URBEL - Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte - MG

URBEL

COMPANHIA URBANIZADORA DE BELO HORIZONTE - MG

Código

Cargo/Função

Qualificação Mínima ExigidaNº de VagasCarga HoráriaRemuneração (*)
101Analista Técnico - Analista SocialCurso superior de Graduação em Sociologia ou em Serviço Social ou em Geografia ou Psicologia ou Pedagogia ou Filosofia1540 horasR$1.987,86
102Analista Técnico/Analista Ambiental

Área de atuação: Engenharia

Curso superior de Graduação em Engenharia Civil com especialização comprovada na área ambiental ou curso superior de Graduação em Engenharia Ambiental140 horasR$ 2.210,00
103Analista Técnico/Analista Ambiental

Área de atuação: Arquitetura

Curso superior de Graduação em Arquitetura, com especialização comprovada na área ambiental140 horasR$ 2.210,00
104Analista Técnico /Analista de Planejamento

Área de atuação: Geoprocessamento

Qualquer curso superior de graduação que seja acompanhado de Pós-Graduação na área, de acordo com as atribuições do cargo (ANEXO I deste Edital) ou 2 (dois) anos de experiência comprovada na área de atuação.140 horasR$ 2.210,00
105Analista Técnico - ArquitetoCurso superior de Graduação em Arquitetura e 2 (dois) anos de experiência comprovada na função.640 horasR$ 2.210,00
106Analista Técnico- Engenheiro AgrimensorCurso superior de Graduação em Engenharia de Agrimensura140 horasR$ 2210,00
107Analista Técnico - Engenheiro Civil

Área de atuação: Vistoria e diagnostico/Avaliação

Curso superior de Graduação em Engenharia Civil e experiência mínima de 2 (dois) anos na função1040 horasR$ 2.210,00
108Analista Técnico - Engenheiro Civil

Área de atuação: Obras e Orçamento

Curso superior de Graduação em Engenharia Civil, experiência mínima de 2 (dois) anos na função e, especificamente na área de Obras e Orçamento1140 horasR$2.210,00
109Analista Técnico - Engenheiro Civil

Área de atuação: Projetos e Planejamento

Curso superior de Graduação em Engenharia Civil, experiência de 2 (dois) anos na função e, especificamente na área de Projetos ou Planejamento740 horasR$ 2.210,00
110Analista Técnico - GeólogoCurso superior de graduação em Geologia e 2 (dois) anos de experiência comprovada na função.540 horasR$ 2.210,00
111Analista Administrativo - AdvogadoCurso superior de Graduação em Direito, registro na OAB e 2 (dois) anos de experiência comprovada na função140 horasR$ 1.987,86
112Analista Administrativo - Analista de Administração e FinançasCurso superior de Graduação em Administração de Empresas, ou em Economia, ou em Ciências Contábeis e 2 (dois) anos de experiência comprovada na função240 horasR$ 1.987,86
113Analista Administrativo - Analista de Comunicação Social . Área de atuação: JornalismoCurso superior de Graduação em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo e 2 (dois) anos de experiência comprovada na função240 horasR$1.987,86
114Analista Administrativo - Analista de Comunicação:

Área de atuação: Designer Gráfico

Curso superior de Graduação em Comunicação Social ou Designer Gráfico e 2 (dois) anos de experiência comprovada na função e especificamente na área de atuação140 horasR$ 1.987,86
115Analista Administrativo - Analista de Recursos HumanosCurso superior de Graduação em Administração de Empresas, ou em Psicologia e 02 (dois) anos de experiência comprovada na função140 horasR$ 1.987,86
116Analista Administrativo - ContadorCurso superior de Graduação em Ciências Contábeis e 2 anos de experiência comprovada na função140 horasR$ 1.987,86
117Analista Administrativo - Analista de SistemasCurso superior de Graduação na área de Informática e 2 (dois) anos de experiência profissional comprovada na função140 horasR$ 1.987,86
201Assistente Técnico - ProjetistaEnsino Médio completo e 2 (dois ) anos de experiência comprovada na função240 horasR$ 719,89
202Assistente Técnico - Técnico em AgrimensuraCurso Técnico em Agrimensura (Nível Médio) e 1 (um) ano de experiência comprovada na função240 horasR$ 719,89
203Assistente Técnico - Técnico em EdificaçõesCurso Técnico em Edificações (Nível Médio) e 1 (um) ano de experiência comprovada em obras140 horasR$ 719,89
204Assistente Administrativo - Programador de ComputadorCurso Técnico completo na área de informática (Nível Médio) e 1 (um) ano de experiência comprovada na função240 horasR$ 719,89
205Assistente Administrativo - Assistente de Serviços AdministrativosEnsino Médio completo e 1 (um) ano de experiência comprovada na área administrativa2240 horasR$ 719,89
206Assistente Administrativo - SecretariaCurso Técnico em Secretariado (Nível Médio) e 1(um) ano de experiência comprovada na função ou Ensino Médio completo com experiência comprovada conforme lei nº 7337 de 30/09/85240 horasR$ 719,89
207Assistente Administrativo - Técnico em ContabilidadeCurso Técnico em Contabilidade (Nível Médio) e 1 (um) ano de experiência comprovada na função.140 horasR$ 719,89
208Assistente Administrativo - Técnico em Segurança do TrabalhoCurso Técnico em Segurança do Trabalho (Nível Médio) e 1 (um) ano de experiência comprovada na função.140 horasR$ 719,89
TOTAL DE VAGAS100  

EDITAL Nº 01/2005

A , torna pública a realização de Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas e à formação do cadastro de reserva em cargos de Nível Médio e Superior, nos termos da Lei nº 5447, de 30 de novembro de 1988 e da Lei nº 6352, de 15 de julho de 1993, de acordo com demais legislações pertinentes e mediante normas contidas neste Edital

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 Os cargos, suas atribuições e área de atuação, a qualificação mínima exigida, o número de vagas, a carga horária e a remuneração estão especificados nos Anexos I e II que integram este Edital.

1.2 Os candidatos aprovados em todo o processo do Concurso Público, quando convocados, serão chamados a assinar contrato individual de trabalho com a Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte-URBEL, de acordo com as necessidades da empresa, o qual será regido pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT, inclusive no que diz respeito ao contrato de experiência e à rescisão do contrato de trabalho e estarão sujeitos às normas da Empresa e do seu Plano de Cargos, Salários e Carreira.

1.3 Local e condições de trabalho: Sede da Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte-URBEL e em sua área de atuação, englobando trabalhos realizados externamente em vilas, favelas e conjuntos habitacionais de interesse social e com disponibilidade para trabalhos noturnos e em finais de semana.

1.4 Este Concurso será realizado pela Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa-FUNDEP.

1.5 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso.

1.6 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, se houver interesse por parte da Urbel.

1.7 As vagas distribuídas para efeito de aprovação, classificação e contratação, são independentes, específicas e não-cambiáveis de uma função para outra.

1.8 Benefícios oferecidos: assistência médica extensiva aos dependentes com participação do empregado, seguro de vida em grupo, auxílio creche, reembolso parcial de material escolar, alimentação subsidiada, gratificação por tempo de serviço.

2. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1 O candidato aprovado e classificado neste concurso público, na forma estabelecida no presente Edital, será contratado no cargo, se atendidas cumulativamente as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

b) gozar dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 anos completos até a data da convocação e contratação;

f) ter boa saúde física e mental, estando apto a exercer todas as atribuições do cargo/função contidas neste Edital;

g) comprovar, até a data da contratação, a conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida.

h) não ter sido demitido por justa causa da Administração Direta ou Indireta da Prefeitura de Belo Horizonte;

i) atender às exigências contidas neste Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1 Disposições Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2 Declarações falsas ou inexatas constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.1.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato, ou de seu representante, a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição.

3.1.4 O candidato não poderá se inscrever para mais de um cargo/função. Caso o faça, será considerada a última inscrição efetuada, observado o disposto no item 4.2 deste Edital.

3.1.5 Não será aceita inscrição provisória ou condicional.

3.1.6 Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas, alterações de cargos e/ou locais da realização das provas, solicitada pelo candidato.

3.2 Condições para Inscrição

3.2.1 Além de preencher as condições previstas no ANEXO II, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento de Inscrição;

b) pagar a Taxa de Inscrição, conforme indicado no item 4.1.

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro.

3.3 Período de Inscrição: de 1º de junho a 12 de junho de 2005, pela Internet, e de 1º de junho a 14 de junho de 2005, pelos Correios.

3.4 O candidato poderá realizar sua inscrição via Internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.fundep.br (clicar em concursos), no período compreendido entre as 10 horas do dia 1º de junho de 2005 e as 20 horas do dia 12 de junho de 2005, horário de Brasília, ou pelos Correios, conforme disposto no item 3.5.

3.4.1 Após a confirmação da inscrição via Internet, o que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, a ser realizado em toda a rede bancária.

3.4.1.1 A impressão do boleto bancário deve ser feita em impressora jato de tinta ou laser, para possibilitar correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de inteira responsabilidade do candidato.

3.4.2 O boleto bancário a que se refere no item 3.4.1 será emitido em nome do Requerente e deverá ser pago até o dia, 14 de junho de 2005, conforme o prazo determinado neste Edital.

3.4.3 O Recibo de Pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição neste Concurso Público via Internet.

3.4.4 Não será válida a inscrição via Internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no item 3.4.2.

3.4.5 A inscrição via Internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da Taxa de Inscrição.

3.4.6 O candidato que fizer a sua inscrição via Internet terá disponível, no endereço eletrônico www.fundep.br, o Manual do Candidato.

3.4.7 A URBEL e a FUNDEP não se responsabilizarão por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como, por qualquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.5 A inscrição poderá ser efetuada nas agências dos Correios abaixo especificadas, no período de 1º de junho a 14 de junho de 2005, no horário normal de atendimento externo de cada uma delas:

3.5.1 Em Belo Horizonte/MG:

a) Agência Presidente Juscelino Kubitschek (Central): Avenida Afonso Pena,1.270 - Centro.

b) Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234 - Centro.

c) Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1322 - Bairro Funcionários.

d) Agência Barro Preto: Rua Ouro Preto, 350 - Bairro Barro Preto.

e) Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780 - Bairro Venda Nova.

f) Agência Santa Efigênia: Avenida Brasil, 310 - Bairro Santa Efigênia.

g) Agência Barreiro: Avenida Sinfrônio Brochado, 550 - Barreiro

h) ACF Minas Shopping: Avenida Cristiano Machado, 4000 Lj.29 - Bairro Cidade Nova.

i) ACF Cidade Nova: Rua Nelson Soares Faria, 455/459 - Bairro Cidade Nova.

3.5.2 Em Contagem/MG:

a) Agência Parque Industrial: Avenida Cardeal Eugênio Pacelli,1801- Cidade Industrial

3.5.1 Nas agências dos Correios, a inscrição poderá ser feita pelo candidato ou por seu representante, mediante preenchimento do requerimento de inscrição.

3.5.2 Na inscrição efetuada por seu representante, deverá ser registrado, também, o número da Carteira de Identidade deste.

3.5.3 O candidato inscrito por representante assume total responsabilidade pelas informações prestadas, por este, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.5.4 Inscrições encaminhadas por fax, por via postal ou por correio eletrônico não serão aceitas em hipótese alguma.

3.5.5 O candidato receberá, no ato da inscrição, via Correios, o Comprovante Provisório da Inscrição e o Manual do Candidato.

4 TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 De acordo com o nível de escolaridade, a Taxa de Inscrição a ser paga terá os seguintes valores:

NívelValor
SuperiorR$ 70,00 (setenta reais)
MédioR$ 40,00 (quarenta reais)

4.2 O valor da Taxa de Inscrição paga não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei nº 13801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da Taxa de Inscrição em Concurso Público não-realizado.

5. INSCRIÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1 O candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, e que desejar participar do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas nesse Decreto, na Lei Federal nº 7853, de 24 de outubro de 1998 e na Lei Municipal nº 6661, de 14 de junho de 1994, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência, fazendo essa opção no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.fundep.br ou nas Agências dos Correios, especificadas nos subitens 3.5.1. e 3.5.2

5.2 Nos termos dos arts. 1º e 5º da Lei nº 6661/94, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, neste concurso, serão reservadas a portadores de deficiência, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

5.2.1 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente,reservadas a candidatos portadores de deficiência aprovados no Concurso.

5.3 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência declarará, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a deficiência de que é portador e deve obrigatoriamente indicar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID.

5.3.1 Na ausência dessas informações, o Requerimento de Inscrição será processado como se de candidato não-portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.4 O candidato que não declarar a deficiência de que é portador, conforme previsto no item 5.3, não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar as prerrogativas deste Edital.

5.5 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, suas necessidades de adaptação do ambiente físico para a realização da prova a ser prestada, respeitadas as características estabelecidas neste Edital para o exame, não lhe cabendo quaisquer reivindicações no dia da prova ou posteriormente.

5.6 A realização de prova em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim consideradas aquelas que possibilitem a prestação do exame correspondente, é condicionada à solicitação prévia pelo candidato, conforme estabelecido no item 5.5, sujeita à apreciação e deliberação da URBEL e depende da possibilidade de operacionalização pela FUNDEP, observada a legislação específica.

5.7 O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a horário, o conteúdo das provas, os critérios de avaliação e aprovação, a pontuação mínima exigida e a todas as normas de regência do Concurso.

5.8 Se aprovado no Concurso, quando do resultado das Provas de Múltipla Escolha e, quando houver, Prova Discursiva, o candidato deverá apresentar, no ato da contratação, laudo médico que ateste a espécie e o grau, ou nível, de deficiência de que é portador, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID.

5.9 A primeira contratação de candidato portador de deficiência aprovado no Concurso dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/função para o qual tenha se candidatado e de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade deste Concurso, obedecidas às respectivas ordens de classificação e o disposto no item 5.2.

5.10 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação para cada cargo.

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