Prefeitura de Belo Horizonte - MG

CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE

PROFESSOR MUNICIPAL DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

EDITAL 02/2004

De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Dr. Fernando Damata Pimentel, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento do cargo de PROFESSOR MUNICIPAL, nos termos da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, Lei nº 7.577, de 21 de setembro de 1998, Lei nº 8.146, de 29 de dezembro de 2000 com suas alterações posteriores, Lei nº 8.679, de 11 de novembro de 2003, e demais legislações pertinentes, e normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO E OUTROS DADOS

Código

Cargo

Área de atuação

Habilitação Exigida

Jornada de Trabalho

Remuneração em setembro /2004

01

Professor Municipal

1º e 2º ciclos do ensino fundamental

Curso de graduação - licenciatura plena em Ensino Normal Superior ou Pedagogia com habilitação para o magistério das séries iniciais do ensino fundamental

22 horas e 30 minutos semanais

R$1.049,46

02

3º ciclo do ensino fundamental e ensino médio, na disciplina Educação Física

Curso de graduação com licenciatura plena em Educação Física

03

3º ciclo do ensino fundamental e ensino médio, na disciplina Matemática

Curso de graduação com licenciatura plena em Matemática

1.1. Área de atuação: escola e serviço pedagógico públicos municipais de ensinos fundamental e médio da Rede Municipal de Educação.

1.2. Regime Jurídico: estatutário.

1.3. O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de vagas distribuídas de acordo com a necessidade da Rede Municipal de Educação, discriminadas a seguir, e ao preenchimento de futuras vagas.

Cargo/Área de Atuação

Nº de vagas

Professor Municipal/1º e 2º ciclos do ensino fundamental

193

Professor Municipal/Educação Física

28

Professor Municipal/Matemática

07

1.4. Atribuições, entre outras: planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino e aprendizagem; exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; elaborar e executar projetos em consonância com o programa político pedagógico da Rede Municipal de Educação; participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo Colegiado ou pela direção da escola; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Administração Regional e pela escola; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais ou responsáveis pelos alunos no processo de avaliação do ensino e aprendizagem; esclarecer sistematicamente aos pais e responsáveis sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação; participar de programas de avaliação escolar ou institucional da Rede Municipal de Educação; desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

2.2. Atender às exigências contidas neste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Possuir a habilitação exigida para o cargo/área de atuação pretendido.

3.5. Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/área de atuação para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas na Lei nº 7.235/96.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, nas Agências relacionadas a seguir:

BELO HORIZONTE:

Agência Aarão Reis: Rua Rio de Janeiro, 234 - Centro.

Agência Barro Preto: Rua Ouro Preto, 350 - Barro Preto.

Agência Pres. Juscelino Kubitschek (Central): Avenida Afonso Pena, 1270 - Centro.

Agência Santa Efigênia: Av. Brasil, 310 - Santa Efigênia.

Agência Savassi: Rua Pernambuco, 1322 - Savassi.

Agência Venda Nova: Rua Padre Pedro Pinto, 780 - Venda Nova.

ACF Minas Shopping: Av. Cristiano Machado, 4000 Lj. 29 - Cidade Nova

Agência Barreiro: R. Sinfrônio Brochado, 550

CONTAGEM

Agência Parque Industrial: Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1801 - Cidade Industrial

4.1.1. Período: de 18/10/04 a 29/10/04, exceto sábados, domingos e feriados.

4.1.2. Horário: horário normal de atendimento externo de cada uma das Agências relacionadas acima.

4.1.3. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00.

4.1.4. Documentos exigidos para a inscrição, pessoalmente ou através de procuração:

a) Requerimento de Inscrição corretamente preenchido, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declare atender às condições exigidas para a inscrição no cargo/área de atuação pretendido e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento;

b) Carteira de Identidade, para conferência;

c) Cartão do CPF próprio, para conferência.

4.1.5. A procuração de que trata o item 4.1.4. deverá ser emitida para fins específicos. O procurador deverá apresentar a sua carteira de identidade ou documento único equivalente, de valor legal.

4.1.6. O candidato ou seu procurador receberá, no ato da inscrição, o comprovante de sua inscrição e o Manual do Candidato.

4.2. Via Internet, pelo endereço: www.fumarc.com.br

4.2.1. Período: de 18/10/04 a 28/10/04.

4.2.2. Horário: Horário integral, exceto no dia 28/10/04 que será até às 22:00 horas.

4.2.3. Valor da taxa de inscrição: R$ 40,00.

4.2.4. O valor da inscrição deverá obrigatoriamente ser pago em agências bancárias por meio de boleto impresso pelo candidato.

4.2.5. A Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC não se responsabiliza por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4.2.6. Os candidatos inscritos via Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos mesmos os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.2.7. O comprovante de inscrição do candidato será o boleto, devidamente quitado. O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.2.8. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico supracitado.

4.3. Informações adicionais para inscrição via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT e via Internet:

4.3.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes do término do período de inscrição.

4.3.2. O candidato ou seu procurador que fizer declaração falsa ou inexata na ficha de inscrição, bem como apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada, e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes.

4.3.3. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

4.3.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em espécie (dinheiro).

4.3.5. O pagamento da taxa de inscrição não poderá ser efetuado com cheque, mesmo sendo do próprio candidato.

4.3.6. O simples pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja regularmente inscrito.

4.3.7. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato ou de seu procurador.

4.3.8. Em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.

4.3.9. Será recusada documentação incompleta ou com qualquer emenda ou rasura.

4.3.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória.

4.3.11. O candidato ou seu procurador só poderá se inscrever para apenas um cargo/área de atuação.

4.3.12. O cartão de informação, contendo o horário e local de realização das provas será encaminhado ao candidato, pela FUMARC, via Correios, para o endereço constante no Requerimento de Inscrição.

4.3.13. Caso não receba o cartão de informação até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá procurar a FUMARC pelo telefone (31) 3375-6000 ou diretamente na Av. Dom José Gaspar, 500, Bairro Coração Eucarístico, Prédio 30, sala 105, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 17h, para as devidas providências.

4.3.14. É obrigação do candidato conferir, no cartão de informação, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor, o cargo/área de atuação e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

4.3.15. Em caso de divergência dos dados contidos no cartão de informação, o candidato deverá procurar a FUMARC por telefone ou pessoalmente, no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 17h, para as devidas providências.

5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Considera-se portador de deficiência o que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1998 e na Lei Municipal nº 6.661, de 14 de junho de 1994.

5.2. Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei nº 6.661/94, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas a portadores de deficiência, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.

5.2.1. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso.

5.2.2. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

5.2.2.1. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.2.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requere-las à FUMARC, situada à Av. Dom José Gaspar, 500, Bairro Coração Eucarístico, Prédio 30, sala 105, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo de 10(dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

5.2.3.1. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do concurso, observada a legislação específica.

5.2.3.2. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 5.2.3., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

5.2.3.3. Se aprovado no concurso, quando do resultado das provas de múltipla escolha e de redação, o candidato deverá encaminhar à FUMARC laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa.

5.2.3.4. O laudo médico deverá ser protocolizado, no período de 17/01/05 a 21/01/05, na FUMARC, situada à Av. Dom José Gaspar, 500, Bairro Coração Eucarístico, Prédio 30, sala 105, Belo Horizonte/MG, CEP 30.535-610, ou encaminhado via SEDEX no período indicado, com os custos correspondentes por conta do candidato.

5.2.3.5. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas nos itens 5.2.3.3 e 5.2.3.4 o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

5.2.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados nas provas de múltipla escolha e de redação e atendidos os itens 5.2.3.3 e 5.2.3.4., além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.2.5. A primeira nomeação de candidato portador de deficiência, aprovado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo/área de atuação de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as respectivas ordens de classificação e o disposto no item 5.2.

5.2.6. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos - SCOMARH, que emitirá laudo pericial fundamentado.

5.2.6.1. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6. DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo constará de prova de múltipla escolha, prova de redação e julgamento de títulos.

6.1. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

6.1.1. Para Professor Municipal (1º e 2º ciclos do ensino fundamental)

A prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A prova conterá 40 (quarenta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em três partes:

1ª parte: 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, valendo 25 (vinte e cinco) pontos;

2ª parte: 16 (dezesseis) questões de conhecimentos didático-pedagógicos, valendo 40 (quarenta) pontos;

3ª parte: 14 (quatorze) questões de didáticas específicas, valendo 35 (trinta e cinco) pontos.

6.1.1.1. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6.1.1.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das três partes da prova de múltipla escolha.

6.1.1.3. Além da pontuação exigida no item anterior o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos no total da prova de múltipla escolha.

6.1.1.4. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo I, que integra este Edital.

6.1.2. Para Professor Municipal (Educação Física ou Matemática)

A prova de múltipla escolha, de caráter eliminatório, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A prova conterá 40 (quarenta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta, e será dividida em duas partes:

1ª parte: 20 (vinte) questões de conhecimentos didático-pedagógicos, valendo 50 (cinqüenta) pontos;

2ª parte: 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos da disciplina, valendo 50 (cinqüenta) pontos.

6.1.2.1. Cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos.

6.1.2.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das duas partes da prova de múltipla escolha.

6.1.2.3. Além da pontuação exigida no item anterior o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos no total da prova de múltipla escolha.

6.1.2.4. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo I, que integra este Edital.

6.2. PROVA DE REDAÇÃO

Professor Municipal (1º e 2º ciclos do ensino fundamental, 3º ciclo do ensino fundamental e ensino médio, nas disciplinas Educação Física ou Matemática)

A prova de redação, de caráter eliminatório, será valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, exigindo-se um mínimo de 60 (sessenta) pontos para aprovação.

Só serão corrigidas as redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens 6.1.1.2., 6.1.1.3., 6.1.2.2. e 6.1.2.3..

6.2.1. Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.

6.2.1.1. O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e conseqüente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

6.2.2. A prova abordará temática específica relacionada a questões educacionais gerais.

6.2.3. A prova será dissertativa, devendo conter no mínimo 80 (oitenta) e no máximo 100 (cem) palavras, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato da prova.

6.2.4. Os critérios de correção da prova serão os seguintes:

a) pertinência ao tema proposto - até 20 pontos;

b) argumentação coerente das idéias e informatividade - até 20 pontos;

c) adequação no uso de articuladores - até 15 pontos;

d) organização adequada de parágrafos - até 15 pontos;

e) propriedade vocabular - até 10 pontos;

f) correção lingüística (morfossintaxe), pontuação, ortografia e acentuação - até 20 pontos.

6.2.4.1. À redação fora do tema proposto será atribuída a nota 0 (zero).

6.2.4.2. Das redações com menos de 80 (oitenta) palavras será deduzido da nota atribuída 1(um) ponto por palavra faltante, até o limite de 70 (setenta) palavras.

6.2.4.3. À redação com número inferior a 70 (setenta) palavras será atribuída a nota 0 (zero).

6.2.4.4. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.

6.3. JULGAMENTO DE TÍTULOS

Para o julgamento de títulos, de caráter classificatório, serão recebidos e julgados apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados nas provas de múltipla escolha e de redação, sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:

TÍTULOS

PONTOS

 

. Especialização na área de Educação, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

1,5 (um e meio) ponto

Até o máximo de 07 (sete) pontos

. Mestrado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

2 (dois) pontos

. Doutorado na área de Educação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE

3,5 (três e meio) pontos

.Tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de Belo Horizonte como servidor público, independente da função, ou tempo de magistério comprovado em outra instituição, desde que o Estabelecimento de Ensino seja reconhecido pelo sistema competente

0,5 (meio) ponto por ano

Até o máximo de 3 (três) pontos

6.3.1. Os títulos dos candidatos aprovados nas provas de múltipla escolha e de redação deverão ser entregues na FUMARC, situada à Av. Dom José Gaspar, 500, Bairro Coração Eucarístico, Prédio 30, sala 105, Belo Horizonte/MG, nos dias 24 e 25/01/05, no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 17h. Os títulos deverão ser entregues em envelope aberto (Tamanho: 260 x 360 mm), contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Professor Municipal - Edital 02/2004, o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo/área de atuação.

6.3.1.1. A FUMARC emitirá um protocolo de recebimento, com o número de documentos apresentados.

6.3.2. Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área de Educação, sendo pontuados apenas 01 título de Especialização, 01 de Mestrado e 01 de Do

6.3.2.1. A comprovação de títulos referentes a pós-graduação: especialização em nível "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados. Não se aceitará: declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

6.3.2.2. A comprovação de títulos referentes a pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses. Não se aceitará: declarações, atestados e documentos em língua estrangeira.

6.3.2.3. Os candidatos detentores de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados, se seus diplomas tiverem sido revalidados por universidade brasileira.

6.3.3. Para efeito de contagem de tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de Belo Horizonte como servidor público, será computado o tempo de serviço global, independente da função.

6.3.3.1.O título referente ao tempo de serviço prestado à Administração Direta da PBH (Secretarias e órgãos equivalentes) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação do atestado funcional original ou fotocópia autenticada em cartório, contendo a contagem de tempo, solicitada na Gerência de Atendimento aos Servidores da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos - SCOMARH, à Av. Álvares Cabral, 200, 2º andar - Centro - Belo Horizonte, ou em outro órgão autorizado pela mesma.

6.3.3.2. O título referente ao tempo de serviço prestado à Administração Pública de Belo Horizonte (Órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação de certidão original ou fotocópia autenticada em cartório, expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

6.3.4. O título referente ao tempo de magistério em outra instituição, regida pelo Regime Celetista, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que constem a identificação do portador, o registro dos cargos e dos contratos de trabalho, e de fotocópia autenticada da declaração da instituição com carimbo e CNPJ.

6.3.5. O título referente ao tempo de magistério em outra instituição, regida pelo Regime Estatutário, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Certidão expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.

6.3.6. O tempo de serviço prestado à Administração Pública do Município de Belo Horizonte poderá ser somado com o tempo de serviço em outra instituição de Magistério, desde que não seja concomitante.

6.3.7. Não serão computadas frações de ano trabalhado.

6.3.8. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax ou Internet e/ou fora do prazo estabelecido.

6.3.9. Serão recusados pela Banca de apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

6.3.10. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas de múltipla escolha e de redação terão duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas no dia 05 de dezembro de 2004, em local e horário constantes no cartão de informação.

7.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do concurso exclusivamente nos locais indicados no cartão de informação. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado.

7.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, levando lápis preto nº 02, borracha e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, de preferência o apresentado no ato da inscrição, e preferencialmente com o cartão de informação. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso.

7.5. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

7.6. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do concurso;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas, a redação e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no gabarito de redação;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do concurso.

7.7. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do concurso, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

7.8. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio (digital), telefone celular, pager, beep ou calculadora.

7.9. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo, 60 (sessenta) minutos contados do início dela.

7.10. A avaliação da prova de múltipla escolha será feita através do processamento eletrônico de dados. Por isso, serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

7.11. Serão consideradas nulas as provas de múltipla escolha e redação que estiverem escritas a lápis.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acerto em cada uma das partes da prova de múltipla escolha e, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos no total da prova de múltipla escolha, conforme estabelecido nos itens 6.1.1.2., 6.1.1.3., 6.1.2.2., 6.1.2.3. e o mínimo de 60,0 (sessenta) pontos na prova de redação, conforme item 6.2..

8.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, na prova de redação e no julgamento de títulos .

8.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

8.3.1. Para Professor Municipal (1º e 2º ciclos do ensino fundamental)

a) for o mais velho;

b) tiver obtido maior número de pontos na 2ª parte da prova de múltipla escolha;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova de redação.

8.3.2. Para Professor Municipal (Educação Física ou Matemática)

a) for o mais velho;

b) tiver obtido maior número de pontos na 1ª parte da prova de múltipla escolha;

c) tiver obtido maior número de pontos na prova de redação.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subseqüente ao dia da publicação no DOM, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) gabarito e questões da prova de múltipla escolha;

b) resultado da prova de múltipla escolha e da prova de redação;

c) resultado da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final.

9.2. O recurso deverá ser apresentado na FUMARC, situada à Av. Dom José Gaspar, 500, Bairro Coração Eucarístico, Prédio 30, sala 105, Belo Horizonte/MG, no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 17h.

9.2.1. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela FUMARC;

c) com argumentação lógica e consistente, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões;

d) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/área de atuação, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na FUMARC.

9.2.2. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla escolha, prova de redação, prova de títulos e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo/área de atuação, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na FUMARC.

9.3. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.4. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa. Não serão aceitos recursos coletivos.

9.5. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) der entrada fora do prazo;

d) for encaminhado via FAX, via Internet, via Correios ou para endereço diferente do estabelecido;

e) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

9.6. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, o ponto correspondente a essa questão será atribuído a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todas as publicações referentes a este Concurso Público serão feitas no Diário Oficial do Município - DOM.

10.2. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela FUMARC.

10.3. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é o Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos.

10.4. O prazo de validade deste Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

10.5. A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH e a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

10.6. Toda informação referente à realização deste Concurso Público será fornecida pela FUMARC, situada à Av. Dom José Gaspar, 500, Bairro Coração Eucarístico, Prédio 30, sala 105, Belo Horizonte/MG, Telefone: (31) 3375.6000, ou pessoalmente, no horário de 9h às 11h30 e de 13h30 às 17h.

10.7. A Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos - SCOMARH responsabiliza-se pela guarda do material referente aos candidatos aprovados pelo prazo previsto em regulamento específico.

10.8. A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação, e esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.

10.9. O candidato aprovado deverá manter na Gerência de Planejamento e Incorporação - GEPIN da Gerência de Recursos Humanos - GERH, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

10.10. Os candidatos nomeados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação - SMED.

10.11. Quando da nomeação e dentro do prazo previsto para posse, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do concurso, se houver vaga.

10.12. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto ou com qualquer emenda ou rasura.

10.13. Para efeito de posse, o candidato nomeado será submetido a exame médico realizado pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos - SCOMARH, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo/área de atuação respectivo, observada a legislação específica.

10.14. Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido ex-servidor da PBH que esteja submetido no disposto do art. 205 da Lei nº 7.169/96.

10.15. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo/área de atuação:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;

g) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

h) declaração de bens e valores;

i) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação, para o Professor Municipal (1º e 2º ciclos do ensino fundamental);

j) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, para o Professor Municipal (Educação Física ou Matemática);

k) uma fotografia 3x4 recente;

l) laudo médico favorável, fornecido pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM da Secretaria Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos - SCOMARH desta Prefeitura;

m) parecer favorável emitido pela Corregedoria do Município.

10.16. Para efeito de posse, poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, qualquer outra documentação necessária à comprovação da habilitação para o cargo/área de atuação que foi nomeado.
Belo Horizonte, outubro de 2.004.
Luiz Alberto Ribeiro Vieira
Secretário Municipal da Coordenação de
Administração e Recursos Humanos

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