EDITAL Nº 001/2005 - SEGES/DETRAN
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O INGRESSO NOS CARGOS DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS - DETRAN
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA e a DIRETORA PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições, tornam público para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas destinado ao ingresso na classe inicial do quadro de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN e fazem saber que o presente concurso será regido pelas normas do Decreto nº 986 de 23 de abril de 1981 e suas alterações e do Decreto nº 11.689, de 23 de setembro de 2004, sob as seguintes condições:
1 - DAS VAGAS
1.1 - O Concurso Público será realizado para o preenchimento de 321 vagas para os cargos de Gestor de Atividades de Trânsito e Assistente de Atividades de Trânsito. As especialidades e o quantitativo de vagas por município são os constantes do Anexo I (ver anexo) deste Edital. Os requisitos básicos exigidos para os cargos, a remuneração e as atribuições básicas dos cargos são os constantes do quadro abaixo:
CARGO/ FUNÇÃO | REQUISITOS BÁSICOS | REMUNERAÇÃO | ATRIBUIÇÕES BÁSICAS |
| GESTOR DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO | -Graduação em nível superior -Registro profissional no órgão fiscalizador da profissão, conforme a especialidade exigida. | Salário Base: R$ 800,00 + 50% de Adicional de Função | a)planejar,implantar,coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo, técnico ou científico, objetivando a melhoria de processos gerenciais, organizacionais e administrativos; |
ASSISTENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO | -Ensino médio completo. | SALÁRIO BASE: 374,50 + 30% DE ADICIONAL DE FUNÇÃO | a)contribuir para a realização das atividades administrativas, técnicas e operacionais nos setores ou áreas de atuação da entidade e supervisionar atividades administrativas desempenhadas por equipes auxiliares; |
1.2 - As vagas que porventura se abrirem ou que forem criadas por lei, durante o prazo de validade do presente concurso, poderão ser preenchidas por candidatos aprovados e habilitados para o cargo/função/especialidade, obedecida à ordem de classificação
1.3 - Serão destinadas a portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo/função/especialidade/município, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições correspondentes.
1.3.1 - Na aplicação do referido percentual, será utilizado o critério de arredondamento previsto no § 1º do Art. 36 do Decreto nº 10.015, de 03 de agosto de 2.000.
1.3.2 - As vagas oferecidas aos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, obedecendo à ordem de classificação.
1.3.3 - Quando da admissão, a junta médica oficial terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.
1.3.4- Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme discriminado no Art. 04 do Decreto nº 10.015, de 03 de agosto de 2.000.
1.3.5 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
1.3.6 - Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma apenas com os portadores de deficiência e outra com todos que lograrem êxito no concurso.
2 - DOS REQUISITOS PARA PROVIMENTO NO CARGO
2.1 - São requisitos para provimento no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, dezoito anos completos, na data do encerramento das inscrições;
c) possuir a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) ter boa conduta pessoal e funcional e condições morais para o exercício do cargo;
f) ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício do cargo;
g) ter sido aprovado no concurso.
2.2 - Os documentos comprobatórios dos requisitos constantes do subitem 2.1 serão exigidos no ato da posse do candidato, exceto alínea "b".
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/função/especialidade. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2 - As inscrições estarão abertas no período de 13 a 22 de julho de 2.005, no horário de funcionamento das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, dos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Nova Andradina, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, designadas como locais de inscrição.
3.3 - Os candidatos amparados pela Lei n° 2557, de 13/12/02 deverão proceder conforme estabelecido nos Decretos Estaduais n° 11.232, de 27 de maio de 2.003 e n° 11.238, de 29 de maio de 2.003, que regulamentam a referida lei e os amparados pela Lei n° 2.887, de 21/09/2004 deverão proceder conforme estabelecido na mesma.
3.3.1 - Os candidatos deverão postar, via AR (Aviso de recebimento), até o dia 18 de julho de 2005, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, o requerimento e os documentos estabelecidos no decreto nº 11.232, endereçando-os à Comissão de Concurso/DETRAN, na FAPEMS, à Rua João Pedro de Souza n° 139, Bairro Monte Líbano, Campo Grande/MS, CEP 7 9.004-680, ou entregá-lo pessoalmente, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h 30min e das 13h30min às 17h30min, para análise e parecer da Comissão.
3.3.2 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção de taxa de inscrição indeferido terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação no Diário Oficial do Estado para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição.
3.3.3 - O candidato que tiver seu requerimento de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no subitem 3.3.2 deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso. Responderá por infração o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição.
3.4 - As inscrições serão realizadas obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
3.4.1- O candidato deverá dirigir-se à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-E.C.T. dos municípios de Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Nova Andradina, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas, a fim de preencher a Ficha de Inscrição com os seus dados cadastrais, de acordo com as normas contidas no Edital, em letra de forma e a tinta, não podendo deixar qualquer campo sem preenchimento e recolher a taxa de inscrição, no valor de:
a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos que exigem Ensino Médio;
b) R$ 50,00 (cinqüenta reais) para os cargos de Nível Superior.
3.4.2 - O candidato deverá indicar na ficha de inscrição o município onde deseja realizar a prova escrita, dentre os seguintes: Campo Grande, Dourados e Três Lagoas.
3.5 - O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de Inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação/Secretarias de Segurança Pública; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
3.6 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, à Rua João Pedro de Souza n° 139, Bairro Monte Líbano, Campo Grande/MS, CEP 79.004-680, ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, os seguintes documentos:
a) laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (modelo no site www.fapems.org.br );
b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência.
3.6.1 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.7 - Após o correto e completo preenchimento, assinatura, colagem da cópia do documento de identidade no verso da Ficha de Inscrição e o recolhimento da taxa, o funcionário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT entregará ao candidato o Comprovante de entrega da Ficha de Inscrição com seu carimbo e assinatura.
3.8 - O candidato poderá, também, realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente, via internet, por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através de boleto eletrônico, utilizando-se do endereço eletrônico www.fapems.org.br no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 16 horas do último dia destinado a essa finalidade.
3.8.1 - O candidato que efetuar o pagamento da inscrição por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil, deverá anexar o referido comprovante na ficha de inscrição.
3.8.2 - Para que o candidato, inscrito via internet, tenha sua inscrição confirmada, deverá enviar a ficha totalmente preenchida e assinada, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) em envelope endereçado à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua João Pedro de Souza n° 139, Bairro Monte Líbano, CEP 79004-680, Campo Grande/MS ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
3.8.3 - As fichas de inscrição não recebidas até o dia 28 de julho de 2.005 ou com data de pagamento posterior ao dia 22 de julho de 2.005 não serão consideradas.
3.9 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Governo do Estado. Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos implicarão a anulação da inscrição.
3.10 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.
3.11 - As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso, por intermédio da FAPEMS, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.
3.12 - O candidato deverá declarar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/função/especialidade quando solicitados.
3.13 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
4 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 - A publicação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, das inscrições deferidas e indeferidas, do local e horário da prova escrita dar-se-ão através de Edital publicado no Diário Oficial do Estado com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência da realização da prova escrita.
4.2 - Os eventuais erros cadastrais (nome e identidade) deverão ser corrigidos no dia e local de realização da prova escrita, exceto quanto à omissão do nome e indeferimento da inscrição.
4.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as divulgações relativas ao Concurso Público nas publicações do Diário Oficial do Estado, meio oficial de comunicação entre a Comissão de Concurso e os candidatos, tomando conhecimento de seu conteúdo, para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza.
5 - DA PROVA
5.1 - A Prova Escrita Objetiva será de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e estará sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.
5.2 - A Prova Escrita objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 28 de agosto de 2.005, em horário e local a serem divulgados por edital publicado no Diário Oficial do Estado nos municípios de opção de prova do candidato. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
5.2.1 - A FAPEMS poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, nos termos do subitem 5.2 deste edital.
5.2.2 - O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Estado, podendo acessar as divulgações pela Internet, no endereço eletrônico www.fapems.org.br.
5.3 - A prova escrita objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos para os Cargos/Funções/especialidades de Gestor de Atividades de Trânsito e de 0 (zero) a 75 (setenta e cinco) pontos para o Cargo/Função de Assistente de Atividades de Trânsito e compreenderão as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo II deste Edital:
1) Cargo/Função de Gestor de Atividades de Trânsito
a) Especialidade: Graduação em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis:
MATÉRIAS | QUESTÕES | PONTOS |
| LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 15 |
| MATEMÁTICA | 15 | 15 |
| CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA | 10 | 10 |
| NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO | 10 | 10 |
| LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 25 | 25 |
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ESPECIALIDADE | 15 | 15 |
b) Especialidade: Graduação na área de Pedagogia ou Letras:
MATÉRIAS | QUESTÕES | PONTOS |
| LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 15 |
| RACIOCÍNIO LÓGICO | 15 | 15 |
| CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA | 10 | 10 |
| NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO | 10 | 10 |
| LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 25 | 25 |
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ESPECIALIDADE | 15 | 15 |
c) Especialidade: Graduação na área de Engenharia Civil, Engenharia de Tráfego, Engenharia Mecânica ou Arquitetura:
MATÉRIAS | QUESTÕES | PONTOS |
| LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 15 |
| MATEMÁTICA | 15 | 15 |
| CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA | 10 | 10 |
| NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO | 10 | 10 |
| LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 25 | 25 |
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ESPECIALIDADE | 15 | 15 |
d) Especialidade: Graduação em Análise de Sistemas e outras áreas afins:
MATÉRIAS | QUESTÕES | PONTOS |
| LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 15 |
| MATEMÁTICA | 15 | 15 |
| NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO | 10 | 10 |
| LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 25 | 25 |
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA ESPECIALIDADE | 25 | 25 |
e) Especialidade: Graduação em qualquer área:
| MATÉRIAS | QUESTÕES | PONTOS |
| LÍNGUA PORTUGUESA | 20 | 20 |
| RACIOCÍNIO LÓGICO | 15 | 15 |
| CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA | 15 | 15 |
| NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO | 15 | 15 |
| LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 25 | 25 |
2) Cargo/Função de Assistente de Atividades de Trânsito
MATÉRIAS | QUESTÕES | PONTOS |
| LÍNGUA PORTUGUESA | 15 | 15 |
| MATEMÁTICA | 15 | 15 |
| CONHECIMENTOS EM INFORMÁTICA | 10 | 10 |
| NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO | 10 | 10 |
| LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO | 25 | 25 |
5.4 - Serão considerados aprovados na prova escrita objetiva, os candidatos que obtiverem o mínimo de 40% (quarenta por cento) de aproveitamento em cada uma das matérias e 60% (sessenta por cento) no cômputo geral da prova.
5.4.1 - O resultado será representado pela soma de pontos obtidos no conjunto das matérias que constituem a prova escrita.
5.5 - O candidato deverá apresentar-se no local da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 3.5 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia.
5.6 - O portão será aberto para entrada dos candidatos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da prova.
5.7 - O candidato, ao ingressar no prédio, deverá dirigir-se à sala em que terá que prestar prova onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará seu início.
5.8 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.
5.9 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para a prova, nem realização da mesma fora da data, horário e local estabelecidos. O candidato que não comparecer para a realização da prova no dia, no local e no horário determinados em edital estará automaticamente eliminado da seleção.
5.10 - Será eliminado do Concurso o candidato que for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, notas, impressos ou qualquer outro material de consulta não permitido ou se ausentar do local da prova sem acompanhamento do fiscal.
5.11 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 3.5 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.
5.11.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
5.11.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.12 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de trabalho (CTPS), carteiras de estudante, carteiras de reservista, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
5.13 - No dia de realização da prova, não será permitido ao candidato entrar no local do exame com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
5.13.1 - A FAPEMS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.
5.14 - O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, levando o caderno de prova após 3 (três) horas do início da mesma.
5.15 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;
e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão de resposta;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção.
5.16 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da seleção.
5.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.
5.18 - No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.
5.19 - A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
5.20 - O resultado dos aprovados na prova escrita será divulgado através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado em ordem alfabética, por cargo/função/especialidade e por município de opção.
6 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1 - A classificação final do concurso será feita pelo resultado da Prova Escrita Objetiva, em ordem decrescente, por município de opção de lotação.
6.2 - Ocorrendo empate no resultado final, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a) Obtiver a maior pontuação na Prova de Legislação de Trânsito;
b) Obtiver a maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) Obtiver a maior pontuação na Prova de Noções de Direito Administrativo;
d) For o mais idoso.
6.3- O resultado final do presente Concurso será divulgado mediante Edital publicado no Diário Oficial do Estado, com três relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo/função/especialidade, uma por município de opção de lotação, outra dos portadores de deficiência e outra geral do Estado e será homologado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública e pela Diretora Presidenta da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul.
7 - DOS RECURSOS
7.1 - O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias úteis, após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas, dos gabaritos da prova escrita e da divulgação do resultado da prova escrita, tendo, respectivamente, como termo inicial o dia subseqüente ao da publicação.
7.2 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e endereçados à Comissão de Concurso, na Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua João Pedro de Souza n° 139, Bairro Monte Líbano, CEP 79004-680, Campo Grande/MS.
7.3 - Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, devendo deles constar o nome, o número da inscrição, o cargo/função/especialidade, o município de opção de lotação e o endereço completo do candidato.
7.4 - Os recursos interpostos contra o gabarito da prova escrita deverão ser feitos por questão, em folhas separadas. Não serão aceitos recursos com mais de uma questão por folha.
7.5 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 7.1 não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.
7.6 - Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile e e-mail.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Concurso Público será homologado pelo Secretário de Estado de Gestão Pública e pela Diretora Presidenta da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul e terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da homologação, prorrogável por igual período.
8.2 - Verificado em qualquer época que o candidato apresentou declaração falsa ou dados incorretos na ficha de inscrição, bem como o não preenchimento de qualquer um dos requisitos citados no item 2 deste Edital, terá ele sua inscrição cancelada e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, além de responder criminalmente por falsidade, demais procedimentos e penalidades legais cabíveis.
8.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado.
8.4 - O candidato poderá obter informações sobre o concurso através do telefone do tele-atendimento/FAPEMS (67) 321-0808 ou pelo endereço eletrônico www.fapems.org.br.
8.5- A nomeação do candidato será efetivada, atendendo as condições constitucionais e legais, ao interesse e conveniência do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN, à aprovação em avaliação médica préadmissional, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições previstas neste Edital.
8.6 - O candidato aprovado será nomeado, em função das necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN, sujeitando-se às normas do Decreto nº 11.689, de 23 de setembro de 2004 e suas alterações e pelas disposições do Estatuto do Servidor Público de MS, obedecidas as ordens de classificação, a saber:
a) Classificação por cargo/função/especialidade e município de opção de lotação de todos os candidatos;
b) Classificação por cargo/função/especialidade e município de opção de lotação dos candidatos portadores de deficiência;
c) Classificação Geral por cargo/função/especialidade de todos os candidatos no Estado.
8.6.1 - O candidato poderá ser convocado, por duas vezes, para município diferente daquele da opção de lotação, desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, o DETRAN utilizará a ordem de Classificação Geral por cargo/função/especialidade no Estado. Se o candidato não aceitar tomar posse no município indicado na primeira convocação, ele manterá sua classificação no município de opção de lotação, mas passará a ser o último colocado na Classificação Geral por cargo/função/especialidade do Estado.
8.6.2 - Se o candidato não aceitar, por duas vezes, tomar posse em município diferente do de opção de lotação, será excluído da Classificação Geral por cargo/função/especialidade no Estado, mantendo, porém, a classificação no município de opção de lotação.
8.6.3 - O candidato que não aceitar sua lotação para outro município que não o de opção de lotação, deverá fazê-lo formalmente, desistindo da vaga oferecida, encaminhando o documento ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN.
8.7 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
8.8 - Os casos omissos com relação à realização deste Concurso serão resolvidos pela Comissão de Concurso designada pelo Secretário de Estado de Gestão Pública de Mato Grosso do Sul, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Campo Grande/MS, 30 de junho de 2.005.
RONALDO DE SOUZA FRANCO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO PÚBLICA
MARIA ROSANA RODRIGUES PINTO GAMA
DIRETORA PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO
ANEXO I - EDITAL Nº 001/2005 - SEGES/DETRAN
CARGO/FUNÇÃO | Assistente de Atividades de Trânsito | GESTOR DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO | ||||
MUNICÍPIOS | Assistente de Atividades de Trânsito | Graduação em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis. | Graduação na área de pedagogia ou letras | Graduação na área de Engenharia Civil, Engenharia de Tráfego, Engenharia Mecânica ou Arquitetura. | Graduação em análise de sistemas e outras áreas afins | Graduação em qualquer área |
| ÁGUA CLARA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| ALCINÓPOLIS | 01 | 01 | - | - | - | - |
| AMAMBAÍ | 01 | 01 | - | - | - | - |
| ANAURILÂNDIA | - | 01 | - | - | - | - |
| ANGÉLICA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| ANTONIO JOÃO | 01 | 01 | - | - | - | - |
| APARECIDA DO TABOADO | 01 | 02 | - | - | - | - |
| AQUIDAUANA | 02 | 02 | 01 | - | - | 01 |
| ARAL MOREIRA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| BANDEIRANTES | 01 | 01 | - | - | - | - |
| BATAGUASSU | 01 | 01 | - | - | - | - |
| BATAYPORÃ | - | 01 | - | - | - | - |
| BELA VISTA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| BODOQUENA | - | 01 | - | - | - | - |
| BONITO | - | 03 | - | - | - | - |
| BRASILÂNDIA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| CAARAPO | 01 | 02 | - | - | - | - |
| CAMAPUÃ | 01 | 01 | - | - | - | - |
| CAMPO GRANDE | 74 | 15 | 09 | 10 | 05 | 20 |
| CARACOL | 01 | 01 | - | - | - | - |
| CASSILÂNDIA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| CHAPADÃO DO SUL | 01 | 03 | - | - | - | - |
| CORGUINHO | - | 01 | - | - | - | - |
| CORONEL SAPUCAIA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| CORUMBÁ | - | 03 | 01 | 01 | - | 03 |
| COSTA RICA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| COXIM | - | 02 | 01 | 00 | 00 | 01 |
| DEODÁPOLIS | 01 | 01 | - | - | - | - |
| DOIS IRMÃOS DO BURITI | - | 01 | - | - | - | - |
| DOURADINA | - | 01 | - | - | - | - |
| DOURADOS | 05 | 05 | 02 | 01 | - | 03 |
| ELDORADO | - | 01 | - | - | - | - |
| FÁTIMA DO SUL | - | 02 | - | - | - | - |
| FIGUERÃO | 01 | 01 | - | - | - | - |
| GLORIA DE DOURADOS | - | 01 | - | - | - | - |
| GUIA LOPES DA LAGUNA | - | 01 | - | - | - | - |
| IGUATEMI | - | 01 | - | - | - | - |
| INOCÊNCIA | - | 01 | - | - | - | - |
| ITAPORÂ | - | 02 | - | - | - | - |
| ITAQUIRAI | 01 | 01 | - | - | - | - |
| IVINHEMA | - | 01 | - | - | - | - |
| JAPORÃ | 01 | 01 | - | - | - | - |
| JARAGUARI | 01 | 01 | - | - | - | - |
| JARDIM | - | 02 | 01 | - | - | 01 |
| JATEI | - | 01 | - | - | - | - |
| JUTI | - | 01 | - | - | - | - |
| LADARIO | - | 02 | - | - | - | - |
| LAGUNA CAARAPÃ | 01 | 01 | - | - | - | - |
| MARACAJU | - | 03 | - | - | - | - |
| MIRANDA | - | 01 | - | - | - | - |
| MUNDO NOVO | - | 02 | - | - | - | - |
| NAVIRAÍ | 01 | 02 | 01 | - | - | 01 |
| NIOAQUE | - | 01 | - | - | - | - |
| NOVA ALVORADA DO SUL | 01 | 01 | - | - | - | - |
| NOVA ANDRADINA | 01 | 02 | 01 | - | - | 01 |
| NOVO HORIZONTE DO SUL | 01 | 01 | - | - | - | - |
| PARANAÍBA | - | 03 | 01 | - | - | 01 |
| PARANHOS | - | 01 | - | - | - | - |
| PEDRO GOMES | - | 01 | - | - | - | - |
| PONTA PORÃ | 02 | 03 | 01 | 01 | - | 01 |
| PORTO MURTINHO | 01 | 01 | - | - | - | - |
| RIBAS DO RIO PARDO | 01 | 01 | - | - | - | - |
| RIO BRILHANTE | 01 | 02 | - | - | - | - |
| RIO NEGRO | - | 01 | - | - | - | - |
| RIO VERDE DE MT | - | 02 | - | - | - | - |
| ROCHEDO | - | 01 | - | - | - | - |
| SANTA RITA DO PARDO | 01 | 01 | - | - | - | - |
| SÃO GABRIEL DO OESTE | - | 03 | - | - | - | - |
| SELVIRIA | - | 01 | - | - | - | - |
| SETE QUEDAS | - | 01 | - | - | - | - |
| SIDROLÂNDIA | - | 03 | - | - | - | - |
| SONORA | 01 | 01 | - | - | - | - |
| TACURU | - | 01 | - | - | - | - |
| TAQUARUSSU | - | 01 | - | - | - | - |
| TERENOS | - | 01 | - | - | - | - |
| TRÊS LAGOAS | 03 | 04 | 02 | 01 | - | 02 |
| VICENTINA | - | 01 | - | - | - | - |
ANEXO II - EDITAL Nº 001/2005 - SEGES/DETRAN
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO
LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação e compreensão de textos. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Funções da linguagem. Classes de palavras: formação e flexão. Emprego das classes de palavras. A oração e seus termos. A composição do período: coordenação e subordinação. Emprego dos tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Crase. Correspondência oficial.
MATEMÁTICA
Números inteiros, racionais (sob a forma decimal ou de fração) e reais: operações e propriedades. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e composto. Expressões algébricas, equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistema de unidades: de comprimento, área, volume, massa. Unidades de tempo.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos técnicos de processamento de dados (hardware & Software, dispositivos e periféricos): noções, tipologias e características. Organização de Dados: termos e conceitos, visão lógica e física. Noções práticas de sistemas operacionais Windows 9x, processador de textos Word, planilha eletrônica Excell e Internet (browsers/navegadores).
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito Administrativo: Princípios informativos da Administração Pública. Ato administrativo conceito, classificação, atributos, elementos, classificação, espécies, discricionariedade, vinculação, revogação e anulação. Mérito do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Administração Publica Direta e Indireta. Licitação Pública: Princípios; Modalidades; Dispensa e Inexigibilidade; Habilitação e Adjudicação Servidores públicos: Classificação. Regime jurídico dos servidores públicos. Conceito de cargo, emprego, função pública, provimento e vacância. Acumulação de cargos, empregos públicos e funções públicas. Direitos e Vantagens dos servidores públicos. Estabilidade. Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, e suas alterações).
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Lei nº 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - Capítulos: I a XIV e XVIII e suas alterações.
CARGO: GESTOR DE ATIVIDADES DE TRANSITO/PARA TODAS AS ESPECIALIDADES
PORTUGUÊS
Interpretação e compreensão de textos. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Funções da linguagem. Classes de palavras: estrutura, formação e flexão. Emprego das classes de palavras. A oração e seus termos. A composição do período: coordenação e subordinação. Emprego dos tempos e modos verbais. Emprego das formas nominais dos verbos. Vozes verbais. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal. Crase. Figuras de linguagem. Correspondência oficial.
NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito Administrativo: Princípios informativos da Administração Pública. Ato administrativo conceito, classificação, atributos, elementos, classificação, espécies, discricionariedade, vinculação, revogação e anulação. Mérito do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Administração Publica Direta e Indireta. Licitação Pública: Princípios; Modalidades; Dispensa e Inexigibilidade; Habilitação e Adjudicação. Servidores públicos: Classificação. Regime jurídico dos servidores públicos. Conceito de cargo, emprego, função pública, provimento e vacância. Acumulação de cargos, empregos públicos e funções públicas. Direitos e Vantagens dos servidores públicos. Estabilidade. Estatuto dos funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul (Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, e suas alterações).
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Lei nº 9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - Capítulos: I a XIV e XVIII e suas alterações. Resoluções do CONTRAN nº 05/98, 14/98, 24/98, 25/98, 149/03, 168/04 e 169/05.
CARGO GESTOR DE ATIVIDADES DE TRANSITO/ESPECIALIDADE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS ECONÔMICAS OU CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
MATEMÁTICA:
Matemática Comercial e Financeira: razão, proporção, números proporcionais, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos, equivalências de capitais, sistema de amortização constante e tabela Price.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos técnicos de processamento de dados (hardware & Software, dispositivos e periféricos): noções, tipologias e características. Organização de Dados: termos e conceitos, visão lógica e física. Noções práticas de sistemas operacionais Windows 9x, processador de textos Word, planilha eletrônica Excell e Internet (browsers/navegadores).
CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ESPECIALIDADE
Noções de Administração: As escolas de administração. Os princípios e as funções de administração. Administração de recursos humanos: conceitos, visão sistêmica, técnicas, ferramentas e instrumentos de trabalho. Administração de recursos financeiros e orçamentários, conceitos, visão sistêmica da área, técnicas, ferramentas e instrumentos de trabalho. Noções de contabilidade: Contabilidade Geral conceitos, escrituração contábil, os registros contábeis na constituição e na reestruturação de empresa, avaliação dos ativos e passivos, elaboração das demonstrações contábeis, os princípios fundamentais de contabilidade pública: Origem, conceito, legislação, plano de conta. Noções de Economia: Noções de microeconomia: demanda, oferta e equilíbrio, utilidade: preferência e curvas de indiferença, introdução a estrutura mercadológica: concorrência perfeita, monopólio, oligopólio e concorrência monopolista. Noções de macroeconomia: novos clássicos e o neoliberalismo, novos Keynesianos, oferta e demanda agregada: consumo, investimento, gastos do governo, tributação, exportação e importação.
CARGO GESTOR DE ATIVIDADES DE TRANSITO/ESPECIALIDADE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA DE TRAFEGO, ENGENHARIA MECÂNICA OU ARQUITETURA.
MATEMÁTICA:
Matemática Comercial e Financeira: razão, proporção, números proporcionais, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos, equivalências de capitais, sistema de amortização constante e tabela Price.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos técnicos de processamento de dados (hardware & Software, dispositivos e periféricos): noções, tipologias e características. Organização de Dados: termos e conceitos, visão lógica e física. Noções práticas de sistemas operacionais Windows 9x, processador de textos Word, planilha eletrônica Excell e Internet (browsers/navegadores).
CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ESPECIALIDADE
Elaboração, execução, implantação e avaliação de projetos de Engenharia de Trânsito. Fenômenos que acarretam problemas de trânsito. Educação para o Trânsito. Elaboração de Projetos de Engenharia de Tráfego. Conceitos de matemática, de física e de geologia aplicados à engenharia. Infra-estrutura básica, integrando topografia, hidrologia, geologia. Fundações e obras de terra. Projetos estruturais. Análise de estruturas à luz de conceitos matemáticos e físicos. Projetos de instalação prediais. Técnicas de planejamento, gestão e avaliação de obras. Estudos e projetos ambientais. Técnicas de planejamento, gestão e avaliação de empreendimentos. Concretos e argamassas. Materiais de construção em geral. Projeto de arquitetura. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Projeto complementares: Ventilação/exaustão. Ar condicionado. Telefonia. Prevenção contra incêndio. Construção e organização do canteiro de obras. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Projeto de urbanismo.
CARGO GESTOR DE ATIVIDADES DE TRANSITO/ESPECIALIDADE GRADUAÇÃO EM ANALISE DE SISTEMAS OU ÁREAS AFINS.
MATEMÁTICA:
Matemática Comercial e Financeira: razão, proporção, números proporcionais, divisão proporcional, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos, equivalências de capitais, sistema de amortização constante e tabela Price.
CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ESPECIALIDADE
Fundamentos: Fundamentos da computação. Organização e arquitetura de computadores. Componentes de um computador (Hardware e software). Estatística: Noções de Estatística. Sistemas Operacionais. Aspectos e Paradigmas de linguagens de Programação. Análise e projeto de sistemas. Engenharia de Software. Banco de dados. Programação: Ambientes de desenvolvimento visual. Linguagens de programação estruturada, orientada a objetos, orientada a eventos. Desenvolvimento para Web. Redes de computadores: conceitos básicos, Noções de segurança em desenvolvimento de sistemas. Software aberto/livre. Lógica de Programação. Lógica de Matemática. Noções de metodologia científica.
CARGO GESTOR DE ATIVIDADES DE TRANSITO/ESPECIALIDADE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU LETRAS
RACIOCÍNIO LÓGICO
Problemas e exercícios que envolvem: Noções sobre lógica: Proposição Simples e Proposição Composta; Conectivos lógicos; conjunção, disjunção, condicional e bicondicional; Argumento e silogismo: silogismo categórico, forma lógica, figura, modo
e regras relativas às premissas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos técnicos de processamento de dados (hardware & Software, dispositivos e periféricos): noções, tipologias e características. Organização de Dados: termos e conceitos, visão lógica e física. Noções práticas de sistemas operacionais Windows 9x, processador de textos Word, planilha eletrônica Excell e Internet (browsers/navegadores).
CONTEÚDO ESPECÍFICO DA ESPECIALIDADE
A Pedagogia como teoria e prática da educação. Relação escola-sociedade. A organização dos sistemas educacionais. Planejamento, organização curricular, estratégias pedagógicas, gestão e avaliação das práticas pedagógicas. O currículo, a base nacional comum, a parte diversificada, os temas transversais. Projeto pedagógico. As inovações tecnológicas e sua utilização no processo de ensino-aprendizagem. A educação formal e a informal. A Lei 9394/96 e suas alterações. Decreto nº 5.296/2004 - Capítulo II (artigos 5º a 7º). Resolução CNE nº 2, de 11 de setembro de 2001.
CARGO GESTOR DE ATIVIDADES DE TRANSITO/ESPECIALIDADE QUALQUER GRADUAÇÃO
RACIOCÍNIO LÓGICO
Problemas e exercícios que envolvem: noções sobre lógica: Proposição Simples e Proposição Composta; Conectivos lógicos; conjunção, disjunção, condicional e bicondicional; Argumento e silogismo: silogismo categórico, forma lógica, figura, modo e regras relativas às premissas.
NOÇÕES DE INFORMÁTICA
Fundamentos técnicos de processamento de dados (hardware & Software, dispositivos e periféricos): noções, tipologias e características. Organização de Dados: termos e conceitos, visão lógica e física. Noções práticas de sistemas operacionais Windows 9x, processador de textos Word, planilha eletrônica Excell e Internet (browsers/navegadores)
