Tribunal de Justiça - MA

ESTADO DO MARANHÃO

PODER JUDICIÁRIO

EDITAL 001/2004 - ALTERAÇÃO I

Altera o prazo final das inscrições da Etapa I do Concurso Público para provimento de cargos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital 001/2004.
A Desembargadora MARIA MADALENA ALVES SEREJO, Presidenta, em exercício, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
1. Torna pública, para conhecimento de todos os interessados, a alteração no prazo final das inscrições para a Etapa I do Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Edital 001/2004 e demais datas que se relacionam à mesma, como segue:
1.1. Os itens 3.2.1.a, 3.2.2.a, 3.3.1.a e 3.3.2.a, relativos a prazos finais de inscrição, passam a ter a seguinte redação:
a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, de 4 de outubro de 2004 a 5 de novembro de 2004.
1.2. O item 3.17.a, relativo a pedido de provas especiais, passa a ter a seguinte redação:
a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, 8 de novembro de 2004.
1.3. O item 7.1.1.a, relativo a pedido de inscrição para concorrer a vagas reservadas a deficientes, passa a ter a seguinte redação:
a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, de 4 de outubro de 2004 a 8 de novembro de 2004.
2. Ficam mantidos os demais itens do Edital.

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2004

Abre inscrições para o Concurso Público para provimento de cargos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau.

O Desembargador MILSON DE SOUZA COUTINHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna pública, para conhecimento de todos os interessados, a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos vagos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pelo Regulamento do Concurso baixado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - Resolução nº 7, de 14 de abril de 2004 e legislação aplicável.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público, subdividido em duas etapas distintas, destina-se ao provimento dos seguintes cargos:

a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, conforme indicado no Anexo I deste Edital;

b. ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, conforme indicado no Anexo II deste Edital.

1.2. Após o preenchimento das vagas indicadas nos Anexos I e II deste Edital, os candidatos habilitados e classificados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir nos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, dentro do prazo de validade do Concurso.

1.3. A escolaridade mínima para cada um dos cargos -especialidades é a que se indica a seguir: 

1.3.1. Cargos de Nível Superior - Curso Superior Completo (Graduação Plena)

Código

Cargo

Especialidade

Formação - Requisitos

1016

Analista Judiciário A

 

Direito.

1020

Analista Judiciário B

Administrador

Administração.

1033

Analista Judiciário B

Analista de Sistemas - Desenvolvimento

Ciências da Computação ou curso de nível superior com pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Informática ou Análise de Sistemas

1047

Analista Judiciário B

Analista de Sistemas - Suporte e Redes

1050

Analista Judiciário B

Arquiteto

Arquitetura.

1064

Analista Judiciário B

Comunicação Social

Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade ou Relações Públicas.

1078

Analista Judiciário B

Contador

Ciências Contábeis .

1081

Analista Judiciário B

Economista

Economia.

1095

Analista Judiciário B

Engenheiro Civil

Engenharia Civil.

1105

Analista Judiciário B

Engenheiro Eletricista

Engenharia Elétrica.

1119

Analista Judiciário B

Médico Cardiologista

Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia.

1122

Analista Judiciário B

Médico Clínico Geral

Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Clínica Médica.

1136

Analista Judiciário B

Médico Pediatra

Medicina, com Residência Médica ou Título de Especialista em Pediatria.

1140

Analista Judiciário B

Odontólogo

Odontologia.

1153

Analista Judiciário B

Psicólogo

Psicologia.

1167

Analista Judiciário C

Assistente Social

Assistência Social.

1170

Analista Judiciário C

Bibliotecário

Biblioteconomia.

1184

Analista Judiciário C

Biologia Molecular

Ciências Biológicas, Bioquímica ou Farmácia com pós‑ graduação (lato ou stricto sensu) na área de Biologia Molecular.

1211

Analista Judiciário C

Enfermeiro

Enfermagem .

1225

Analista Judiciário C

Estatístico

Estatística ou Matemática com pós-graduação (lato ou stricto sensu) em Estatística.

1256

Analista Judiciário C

Licenciado em Letras

Licenciatura em Letras - Língua Portuguesa.

1287

Analista Judiciário C

Pedagogo

Pedagogia.

1.3.2. Cargos de Nível Médio (Segundo Grau) Completo

Código

Cargo

Especialidade

Formação complementar - Requisitos

2018

Comissário de Menores

  

2021

Técnico Judiciário A

Técnico em Contabilidade

Técnico em Contabilidade.

2035

Técnico Judiciário A

Técnico em Edificações

Técnico em Edificações .

2049

Técnico Judiciário A

Técnico em Enfermagem

Técnico em Enfermagem .

2052

Técnico Judiciário A

Técnico em Informática - Hardware

Técnico em Informática.

2066

Técnico Judiciário A

Técnico em Informática - Software

Técnico em Informática.

2070

Técnico Judiciário A

Técnico em Laboratório

Técnico em Laboratório (Área da Saúde).

2083

Técnico Judiciário A

Técnico em Telecomunicações

Técnico em Telecomunicações .

2097

Técnico Judiciário B

  

1.3.3. Cargos de Nível Fundamental (Primeiro Grau) Completo (antigo nível ginasial)

Código

Cargo

Requisito complementar

3010

Auxiliar Judiciário

 

3023

Motorista

Carteira Nacional de Habilitação, categoria B, C ou D.

3037

Telefonista

Aptidão para o cargo, por Laudo expedido por Fonoaudiólogo.

1.3.4. Para a especialidade cujo exercício exija registro em Conselho Profissional, este se constitui em requisito complementar para a referida especialidade.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. A remuneração mensal, referente ao mês de julho de 2004, dos cargos a serem providos por este Concurso Público, é a fixada na Lei Estadual 8.032, de 10 de dezembro de 2003.

2.2. As atividades inerentes a cada um dos cargos serão desenvolvidas na comarca para a qual o candidato for nomeado, se inscrito para cargos na Justiça de 1º Grau, e no Tribunal de Justiça, se inscrito para cargos deste quadro.

2.3. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos Superiores de Administração e Gerência - Fundação ESAG, com sede em Florianópolis (SC).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. O processo de inscrição a este Concurso Público dar-se-á através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou através da Internet.

3.2. O Processo de Inscrição a este Concurso Público através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ocorrerá em 2 (duas) partes distintas, conforme indicado nos itens 3.2.1 e 3.2.2.

3.2.1. A primeira parte do Processo de Inscrição através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT corresponde ao PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO e à RETIRADA DA FICHA DE INSCRIÇÃO e do IMPRESSO COM O INTEIRO TEOR DESTE EDITAL, no horário de expediente externo, nas seguintes agências da ECT de São Luís: Anil; Central de São Luís; Conjunto Bequimão; Cidade Operária; João Paulo; Maioba; Outeiro da Cruz; Osvaldo Cruz; São Pantaleão, Vinhais, e nas agências centrais das cidades indicadas nos Anexos I e II deste Edital, exceto Buriticupu e Maracaçumé, nos seguintes períodos:

a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, de 4 a 22 de outubro de 2004;

b. ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, constantes do Anexo II, 31 de janeiro a 4 de março de 2005.

3.2.2. A segunda parte do Processo de Inscrição através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT corresponde à DEVOLUÇÃO DA FICHA DE INSCRIÇÃO devidamente preenchida, com seus anexos (se for o caso), com a respectiva entrega na mesma agência da ECT em que foi efetuada a primeira parte, ocorrendo também no horário de expediente externo, nos mesmos períodos, a saber:

a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, de 4 a 22 de outubro de 2004;

b. ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, constantes do Anexo II, 31 de janeiro a 4 de março de 2005.

3.2.3. Para efetivar sua inscrição através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, o candidato deverá entregar os documentos a seguir relacionados:

a. Ficha de Inscrição (devolução), devidamente preenchida em letra de forma, sem rasuras;

b. Fotocópia legível da face de sua cédula de identidade que contém nome, local e data de nascimento do candidato, colada na Ficha de Inscrição. Caso estes dados não estejam numa só face, a segunda face deve ser colada no verso da Ficha de Inscrição.

3.3. O Processo de Inscrição a este Concurso Público através da Internet ocorrerá em 2 (duas) partes distintas, conforme indicado nos itens 3.3.1 e 3.3.2.

3.3.1. A primeira parte do processo de inscrição a este Concurso Público através da Internet consiste em acessar o site  www.tjma.concursos.fesag.br ou o site www.tj.ma.gov.br apontando para INSCRIÇÕES ONLINE e preencher a Ficha de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário, nos períodos indicados a seguir:

a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, de 4 a 22 de outubro de 2004;

b. ETAPA II - Cargos com exigência de es colaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, constantes do Anexo II, 31 de janeiro a 4 de março de 2005.

3.3.2. A segunda parte do processo de inscrição a este Concurso Público através da Internet consiste em efetuar o pagamento do Valor da Inscrição através do boleto bancário impresso, nos períodos indicados a seguir:

a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, de 4 a 22 de outubro de 2004;

b. ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de N ível Fundamental, constantes do Anexo II, 31 de janeiro a 4 de março de 2005.

3.3.3. A Fundação ESAG não se responsabiliza por solicitações de inscrição através da Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.3.4. As inscrições efetuadas através da Internet somente serão acatadas após o pagamento do respectivo boleto bancário.

3.3.5. O inteiro teor do Edital, para os candidatos inscritos através da Internet, estará disponível nos endereços eletrônicos citados no item 3.3.1., sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.3.6. Os candidatos inscritos através da Internet não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua responsabilidade exclusiva os dados cadastrais informados no ato de inscrição.

3.4. No preenchimento da Ficha de Inscrição, seja a inscrição efetuada pela ECT ou pela Internet, são campos obrigatórios:

a. Nome do candidato;

b. Data de nascimento;

c. Código do cargo;

d. Código de lotação (comarca ou Tribunal de Justiça);

e. Número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), válido e em nome do candidato;

f. Endereço eletrônico (e-mail), se efetuar a inscrição pela Internet.

3.5. O Processo de Inscrição somente se completa:

a. com a entrega de todos os documentos exigidos, para as inscrições efetuadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; ou

b. com o pagamento do boleto bancário para as inscrições efetuadas através da Internet. 

3.6. O Valor da Inscrição é o indicado na tabela a seguir:

Nível de Escolaridade do CargoValor da Inscrição
Nível SuperiorR$ 75,00
Nível Médio (2º Grau)R$ 60,00
Nível Fundamental (1º Grau) R$ 30,00

3.7. Cada candidato poderá efetuar apenas 1(uma) inscrição para cada situação indicada nos itens "a" e "b" a seguir:

a. inscrição na Etapa I deste Concurso Público;

b. inscrição na Etapa II deste Concurso Público e inscrição no Concurso regido pelo Edital 002/2004 (Oficial de Justiça).

3.7.1. Havendo mais de 1 (uma) inscrição em desacordo com o item 3.7 letras "a" ou "b", será considerada apenas a inscrição mais recente, conforme a data de pagamento (quando efetuada através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT) ou o preenchimento da Ficha de Inscrição, quando efetuada através da Internet, considerando-se canceladas as demais inscrições, permanecendo, em caso de mesma data, a inscrição de maior número.

3.8. São condições de inscrição:

a. ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

b. encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

c. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Regulamento do Concurso aprovado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e neste Edital.

3.8.1. Ao efetuar a entrega de sua Ficha de Inscrição na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou ao efetuar o pagamento do boleto bancário, o candidato está declarando formalmente que se encontra quite com o Serviço Militar e com a Justiça Eleitoral, e que preenche os requisitos estabelecidos no item 3.8.

3.9. Será indeferida a inscrição do candidato que:

a. indicar código de cargo cuja vaga não esteja prevista nos Anexos I ou II deste Edital;

b. indicar código da comarca / Tribunal de Justiça para a qual não esteja prevista vaga para o cargo indicado na Ficha de Inscrição, conforme Anexos I ou II deste Edital;

c. deixar de indicar o código do cargo, ou que indicar mais de um código na Ficha de Inscrição;

d. deixar de indicar o código da comarca / Tribunal de Justiça, ou que indicar mais de um código na Ficha de Inscrição.

3.10. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o Valor da Inscrição, não tenham preenchido e devolvido a respectiva Ficha de Inscrição nos prazos indicados nos itens 3.2.2.a ou 3.2.2.b, se efetuada a inscrição através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, ou não efetuar o pagamento do boleto bancário nos prazos indicados nos itens 3.3.2.a ou 3.3.2.b, se efetuada a inscrição através da Internet.

3.11. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato (exceto correções de ortografia) quanto aos códigos do cargo e/ou comarca (inscrição para a Justiça de 1º Grau) ou do Tribunal de Justiça, escolhidos.

3.12. O pagamento do Valor da Inscrição deverá ser feito unicamente em moeda corrente. 3.13. O Valor de Inscrição, uma vez pago, não será restituído.

3.14. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.15. Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Concurso Público, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos no item 3.2.3, a cópia do instrumento de procuração.

3.15.1.O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.15.2.Ocorrendo divergência entre o indicado na procuração e os Códigos de Inscrição indicados na Ficha de Inscrição, será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

3.16. A adulteração de qualquer elemento da cópia da cédula de identidade em relação a seu original e/ou a não veracidade de declaração apresentada por disposição deste Edital ou na Ficha de Inscrição, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Concurso Público, se a inscrição já tiver sido deferida.

3.17. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão encaminhar, através de SEDEX da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, à Fundação ESAG - Rua Salvatina Feliciana dos Santos, 525 - Itacorubi - 88034.001 - Florianópolis (SC), requerimento formal indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas, acompanhado da cópia da Ficha de Inscrição, efetuando a postagem destes requerimentos até as seguintes datas-limite:

a. ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, 27 de outubro de 2004;

b. ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, constantes do Anexo II, 9 de março de 2005.

3.17.1.O candidato que não atender ao disposto no item 3.17 até as datas -limite indicadas nas letras "a" e "b" não terá a prova especial disponibilizada.

3.17.2.Em função das tarefas a serem executadas pelos ocupantes dos cargos objeto deste Concurso Público, não serão admitidos pedidos de provas em Braille, "ampliada" ou "leitura de prova", exceto para aqueles que se inscreverem para o cargo de Telefonista, na Etapa II.

3.17.3.A decisão quanto a esses requerimentos caberá à Fundação ESAG.

3.17.4.O requerimento a que se refere o item 3.17 não se constitui no requerimento previsto no item 7.1.1. (vagas reservadas a portadores de deficiência), nem com ele guarda qualquer relação.

4. DO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. A confirmação da inscrição deferida se fará por documento em que estarão indicados os dados do candidato e o local onde este fará a Prova Objetiva.

4.2. O Documento de Confirmação de Inscrição será remetido:

a. ao endereço eletrônico do candidato que efetuar sua inscrição através da Internet;

b. ao endereço eletrônico que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, se efetuar sua inscrição através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

c. ao endereço que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, se estiver completo, para os candidatos não enquadrados nas letras "a" e "b" deste item .

4.2.1. Havendo incorreção ou dados incompletos do endereço eletrônico que o candidato indicar na Ficha de Inscrição, o Documento não será remetido, devendo o candidato retirá-lo conforme o item 4.2.3. deste Edital.

4.2.2. Havendo incorreção ou dados incompletos na Ficha de Inscrição - em especial ausência do Código de Endereçamento Postal (CEP) -, o Documento não será remetido pelo correio, devendo o candidato retirá-lo conforme o item seguinte deste Edital (4.2.3).

4.2.3. Os candidatos que não tiverem recebido o Documento de Confirmação de Inscrição deverão retirá-lo através da Internet, nos sites www.tjma.concursos.fesag.br ou o site www.tj.ma.gov.br, a partir de:

a. Na ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I - 8 (oito) horas de 1º de dezembro de 2004;

b. Na ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, constantes do Anexo II - 8 (oito) horas de 12 de abril de 2005.

4.3. O candidato, quer pessoalmente ou representado por seu preposto ou procurador, é responsável pela conferência do Documento de Confirmação de Inscrição que receber.

4.4. Em caso de ocorrência de divergência do Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação ESAG, através do fax (0XX48) 3346437 ramal 212, ou através do endereço eletrônico corr-inscr@tjma.concursos.fesag.br.

4.5. Será indeferido qualquer pedido relativo ao item anterior (4.4) que constitua alteração das condições expressas na Ficha de Inscrição, nos termos do item 3.11 deste Edital.

4.6. Será publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão ato indicando os candidatos cuja inscrição foi deferida, até as seguintes datas-limite:

a. Na ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I - 1º de dezembro de 2004;

b. Na ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, constantes do Anexo II - 12 de abril de 2005.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público será efetuado mediante aplicação de provas objetiva, discursiva, de digitação, prática e de títulos, em que serão avaliados os conhecimentos e/ou habilidades dos candidatos sobre as matérias relacionadas a cada cargo.

5.2. A Fundação ESAG, visando preservar a veracidade e autenticidade do Concurso Público, poderá proceder, no momento da aplicação das provas, à autenticação digital dos cartões de resposta personalizados ou de outros documentos pertinentes.

5.3. Todos os programas objetos das provas e respectivos quantitativos de questões constam do Anexo III do presente Edital.

5.4. O candidato portador de deficiência, ou que requerer condição especial de prova nos termos do item 3.17, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e à aplicação das provas.

5.5. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

a. cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação (OAB, CORECON, CRA, CREA, etc.), carteira de trabalho e previdência social ou carteira nacional de habilitação com foto; e,

b. Documento de Confirmação de Inscrição.

5.5.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.5.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos.

5.5.3. Não serão aceitas cópias de documentos ou papéis em substituição ao exigido no item 5.5, quer eles estejam autenticados ou não.

5.6. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas. O horário fixado será o horário oficial local de São Luís (MA). Será vedada a admissão em sala de provas ao candidato que se apresentar após o início das mesmas.

5.7. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.8. O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Fundação ESAG não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

5.9. DA PROVA OBJETIVA

5.9.1. A Prova Objetiva será realizada:

a. Na ETAPA I - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Médio, constantes do Anexo I, 12 de dezembro de 2004, às 8 (oito) horas;

b. Na ETAPA II - Cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental, constantes do Anexo II, 24 de abril de 2005, às 8 (oito) horas.

5.9.2. A Prova Objetiva será realizada nas cidades indicadas no Anexo I e II.

5.9.2.1. Para cada comarca / Tribunal de Justiça, está indicada a respectiva cidade em que os candidatos farão a Prova Objetiva.

5.9.3. A Fundação ESAG reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, com a devida aprovação da Comissão do Concurso, realizar a Prova Objetiva em outras cidades próximas às cidades indicadas nos Anexos I e II.

5.9.4. A Prova Objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta. O número de questões de cada matéria está especificado junto aos programas, no Anexo III deste Edital, exceto para o cargo de Analista Judiciário A.

5.9.5. Para o cargo de Analista Judiciário A, a Prova Objetiva terá 100 (cem) questões, com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo 1 (uma), e apenas 1 (uma), a correta. O número de questões de cada matéria está especificado junto aos programas, no Anexo III deste Edital.

5.9.6. A Prova Objetiva terá duração de 5 (cinco) horas , e será realizada no dia e hora indicados nos itens 5.9.1.a e 5.9.1.b, e no local que constar do Documento de Confirmação de Inscrição previsto no item 4.1 deste Edital.

5.9.7. Para a realização da Prova Objetiva, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica preta ou azul. (A marca recomendada pelo fabricante da leitora ótica é a BIC - escrita normal).

5.9.7.1. O preenchimento dos cartões de respostas é de total responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedado o auxílio de terceiro na execução desta tarefa, qualquer que seja o pretexto, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à Prova Objetiva.

5.9.8. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

5.9.9. Na hipótese de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos.

5.9.10.Será atribuída nota 0 (zero):

a. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

d. à(s) questão(ões) da Prova Objetiva, ou à Prova Objetiva, cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas nele ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.9.11.Será considerado aprovado na Prova Objetiva e habilitado à participação na Prova Discursiva o candidato que acertar, no mínimo, metade das questões da Prova Objetiva.

5.9.12.Os candidatos somente poderão se retirar do local da Prova Objetiva, após 2 (duas) horas do início da mesma.

5.9.13.Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala da Prova Objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente.

5.9.14.O candidato, ao encerrar a Prova Objetiva, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão de respostas devidamente assinado no verso, e o caderno de provas, podendo reter para si, apenas, a folha do caderno de provas em que consta a cópia do cartão de respostas.

5.9.15.Durante a realização da Prova Objetiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos, anotações, códigos e a qualquer legislação, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do processo.

5.10. DA PROVA DISCURSIVA

5.10.1.A Prova Discursiva constará de 5 (cinco) questões teóricas e/ou práticas, que consistirão na execução de atos próprios do cargo a ser provido, e versarão sobre as disciplinas e respectivos programas de cada cargo e especialidade, indicados no Anexo III do Edital.

5.10.1.1. Cada uma das questões teóricas e/ou práticas deverá ser respondida sob forma de dissertação e:

a. Para o cargo de Analista Judiciário A, com no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas;

b. Para os demais cargos, com no mínimo 10 (dez) linhas e no máximo 15 (quinze) linhas.

5.10.2.Para os cargos cuja escolaridade mínima é o Nível Fundamental (Auxiliar Judiciário, Motorista e Telefonista), a Prova Discursiva constará de uma redação, duas questões de Organização Judiciária Estadual e uma questão de Matemática e Raciocínio Lógico.

5.10.2.1. A redação prevista para os cargos cuja escolaridade mínima é o Nível Fundamental (Auxiliar Judiciário, Motorista e Telefonista) deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

5.10.3.Serão convocados para participar da Prova Discursiva os candidatos habilitados (aprovados na Prova Objetiva) e pré­classificados até a posição-limite de 5 (cinco) vezes o respectivo número de vagas para a respectiva comarca / Tribunal de Justiça, número este indicado nos Anexos I e II deste Edital.

5.10.3.1. Havendo empate na última posição da pré-classificação, para aplicação do item 5.10.3, serão convocados todos os candidatos com a mesma nota.

5.10.4.Os candidatos pré-classificados para a Prova Discursiva serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de sua realização, sendo naquele órgão informados data, local e horário de realização da prova e a disponibilidade da nominata dos convocados no Quadro de Avisos na sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, Palácio Clóvis Bevilácqua, Centro, São Luís e nos sites www.tjma.concursos.fesag.br ou o site www.tj.ma.gov.br.

5.10.4.1. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu CPF, o local de realização de sua prova e, também, a menor nota da Prova Objetiva, dentre os candidatos pré-classificados, não sendo divulgadas , nesta ocasião, as notas da Prova Objetiva dos candidatos individualmente.

5.10.5.A Prova Discursiva será realizada na cidade de São Luís (MA). 5.10.6.A Prova Discursiva terá duração de 5 (cinco) horas.

5.10.7.Cada questão da Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 2 (dois), admitindo-se as notas de 0 (zero), 0,5 (meio), 1(um), 1,5 (um e meio) e 2 (dois).

5.10.7.1. A redação prevista no item 5.10.2.1 será avaliada na escala de 0 (zero) a 4 (quatro), mantido o critério fracionário indicado no item 5.10.7 (fração de 0,5).

5.10.7.2. A nota da Prova Discursiva será a soma das notas atribuídas a cada questão que a compõe.

5.10.7.3. Na correção da Prova Discursiva será, também, considerado o uso correto da Língua Portuguesa (forma redacional, coerência, coesão, ortografia, concordância e pontuação).

5.10.8.Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que:

a. obtiver nota maior que zero (0) em cada uma das questões práticas; e

b. obtiver nota da Prova Discursiva igual ou superior a 5,00 (cinco inteiros).

5.10.9.O candidato, ao encerrar a Prova Discursiva, entregará ao fiscal de prova/sala as folhas de respostas sem qualquer identificação, e o caderno de provas, não podendo reter para si qualquer documento desta prova.

5.10.9.1. O candidato que rubricar, assinar ou identificar, por qualquer forma, sua Prova Discursiva terá nota 0 (zero) nesta prova e será excluído do Concurso.

5.10.9.2. O candidato deverá atentar para as instruções constantes do caderno de prova, devendo responder às questões de forma ordenada e letra legível, evitando rasuras no texto de resposta, e utilizando somente caneta de tinta azul ou preta, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira, etc.), sendo atribuída nota 0 (zero) à prova cuja(s) folha(s) de resposta for(em) preenchida(s) fora dessas especificações.

5.10.10. Durante a realização da Prova Discursiva, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, sob pena de eliminação do candidato do processo, salvo o disposto nos itens 5.10.10.1 e 5.10.10.2, para o cargo de Analista Judiciário A.

5.10.10.1. Durante a realização da Prova Discursiva para o cargo de Analista Judiciário A, é permitida a consulta à legislação, desacompanhada de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos tribunais. A transgressão deste dispositivo importará na eliminação do candidato.

5.10.10.2. O candidato, ao chegar ao local de prova, após a abertura dos portões, deverá se dirigir diretamente à respectiva sala, evitando aglomerações nos corredores e transtorno na organização dos trabalhos para verificação dos materiais utilizados na Prova Discursiva.

5.11. DA PROVA DE DIGITAÇÃO

5.11.1.A Prova de Digitação constará de cópia de texto impresso, em microcomputador, com a utilização de software Microsoft Word, em que será avaliada a habilidade dos candidatos para desempenho de tarefas de digitação, desabilitadas as funções de correção automática do texto e respectivos dicionários.

5.11.2.Deverão participar da Prova de Digitação os candidatos aos cargos de escolaridade de Nível Médio - Etapa I (Anexo I deste Edital).

5.11.3.Estará apto a participar da Prova de Digitação o candidato aprovado na Prova Discursiva.

5.11.4.Os candidatos aptos à Prova de Digitação serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de sua realização, sendo naquele órgão informados data, local e horário de realização da prova, e a disponibilidade da nominata dos convocados no Quadro de Avisos na sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, Palácio Clóvis Bevilácqua, Centro, São Luís e nos sites www.tjma.concursos.fesag.br ou o site www.tj.ma.gov.br.

5.11.4.1. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu CPF, o local de realização de sua prova, não sendo divulgadas , nesta ocasião, as notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva dos candidatos individualmente.

5.11.5.A Prova de Digitação será realizada na cidade de São Luís (MA).

5.11.6.A Prova de Digitação, cuja duração será de 6 (seis) minutos, será avaliada pelo número de toques líquidos, correspondentes à produção (total de toques efetuados) deduzidos os erros (quantidade e tipo de erros cometidos).

5.11.7.Os tipos de erros são:

Erros simples - ES (computados pela quantidade de toques errados);

Omissões no texto datilografado - OM (computados pela quantidade de toques omitidos até a última palavra digitada pelo candidato);

Total de Erros = 1 x ES + 2 x OM

5.11.8.A quantidade de toques líquidos será dada pela fórmula: Toques Líquidos = Total de Toques -Total de Erros

5.11.9.O candidato será avaliado na Prova de Digitação como APTO e, conseqüentemente, aprovado, ou NÃO APTO e, conseqüentemente, reprovado.

5.11.10. O candidato que atingir 600 toques líquidos ou mais, e que tiver um Total de Erros inferior a 120, será considerado APTO e, por conseqüência, aprovado.

5.11.11. O candidato que não alcançar o mínimo de 600 (seiscentos) toques líquidos, ou que tiver um Total de Erros igual ou superior a 120 (cento e vinte), será considerado NÃO APTO, e restará reprovado.

5.12. DA PROVA PRÁTICA

5.12.1.A Prova Prática constará de duas partes, que serão realizadas na mesma data, em seqüência:

a. Parte 1 - Condução de veículo (automóvel ou camionete), com câmbio manual, por até 15 (quinze) minutos, iniciando-se com o veículo estacionado.

b. Parte 2 - Será efetuada através de argüição oral, com perguntas relacionadas à mecânica de automóveis, a partir da identificação e/ou observação e/ou visualização de componente(s) do veículo.

5.12.2.Deverão participar da Prova Prática de condução de veículos e de noções de mecânica de automóvel os candidatos ao cargo de Motorista.

5.12.3.Estará apto a participar da Prova Prática o candidato aprovado na Prova Discursiva.

5.12.4.Os candidatos aptos para a Prova Prática serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de sua realização, sendo naquele órgão informados data, local e horário de realização da prova, e a disponibilidade da nominata dos convocados no Quadro de Avisos na sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, Palácio Clóvis Bevilácqua, Centro, São Luís e nos sites www.tjma.concursos.fesag.br ou o site www.tj.ma.gov.br.

5.12.4.1. Do edital de convocação constará apenas a nominata dos candidatos, em ordem alfabética, seu CPF, o local de realização de sua prova, não sendo divulgadas, nesta ocasião, as notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva dos candidatos individualmente.

5.12.5.A Prova Prática será realizada na cidade de São Luís (MA).

5.12.6.O candidato será avaliado em cada uma das partes da Prova Prática como APTO e, conseqüentemente, aprovado, ou NÃO APTO e, conseqüentemente, reprovado.

5.12.7.Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que for considerado APTO tanto na Parte 1 como na Parte 2 desta prova.

5.1 3. DA PROVA DE TÍTULOS

5.13.1.Os candidatos que participarem da Prova de Títulos deverão fazer a entrega dos documentos pertinentes, na sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, Palácio Clóvis Bevilácqua, Centro, São Luís, até o quinto dia útil subseqüente à sua convocação, no horário das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

5.13.2.Participarão da Prova de Títulos:

a. Na ETAPA I - os candidatos convocados para a Prova de Digitação;

b. Na ETAPA II - os candidatos aos cargos com exigência de escolaridade de Nível Superior ou de Nível Fundamental (exceto motoristas), convocados para a Prova Discursiva e os candidatos ao cargo de motorista (de Nível Fundamental), convocados para a Prova Prática.

5.13.3.A avaliação dos títulos será efetuada nos termos do Artigo 31 do Regulamento do Concurso - Resolução nº 7, de 14 de abril de 2004, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

5.13.4.O candidato convocado para a Prova de Títulos deverá obter na sede do Tribunal de Justiça, à Avenida Pedro II, Palácio Clóvis Bevilácqua, Centro, São Luís ou nos sites www.tjma.concursos.fesag.br ou o site www.tj.ma.gov.br o formulário específico para a apresentação dos títulos.

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