Câmara de Governador Valadares - MG

CÂMARA MUNICIPAL GOVERNADOR VALADARES/MG

Denominação do Cargo

Nº de Vagas

Escolaridade e Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

Venc. Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Administrador

01

Nível superior em Administração de Empresas, com registro no órgão competente

30

865,54

60,00

Assistente Legislativo

04

2º grau completo, com conhecimentos básicos de informática, incluindo digitação

30

494,59

35,00

Assistente Social

01

Nível superior em Assistência Social, com registro no órgão competente

30

865,54

60,00

Consultor Legislativo

01

Nível superior em Direito, com registro na OAB

30

865,54

60,00

Motorista

04

4ª série do ensino fundamental, com CNH "D"

30

383,31

27,00

Oficial de Serviços

06

4ª série do ensino fundamental

30

272,02

19,00

Técnico Superior em Informática

01

Nível superior completo em Informática

30

865,54

60,00

Edital de Abertura de Concurso Público nº 01/2004

O Presidente da Câmara Municipal de Governador Valadares, Vereador Marcílio Alves Silva, torna pública a abertura de concurso público para provimento de vagas nos cargos de Administrador, Assistente Legislativo, Assistente Social, Consultor Legislativo, Motorista, Oficial de Serviços e Técnico Superior em Informática, observadas as condições estabelecidas no presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Os cargos, escolaridades, vagas, valores de inscrição, vencimentos e cargas horárias, são os constantes do Anexo I, deste Edital.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

5. Estar em gozo dos direitos políticos.

6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público municipal de Governador Valadares.

7. Não registrar antecedentes criminais, na forma legal.

8. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

III - DAS INSCRIÇÕES

- Período de inscrição

Nos CORREIOS, de 22 a 30/11/2004, exceto o dia 28.

Via Internet, de 22 a 29/11/2004.

- Locais e Horários

1. AGÊNCIAS DOS CORREIOS

· AC GOVERNADOR VALADARES - Av Minas Gerais, 264 - Centro.

· ACF TRÊS IRMÃOS - Rua Bezerra de Araújo, 259 - Vila Isa.

1.1 Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica com firma reconhecida, os seguintes documentos:

Original e fotocópia de documento oficial de identidade, assim considerados, se em perfeito estado de conservação: Carteira de identidade Civil, expedida pelas Secretaria de Segurança Pública, Ministérios Militares, pelo Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Corpo de Bombeiros Militares, Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503), além das carteiras expedidas por órgãos públicos ou conselhos profissionais que, por lei federal, valham como identidade.

1.2 Nas Agências dos Correios, a inscrição será feita no horário normal de atendimento externo de cada uma delas, onde o pagamento do valor da inscrição será efetuado.

1.3 As Agências dos Correios serão responsáveis apenas pelo recebimento dos documentos e do valor da inscrição, bem como pela entrega do Comprovante de Inscrição e do Manual do Candidato.

2. VIA INTERNET

2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusauditores.com.br (clicar em concursos), solicitadas até às 22:00 horas do dia 29/11/2004 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até o dia 30/11/2004.

2.2 A inscrição efetuada via internet somente será validada após confirmação, por parte do candidato, do recolhimento do valor da inscrição através de depósito bancário em conta corrente a ser informada no ato da inscrição, não sendo aceito depósito feito em caixa rápido.

2.3 O candidato que optar pela inscrição via internet, após o procedimento indicado no item anterior, deverá proceder da seguinte forma:

a) envio, via fax, do comprovante de depósito do valor da inscrição contendo nome completo e o cargo pretendido, para os números 0.xx. 31 3271-5833 ou 3273-6220;

b) envio de cópia do recibo de depósito bancário e ainda fotocópia de seu documento oficial de identidade, pelos CORREIOS, postado impreterivelmente até o último dia das inscrições, para o endereço Av. Amazonas, 311/3º andar - Centro - Belo Horizonte/MG, CEP 30.180-000, sob o título "CONCURSO PÚBLICO CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES".

2.4 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

2.5 Os valores de inscrição pagos em desacordo com o estabelecido neste Edital não serão devolvidos, seja qual for o motivo alegado.

2.6 A Magnus Auditores e Consultores S/C e a CMGV não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet constantes neste Edital.

3. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, desde que seja declarado no ato da inscrição, anexando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID do candidato, quando cabível e que tais deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo.

4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento (o próprio formulário de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decor­rentes, em qualquer época.

6. Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à inscrição poderá ser efetuado com dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se o cheque for devolvido por qualquer motivo;

b) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

g) O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, observando os turnos das provas constante do Anexo I.

IV - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Prova Prática e Prova de Títulos.

1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 3 (três) horas.

1.1 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, das quais apenas 01 (uma) será correta, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão.

1.2 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

1.3 O programa de prova para as questões de múltipla escolha será entregue no ato da inscrição.

2. A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para os candidatos ao cargo Motorista, e constará de exame de direção em veículo a ser definido pela Comissão de Concurso, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Desrespeitar as placas de sinalização;

- Desrespeitar os limites de velocidade;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Provocar movimentos irregulares durante o teste, sem motivo justificado ou interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início do teste;

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Uso de marcha desapropriada para a velocidade;

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Controle incorreto de embreagem.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto da seta;

- Mudança incorreta de marchas;

- Manobra de baliza (uma tentativa).

2.1 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falhas como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

2.2 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

2.3 Serão convocados para a Prova Prática somente os primeiros colocados, em número equivalente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas, sendo que, em caso de empate, todos deverão comparecer para realização da prova.

3. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, obedecerá o critério de pontuação estabelecido a seguir:

· Curso de Pós-Graduação - Lato Sensu, de carga horária mínima de 360 horas........... 03 pts

· Curdo de Mestrado........................................................................................................................ 07 pts

· Curso de Doutorado........................................................................................................................10 pts

3.1 - Os títulos serão valorizados em até 10 (dez) pontos e deverão se referir à área correspondente ao cargo a que o candidato tenha se inscrito e deverão ser protocolados nos dois dias úteis após o dia da divulgação do Gabarito Oficial das Provas Objetivas de Múltipla Escolha, na Sede da Câmara Municipal de Governador Valadares, no horário de expediente (12:00 às 18:00 hs). Deverão ser entregues em envelope contendo seu nome, o numero de sua inscrição e o cargo a que concorre, em fotocópia autenticada do diploma ou certificado expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente.

3.2 - Não serão aceitos títulos entregues fora do prazo estabelecido.

3.3 - A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Governador Valadares.

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de Governador Valadares, no dia 12/12/2004.

1.1 As Provas Práticas serão realizadas no Município de Governador Valadares, no dia 18/12/2004.

1.2 Estarão afixadas na sede da Câmara Municipal, nos demais órgãos públicos municipais de Governador Valadares e no site: www.magnusauditores.com.br, a partir dos dias 08 e 16/12/2004, planilhas contendo os locais e horários de realização das provas Objetivas de Múltipla Escolha e Práticas, respectivamente.

2 O ingresso nas dependências onde será realizada a prova só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com a Cédula Oficial de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista ou Carteira do Conselho Regional correspondente à sua atividade profissional. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

6. Não será permitido o uso de máquina calculadora.

7. O candidato portador de deficiência física que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento.

8. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes;

11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente sua folha de respostas.

12. Não haverá revisão genérica de provas.

VI - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e na Prática, esta quando houver.

2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova Prática e de Títulos.

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos, quando houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Português;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;

d) For o mais idoso.

VII - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Governador Valadares:

1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização da prova.

1.2 Contra os resultados, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

3. Os recursos deverão ser protocolados na Câmara Municipal, no horário de expediente e encaminhados à Comissão de Concurso Público.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Governador Valadares.

2. A Comissão de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores S/C que fará estudo, fornecendo parecer.

3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

4. A aprovação no concurso não assegura direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade.

5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

6. A Câmara Municipal de Governador Valadares e a Magnus Auditores e Consultores S/C não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso público, nem tampouco pelo fornecimento das legislações citadas nos conteúdos programáticos.

7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Câmara Municipal de Governador Valadares, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

8. Devido ao número de vagas oferecidas para cada cargo deste concurso ser inferior a 10 (dez), não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, devendo os mesmos concorrerem em igualdade de condições com os demais candidatos. Porém, para a 10ª vaga de cada cargo a ser preenchida em decorrência deste concurso e dentro de seu prazo de validade, terá prioridade, para fins de posse, o candidato portador de deficiência melhor classificado, seguindo o mesmo critério para a 20ª (vigésima) vaga, 30ª (trigésima) vaga, e assim por diante.

8.1 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), ser portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.2 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

9. Todas informações referentes à realização do concurso serão fornecidas pela Câmara Municipal de Governador Valadares, através da Comissão de Concurso e pelo site: www.magnusauditores.com.br.

10. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Saúde Municipal de Governador Valadares, ou pela mesma credenciado.

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de Governador Valadares, ouvido a Magnus Auditores e Consultores S/C, empresa responsável pela execução do Concurso.

11. Caberá ao Presidente da Câmara a homologação do resultado final.

12. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no saguão da Câmara Municipal de Governador Valadares.

Governador Valadares/MG, 05 de novembro de 2004.

Marcílio Alves Silva

Presidente

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VALOR DA INSCRIÇÃO E VENCIMENTO

Denominação do Cargo

Nº de Vagas

Escolaridade e Pré-Requisito

Carga Horária Semanal

Prova Turno

Venc. Mensal (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Administrador

01

Nível superior em Administração de Empresas, com registro no órgão competente

30

Manhã

865,54

60,00

Assistente Legislativo

04

2º grau completo, com conhecimentos básicos de informática, incluindo digitação

30

Tarde

494,59

35,00

Assistente Social

01

Nível superior em Assistência Social, com registro no órgão competente

30

Manhã

865,54

60,00

Consultor Legislativo

01

Nível superior em Direito, com registro na OAB

30

Manhã

865,54

60,00

Motorista

04

4ª série do ensino fundamental, com CNH "D"

30

Manhã

383,31

27,00

Oficial de Serviços

06

4ª série do ensino fundamental

30

Manhã

272,02

19,00

Técnico Superior em Informática

01

Nível superior completo em Informática

30

Manhã

865,54

60,00

OBS.: Vencimento mensal será acrescido de 10% a 20%, como incentivo por titulação em graduação lato sensu, em mestrado e em doutorado.

TIPOS DE PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Cargos

Provas

Nº de Questões

OFICIAL DE SERVIÇOS

LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS GERAIS

20 20

TÉCNICO SUPERIOR EM INFORMÁTICA

LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 20

ADMINISTRADOR, ASSISTENTE SOCIAL, CONSULTOR LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

20 20

MOTORISTA

LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS GERAIS PPRÁTICA

20 20 -

ASSISTENTE LEGISLATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (legislação)

20 20

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS

Administrador

Exercer atividades no campo da administração aplicada ao trabalho, como recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional; Realizar a identificação e análise de funções, tarefas e operações típicas das ocupações, organizando e aplicando testes e provas; Colaborar na realização de entrevistas, sondagem de aptidões e de capacidade profissionais e no acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal, para assegurar a aquisição de pessoal dotado dos requisitos necessários e ao indivíduo, maior satisfação no trabalho; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.

Assistente Legislativo

Proceder a estudos específicos, coletando e analisando dados e examinando trabalhos sobre administração, para colaborar nos trabalhos técnicos relativos e projetos básicos de ação, e para se atualizar em questões relativas à aplicação de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal; Supervisionar a execução física e financeira do plano básico de ação, verificando procedimentos e examinando orçamentos, para assegurar a obtenção de resultados compatíveis com as disposições do plano; Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se em leis e decretos governamentais, para estabelecer uma jurisprudência administrativa uniforme para todo o serviço; Tomar parte em estudos referentes a atribuições de cargos, funções e empregos e à organização de novos quadros de servidores, uniformizando e tabulando dados e dando sugestões sobre aspectos relevantes, para possibilitar as respectivas classificação e retribuição; Participar de projetos ou planos de organização dos serviços administrativos, compondo fluxogramas, organogramas e demais esquemas ou gráficos das informações do sistema, a fim de concorrer para uma maior produtividade e eficiência dos serviços; Supervisionar os trabalhos relativos à administração de material e patrimônio, bem como a escrituração de livros e fichas, examinando os pedidos de material e respectiva documentação, providenciando os atendimentos, determinando previsões de estoque e verificando toda a escrita do setor, a fim de colaborar no aperfeiçoamento de medidas de interesse para o desenvolvimento dos trabalhos sob sua responsabilidade; Executar serviços nas diversas áreas administrativas a nível de 2o grau; Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.

Assistente Social

Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública municipal, empresas, entidades e organizações populares, inclusive àquelas voltadas a proteção da criança e do adolescente; Planejar, organizar e administrar benefícios sociais; Coordenar, elaborar, executar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social que proporcionem a melhoria da qualidade de vida dos servidores do Poder Legislativo Municipal; Realizar vistorias, laudos técnicos, informações e pareceres sobre matéria de serviço social relacionados com os servidores da Câmara Municipal; Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.

Consultor Legislativo

Executar relacionadas com a área jurídica da Câmara Municipal; Representar a Câmara Municipal judicialmente ou extrajudicialmente; Emitir pareceres, quando solicitado; Auxiliar na elaboração de projetos de lei, resolução e demais atos administrativos, quando solicitado; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

Motorista

Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo do cárter e testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento; Dirigir o veículo, acionando os comandos e observando a sinalização e o fluxo do trânsito, para transportar os passageiros; Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer incidente, para garantir a segurança dos passageiros, dos transeuntes, e de outros veículos; Zelar pela manutenção do veículo, providenciando limpeza, ajustes e reparos necessários, para assegurar suas condições de funcionamento; Observar e cumprir normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.

Oficial de Serviços

Preparar a correspondência rotineira, consultando registros ou outros dados necessários; Operar máquinas simples como de datilografia, calculadora, xerox e outras, manipulando-as para preencher formulários, efetuar registros e cálculos e obter cópias de documentos; Completar formulários preenchendo-os de acordo com as normas estabelecidas, para atender as necessidades de serviço; Prestar informações, arquivar correspondências, requisições, formulários e outros documentos, dispondo-os em ordem cronológica e alfabética e por ordem de data de vencimento, para facilitar o controle e a consulta destes documentos; Executar serviços nas diversas áreas administrativas; Fazer pequenos pagamentos e efetuar pequenas compras; Preparar lanche para os funcionários; Fazer a limpeza nas dependências da Câmara Municipal; Manter os utensílios e a cantina sempre limpos; Abrir e fechar as portas em horários determinados, responsabilizando-se pela guarda das chaves, por solicitação da chefia imediata; Observar e cumprir as normas de higiene e de segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas, à critério do superior imediato.

Técnico Superior em Informática

Supervisionar a execução de todas as tarefas de informática no âmbito da Câmara Municipal; Executar tarefas complexas de informática, definindo os parâmetros do trabalho com o superior imediato; Elaborar relatórios periódicos de suas atividades e de todo o seu setor; Efetuar o cronograma anual de trabalho da informática com o objetivo de racionalizar o atendimento do usuário; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.

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