CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO E MATRÍCULA AOS
CURSOS DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS
(EXCETO O RELATIVO À QMS SAÚDE - TÉCNICO EM ENFERMAGEM) OS QUAIS INICIARÃO E ENCERRARÃO EM 2006
O EXÉRCITO BRASILEIRO, por meio do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), amparado na Lei nº 9.786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército e suas alterações, e por intermédio da Escola de Sargentos das Armas (EsSA), faz saber que estarão abertas, no período de 13 de abril a 11 de maio de 2005, as inscrições para o Concurso Público de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (exceto o relativo à QMS Saúde - Técnico em Enfermagem) os quais iniciarão e encerrarão em 2006 e, no período de 13 de abril a 10 de maio de 2005, as pré-inscrições pela INTERNET, observadas as instruções a seguir
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O presente concurso será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso Público de Admissão e Matrícula aos Cursos de Formação de Sargentos (IRCAM/CFS), aprovadas pela PORTARIA Nº 24/DEP, DE 15 DE MARÇO DE 2005.
Art. 2º O concurso destina-se a preencher 1.280 vagas, para alunos dos Cursos de Formação de Sargentos com início e término em 2006, dentro das Áreas Combatente, Logística/Técnica, Aviação e Música.
TÍTULO II
INSCRIÇÃO
Art. 3º Dos requisitos.
Parágrafo único. O candidato à inscrição no concurso público de admissão (CA) aos Cursos de Formação de Sargentos do Exército - exceto o relativo à QMS Saúde-Técnico em Enfermagem - que se iniciarão em fevereiro de 2006, com término no mesmo ano, deverá satisfazer aos seguintes requisitos, a serem comprovados até a data da matrícula:
I - ser brasileiro, do sexo masculino;
II - ter concluído o Ensino Fundamental, ou concluí-lo até a data da matrícula, conforme o respectivo certificado ou declaração de estar cursando a 8ª série desse nível de ensino, expedido(a) por estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente, em consonância com a legislação federal e normas do Ministério da Educação, cuja cópia deverá ser apresentada no ato da inscrição;
III - ser solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado, e não possuir encargos de família, descendentes ou dependentes, condição esta que deverá ser obrigatoriamente atestada pelo candidato em declaração redigida de próprio punho, datada e assinada, a qual deverá ser apresentada, em documento original, no ato da inscrição;
IV - completar, até 31 de dezembro de 2005, no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 24 (vinte e quatro) anos de idade (nascido no período compreendido entre 1º de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1987);
V - ter aptidão física e moral para o ingresso nos CFS do Exército;
VI - estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
VII - se reservista, ter sido licenciado da última Organização Militar (OM) em que serviu, no mínimo, no comportamento "Bom";
VIII - se praça da ativa das Forças Armadas, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, estar classificado, no
mínimo, no comportamento "bom", e possuir autorização e parecer favorável à inscrição, assinados por seu Comandante, Chefe, Diretor ou respectivas autoridades competentes;
IX - não ter sido julgado "incapaz definitivamente" para o serviço ativo, seja do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;
X - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição esta a ser comprovada pelo certificado militar que recebeu; se atende a este requisito, deve possuir o Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Alistamento Militar (CAM, dentro dos limites de sua validade); se, ao contrário, foi isento, deve possuir o Certificado de Isenção;
XI - se civil, sem ter ainda prestado o Serviço Militar Inicial, estar na situação de alistado ou dispensado da incorporação, conforme seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI);
XII - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, de Polícia Militar ou de Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "bom", por ocasião do seu desligamento;
XIII - ter pago a taxa de inscrição, se dela não estiver isento;
XIV - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub judice) perante a justiça criminal comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;
XV - não ser oficial, aspirante-a-oficial ou guarda-marinha que esteja na ativa das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
XVI - não ser oficial da reserva não-remunerada (de 2ª classe, R/2);
XVII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura;
XVIII - se candidato ao CFS da área Música, possuir habilidade para tocar instrumento musical, correspondente a um dos naipes de instrumentos abrangidos pelas vagas estabelecidas para esta área em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), a ser verificada em exames específicos do concurso; e
XIX - preencher as demais condições exigidas em lei, nos regulamentos e neste edital.
Art. 4º Procedimentos para a Inscrição.
§ 1º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento (Ficha de inscrição) do candidato, civil ou militar, dirigido ao Comandante da Escola de Sargentos das Armas (EsSA) e remetido pelos Correios diretamente àquela Escola, dentro do prazo estabelecido no calendário anual do concurso, constante na PORTARIA Nº 25/DEP, de 15 de março de 2005, e neste edital.
§ 2º O requerimento será efetuado por meio de uma Ficha de Inscrição, conforme modelo padronizado e elaborado pela EsSA, a ser disponibilizada nas agências credenciadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), juntamente com o Manual do Candidato. O exame intelectual será realizado, obrigatoriamente, no local indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição, desde que seja confirmado pela EsSA no ato de deferimento da inscrição. O exame de habilitação musical, para os candidatos à área Música, será realizado na Escola de Instrução Especializada (EsIE), no Rio de Janeiro. No caso de candidato militar da ativa que for movimentado no decorrer do concurso, este deverá informar à EsSA a sua nova Organização Militar Sede de Exame (OMSE) escolhida, em prazo não inferior a 15 (quinze) dias antes da data prevista para a realização do exame intelectual. Deverão constar da Ficha de Inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a autorização de seu responsável, se o candidato for menor, para que possa se inscrever no concurso de admissão aos CFS e submeter-se às respectivas normas, constantes deste edital;
III - as suas opções quanto à OMSE, dentre as previstas neste edital, onde deseja realizar o exame intelectual;
IV - a sua opção quanto à área (Combatente, Logística-Técnica, Aviação ou Música) correspondente ao CFS para o qual estará concorrendo, conforme o quadro abaixo:
| CÓDIGO | ÁREAS | VAGAS |
| 01 | C O M B AT E N T E | 785 |
| 02 | LOGÍSTICA/TÉCNICA | 426 |
| 03 | AV I A Ç Ã O | 19 |
| 04 | MÚSICA - Saxhorne contrabaixo ("tuba" em Sib ou Mib) | 09 |
| 04 | MÚSICA - Saxhorne baixo (bombardino) | 07 |
| 04 | MÚSICA - Trombone | 06 |
| 04 | MÚSICA - Trompete | 09 |
| 04 | MÚSICA - Saxofone | 04 |
| 04 | MÚSICA - Clarineta | 08 |
| 04 | MÚSICA - Fagote | 04 |
| 04 | MÚSICA - Oboé | 03 |
V - para o candidato à área Música, a sua opção quanto ao naipe do instrumento para o qual deseja ser submetido à prova prática do exame de habilidade musical - saxhorne contrabaixo ("tuba", em si bemol ou mi bemol), saxhorne baixo (bombardino), trombone, trompete, saxofone, clarineta, fagote ou oboé - em relação ao qual deseja ser submetido à prova prática do exame de habilidade musical; somente poderá ser escolhido 1 (um) naipe; e
VI - declaração assinada pelo candidato de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do concurso e às exigências do curso pretendido e da profissão militar, caso seja matriculado, segundo as condições estabelecidas no Art 7º, "Submissão às normas do concurso e exigências do CFS e da profissão militar", deste edital.
§ 3º Para efeito deste edital, entende-se por:
I - candidatos civis: todos os cidadãos que não pertençam ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou de Corpos de Bombeiros Militares; incluem-se, neste caso, os alunos dos Colégios Militares e os integrantes da reserva de 2ª classe (R/2) ou não remunerada, sejam estes aspirantes-a-oficial, guardas-marinhas, praças ou reservistas; e
II - candidatos militares: todos os militares incluídos no serviço ativo das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares.
§ 4º Para efetuar a inscrição no concurso de admissão aos CFS do Exército, é imprescindível que o candidato, civil ou militar, apresente o original de um dos seguintes documentos de identificação: carteira de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, institutos de identificação, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens, conselhos e outros); carteiras funcionais do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; ou Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia.
§ 5º Os candidatos inscrever-se-ão nos Postos de Inscrições (PI) que funcionarão nas agências credenciadas da ECT, mediante a apresentação:
I - do original de um dos documentos de identidade previstos no parágrafo 4º, do Art 4º, "Procedimentos para a inscrição", deste edital;
II - do comprovante do pagamento da taxa de inscrição; e
III - de uma fotografia 3x4, colorida, de frente, descoberto, sem óculos e tendo impressa a data posterior a 1º de janeiro de 2005.
§ 6º O período de inscrição no concurso de admissão para os CFS do Exército que funcionarão de fevereiro a novembro de 2006, objeto deste edital, será de 13 de abril a 11 de maio de 2005. Não serão aceitas inscrições fora deste prazo.
§ 7º O candidato poderá realizar sua pré-inscrição, como procedimento adicional, sem valor de efetiva inscrição, pela rede mundial de computadores (Internet), por intermédio do site da ECT ( www.correios.com.br ), entre os dias 13 de abril e 10 de maio de 2005. A inscrição só será efetivada e confirmada mediante o comparecimento do candidato a um dos Postos de Inscrição, até o dia 11 de maio de 2005, ocasião em que deverá cumprir o previsto no parágrafo 5º, do Art 4º, "Procedimentos para a inscrição", deste edital.
§ 8º O pagamento da taxa de inscrição somente será aceito em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato. Se ocorrer estorno de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.
§ 9º A EsSA providenciará a elaboração dos modelos da Ficha de Inscrição, do cartaz de divulgação e do Manual do Candidato, o qual conterá todas as normas relativas ao concurso, de acordo com: as IRCAM/CFS, a portaria do DEP de aprovação do calendário anual e este edital.
§ 10º As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a EsSA, a qualquer tempo, do direito de anular a sua inscrição, as suas provas e a sua matrícula, desde que verificado o não-preenchimento da referida Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou se verifique falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados, mesmo depois de efetuada a matrícula num dos CFS, ficando o responsável pela irregularidade sujeito a sanções penais ou disciplinares, de acordo com a gravidade do fato.
§ 11º É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
§ 12º Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste edital.
§ 13º Na Ficha de Inscrição do candidato militar deverá constar o parecer do comandante, chefe ou diretor da organização militar em que serve.
§ 14º A inscrição por terceiros somente será aceita dentro das seguintes condições:
I - realizada mediante procuração para este fim específico e declaração, de próprio punho, do candidato representado, conforme o inciso III, do parágrafo único, do Art 3º, "Dos requisitos", deste edital;
II - a procuração de que trata a alínea anterior só será aceita pelos PI (agências da ECT credenciadas) caso tenha firma reconhecida e seja autenticada em cartório;
III - o comprovante de recolhimento será entregue ao representante legal, depois de efetuada a inscrição para o CA/CFS; e
IV - o candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.
§ 15º Caberá à ECT o cadastramento final dos candidatos.
§ 16º A confirmação ou indeferimento da inscrição do candidato será por intermédio do Cartão de Confirmação. A ECT, após produzí-los, os remeterá aos PI. A retirada do Cartão de Confirmação de Inscrição será de responsabilidade do próprio candidato, que deverá comparecer, no período de 04 a 22 de julho de 2005, ao PI onde a sua inscrição foi realizada.
§ 17º O candidato deverá, no dia da retirada do Cartão de Confirmação da Inscrição, sanar qualquer dúvida existente quanto aos dados contidos naquele documento, não cabendo qualquer tipo de pedido de correção posterior a esta data.
§ 18º O recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição poderá ser realizado por intermédio de procuração para este fim específico. Este documento somente será aceito pelos PI (agências da ECT credenciadas), caso tenha firma reconhecida e seja autenticada em cartório. O candidato que tiver o seu Cartão de Confirmação de Inscrição recebido por terceiros assume total responsabilidade pelas informações contidas naquele documento, arcando com todas as conseqüências de eventuais erros em seus dados, assim como nos referentes à sua OMSE e endereço do local de realização das provas do EI.
§ 19º O Cartão de Confirmação de Inscrição do candidato é de posse e apresentação obrigatórias para a realização de todas as etapas do CA.
§ 20º A documentação de inscrição e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA a ser realizado em 2005, destinado à matrícula do candidato num dos CFS que serão iniciados e concluídos em 2006, objeto deste edital.
§ 21º Caberá ao Comandante da EsSA o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
§ 22º O Manual do Candidato prestará esclarecimentos gerais sobre as áreas a serem escolhidas pelos candidatos no ato da inscrição e as respectivas Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS).
Art. 5º Das Informações quanto às áreas a serem escolhidas pelo candidato.
§ 1º A área Combatente compreende as QMS: Infantaria (Inf), Cavalaria (Cav), Artilharia (Art), Engenharia (Eng), e Comunicações (Com).
§ 2º A área Logística-Técnica compreende as QMS: Material Bélico-Manutenção de Viaturas; Material Bélico-Manutenção de Armamento; Material Bélico-Mecânico Operador; Manutenção de Comunicações; Topografia; Saúde-Apoio; e Intendência.
§ 3º A área Aviação compreende as QMS: Aviação-Apoio (Av Ap) e Aviação- Manutenção (Av Mnt).
§ 4º A área Música corresponde à Qualificação Militar dos Subtenentes e Sargentos Músicos (QMS Mus), compreendendo vários naipes de instrumentos. O candidato a esta área deverá possuir habilidade musical em executar instrumento correspondente a um dos naipes para os quais houver previsão de vagas no concurso de admissão.
§ 5º O concurso será encargo da EsSA. No entanto, os CFS para os quais é destinado - com início previsto em fevereiro de 2006 e término no mesmo ano - serão realizados em diferentes estabelecimentos de ensino e órgãos formadores. O quadro seguinte mostra os períodos de instrução, os estabelecimentos de ensino onde funcionarão os cursos, as áreas e QMS:
PERÍODO | ESTB ENS/ÓRGÃO FORMADOR | ÁREA/ QMS |
| BÁSICO | EsSA (TRÊS CORAÇÕES/MG) | Combatente |
| BÁSICO | EsIE (RIO DE JANEIRO/RJ) | Logística/Técnica e Música |
| BÁSICO | CIAvEx (TAUBATÉ/SP) | Av i a ç ã o |
| QUALIFICAÇÃO | EsSA (TRÊS CORAÇÕES/MG) | Inf, Cav, Art, Eng e Com |
| QUALIFICAÇÃO | EsIE (RIO DE JANEIRO/RJ) | Topo, Int e Músico |
| QUALIFICAÇÃO | EsSEx (RIO DE JANEIRO/RJ) | Sau Ap |
| QUALIFICAÇÃO | EsCom (RIO DE JANEIRO/RJ) | Mnt Com |
| QUALIFICAÇÃO | EsMB (RIO DE JANEIRO/RJ) | Mnt Vtr Auto, Mnt Armt e Mec Op |
| QUALIFICAÇÃO | CIAvEx (TAUBATÉ/SP) | Av Ap e Av Mnt |
Art. 6º Da Taxa de Inscrição.
§ 1º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e terá seu valor fixado pelo DEP.
§ 2º O pagamento da taxa de inscrição será efetuado nos PI credenciados, em favor da EsSA.
§ 3º O valor da taxa de inscrição será de R$ 60,00 (sessenta reais).
§ 4º Não haverá, em qualquer hipótese, restituição da taxa de inscrição.
§ 5º Estão isentos do pagamento da taxa de inscrição os filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, falecidos ou incapacitados em ação, em conseqüência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949, desde que apresentem os documentos comprobatórios.
Art. 7º Da Submissão às normas do concurso e às exigências do curso e da profissão militar.
§ 1º O candidato atestará, em sua ficha de inscrição, que aceita submeter-se voluntariamente:
I - às normas do concurso, não lhe assistindo direito a qualquer tipo de ressarcimento decorrente de indeferimento de inscrição, insucesso no processo seletivo ou não-aproveitamento por falta de vagas;
II - às exigências do curso pretendido, caso seja aprovado, possuindo condições para acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares; e
III - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer organização militar do Exército Brasileiro, ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o que prescreve o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50).
§ 2º O candidato deve estar ciente de que, se for aprovado, matriculado e, futuramente, vier a concluir com aproveitamento um dos CFS, será promovido à graduação de 3º sargento e terá seu tempo de serviço prorrogado por 1 (um) ano, a contar da data dessa promoção, com base na Portaria nº 023-DGP, de 28 de março de 2001, obrigando-se a permanecer no serviço ativo do Exército até o fim do prazo mínimo estabelecido pela legislação, dentro dessa prorrogação inicial. Poderá obter novas e sucessivas prorrogações de tempo de serviço até obter o direito à estabilidade, se completar 10 (dez) anos de efetivo serviço e satisfizer às condições exigidas na referida Portaria e outros dispositivos da legislação aplicáveis.
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