MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DIRETORIA REGIONAL DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 119/2005 PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por intermédio da Diretoria Regional de Mato Grosso, com referência ao edital nº 116/2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 13/07/2005, página 62, que trata da prorrogação do período de inscrições do concurso público objeto do edital de abertura nº 083/2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 13/06/2005, Seção III, páginas 63 a 66, informa a seguinte retificação:
Onde se lê: Está prorrogando o período de inscrições do concurso até o dia 21/07/2005.
Leia-se: Está prorrogando o período de inscrições do concurso até o dia 22/07/2005.
EDILSON PEREIRA NERY
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso

EDITAL Nº 100/2005 - RETIFICAÇÃO - EDITAL DE ABERTURA

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, por intermédio da Diretoria Regional de Mato Grosso, com referencia ao edital de abertura n° 083/2005, publicado no Diário Oficial da União do dia 13/06/2005, seção III, páginas 63 a 66, que trata da abertura de Concurso Público para os cargos de Atendente Comercial I, Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I, informa a seguinte retificação:
Onde se lê:
4.4.4. Local de Prova: Barra do Garças
Leia-se:
4.4.4 Local de Prova: Sinop
EDILSON PEREIRA NERY
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 083/2005

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT torna público que realizará Concurso Público, por intermédio de sua Diretoria Regional de Mato Grosso para provimento dos cargos de Carteiro I, Atendente Comercial I e Operador de Triagem e Transbordo I e formação de cadastro reserva de aprovados durante o seu período de validade, mediante regras e condições contidas neste Edital.

1. DO EMPREGO

Os candidatos, aprovados em todas as fases da seleção, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a ECT, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Empresa, o qual reger-se-á pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, inclusive no que diz respeito ao Contrato de Experiência e à rescisão do Contrato de Trabalho, sujeitando-se às normas internas e ao Plano de Carreiras, Cargos e Salários da ECT.

1.1. Jornada de trabalho: 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com atividades de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer escala de revezamento nos domingos e feriados, bem como no horário noturno, obedecidas as normas legais que disciplinam o assunto, exceção feita às categorias profissionais diferenciadas.

1.2. Desempenhos esperados dos profissionais: Conhecimento e domínio dos procedimentos e/ou técnicas de execução de seu trabalho, realizando suas tarefas com interesse, qualidade, dedicação e responsabilidade; relacionamento interpessoal adequado com a sua equipe de trabalho e com os clientes, criando um clima de colaboração e de respeito; capacidade para executar suas tarefas com precisão, rapidez e organização; pontualidade; capacidade para identificar as interfaces de seu cargo e o impacto do seu desempenho no resultado de sua unidade e da organização; entre outros.

2. BENEFÍCIOS OFERECIDOS

2.1. Aos empregados serão oferecidos auxílio-alimentação, vale-transporte e assistência médica e odontológica ambulatorial extensiva aos seus dependentes legais. Após o período de experiência, farão jus à assistência médica e odontológica compartilhada, extensiva aos seus dependentes legais, em ambulatório próprio e em rede de credenciados.

2.2. Os benefícios auxílio-alimentação e assistência médica estão condicionados à previsão no Acordo Coletivo de Trabalho vigente e aos critérios estabelecidos pelas normas internas da ECT.

2.3. Aos admitidos será possibilitada a adesão ao Plano de Previdência Complementar por intermédio do Instituto de Seguridade Social dos Correios - POSTALIS.

3. DOS CARGOS

3.1.Cargo: Carteiro I

3.1.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo

3.1.2. Salário: R$ 448,28

3.1.3. Sumário das atribuições do cargo: Organização de correspondências e de encomendas destinados à distribuição domiciliária, separando-os por distritos; entrega domiciliária de correspondências e de encomendas; coleta de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; outras atividades correlatas ao cargo.

3.1.4. Particularidades do cargo: a atividade de Carteiro compreende o trabalho interno de organização de correspondências e de encomendas e o trabalho externo de distribuição domiciliária dos mesmos. O Carteiro realiza o percurso para a entrega de correspondências e de encomendas normalmente a pé e/ou de bicicleta, percorrendo em média 5 a 7 km/dia, carregando uma bolsa contendo até 10 quilos para os do sexo masculino e 8 quilos para os do sexo feminino, sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.2. Cargo: Atendente Comercial I

3.2.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo; conhecimento de microinformática.

3.2.2. Salário: R$ 448,28

3.2.3. Sumário das atribuições do cargo: Venda de produtos e serviços postais; recebimento, conferência, separação, expedição e distribuição de malas e outros tipos de recipientes contendo correspondências e encomendas; exercício das atividades administrativas em agência; operação de sistemas automatizados; emissão de vales postais; operação de caixa; atendimento ao cliente e outras atividades de mesma natureza e equivalente nível de dificuldade.

3.2.4. Particularidades do cargo: O profissional tem como essência de sua atividade a posição de vendedor a varejo, comercializando produtos e serviços postais bem como outros serviços prestados pela ECT. Nas Agências de pequeno porte o Atendente Comercial realiza, também, a distribuição domiciliária de objetos, sendo o trajeto percorrido a pé ou de bicicleta sob condições climáticas variadas (calor, frio, sol, chuva).

3.3. Cargo: Operador de Triagem e Transbordo I

3.3.1. Requisitos Exigidos: Ensino Médio completo.

3.3.2. Salário: R$ 448,28

3.3.3. Sumário das atribuições do cargo: Triagem de objetos postais, recebimento, conferência e expedição de malas e objetos postais; paletização, carregamento e descarregamento de malas e objetos postais de aeronaves; deslocar e arrumar cargas em geral manobrando máquinas transportadoras.

3.3.4. Particularidades do cargo: a atividade do Operador de Triagem e Transbordo I envolve o levantamento de até 30 Kg em atividades repetitivas; permanência em pé e agachamentos por longos períodos e constante movimentação de punhos e braços.

4. Localidades objeto do concurso:

4.1.Localidade 01

4. 1.1.Região/Cidade: Cuiabá

4.1.2.Cidades jurisdicionadas: Acorizal, Alto Paraguai, Arenápolis, Barão de Melgaço, Cuiaba, Chapada dos Guimarães, Denise, Diamantino, Jangada, Nobres Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Poconé, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leveger, São José do Rio Claro, Várzea Grande.

4.1.3. Nº de vagas:

4.1.3.1.Carteiro I: 01

4.1.3.2.Atendente Comercial I: 01

4.1.3.3.Operador de Triagem e Transbordo I: 01

4.1.4. Local de Prova: Cuiabá

4.2. Localidade 02

4.2.1. Região/Cidade: Rondonópolis

4.2.2.Cidades jurisdicionadas: Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Dom Aquino, Itiquira, Jaciara, Jucimeira, Paranatinga, Pedra Preta, Poxoréo, Primavera do Leste, Rondonópolis, Tesouro.

4.2.3.Nº de vagas:

4.2.3.1.Carteiro I: 01

4.2.3.2.Operador de Triagem e Transbordo I: 01

4.2.4. Local de Prova: Rondonópolis

4.3. Localidade 03

4.3.1. Região/Cidade: Barra do Garças

4.3.2.Cidades jurisdicionadas: Água Boa, Alto da Boa Vista, Araguaiana, Araguaina, Barra do Garças, Campinápolis, Canarana, Cocalinho, Confresa, General Carneiro, Luciara, Nova Xavantina, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ponte Branca, Porto Alegre do Norte, Querência, Ribeirão Cascalheira, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, São do José do Xingu, Torixoréu, Vila Rica.

4.2.3.Nº de vagas:

4.3.3.1.Carteiro I: 01

4.3.3.2.Operador de Triagem e Transbordo I: 01

4.3.4. Local de Prova: Barra do Garças

4.4. Localidade 04

4.4.1. Região/Cidade: Sinop

4.4.2.Cidades jurisdicionadas: Alta Floresta, Apiacás, Claudia, Colíder, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Itaúba, Juara, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Nova Canaã do Norte, Nova Guarita, Nova Mutum, Nova Ubiratã, Novo Horizonte do Norte, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Santa Carmem, Sinop, Sorriso, Tabaporã, Tapurá, Terra Nova do Norte, União do Sul, Vera.

4.4.3.Nº de vagas:

4.4.3.1.Carteiro I: 01

4.4.3.2.Operador de Triagem e Transbordo I: 01

4.4.4. Local de Prova: Barra do Garças

4.5. Localidade 05

4.5.1. Região/Cidade: Cáceres

4.5.2.Cidades jurisdicionadas: Araputanga, Aripuanã, Barra do Bugres, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Castanheira, Colniza, Comodoro, Cotriguaçu, Figueirópolis D' Oeste, Indiavaí, Jauru, Juína, Juruena, Mirassol D' Oeste, Nova Olímpia, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Sapezal, Tangará da Serra, Vila Bela da Santíssima Trindade.

4.5.3.Nº de vagas:

4.5.3.1.Carteiro I: 01

4.5.3.2.Operador de Triagem e Transbordo I: 01

4.5.4. Local de Prova: Cáceres

5. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

5.1.Ter sido aprovado no concurso público, na forma estabelecida neste Edital.

5.2.Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, artigo 12, da Constituição Federal.

5.3. Possuir, na data da contratação, certificado/diploma do ensino de nível médio, de acordo com o cargo, em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC.

5.4.Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

5.6.Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

5.7.Ter aptidão física e mental para o pleno exercício das atribuições do cargo.

5.8. Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade ou exonerado a bem do serviço público, nos últimos 5 anos.

5.9. Apresentar outros documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, na época da contratação, em conformidade com os termos deste Edital.

6. INSCRIÇÕES

6.1.Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

6.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.3. Período: de 04/07/2005 a 15/07/2005, exceto aos domingos e feriados

6.4. Horário: O de atendimento das Agências de Correios, não havendo atendimento fora do horário estabelecido.

6.5. Local:

6.5.1. Localidade 01

AC - Poconé/MT - Rua Salvador Marques, 335 - Poconé - MT.

AC - Rosário Oeste/MT - Rua Marechal Deodoro, 233 - Rosário Oeste - MT.

AC - Arenápolis/MT - Praça 7 de Setembro, 324 - Arenápolis - MT.

AC - Diamantino/MT - Rua Desembargador Joaquim P. F. Mendes, 890 - Diamantino - MT.

AC - Central Cuiabá/MT - Praça da República, 101 - Cuiabá - MT.

AC - Várzea Grande/MT - Av. Couto Magalhães, 1439 - Várzea Grande - MT.

AC - São José do Rio Claro /MT - Av. Uruguai, 548 - São José do Rio Claro - MT.

6.5.2. Localidade 02

AC - Alto Araguaia/MT - Av. Carlos Hugueney, 252 - Alto Araguaia - MT.

AC - Jaciara/MT - Av. Antônio Ferreira Sobrinho, 2011 - Jaciara - MT.

AC - Primavera do Leste/MT - Rua Curitiba, 308 - Primavera do Leste - MT.

AC - Rondonóplis/MT - Av. Amazonas, 886 - Rondonópolis - MT.

6.5.3. Localidade 03

AC - Água Boa/MT - Rua 05, 464 - Água Boa - MT.

AC - Barra do Garças/MT - Rua 1º de Maio, 139 - Barra do Garças - MT.

AC - Canarana/MT - Rua Três Passos, 234 - Canarana - MT.

AC - Nova Xavantina/MT - Av. Mato Grosso, 478 - Nova Xavantina - MT.

AC - São Félix do Araguaia/MT - Rua Manoel Ferreira Rocha, 369 -

SãoFélix do Araguaia - MT.

AC - Vila Rica/MT - Av. Brasil, 783 - Vila Rica - MT.

6.5.4. Localidade 04

AC - Alta Floresta/MT - Av. Ariosto da Riva, 2051 - Alta Floresta - MT.

AC - Colider/MT - Av. Marechal Rondon, 11 - Colider - MT.

AC - Peixoto de Azevedo/MT - Av. João Batista Figueiredo, 287 - Peixoto de

Azevedo - MT.

AC - Juara/MT - Praça dos Trabalhadores, 214 - Juara - MT.

AC - Sorriso/MT - Rua Eurico Dutra, 52 - Sorriso - MT.

AC - Sinop/MT - Av. Das Embaúbas, 567 - Sinop - MT.

6.5.5. Localidade 05

AC - Cáceres/MT - Av. 7 de Setembro, 269 - Cáceres - MT.

AC - Juina/MT - Av. dos Jambos, S. Nº - Juina - MT.

AC - Pontes e Lacerda/MT - Rua Vera Lúcia, 470 - Pontes e Lacerda - MT.

AC - Tangará da Serra/MT - Av. Brasil, 104 - E - Tangará da Serra - MT.

AC - Barra do Bugres/MT - Av. Castelo Branco, S. Nº - Barra do Bugres - MT.

AC - Mirassol D'Oeste/MT - Rua 28 de Outubro, 1556 - Mirassol D'Oeste - MT.

AC - Araputanga/MT - Av. Castelo Branco, S. Nº - Araputanga - MT.

AC - Jauru/MT - Av. Marília, 660 - Jauru - MT.

AC - Nova Olímpia/MT - Rua Amazonas, 56 - Nova Olímpia - MT.

AC - Juruena/MT - Rua 24 de Setembro, 56 - Juruena - MT.

6.6. Taxa de Inscrição: R$ 17,00

6.7. Documentação exigida:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida em modelo a ser fornecido no local da inscrição, na qual o candidato formalizará sua opção para concorrer, exclusivamente, às vagas destinadas ao cargo de sua escolha, durante o prazo de validade deste Concurso Público, na qual prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem a se estabelecer, sob as penas da lei.

b) Comprovação do pagamento da taxa de inscrição, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços do Concurso, a ser paga no local indicado no ato da inscrição;

c) Cédula oficial de identidade.

6.8.A Ficha de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição, onde será emitido o respectivo comprovante.

6.8.1.O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.9. O candidato deverá efetuar uma única inscrição no concurso.

6.10. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.11. São vedadas a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da ECT.

6.12. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

6.13. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

7. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

7.1. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração(original), que ficará retida.

7.2. O candidato ou seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição. A ECT e/ou entidade contratada pela ECT para realização deste certame não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

7.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

7.4. Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante será entregue ao procurador.

8. CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAS (PNE)

8.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a necessidade de que são portadoras, e a elas serão reservados 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298, de 20. 12.99.

8.1.1. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

8.2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição e a necessidade da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade. Este Laudo será retido e ficará anexado à Ficha de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como portador de necessidades especiais apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. O Laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

8.2.1. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8.3. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade, assinalada na Ficha de Inscrição, não se confirme.

8.4. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo citado no subitem 9.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade.

8.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.6. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

8.7. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

8.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

8.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

8.11. Os portadores de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerão a todas as vagas deste Edital, sendo reservado, no mínimo, o percentual de 10% em face da classificação obtida.

9. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 .Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de necessidades especiais, ou não, deverá solicitá-las por escrito, à Gerência de Recursos Humanos/DR/MT, situada à RUA PROFESSOR JOÃO FÉLIX, Nº 91 - BAIRRO LIXEIRA - CEP 78008-200, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários.

9.2. As provas serão realizadas em data, locais e horário que serão divulgados posteriormente, através do Diário Oficial da União e do site www.correios.com.br.

9.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

9.4. A ECT providenciará como complemento às informações citadas no subitem 9.2, o envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando a data, o local e o horário de realização das provas.

9.5. A comunicação complementar dirigida ao candidato, se extraviada ou por qualquer motivo não for recebida pelo candidato, não desobriga o candidato do dever de observar os editais a serem publicados, consoante dispõe o subitem 9.2. deste Edital.

9.6. Não serão aceitos pedidos de alteração de cidade onde o candidato deverá fazer as provas, bem como da localidade de opção para cujas vagas concorrerá.

9.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizarão as provas só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e de Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.

9.7.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo novo com foto).

9.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

9.7.3. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.

9.7.4. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial original, na forma definida no subitem 9.7.1 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.7.5. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários determinados.

9.7.6. Será excluído deste Concurso Público o candidato que faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

9.7.7. Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador etc.). Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá ser recolhido à Coordenação e devolvido ao final das provas. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tal ato como tentativa de fraude.

9.7.7.1. É expressamente proibido ao candidato entrar ou permanecer com armas no local de realização das provas. Caso o candidato detenha o porte legal de arma, este deverá ser orientado a recolhê-la à Coordenação, a qual lhe será devolvida ao término das provas.

9.7.8. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, anotações, impressos, livros ou qualquer outro material de consulta.

9.7.9. Não será permitida a entrada de candidatos após o início das provas.

9.7.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

9.7.11. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando lápis preto nº 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das provas, levando consigo o caderno de questões, após 60 minutos contados do efetivo início delas.

9.7.12. Não haverá segunda chamada para as provas. O não-comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

9.7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da salade provas.

9.7.14. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.7.15. As respostas das provas objetivas deverão ser transcritas para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

9.7.16. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

9.7.17. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9.7.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou neste Edital.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

k) fizer, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata.

9.7.19. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafo lógico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

9.7.20. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

10. SELEÇÃO - de caráter eliminatório e classificatório

10.1. PROVAS OBJETIVAS - de caráter classificatório e eliminatório

10.1.1.As provas objetivas constarão das disciplinas de Português, Matemática para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I e de Português, Matemática e Informática para o cargo de Atendente Comercial I, num total de 50 questões. Serão apresentadas em um único caderno de acordo com o cargo e conteúdo programático divulgado neste Edital.

10.1.2. As provas objetivas terão a duração de 4 horas.

10.1.3. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 pontos em cada uma das disciplinas.

10.1.4. A relação dos candidatos que obtiverem 50 pontos em cada disciplina será publicada no Diário Oficial da União.

10.1.5. A classificação final será feita em função da média obtida pela soma das notas das provas objetivas.

10.1.6. As provas objetivas serão distribuídas conforme especificação abaixo:

10.1.6.1.Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I

a) Língua Portuguesa; 25 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 25 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.1.6.2. Atendente Comercial I

a) Língua Portuguesa; 20 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

b) Matemática: 20 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

c) Noções de Informática: 10 questões; nota total da prova: 100; nota mínima para aprovação: 50 pontos.

10.1.7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1.7.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) obtiver maior nota em Português

b) obtiver maior nota em Matemática

c) obtiver maior nota em Informática, se for o caso.

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

10.2. TESTE DE ROBUSTEZ FÍSICA (Força Muscular) - de caráter eliminatório

10.2.1. O teste de Robustez Física constará de exames de Dinamometria com aparelhagem manual, escapular e dorsal.

10.2.2. As manobras de força deverão ser realizadas em sérias de três tentativas por aparelho, sendo considerada a de maior valor.

10.2.3. Este teste será aplicado nos candidatos aprovados na prova objetiva para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

10.2.4. Os critérios de avaliação para esta etapa serão divulgados por ocasião da convocação para a realização os testes.

10.2.5. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na data, local e horário determinado, será eliminado do concurso público.

10.3. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - de caráter eliminatório

10.3.1. O teste de Aptidão Física constará de corrida, barra e abdominal. Os critérios de avaliação serão divulgados por ocasião da convocação para realização desses exames.

10.3.2. O teste de aptidão física será aplicado nos candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I.

10.3.3. O candidato que não comparecer para a realização desta etapa na data, local e horário determinado, será excluído do concurso público.

11. RESULTADO E CONVOCAÇÃO

11.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado, no posto de inscrição e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br, em até cinco dias úteis após a realização das provas.

11.2. Os candidatos aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de aptidão física, gradualmente, mediante as necessidades da Empresa.

11.3. O resultado das provas objetivas estará à disposição dos interessados no Diário Oficial da União e pela internet no endereço eletrônico www.correios.com.br em até 30 dias após a realização das provas.

11.4. O prazo de validade deste Concurso Público será contado a partir do dia da publicação dos resultados dos das provas objetivas no Diário Oficial da União. As retificações, republicações ou outras modificações no resultado por força de recursos, não invalidam a data da primeira publicação oficial.

11.5. A convocação dos aprovados será feita obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida, as necessidades da Empresa e o prazo de validade do Concurso. A chamada para as etapas subseqüentes à primeira será feita mediante telegrama ou carta, com confirmação de recebimento no endereço do destinatário. Caso não tenha pessoa para receber o Telegrama, a ECT fará tentativa de três entregas em horários alternados. Após este procedimento, não conseguindo efetuar a entrega do telegrama e, não havendo o comparecimento, o candidato será excluído definitivamente do cadastro de aprovados do Concurso Público. O telegrama ou carta será remetido para o endereço informado pelo candidato no formulário de inscrição.

12. RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito, dentro de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao da divulgação do gabarito.

12.1.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, inclusive com o respectivo CEP.

12.1.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.3. As provas objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

12.1.4. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, somente quando houver deferimento, através de edital publicado no Diário Oficial da União.

12.1.5. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.1.6. Os pontos correspondentes à anulação de item ou questão das provas objetivas, por força do julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2. Os recursos devem ser:

a) apresentados, sem formalização de processo, datilografados ou digitados, devendo ser uma folha para cada questão recorrida.

b) postados, por SEDEX, ou protocolados dentro de cinco dias úteis, contados do dia seguinte ao da divulgação do gabarito, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Gerência de Recursos Humanos da Diretoria Regional de MT, RUA PROFESSOR JOÃO FÉLIX, Nº. 91- BAIRRO LIXEIRA - CEP 78008-200.

12.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.4. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

13. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS - de caráter eliminatório

13.1. Nesta etapa será realizada avaliação da aptidão física e mental, de caráter eliminatório, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

13.2. No caso dos portadores de necessidades especiais, estes serão submetidos à perícia médica a ser realizada por equipe multiprofissional da ECT ou credenciados, que ratificará a condição do candidato como deficiente, sendo a declaração de incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato realizada durante o período de experiência, de acordo com o art. 43, parágrafo 2º, do Decreto 3.298/99. O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

13.3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica, avaliação clínica antropométrica e exames complementares.

13.4. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

13.5. O exame médico objetivará aferir se os candidatos gozam de boa saúde física e psíquica.

13.6. O exame médico será composto por entrevista médica, avaliação clínica, avaliação antropométrica e por exames complementares definidos pela área de saúde ocupacional da Empresa.

13.6.1. A entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão feitas, sempre que possível, por médico do quadro próprio da Empresa. 13.6.1.1. Caso não seja possível o atendimento por médico do quadro próprio, a entrevista médica, a avaliação clínica e a avaliação antropométrica serão realizadas por médico da rede conveniada ou da rede credenciada (nessa ordem).

13.6.1.2. A entrevista médica consistirá em perguntas feitas ao candidato sobre patologias de que seja portador ou de que tenha sido portador, histórico familiar e outras informações julgadas relevantes, pelo médico examinador, para aferir a saúde física e psíquica do candidato.

13.6.1.3. A omissão e/ou negação, pelo candidato, de informações relevantes na entrevista médica, intencionalmente ou não, implicará em sua imediata eliminação do Concurso Público ou, caso tenha ultrapassado essa fase, na anulação da contratação realizada.

13.6.2. Os exames complementares a serem realizados pelos candidatos, serão de caráter obrigatório, e deverão ser realizados no prazo a ser definido pela área de saúde ocupacional.

13.6.2.1. Os exames complementares serão feitos na rede conveniada ou na rede credenciada da Empresa.

13.6.2.2. A critério do médico examinador, poderão ser considerados os resultados de exames recentes realizados pelo candidato, às suas expensas, em médico ou em entidade particular ou, ainda, na rede pública de saúde.

13.7. Para submeter-se ao exame médico, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados pela Empresa e a ele comunicados por meio de telegrama.

13.8. Após a entrevista médica, a avaliação clínica e a análise dos resultados dos exames complementares realizados pelos candidatos, o órgão de medicina do trabalho da Empresa emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, emitindo o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a ser assinado por médico do trabalho da Empresa e pelo candidato.

13.9. Serão considerados inaptos os candidatos submetidos à avaliação préadmissional que estiverem, dentre outras, em uma das seguintes situações e que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo: Ortopedia e reumatologia: Seqüelas de fraturas de membros superiores e de membros inferiores; seqüelas de fraturas da coluna vertebral em qualquer nível; luxação recorrente de ombro; deformidades importantes, congênitas ou adquiridas, em membros superiores, que comprometam a função de pinça, de uma ou ambas as mãos, e em membros inferiores, que impeçam a deambulação normal, ocasionando diferença de comprimento entre os membros, com conseqüência báscula de bacia; ausências parciais ou totais de membros, congênita ou adquirida, que prejudicam a função; patologia da coluna vertebral que comprometem a manutenção da postura correta(cifose e escoliose com desvio acima de 15 graus; aumento acentuado da lordose lombar; spina bífida; costela cervical; hérnia de disco; mega apófises transversas; patologias degenerativas; espondilolises; espondilolisteses; redução de espaços discais; nódulos de Schmorl); esporão do calcâneo/escafóide acessório; pés planos, geno valgus ou varo; calosidades e hiperqueratoses plantares importantes; tendinites ou tenossinovites; doenças reumáticas crônicas (AR, EA, LES, Gota). Cardiovascular: Hipertensão arterial sistêmica e arritmias (dependente de avaliação especializada); insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas ou adquiridas; insuficiência venosa ou arterial de membros inferiores. Pulmonar: Pneumopatias crônicas (DPOC, enfisema pulmonar. Fibroses pulmonares); doenças pulmonares infecciosas crônicas; asma brônquica. Neurologia: Paralisia de membros; neuropatias centrais ou periféricas; incoordenação motora ou sensitiva; epilepsias. Dermatologia: Patologias dermatológicas foto sensíveis; seqüelas importantes de queimaduras; doenças dermatológicas que incapacitam para a função. Oftalmologia: Retinopatias; cataratas; ceratocones; degeneração mióptica; glaucomas; déficit visual; exo e endotropias adquiridas por paralisias/paresias que apresentarem diplopia; restrições e aduções oculares(do melhor olho), que sejam clinicamente incompatíveis com a função pleiteada. Audiometria: Surdez severa ou grave; hipoacusias que prejudicam a função; perdas auditivas induzidas por ruídos - pair. Renal: Insuficiência renal crônica; hematúria; glomerulonefrite; síndrome nefrótica; litíase renal. Outras situações: Baixa capacidade aeróbia; diabetes mellitus insulino dependente; dislipidemias severas; obesidade mórbida com comprometimento aeróbio; hepatopatias em geral; litíase biliar; dependência química; psicoses; etilismo; processos herniários em geral; multíparas com problemas no assoalho pélvico; gigantomastia; outras patologias, seqüelas, deformidades congênitas ou adquiridas, que possam incapacitar para a função proposta.

14. CONTRATAÇÃO

14.1. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades da ECT, nos cargos e para as localidades objeto do presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos nas provas objetivas e a aptidão nos exames préadmissionais.

14.2. Os candidatos aprovados em todas as fases do certame serão admitidos via Contrato de Experiência (arts. 443, § 2º, "c" e 445, § único da CLT). Nesse período, a ECT avaliará, para efeito de conversão ao Contrato por Prazo Indeterminado, a adequação do candidato ao cargo e o desempenho obtido, inclusive nos treinamentos que o cargo exigir, conforme os procedimentos de avaliação de desempenho utilizados, atualmente, pela Empresa para os cargos de nível básico e médio: capacidade profissional, iniciativa, cooperação, relacionamento, comprometimento com resultados, cumprimento de normas e regulamentos e cortesia. Para os cargos de nível superior a avaliação de desempenho recairá sobre os seguintes aspectos: visão estratégica, comunicação, competência técnica, relacionamento interpessoal, tomada de decisão, visão de processo e comprometimento com resultados.

14.2.1. No caso dos candidatos necessidades especiais a avaliação no Contrato de Experiência contará com a assistência de equipe multiprofissional conforme dispõe legislação aplicável à espécie. Caso a avaliação da equipe conclua negativamente quanto à compatibilidade para o efetivo exercício do cargo, o candidato não será considerado apto, sendo eliminado do Concurso.

14.3. Os critérios de avaliação de desempenho citados no subitem 16.2. serão utilizados, também, durante o Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.

14.4. O candidato, por ocasião da sua admissão no quadro de pessoal da ECT (Contrato de Experiência), declarará sua condição relativa à acumulação de cargos públicos, bem como entregará, no órgão de administração de pessoal, cópia da declaração de bens e renda do ano em curso, exceto se estiver desobrigado de fazê-lo na forma das normas legais vigentes.

14.5. Para a efetivação da admissão é indispensável que o candidato preencha e comprove todos os requisitos exigidos, e ainda que apresente os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

b) Certidão de Nascimento ou Casamento (cópia), quando for o caso;

c) Título de Eleitor com votação atualizada (cópia);

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino (cópia);

e) Carteira de Identidade (cópia );

f) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento (cópia);

h) Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC/CPF (cópia);

i) Comprovante de Escolaridade (cópia);

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);

k) Atestado de vacinação obrigatória para os filhos menores de 14 anos (cópia);

l) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros maiores de 14 e menores de 21 anos (cópia).

15. DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela ECT, podendo a seu critério e conveniência contratar entidade especializada para realização de todo o processo.

15.2. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão de responsabilidade da ECT.

15.3. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de todos os atos e editais referentes a este Concurso Público.

15.4. Não haverá, sob qualquer hipótese ou alegação, segunda chamada para as etapas previstas para este Concurso Público.

15.5. Será automaticamente eliminado o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do processo seletivo;

c) faltar ou não comparecer, na data acordada para assinatura do Contrato de Trabalho, ou, ainda, transgredir as normas e regras deste Concurso Público;

d) não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

e) não atender ou recusar convocação para qualquer uma das cidades que integram a localidade de sua opção.

f) infringir qualquer norma ou regulamento do presente Edital.

15.6. Aos candidatos admitidos será facultada, a critério e conveniência da ECT, a cessão para outros órgãos da esfera federal, estadual e municipal bem como a solicitação de transferência de localidade, após 01 (um) ano de efetivo serviço na ECT, ficando esta, porém, condicionada à existência de vaga na nova localidade de opção.

15.7. O prazo de validade deste Concurso Público é de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da ECT.

15.8. Os candidatos aprovados para o mesmo cargo, na mesma localidade ou cidade, em concurso anterior serão convocados durante o prazo de validade do Concurso Público, com prioridade sobre os novos concursados.

15.9. As vagas existentes ou que surgirem serão destinadas a qualquer uma das cidades que integram as localidades envolvidas neste Concurso Público.

15.10. Ao candidato aprovado poderá ser dada a opção de formalização, por escrito, do interesse em suprir vagas em outras cidades pertencentes ou não ao seu Estado de origem, mediante as necessidades da ECT e em conformidade ao estabelecido neste Edital, sem contudo haver prejuízo ao candidato, quando não houver interesse do mesmo.

15.10.1. A opção, por localidade distinta da localidade base de opção inicial, somente será admitida quando se esgotar a relação de candidatos aprovados para a localidade da nova opção de interesse.

15.11. O candidato aprovado deverá manter junto à ECT, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá nenhuma reclamação, caso não seja possível à ECT convocá-lo por falta dessa atualização.

15.11.1 A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, a ser enviada e/ou entregue na Gerência de Recursos Humanos de Mato Grosso, situada a RUA PROFESSOR JOÃO FÉLIX Nº 91 - BAIRRO LIXEIRA - CEP 78.008-200.

15.12. A desistência do candidato selecionado e convocado para preenchimento de uma vaga implicará na sua exclusão do cadastro de aprovados, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência Definitiva do Concurso.

15.12.1 Nos casos em que o candidato comprove estar impossibilitado temporariamente de prover a vaga oferecida, o fato poderá ser registrado em Termo de Desistência Temporária, no qual o candidato renunciará à sua classificação original, passando a ocupar a última classificação na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar, exclusivamente, no período de vigência do Concurso.

15.12.1.1. O candidato só poderá desistir temporariamente uma única vez. Quando convocado e novamente se recusar ao preenchimento da vaga, o fato será registrado como desistência definitiva, sendo excluído do cadastro de aprovados.

15.13 Os servidores públicos civis aposentados ou não, militares, militares reformados ou da reserva remunerada, poderão prestar este certame público, respeitados os preceitos contidos no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, além de outras normas legais aplicáveis.

15.14. A ECT não possui vínculo ou convênio com nenhuma instituição de ensino ou cursos preparatórios, não se responsabilizando por quaisquer cursos, textos ou apostilas não expressamente indicados para este Concurso Público.

15.15. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da ECT, da rigorosa ordem de classificação, da existência de vaga e do prazo de validade do Concurso.

15.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

15.17. O resultado final deste Concurso Público fica devidamente homologado pelo Presidente da Comissão Organizadora, a partir de sua divulgação no Diário Oficial da União.

15.18. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos na Ficha de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Organizadora deste Concurso Público.

EDILSON PEREIRA NERY

Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MATEMÁTICA

Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). Múltiplos e divisores, e operações. Expressões numéricas. Equações do 1.º e 2.º graus. Problemas, Sistema de medidas de tempo, Sistema métrico decimal, Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais, razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem Juros simples. Juros, capital, tempo, taxas e montante.

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia.

INFORMÁTICA ( somente para o cargo de Atendente Comercial I)

Noções Básicas do Sistema Operacional Win9X e 2000. Comandos básicos do aplicativo Word9X-2000 - criar, editar e formatação de textos. Comandos básicos do aplicativo Excel9X-2000 - criar planilhas, realizar cálculos básicos entre campos e Internet.

ANEXO II

FORMULÁRIO DE RECURSO - PROVAS OBJETIVAS

Nome do candidato:

Endereço completo:

Cargo:

N.ºda inscrição:

RG:

Local de Inscrição/Opção:

Marque com X a prova objeto do recurso: Português Matemática

C. Específicos Inglês Outra ( ............................. )

Escreva os dados da questão objeto do recurso:

QUESTÃO N.º Gabarito oficial Resposta do

candidato ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

LOCAL E DATA:

Assinatura do candidato:

2000-2012 PCI Concursos Política de Privacidade