TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 01/2005

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O Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em face do Provimento nº 10, publicado em 6 de agosto de 2004, e da alteração de seu art. 2º, aprovada em sessão do Conselho da Magistratura, de 6 de dezembro de 2004, observando o disposto nos arts. 258 e 259 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art.13, XI, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, torna pública a abertura das inscrições, no período indicado, no Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) e, ainda, para fins de efetivação de servidores formalmente declarados estáveis no serviço público, segundo o disposto no art. 19 e §§ 1º e 2º do ADCT da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, nestes termos:

I) Das Vagas

1) Das disposições gerais

1.1) O presente concurso destina-se ao provimento de vagas:

a) existentes, por cargo/especialidade, discriminadas por comarca e agrupadas por região, em comarcas já instaladas relacionadas no Anexo I deste Edital;

b) que surgirem após a publicação deste Edital, ou durante o período de validade do concurso, em comarcas já instaladas, relacionadas no Anexo I;

c) que surgirem após a publicação deste Edital, ou durante o período de validade do presente concurso, em decorrência de instalação de comarca já criada, relacionada no Anexo II;

d) que surgirem em decorrência de criação e instalação de nova comarca, durante o período de validade do concurso.

1.1.1) As vagas existentes, por cargo/especialidade, constantes do Anexo I, serão providas por candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca;

b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca para a qual o candidato tiver feito sua inscrição, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;

c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região.

1.1.2) As vagas que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante o período de validade do concurso, em comarcas já instaladas, relacionadas no Anexo I, serão providas por candidatos aprovados, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca onde surgir a vaga;

b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca onde surgir a vaga, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;

c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região onde surgir a vaga.

1.1.3) Na hipótese de ser instalada comarca a que se refere o Anexo II, após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do concurso, as vagas que vierem a surgir serão providas por candidatos aprovados, observando-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;

b) ordem de classificação da região a que pertencer a comarca, conforme divisão estabelecida no Anexo II, no caso de não haver candidatos aprovados, por cargo/especialidade, na comarca originária;

c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

1.1.4) Na hipótese de criação e instalação de nova comarca, no prazo de validade do concurso, esta integrará a região a que pertencer a comarca originária, e as vagas serão providas por candidatos aprovados, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;

b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca originária, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;

c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

1.2) As comarcas ainda não instaladas integrarão as regiões previstas no Anexo II deste Edital.

1.3) A criação e a instalação de comarcas se darão conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça.

2) Das vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

2.1) Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante o prazo de validade do concurso, por cargo/especialidade, serão reservadas para portadores de deficiência.

2.2) O percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

2.3) Em conformidade com o § 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.4) Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

2.5) Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/especialidades em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.6) Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

2.7) No caso de não haver ou de não ser aprovado, nos exames intelectuais ou nos exames médicos, candidato portador de deficiência, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, as vagas remanescentes, por cargo/especialidade/comarca serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, na ordem de classificação, observado o disposto no item I, subitem 1.

2.8) Nos termos do disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, respeitado o percentual de 10% e obedecido o critério objetivo de proporcionalidade em relação ao número de cargos/especialidades oferecido e, ainda, observado a exigência de compatibilidade com as atribuições do cargo, estão expressas a seguir:

Cargo: Oficial de Apoio Judicial

Total de vagas no Estado de Minas Gerais

Vagas para portadores de deficiência

2.150 vagas

215 vagas

Cargo: Oficial Judiciário

Especialidades

Total de vagas no Estado de Minas Gerais

Vagas para portadores de deficiência

Comissário da Infância e juventude

124 vagas

12 vagas

Oficial de Justiça

1.064 vagas

106 vagas

Oficial Judiciário

504 vagas

50 vagas

Cargo: Técnico Judiciário

Especialidades

Total de vagas no Estado de Minas Gerais

 Vagas para portadores de deficiência

Assistente Social Judicial

291 vagas

29 vagas

Médico Perito Judicial

11 vagas

1 vaga

Médico Psiquiatra Judicial

4 vagas

0 vaga

Psicólogo Judicial

50 vagas

5 vagas

Técnico Judiciário

8 vagas

1 vaga

II) Dos Cargos/Especialidades e Outros Dados

1) Cargos/especialidades de nível médio:

Cargo

Especialidade

Requisito

Vencimento

Oficial de Apoio Judicial (Classe D)

-

Certificado de conclusão de ensino em nível médio

R$1.071,04

Oficial Judiciário (Classe D)

Comissário da Infância e da Juventude

Certificado de conclusão de ensino em nível médio

R$1.071,04

Oficial Judiciário (Classe D)

Oficial de Justiça Avaliador

Certificado de conclusão de ensino em nível médio

R$1.071,04

Oficial Judiciário (Classe D)

Oficial Judiciário

Certificado de conclusão de ensino em nível médio

R$1.071,04

2) Cargos/especialidades de nível superior:

Cargo

Especialidade

Requisito

Vencimento

Técnico Judiciário (Classe C)

Assistente Social Judicial

Graduação em curso superior de Serviço Social

R$1.677,33

Técnico Judiciário (Classe C)

Médico Perito Judicial

Graduação em curso superior de Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista da Sociedade correspondente

R$1.677,33

Técnico Judiciário (Classe C)

Médico Psiquiatra Judicial

Graduação em curso superior de Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Psiquiatria, emitido pela Associação Brasileira de Psiquiatria

R$1.677,33

Técnico Judiciário (Classe C)

Psicólogo Judicial

Graduação em curso superior de Psicologia

R$1.677,33

Técnico Judiciário (Classe C)

Técnico Judiciário

Graduação em curso superior de Direito

R$1.677,33

3) As atribuições por cargo/especialidade constam do Anexo III deste Edital.

4) Carga horária: 6 (seis) horas diárias, exceto para o cargo de Técnico Judiciário das especialidades Médico Perito Judicial e Médico Psiquiatra Judicial, que será de 4 (quatro) horas diárias.

5) Local de trabalho: Foro Judicial e Juizados Especiais das comarcas do Estado de Minas Gerais.

6) Regime jurídico: Estatutário.

III) Dos Requisitos Para Investidura No Cargo

1) Para ser empossado no cargo/especialidade para o qual se inscreveu, o candidato aprovado no concurso, nos termos do presente Edital, deverá atender às segu intes exigências:

1.1) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

1.2) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

1.4) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

1.5) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais;

1.6) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse;

1.7) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

1.8) apresentar a documentação exigida no item VIII, subitem 1, deste Edital;

1.9) comprovar, até a data da posse, a conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida;

1.10) declarar, na data da posse, que detém conhecimentos e habilidades em informática quanto a: digitação, sistema operacional Windows, editor de textos, planilha eletrônica, correio eletrônico e internet.

IV) Das Inscrições

1) Das disposições iniciais

1.1) O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo/especialidade e apenas para uma comarca.

1.2) O candidato inscrito em cargo/especialidade de uma comarca concorre também, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade existentes ou por existirem no prazo de validade do certame, nas demais comarcas pertencentes à mesma região, de acordo com a divisão estabelecida no Anexo I, em consonância com o item I, subitem 1, deste Edital, e, de acordo com a necessidade e a conveniência do Tribunal de Justiça, concorre, ainda, às vagas do Estado de Minas Gerais.

1.3) A taxa de inscrição no concurso é de:

1.3.1) R$ 30,00 (trinta reais): para o cargo de Oficial de Apoio Judicial e o cargo de Oficial Judiciário das especialidades Comissário da Infância e da Juventude, Oficial de Justiça Avaliador e Oficial Judiciário;

1.3.2) R$ 50,00 (cinqüenta reais): para o cargos de Técnico Judiciário das especialidades Assistente Social Judicial, Médico Perito Judicial, Médico Psiquiatra Judicial, Psicólogo Judicial e Técnico Judiciário.

2) Da inscrição feita pessoalmente ou por procurador

2.1) Período: 2 a 15 de março de 2005.

2.2) A inscrição poderá ser feita no horário normal de atendimento externo de cada uma das Agências dos Correios a seguir relacionadas:

Em Belo Horizonte:

AC JK - Av. Afonso Pena 1.270 - Centro

AC Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro, 234 - Centro

AC Paraná - Av. Paraná, 477 - Centro

ACF Tamoios - Rua dos Caetés, 939 - Centro

AC Savassi - Rua Pernambuco, 1.322 -Savassi

ACF Zerayd Menezes - Rua Inconfidentes, 903 - Savassi

ACF Praça da Estação - Av. dos Andradas, 371

AC Barro Preto - Rua Ouro Preto, 356 - Barro Preto

ACF Minas Shopping - Av. Cristiano Machado, 4.000 - Loja 29 - Cidade Nova 

ACF Betânia - Av. Úrsula Paulino, 899 - Lojas 921/923 - Betânia

ACF Rovigo - Rua Itajubá, 608 - Floresta

AC Santa Efigênia - Av. Brasil, 310 - Santa Efigênia

AC IAPI - Av Antônio Carlos, 1.000 - São Cristóvão

AC Venda Nova - Av. Padre Pedro Pinto, 780 -Venda Nova

AC Barreiro - Av. Sinfrônio Brochado, 550

Em Contagem:

ACF João César de Oliveira - Av. João César de Oliveira, 2.759 

ACF Parque Industrial - Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801

Em Diamantina:

Praça Doutor Prado, 171 - Centro

Em Divinópolis:

Av. Antônio Olímpio de Morais, 687 - Centro 

ACF Candides - Rua Goiás, 1.445

Em Governador Valadares:

Av. Minas Gerais, 264 - Centro

Em Ipatinga:

Av. Joao Valentim Pascoal, 829 - Centro

ACF Intendente Câmara - Av. Castelo Branco, 525 

ACF Cariru - Praça Katsuo Esaki s/nº - Loja 10

Em Juiz de Fora:

Rua Marechal Deodoro, 470 - Centro

AC Espírito Santo - Rua Espírito Santo, 97 - Centro 

AC Manchester - Av. Getúlio Vargas, 580 - Centro

Em Montes Claros:

Rua Doutor Chaves, 149

ACF Centro - Rua Dom Pedro II, 168

ACF Fórum - R. Cel.Antônio dos Anjos, 122, Loja - 5

Em Muriaé:

Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 260 - Centro

Em Paracatu:

Rua Juquita Vargas, 118 - Centro

Em Passos:

Rua Coronel João de Barros, 311 - Centro

Em Patos de Minas:

Rua José de Santana, 503 - Centro

Em Pouso Alegre:

Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro 

ACF Avenida - Av. Dr. Lisboa, 126

Em São João Del-Rey:

Av. Tiradentes, 500 - Centro

Em Teófilo Otoni:

Praça Tiradentes, 221 - Centro

ACF Destak - Av. Doutor Luiz Boali Porto Salman, 5

Em Uberlândia:

Av. Getúlio Vargas, 299 - Centro

AC Terminal Central - Av. João Pinheiro, 1.154 - Lojas 54 e 55 

ACF Aquarius - Av. Cesario Alvim, 208

Em Varginha:

Praça Quintino Bocaiúva, 124 - Centro

ACF Copisam - Rua Presidente Antônio Carlos, 497

2.3) Na própria agência dos Correios, o candidato, pessoalmente ou por procurador, deverá:

2.3.1) preencher requerimento, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual declarará atender às condições exigidas no item III, subitem 1, e submeter-se a todas as prescrições do presente Edital;

2.3.2) informar, no "Requerimento de Inscrição", o código referente ao cargo/especialidade/comarca para o qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

2.3.3) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor expresso no item IV, subitem 1.3, conforme o cargo/especialidade pretendido.

2.4) O preenchimento das informações constantes no "Requerimento de Inscrição" é de responsabilidade única do candidato, inclusive quando prestadas por seu procurador habilitado.

3) Da inscrição via internet

3.1) Período: A partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de março de 2005 até as 21 horas (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2005, obedecidas as normas constantes deste item.

3.2) Endereços eletrônicos: www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br.

3.3) O candidato, para requerer sua inscrição via internet, deverá acessar um dos endereços eletrônicos acima referidos e preencher o "Requerimento de Inscrição", que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o código referente ao cargo/especialidade/comarca a que concorre.

3.4) Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor expresso no item IV, subitem 1.3.

3.5) O boleto bancário, no qual constará o valor da taxa de inscrição conforme o cargo/especialidade, será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia do vencimento nele constante.

3.6) A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

3.7) O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso, via internet.

3.8) Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 3.4 e 3.5 deste item.

3.9) É da exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no "Requerimento de Inscrição" preenchido via internet.

3.10) O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, da Universidade Federal de Minas Gerais, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4) Da inscrição de candidato portador de deficiência

4.1) A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á em uma das formas estabelecidas no item IV, subitens 2 e 3, observando-se o seguinte:

4.1.1) O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no espaço próprio do "Requerimento de Inscrição", indicando o código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID.

4.1.1.1) O processo para comprovação da deficiência dar-se-á na forma estabelecida no item VIII, subitem 3, deste Edital.

4.1.2) O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.1.1, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova e solicitará o benefício.

4.2.1) O candidato que não fizer tal solicitação terá a prova preparada nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer questionamento no dia da prova ou posteriormente.

4.2.2) A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto no subitem 4.2, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNDEP, observada a legislação específica.

4.2.3) Serão asseguradas ao candidato portador de deficiência as condições de acessibilidade ao local de realização da prova, segundo as peculiaridades dos inscritos.

5) Do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.1) De acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, o candidato desempregado, desde que comprove essa situação, ou seu procurador habilitado, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.2) Período para requerer: 10 e 11 de fevereiro de 2005.

5.3) Local: FUNDEP - Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224, Loja 7, Bairro São José (Pampulha), em Belo Horizonte - MG.

5.4) Horário: das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

5.5) Documentos necessários:

5.5.1) formulário próprio fornecido pela FUNDEP, no qual deverá declarar que é desempregado e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.5.2) cópias autenticadas, em cartório, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que contenham foto, qualificação civil e anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente, ou de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público;

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.6) As cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da condição de desempregado e o formulário deverão ser apresentados em envelope fechado, com o nome do candidato, endereço e telefone para contato.

5.7) O resultado da análise dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.gov.br/ejef e www.fundep.br, até o dia 28 de fevereiro de 2005.

5.8) O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for aceito deverá efetivar sua inscrição pessoalmente ou por procurador, no período de 7 a 11 de março de 2005, somente na FUNDEP, na Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224, Loja 7, Bairro São José (Pampulha), em Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, oportunidade em que receberá o Comprovante Provisório de Inscrição e o "Manual do Candidato".

5.9) O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição não for aceito poderá efetuar sua inscrição nos Correios ou via internet, conforme o disposto no item IV, subitens 2 ou 3.

6) Das disposições finais sobre a inscrição

6.1) Não será admitida a troca de código de opção referente a cargo/especialidade/comarca, após a efetivação da inscrição.

6.2) O "Requerimento de Inscrição" não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento.

6.3) O Tribunal de Justiça e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade/comarca fornecido pelo candidato ou seu procurador.

6.4) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.5) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.6) Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela FUNDEP, conforme as regras estabelecidas neste item IV.

6.7) O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva de múltipla escolha.

6.8) A insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de indeferimento da inscrição.

6.9) A importância relativa à taxa de inscrição somente será devolvida na hipótese prevista na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

6.9.1) O candidato receberá, no ato da inscrição, quando feita nas agências dos Correios, o Comprovante Provisório da Inscrição e o "Manual do Candidato"; e, para os candidatos que fizerem sua inscrição pela internet, o "Manual do Candidato" será disponibilizado para impressão.

6.9.2) O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI será encaminhado ao candidato, via Correios, para o endereço constante no "Requerimento de Inscrição".

6.11.1) Em caso de não-recebimento do CDI em até cinco dias úteis antes da data programada para realização da prova de múltipla escolha, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3492-7811 ou, ainda, pessoalmente ou por procurador, na Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 - Loja 7, Setor de Concursos, Bairro São José (Pampulha), Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

6.11.2) É obrigação do candidato conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo/especialidade/comarca ao qual concorrerá.

6.11.3) Qualquer erro ocorrido de digitação no cargo/especialidade/comarca deverá ser comunicado à FUNDEP, imediatamente após o recebimento do CDI, para a devida correção, que será procedida somente na hipótese de o(s) dado(s) expresso(s) pelo candidato em seu "Requerimento de Inscrição" ter(em) sido transcrito(s) erroneamente para o CDI.

6.11.4) Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha e constarão no Relatório de Ocorrências.

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