EDITAL Nº. 01, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando à Contratação Temporária, exclusivamente para docência, nos componentes curriculares relacionados no item 7, para suprir carências provisórias e, na falta de candidatos concursados e habilitados, carências definitivas, nos termos da Lei nº. 1.169, de 24 de julho de 1996; da Lei nº. 1.448, de 30 de maio de 1997; do Termo Aditivo ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, de 30 de outubro de 2002; do Ofício nº. 064/2005 - GAB/SE, de 17/01/2005 e na Resolução do Conselho de Política de Recursos Humanos - CPRH, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 24, de 03/02/2005, que autoriza a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a realizar, como medida cautelar, o processo seletivo para contratação temporária de professores, da Portaria nº. 25, de 03 de fevereiro de 2005 e do presente Edital.
1. Das Considerações Preliminares
1.1 Considerando a vedação de contratação temporária imposta nos autos da Ação Civil Pública nº. 2004.01.1.090944-2, em curso na 5ª Vara de Fazenda Pública, o aproveitamento dos candidatos selecionados dependerá de autorização judicial.
1.2 A seleção compreenderá a avaliação de títulos, com carga horária especificada e qualificação profissional com experiência comprovada.
1.3 A Portaria que regulamenta o presente Processo Seletivo será afixada na unidade II da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e nas sedes das Diretorias Regionais de Ensino.
1.4 Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá: a) ter concluído o Curso de Magistério; ou; b) ser licenciado no componente curricular para o qual desejar concorrer; c) ter concluído curso de bacharelado ou similar em nível de 3º grau, com aprovação no componente curricular pleiteado em, no mínimo, três semestres; d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; e) estar em dia com as obrigações eleitorais; f) estar em dia com as obrigações militares; g) gozar de perfeita saúde física e mental.
1.5 Não poderão concorrer ao Processo Seletivo Simplificado: a) o servidor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal readaptado ou com limitação de atividades; b) o candidato que teve seu Contrato rescindido há menos de 01 (um) ano, a contar da data da rescisão, por ter sido reprovado na Avaliação de Desempenho; c) o candidato que foi penalizado em face de processo sindicante/administrativo ou, ainda, aquele que se enquadrar no item 49 da Portaria regulamentadora do processo; d) o candidato reincidente na alínea "b" deste subitem; e) o Pedagogo que não possuir certificado de conclusão do Curso de Magistério, ou habilitação para séries iniciais, ou, ainda, habilitação específica para a Educação Especial, quando pretender concorrer para Atividades; f) o professor aposentado por invalidez permanente.
2. Das Vagas
2.1 A contratação temporária visa suprir as vagas decorrentes de afastamentos legais de servidores e aquelas decorrentes da inexistência de candidatos concursados e habilitados, aguardando convocação.
2.2 Das vagas existentes para cada componente curricular, 20% serão providas na forma da Lei nº 3.069, de 20/08/2002.
2.2.1 As vagas definidas no subitem 2.2 que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
3. Da Remuneração/
3.1 A remuneração do contratado levará em consideração a carga horária de efetiva docência e a carga horária destinada à coordenação, nos termos da legislação vigente, que terá como base a etapa inicial do cargo de Professor Classe A, B ou C, da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, de acordo com o nível e modalidade de atuação em que for posicionado para exercer suas atividades.
3.2 O professor que atuar na Educação Física nas modalidades do ensino especial em exercício nos Centros de Ensino Especial e nas escolas conveniadas perceberão a remuneração referente ao cargo de Professor Classe B.
3.3 O contratado receberá pelas horas efetivamente trabalhadas.
4. Da Carga Horária
4.1 A carga horária de trabalho do contratado será de até 40 (quarenta) horas semanais, podendo, excepcionalmente, e no estrito interesse da Administração, ser estendida para até 60 (sessenta) horas semanais.
5. Das Localidades de Atuação
5.1 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas uma das localidades abaixo relacionadas: Plano Piloto/Cruzeiro/01; Brazlândia/02; Ceilândia/03; Gama/ 04; Guará/05; Núcleo Bandeirante/06; Planaltina/07; Sobradinho/08; Taguatinga/09; Samambaia/ 10; Paranoá/11; Santa Maria/12; São Sebastião/13; Recanto das Emas/14; Brazlândia - Área Rural/15; Gama - Área Rural/16; Núcleo Bandeirante - Área Rural/17; Paranoá - Área Rural/18; Planaltina - Área Rural/19; São Sebastião - Área Rural/20; Sobradinho - Área Rural/21; Taguatinga - Área Rural/22; AMA/23; APADA/24; APAE/25; CEAL/26; Centro Int. de Ed. Física - CIEF/27; AMPARE/28; Sociedade Pestallozi de Brasília/29; C.E.F. 06 de Brasília (Dom Orione)/ 30; APAED/31.
6. Dos Turnos/
6.1 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas um dos seguintes turnos: Diurno (matutino e vespertino)/01e Noturno/02.
7. Dos Componentes Curriculares/
7.1 O candidato, no ato da inscrição, deverá optar por apenas um dos seguintes componentes curriculares: Atividades - Ensino Regular/0002; Arte - Artes Cênicas/0014; Arte - Artes Plásticas/0016; Arte - Educação Especial (Escolas Conveniadas)/ 0013; Atividades - Deficiência Auditiva/0004; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua de Sinais/0015; Atividades - Deficiência Auditiva - Língua Portuguesa Oral /0191; Atividades - Condutas Típicas (Autismo)/0008; Atividades - Deficiência Física/0003; Atividades - Deficiência Mental/0005; Atividades - Deficiência Múltipla/0006; Atividades - Deficiência Visual/0007; Atividades - Estimulação Precoce/0009; Atividades - Superdotados/0122; Biologia/0010; Biologia - Deficiência Auditiva/0909; Ciências Naturais/0011; Ciências Naturais - Altas Habilidades/ 0901; Ciências Naturais - Deficiência Auditiva/0017; Educação Física - Educação Especial/0022; Educação Física - Altas Habilidades/0910; Educação Física - Para atuar no Centro Interescolar de Educação Física/0907; Educação Física/0021; Filosofia/0085; Filosofia - Deficiência Auditiva/ 0019; Física/0027; Física - Deficiência Auditiva/0911; Geografia/0029; Geografia - Altas Habilidades/ 0913; Geografia - Deficiência Auditiva/0914; História/0031; História - Altas Habilidades/ 0931; História - Deficiência Auditiva/0915; Informática - Deficiência Auditiva/0917; LEM/ Espanhol - CIL Nível Básico/0922; LEM/ Espanhol - CIL Nível Intermediário/0923; LEM/ Espanhol - CIL Nível Avançado/0924; LEM/ Francês - CIL Nível Básico/0925; LEM/ Francês - CIL Nível Intermediário/0926; LEM/ Francês - CIL Nível Avançado/0927; LEM/ Inglês - CIL Nível Básico/0928; LEM/ Inglês - CIL Nível Intermediário/0929; LEM/ Inglês - CIL Nível Avançado/0930; LEM/ Inglês - CIL - Deficiência Auditiva/0996; LEM/ Inglês - CIL - Deficiência Visual/0997; LEM/ Inglês/0036; Língua Portuguesa/0044; Língua Portuguesa - Deficiência Auditiva/0045; Língua Portuguesa - Altas Habilidades/0903; Língua Portuguesa - Deficiência Mental/0918; Língua Portuguesa - Deficiência Visual/0995; Matemática/0039; Matemática - Deficiência Auditiva/0041; Matemática - Altas Habilidades/0902; Matemática - Deficiência Visual/0904; Matemática - Deficiência Mental/0919; Química/0054; Química - Deficiência Auditiva/ 0921; Sociologia/0108.
8. Das Inscrições/
8.1 As inscrições serão realizadas no auditório da Escola Normal de Brasília, situada na SGAS 907/908 - Asa Sul/DF.
8.2 Período: 14 a 18 de fevereiro de 2005/
8.3 Horário: das 9 horas às 17 horas (ininterrupto).
8.4 No ato da inscrição será preenchida ficha de inscrição on line com os dados pessoais, a titulação do candidato e as opções de região, componente curricular e turno.
8.5 As informações prestadas durante o preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.6 O candidato que desejar se inscrever para a Educação Especial, os Centros Interescolares de Línguas, Centro Interescolar de Educação Física - CIEF, CEAL, AMA, APADA, Sociedade Pestallozi de Brasília, APAE, AMPARE, Centro de Ensino Fundamental 06 de Brasília (Dom Orione) e APAED deverão obter declaração de aptidão, conforme item 2.1, da Portaria normativa.
8.7 As declarações de aptidão serão expedidas no período de 14/02/2005 a 17/02/2005, no horário de 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, nos locais a seguir especificados: Para atuar no Centro Interescolar de Educação Física; Local para obter a declaração de aptidão: Centro Interescolar de Educação Física - CIEF; Endereço: SGAS 907/908 Módulo 23/24 - Asa Sul; Telefone: 443-4385/ Para atuar nos Centros Interescolares de Línguas; Local para obter a declaração de aptidão: CIL 01 de Brasília; Endereço: SGAS 907/908 - Asa Sul; Telefone: 244-8881/ Para atuar na Educação Especial; Local para obter a declaração de aptidão: Centro Integrado de Ensino Especial; Endereço: SGAS 911 Conjunto E lotes 42/49 - Asa Sul; Telefone: 346-6161/ Para atuar no CEAL; Local para obter a declaração de aptidão: CEAL; Endereço: SGAN 909 Módulo B - Asa Sul; Telefone: 349-9944/ Para atuar na AMA; Local para obter a declaração de aptidão: AMA; Endereço: Granja do Riacho Fundo - EPNB Km 04 AE s/ nº - Riacho Fundo; Telefone: 399-4555/ Para atuar na APADA; Local para obter a declaração de aptidão: APADA; Endereço: CRS 508 Bloco C Entrada 63 salas 10/11 - Brasília; Telefone: 443- 4065/ Para atuar na Sociedade Pestallozi de Brasília; Local para obter a declaração de aptidão: Sociedade Pestallozi de Brasília; Endereço: SCES Avenida das Nações Trecho 03 Lote 04 - Brasília; Telefone: 226-0101/ Para atuar na APAE; Local para obter a declaração de aptidão: APAE; Endereço: SHC/Norte EQ 711/911 Conjunto E - Brasília; Telefone: 347-0460/ Para atuar na AMPARE; Local para obter a declaração de aptidão: AMPARE; Endereço: SHCGN 709 Área Especial - Brasília; Telefone: 274-9561/ Para atuar no Centro de Ensino Fundamental 06 de Brasília (Dom Orione) ; Local para obter a declaração de aptidão: CEF 06 de Brasília (Dom Orione); Endereço: SHIS QI 15 Chácara 02 - Área Especial - Brasília; Telefone: 364-0922/ Para atuar na APAED; Local para obter a declaração de aptidão: APAED; Endereço: QNM 29 Módulo D - Ceilândia Sul; Telefone: 371-3232.
9. Dos Procedimentos Inscrição/
9.1 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: a) do documento de identidade e do CPF; b) do(s) título(s) de acordo com o disposto na Portaria regulamentadora do processo; c) da declaração de aptidão, expedida por comissão especialmente designada, atestando que o candidato possui aptidão para lecionar o componente pretendido, caso o mesmo tenha interesse em atuar na Educação Especial, nos Centros Interescolares de Línguas, no Centro Interescolar de Educação Física - CIEF, no CEAL, na AMA, na APADA, na APAE, na AMPARE, na Sociedade Pestallozi de Brasília, no Centro de Ensino Fundamental 06 de Brasília (Dom Orione) e na APAED, que será retida; c.1) os candidatos que foram classificados nos últimos Processos Seletivos, que fizeram opção pelas unidades definidas no subitem "c", não precisarão se submeter a entrevista, desde que pretendam concorrer para as mesmas modalidades ou componentes curriculares nas respectivas localidades desejadas, devendo apresentar a declaração de aptidão obtida à época, excetuando- se os candidatos aprovados para o nível avançado dos Centros Interescolares de Línguas, que se quiserem concorrer para os níveis básico ou intermediário, também não precisarão apresentar declaração de aptidão; d) do comprovante de experiência profissional, conforme item 21 e subitens 21.1 e 21.2 da Portaria regulamentadora do Processo. d.1) a declaração expedida pela Gerência de Cadastro e Registro/Núcleo de Cadastro de Pessoal e pelas Diretorias Regionais de Ensino comprovando o tempo de serviço, será fornecida no período de 14 a 17/02/2005.
9.2 O candidato abrangido pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deverá entregar no ato da inscrição laudo médico original ou cópia, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
9.2.1 O candidato que, no ato da inscrição, não entregar laudo médico, conforme o disposto no subitem anterior, não será considerado portador de deficiência.
9.2.2 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não poderá, posteriormente, impetrar recurso em favor de sua situação.
9.3 A inscrição poderá ser feita por procuração, pública ou particular.
9.4 Não serão aceitas inscrições por via postal, facsímile ou correio eletrônico.
9.5 O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado não-habilitado, não terá sua inscrição efetivada.
9.6 O atendimento será realizado por ordem de chegada, mediante entrega de senhas durante todo o horário de atendimento. Serão atendidas por dia 3.500 (três mil e oitocentas) pessoas.
10. Da Seleção
10.1 O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, de caráter classificatório, cuja coordenação e supervisão ficarão sob a responsabilidade de Comissão Examinadora, designada pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
10.2 A avaliação de títulos restringir-se-á, apenas, aos referentes ao componente curricular a que o candidato concorrerá, conforme Anexo II da Portaria regulamentadora do Processo.
10.3 Excetuam-se deste item, os cursos de treinamento, com carga horária mínima de 30 horas, realizados na área de educação.
10.4 Na avaliação dos títulos constantes do Anexo II da Portaria regulamentadora, serão computados os pontos de apenas um dos títulos exigidos para inscrição, acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares.
10.5 Os candidatos serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos e serão relacionados por localidade, por componente curricular e por turno de inscrição.
11. Do Recurso
11.1 O recurso, quando necessário, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora responsável pela coordenação e supervisão do Processo Seletivo Simplificado, em formulário próprio e entregue, exclusivamente, na Unidade II, da Secretaria de Estado de Educação, situado a SGAN 607 Projeção D, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, no prazo de até dois dias úteis, a contar do dia imediato à divulgação do resultado preliminar.
11.2 O recurso deverá ser objetivo e claramente fundamentado, não sendo admitido recurso solicitando troca de localidade de atuação, de componente curricular ou de turno, bem como a inclusão de novos documentos.
11.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso interposto fora do prazo, bem como entregue em outra localidade diversa daquela definida ou que não atenda ao disposto nos subitens 11.1 e 11.2.
11.4 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão Examinadora de que trata o subitem 11.1 com a participação das Diretorias Regionais de Ensino, não sendo admitido pedido de reconsideração da decisão proferida pela referida Comissão.
12. Do Resultado
12.1 A listagem com o(s) resultado(s) preliminar(es) e final estarão disponíveis nas Sedes das Gerências Regionais de Ensino, na Unidade II da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e no Site www.se.df.gov.br.
12.2 O candidato que apresentar como título exigido, comprovante de conclusão do curso de bacharelado ou similar em nível de 3º grau, constará em listagem específica e, somente poderá ser contratado após a convocação de todos os candidatos classificados como licenciados para aquele componente curricular.
12.3 O candidato que, no ato da inscrição, declarar, no formulário de inscrição, ser portador de deficiência, figurará em listagem específica.
12.4 O resultado final será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
13. Dos Critérios
13.1 Educação Especial/
13.1.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em se inscrever para carências da Educação Especial, deverá: a) Submeter-se a uma entrevista, realizada por comissão designada pela Secretaria de Estado de Educação, onde serão avaliados, vários aspectos, entre eles: Experiência em docência, devidamente comprovada, em instituição de ensino do Distrito Federal, na categoria de alunos portadores de necessidades especiais para o qual deseja concorrer; e/ou, Certificado de curso em uma das áreas a seguir: ÁREA PRETENDIDA/ CARGA HORÁRIA MÍNIMA: Condutas Típicas/80; Deficiência Auditiva/ 120; Deficiência Física/60; Deficiência Mental/80; Deficiência Múltipla/80; Deficiência Visual/100; Educação Física - Educação Especial/60; Estimulação Precoce/80.
13.1.2 Para a modalidade Educação Física - Educação Especial, o professor poderá apresentar, também, curso, em nível superior, em Educação Física - Educação Especial adaptado ao curso de Educação Física comprovado por meio de Histórico Escolar.
13.1.3 Para concorrer à carências de Deficiência Auditiva, o candidato deverá demonstrar, no momento da entrevista, uma boa compreensão em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.
13.2 Centro Interescolar de Educação Física - CIEF/
13.2.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências do Centro Interescolar de Educação Física - CIEF, deverá submeter-se à entrevista para avaliação, na forma a seguir: Conhecimento Técnico/ (0,0 - 10,0) Domínio das habilidades e competências na área específica, (0,0 - 10,0) Clareza de expressão e objetividade, (0,0 - 10,0) Conhecimento da nova proposta curricular da SE, (0,0 - 10,0) Uso adequado do vocabulário, (0,0 - 10,0) Abordagem do tema escolhido; Habilitação Profissional/ (0,0 - 10,0) Curso de Especialização/Mestrado/Doutorado, (0,0 - 10,0) Títulos obtidos profissionalmente (regional/estadual/nacional/internacional), (0,0 - 10,0) Tempo de atuação na área específica, (0,0 - 10,0) Conhecimento na elaboração de um plano de aula; Tempo de Atuação na Modalidade/ (0,0 - 10,0) Tempo de atuação profissional no CIEF, (0,0 - 10,0) Disponibilidade de tempo para as atividades profissionais no CIEF, (0,0 - 10,0) Disponibilidade e interesse em atuar nos eventos esportivos, (0,0 - 10,0) Tempo de atuação profissional no exercício do magistério.
13.2.2 Será considerado apto o candidato que obtiver média aritmética igual ou superior a 7 (sete) em cada um dos três aspectos avaliados.
13.3 Centros Interescolares de Língua/
13.3.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências dos Centros Interescolares de Línguas, deverá submeter-se à entrevista para avaliação na forma a seguir: Desempenho Oral/ (0,0 - 10,0) Fluência, (0,0 - 10,0) Pronúncia, (0,0 - 10,0) Compreensão, (0,0 - 10,0) Acuidade Gramatical, (0,0 - 10,0) Uso adequado de vocabulário, (0,0 - 10,0) Clareza de expressão/objetividade; Desempenho Escrito/ (0,0 - 10,0) Abordagem do tema escolhido, (0,0 - 10,0) Acuidade Gramatical, (0,0 - 10,0) Uso adequado do vocabulário, (0,0 - 10,0) Linguagem formal, (0,0 - 10,0) Estrutura textual; (0,0 - 10,0) Objetividade e coesão; Metodologia de Ensino de LEM/ (0,0 - 10,0) Metodologias de ensino de LEM, (0,0 - 10,0) Ensino/aquisição das quatro habilidades, (0,0 - 10,0) Elaboração do plano de aula, (0,0 - 10,0) O papel do professor no método comunicativo, (0,0 - 10,0) Promoção de ambiente favorável à aprendizagem, (0,0 - 10,0) Modos e critérios de avaliação.
13.3.2 Os candidatos serão considerados aptos para atuar, por nível, mediante a seguinte pontuação: a) de 5,0 a 5,9 - níveis do ciclo básico; b) de 6,0 a 6,9 - níveis do ciclo intermediário; c) a partir de 7,0 - níveis do ciclo avançado.
13.4 APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais do Distrito Federal
13.4.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências da APAE-DF, deverá: a) submeter-se à entrevista na qual será verificado o interesse ou a capacitação para atuar com o portador de deficiência mental, adolescente ou adulto, na educação profissional, na educação de jovens e adultos, em Educação Física ou Educação Artística; b) possuir carga horária de 40 horas semanais, preferencialmente, para atuar na educação profissional; c) estar disponível para o horário de funcionamento da APAE-DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
13.5 CEAL - Centro Educacional da Audição e Linguagem
13.5.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências do CEAL, deverá: a) submeter-se a uma entrevista onde será comprovada a experiência na área de deficiência auditiva e/ou educação especial, experiência no componente curricular específico que pretende atuar; b) possuir disponibilidade em aceitar a filosofia e organização do CEAL.
13.6 Sociedade Pestalozzi de Brasília
13.6.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências da Sociedade Pestalozzi de Brasília, deverá: a) submeter-se a entrevista será avaliada a aptidão para trabalhar com adultos; b) apresentar curso e/ou experiência de 80h nas Deficiências Mental, Múltipla e Auditiva; c) possuir disponibilidade para atuar com 40 horas semanais; d) estar disponível para o horário de funcionamento da Sociedade Pestalozzi de Brasília, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
13.7 APADA - Associação dos Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos
13.7.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências da APADA, deverá: a) submeter-se a entrevista na qual será verificado o interesse, a capacitação e a experiência para atuar com a pessoa surda; b) comprovar experiência e tempo de atuação em regência com deficientes auditivos, obrigatoriamente; c) apresentar certificados e/ou comprovantes de participação em projetos, pesquisas, grupos de estudo ou grupos de trabalho em Educação de Surdos; d) obrigatoriamente ser usuário de Língua Brasileira de Sinais, no caso de professor regente ouvinte; e) obrigatoriamente ter domínio da Língua Brasileira de Sinais, no caso de professor surdo; f) ter conhecimento da proposta Bilíngüe de Educação para a pessoa surda; g) ter disponibilidade e interesse em participar das atividades realizadas pela Instituição, visando ao alcance dos seus objetivos; h) obrigatoriamente apresentar certificado de curso na área da Surdez com carga horária mínima de 100 horas; i) ter conhecimento e identificação com a proposta de trabalho, a filosofia e o funcionamento da Instituição.
13.8 AMA - Associação dos Amigos dos Autistas do Distrito Federal
13.8.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências da AMA, deverá: a) submeter-se a uma entrevista onde analisado cursos na área da educação especial e experiência na área de condutas típicas ou educação especial.
13.9 AMPARE - Associação de Mães, Pais, Amigos e Reabilitadores de Excepcionais
13.9.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências da AMPARE, deverá: a) submeter-se à entrevista na qual será verificado o interesse, a capacitação e experiência para atuar com a pessoa com deficiência mental e múltipla, criança, adolescente e adulto, na área de estimulação precoce, alfabetização e núcleo ocupacional; b) estar disponível para o horário de funcionamento da AMPARE, das 8h às 12h e de 14h às 18h; c) comprovar experiência de atuação.
13.10 Centro de Ensino Fundamental 06 de Brasília (Dom Orione)
13.10.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências da educação especial do Centro de Ensino Fundamental 06 de Brasília (Dom Orione), deverá: a) submeter-se a entrevista de caráter eliminatório, quando serão observados a experiência na área de atuação, certificado de curso específico, projetos executados na área, disposição para o trabalho integrado com a Instituição, disposição para o trabalho bio-psico-social com os alunos, competência emocional e disponibilidade de horário; b) dar uma aula prática, apresentando plano de aula no componente curricular pretendido, com duração de 15 minutos, onde se observará o domínio de habilidades e competências e a postura didático-pedagógica do candidato.
13.11 APAED - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia
13.11.1 Para obter a declaração de aptidão, o candidato interessado em concorrer a carências da APAED, deverá: a) submeter-se a entrevista onde será comprovada a experiência nas áreas de Deficiência Mental e Múltipla; b) apresentar curso de 80h na área pleiteada.
14. Da convocação
14.1 A convocação do docente aprovado será realizada pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos - DRH, por meio de jornal de grande circulação, mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação.
14.2 O candidato que não atender à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem justificativa, será considerado desistente e passará, automaticamente, para o final da listagem de classificação.
15. Das Considerações Finais
15.1 Os títulos (diplomas/certificados) de Especialização, Aperfeiçoamento e Treinamento deverão constar a respectiva carga horária sob pena de não serem avaliados.
15.2 Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.
15.3 A aprovação, ou não, do candidato quando da avaliação para obter a declaração de aptidão, é de inteira responsabilidade da respectiva comissão entrevistadora, que terá decisão terminativa.
15.4 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal. MARISTELA DE MELO NEVES
