EDITAL SEE N.º 01/2005
CONCURSOS PÚBLICOS DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS
A Secretaria de Estado de Educação torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de concursos públicos destinados ao provimento de cargos da carreira de Professor de Educação Básica - PEB, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, os termos da Lei nº 15293, de 5 de agosto de 2004, Resolução SEPLAG nº 67, de 26 de agosto de 2004, legislação complementar e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1. DOS CONCURSOS E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:
1.1 Serão realizados concursos públicos, de acordo com o cronograma constante do ANEXO I deste Edital, para Professor de Educação Básica Nível II Grau A das disciplinas Língua Portuguesa, Geografia e História
1.2. DA ESCOLARIDADE: curso superior de Licenciatura Plena de habilitação específica, ou equivalente, legalmente reconhecido, conforme discriminado no item 8.6.7 deste Edital.
1.3. DAS VAGAS:
1.3.1. As vagas são distribuídas por municípios, incluindo sede e seus distritos, segundo as Superintendências Regionais de Ensino, de acordo com o previsto no ANEXO II.
1.3.2. Das vagas previstas no ANEXO II, 10% (dez por cento) estão reservadas a candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei nº 11867, de 28 de julho de 1995, de acordo com critérios definidos pelo artigo 4º do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do referido cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, quando dos exames médicos pré-admissionais.
1.4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
1.4.1. Exercer a docência na educação básica em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica e pela recuperação de alunos com deficiência de aprendizagem.
1.4.2. Participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político-pedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
1.4.3. Participar da elaboração do calendário escolar.
1.4.4. Exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento.
1.4.5. Atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento.
1.4.6. Participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar.
1.4.7. Participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado.
1.4.8. Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem.
1.4.9. Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas.
1.4.10. Promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional.
1.4.11. Exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstos em regulamento e no regimento escolar.
1.5. DA REMUNERAÇÃO:
1.5.1. Até a publicação da tabela de vencimento básico a que se refere o artigo 42 da Lei nº 15293, de 5 de agosto de 2004, aplica-se ao cargo público de Professor de Educação Básica Nível II Grau A, provido por meio dos concursos públicos de que trata este Edital, o valor referente à composição remuneratória do cargo de Professor Nível 5 Grau A.
1.5.2. Nos termos da Lei Delegada nº 41, de 7 de junho de 2000, a composição remuneratória do ocupante de um único cargo de Professor Nível 5 Grau A corresponde ao vencimento básico, acrescido da Gratificação de Incentivo à Docência, do abono salarial e de Parcela Remuneratória Complementar - PRC, totalizando a remuneração de R$660,00 (seiscentos e sessenta reais).
1.5.3. A remuneração referida no item 1.5.2 corresponde à jornada de trabalho definida no item 1.7.1.
1.5.4. Para os cargos previstos no item 1.7.2 a remuneração será proporcional ao número de horas semanais do cargo.
1.6. DO REGIME JURÍDICO: estatutário, de conformidade com as normas contidas na Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 7109, de 13 de outubro de 1977, que dispõe sobre o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais e na Lei N.º 15293, de 5 de agosto de 2004, que institui as carreiras dos Profissionais de Educação Básica do Estado, e legislação complementar.
1.7. DA JORNADA DE TRABALHO:
1.7.1. Carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais, compreendendo:
1.7.1.1 - 18 (dezoito) aulas; e
1.7.1.2 - 6 (seis) horas destinadas a outras atribuições e atividades específicas do cargo.
1.7.2.Carga horária inferior a 24 (vinte e quatro) horas semanais, compreendendo:
1.7.2.1. o número de aulas constante do cargo a ser provido; e
1.7.2.2. o número de horas, proporcional ao número de aulas do cargo, para desempenho de outras atribuições e atividades específicas do mesmo.
1.8. DO LOCAL DE TRABALHO: escolas da rede pública estadual, localizadas no município para o qual o candidato se inscrever.
2. DA VALIDADE DOS CONCURSOS: estes concursos têm validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. No ato da inscrição, o candidato indicará o cargo de seu interesse e o município para o qual concorre.
3.2. Condições para inscrição:
3.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do artigo 13 do Decreto Federal nº 70436, de 18 de abril de 1972.
3.2.2. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.2.3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
3.2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.
3.2.5. Estar habilitado para o cargo, conforme o disposto no item 1.2, até a data da posse.
3.3. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4. As orientações para a inscrição estarão disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br.
3.5. A inscrição, via Internet, será efetuada no período definido no Cronograma de Execução do Concurso, ANEXO I.
3.6. O candidato poderá requerer sua inscrição em Superintendência Regional de Ensino, nos dias úteis do período definido no ANEXO I, no horário de 9horas às 17horas.
3.7. A taxa de inscrição terá o valor de R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos).
3.8. O candidato desempregado, desde que comprove essa condição de acordo com a Lei Estadual nº 13392, de 7 de dezembro de 1999, deverá efetuar sua inscrição exclusivamente em Superintendência Regional de Ensino, pessoalmente ou por procurador credenciado, no período previsto para as inscrições, no horário de 9 horas às 17 horas.
3.8.1. A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação, no ato da inscrição, da via original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo a foto, o registro da qualificação civil e o último contrato de trabalho do candidato com a correspondente data de saída anotada.
3.8.2. O candidato deverá comprovar que:
3.8.2.1. teve extinto vínculo empregatício, por meio da CTPS;
3.8.2.2. teve extinto vínculo empregatício, com o Poder Público, por meio de documento expedido por órgão ou entidade competente, em papel timbrado ou devidamente carimbado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;
3.8.2.3. encerrou o exercício, como autônomo, de atividade legalmente reconhecida, por meio de certidão conferindo a baixa da atividade; ou que
3.8.2.4. está recebendo o seguro desemprego.
3.9. A análise dos documentos pertinentes à isenção da taxa de inscrição será feita pela Superintendência Regional de Ensino no ato da inscrição.
3.10. O resultado da análise da documentação apresentada para solicitação de isenção será informado ao candidato no ato da inscrição.
3.11. O candidato poderá verificar a confirmação de sua inscrição pelo sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, a partir da data prevista no ANEXO I.
3.12. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
3.13. A omissão de dados, declarações falsas ou inexatas constantes do requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
3.14. Não serão considerados os pedidos de inscrição, via Internet, não confirmados por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
3.15. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses previstas na Lei n.º 13801, de 26 de dezembro de 2000.
3.16. O candidato inscrito na condição de portador de deficiência deverá declarar no requerimento de inscrição, sob sua inteira responsabilidade, a deficiência da qual é portador.
3.17. O candidato que não o fizer não poderá alegar posteriormente essa condição de portador de deficiência para reivindicar as prerrogativas deste Edital.
3.18. O candidato portador de deficiência poderá optar por concorrer sem utilizar-se da prerrogativa de reserva de vagas estabelecida na Lei n.º 11867, de 28 de julho de 1995.
3.19. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, ainda que não inscrito como tal, quando necessário, deverá requerer a adaptação para a realização da prova, respeitadas as características estabelecidas neste Edital.
3.20. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Secretaria de Estado de Educação, observada a legislação específica.
3.21. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos quanto às exigências deste Edital, bem como no que se refere à avaliação e à nota mínima exigida para aprovação e classificação.
3.22. Naqueles municípios em que a aplicação do índice de reserva de vagas previsto na Lei nº 11867/95 não constituir 01 (um) cargo, o candidato portador de deficiência concorrerá às vagas referidas no ANEXO II em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.23. O candidato receberá o seu Comprovante Definitivo de Inscrição- CDI, pelo Correio, até 05 (cinco) dias antes da data prevista para a realização das provas.
4. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:
4.1. A aplicação das provas dar-se-á simultaneamente nos municípios-sede das Superintendências Regionais de Ensino, no dia 19 de junho de 2005, no horário de 8 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos.
4.2. O candidato fará sua prova no município-sede da Superintendência Regional de Ensino cuja circunscrição compreende o município para o qual se inscreveu.
4.3. Os locais de realização das provas serão previamente divulgados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" e pela Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, e a relação dos endereços afixada nas Superintendências Regionais de Ensino, conforme previsto no ANEXO I.
4.4. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.
4.5. O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a apresentação de documento oficial de identidade com fotografia, juntamente com o CDI e o comprovante de pagamento ou de isenção da taxa de inscrição.
4.6. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o seu início.
4.7. Em nenhuma hipótese o candidato fará prova fora do horário ou espaço físico predeterminados.
4.8. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso de pessoa estranha ou não autorizada no local de realização das provas.
4.9. Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado por um Fiscal.
4.10. A partir de sua identificação e instalação no local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
4.11. Durante as provas não serão permitidas consulta e comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
4.12. Observada a restrição disposta no item anterior, o candidato portador de deficiência poderá utilizar seu próprio material indispensável à realização da prova, conforme suas necessidades especiais, mediante autorização do Fiscal de Sala.
4.13. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados, serão identificados e colocados em local indicado pelo Fiscal de Sala e retirados somente após a entrega da folha de respostas.
4.14. Não haverá segunda chamada para a prova, ficando eliminado do processo o candidato que, por qualquer motivo, não comparecer na data, local e horário definidos para a sua realização.
4.15. Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer em qualquer das seguintes situações:
4.15.1. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
4.15.2. tratar com falta de urbanidade fiscais, auxiliares, autoridades presentes, demais candidatos ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
4.15.3. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, durante a realização da prova;
4.15.4. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
4.15.5. deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às orientações deste Edital;
4.15.6. for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 4.11, mesmo que desligado.
4.16. Será atribuída nota zero à questão com resposta incorreta, com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
4.17. A substituição da folha de respostas por erro do candidato somente será permitida, a juízo do Fiscal de Sala, em situações excepcionais.
4.18. O candidato deverá comunicar ao Fiscal de Sala, no dia da realização da prova, eventuais erros detectados nos dados de identificação e no caderno de provas, para as devidas correções.
4.19. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala apenas sua folha de respostas.
4.20. Após a entrega da folha de respostas, o candidato deverá retirar-se do local de realização da prova.
4.21. O candidato somente poderá deixar o local de realização da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início.
5. DAS PROVAS:
5.1. Os concursos constarão de provas objetivas de múltipla escolha.
5.2. As provas, de caráter eliminatório, serão constituídas de 40 (quarenta) questões, sendo 12 (doze) de conhecimentos gerais e 28 (vinte e oito) de conhecimentos específicos.
5.3. Cada questão terá o valor de 2,5 (dois e meio) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.
5.4. As provas terão a duração máxima de 4 (quatro) horas e versarão sobre conteúdos conforme o programa constante do ANEXO III.
6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
6.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento do total de pontos da prova.
6.2. Os candidatos aprovados constarão de listagem geral classificatória, por município, na ordem decrescente do total dos pontos obtidos na prova, classificação esta que será rigorosamente observada na nomeação e na escolha de vagas, quando será apresentado aos candidatos o número de aulas semanais de cada cargo oferecido para provimento.
6.3. Da listagem geral de classificação constarão, pela ordem dos pontos obtidos, os nomes dos candidatos aprovados portadores de deficiência, com especificação dessa condição.
6.4. Na hipótese de empate, para efeito de classificação, terá preferência, por ordem, o candidato que:
6.4.1. obtiver maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos;
6.4.2. tiver mais idade.
6.5. Os candidatos inscritos para o município Belo Horizonte serão classificados em lista única, independentemente das áreas de circunscrição das Superintendências Regionais de Ensino Metropolitanas A, B ou C.
7. DOS RECURSOS:
7.1. Caberá interposição de recurso, desde que devidamente instruído e fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto de recurso no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais", a saber:
7.1.1. contra o gabarito oficial, com a indicação da resposta pretendida pelo candidato, e contra cada questão de prova, com a indicação do objeto do recurso;
7.1.2. contra a classificação final, com o registro da divergência de pontos.
7.2. Os recursos deverão ser específicos para cada objeto de recurso especificado nos itens 7.1.1 e 7.1.2 e requeridos individualmente e separadamente.
7.3. Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, a correção das provas será realizada de acordo com o gabarito republicado.
7.4. Se do exame de recurso resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
7.5. O recurso deverá ser apresentado:
7.5.1. com argumentação lógica, consistente e amparado nas bibliografias indicadas no ANEXO III;
7.5.2. digitado, datilografado ou escrito em letra de forma, em duas vias;
7.5.3. dentro do prazo estipulado no item 7.1;
7.5.4. em folhas separadas para cada recurso;
7.5.5. sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;
7.5.6. em envelope padrão para folha A4 tamanho 260mmx360mm, contendo a identificação "Edital SEE nº 01/2005", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo pretendido e a assinatura do candidato.
7.6. O recurso deverá ser dirigido diretamente à instituição executora dos concursos, postado nas Empresas Brasileiras de Correios e Telégrafos - EBCT, via SEDEX ou AR, no prazo previsto no item 7.1 deste Edital.
7.6.1. O nome e o endereço da instituição executora dos concursos serão divulgados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação: www.educacao.mg.gov.br.
7.7. Qualquer recurso apresentado em desacordo com os itens 7.1, 7.5 e 7.6 serão desconsiderados.
7.8. O resultado da análise dos recursos estará disponível na Internet, no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br, conforme previsto no ANEXO I.
7.9. A classificação final será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais", na data prevista no ANEXO I.
7.10. Após o resultado dos recursos contra a classificação final, será publicada a listagem contendo o resultado final dos concursos de que trata este Edital, no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais", na data prevista no ANEXO I.
8. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
8.1. A nomeação dos candidatos observará a seqüência do resultado final referido no item 7.10, por município, respeitado o número de vagas constante do ANEXO II.
8.2. Observada a ordem de classificação do resultado final, os candidatos nomeados escolherão as vagas na sede da Superintendência Regional de Ensino, à exceção dos nomeados para a Capital, que farão escolha em local a ser divulgado pela Secretaria de Estado de Educação.
8.3. O candidato inscrito como portador de deficiência, que esteja classificado dentro do total geral das vagas do município, ao ser nomeado estará preenchendo uma vaga reservada nos termos da Lei nº 11867/95.
8.3.1. Existindo ainda vagas destinadas aos portadores de deficiência, serão nomeados outros candidatos inscritos nessa condição, até o limite das vagas a eles reservadas.
8.4. Não existindo vagas reservadas aos portadores de deficiência nos termos da Lei nº 11867/95 será nomeado candidato inscrito nessa condição, que esteja classificado dentro do total geral das vagas do município.
8.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
8.6. Os candidatos nomeados nos concursos de que trata este Edital, deverão apresentar obrigatoriamente, no ato de posse, cópia xerográfica acompanhada do original dos seguintes documentos:
8.6.1. Documento de identidade, com fotografia;
8.6.2. Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;
8.6.3. Cadastro Nacional de Pessoa Física (antigo CPF);
8.6.4. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, se do sexo masculino;
8.6.5. Comprovante de residência;
8.6.6. Resultado de Laudo Médico Pericial - REM com conclusão pela aptidão para o cargo e, no caso dos amparados pela Lei nº 11867/95, também a Caracterização da Deficiência - CADE, emitidos pelo órgão pericial oficial;
8.6.7. Comprovante de habilitação específica para o cargo, conforme o disposto no item 1.2, por um dos seguintes documentos:
8.6.7.1. Diploma registrado de Licenciatura Plena;
8.6.7.2. Certificado de conclusão de Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes;
8.6.7.3. Registro LP (Licenciatura Plena), expedido pelo MEC;
8.6.7.4. Registro "D" (Definitivo) ou "S" (Suficiência), expedidos pelo MEC;
8.6.7.5. Declaração de conclusão de curso de Licenciatura Plena, legalmente reconhecido, acompanhada de histórico escolar;
8.6.7.6. Comprovante de conclusão de curso de Licenciatura Plena, legalmente reconhecido, que habilite para disciplina diferente daquela a que concorre, iniciado na vigência da Portaria MEC nº 399, de 28 de junho de 1989, acompanhado do histórico escolar onde conste o registro de, no mínimo, 160 horas-aula da disciplina específica em que se inscreveu.
8.6.7.7. Comprovante de conclusão de curso de Licenciatura Plena em Ciências Sociais, iniciado na vigência da Portaria MEC nº 399, de 28 de junho de 1989, amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 38, de 03 de dezembro de 2003.
8.6.8. Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal e de que percebe, ou não, proventos oriundos de cofres públicos.
8.6.9. Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se tiver.
8.7. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 8.6, exceto o mencionado no sub item 8.6.9.
8.8. Será tornado sem efeito o ato de nomeação do candidato que deixar de apresentar a documentação exigida e do candidato cuja posse não se efetivar dentro do prazo legal.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Todas as publicações oficiais referentes aos concursos públicos de que trata este Edital serão feitas no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais".
9.2. Os gabaritos das provas estarão disponíveis no sítio eletrônico www.educacao.mg.gov.br a partir do dia da publicação do gabarito oficial, na data prevista no ANEXO I.
9.3. Caberá ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão homologar o resultado final dos concursos.
9.4. A Secretaria de Estado de Educação não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas, informações e outros materiais referentes às matérias deste concurso, de iniciativa de terceiros.
9.5. A aprovação e a classificação nestes concursos não criam direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.
9.6. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados para todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.7. Incorporar-se-ão ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos complementares relativos a estes concursos, que vierem a ser publicados pelo Governo do Estado de Minas Gerais no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - "Minas Gerais".
9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Estado de Educação.
Belo Horizonte, aos de março de 2005.
VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado de Educação
