005, conforme calendário constante do Manual, o Candidato deverá receber o seu Cartão de Identificação na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, no horário das 8 às 16 horas.
5.2. O Cartão de Identificação só poderá ser entregue ao Candidato, uma vez que se trata de documento de sua identificação para o Concurso, devendo ser assinado no ato de recebimento.
6. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
6.1. O Concurso constituir-se-á da aplicação
a) de Prova Escrita, eliminatória, que avaliará competências e habilidades nas áreas de conhecimentos em que se organizam as atividades pedagógicas;
b) de Prova de Títulos, classificatória, que visa aferir a formação e a especialização técnico-profissional na área de Educação.
6.2. Da Prova Escrita:
6.2.1. Será aplicada uma Prova Escrita constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha e discursivas, abrangendo as áreas de conhecimentos especificadas no Manual do Candidato.
6.2.2. A prova será aplicada no dia 02 de outubro de 2005, no horário das 8 às 12 horas, nos locais indicados no Cartão de Identificação do Candidato.
6.2.3. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.2.4. Serão eliminados os Candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% dos pontos possíveis no conjunto da prova.
6.2.5. A divulgação do gabarito será efetuada no dia 02 de outubro de 2005, no IAUPE / UPE.
6.2.6. O resultado parcial do Concurso, Prova Escrita e convocação para entrega de Títulos, serão divulgados no dia 19 de outubro de 2005, através de Listagens afixadas na Reitoria da UPE e no prédio Sede da Prefeitura do Recife.
6.3. Da Prova de Títulos:
6.3.1. A Prova de Títulos será de caráter, apenas, classificatório.
6.3.2. Só se submeterão a essa etapa do Concurso os candidatos aprovados na Prova Escrita.
6.3.3. Será atribuída, nessa prova, a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
6.3.3.1. A pontuação atribuída por Título, não cumulativa, encontra-se especificada no Manual do Candidato.
6.3.4. O Candidato deverá assinalar, no Formulário de Inscrição, o Título de que é portador, optando, caso possua mais de um, por aquele de maior valor, visto que a pontuação não é cumulativa.
6.3.5. O comprovante do Título, assinalado no ato da inscrição, deverá ser entregue pelo candidato aprovado, impreterivelmente, no período de 24 a 28 de outubro de 2005, na Reitoria da UPE, sita na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, no horário das 8 às 16h, na forma estabelecida no Manual do Candidato.
6.3.6. O Candidato, que não entregar o comprovante da titulação de que é portador, no período estabelecido no subitem anterior, receberá 0 (zero) na pontuação dessa Prova e terá indeferido qualquer recurso contra o resultado.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
7.1. O argumento de classificação do candidato no Concurso será o resultado da média ponderada do número de pontos obtidos na Prova Escrita, com peso 8 (oito) e dos pontos obtidos na Prova de Títulos, com peso 2 (dois).
7.2. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que
a) obtiver o maior número de pontos na Prova Escrita;
b) obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;
c) for o mais idoso.
7.3. Os portadores de deficiência, se houver, serão classificados em listagens separadas.
7.4. Na inexistência de candidatos inscritos ou classificados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as referidas vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no Concurso, com estrita observância à ordem de classificação.
7.5. O Concurso será homologado mediante publicação da classificação final dos candidatos no dia 26 de novembro de 2005, no Diário Oficial do Município.
8. DOS RECURSOS
8.1. Será admitida a interposição de recursos para reparar erros praticados na elaboração das questões da Prova Escrita.
8.2. O prazo para interposição de recursos será no dia 03 de outubro de 2005, no horário das 8 às 16h.
8.3. O Recurso deverá ser dirigido, através de Requerimento devidamente fundamentado, à Comissão de Concurso do IAUPE, sito na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife/PE, na forma estabelecida no Manual do Candidato.
8.4. Deferido o Recurso, o gabarito da questão será modificado ou anulado e, neste caso, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
8.4.1. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção das Provas.
8.4.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo de entrega no endereço constante do subitem 8.3. deste Edital.
9. DA ADMISSÃO
9.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através da nomeação pelo Prefeito do Recife, obedecida rigorosamente a ordem de classificação mediante publicação no Diário Oficial do Município.
9.2. O Candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a Posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos, físicos e mentais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital e no Manual do Candidato.
9.3. A Posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 3. deste Edital.
9.4. Os Candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à Secretaria de Administração, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados a exames médicos, físicos e mentais, expedidos por junta médica, designada pela Prefeitura do Recife para tal finalidade.
9.5. A posse do Candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.
9.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos Candidatos que
a) não se apresentarem para tomar posse no prazo estabelecido por Lei;
b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital e no Manual do Candidato.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O Manual do Candidato, para todos os efeitos legais, integra o presente Edital.
10.2. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do Resultado no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura do Recife.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação do Concurso e pela Prefeitura do Recife.
Recife, 30 de junho de 2005
Carlos Alberto Soares Padilha
Secretário de Administração
